| Reqte |
Condominio Edificio Barao de Casa Branca
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem Advogada: Marcia Lopes Rodrigues Advogada: Maria Fernanda Pacchioni Broca |
| Reqdo | Roberto de Oliveira Joaquim |
| Interesda. | Elaine de Souza Zanata |
| TerIntCer |
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
Advogado: Leonardo Mazzillo |
| Perito | Lucas Aoas Sales Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00174682720068260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00174682720068260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00174682720068260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00174682720068260564. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2026 Teor do ato: P. 1026: conforme sentença de p. 964/965, verifica-se que esta execução já está extinta pela satisfação da obrigação. Verifica-se pela certidão e extrato de p. 1013/1016, que ainda há valores pendentes de levantamento, sendo que as partes interessadas foram intimadas para se manifestarem a respeito (p. 1017), e quedaram-se silentes. Assim sendo, tendo em vista que todas as determinações da sentença já foram cumpridas pela serventia, o valor residual existente nestes autos, deverá ser levantado pelo executado. Nesses termos, intime-se o executado para apresentar o formulário para expedição do MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não esteja representado por advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 1026: conforme sentença de p. 964/965, verifica-se que esta execução já está extinta pela satisfação da obrigação. Verifica-se pela certidão e extrato de p. 1013/1016, que ainda há valores pendentes de levantamento, sendo que as partes interessadas foram intimadas para se manifestarem a respeito (p. 1017), e quedaram-se silentes. Assim sendo, tendo em vista que todas as determinações da sentença já foram cumpridas pela serventia, o valor residual existente nestes autos, deverá ser levantado pelo executado. Nesses termos, intime-se o executado para apresentar o formulário para expedição do MLE, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não esteja representado por advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSBO.26.70035412-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 12/02/2026 10:18 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2026 Teor do ato: Fica concedido o prazo requerido. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo requerido. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70016060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 12:48 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Fls. 1013/1016: ciência às partes. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1013/1016: ciência às partes. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
foi/ram expedido(s) MLE(s)/MLJ(s)/AJE(s), conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70452788-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/12/2025 17:06 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70452484-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 15:10 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: p. 996/997: Ciência do extrato juntado. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do(s) Formulário(s) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, em caso de processo digital, ou protocolizando, caso seja processo físico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o/a patrono/a apresentar Formulário próprio constando como beneficiário/a o/a patrono/a titular dos honorários. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
p. 996/997: Ciência do extrato juntado. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do(s) Formulário(s) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, em caso de processo digital, ou protocolizando, caso seja processo físico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o/a patrono/a apresentar Formulário próprio constando como beneficiário/a o/a patrono/a titular dos honorários. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
foi expedido MLE transferência de R$ 10.526,29 com correção para a 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme determinado em fls. 964/965, e extrato que segue, o qual encontra-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do valor para a conta informada no ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
foi/ram expedido(s) MLE(s)/MLJ(s)/AJE(s), conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
o recolhimento da(s) guia(s) DARE de p. 986/987 está correto, bem como que se encontra(m) inutilizada(s) no sistema SAJ (aba "Cadastro">"Processos">"Despesas Processuais" ou, para incidentes, "Cadastro">"Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais">selecionado o incidente, "Despesas Processuais"). |
| 22/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70425872-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 22/11/2025 01:12 |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70425420-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2025 12:43 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2025 Teor do ato: Diante do alegado em p. 933/934, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Já houve levantamento de R$ 47.659,93 em prol do Município, para quitação da dívida tributária (p. 949). Defiro a expedição de MLE em prol do exequente, no valor de R$ 136.473,02 (planilha p. 935/936), dando-se por quitada a execução, após o recolhimento, pelo exequente, das custas (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs) devidas ao Estado e eventuais custas remanescentes. Determino a transferência do montante de R$ 10.526,29 para o processo nº 1002800-43.2020.8.26.0564 (1ª Vara Cível), em resposta ao ofício de p. 953. Remanescerá nos autos a quantia de R$ 9.611,09, que poderá ser levantada pelo credor hipotecário, desde que comprovada a dívida ainda em aberto. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do(s) Formulário(s) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, em caso de processo digital, ou protocolizando, caso seja processo físico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o/a patrono/a apresentar Formulário próprio constando como beneficiário/a o/a patrono/a titular dos honorários. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do alegado em p. 933/934, dou por satisfeita a obrigação nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Já houve levantamento de R$ 47.659,93 em prol do Município, para quitação da dívida tributária (p. 949). Defiro a expedição de MLE em prol do exequente, no valor de R$ 136.473,02 (planilha p. 935/936), dando-se por quitada a execução, após o recolhimento, pelo exequente, das custas (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs) devidas ao Estado e eventuais custas remanescentes. Determino a transferência do montante de R$ 10.526,29 para o processo nº 1002800-43.2020.8.26.0564 (1ª Vara Cível), em resposta ao ofício de p. 953. Remanescerá nos autos a quantia de R$ 9.611,09, que poderá ser levantada pelo credor hipotecário, desde que comprovada a dívida ainda em aberto. Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, providencie a parte interessada o preenchimento do(s) Formulário(s) (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), providenciando sua juntada pelo peticionamento eletrônico, em caso de processo digital, ou protocolizando, caso seja processo físico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 do TJSP. Consigno, outrossim, que para levantamento de eventuais honorários advocatícios deverá o/a patrono/a apresentar Formulário próprio constando como beneficiário/a o/a patrono/a titular dos honorários. Cumprido ao acima determinado ou no silêncio, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70338346-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2025 17:10 |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
nesta data, procedi às anotações da penhora no rosto destes autos, de fls. 954, no valor de R$ 10.526,29 (atualizado até fevereiro/2025), determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no processo n.º 1002800-43.2020.8.26.0564, conforme determinado, bem como inseri a tarja correspondente. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2025 Teor do ato: Anote-se e observe-se a penhora no rosto destes autos, de fls. 953, mediante: 1) inserção de tarja de "Cadastro de Penhora no Rosto dos Autos", nos termos do Comunicado CG 1105/2020, inclusive em caso de autos físicos; 2) anotação na capa do autos, em caso de processos físicos; 3) inserção de alerta (Pendências e Prazos) no sistema (Ex.: Penhora no rosto dos autos de p. XXX); 4) certificação nos autos (modelo cód. 412044); 5) cumprido o acima determinado, encaminhar e-mail ao Juízo de origem da penhora comunicando que foi devidamente anotada, instruído com cópia da r. certidão. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se e observe-se a penhora no rosto destes autos, de fls. 953, mediante: 1) inserção de tarja de "Cadastro de Penhora no Rosto dos Autos", nos termos do Comunicado CG 1105/2020, inclusive em caso de autos físicos; 2) anotação na capa do autos, em caso de processos físicos; 3) inserção de alerta (Pendências e Prazos) no sistema (Ex.: Penhora no rosto dos autos de p. XXX); 4) certificação nos autos (modelo cód. 412044); 5) cumprido o acima determinado, encaminhar e-mail ao Juízo de origem da penhora comunicando que foi devidamente anotada, instruído com cópia da r. certidão. Int. |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70148730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 13:24 |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação - Processo Digital |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: P. 933/934 e seguintes: Ciência acerca das novas planilhas do débito, pelo prazo de 5 dias. Atentem-se as partes para a excessiva juntada de documentos a cada manifestação, que obriga a concessão de vista à parte contrária e acaba por atrasar o deslinde do feito. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 20/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
P. 933/934 e seguintes: Ciência acerca das novas planilhas do débito, pelo prazo de 5 dias. Atentem-se as partes para a excessiva juntada de documentos a cada manifestação, que obriga a concessão de vista à parte contrária e acaba por atrasar o deslinde do feito. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80019739-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 10:38 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
foi expedido MLE em favor do município, conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para oposição de impugnação à arrematação. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70054908-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 13:44 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: P. 929: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do Município. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 929: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do Município. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80014808-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 10:35 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
foi expedido MLE em favor da leiloeira, no valor de R$ 10.213,51, conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70038154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2025 11:31 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o auto de arrematação de p. 900/901 e os comprovantes de pagamento de p. 869/870, homologo o leilão realizado pelo valor de R$ 204.270,33, e determino a expedição de carta de arrematação ao arrematante Roberto Aguilar, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. P. 902/903: Autorizo a expedição de MLE relativamente ao valor da comissão da leiloeira. A decisão de p. 361/362 já decidiu pela preferência do crédito condominial em relação à dívida hipotecária. P. 861/863: Com relação ao crédito tributário decorrente de despesas de IPTU (p. 850/853), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor de R$ 47.659,93 (atualizado até 09/09/2024) em favor do Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas. De toda forma, verifica-se que o valor arrecadado com a arrematação (R$ 204.270,33), aparentemente será suficiente para quitação de todos os débitos, pois constou débito condominial no edital de p. 843/845 no valor de R$ 134.216,08 (julho/2024), além de débito de R$ 7.921,26 cobrado no processo 1002800-43.2020.8.26.0564, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local. Apresentem os credores planilhas atualizadas dos débitos até a arrematação (11/11/2024) para fins de determinação de expedição de mandados de levantamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Benedito Carnaval (OAB 83865/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o auto de arrematação de p. 900/901 e os comprovantes de pagamento de p. 869/870, homologo o leilão realizado pelo valor de R$ 204.270,33, e determino a expedição de carta de arrematação ao arrematante Roberto Aguilar, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. P. 902/903: Autorizo a expedição de MLE relativamente ao valor da comissão da leiloeira. A decisão de p. 361/362 já decidiu pela preferência do crédito condominial em relação à dívida hipotecária. P. 861/863: Com relação ao crédito tributário decorrente de despesas de IPTU (p. 850/853), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor de R$ 47.659,93 (atualizado até 09/09/2024) em favor do Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas. De toda forma, verifica-se que o valor arrecadado com a arrematação (R$ 204.270,33), aparentemente será suficiente para quitação de todos os débitos, pois constou débito condominial no edital de p. 843/845 no valor de R$ 134.216,08 (julho/2024), além de débito de R$ 7.921,26 cobrado no processo 1002800-43.2020.8.26.0564, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local. Apresentem os credores planilhas atualizadas dos débitos até a arrematação (11/11/2024) para fins de determinação de expedição de mandados de levantamento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70536832-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 15:03 |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70536745-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2024 14:42 |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70503911-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2024 18:59 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 15/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70444633-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 14:34 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70395472-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 10:48 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Fls. 850/857: Ciência às partes e interessados. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 850/857: Ciência às partes e interessados. |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80060426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:11 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Agendado leilão do bem penhorado para: 1º pregão: início em 16/09/2024 às 16h e encerramento em 19/09/2024 às 16h 2º pregão: início em 19/09/2024 às 16h e encerramento em 10/10/2024 às 16h. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Agendado leilão do bem penhorado para: 1º pregão: início em 16/09/2024 às 16h e encerramento em 19/09/2024 às 16h 2º pregão: início em 19/09/2024 às 16h e encerramento em 10/10/2024 às 16h. |
| 08/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi edital. |
| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709985505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 01/08/2024 |
| 06/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70327529-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2024 18:26 |
| 24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/07/2024 |
Decisão Determinação
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70267004-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 14:03 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo requerido de 10 dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo requerido de 10 dias. |
| 07/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70230478-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/06/2024 10:50 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
foi expedido MLE em favor do perito, sendo o depósito na conta de CASA 1 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA empresa da qual o perito e sócio, conforme determinado, o qual encontra-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do valor para a conta informada no Formulário MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70188420-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/05/2024 17:24 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70188417-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/05/2024 17:23 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Ciência às partes da petição do perito: Agendado o dia 14/03/2024 às 09:00 horas no imóvel do Condomínio Ed. Barão de Casa Branca, apto 104, localizado na Rua Olinda, 211, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo-SP. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição do perito: Agendado o dia 14/03/2024 às 09:00 horas no imóvel do Condomínio Ed. Barão de Casa Branca, apto 104, localizado na Rua Olinda, 211, Bairro Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo-SP. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70051749-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/02/2024 11:22 |
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Intime-se perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 01/02/2024 |
Nomeado Perito
Intime-se perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
|
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70475503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 12:07 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: O processo foi desarquivado. Diga o que pretende. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo foi desarquivado. Diga o que pretende. |
| 21/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70457502-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/11/2023 00:40 |
| 07/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo concedido sem manifestação da(s) parte(s). |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Fica concedido o prazo requerido. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo requerido. |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70297248-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/08/2023 13:16 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2023 Teor do ato: P. 674: Certifique a serventia. Em caso positivo, proceda a serventia a devida correção. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 674: Certifique a serventia. Em caso positivo, proceda a serventia a devida correção. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70056130-0 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 22/02/2023 11:45 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 19/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 06/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70000942-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2023 15:12 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70437801-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 13:46 |
| 15/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2014/057989-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2021/022574-8 dirigi-me ao endereço: Rua Olinda, 211, apto. 104, Nova Petrópolis, e lá estando, INTIMEI a Ocupante do imóvel: Maria do Socorro Neves Alves (RG 27.480.214-4), a qual após ouvir a leitura do inteiro teor do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contra fé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 05 de agosto de 2021. Diligência: 1 cota = R$ 87,27 guia nº 53945 Distância Percorrida: 5,4 Km |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2015/000324-8 dirigi-me ao endereço da Rua Octacilio Celestino Gallo, nº 250 - Taboão (CEP 96600-80 ) - São Bernardo do Campo/SP, e lá, deixei de intimar Cláudia Cristiane Garcia Joaquim, por não encontra-la no referido endereço. No local, fui recebido pela atual moradora Gislene, como assim se apresentou, a qual me declarou que desconhece a requerida. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 09 de março de 2015. |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/057989-9 dirigi-me em 16/11/2014 à R Arapongas, 130, Campanário, Diadema, onde não fui atendido a despeito de insistentemente tocar a campainha, bater palmas e chamar pela intimanda. Fui ouvido pelo vizinho, Sr(a). Valmir, que reside no nº 133, defronte ao endereço, que me informou de que no local reside sozinha a Sra. Maria, sendo a intimanda desconhecida. Diante do exposto, DEIXO DE INTIMAR CLAUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM. O referido é verdade e dou fé. Devolvo em cartório o presente mandado e sua contrafé, para os devidos fins de direito. Km: 12.80Número de Cotas: 1Número de litros: 3Número da guia 1: 68799 Valor da guia 1: R$ 27.01 Valor total das guias: R$ 27.01 Valor da diligência: R$ 20.34 Saldo: R$ 6.67 São Bernardo do Campo, 19 de novembro de 2014. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa Protocolo: FSBO22000193184 - Autor junta parcela 2/4 referente a recolhimento dos honorários periciais. |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FSBO22000180429 |
| 20/09/2022 |
Autos no Prazo
|
| 20/09/2022 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos do perito e da manifestação do condomínio autor, arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 e concedo o parcelamento em quatro vezes, vencendo-se a primeira parcela em dez dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com o pagamento integral, intime-se o perito para início dos trabalhos. Dê-se ciência ao perito. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante dos esclarecimentos do perito e da manifestação do condomínio autor, arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 e concedo o parcelamento em quatro vezes, vencendo-se a primeira parcela em dez dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, com o pagamento integral, intime-se o perito para início dos trabalhos. Dê-se ciência ao perito. Int. |
| 06/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlo Mazza Britto Melfi |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FSBO22000076035 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Fls.538- Ciencia sobre a petição juntada pelo perito Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Fls.538- Ciencia sobre a petição juntada pelo perito |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ22010500137 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o expert, via e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 532/533. Com a manifestação, dê-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o expert, via e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 532/533. Com a manifestação, dê-se ciência às partes. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o executado manifestasse acerca da proposta de honorários. |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FSBO22000013184 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Fl.s 529- Ciencia a parte interessado sobre arbitramento de honorarios pericias juntados. Valor R$ 4.960,00 Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Fl.s 529- Ciencia a parte interessado sobre arbitramento de honorarios pericias juntados. Valor R$ 4.960,00 |
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Para realização da perícia nomeio o perito LucasAoasS. Pereiralucasaoas@gmail.com, que já possui cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Insira o escrevente a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça (Comunicado CG n.º 2191/2016), iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias para que o perito apresente proposta de honorários. Os honorários periciais, deverão ser adiantados pelo exequente, incluindo-se no saldo devedor. Com a proposta nos autos, intime-se o exequente para depósito em 5 (dias). Após, intime-se o perito para elaboração do laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, poderão as partes manifestarem-se nos termos do art. 465 e incisos, inclusive, indicando assistente técnico ou apresentando quesitos. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Para realização da perícia nomeio o perito LucasAoasS. Pereiralucasaoas@gmail.com, que já possui cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Insira o escrevente a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça (Comunicado CG n.º 2191/2016), iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias para que o perito apresente proposta de honorários. Os honorários periciais, deverão ser adiantados pelo exequente, incluindo-se no saldo devedor. Com a proposta nos autos, intime-se o exequente para depósito em 5 (dias). Após, intime-se o perito para elaboração do laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, poderão as partes manifestarem-se nos termos do art. 465 e incisos, inclusive, indicando assistente técnico ou apresentando quesitos. Prazo de 15 dias. |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2022 Teor do ato: Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito. Consigno, outrossim, que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2516/2019 do CSM: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 (dezesseis reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; 2. Sistema SISBAJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio,penhora e transferência): R$ 16,00 (dezesseis reais). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP). Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 16,00 (dezesseis reais). 4. Sistema SERASAJUD: Solicitação de inclusão do nome do/a(s) executado/a(s) no cadastro de inadimplentes por meio do Convênio Serasajud: R$ 16,00 (dezesseis reais). Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD. Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Apresente o exequente planilha atualizada pormenorizada do débito. Consigno, outrossim, que cabe ao exequente, se o caso, incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Intime-se o/a(s) interessado/a(s) a providenciar(em) o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1) para obtenção dos informes solicitados, nos termos do Provimento nº 2516/2019 do CSM: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 (dezesseis reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; 2. Sistema SISBAJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio,penhora e transferência): R$ 16,00 (dezesseis reais). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP). Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 16,00 (dezesseis reais). 4. Sistema SERASAJUD: Solicitação de inclusão do nome do/a(s) executado/a(s) no cadastro de inadimplentes por meio do Convênio Serasajud: R$ 16,00 (dezesseis reais). Não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD. Deverá/ão o/a(s) interessado/a(s) discriminar(em) seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos. Int. |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
Para realização da perícia nomeio o perito LucasAoasS. Pereiralucasaoas@gmail.com, que já possui cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Insira o escrevente a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça (Comunicado CG n.º 2191/2016), iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias para que o perito apresente proposta de honorários. Os honorários periciais, deverão ser adiantados pelo exequente, incluindo-se no saldo devedor. Com a proposta nos autos, intime-se o exequente para depósito em 5 (dias). Após, intime-se o perito para elaboração do laudo em 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, poderão as partes manifestarem-se nos termos do art. 465 e incisos, inclusive, indicando assistente técnico ou apresentando quesitos. Prazo de 15 dias. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FSBO21000169354 |
| 29/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 07/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2021/022574-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2021 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/02/2021 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSBO21000013985 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2020 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 457/462 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2020 Teor do ato: Fls. 473 e seguintes e fls. 491: reporto-me à decisão de fls. 280/281. Observo que ambas coproprietárias foram devidamente intimadas acerca da penhora do imóvel: Elaine de Souza Zanata, com mandado positivo de fls. 337/340, e Cláudia Cristiane Garcia Joaquim, por meio do Edital publicado, conforme certidão de 468. Fls. 497: em que pese a não oposição de Embargos de Terceiro pela coproprietária Cláudia, deixo de nomear-lhe curador especial por se tratar de terceira interessada, e, não, de coexecutada. Fls. 500: diante da comprovação da cessão e renúncia, defiro a substituição. Anote-se. Indefiro, contudo, o requerimento de intimação pessoal, devendo-se aguardar a constituição de novo patrono pela EMGEA. No mais, após o depósito da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação dos ocupantes do imóvel. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n. 42/2012, para a averbação da penhora (Termo de Penhora de fls. 227), utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cabendo a(o) procurador(a) do exequente fornecer e-mail e número de celular para cadastro, atentando-se o interessado para o recolhimento de emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 473 e seguintes e fls. 491: reporto-me à decisão de fls. 280/281. Observo que ambas coproprietárias foram devidamente intimadas acerca da penhora do imóvel: Elaine de Souza Zanata, com mandado positivo de fls. 337/340, e Cláudia Cristiane Garcia Joaquim, por meio do Edital publicado, conforme certidão de 468. Fls. 497: em que pese a não oposição de Embargos de Terceiro pela coproprietária Cláudia, deixo de nomear-lhe curador especial por se tratar de terceira interessada, e, não, de coexecutada. Fls. 500: diante da comprovação da cessão e renúncia, defiro a substituição. Anote-se. Indefiro, contudo, o requerimento de intimação pessoal, devendo-se aguardar a constituição de novo patrono pela EMGEA. No mais, após o depósito da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação dos ocupantes do imóvel. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n. 42/2012, para a averbação da penhora (Termo de Penhora de fls. 227), utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cabendo a(o) procurador(a) do exequente fornecer e-mail e número de celular para cadastro, atentando-se o interessado para o recolhimento de emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.20.70261538-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 10:19 |
| 22/09/2020 |
Serventuário
|
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FSBO20000116191 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1251-1255 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 30 dias soilicitado Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 09/03/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Fica deferido o prazo de 30 dias soilicitado |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1366/1370 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Para evitar nulidades futuras apresente o exequente matrícula atualizada do débito para verificação acerca da regularidade do edital fornecido pelo exequente e publicado. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 28/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/01/2020 |
Proferido Despacho
Para evitar nulidades futuras apresente o exequente matrícula atualizada do débito para verificação acerca da regularidade do edital fornecido pelo exequente e publicado. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FSBO19000517720 - Complemento: MANIFESTAÇÃO À PETIÇÃO DE FLS. 473/485 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 1348/1351 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: Fls. 473/485: ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 5 dias. Após, tornem. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 473/485: ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 5 dias. Após, tornem. Int. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19013436986 - Complemento: C.E.F. REQUER SEJA RESGUARDADO MONTANTE SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSBO19000163854 - Complemento: AUTOR JUNTA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 261/262 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Edital de Intimação - Prazo: 20 dias - Processo 0017468-27.2006.8.26.0564. O Dr. Carlo Mazza Britto Melfi, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber ao Claudia Cristiane Garcia Joaquim, CPF nº 131.585.758-84que Condomínio Edifício Barão de Casa Branca, lhe ajuizou ação de Cobrança, procedimento Sumário (Despesas Condominiais), tendo como correu Roberto de Oliveira Joaquim, bem como coproprietária Elaine de Souza Zanata, que pelo presente edital fica intimada de que foi efetivada a penhora que recaiu sobre o apartamento nº 104, localizado no 10º andar do bloco 07, do condomínio autor, integrante do Conjunto Residencial Quinda Boa Vista, situado à Rua Olinda, nº 211, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo registrada no 1º CRI de SBCampo/SP, sob nº 60.955. Estando a mesma, em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que no prazo de 15 dias a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação (artigo 525 do NCPC), na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. E, para que produza seus efeitos de direito. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 20/02/2019 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FSBO19000063195 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSBO19000030754 - Complemento: AUTOR JUNTA MINUTA DO EDITAL |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1551-1554 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Recolher R$ 234,80 referente a 1174 caracteres, para publicação do edital. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 29/01/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital de Intimação - Prazo: 20 dias - Processo 0017468-27.2006.8.26.0564. O Dr. Carlo Mazza Britto Melfi, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, na forma da lei, etc. Faz Saber ao Claudia Cristiane Garcia Joaquim, CPF nº 131.585.758-84que Condomínio Edifício Barão de Casa Branca, lhe ajuizou ação de Cobrança, procedimento Sumário (Despesas Condominiais), tendo como correu Roberto de Oliveira Joaquim, bem como coproprietária Elaine de Souza Zanata, que pelo presente edital fica intimada de que foi efetivada a penhora que recaiu sobre o apartamento nº 104, localizado no 10º andar do bloco 07, do condomínio autor, integrante do Conjunto Residencial Quinda Boa Vista, situado à Rua Olinda, nº 211, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo registrada no 1º CRI de SBCampo/SP, sob nº 60.955. Estando a mesma, em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que no prazo de 15 dias a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação (artigo 525 do NCPC), na ausência dos quais prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. E, para que produza seus efeitos de direito. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. |
| 28/01/2019 |
Ato ordinatório
Recolher R$ 234,80 referente a 1174 caracteres, para publicação do edital. |
| 07/01/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1586 /1591 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2018 Teor do ato: Fls. 431: Defiro o pedido de intimação por edital de CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, providenciando o autor o encaminhamento da minuta pelo e-mail institucional (saobernardo5cv@tjsp.jus.br) e a Serventia o necessário para a publicação no órgão oficial, nos termos do artigo 232, § 2º, do CPC Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 23/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 431: Defiro o pedido de intimação por edital de CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, providenciando o autor o encaminhamento da minuta pelo e-mail institucional (saobernardo5cv@tjsp.jus.br) e a Serventia o necessário para a publicação no órgão oficial, nos termos do artigo 232, § 2º, do CPC |
| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FSBO18000480930 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA CARTA PRECATÓRIA |
| 02/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSBO18000288886 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1611/1614 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 10 dias solicitado Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 07/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Fica deferido o prazo de 10 dias solicitado |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 1321a 1326 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: A carta precatória expedida encontra-se disponível no site do TJ para impressão. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 14/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 11/05/2018 |
Ato ordinatório
A carta precatória expedida encontra-se disponível no site do TJ para impressão. Prazo de 10 dias para comprovar a distribuição. |
| 23/03/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSBO18000113029 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1195 a 119 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do teor dos Ars juntados às fls. 396, 397 e 413, indefiro, por ora, a citação por edital, pois há que se realizar tentativa de intimação pessoal da coproprietária nos endereços ali constantes. Diante disso, requeira o exequente o que de direito.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 05/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Diante do teor dos Ars juntados às fls. 396, 397 e 413, indefiro, por ora, a citação por edital, pois há que se realizar tentativa de intimação pessoal da coproprietária nos endereços ali constantes. Diante disso, requeira o exequente o que de direito.Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FSBO17000612990 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE OS AR´S NEGATIVOS |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1228 a 123 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2017 Teor do ato: "Não Procurado" Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 30/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
"Não Procurado" |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 1143 a 114 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: AR negativo juntado de Claudia -"Mudou-se" Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 02/08/2017 |
AR Negativo Juntado
AR negativo juntado de Claudia -"Mudou-se" |
| 20/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 20/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 30/05/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSBO17000305531 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 1436 a 144 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 CIENICA DA DEVOLUÇÃO DOS AR´S NEGATIVO Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 24/04/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 CIENICA DA DEVOLUÇÃO DOS AR´S NEGATIVO |
| 24/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 20/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 20/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 11/11/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16016180570 - Complemento: SUBSTABELECIMENTO DA C.E.F. |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FIPI16000275480 - Complemento: PELA C.E.F., PEDIDO PARA RETIRAR O NOME DO ADVOGADO "HERÓI JOÃO PAULO VICENTE , OAB/SP: 129.673" |
| 07/11/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Cópias Extraídas de Outros Documentos em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSBO16000970374 |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2016 Teor do ato: Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 07/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s) efetuada(s). |
| 29/09/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSBO16000892979 - Complemento: CUSTAS BACEN/INFOJUD |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1250 a 125 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Preliminarmente, recolha o exequente, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 24,40.Com o valor nos autos, proceda-se à pesquisa de endereço da coproprietária do imóvel penhorado, Cláudia Cristiane Garcia Joaquim (fls. 223), pelos sistemas BacenJud e Infojud.Após, dê-se ciência ao exequente do resultado das pesquisas.Sem prejuízo, utiliza-se o cartório do sistema SREI.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/09/2016 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, recolha o exequente, no prazo de 5 dias, o valor de R$ 24,40.Com o valor nos autos, proceda-se à pesquisa de endereço da coproprietária do imóvel penhorado, Cláudia Cristiane Garcia Joaquim (fls. 223), pelos sistemas BacenJud e Infojud.Após, dê-se ciência ao exequente do resultado das pesquisas.Sem prejuízo, utiliza-se o cartório do sistema SREI.Int. |
| 08/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSBO16000594819 - Complemento: AUTOR REQUER INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ATRAVÉS DE EDITAL ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL |
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcia Lopes Rodrigues Vencimento: 16/06/2016 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1383 a 138 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos, Promova o autor o regular andamento do feito no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos, Promova o autor o regular andamento do feito no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSBO15001658235 - Complemento: AUTOR REQUER VISTA DOS AUTOS POR 15 DIAS |
| 22/11/2015 |
Serventuário
|
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 1040 a 104 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Ciência do retorno da Carta Precatória de fls. 352/357, com certidão negativa de seguinte teor:"DEIXEI DE INTIMAR CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, por não tê-la encontrado no local, encontrei o imóvel fechado com placa de aluga-se. O referido é verdade e dou fé." Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 06/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do retorno da Carta Precatória de fls. 352/357, com certidão negativa de seguinte teor:"DEIXEI DE INTIMAR CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, por não tê-la encontrado no local, encontrei o imóvel fechado com placa de aluga-se. O referido é verdade e dou fé." |
| 06/11/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/10/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSBO15001379851 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1221 a 123 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2015 Teor do ato: "Providencie o patrono do autor a impressão da Carta Precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e as decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do." Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
"Providencie o patrono do autor a impressão da Carta Precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Obs: o acesso ao processo e as decisões/documentos dar-se-à mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do." |
| 21/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 29/07/2015 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição de Diligência em Novo Endereço em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSBO15000848705 |
| 30/05/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FSBO15000752863 |
| 30/05/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1040 a 10 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: FL.317. DIGA O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2015/000324-8 dirigi-me ao endereço da Rua Octacilio Celestino Gallo, nº 250 - Taboão (CEP 96600-80 ) - São Bernardo do Campo/SP, e lá, deixei de intimar Cláudia Cristiane Garcia Joaquim, por não encontra-la no referido endereço. No local, fui recebido pela atual moradora Gislene, como assim se apresentou, a qual me declarou que desconhece a requerida. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 13/04/2015 |
Mandado Juntado
FL.317. DIGA O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2015/000324-8 dirigi-me ao endereço da Rua Octacilio Celestino Gallo, nº 250 - Taboão (CEP 96600-80 ) - São Bernardo do Campo/SP, e lá, deixei de intimar Cláudia Cristiane Garcia Joaquim, por não encontra-la no referido endereço. No local, fui recebido pela atual moradora Gislene, como assim se apresentou, a qual me declarou que desconhece a requerida. |
| 11/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2015/000324-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/12/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14002806975 - Complemento: PEDIDO DE NOVA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DA SRA. CLAUDIA C. GARCIA |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 3069 Página: 1154 a 116 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2014 Teor do ato: Diga sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/057989-9 dirigi-me ao endereço: Rua Getúlio Vargas, 1250, sala 05, onde DEIXEI DE INTIMAR CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, uma vez que fui informada pelo proprietário da sala, Sr. Eduardo, de que tal sala é alugada, porém a requerida não é inquilina no local. Assim, devolvo o presente mandado em cartório para os fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 08 de outubro de 2014.) - (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/057989-9 dirigi-me em 16/11/2014 à R Arapongas, 130, Campanário, Diadema, onde não fui atendido a despeito de insistentemente tocar a campainha, bater palmas e chamar pela intimanda. Fui ouvido pelo vizinho, Sr(a). Valmir, que reside no nº 133, defronte ao endereço, que me informou de que no local reside sozinha a Sra. Maria, sendo a intimanda desconhecida. Diante do exposto, DEIXO DE INTIMAR CLAUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM. O referido é verdade e dou fé. Devolvo em cartório o presente mandado e sua contrafé, para os devidos fins de direito. Km: 12.80Número de Cotas: 1Número de litros: 3Número da guia 1: 68799 Valor da guia 1: R$ 27.01 Valor total das guias: R$ 27.01 Valor da diligência: R$ 20.34 Saldo: R$ 6.67 São Bernardo do Campo, 19 de novembro de 2014.) Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Diga sobre a certidão do Sr. oficial de Justiça (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/057989-9 dirigi-me ao endereço: Rua Getúlio Vargas, 1250, sala 05, onde DEIXEI DE INTIMAR CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, uma vez que fui informada pelo proprietário da sala, Sr. Eduardo, de que tal sala é alugada, porém a requerida não é inquilina no local. Assim, devolvo o presente mandado em cartório para os fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 08 de outubro de 2014.) - (CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/057989-9 dirigi-me em 16/11/2014 à R Arapongas, 130, Campanário, Diadema, onde não fui atendido a despeito de insistentemente tocar a campainha, bater palmas e chamar pela intimanda. Fui ouvido pelo vizinho, Sr(a). Valmir, que reside no nº 133, defronte ao endereço, que me informou de que no local reside sozinha a Sra. Maria, sendo a intimanda desconhecida. Diante do exposto, DEIXO DE INTIMAR CLAUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM. O referido é verdade e dou fé. Devolvo em cartório o presente mandado e sua contrafé, para os devidos fins de direito. Km: 12.80Número de Cotas: 1Número de litros: 3Número da guia 1: 68799 Valor da guia 1: R$ 27.01 Valor total das guias: R$ 27.01 Valor da diligência: R$ 20.34 Saldo: R$ 6.67 São Bernardo do Campo, 19 de novembro de 2014.) |
| 21/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/057989-9 dirigi-me ao endereço: Rua Getúlio Vargas, 1250, sala 05, onde DEIXEI DE INTIMAR CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM, uma vez que fui informada pelo proprietário da sala, Sr. Eduardo, de que tal sala é alugada, porém a requerida não é inquilina no local. Assim, devolvo o presente mandado em cartório para os fins legais. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 08 de outubro de 2014. |
| 30/09/2014 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO14002214540 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 1365/1369 |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO DE DEZ DIAS PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 27/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA IMPRESÃO NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO DE DEZ DIAS PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO |
| 27/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 23/06/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSBO14001418101 |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: 989/906 |
| 17/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2014 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, pela imprensa, a dar andamento à fase de execução, providenciando o necessário para o cumprimento do outrora determinado (fls. 280/281), tendo em vista que a coproprietária ELAINE DE SOUZA ZANATA ainda não foi intimada da penhora realizada sobre o imóvel às fls. 227. Prazo de dez dias. No silêncio, fica a parte exequente advertida que os autos serão remetidos ao arquivo até ulterior manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/06/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se a parte exequente, pela imprensa, a dar andamento à fase de execução, providenciando o necessário para o cumprimento do outrora determinado (fls. 280/281), tendo em vista que a coproprietária ELAINE DE SOUZA ZANATA ainda não foi intimada da penhora realizada sobre o imóvel às fls. 227. Prazo de dez dias. No silêncio, fica a parte exequente advertida que os autos serão remetidos ao arquivo até ulterior manifestação do interessado. Int. |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 1017-1021 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2014 Teor do ato: MUDOU-SE( INFORMAÇÃO SOBRE O ar) Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 29/04/2014 |
AR Negativo Juntado
MUDOU-SE( INFORMAÇÃO SOBRE O ar) |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 1105/1113 |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2014 Teor do ato: Fls.283: desnecessária a retificação, haja vista que referidas pessoas não fazem parte do polo passivo do feito. Intime-se no endereço indicado, por carta. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 21/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
|
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls.283: desnecessária a retificação, haja vista que referidas pessoas não fazem parte do polo passivo do feito. Intime-se no endereço indicado, por carta. Int. |
| 07/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000034293 - Complemento: DESPESA POSTAL |
| 22/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264/266: a credora hipotecária EMGEA-CEF coloca-se como credora prioritária, visto possuir crédito hipotecário, alegando ter preferencia sobre os demais credores. Ocorre que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações ?propter rem?, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferencia pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Nesse sentido: ?Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 27/06/2012 Data de registro: 05/07/2012 Outros números: 1054416820088260008 Ementa: RECURSO APELAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA EXECUÇÃO. 1. Não há que se falar em preferência do crédito hipotecário perante o crédito condominial, sendo este de natureza 'propter rem' e destinado ao custeio e conservação da coisa. 2. Despesas condominiais. Execução. Bem arrematado em hasta pública. Levantamento pelo credor hipotecário do saldo remanescente do produto da arrematação. Possibilidade, após satisfação do crédito condominial e tributário. Execução extinta com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularidade. Sentença mantida. Recurso não provido?. 0219737-25.2011.8.26.0000 - Agravo Regimental?. ?Relator(a): Manoel Justino Bezerra Filho Comarca: Santos Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 24/10/2011 Data de registro: 25/10/2011 Outros nºs: 219737252011826000050000 Agravo Regimental Agravo de instrumento provido por decisão monocrática, nos termos do artigo 557 do CPC. Ação de cobrança Fase de execução Créditos condominiais e hipotecários Preferência Decisão reformada - O crédito condominial, tendo em vista sua natureza ?propter rem?, prefere ao crédito hipotecário. Precedentes do STJ. (REsp. 654651/SP - AgRg no Ag 684787/RS) Agravo Regimental não provido?. Assim, fica mantida a preferência do débito condominial sobre o hipotecário. No mais, para regular prosseguimento da ação o Condomínio exequente deverá providenciar o necessário para regular intimação da co-proprietária ELAINE DE SOUZA ZANATA da penhora realizada sobre o imóvel às fls. 227. Int. |
| 09/05/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 264/266: a credora hipotecária EMGEA-CEF coloca-se como credora prioritária, visto possuir crédito hipotecário, alegando ter preferencia sobre os demais credores. Ocorre que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações ?propter rem?, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferencia pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Nesse sentido: ?Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 27/06/2012 Data de registro: 05/07/2012 Outros números: 1054416820088260008 Ementa: RECURSO APELAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA EXECUÇÃO. 1. Não há que se falar em preferência do crédito hipotecário perante o crédito condominial, sendo este de natureza 'propter rem' e destinado ao custeio e conservação da coisa. 2. Despesas condominiais. Execução. Bem arrematado em hasta pública. Levantamento pelo credor hipotecário do saldo remanescente do produto da arrematação. Possibilidade, após satisfação do crédito condominial e tributário. Execução extinta com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularidade. Sentença mantida. Recurso não provido?. 0219737-25.2011.8.26.0000 - Agravo Regimental?. ?Relator(a): Manoel Justino Bezerra Filho Comarca: Santos Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 24/10/2011 Data de registro: 25/10/2011 Outros nºs: 219737252011826000050000 Agravo Regimental Agravo de instrumento provido por decisão monocrática, nos termos do artigo 557 do CPC. Ação de cobrança Fase de execução Créditos condominiais e hipotecários Preferência Decisão reformada - O crédito condominial, tendo em vista sua natureza ?propter rem?, prefere ao crédito hipotecário. Precedentes do STJ. (REsp. 654651/SP - AgRg no Ag 684787/RS) Agravo Regimental não provido?. Assim, fica mantida a preferência do débito condominial sobre o hipotecário. No mais, para regular prosseguimento da ação o Condomínio exequente deverá providenciar o necessário para regular intimação da co-proprietária ELAINE DE SOUZA ZANATA da penhora realizada sobre o imóvel às fls. 227. Int. |
| 15/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264/265: ao exequente. |
| 14/12/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 264/265: ao exequente. |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Certifique-se a serventia o decurso de prazo para interposição de embargos. Providencie o autor o depósito das custas e cópias necessárias para expedição de carta de cientificação do credor hipotecário, conforme endereço fornecido a fl. 244. Int. . |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Certifique-se a serventia o decurso de prazo para interposição de embargos. Providencie o autor o depósito das custas e cópias necessárias para expedição de carta de cientificação do credor hipotecário, conforme endereço fornecido a fl. 244. Int. . |
| 01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se precatória, como requerido. Indefiro, por ora, a cientificação da co-proprietária por edital eis que não foram realizadas diligências para obtenção do seu endereço atual, requeira, pois, o exeqüente, o que de direito. Providencie o autor o necessário para a cientificação do credor hipotecário, indicando seu endereço e recolhendo a taxa devida. ( Retirar Precatória) |
| 17/10/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se precatória, como requerido. Indefiro, por ora, a cientificação da co-proprietária por edital eis que não foram realizadas diligências para obtenção do seu endereço atual, requeira, pois, o exeqüente, o que de direito. Providencie o autor o necessário para a cientificação do credor hipotecário, indicando seu endereço e recolhendo a taxa devida. ( Retirar Precatória) |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
Retirar Carta Precatória |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar Carta Precatória |
| 07/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.222: defiro. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado às fls.223. Depositadas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado e cientifique-se eventual ocupante do imóvel penhorado. Cientifique-se o credor hipotecário por carta registrada. Após, expeça-se certidão de inteiro teor. |
| 08/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls.222: defiro. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado às fls.223. Depositadas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado e cientifique-se eventual ocupante do imóvel penhorado. Cientifique-se o credor hipotecário por carta registrada. Após, expeça-se certidão de inteiro teor. |
| 05/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o condomínio exeqüente certidão atualizada do imóvel indicado à penhora. |
| 25/04/2011 |
Despacho Proferido
Apresente o condomínio exeqüente certidão atualizada do imóvel indicado à penhora. |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o bloqueio de valores via ?on line? nos termos do convenio Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se por quarenta e oito horas, para se proceder nova consulta a fim de verificar o resultado do pedido. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Com a juntada aos autos da guia de depósito, lavre-se o termo de penhora. Intime-se o executado. Caso não satisfeito o crédito, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. Inexistindo valores a bloquear, diga o exequente o que pretende. |
| 21/12/2010 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio de valores via ?on line? nos termos do convenio Bacenjud, conforme extrato que segue. Aguarde-se por quarenta e oito horas, para se proceder nova consulta a fim de verificar o resultado do pedido. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Com a juntada aos autos da guia de depósito, lavre-se o termo de penhora. Intime-se o executado. Caso não satisfeito o crédito, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. Inexistindo valores a bloquear, diga o exequente o que pretende. |
| 29/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
Diga o autor sobre o prosseguimento do feito |
| 26/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao ofício da Claro |
| 13/04/2010 |
Despacho Proferido
Ciência ao ofício da Claro |
| 25/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência aos ofícios da Acibesc, Eletropaulo, Vivo e Junta Comercial |
| 16/11/2009 |
Despacho Proferido
Ciência aos ofícios da Acibesc, Eletropaulo, Vivo e Junta Comercial |
| 29/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 15/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao ofício do IIRGD |
| 01/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência ao ofício do IIRGD |
| 18/06/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do IIRGD em 18-06-2009 |
| 02/06/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Com o intuito de facilitar a pesquisa de endereços pelo requerente, expeça-se alvará autorizando as buscas, em todos os órgãos que disponham destas informações, solicitando que sejam encaminhadas ao Juízo somente respostas positivas e em caráter sigiloso, com prazo de validade de 60 dias. (retirar alvará expedido) |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
Com o intuito de facilitar a pesquisa de endereços pelo requerente, expeça-se alvará autorizando as buscas, em todos os órgãos que disponham destas informações, solicitando que sejam encaminhadas ao Juízo somente respostas positivas e em caráter sigiloso, com prazo de validade de 60 dias. (retirar alvará expedido) |
| 25/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixei de proceder a penhora, em virtude do Sr. Roberto ter se mudado, conforme informação fornecida pelo Sr. Afonso Gomes, porteiro do edifício Rose Moutran. Informou ainda que atualmente está instalado no local a empresa Mais desenho. |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixei de proceder a penhora, em virtude do Sr. Roberto ter se mudado, conforme informação fornecida pelo Sr. Afonso Gomes, porteiro do edifício Rose Moutran. Informou ainda que atualmente está instalado no local a empresa Mais desenho. |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Retirar precatória expedida |
| 24/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar precatória expedida |
| 10/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Depositadas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação, nos termos do artigo 475J do CPC. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
Depositadas as diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação, nos termos do artigo 475J do CPC. |
| 29/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
O processo foi desarquivado por 30 dias |
| 29/04/2008 |
Despacho Proferido
O processo foi desarquivado por 30 dias |
| 07/04/2008 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autossolicitado pelo autor |
| 16/01/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 4506/2008 |
| 19/12/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 19/12/2007 |
| 18/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.128/130 nestes autos da ação de COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO) movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE CASA BRANCA em face de ROBERTO DE OLIVEIRA JOAQUIM E OUTRA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado nos próprios autos, devendo o autor comunicar o integral cumprimento para baixa junto ao sistema. HOMOLOGO, a desistência da ação com relação a co-requerida CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM,. dando-se baixa junto ao sistema. |
| 13/12/2007 |
Sentença Proferida
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.128/130 nestes autos da ação de COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO) movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE CASA BRANCA em face de ROBERTO DE OLIVEIRA JOAQUIM E OUTRA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado nos próprios autos, devendo o autor comunicar o integral cumprimento para baixa junto ao sistema. HOMOLOGO, a desistência da ação com relação a co-requerida CLÁUDIA CRISTIANE GARCIA JOAQUIM,. dando-se baixa junto ao sistema. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
O processo aguarda os 10 dias requeridos |
| 11/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O processo aguarda os 10 dias requeridos |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove o autor, em cinco dias, a distribuição da precatória expedida. |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Comprove o autor, em cinco dias, a distribuição da precatória expedida. |
| 25/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se precatória para cumprimento no endereço informado, providenciando o requerente seu encaminhamento, comprovando a distribuição nestes autos. (Retirar precatória expedida) |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se precatória para cumprimento no endereço informado, providenciando o requerente seu encaminhamento, comprovando a distribuição nestes autos. (Retirar precatória expedida) |
| 13/08/2007 |
Conclusos
Conclusos em 13.08.07 |
| 01/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (em ambos os endereços fui informada pelos porteiros que a requerida mudou-se para endereço desconhecido) |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (em ambos os endereços fui informada pelos porteiros que a requerida mudou-se para endereço desconhecido) |
| 27/07/2007 |
Despacho Proferido
Ciência ao ofício do Unibanco |
| 27/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao ofício do Unibanco |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se mandado para cumprimento nos endereços informados. |
| 26/06/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado para cumprimento nos endereços informados. |
| 22/06/2007 |
Conclusos
Conclusos em 22.06.07 |
| 11/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao ofício do Banco Itaú (Rua Brás Cubas, 1435, Centro, Guarulhos/SP, CEP 07115-030) |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Ciência ao ofício do Banco Itaú (Rua Brás Cubas, 1435, Centro, Guarulhos/SP, CEP 07115-030) |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Ciência ao ofício da Caixa Econômica Federal (Claudia Cristiane Garcia ? Rua do Cruzeiro, 551, Bloco 01, apto 52, Vila Dusi, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09725-310 ou Avenida Getulio Vargas, 319, 122 ª, Vila Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09751-250) |
| 01/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência ao ofício da Caixa Econômica Federal (Claudia Cristiane Garcia ? Rua do Cruzeiro, 551, Bloco 01, apto 52, Vila Dusi, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09725-310 ou Avenida Getulio Vargas, 319, 122 ª, Vila Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09751-250) |
| 29/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre o endereço informado às fls.60vº. Sem prejuízo do acima determinado, defiro a localização do endereço da co-ré pelo sistema ?on line?, convênio Bacen/Jud. |
| 23/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre o endereço informado às fls.60vº. Sem prejuízo do acima determinado, defiro a localização do endereço da co-ré pelo sistema ?on line?, convênio Bacen/Jud. |
| 22/05/2007 |
Conclusos
Conclusos em 21-05-2007 |
| 10/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (citei Roberto de Oliveira Joaquim. Deixei de citar Claudia Cristiane Garcia Joaquim por não encontra-la. Fui informada pelo Sr. Roberto que a referida separou-se do mesmo há vários anos e que desconhece seu paradeiro) |
| 10/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (citei Roberto de Oliveira Joaquim. Deixei de citar Claudia Cristiane Garcia Joaquim por não encontra-la. Fui informada pelo Sr. Roberto que a referida separou-se do mesmo há vários anos e que desconhece seu paradeiro) |
| 12/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se precatória no endereço fornecido à fl.62, devendo o requerente providenciar o encaminhamento, comprovando-se a distribuição nos autos. |
| 09/01/2007 |
Despacho Proferido
Expeça-se precatória no endereço fornecido à fl.62, devendo o requerente providenciar o encaminhamento, comprovando-se a distribuição nos autos. |
| 27/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Dê-se ciência do ofício de fls.60, requerente o autor o que de direito. |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Dê-se ciência do ofício de fls.60, requerente o autor o que de direito. |
| 06/11/2006 |
Despacho Proferido
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixei de citar Roberto de Oliveira e Claudia pois os mesmos não residem no local, segundo o Sr. Iraci, pai da ré e ex-sogro do réu e informou que os dois residem no interior do estado...) |
| 06/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixei de citar Roberto de Oliveira e Claudia pois os mesmos não residem no local, segundo o Sr. Iraci, pai da ré e ex-sogro do réu e informou que os dois residem no interior do estado...) |
| 19/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Depositadas as diligências do sr.oficial de justiça, expeça-se mandado no endereço fornecido á fl.45. |
| 14/09/2006 |
Despacho Proferido
Depositadas as diligências do sr.oficial de justiça, expeça-se mandado no endereço fornecido á fl.45. |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Ciência aos ofícios da DRF (Roberto O. Joaquim= Rua Olinda 211, apto 104, SBCampo, CEP 09770-070 e Claudia Cristiane Garcia = Rua Ana Pimentel 181, São Bernardo do Campo, CEP 09725-090) |
| 24/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência aos ofícios da DRF (Roberto O. Joaquim= Rua Olinda 211, apto 104, SBCampo, CEP 09770-070 e Claudia Cristiane Garcia = Rua Ana Pimentel 181, São Bernardo do Campo, CEP 09725-090) |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Retirar ofício expedido |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
Retirar ofício expedido |
| 04/07/2006 |
Despacho Proferido
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me à Rua Olinda onde deixei de citar os requeridos, pelo fato dos mesmos terem mudado para local desconhecido a mais de 2 anos, segundo o Sr. João Osório, zelador do edifício) |
| 04/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (dirigi-me à Rua Olinda onde deixei de citar os requeridos, pelo fato dos mesmos terem mudado para local desconhecido a mais de 2 anos, segundo o Sr. João Osório, zelador do edifício) |
| 30/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. No ver deste juízo a audiência de tentativa de conciliação é não só desnecessária, mas também prejudicial às partes e a seus procuradores, haja vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho, gastos com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas para o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. Ademais, caso haja intenção da parte requerida em realizar transação, certamente virá a procurar a parte requerente ou mesmo seu patrono (a) para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais mediante simples apresentação de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se, pois, aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Além disso, a protelação da realização do ato, tendo em vista o volume elevado de audiências a se realizar, só tornaria por causar mais prejuízos do que benefícios às partes. A experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em tais audiências, o que só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, cite-se, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, artigos, 277, §2º, 285 e 319). |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Trata-se de ação de cobrança de condomínio, pelo rito sumário. No ver deste juízo a audiência de tentativa de conciliação é não só desnecessária, mas também prejudicial às partes e a seus procuradores, haja vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho, gastos com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas para o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. Ademais, caso haja intenção da parte requerida em realizar transação, certamente virá a procurar a parte requerente ou mesmo seu patrono (a) para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais mediante simples apresentação de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que nenhum prejuízo advirá às partes, tornando o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo-se, pois, aos princípios da celeridade, economia processual e contraditório. Além disso, a protelação da realização do ato, tendo em vista o volume elevado de audiências a se realizar, só tornaria por causar mais prejuízos do que benefícios às partes. A experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em tais audiências, o que só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, cite-se, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, artigos, 277, §2º, 285 e 319). |
| 03/05/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2013 |
Guia de Recolhimento DESPESA POSTAL |
| 13/06/2014 |
Guia de Diligência |
| 19/09/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/12/2014 |
Guia de Diligência PEDIDO DE NOVA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DA SRA. CLAUDIA C. GARCIA |
| 11/05/2015 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 28/05/2015 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/09/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 17/11/2015 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER VISTA DOS AUTOS POR 15 DIAS |
| 16/06/2016 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ATRAVÉS DE EDITAL ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL |
| 27/09/2016 |
Guia de Recolhimento CUSTAS BACEN/INFOJUD |
| 27/10/2016 |
Guia de Postagem |
| 27/10/2016 |
Petição Intermediária PELA C.E.F., PEDIDO PARA RETIRAR O NOME DO ADVOGADO "HERÓI JOÃO PAULO VICENTE , OAB/SP: 129.673" |
| 01/11/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria SUBSTABELECIMENTO DA C.E.F. |
| 17/05/2017 |
Guia de Postagem |
| 11/10/2017 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE OS AR´S NEGATIVOS |
| 21/03/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 30/05/2018 |
Pedido de Prazo AUTOR REQUER DE MAIS 10 DIAS PARA DISTRIBUIR CARTA PRECATÓRIA |
| 28/06/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DA CARTA PRECATÓRIA |
| 31/01/2019 |
Petição Intermediária AUTOR JUNTA MINUTA DO EDITAL |
| 19/02/2019 |
Guia de Recolhimento |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária AUTOR JUNTA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 12/07/2019 |
Petição Intermediária C.E.F. REQUER SEJA RESGUARDADO MONTANTE SUFICIENTE PARA A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO |
| 14/11/2019 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO À PETIÇÃO DE FLS. 473/485 |
| 04/03/2020 |
Pedido de Prazo AUTOR REQUER PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS |
| 26/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Guia de Diligência |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas Autor junta parcela 2/4 referente a recolhimento dos honorários periciais. |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 02/08/2023 |
Pedido de Prazo |
| 18/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/01/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Descuprimento de acordo homologado por sentença |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 23/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |