| Reqte |
MVA INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.
Advogado: Douglas Ianello Advogado: Umberto Ricardo de Melo Advogada: Sirlene Ferreira Colleri |
| Reqdo |
CAYETANO GARCIA PETIT
CurEsp: Maria Dulcilene Ferreira de Lima Advogado: Diego Scariot Advogado: Claudio Alberto Merenciano |
| Perito | INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Giselle Fernandes Rodrigues
Advogado: Andre Luiz Negrao T Bezerra Advogada: Adriana Cristina Ferreira da Silva Advogada: Gabriela Carvalho Mejias |
| Interesdo. | MUNICÍPIO DE SÃO PAULO |
| Advogado | Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão dos mandados expedidos nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a impressão dos mandados expedidos nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 23/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada a impressão dos mandados expedidos nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a impressão dos mandados expedidos nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 23/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 23/03/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70037751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 16:10 |
| 10/02/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/02/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/02/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que houve o pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme extratos. Nada Mais |
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Fls. 1.576/1.582: Assiste razão à parte exequente. Conforme demonstram os documentos e certidões de fls. 1.161/1.187 e 1.583/1.608, já se encontram findos ou suspensos há lapso temporal superior ao necessário para a consumação da prescrição intercorrente os processos em que foram determinadas as penhoras e os arrestos anotados nas matrículas dos imóveis alienados judicialmente. Assim, de fato, nada impede o levantamento do valor da arrematação pela parte exequente. Expeça-se, com urgência, e de imediato, o competente MLE. Prossiga-se, no mais, nos termos das decisões de fls. 1.557/1.558 e 1.572 no que compatível. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.576/1.582: Assiste razão à parte exequente. Conforme demonstram os documentos e certidões de fls. 1.161/1.187 e 1.583/1.608, já se encontram findos ou suspensos há lapso temporal superior ao necessário para a consumação da prescrição intercorrente os processos em que foram determinadas as penhoras e os arrestos anotados nas matrículas dos imóveis alienados judicialmente. Assim, de fato, nada impede o levantamento do valor da arrematação pela parte exequente. Expeça-se, com urgência, e de imediato, o competente MLE. Prossiga-se, no mais, nos termos das decisões de fls. 1.557/1.558 e 1.572 no que compatível. Intimem-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70446291-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 14:43 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Chamo o feito à ordem. Em primeiro lugar, considerando que a arrematação dos imóveis cancela, ainda que indiretamente, os registros de constrições anteriores, acolho o pedido de reconsideração formulado pela arrematante para, em resposta à nota de exigência de fl. 1.522, determinar, de forma expressa, o cancelamento das restrições (penhoras e indisponibilidade) que recaem sobre os imóveis descritos nas matrículas de nºs. 65.817, 65.818 e 65.819 do 1º Registro de Imóveis de São Paulo para que, ao final, seja possível o registro da arrematação. Oficie-se. Quanto ao mais, verifico que é o caso de rever em parte a decisão de fls. 1.557/1.558 para que, antes de autorizar o levantamento do valor da arrematação pela parte exequente, sejam oficiados os d. Juízos que determinaram as penhoras anotadas nas Av. 11, 12, 14 e 17 da matrícula nº. 65.817, Av. 11 e 13 da matrícula nº. 65.818 e Av. 11 e 13 da matrícula nº. 65.819, eis que são anteriores à decretada nestes autos. Antes, portanto, da expedição de MLE em favor de MVA INVEST, necessário averiguar se, à época da arrematação, remanesciam hígidas as constrições supracitadas e, em caso positivo, qual o valor atualizado de cada débito. Oficiem-se. Com as respostas, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamo o feito à ordem. Em primeiro lugar, considerando que a arrematação dos imóveis cancela, ainda que indiretamente, os registros de constrições anteriores, acolho o pedido de reconsideração formulado pela arrematante para, em resposta à nota de exigência de fl. 1.522, determinar, de forma expressa, o cancelamento das restrições (penhoras e indisponibilidade) que recaem sobre os imóveis descritos nas matrículas de nºs. 65.817, 65.818 e 65.819 do 1º Registro de Imóveis de São Paulo para que, ao final, seja possível o registro da arrematação. Oficie-se. Quanto ao mais, verifico que é o caso de rever em parte a decisão de fls. 1.557/1.558 para que, antes de autorizar o levantamento do valor da arrematação pela parte exequente, sejam oficiados os d. Juízos que determinaram as penhoras anotadas nas Av. 11, 12, 14 e 17 da matrícula nº. 65.817, Av. 11 e 13 da matrícula nº. 65.818 e Av. 11 e 13 da matrícula nº. 65.819, eis que são anteriores à decretada nestes autos. Antes, portanto, da expedição de MLE em favor de MVA INVEST, necessário averiguar se, à época da arrematação, remanesciam hígidas as constrições supracitadas e, em caso positivo, qual o valor atualizado de cada débito. Oficiem-se. Com as respostas, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814778741TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MALTA Diligência : 29/10/2025 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70417039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 11:53 |
| 05/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Fls. 1.550/1.552: Diante da informação, trazida pela parte exequente, de que não há débitos condominiais anteriores à arrematação, nada impede que o valor angariado a partir do leilão do imóvel constrito seja levantado. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, portanto, se já apresentado o formulário necessário para tanto. Preclusa esta decisão, cumpra-se. Quanto ao mais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.550/1.552: Diante da informação, trazida pela parte exequente, de que não há débitos condominiais anteriores à arrematação, nada impede que o valor angariado a partir do leilão do imóvel constrito seja levantado. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, portanto, se já apresentado o formulário necessário para tanto. Preclusa esta decisão, cumpra-se. Quanto ao mais, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70387204-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2025 10:28 |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70375290-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 13:08 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1518/1521: Caberá à parte interessada diligenciar diretamente ao Juízo que determinou a averbação das restrições comprovando a arrematação com os documentos pertinentes. Fls. 1534/1535: Ciente. Fl. 1537: Não havendo comprovação de que os recursos foram recebidos no efeito suspensivo, indefiro a suspensão do processo. Fls. 1541/1542: Compulsando os autos, observo que o Condomínio Edifício Ilha de Malta não foi intimado para apresentação dos débitos condominiais anteriores à arrematação em 13/03/2025, relativos ao imóvel de matrícula nº. 65.817, 65.817 e 65.819 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, motivo pelo qual, por cautela, indefiro, por ora, a expedição de mle. Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da despesa, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo. Com a juntada, expeça-se carta para intimação de Condomínio Edifício Ilha de Malta à rua Ernesto de Oliveira, nº. 40, Vila Mariana/SP para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais débitos condominiais anteriores à arrematação em 13/03/2025, relativos ao imóvel de matrícula nº. 65.817, 65.817 e 65.819 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1518/1521: Caberá à parte interessada diligenciar diretamente ao Juízo que determinou a averbação das restrições comprovando a arrematação com os documentos pertinentes. Fls. 1534/1535: Ciente. Fl. 1537: Não havendo comprovação de que os recursos foram recebidos no efeito suspensivo, indefiro a suspensão do processo. Fls. 1541/1542: Compulsando os autos, observo que o Condomínio Edifício Ilha de Malta não foi intimado para apresentação dos débitos condominiais anteriores à arrematação em 13/03/2025, relativos ao imóvel de matrícula nº. 65.817, 65.817 e 65.819 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, motivo pelo qual, por cautela, indefiro, por ora, a expedição de mle. Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da despesa, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo. Com a juntada, expeça-se carta para intimação de Condomínio Edifício Ilha de Malta à rua Ernesto de Oliveira, nº. 40, Vila Mariana/SP para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais débitos condominiais anteriores à arrematação em 13/03/2025, relativos ao imóvel de matrícula nº. 65.817, 65.817 e 65.819 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70351351-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/09/2025 10:27 |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70328335-3 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 03/09/2025 10:29 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70328146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 08:54 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70324453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 10:00 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70314673-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/08/2025 17:04 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1523/1524 Antes de se deferir o levantamento de valores pela parte exequente, intime-se o Município de São Paulo/SP para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, do montante atualizado dos débitos de IPTU relativos aos imóveis de matrícula nº. 65.817, 65.817 e 65.819 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, anteriores à arrematação em 13/03/2025 (fls. 1402/1403), bem como o Condomínio Edifício Ilha de Malta para apresentação dos débitos condominiais. Os débitos gerados após a arrematação são de responsabilidade do arrematante. Nesse sentido, colaciono: [...] Determinação de instauração do concurso no juízo. Edital que previu que as dívidas existentes sobre o imóvel até a data da arrematação seriam pagas com o preço da venda judicial. Arrematante que, portanto, responde apenas pelos débitos posteriores à arrematação. Dever do arrematante, após a assinatura do auto de arrematação, ainda que não imitido na posse e não expedida a carta, de arcar com os valores das despesas condominiais, obrigações de caráter propter rem. Agravo conhecido em parte e não provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075700-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024). Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para deliberações Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1523/1524 Antes de se deferir o levantamento de valores pela parte exequente, intime-se o Município de São Paulo/SP para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, do montante atualizado dos débitos de IPTU relativos aos imóveis de matrícula nº. 65.817, 65.817 e 65.819 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, anteriores à arrematação em 13/03/2025 (fls. 1402/1403), bem como o Condomínio Edifício Ilha de Malta para apresentação dos débitos condominiais. Os débitos gerados após a arrematação são de responsabilidade do arrematante. Nesse sentido, colaciono: [...] Determinação de instauração do concurso no juízo. Edital que previu que as dívidas existentes sobre o imóvel até a data da arrematação seriam pagas com o preço da venda judicial. Arrematante que, portanto, responde apenas pelos débitos posteriores à arrematação. Dever do arrematante, após a assinatura do auto de arrematação, ainda que não imitido na posse e não expedida a carta, de arcar com os valores das despesas condominiais, obrigações de caráter propter rem. Agravo conhecido em parte e não provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075700-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024). Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para deliberações Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70296256-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 10:14 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70295254-5 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 08/08/2025 16:47 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Providencie, a parte interessada, a impressão da Carta de Arrematação expedida nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição, e comprovando-a nos autos. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Providencie, a parte interessada, a impressão da Carta de Arrematação expedida nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição, e comprovando-a nos autos. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70265968-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 10:37 |
| 20/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2025/041758-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 18/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1502/1505: mantenho integralmente a decisão de fl. 1498. Em caso de irresignação em relação à decisão, a parte deverá valer-se do recurso adequado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo das publicações de fls. 1499/1501. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1502/1505: mantenho integralmente a decisão de fl. 1498. Em caso de irresignação em relação à decisão, a parte deverá valer-se do recurso adequado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo das publicações de fls. 1499/1501. Intime-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008139-93.2003.8.26.0564 (564.01.2003.008139) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - MVA INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. e outro - CAYETANO GARCIA PETIT - - ROSAMARIA GUIMARAES PETIT - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAIS - - Davi Borges de Aquino - Giselle Fernandes Rodrigues - Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEJIAS (OAB 469433/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), MARIA DO CARMO DE ASSIS (OAB 139992/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA (OAB 159767/SP) |
| 09/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70210510-9 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 09/06/2025 13:58 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Diego Scariot (OAB 321391/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008139-93.2003.8.26.0564 (564.01.2003.008139) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - MVA INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. e outro - CAYETANO GARCIA PETIT - - ROSAMARIA GUIMARAES PETIT - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAIS - - Davi Borges de Aquino - Giselle Fernandes Rodrigues - Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA (OAB 159767/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GABRIELA CARVALHO MEJIAS (OAB 469433/SP), MARIA DO CARMO DE ASSIS (OAB 139992/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008139-93.2003.8.26.0564 (564.01.2003.008139) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - MVA INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. e outro - CAYETANO GARCIA PETIT - - ROSAMARIA GUIMARAES PETIT - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAIS - - Davi Borges de Aquino - Giselle Fernandes Rodrigues - Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA (OAB 159767/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GABRIELA CARVALHO MEJIAS (OAB 469433/SP), MARIA DO CARMO DE ASSIS (OAB 139992/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1494/1497: assiste razão parcial à executada, eis que não constou o seu patrono na publicação da decisão de fls. 1455, como solicitado na petição de fls. 1296. Assim, providencie a z. Serventia a republicação da decisão de fls. 1455, para fazer constar o patrono Dr. Cláudio Alberto Merenciano. No mais, indefiro o pedido de suspensão dos autos, tendo em vista que não houve a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento de n.º 2078586-46.2025.8.26.0000. Assim, após a republicação indicada acima, providencie a z. Serventia a emissão de carta de arrematação determinada às fls. 1455, se em termos a documentação juntada pela arrematante. Finalizados os procedimentos determinados, tornem os autos à conclusão para deliberação sobre o pedido de levantamento de fls. 1457/1457 e prosseguimento do feito para satisfação do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1494/1497: assiste razão parcial à executada, eis que não constou o seu patrono na publicação da decisão de fls. 1455, como solicitado na petição de fls. 1296. Assim, providencie a z. Serventia a republicação da decisão de fls. 1455, para fazer constar o patrono Dr. Cláudio Alberto Merenciano. No mais, indefiro o pedido de suspensão dos autos, tendo em vista que não houve a concessão de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento de n.º 2078586-46.2025.8.26.0000. Assim, após a republicação indicada acima, providencie a z. Serventia a emissão de carta de arrematação determinada às fls. 1455, se em termos a documentação juntada pela arrematante. Finalizados os procedimentos determinados, tornem os autos à conclusão para deliberação sobre o pedido de levantamento de fls. 1457/1457 e prosseguimento do feito para satisfação do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70183902-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 20/05/2025 18:18 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2379/2388 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70182746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 11:34 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70177079-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/05/2025 14:35 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Diego Scariot (OAB 321391/SP), Gabriela Carvalho Mejias (OAB 469433/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Adriana Cristina Ferreira da Silva (OAB 324528/SP), Andre Luiz Negrao T Bezerra (OAB 130141/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70117077-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/04/2025 10:49 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70113978-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 18:12 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70109762-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2025 16:07 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. A(s) parte(s) requerida(s), com fundamento no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, noticiou, à fl. 1415/1435, haver interposto agravo de instrumento contra a decisão de fl. 1395. Nesse contexto, inexistindo, concessa venia, motivo para tanto, deixo de exercer o juízo de retratação, ficando mantida a decisão guerreada. Aguarde-se o julgamento do recurso, salvo eventual concessão de efeito ativo ao recurso. Com fundamento no dever de cooperação processual, o trânsito em julgado do recurso deve ser noticiado e demonstrado nos autos pela(s) parte(s) recorrente(s) para que o feito torne a tramitar em seus ulteriores termos. Noticiado o trânsito em julgado, havendo reforma da decisão agravada, cumpra-se de plano a ordem do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do Juízo. E, sem prejuízo, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A(s) parte(s) requerida(s), com fundamento no artigo 1.018 do Código de Processo Civil, noticiou, à fl. 1415/1435, haver interposto agravo de instrumento contra a decisão de fl. 1395. Nesse contexto, inexistindo, concessa venia, motivo para tanto, deixo de exercer o juízo de retratação, ficando mantida a decisão guerreada. Aguarde-se o julgamento do recurso, salvo eventual concessão de efeito ativo ao recurso. Com fundamento no dever de cooperação processual, o trânsito em julgado do recurso deve ser noticiado e demonstrado nos autos pela(s) parte(s) recorrente(s) para que o feito torne a tramitar em seus ulteriores termos. Noticiado o trânsito em julgado, havendo reforma da decisão agravada, cumpra-se de plano a ordem do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de conclusão dos autos e de despacho do Juízo. E, sem prejuízo, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70095719-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/03/2025 19:26 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70094633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:22 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Assiste razão à parte exequente, já que a questão acerca da impenhorabilidade do bem foi objeto de análise por meio da decisão de fls. 1147/1148, a qual fica mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo o que se reconsiderar. Assim, indefiro os pedidos formulados às fls. 1279/1296 e revogo a suspensão do leilão determinada à fl. 1382. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão à parte exequente, já que a questão acerca da impenhorabilidade do bem foi objeto de análise por meio da decisão de fls. 1147/1148, a qual fica mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo o que se reconsiderar. Assim, indefiro os pedidos formulados às fls. 1279/1296 e revogo a suspensão do leilão determinada à fl. 1382. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70079808-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 16:15 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70045802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 13:40 |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1279/1296: Em razão dos documentos colacionados às fls. 1299/1381, suspendo o leilão de fls. 1237/1244. Intime-se o leiloeiro com urgência. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se com urgência. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1279/1296: Em razão dos documentos colacionados às fls. 1299/1381, suspendo o leilão de fls. 1237/1244. Intime-se o leiloeiro com urgência. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se com urgência. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70038474-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/02/2025 13:29 |
| 28/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.234/1.236: Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal, com a autorização para que a publicação do documento seja realizada unicamente no site do leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilões. Ademais, comprove o leiloeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, ter procedido à aludida publicação do edital. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas por seus procuradores, de que o leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, (ALFA LEILÕES), JUCESP 1007, através do Sistema Gestor de leilões eletrônicos on line, www.alfaleiloes.com, levará à público pregão de venda e arrematação na 1.ª Praça com início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h30min, com término em 13 de fevereiro de 2025, às 14h30min, e eventual 2.ª Praça com início no dia 13 de fevereiro de 2025, às 14h30min, com término em 13 de março de 2025, às 14h30min, conforme minuta de págs. 1238-1244. Intime-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.234/1.236: Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal, com a autorização para que a publicação do documento seja realizada unicamente no site do leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilões. Ademais, comprove o leiloeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, ter procedido à aludida publicação do edital. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas por seus procuradores, de que o leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino, (ALFA LEILÕES), JUCESP 1007, através do Sistema Gestor de leilões eletrônicos on line, www.alfaleiloes.com, levará à público pregão de venda e arrematação na 1.ª Praça com início no dia 10 de fevereiro de 2025, às 14h30min, com término em 13 de fevereiro de 2025, às 14h30min, e eventual 2.ª Praça com início no dia 13 de fevereiro de 2025, às 14h30min, com término em 13 de março de 2025, às 14h30min, conforme minuta de págs. 1238-1244. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70548498-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2024 09:27 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro Auxiliares da Justiça |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70541253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 17:10 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.153/1.157 e 1.212: Tendo sido mantida in totum a decisão de fls. 1.147/1.148, o caso é de se dar prosseguimento ao feito. Defiro o pedido de alienação dos imóveis penhorados em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, com a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.153/1.157 e 1.212: Tendo sido mantida in totum a decisão de fls. 1.147/1.148, o caso é de se dar prosseguimento ao feito. Defiro o pedido de alienação dos imóveis penhorados em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, com a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70343160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 15:20 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70329882-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2024 18:35 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70308294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 10:52 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Fls. 1.128/1.134 e 1.142/1.146: A alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 65.817 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, além de surpreendentemente ter vindo aos autos apenas quase três anos depois da expedição do termo de penhora (fl. 878), está desacompanhada de qualquer prova documental que minimamente a sustente. Rejeito, portanto, o pedido de levantamento da penhora e alerto os executados de que manobras protelatórias serão consideradas atos atentatórios à dignidade da Justiça e/ou atos de litigância de má-fé a serem punidas com a aplicação de multa e demais cominações legais. No mais, não tendo as partes se insurgido contra o laudo pericial, homologo o valor de mercado dos imóveis penhorados, atualizados até junho/2023: (1) o da matrícula nº. 65.817 do 1º RI da Capital: R$ 587.808,36; (2) o da matrícula nº. 65.818 do 1º RI da Capital: R$ 170.501,18; e (3) o da matrícula nº. 65.819 do 1º RI da Capital: R$ 170.501,18. Antes, porém, de prosseguir com a designação de hasta pública, necessário, em primeiro lugar, que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de seu crédito, devendo ser abatidos os valores eventualmente já levantados e do bem imóvel que adjudicou. Além disso, a partir das matrículas juntadas aos autos, verifico que pendem arresto e penhoras averbadas previamente à emanada deste Juízo, a saber: 1) Matrícula nº. 65.817 (fls. 953/960): R.10 e AV.14 - arresto e posterior penhora oriundos do Processo nº. 583.00.1999.884227-3 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 - penhora oriunda do Processo nº. 583.00.1998.031788-6 da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.12 - penhora oriunda do Processo nº. 2008.61.82.023079-0 da 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo; AV.13 - indisponibilidade de bens oriundos do Processo nº. 00954200546202003 da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; 2) Matrícula nº. 65.818 (fls. 917/924): R.10 e AV.13 - arresto e posterior penhora oriundos do Processo nº. 583.00.1999.884227-3 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 - penhora oriunda do Processo nº. 583.00.1998.031788-6 da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.12 - indisponibilidade de bens oriundos do Processo nº. 00954200546202003 da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; 3) Matrícula nº. 65.819 (fls. 925/932): R.10 e AV.13 - arresto e posterior penhora oriundos do Processo nº. 583.00.1999.884227-3 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 - penhora oriunda do Processo nº. 583.00.1998.031788-6 da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.12 - indisponibilidade de bens oriundos do Processo nº. 00954200546202003 da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte exequente comprovar se os processos mencionados acima ainda estão em tramitação e, em caso positivo, qual o valor dos créditos neles cobrados na atualidade. Tal informação se faz necessária porque caso os créditos relativos às penhoras pretéritas, somados, sejam superiores ao valor de mercado dos bens indicados, falecerá à parte exequente interesse processual, na modalidade interesse-utilidade, para prosseguir com o leilão dos imóveis, uma vez que o valor eventualmente amealhado não serviria para quitar o crédito objeto deste feito. Tratar-se-ia de diligência inútil ao fim aqui pretendido. Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Ficam as partes cientes de que, na inércia, os autos serão arquivados provisoriamente com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.128/1.134 e 1.142/1.146: A alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº. 65.817 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, além de surpreendentemente ter vindo aos autos apenas quase três anos depois da expedição do termo de penhora (fl. 878), está desacompanhada de qualquer prova documental que minimamente a sustente. Rejeito, portanto, o pedido de levantamento da penhora e alerto os executados de que manobras protelatórias serão consideradas atos atentatórios à dignidade da Justiça e/ou atos de litigância de má-fé a serem punidas com a aplicação de multa e demais cominações legais. No mais, não tendo as partes se insurgido contra o laudo pericial, homologo o valor de mercado dos imóveis penhorados, atualizados até junho/2023: (1) o da matrícula nº. 65.817 do 1º RI da Capital: R$ 587.808,36; (2) o da matrícula nº. 65.818 do 1º RI da Capital: R$ 170.501,18; e (3) o da matrícula nº. 65.819 do 1º RI da Capital: R$ 170.501,18. Antes, porém, de prosseguir com a designação de hasta pública, necessário, em primeiro lugar, que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada de seu crédito, devendo ser abatidos os valores eventualmente já levantados e do bem imóvel que adjudicou. Além disso, a partir das matrículas juntadas aos autos, verifico que pendem arresto e penhoras averbadas previamente à emanada deste Juízo, a saber: 1) Matrícula nº. 65.817 (fls. 953/960): R.10 e AV.14 - arresto e posterior penhora oriundos do Processo nº. 583.00.1999.884227-3 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 - penhora oriunda do Processo nº. 583.00.1998.031788-6 da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.12 - penhora oriunda do Processo nº. 2008.61.82.023079-0 da 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de São Paulo; AV.13 - indisponibilidade de bens oriundos do Processo nº. 00954200546202003 da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; 2) Matrícula nº. 65.818 (fls. 917/924): R.10 e AV.13 - arresto e posterior penhora oriundos do Processo nº. 583.00.1999.884227-3 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 - penhora oriunda do Processo nº. 583.00.1998.031788-6 da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.12 - indisponibilidade de bens oriundos do Processo nº. 00954200546202003 da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; 3) Matrícula nº. 65.819 (fls. 925/932): R.10 e AV.13 - arresto e posterior penhora oriundos do Processo nº. 583.00.1999.884227-3 da 33ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.11 - penhora oriunda do Processo nº. 583.00.1998.031788-6 da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.12 - indisponibilidade de bens oriundos do Processo nº. 00954200546202003 da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo; No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte exequente comprovar se os processos mencionados acima ainda estão em tramitação e, em caso positivo, qual o valor dos créditos neles cobrados na atualidade. Tal informação se faz necessária porque caso os créditos relativos às penhoras pretéritas, somados, sejam superiores ao valor de mercado dos bens indicados, falecerá à parte exequente interesse processual, na modalidade interesse-utilidade, para prosseguir com o leilão dos imóveis, uma vez que o valor eventualmente amealhado não serviria para quitar o crédito objeto deste feito. Tratar-se-ia de diligência inútil ao fim aqui pretendido. Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Ficam as partes cientes de que, na inércia, os autos serão arquivados provisoriamente com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70482826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:01 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Às págs. 1.070, deu-se a nomeação de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO. 2. Às págs. 1.089-1.114, constata-se o laudo de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO. 3. Às págs. 1.128-1.134, constata-se a alegação do(s) demandado(s) de impenhorabilidade do(s) bem(ns) de MATRÍCULA 65.817 DO 1.º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. 3.1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) (doc(s). de pág./págs. 1.128-1.134 e doc(s).). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 03/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Às págs. 1.070, deu-se a nomeação de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO. 2. Às págs. 1.089-1.114, constata-se o laudo de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO. 3. Às págs. 1.128-1.134, constata-se a alegação do(s) demandado(s) de impenhorabilidade do(s) bem(ns) de MATRÍCULA 65.817 DO 1.º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. 3.1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) (doc(s). de pág./págs. 1.128-1.134 e doc(s).). 4. Intime(m)-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70252738-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 17:43 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70237123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 10:01 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) quanto ao(s) doc(s). (doc(s). de pág./págs. 1.089-1.114). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) quanto ao(s) doc(s). (doc(s). de pág./págs. 1.089-1.114). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70231586-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/06/2023 15:40 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a data designada pelo perito às págs. 1082, no dia 12 de junho de 2023, às 14:00 horas, para realização da vistoria no imóvel. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a data designada pelo perito às págs. 1082, no dia 12 de junho de 2023, às 14:00 horas, para realização da vistoria no imóvel. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata-se o depósito judicial de R$ 8.085,00 (09/03/2023) (doc(s). do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Intime(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.082). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 27/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata-se o depósito judicial de R$ 8.085,00 (09/03/2023) (doc(s). do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Intime(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.082). 3. Intime(m)-se. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70190536-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/05/2023 17:52 |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70079488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:23 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.074). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.074). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70072891-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/03/2023 18:14 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro Auxiliares da Justiça |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 1.069, do OFÍCIO DE JUSTIÇA. 2. Constata-se que a prova pericial consiste em [] avaliação. Assim, acolhe-se o pedido do(a) demandante. 3. Constata-se que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia []. Assim, dá-se a nomeação de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO. 4. Constata-se que o juiz [] fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Assim, dar-se-á a protocolização do laudo em 30 (trinta) dias. 5. Constata-se que [] incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final []. Assim, o ônus de antecipar os honorários do expertus é do(a) demandante (100%). 6. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 883, 1ª parte). 7. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 21/02/2023 |
Nomeado Perito
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 1.069, do OFÍCIO DE JUSTIÇA. 2. Constata-se que a prova pericial consiste em [] avaliação. Assim, acolhe-se o pedido do(a) demandante. 3. Constata-se que o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia []. Assim, dá-se a nomeação de INGO JÜRGEN GIULIANO SCORCIAPINO. 4. Constata-se que o juiz [] fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Assim, dar-se-á a protocolização do laudo em 30 (trinta) dias. 5. Constata-se que [] incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final []. Assim, o ônus de antecipar os honorários do expertus é do(a) demandante (100%). 6. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 883, 1ª parte). 7. Intime(m)-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70408441-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 10:19 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento do(s) item(ns) 7 de pág./págs. 872-873. CPCDoc(s). de pág./págs. 701-707 (R.8), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 CPCDoc(s). de pág./págs. 708-713 (R.8) do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 CPCDoc(s). de pág./págs. 714-719 (R.8), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 2. No(s) doc(s). de pág./págs. 1.062, do OFÍCIO DE JUSTIÇA, constata-se o descumprimento do(s) item(ns) 1 de pág./págs. 1.036. Assim, o(a) demandante tem de cumprir o art. 871, IV, 2ª parte, do Código de Processo Civil. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento do(s) item(ns) 7 de pág./págs. 872-873. CPCDoc(s). de pág./págs. 701-707 (R.8), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 CPCDoc(s). de pág./págs. 708-713 (R.8) do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 CPCDoc(s). de pág./págs. 714-719 (R.8), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPC, art. 845, § 1º CPC, art. 841, caput CPC, art. 844 2. No(s) doc(s). de pág./págs. 1.062, do OFÍCIO DE JUSTIÇA, constata-se o descumprimento do(s) item(ns) 1 de pág./págs. 1.036. Assim, o(a) demandante tem de cumprir o art. 871, IV, 2ª parte, do Código de Processo Civil. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.031-1.033). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.031-1.033). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. |
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
9020001494121/9020001494122/9020001494123/9020001494124 |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70045457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 10:20 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.026 e 1.027). 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) quanto ao prosseguimento do(s) ato(s) processual(is). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) (doc(s). de pág./págs. 1.026 e 1.027). 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) quanto ao prosseguimento do(s) ato(s) processual(is). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2021 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: 1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 1.021-1.022, do(a) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. 2. Constata-se que se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. [].. Assim, acolhe(m)-se o(s) pedido(s) do(a) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. 2.1. Constata-se que []. o requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos. 3. Após o cumprimento do mandado, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 06/12/2021 |
Decisão
1. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 1.021-1.022, do(a) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. 2. Constata-se que se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. [].. Assim, acolhe(m)-se o(s) pedido(s) do(a) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA. 2.1. Constata-se que []. o requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos. 3. Após o cumprimento do mandado, concluir-se-ão os autos (CPC, art. 924, II). 4. Intime(m)-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2021 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70395437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 10:15 |
| 25/11/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 564.2021/051958-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021 Local: Oficial de justiça - SUSAN MIDORI KOBAYASI KUNIYOSHI |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 17/11/2021 |
Guia Juntada
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70374322-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:31 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Providencie o(a) demandante o cumprimento do art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para emissão de mandado, para cumprimento do item 3 do r. pronunciamento de pág./págs. 1007. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão do AUTO DE ADJUDICAÇÃO. 2. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. 3. No(s) doc(s). dos autos, constata-se o registro da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Assim, emitir-se-á o Mandado de Imissão de Posse (vide doc(s). de pág./págs. 872-873). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) demandante o cumprimento do art. 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para emissão de mandado, para cumprimento do item 3 do r. pronunciamento de pág./págs. 1007. |
| 12/11/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 12/11/2021 |
Decisão
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão do AUTO DE ADJUDICAÇÃO. 2. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. 3. No(s) doc(s). dos autos, constata-se o registro da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Assim, emitir-se-á o Mandado de Imissão de Posse (vide doc(s). de pág./págs. 872-873). 4. Intime(m)-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70359804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 12:41 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1373-1384 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 1250-1256 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Compareça, o(a) representante da parte demandante, para assinatura do Auto de Adjudicação, devidamente corrigido. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareça, o(a) representante da parte demandante, para assinatura do Auto de Adjudicação, devidamente corrigido. |
| 24/09/2021 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2021 Teor do ato: 1. Doc(s). de pág./págs. 986, do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1.1. Constata-se que as indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do§ 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.. Ademais, constata-se que consistindo eventual exigência para o registro de alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias contados da efetivação dessa comunicação.. De mais a mais, no CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, constata-se que REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Carta de Arrematação Ordens de indisponibilidade emanadas de Juízos diversos daquele em que arrematado o imóvel Provimento 39/14 do CNJ que, em seu artigo 16, permite o registro, ainda que faça alusão à menção, na carta de arrematação, de prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo - Prescindibilidade de previsão expressa - Prevalência ínsita à própria expedição da carta de arrematação Entendimento pacífico e reiterado deste Conselho Superior da Magistratura Precedentes das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público deste E. TJSP, bem como do C. STJ - Dúvida improcedente Recurso provido (Processo n.º 0023897-25.2015.8.26.0554). Assim, desacolhe-se o 1º pedido do(s) demandante(s). 1.2. Doc(s). de pág./págs. 986, do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. No doc. de pág./págs. 980-985, do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, constata-se a AV.3. Assim, acolhe-se o 2º pedido do(s) demandante(s) (correção do AUTO DE ADJUDICAÇÃO de pág./págs. 874 e 878). 2. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
1. Doc(s). de pág./págs. 986, do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1.1. Constata-se que as indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do§ 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução.. Ademais, constata-se que consistindo eventual exigência para o registro de alienação judicial de imóvel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indicação, no título, da prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução, será o fato comunicado ao Juízo que expediu o título de alienação, visando sua complementação, ficando prorrogada a prenotação por 30 dias contados da efetivação dessa comunicação.. De mais a mais, no CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, constata-se que REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida Carta de Arrematação Ordens de indisponibilidade emanadas de Juízos diversos daquele em que arrematado o imóvel Provimento 39/14 do CNJ que, em seu artigo 16, permite o registro, ainda que faça alusão à menção, na carta de arrematação, de prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo - Prescindibilidade de previsão expressa - Prevalência ínsita à própria expedição da carta de arrematação Entendimento pacífico e reiterado deste Conselho Superior da Magistratura Precedentes das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público deste E. TJSP, bem como do C. STJ - Dúvida improcedente Recurso provido (Processo n.º 0023897-25.2015.8.26.0554). Assim, desacolhe-se o 1º pedido do(s) demandante(s). 1.2. Doc(s). de pág./págs. 986, do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. No doc. de pág./págs. 980-985, do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, constata-se a AV.3. Assim, acolhe-se o 2º pedido do(s) demandante(s) (correção do AUTO DE ADJUDICAÇÃO de pág./págs. 874 e 878). 2. Intime(m)-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70199825-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 11:08 |
| 02/06/2021 |
Edital Juntado
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70167347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 12:35 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1268-1273 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Providencie, a parte demandante, o depósito do valor de R$ 244,02 (duzentos e quarenta e quatro Reais e dois centavos), equivalente a 1162 caracteres, para remessa do edital ao D.O.E. (Custo do edital para publicação: R$ 0,21 por caractere - Provimentos CSM n.º 1668/2009 e Comunicado TJ n.º 62/2009, ambos disponibilizados no DJE de 2 de setembro de 2009, p. 1 e 2, e Provimento CSM n.º 2462/2017, disponibilizado no DJE de 15 de dezembro de 2017, p. 3 - Guia de recolhimento - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. Código 435-9. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Nos termos e para os fins e efeitos do artigo 841, caput, do CPC, fica a demandada ROSAMARIA GUIMARAES PETIT intimada das penhoras efetivadas e constantes do Termo de pág. 878, na pessoa de seu procurador e por este ato constituída depositária com todos os seus encargos, juntamente com CYETANO GARCIA PETIT. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 24/05/2021 |
Ato ordinatório
Providencie, a parte demandante, o depósito do valor de R$ 244,02 (duzentos e quarenta e quatro Reais e dois centavos), equivalente a 1162 caracteres, para remessa do edital ao D.O.E. (Custo do edital para publicação: R$ 0,21 por caractere - Provimentos CSM n.º 1668/2009 e Comunicado TJ n.º 62/2009, ambos disponibilizados no DJE de 2 de setembro de 2009, p. 1 e 2, e Provimento CSM n.º 2462/2017, disponibilizado no DJE de 15 de dezembro de 2017, p. 3 - Guia de recolhimento - Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. Código 435-9. |
| 24/05/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos e para os fins e efeitos do artigo 841, caput, do CPC, fica a demandada ROSAMARIA GUIMARAES PETIT intimada das penhoras efetivadas e constantes do Termo de pág. 878, na pessoa de seu procurador e por este ato constituída depositária com todos os seus encargos, juntamente com CYETANO GARCIA PETIT. |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70140326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 18:24 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1440-1146 |
| 28/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2021 Teor do ato: 1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão do AUTO DE ADJUDICAÇÃO. 2. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. 3. Constata-se que o demandante tem de protocolizar a CARTA DE ADJUDICAÇÃO no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento (protocolização e registro da CARTA DE ADJUDICAÇÃO), emitir-se-á o MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. 5. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do(s) item(ns) 7 de pág./págs. 872-873. 6. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 7. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
1. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão do AUTO DE ADJUDICAÇÃO. 2. No(s) doc(s). dos autos, constata-se a emissão da CARTA DE ADJUDICAÇÃO. 3. Constata-se que o demandante tem de protocolizar a CARTA DE ADJUDICAÇÃO no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento (protocolização e registro da CARTA DE ADJUDICAÇÃO), emitir-se-á o MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. 5. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento do(s) item(ns) 7 de pág./págs. 872-873. 6. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 7. Intime(m)-se. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70127254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 08:58 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1490-1500 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada o pagamento do boleto ARISP disponibilizado à pág./págs. 943dos autos. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o pagamento do boleto ARISP disponibilizado à pág./págs. 943dos autos. |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1309-1317 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Certidão de pág./págs. 934 dos autos: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, constatei que em 08/03/2021, foram encaminhados através do Sistema ARISP dois pedidos de penhora: - PH000356981 referente à matrícula n.º 65.817 (apartamento) do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (pág./págs. 894-897) e - PH000356992 referente às matrículas n.ºs 65.818 (vaga 107) e 65.819 (vaga 108) do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (pág./págs. 898-901). Certifico, ainda, conforme se observa do documento disponibilizado à pág/págs. 933 dos autos, que apenas o pedido PH000356992, referente às vagas de garagem foi pago, muito embora o autor tenha sido intimado para o pagamento dos 2 boletos conforme se verifica a pág./págs. 903-905. Certificada a publicação à pág./págs. 907. Verifica-se que do pagamento de um boleto resultou as averbações das penhoras das vagas de garagem (pág./págs. 917-924 e 925-932). Diante do acima narrado, repito o pedido de penhora refente ao apartamento matrícula 65.817 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme adiante se vê. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de pág./págs. 934 dos autos: Certifico e dou fé que, compulsando os autos, constatei que em 08/03/2021, foram encaminhados através do Sistema ARISP dois pedidos de penhora: - PH000356981 referente à matrícula n.º 65.817 (apartamento) do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (pág./págs. 894-897) e - PH000356992 referente às matrículas n.ºs 65.818 (vaga 107) e 65.819 (vaga 108) do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (pág./págs. 898-901). Certifico, ainda, conforme se observa do documento disponibilizado à pág/págs. 933 dos autos, que apenas o pedido PH000356992, referente às vagas de garagem foi pago, muito embora o autor tenha sido intimado para o pagamento dos 2 boletos conforme se verifica a pág./págs. 903-905. Certificada a publicação à pág./págs. 907. Verifica-se que do pagamento de um boleto resultou as averbações das penhoras das vagas de garagem (pág./págs. 917-924 e 925-932). Diante do acima narrado, repito o pedido de penhora refente ao apartamento matrícula 65.817 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme adiante se vê. |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 1167-1179 |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70108348-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 10:47 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da nota de devolução do Sistema ARISP de pág./págs. 911. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da nota de devolução do Sistema ARISP de pág./págs. 911. |
| 08/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70085297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 09:00 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1219-1226 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada o pagamento dos boletos ARISP disponibilizados à pág./págs. 903 e 904 dos autos. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o pagamento dos boletos ARISP disponibilizados à pág./págs. 903 e 904 dos autos. |
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70043928-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 09:41 |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70000496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 14:07 |
| 26/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/11/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2066-2074 |
| 16/11/2020 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2020 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Às págs. 3-6, constata-se que o nome do(s) demandado(s) é ROSAMARIA GUIMARÃES PETIT e CAYETANO GARCIA PETIT. 2. Às págs. 291, constata-se a citação do(s) demandado(s) ROSAMARIA GUIMARÃES PETIT e CAYETANO GARCIA PETIT. 3. Constata-se que a expropriação consiste em: I adjudicação. Ademais, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Assim, por R$ 241.000,00 (doc(s). de pág./págs. 584-596 e 723-725), acolhe-se o pedido de págs. 787-788 (matrícula n.º 51.471 do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS). Consequentemente, emitir-se-á o AUTO DE ADJUDICAÇÃO. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, emitir-se-á a CARTA DE ADJUDICAÇÃO (CPC, art. 877, § 1º, I). 5. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento (registro da CARTA DE ADJUDICAÇÃO), emitir-se-á o MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE (CPC, art. 877, § 1º, I). 6. No doc. de págs. 688-693, do 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, constata-se o R.2 e o R.7. Ademais, no doc. de págs. 694-700, do 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, constata-se o R.2 e o R.8. Assim, desacolhe(m)-se o(s) pedido(s) de págs. 685-687. 7. Doc(s). de pág./págs. 701-707 (R.8), 708-713 (R.8) e 714-719 (R.8), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 7.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. 7.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. 7.3. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []. Ademais, [] a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico. 7.3.1. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO. https://www.penhoraonline.org.br/. 8. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 12/11/2020 |
Penhora Deferida
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Às págs. 3-6, constata-se que o nome do(s) demandado(s) é ROSAMARIA GUIMARÃES PETIT e CAYETANO GARCIA PETIT. 2. Às págs. 291, constata-se a citação do(s) demandado(s) ROSAMARIA GUIMARÃES PETIT e CAYETANO GARCIA PETIT. 3. Constata-se que a expropriação consiste em: I adjudicação. Ademais, é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Assim, por R$ 241.000,00 (doc(s). de pág./págs. 584-596 e 723-725), acolhe-se o pedido de págs. 787-788 (matrícula n.º 51.471 do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS). Consequentemente, emitir-se-á o AUTO DE ADJUDICAÇÃO. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, emitir-se-á a CARTA DE ADJUDICAÇÃO (CPC, art. 877, § 1º, I). 5. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento (registro da CARTA DE ADJUDICAÇÃO), emitir-se-á o MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE (CPC, art. 877, § 1º, I). 6. No doc. de págs. 688-693, do 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, constata-se o R.2 e o R.7. Ademais, no doc. de págs. 694-700, do 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, constata-se o R.2 e o R.8. Assim, desacolhe(m)-se o(s) pedido(s) de págs. 685-687. 7. Doc(s). de pág./págs. 701-707 (R.8), 708-713 (R.8) e 714-719 (R.8), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 7.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. 7.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. 7.3. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []. Ademais, [] a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico. 7.3.1. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO. https://www.penhoraonline.org.br/. 8. Intime(m)-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 01/10/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 01/10/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 01/10/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 28/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 1172-1175 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Proc. 681/2003: Providencie o patrono do autor a impressão da Certidão de Averbação de Cancelamento da Penhora através do site www.tjsp.jus.br, bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 10/02/2020 |
Ato ordinatório
Proc. 681/2003: Providencie o patrono do autor a impressão da Certidão de Averbação de Cancelamento da Penhora através do site www.tjsp.jus.br, bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - |
| 10/02/2020 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSBO20000044977 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 1370-1374 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Proc. 681/2003: Providencie o patrono do autor a impressão da Certidão de Averbação de Cancelamento da Penhora através do site www.tjsp.jus.br, bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 11/11/2019 |
Ato ordinatório
Proc. 681/2003: Providencie o patrono do autor a impressão da Certidão de Averbação de Cancelamento da Penhora através do site www.tjsp.jus.br, bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - |
| 11/11/2019 |
Certidão de Arresto Expedida
Certidão - Registro de Arresto |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1319-1321 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: N.º 2003/000681. 1. No doc. de pág./págs. 759-763, do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, constata-se o descumprimento do(s) pronunciamento(s) de pág./págs. 450 e 485. Assim, emitir-se-á a certidão. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 778-779). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
N.º 2003/000681. 1. No doc. de pág./págs. 759-763, do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, constata-se o descumprimento do(s) pronunciamento(s) de pág./págs. 450 e 485. Assim, emitir-se-á a certidão. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 778-779). 3. Intime(m)-se. |
| 06/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FLAP19000154086 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 13/09/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 23/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBDO19000377438 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1332-1335 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: N.º 2003/000681. 1. Ad cautelam, expresse-se o demandante quanto ao(s) doc(s). de pág./págs. 759-763, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 748-749). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Decisão
N.º 2003/000681. 1. Ad cautelam, expresse-se o demandante quanto ao(s) doc(s). de pág./págs. 759-763, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 748-749). 3. Intime(m)-se. |
| 19/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19011599170 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 1276-1281 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: N.º 2003/000681. 1. Pág./Págs. 752. É indispensável o(a) demandado(a) regularizar a representação processual. 2. Ad cautelam, requisitar-se-á a certidão do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS para a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (doc(s). de pág./págs. 486). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 748-749). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB 358746/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
N.º 2003/000681. 1. Pág./Págs. 752. É indispensável o(a) demandado(a) regularizar a representação processual. 2. Ad cautelam, requisitar-se-á a certidão do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS para a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO (doc(s). de pág./págs. 486). 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (doc(s). de pág./págs. 748-749). 4. Intime(m)-se. |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FSBO19000098520 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FDDA18000266587 - Complemento: Demonstrativo de Débito juntado |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 1402-1403 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: N.º 2003/000681. 1. Ad cautelam, requisitar-se-á a certidão do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS para a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO. 2. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 798, I, b, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (pág./págs. 715-716 e 731-732). 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira (OAB 336823/SP) |
| 09/08/2018 |
Decisão
N.º 2003/000681. 1. Ad cautelam, requisitar-se-á a certidão do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS para a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO. 2. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 798, I, b, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (pág./págs. 715-716 e 731-732). 4. Intime(m)-se. |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FDDA18000067514 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 1283-1289 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: N.º 2003/000681.1. Pág./Págs. 724.Constata-se que "durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas" e "não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances".Assim, não há nenhum fundamento para o acolhimento do pedido de pág./págs. 724.2. Expresse-se o demandante quanto aos atos do procedimento.3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira (OAB 336823/SP) |
| 30/06/2017 |
Decisão
N.º 2003/000681.1. Pág./Págs. 724.Constata-se que "durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas" e "não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances".Assim, não há nenhum fundamento para o acolhimento do pedido de pág./págs. 724.2. Expresse-se o demandante quanto aos atos do procedimento.3. Intime(m)-se. |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FGJA17000428950 |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSBO17000156767 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 1095-1101 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Proc. 681/2003: "Manifeste-se o credor(quanto a realização de novas hastas)." Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira (OAB 336823/SP) |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
Proc. 681/2003: "Manifeste-se o credor(quanto a realização de novas hastas)." |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FGJA17000100100 |
| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FGJA17000027830 |
| 19/01/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FGJA17000010820 - Complemento: Auto de Leilâo negativo |
| 19/01/2017 |
Serventuário
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FGJA17000010011 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 1265-1267 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2016 Teor do ato: Proc. 681/2003: "Ciência da Certidão de fls. 700: "Certifico e dou fé que foi designada 1ª Praça com início no dia 09 de dezembro de 2016, e terá encerramento no dia 13 de dezembro de 2016, às 16:00 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/01/2017 às 16:00 horas." Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Sirlene Ferreira (OAB 336823/SP) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Proc. 681/2003: "Ciência da Certidão de fls. 700: "Certifico e dou fé que foi designada 1ª Praça com início no dia 09 de dezembro de 2016, e terá encerramento no dia 13 de dezembro de 2016, às 16:00 horas, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/01/2017 às 16:00 horas." |
| 22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FGJA16000949024 - Complemento: Minuta do Edital juntada |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FDDA16000666250 - Complemento: Pedido de designação de datas para praças |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1276-1280 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2016 Teor do ato: N.º 2003/000681.1. Pág./Págs. 673-674.É indispensável o demandante exibir a certidão da matrícula do bem imóvel, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias (art. 1.º, IV, do Decreto n.º 93.240, de 9/9/1986).2. Sob o fundamento das regras do Provimento n.º 1.625, de 16/12/2008, do Conselho Superior da Magistratura, é indispensável a nomeação do leiloeiro LANCE JUDICIAL como o gestor da alienação judicial.3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Sirlene Ferreira (OAB 336823/SP) |
| 04/10/2016 |
Decisão
N.º 2003/000681.1. Pág./Págs. 673-674.É indispensável o demandante exibir a certidão da matrícula do bem imóvel, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias (art. 1.º, IV, do Decreto n.º 93.240, de 9/9/1986).2. Sob o fundamento das regras do Provimento n.º 1.625, de 16/12/2008, do Conselho Superior da Magistratura, é indispensável a nomeação do leiloeiro LANCE JUDICIAL como o gestor da alienação judicial.3. Intime(m)-se. |
| 29/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTORIZADO POR ROSE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTORIZADO POR ROSE Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sirlene Ferreira |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FSBO15001251798 - Complemento: petição e planilha |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMPS15000270621 - Complemento: pedido de sobrestamento do feito em 60 dias(petição datada de 07/08/15) |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
CLAUDIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CLAUDIA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sirlene Ferreira Vencimento: 17/08/2015 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: 1022/1028 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2015 Teor do ato: N.º 2003/000681. 1. É indispensável o demandante cumprir o art. 614, II, do Código de Processo Civil. 2. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) 1 do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos (art. 667, II, do CPC). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP) |
| 03/08/2015 |
Decisão
N.º 2003/000681. 1. É indispensável o demandante cumprir o art. 614, II, do Código de Processo Civil. 2. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) 1 do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos (art. 667, II, do CPC). 3. Intime(m)-se. |
| 03/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBDO15000410781 |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FDDA15000416332 |
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15000488901 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 929/935 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: 681/03-Digam acerca dos esclarecimentos prestados pelo Jurisperito às fls. 654/656. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP) |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
681/03-Digam acerca dos esclarecimentos prestados pelo Jurisperito às fls. 654/656. |
| 16/03/2015 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSBO15000296961 |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
CLAUDIA - 3VLS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FDDA14001137410 |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FDDA14000479279 |
| 25/06/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: 1079/1096 |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2014 Teor do ato: 681/13 - "Digam acerca do Laudo de fls. 522/536." Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP) |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
681/13 - "Digam acerca do Laudo de fls. 522/536." |
| 22/04/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0048636-08.2010.8.26.0564 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 22/04/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0053672-65.2009.8.26.0564 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 22/04/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0028762-71.2009.8.26.0564 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 05/12/2013 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSBO13001329421 |
| 05/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSBO13001329407 |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/01/2014 |
| 07/11/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 07/11/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSBO13000764196 |
| 07/11/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FDDA13000445907 |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 964/987 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Nº 2003/000681. 1.Fls. 499-506. Para a avaliação do bem imóvel, é indispensável a nomeação do perito Osvaldir Dias de Figueiredo, para o qual há a fixação dos honorários de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais, no prazo de 10 (dez) dias, serão antecipados pela demandante. 2. Após o cumprimento do item 1 do pronunciamento, haverá a intimação do perito para a avaliação dos bem imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, prazo no qual o respectivo laudo deverá ser protocolizado no ofício de Justiça. 3. Com a protocolização do laudo no Ofício de Justiça, haverá a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o perito independentemente de outro pronunciamento. 4.Intime(m)-se. Advogados(s): Maria do Carmo de Assis (OAB 139992/SP), Maria Dulcilene Ferreira de Lima (OAB 159767/SP), Douglas Ianello (OAB 203080/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Umberto Ricardo de Melo (OAB 79860/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP) |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nº 2003/000681. 1.Fls. 499-506. Para a avaliação do bem imóvel, é indispensável a nomeação do perito Osvaldir Dias de Figueiredo, para o qual há a fixação dos honorários de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais, no prazo de 10 (dez) dias, serão antecipados pela demandante. 2. Após o cumprimento do item 1 do pronunciamento, haverá a intimação do perito para a avaliação dos bem imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, prazo no qual o respectivo laudo deverá ser protocolizado no ofício de Justiça. 3. Com a protocolização do laudo no Ofício de Justiça, haverá a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o perito independentemente de outro pronunciamento. 4.Intime(m)-se. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 21/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/05/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 10/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 498 - ?Vistos. Fls. 497: A providência requerida já foi efetivada (fls. 423). Cumpra a credora a determinação de fls. 488. Intime-se.? |
| 09/05/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 26/04/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 497: A providência requerida já foi efetivada (fls. 423). Cumpra a credora a determinação de fls. 488. Intime-se.? |
| 21/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 492 - ?Vistos. Fls. 489/91: Defiro o prazo requerido, para as providências necessárias. Intime-se.? |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 489/91: Defiro o prazo requerido, para as providências necessárias. Intime-se.? |
| 15/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 488 - ?Vistos. Manifeste-se a credora requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ? |
| 21/02/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Manifeste-se a credora requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ? |
| 29/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
?Retirar mandado de levantamento da Penhora.? |
| 25/10/2012 |
Despacho Proferido
?Retirar mandado de levantamento da Penhora.? |
| 27/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 485 - ?Vistos. Fls. 466/83: À vista do julgamento do Agravo interposto, cumpra-se o contido na parte final da decisão de fls. 450. Intime-se.? |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 466/83: À vista do julgamento do Agravo interposto, cumpra-se o contido na parte final da decisão de fls. 450. Intime-se.? |
| 23/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 464 - Vistos. Tendo em vista o retorno do agravo de instrumento interposto, e, ocorrendo a hipótese prevista no Provimento C.G.J. nº 28/2008, disponibilizado no D.J.E. de 24 de Outubro de 2008, providencie a Serventia o traslado das peças necessárias e determinadas no referido ato administrativo, eliminando a seguir os autos do agravo. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o retorno do agravo de instrumento interposto, e, ocorrendo a hipótese prevista no Provimento C.G.J. nº 28/2008, disponibilizado no D.J.E. de 24 de Outubro de 2008, providencie a Serventia o traslado das peças necessárias e determinadas no referido ato administrativo, eliminando a seguir os autos do agravo. Após, conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 463 - Vistos. Fls. 452/62: Manifeste-se a credora informando se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo interposto. Intime-se. |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 452/62: Manifeste-se a credora informando se foi concedido efeito suspensivo ao Agravo interposto. Intime-se. |
| 14/12/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 06/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 450 - ?Vistos. Fls. 390, 414/16, 424/30 , 441/5 e 445/9: ao que se verifica dos autos, e em que pesem os argumentos invocados pela exequente, a despeito do imóvel ter sido ofertado como garantia hipotecária em financiamento concedido à empresa Petit Indústria Comércio Plásticos Ltda., de propriedade de Cayetano Garcia Petit, com era casada a executada, nada existe a demonstrar que a garantia hipotecária tenha sido contraída para empréstimo que tenha revertido em favor da família, de forma que, ainda que permaneça a garantia na forma ofertada, a penhora só é possível de ser realizada no caso de execução hipotecária, e não em outra modalidade de execução. Por oportuno, confira-se o julgado: ?Imóvel dado em garantia de dívida hipotecária é penhorável, por se incluir nas ressalvas contidas no art. 3º, V , da Lei 8009/90 (RSTJ 137/312). Mas é penhorável apenas na execução hipotecária e não em outra execução (STJ-4ª Turma, RESP 217438-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, j. 12.03.02, não conheceram, v.u., DJU 20.05.02, p. 144)?. Por tais razões, acolho o pedido de impenhorabilidade do bem constrito, determinando, com o transito em julgado desta, o levantamento da penhora. Intime-se.? |
| 28/11/2011 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 390, 414/16, 424/30 , 441/5 e 445/9: ao que se verifica dos autos, e em que pesem os argumentos invocados pela exequente, a despeito do imóvel ter sido ofertado como garantia hipotecária em financiamento concedido à empresa Petit Indústria Comércio Plásticos Ltda., de propriedade de Cayetano Garcia Petit, com era casada a executada, nada existe a demonstrar que a garantia hipotecária tenha sido contraída para empréstimo que tenha revertido em favor da família, de forma que, ainda que permaneça a garantia na forma ofertada, a penhora só é possível de ser realizada no caso de execução hipotecária, e não em outra modalidade de execução. Por oportuno, confira-se o julgado: ?Imóvel dado em garantia de dívida hipotecária é penhorável, por se incluir nas ressalvas contidas no art. 3º, V , da Lei 8009/90 (RSTJ 137/312). Mas é penhorável apenas na execução hipotecária e não em outra execução (STJ-4ª Turma, RESP 217438-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, j. 12.03.02, não conheceram, v.u., DJU 20.05.02, p. 144)?. Por tais razões, acolho o pedido de impenhorabilidade do bem constrito, determinando, com o transito em julgado desta, o levantamento da penhora. Intime-se.? |
| 13/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 30/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 29/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Decisão de fls. 443: ?Vistos. Fls. 393/4: defiro o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.569 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, devendo a Serventia proceder ao que de direito para tanto. Fls. 441/2: preliminarmente à apreciação da alegação de impenhorabilidade do bem imóvel objeto da matrícula nº 55.687, manifeste-se a exeqüente, em vista da alegação de fls. 441/2, esclarecendo acerca da sustentada garantia ofertada pela devedora, posto não se verificar estar o imóvel em questão dentre aqueles gravados por hipoteca na cédula de crédito industrial acostada à fls. 42/7. Oportunamente, voltem-me conclusos para o que de direito. Intime-se.? |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
Decisão de fls. 443: ?Vistos. Fls. 393/4: defiro o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 54.569 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, devendo a Serventia proceder ao que de direito para tanto. Fls. 441/2: preliminarmente à apreciação da alegação de impenhorabilidade do bem imóvel objeto da matrícula nº 55.687, manifeste-se a exeqüente, em vista da alegação de fls. 441/2, esclarecendo acerca da sustentada garantia ofertada pela devedora, posto não se verificar estar o imóvel em questão dentre aqueles gravados por hipoteca na cédula de crédito industrial acostada à fls. 42/7. Oportunamente, voltem-me conclusos para o que de direito. Intime-se.? |
| 25/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 440 - ?Vistos. Fls. 424/32: manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls., em especial sobre a arguição da nulidade da penhora por se enquadrar o bem dela objeto na classe de ?bem de família?, tornando-me oportunamente conclusos para decisão. Intime-se.? |
| 22/08/2011 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 424/32: manifeste-se a exeqüente sobre a petição de fls., em especial sobre a arguição da nulidade da penhora por se enquadrar o bem dela objeto na classe de ?bem de família?, tornando-me oportunamente conclusos para decisão. Intime-se.? |
| 01/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < BX DE ADVOGADO > em Recebido do < BX DE ADVOGADO > |
| 21/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 375/82: À vista da regularização da representação (fls. 422), defiro a substituição decorrente da cessão de crédito firmada entre os interessados. Providencie a Serventia pelas anotações e alterações no sistema. 414/16: Manifeste-se a devedora. Após, tornem conclusos. (Obs: fls. 414: (impugnação do credor sobre a penhora - alegado bem de família) |
| 20/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DO SETOR ADM. FORMADO VOLUME > Recebido do < BAIXA DO SETOR ADM. FORMADO VOLUME > |
| 20/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 375/82: À vista da regularização da representação (fls. 422), defiro a substituição decorrente da cessão de crédito firmada entre os interessados. Providencie a Serventia pelas anotações e alterações no sistema. 414/16: Manifeste-se a devedora. Após, tornem conclusos. (Obs: fls. 414: (impugnação do credor sobre a penhora - alegado bem de família) |
| 17/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/06/2011. |
| 15/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 375/83: Regularizem os interessados a representação do instrumento de cessão apresentado, precisamente os poderes conferidos ao representante legal do Banco cedente. Fls. 390: Manifeste-se o credor. |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 375/83: Regularizem os interessados a representação do instrumento de cessão apresentado, precisamente os poderes conferidos ao representante legal do Banco cedente. Fls. 390: Manifeste-se o credor. |
| 03/03/2011 |
Processo Apensado
Processo 564.01.2010.048636-8/000000-000 apensado em 03/03/2011 |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 37582: Primeiramente, regularize a peticionaria a sua regularização processual. Após, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 16/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 383 - Vistos. Fls. 37582: Primeiramente, regularize a peticionaria a sua regularização processual. Após, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Retire o interessado as Certidões de Inscrição de Penhora expedidas. |
| 09/12/2010 |
Despacho Proferido
Retire o interessado as Certidões de Inscrição de Penhora expedidas. |
| 25/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - Vistos. Fls. 360/69: Defiro, expedindo-se as respectivas certidões observando-se a decisão de fls. 265. Intime-se. |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 360/69: Defiro, expedindo-se as respectivas certidões observando-se a decisão de fls. 265. Intime-se. |
| 16/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 356 - Vistos. Fls. 352/5: Esclareça o credor o pedido, à vista da decisão de fls. 265. Intime-se. |
| 13/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 352/5: Esclareça o credor o pedido, à vista da decisão de fls. 265. Intime-se. |
| 07/01/2010 |
Processo Apensado
Processo 564.01.2009.053672-2/000000-000 apensado em 07/01/2010 |
| 09/12/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 30/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA DRA. MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA . > em Remetido ao < CARGA PARA DRA. MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA . > em |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 346 - ?Vistos. Reitere-se a intimação da Dra. Maria Dulcilene Ferreira, Curadora Especial nomeada ao executado Caytano Garcia Petit para cumprimento da determinação de fls. 343. Intime-se.? Despacho de fls. 343 - ?Vistos. Tratando-se de ação de execução, o meio processual para defesa dos executados é través de embargos, pelo que determino o desentranhamento das peças ofertadas a fls. 272/4 e 339/40 com entrega ao seu subscritor e concedo-lhe o prazo para integral cumprimento do encargo que lhe foi incumbido por força da nomeação de fls. 281. Intime-se? Retirar petições desentranhadas dos autos.? |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
?Vistos. Reitere-se a intimação da Dra. Maria Dulcilene Ferreira, Curadora Especial nomeada ao executado Caytano Garcia Petit para cumprimento da determinação de fls. 343. Intime-se.? Despacho de fls. 343 - ?Vistos. Tratando-se de ação de execução, o meio processual para defesa dos executados é través de embargos, pelo que determino o desentranhamento das peças ofertadas a fls. 272/4 e 339/40 com entrega ao seu subscritor e concedo-lhe o prazo para integral cumprimento do encargo que lhe foi incumbido por força da nomeação de fls. 281. Intime-se? Retirar petições desentranhadas dos autos.? |
| 03/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Setor PROCESSUAL > Remetido ao < Setor PROCESSUAL > |
| 03/08/2009 |
Processo Apensado
Processo 564.01.2009.028762-1/000000-000 apensado em 03/08/2009 |
| 07/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 01/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - ?Vistos. Tratando-se de ação de execução, o meio processual para defesa dos executados é través de embargos, pelo que determino o desentranhamento das peças ofertadas a fls. 272/4 e 339/40 com entrega ao seu subscritor e concedo-lhe o prazo para integral cumprimento do encargo que lhe foi incumbido por força da nomeação de fls. 281. Intime-se? Retirar petições desentranhadas dos autos.? |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
?Vistos. Tratando-se de ação de execução, o meio processual para defesa dos executados é través de embargos, pelo que determino o desentranhamento das peças ofertadas a fls. 272/4 e 339/40 com entrega ao seu subscritor e concedo-lhe o prazo para integral cumprimento do encargo que lhe foi incumbido por força da nomeação de fls. 281. Intime-se? Retirar petições desentranhadas dos autos.? |
| 06/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 338 - ?Vistos. Fls. 333/37: Defiro, expedindo-se nova certidão com as retificações necessárias, inclusive observando a Serventia o que ficou determinado às fls. 301. Intime-se.? |
| 05/03/2009 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 333/37: Defiro, expedindo-se nova certidão com as retificações necessárias, inclusive observando a Serventia o que ficou determinado às fls. 301. Intime-se.? |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
?Retirar Certidão.Intime-se.? |
| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Retirar Certidão.Intime-se.? |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência do Ofício de fls. 326/329, vindo do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.? |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
?Ciência do Ofício de fls. 326/329, vindo do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.? |
| 05/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 321 - ?Vistos. Fls. 312/30, ?a?: O pedido já foi apreciado a fls. 301. Item ?b?, À vista da comprovação de fls. 307/10, expeça-se nova Certidão, observando-se que o bem objeto da matrícula n 167 55.687, do 16° Cartório de /registro de Imóveis de São Paulo, pertence em sua totalidade à co-devedora Rosamaria. Intime-se.? Retirar Certidão de Inscrição de Penhora. |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 312/30, ?a?: O pedido já foi apreciado a fls. 301. Item ?b?, À vista da comprovação de fls. 307/10, expeça-se nova Certidão, observando-se que o bem objeto da matrícula n 167 55.687, do 16° Cartório de /registro de Imóveis de São Paulo, pertence em sua totalidade à co-devedora Rosamaria. Intime-se.? Retirar Certidão de Inscrição de Penhora. |
| 09/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
? Ciência do oficio de fls:307/10, vindo do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.? |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
? Ciência do oficio de fls:307/10, vindo do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.? |
| 26/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 301 - ?Vistos. Fls. 293/6:Defiro, expedindo-se novas certidões com as retificações necessárias. Outrossim, dou por levantada a Penhora que recaiu sobre o bem objeto da matrícula nº 54.569 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Fls. 300: Defiro, observando-se. No mais cumpra-se integralmente a determinação de fls. 281. Intime-se.? Retirar certidões. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 293/6:Defiro, expedindo-se novas certidões com as retificações necessárias. Outrossim, dou por levantada a Penhora que recaiu sobre o bem objeto da matrícula nº 54.569 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Fls. 300: Defiro, observando-se. No mais cumpra-se integralmente a determinação de fls. 281. Intime-se.? Retirar certidões. |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
?Ciência do ofício de fls. 285/288.? |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência do ofício de fls. 285/288.? |
| 09/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 281 - ?Vistos. Para os devedores Rosamaria Guimarães Petit e Caytano Garcia Petit, intimandos por edital, nomeio Curadoras Especiais na pessoa das Sras. Dras. Maria do Carmo de Assis e Maria Dulcilene Ferreira, respectivamente. Dê-se-lhes vista dos autos, pela ordem legal. Int.? |
| 08/11/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Para os devedores Rosamaria Guimarães Petit e Caytano Garcia Petit, intimandos por edital, nomeio Curadoras Especiais na pessoa das Sras. Dras. Maria do Carmo de Assis e Maria Dulcilene Ferreira, respectivamente. Dê-se-lhes vista dos autos, pela ordem legal. Int.? |
| 20/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls.265: ?Fls. 263/4: Converto os Arrestos em Penhora expedindo-se as respectivas certidões para Inscrição. Outrossim, oficie-se à OAB para que indique Curadores Especiais aos devedores intimados por edital. Int.-se.? ?Retirar certidões de Inscrição. Int.? |
| 19/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de fls.265: ?Fls. 263/4: Converto os Arrestos em Penhora expedindo-se as respectivas certidões para Inscrição. Outrossim, oficie-se à OAB para que indique Curadores Especiais aos devedores intimados por edital. Int.-se.? ?Retirar certidões de Inscrição. Int.? |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
?Manifeste-se o autor quanto ao regular andamento do feito?. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
?Manifeste-se o autor quanto ao regular andamento do feito?. |
| 15/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/06/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/01/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/06/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/05/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/04/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/02/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 07/11/2013 |
Documentos Diversos |
| 29/11/2013 |
Petições Diversas |
| 29/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2014 |
Petições Diversas |
| 26/06/2014 |
Ofício |
| 25/09/2014 |
Petições Diversas |
| 25/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2015 |
Petição Intermediária pedido de sobrestamento do feito em 60 dias(petição datada de 07/08/15) |
| 19/08/2015 |
Petição Intermediária petição e planilha |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas Pedido de designação de datas para praças |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas Minuta do Edital juntada |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2017 |
Documentos Diversos Auto de Leilâo negativo |
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/08/2018 |
Petições Diversas Demonstrativo de Débito juntado |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 09/06/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 22/06/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |