| Reqte |
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE
Advogada: Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini Advogado: Rafael Alves Boton |
| Reqdo |
MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO
Advogado: Marcio Fernando Andraus Nogueira |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Andre de Albuquerque Sgarbi Advogado: Renato Vidal de Lima Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Interesdo. |
LUCAS ANDRAUS MARCELINO
RepreLeg: MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO |
| Gestor |
Fernando Cabecas Barbosa
Advogado: Fernando Cabecas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto a petição e documentos de págs. 1001-1032 que, em linhas gerais, estabelece: A 1ª praça terá início em 06/07/2026, às 15:30 e término em 10/07/2026, às 15:30. Se necessária a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/07/2026, às 15:31 e se encerrará em 30/07/2026, às 15:30. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP), Rafael Alves Boton (OAB 522838/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a petição e documentos de págs. 1001-1032 que, em linhas gerais, estabelece: A 1ª praça terá início em 06/07/2026, às 15:30 e término em 10/07/2026, às 15:30. Se necessária a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/07/2026, às 15:31 e se encerrará em 30/07/2026, às 15:30. |
| 08/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70118568-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2026 13:52 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80050180-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2026 17:39 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto a petição e documentos de págs. 1001-1032 que, em linhas gerais, estabelece: A 1ª praça terá início em 06/07/2026, às 15:30 e término em 10/07/2026, às 15:30. Se necessária a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/07/2026, às 15:31 e se encerrará em 30/07/2026, às 15:30. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Fernando Cabecas Barbosa (OAB 144157/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP), Rafael Alves Boton (OAB 522838/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a petição e documentos de págs. 1001-1032 que, em linhas gerais, estabelece: A 1ª praça terá início em 06/07/2026, às 15:30 e término em 10/07/2026, às 15:30. Se necessária a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 10/07/2026, às 15:31 e se encerrará em 30/07/2026, às 15:30. |
| 08/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70118568-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2026 13:52 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80050180-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2026 17:39 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro Auxiliares da Justiça |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 983: a parte exequente requereu a designação de hasta pública. Assim, para avaliação e realização do leilão em relação aos direitos sobre o bem penhorado, defiro a nomeação, como leiloeiro oficial, de FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que segundo consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-o após a comprovação do trânsito em julgado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O Leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para saobernardo3cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, desde já fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir os direitos sobre o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP), Rafael Alves Boton (OAB 522838/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 983: a parte exequente requereu a designação de hasta pública. Assim, para avaliação e realização do leilão em relação aos direitos sobre o bem penhorado, defiro a nomeação, como leiloeiro oficial, de FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que segundo consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se-o após a comprovação do trânsito em julgado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O Leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para saobernardo3cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, desde já fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir os direitos sobre o bem em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70088748-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2026 21:02 |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70030937-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 16:34 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, providencie a z. Serventia o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70454841-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/12/2025 10:15 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1400/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2025 Teor do ato: Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, prevista no Comunicado TJSP n.º 41/2024 , no prazo de dez dias, sob pena dos autos permanecerem em arquivo. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, prevista no Comunicado TJSP n.º 41/2024 , no prazo de dez dias, sob pena dos autos permanecerem em arquivo. |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70389950-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/10/2025 16:11 |
| 26/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. A despeito de intimadas (fls. 957/959), as partes não se manifestaram acerca da avaliação de fls. 946/956, conforme certidão de fl. 960. De tal modo, homologo o laudo de fls. 946/956, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 182.434,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), atualizado até dezembro/2024. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos válidos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do montante exequendo, bem como requerendo o que de direito e providenciando o necessário, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito de intimadas (fls. 957/959), as partes não se manifestaram acerca da avaliação de fls. 946/956, conforme certidão de fl. 960. De tal modo, homologo o laudo de fls. 946/956, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 182.434,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), atualizado até dezembro/2024. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos válidos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do montante exequendo, bem como requerendo o que de direito e providenciando o necessário, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto à petição e documentos juntados às págs. 945-956. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à petição e documentos juntados às págs. 945-956. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70544923-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 12:36 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80089196-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2024 15:11 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro Auxiliares da Justiça |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Com vistas a imprimir celeridade a este feito que se arrasta há anos de maneira desarrazoada, torno sem efeito a nomeação de Perita. Assim, tanto para a avaliação do imóvel penhorado quanto para a futura hasta pública, nomeio o leiloeiro FERNANDO CABEÇAS BARBOSA. Inclua-se no SAJ (código 232) e anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se-o por mensagem eletrônica. Fixo o valor da comissão em 5% (cinco) do valor da arrematação, a qual ficará a cargo do arrematante. O Leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para saobernardo3cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, desde já fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício. No mais, em relação ao Processo nº. 0001763-66.2009.8.26.0564, verifico que se trata de cumprimento de sentença prolatada em feito que tramitou perante a 7ª Vara Cível local. De fato, e conforme já foi lá decidido, não era caso de reunião de ambos os incidentes de cumprimento nesta Vara para julgamento conjunto. Deve, portanto, a parte exequente abster-se de continuar a tumultuar o feito pois se trata de feitos distintos, embora haja identidade de partes. No mais, saliento ser possível a anotação de penhora no rosto destes autos para fins de adimplemento do crédito que lá é perseguido, desde que haja decisão judicial nesse sentido, o que deve ser requerido, se o caso, pelo CONDOMÍNIO ao Juízo competente. Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com vistas a imprimir celeridade a este feito que se arrasta há anos de maneira desarrazoada, torno sem efeito a nomeação de Perita. Assim, tanto para a avaliação do imóvel penhorado quanto para a futura hasta pública, nomeio o leiloeiro FERNANDO CABEÇAS BARBOSA. Inclua-se no SAJ (código 232) e anote-se no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se-o por mensagem eletrônica. Fixo o valor da comissão em 5% (cinco) do valor da arrematação, a qual ficará a cargo do arrematante. O Leiloeiro ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10 do Provimento nº. 1.625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para saobernardo3cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, desde já fica autorizada a requisição de reforço policial junto à Autoridade Policial Militar e ordem de arrombamento caso verificada a estrita necessidade para o cumprimento da diligência, servindo a presente decisão como ofício. No mais, em relação ao Processo nº. 0001763-66.2009.8.26.0564, verifico que se trata de cumprimento de sentença prolatada em feito que tramitou perante a 7ª Vara Cível local. De fato, e conforme já foi lá decidido, não era caso de reunião de ambos os incidentes de cumprimento nesta Vara para julgamento conjunto. Deve, portanto, a parte exequente abster-se de continuar a tumultuar o feito pois se trata de feitos distintos, embora haja identidade de partes. No mais, saliento ser possível a anotação de penhora no rosto destes autos para fins de adimplemento do crédito que lá é perseguido, desde que haja decisão judicial nesse sentido, o que deve ser requerido, se o caso, pelo CONDOMÍNIO ao Juízo competente. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70214026-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2024 16:37 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão decurso de prazo |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Nestes autos deverão ser formulados somente pedidos relativos à presente demanda. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos válidos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do montante exequendo, bem como requerendo o que de direito e providenciando o necessário, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Adriana Duarte da Costa Louzado Facchini (OAB 191254/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nestes autos deverão ser formulados somente pedidos relativos à presente demanda. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos válidos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do montante exequendo, bem como requerendo o que de direito e providenciando o necessário, sob pena de o feito ficar aguardando provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70468898-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2023 13:40 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Pág./Págs. 584. Acolhe-se o pedido do(s) advogado(s) RENATO STAMADO JUNIOR, OAB/SP 211.658. 2. Pág./Págs. 588. Às págs. 589, constata-se a representação processual do(a) demandante por ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI, OAB/SP 191.254. 3. Pág./Págs. 590. Às págs. 581, constata-se o desacolhimento do(s) pedido(s) do(a) demandante. [] 2. Pág./Págs. 579. No doc. de pág./págs. 323 do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível, constata-se o desacolhimento do pedido do demandante. [] A ação de conhecimento, à qual este incidente foi interposto, já foi sentenciado e encontra-se findo, obstando a simples remessa do incidente ao Juízo apontado. Deverá o exequente, portanto, extrair arquivo integral destes autos, em PDF, e providenciar seu encaminhamento ao Cartório do Distribuidor para que surta efeito a reunião das ações perante o Juízo de Direito da Terceira Vara Cível local. Quanto a estes, arquivem-se, anotando-se e dando-se baixa definitiva. Int. Assim, o demandante tem de deduzir o pedido de prosseguimento do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível. Consequentemente, desacolhe-se o pedido do demandante (emissão de ofício a 7.ª Vara Cível). 3. Intime(m)-se. Assim, às págs. 581, constata(m)-se o(s) fundamento(s) do desacolhimento do(s) pedido(s) do(a) demandante. Consequentemente, não há nada a ser decidido, pois o(a) demandante tem de deduzir o pedido de prosseguimento do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 12/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Pág./Págs. 584. Acolhe-se o pedido do(s) advogado(s) RENATO STAMADO JUNIOR, OAB/SP 211.658. 2. Pág./Págs. 588. Às págs. 589, constata-se a representação processual do(a) demandante por ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI, OAB/SP 191.254. 3. Pág./Págs. 590. Às págs. 581, constata-se o desacolhimento do(s) pedido(s) do(a) demandante. [] 2. Pág./Págs. 579. No doc. de pág./págs. 323 do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível, constata-se o desacolhimento do pedido do demandante. [] A ação de conhecimento, à qual este incidente foi interposto, já foi sentenciado e encontra-se findo, obstando a simples remessa do incidente ao Juízo apontado. Deverá o exequente, portanto, extrair arquivo integral destes autos, em PDF, e providenciar seu encaminhamento ao Cartório do Distribuidor para que surta efeito a reunião das ações perante o Juízo de Direito da Terceira Vara Cível local. Quanto a estes, arquivem-se, anotando-se e dando-se baixa definitiva. Int. Assim, o demandante tem de deduzir o pedido de prosseguimento do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível. Consequentemente, desacolhe-se o pedido do demandante (emissão de ofício a 7.ª Vara Cível). 3. Intime(m)-se. Assim, às págs. 581, constata(m)-se o(s) fundamento(s) do desacolhimento do(s) pedido(s) do(a) demandante. Consequentemente, não há nada a ser decidido, pois o(a) demandante tem de deduzir o pedido de prosseguimento do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível. 4. Intime(m)-se. |
| 12/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70397454-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/10/2023 16:21 |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70384312-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2023 17:28 |
| 25/09/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70378515-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/09/2023 11:19 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Dê-se o cumprimento do(s) item(ns) 3 de pág./págs. 576. 2. Pág./Págs. 579. No doc. de pág./págs. 323 do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível, constata-se o desacolhimento do pedido do demandante. [] A ação de conhecimento, à qual este incidente foi interposto, já foi sentenciado e encontra-se findo, obstando a simples remessa do incidente ao Juízo apontado. Deverá o exequente, portanto, extrair arquivo integral destes autos, em PDF, e providenciar seu encaminhamento ao Cartório do Distribuidor para que surta efeito a reunião das ações perante o Juízo de Direito da Terceira Vara Cível local. Quanto a estes, arquivem-se, anotando-se e dando-se baixa definitiva. Int. Assim, o demandante tem de deduzir o pedido de prosseguimento do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível. Consequentemente, desacolhe-se o pedido do demandante (emissão de ofício a 7.ª Vara Cível). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Dê-se o cumprimento do(s) item(ns) 3 de pág./págs. 576. 2. Pág./Págs. 579. No doc. de pág./págs. 323 do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível, constata-se o desacolhimento do pedido do demandante. [] A ação de conhecimento, à qual este incidente foi interposto, já foi sentenciado e encontra-se findo, obstando a simples remessa do incidente ao Juízo apontado. Deverá o exequente, portanto, extrair arquivo integral destes autos, em PDF, e providenciar seu encaminhamento ao Cartório do Distribuidor para que surta efeito a reunião das ações perante o Juízo de Direito da Terceira Vara Cível local. Quanto a estes, arquivem-se, anotando-se e dando-se baixa definitiva. Int. Assim, o demandante tem de deduzir o pedido de prosseguimento do Processo n.º 0017963-66.2009.8.26.0564 da 7.ª Vara Cível. Consequentemente, desacolhe-se o pedido do demandante (emissão de ofício a 7.ª Vara Cível). 3. Intime(m)-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70115426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:59 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Pág./Págs. 571-573. Acolhe-se o pedido do(a) demandante. 2. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento das normas do Código de Processo Civil. Doc(s). de pág./págs. 294-303 (R.2), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPCPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º (CPC, art. 835, XII) CPC, art. 841, caput CPC, art. 842 CPC, art. 843, caput CPC, art. 799, I CPC, art. 844 Doc(s). de pág./págs. 448-458 (R.2), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPCPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º (CPC, art. 835, XII) CPC, art. 841, caput CPC, art. 842 CPC, art. 843, caput CPC, art. 799, I CPC, art. 844 3. Dê-se o cumprimento do(s) item(ns) 4 de pág./págs. 488-490. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Pág./Págs. 571-573. Acolhe-se o pedido do(a) demandante. 2. Ad cautelam, constatar-se-á o cumprimento / descumprimento das normas do Código de Processo Civil. Doc(s). de pág./págs. 294-303 (R.2), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPCPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º (CPC, art. 835, XII) CPC, art. 841, caput CPC, art. 842 CPC, art. 843, caput CPC, art. 799, I CPC, art. 844 Doc(s). de pág./págs. 448-458 (R.2), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CPCPág./Págs. CPC, art. 845, § 1º (CPC, art. 835, XII) CPC, art. 841, caput CPC, art. 842 CPC, art. 843, caput CPC, art. 799, I CPC, art. 844 3. Dê-se o cumprimento do(s) item(ns) 4 de pág./págs. 488-490. 4. Intime(m)-se. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70051929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 09:44 |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70376311-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:54 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
9020005925380/9001954067681. |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata-se a REAUTUAÇÃO DIGITAL (Processo Digitalizado). 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) quanto às págs. do Processo Digitalizado. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
PÁG./PÁGS. APÓS A REAUTUAÇÃO DIGITAL 1. Constata-se a REAUTUAÇÃO DIGITAL (Processo Digitalizado). 2. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) / demandado(s) quanto às págs. do Processo Digitalizado. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 4. Intime(m)-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 11/10/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 11/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Ad cautelam, ex officio, dar-se-á a REAUTUAÇÃO DIGITAL do Processo n.º 0013064-93.2007.8.26.0564. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
N.º 2007/000534. 1. Ad cautelam, ex officio, dar-se-á a REAUTUAÇÃO DIGITAL do Processo n.º 0013064-93.2007.8.26.0564. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. |
| 27/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FSBO22000161464 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Ordem nº 534/2007 - Autos em Cartório aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Ordem nº 534/2007 - Autos em Cartório aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FSBO22000139603 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Ordem 534/2007 Manifeste-se o demandante, no prazo legal, requerendo o que de direito. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato ordinatório
Ordem 534/2007 Manifeste-se o demandante, no prazo legal, requerendo o que de direito. |
| 11/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FJAI22000080820 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Ordem nº 534/2007 Demandado: Fica intimado da penhora conforme Termo de Penhora lavrado às pág./págs.451, nos termos do artigo 841 §1º do CPC. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Ordem nº 534/2007 Demandado: Fica intimado da penhora conforme Termo de Penhora lavrado às pág./págs.451, nos termos do artigo 841 §1º do CPC. |
| 24/05/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80033 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2022 Teor do ato: Ordem nº534/2007 Demandante: Ciência do boleto bancário (ARISP) para pagamento no valor de R$248,78, com vencimento para 25/05/2022, juntado nos autos pág./págs.465. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Ordem nº534/2007 Demandante: Ciência do boleto bancário (ARISP) para pagamento no valor de R$248,78, com vencimento para 25/05/2022, juntado nos autos pág./págs.465. |
| 27/04/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FJAI22000036180 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSBO22000046273 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Doc(s). de pág./págs. 267-274 (APARTAMENTO 2 DO EDIFÍCIO ESMERALDA), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1.1. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 283. 1.2. Constata-se o cumprimento do art. 841, caput, do CPC. Pág./Págs. 304. 1.3. Constata-se o cumprimento do art. 799, I, do CPC. Pág./Págs. 305 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 1.4. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 292-302, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 2. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 361-362, 369 e 370 (ANTONIO JOSÉ MARCELINO e LUCAS ANDRAUS MARCELINO). 3. Doc(s). de pág./págs. 406-416 (VAGA DE GARAGEM 86), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 3.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC, art. 835, XII), pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. 3.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. 3.3. É indispensável o cumprimento do art. 842 do Código de Processo Civil, pois recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 3.4. É indispensável o cumprimento do art. 843, caput, do Código de Processo Civil, pois tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 3.3. É indispensável o cumprimento do art. 799, I, do Código de Processo Civil, pois incumbe ainda ao exequente: I requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 3.4. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []. Ademais, [] a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico. 3.4.1. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO. https://www.penhoraonline.org.br/. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, emitir-se-á o mandado de arrombamento (dar-se-á a avaliação do APARTAMENTO 2 DO EDIFÍCIO ESMERALDA e VAGA DE GARAGEM 86). 5. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 6. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. Doc(s). de pág./págs. 267-274 (APARTAMENTO 2 DO EDIFÍCIO ESMERALDA), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1.1. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 283. 1.2. Constata-se o cumprimento do art. 841, caput, do CPC. Pág./Págs. 304. 1.3. Constata-se o cumprimento do art. 799, I, do CPC. Pág./Págs. 305 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 1.4. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 292-302, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 2. Constata(m)-se o(s) doc(s). de pág./págs. 361-362, 369 e 370 (ANTONIO JOSÉ MARCELINO e LUCAS ANDRAUS MARCELINO). 3. Doc(s). de pág./págs. 406-416 (VAGA DE GARAGEM 86), do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 3.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC, art. 835, XII), pois a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. 3.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. 3.3. É indispensável o cumprimento do art. 842 do Código de Processo Civil, pois recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 3.4. É indispensável o cumprimento do art. 843, caput, do Código de Processo Civil, pois tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. 3.3. É indispensável o cumprimento do art. 799, I, do Código de Processo Civil, pois incumbe ainda ao exequente: I requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 3.4. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []. Ademais, [] a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico. 3.4.1. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO. https://www.penhoraonline.org.br/. 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, emitir-se-á o mandado de arrombamento (dar-se-á a avaliação do APARTAMENTO 2 DO EDIFÍCIO ESMERALDA e VAGA DE GARAGEM 86). 5. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 6. Intime(m)-se. |
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSBO21000181933 |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
INTIMAÇÃO DO AUTOR. |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
INTIMAR AUTOR. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSBO20000148627 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1180-1181 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Ordem 534/2007 - Demandante: Promover no prazo legal o regular andamento ao feito. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Ordem 534/2007 - Demandante: Promover no prazo legal o regular andamento ao feito. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1221-1222 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Ordem nº 534/2007 - Demandante: Autos aguardando em Cartório, pelo prazo de 05(cinco) dias, manifestação. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Ordem nº 534/2007 - Demandante: Autos aguardando em Cartório, pelo prazo de 05(cinco) dias, manifestação. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSBO20000075684 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1760-1761 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Ordem 534/2007 - Manifeste-se o demandante acerca da manifestação do S Perito Judicial juntada às fls.421-422. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Ordem 534/2007 - Manifeste-se o demandante acerca da manifestação do S Perito Judicial juntada às fls.421-422. |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FSBO20000032028 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 27/01/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Noeli Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Noeli Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 11/12/2019 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FSBO19000481807 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FJAB19000399986 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Depósito Judicial (Digitalizada) em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FSBO19000452257 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
JUNTADA |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1600-1603 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 283. 2. Constata-se o cumprimento do art. 841, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 303. 3. Constata-se o cumprimento do art. 799, I, do CPC. Pág./Págs. 305 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 4. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 292-302, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 5. Constata-se o cumprimento do(s) item(ns) 7 do pronunciamento de pág./págs. 361-362. Pág./Págs. 370. 6. Pág./Págs. 376-378. Não há nenhum fundamento para o acolhimento do(s) pedido(s) do demandante. 7. É indispensável o demandante cumprir o(s) item(ns) 4 do pronunciamento de pág./págs. 275. 8. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 9. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 283. 2. Constata-se o cumprimento do art. 841, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 303. 3. Constata-se o cumprimento do art. 799, I, do CPC. Pág./Págs. 305 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). 4. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 292-302, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 5. Constata-se o cumprimento do(s) item(ns) 7 do pronunciamento de pág./págs. 361-362. Pág./Págs. 370. 6. Pág./Págs. 376-378. Não há nenhum fundamento para o acolhimento do(s) pedido(s) do demandante. 7. É indispensável o demandante cumprir o(s) item(ns) 4 do pronunciamento de pág./págs. 275. 8. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 9. Intime(m)-se. |
| 23/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSBO19000150885 - Complemento: Procuração e Substabelecimento juntado |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1354-1355 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Ordem 534/2007 - Peticionário de fls.374-375, Caixa Econômica Federal - Dr.André de Albuquerque Sgarbi), regularizar representação processual. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Andre de Albuquerque Sgarbi (OAB 342355/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato ordinatório
Ordem 534/2007 - Peticionário de fls.374-375, Caixa Econômica Federal - (Dr.André de Albuquerque Sgarbi), regularizar representação processual. |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Ordem 534/2007 - Peticionário de fls.374-375, Caixa Econômica Federal - Dr.André de Albuquerque Sgarbi), regularizar representação processual. |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSBO19000104603 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSBO19000080216 - Complemento: Substabelecimento juntado |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1440-1442 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Ordem 534/2007 - Demandante: Requeira o credor o que de direito. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
Ordem 534/2007 - Demandante: Requeira o credor o que de direito. |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Ordem 534/2007 - Demandante: Requeira o credor o que de direito. |
| 11/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 1341-1343 |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Na SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, constata-se que o nome da demandada é MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO, com a anotação no SAJ. 2. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 283. 3. Constata-se o cumprimento do art. 841, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 303 (MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO). 4. Constata-se o cumprimento do art. 799, I, do CPC. Pág./Págs. 305 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF). 5. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 292-302, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 6. No doc. de págs. 292-302, do 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, constata-se o nome de ANTONIO JOSÉ MARCELINO e MARIA BERNADETE ANDRAUS / MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO. Ademais, no doc. de pág. 329, constata-se a morte de ANTONIO JOSÉ MARCELINO (20/4/2005). De mais a mais, no doc. de pág. 329, constata-se a sucessão de ANTONIO JOSÉ MARCELINO por MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO e LUCAS ANDRAUS MARCELINO, sob a representação de MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO, com a anotação no SAJ, pois "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 7. Constata-se que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, ad cautelam, emitir-se-á o mandado de intimação de LUCAS ANDRAUS MARCELINO, sob a representação de MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO. 8. Ad cautelam, remeter-se-ão os autos para o MPSP (LUCAS ANDRAUS MARCELINO (12/11/2000)). 9. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 10. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 19/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2018 |
| 18/10/2018 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. Na SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, constata-se que o nome da demandada é MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO, com a anotação no SAJ. 2. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 283. 3. Constata-se o cumprimento do art. 841, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 303 (MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO). 4. Constata-se o cumprimento do art. 799, I, do CPC. Pág./Págs. 305 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF). 5. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 292-302, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 6. No doc. de págs. 292-302, do 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, constata-se o nome de ANTONIO JOSÉ MARCELINO e MARIA BERNADETE ANDRAUS / MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO. Ademais, no doc. de pág. 329, constata-se a morte de ANTONIO JOSÉ MARCELINO (20/4/2005). De mais a mais, no doc. de pág. 329, constata-se a sucessão de ANTONIO JOSÉ MARCELINO por MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO e LUCAS ANDRAUS MARCELINO, sob a representação de MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO, com a anotação no SAJ, pois "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". 7. Constata-se que "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem". Assim, ad cautelam, emitir-se-á o mandado de intimação de LUCAS ANDRAUS MARCELINO, sob a representação de MARIA BERNADETE ANDRAUS MARCELINO. 8. Ad cautelam, remeter-se-ão os autos para o MPSP (LUCAS ANDRAUS MARCELINO (12/11/2000)). 9. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 10. Intime(m)-se. |
| 18/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FFPA18000785233 - Complemento: Substabelecimento |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17012695046 |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSBO17000227171 - Complemento: Substabelecimento juntado |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
CLAUDIA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcio Fernando Andraus Nogueira Vencimento: 18/04/2017 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FGRU17000179399 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FGRU17000179400 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1367-1369 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Ordem 534/2007 - Deferido vista por 05(cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Stamado Junior (OAB 211658/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Waldemir Marques Palombo (OAB 253779/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Ordem 534/2007 - Deferido vista por 05(cinco) dias. |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Ordem 534/2007 - Deferido vista por 05(cinco) dias. |
| 10/02/2017 |
Pedido de Vistas dos Autos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSBO17000083828 - Complemento: Procuração |
| 15/06/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSNE16000436687 |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 1106-1109 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ordem 534/2007 - Manifeste-se o demandante acerca da impugnação juntada às fls.217-331. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luiz Alberto Righetti Campanha (OAB 308835/SP) |
| 28/04/2016 |
Ato ordinatório
Ordem 534/2007 - Manifeste-se o demandante acerca da impugnação juntada às fls.217-331. |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Ordem 534/2007 - Manifeste-se o demandante acerca da impugnação juntada às fls.217-331. |
| 26/04/2016 |
Impugnação à Penhora Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSBO16000374043 |
| 18/04/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80012 |
| 15/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTORIZADO POR CLAUDIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTORIZADO POR CLAUDIA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcio Fernando Andraus Nogueira Vencimento: 28/04/2016 |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSBO16000262343 |
| 30/03/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: 2085 Página: 1046-1049 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: 534/2007 - Nos termos e para os fins e efeitos do artigo § 5º do artigo 659 do CPC, fica o devedor intimado da penhora efetivada e constante do termo de fls.283, sobre o seguinte bem: ""Unidade autônoma, consistente do Apartamento nº02, localizado no pavimento térreo, do "Edifício Esmeralda" - Bloco III, sito à Rua dos Feltrins, nº125, integrante do "Condomínio Residencial Gold Village", no Bairro Galvão Bueno, contendo da área útil real de 47,102 metros quadrados, área real de uso comum de divisão proporcional de 31,745 metros quadrados, totalizando a área construída de 78,846 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,54646% no terreno e nas partes comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua dos Feltrins olha para o Edifício, pela frente e pelo lado esquerdo com terreno condominial, pelo lado direito confronta com o apartamento de final 1, e pelos fundos confronta com o hall social e com o terreno condominial. O "Condomínio Residencial Gold Village", acha-se construído em terreno com a área de 9.013,00 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº42.669, registrado no 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP. " , na pessoa de seu procurador, para em querendo impugnar, no prazo de 15(quinze) dias. Int". Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Luiz Alberto Righetti Campanha (OAB 308835/SP) |
| 29/03/2016 |
Ato ordinatório
534/2007 - Nos termos e para os fins e efeitos do artigo § 5º do artigo 659 do CPC, fica o devedor intimado da penhora efetivada e constante do termo de fls.283, sobre o seguinte bem: ""Unidade autônoma, consistente do Apartamento nº02, localizado no pavimento térreo, do "Edifício Esmeralda" - Bloco III, sito à Rua dos Feltrins, nº125, integrante do "Condomínio Residencial Gold Village", no Bairro Galvão Bueno, contendo da área útil real de 47,102 metros quadrados, área real de uso comum de divisão proporcional de 31,745 metros quadrados, totalizando a área construída de 78,846 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,54646% no terreno e nas partes comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua dos Feltrins olha para o Edifício, pela frente e pelo lado esquerdo com terreno condominial, pelo lado direito confronta com o apartamento de final 1, e pelos fundos confronta com o hall social e com o terreno condominial. O "Condomínio Residencial Gold Village", acha-se construído em terreno com a área de 9.013,00 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº42.669, registrado no 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP. " , na pessoa de seu procurador, para em querendo impugnar, no prazo de 15(quinze) dias. Int". |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
534/2007 - Nos termos e para os fins e efeitos do artigo § 5º do artigo 659 do CPC, fica o devedor intimado da penhora efetivada e constante do termo de fls.283, sobre o seguinte bem: ""Unidade autônoma, consistente do Apartamento nº02, localizado no pavimento térreo, do "Edifício Esmeralda" - Bloco III, sito à Rua dos Feltrins, nº125, integrante do "Condomínio Residencial Gold Village", no Bairro Galvão Bueno, contendo da área útil real de 47,102 metros quadrados, área real de uso comum de divisão proporcional de 31,745 metros quadrados, totalizando a área construída de 78,846 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,54646% no terreno e nas partes comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua dos Feltrins olha para o Edifício, pela frente e pelo lado esquerdo com terreno condominial, pelo lado direito confronta com o apartamento de final 1, e pelos fundos confronta com o hall social e com o terreno condominial. O "Condomínio Residencial Gold Village", acha-se construído em terreno com a área de 9.013,00 metros quadrados, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº42.669, registrado no 2° Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo-SP. " , na pessoa de seu procurador, para em querendo impugnar, no prazo de 15(quinze) dias. Int". |
| 24/02/2016 |
Expedição de documento
INFORMAÇÃO/INFORMAÇÕES |
| 26/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSNE15001314572 - CUSTAS POSTAIS JUNTADA |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1159/1163 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Pág./Págs. 266. É indispensável o cumprimento do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, com a nomeação do(s) proprietário(s) como o(s) depositário(s). 2. É indispensável a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ n.º 00.360.305/0001-04) - ECT -, pois "cumpre ainda ao credor: [] II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto" (art. 614, II, do CPC). Assim, é indispensável o demandante cumprir o art. 9º do Provimento n.º 2.195, de 24/7/2014, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo de 10 (dez) dias. 3. É indispensável o cumprimento do art. 10 do Provimento n.º 6, de 13/4/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça, pois "a averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação registraria e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial de dispensa do depósito e de beneficiário de assistência judiciária gratuita, as quais deverão ser indicadas, em espaços próprios, no formulário eletrônico de solicitação". 4. Para a avaliação do bem imóvel, é indispensável a nomeação de SANDRA HELENA MARRANO, para o(a) qual há a fixação dos honorários de R$ 3.000,00, os quais, no prazo de 10 (dez) dias, serão antecipados pelo demandante. 5. Após o cumprimento do(s) item(ns) 4 do pronunciamento, é indispensável a intimação do(a) perito(a), o(a) qual, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolizará o laudo no Ofício de Justiça. 6. Após o cumprimento do(s) item(ns) 5 do pronunciamento, é indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o(a) perito(a). 7. Após o cumprimento do(s) item(ns) 6 do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos (nomeação de gestor para a alienação do bem imóvel). 8. Intime(m)-se. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Luiz Alberto Righetti Campanha (OAB 308835/SP) |
| 14/10/2015 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. Pág./Págs. 266. É indispensável o cumprimento do art. 659, § 5º, do Código de Processo Civil, com a nomeação do(s) proprietário(s) como o(s) depositário(s). 2. É indispensável a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ n.º 00.360.305/0001-04) - ECT -, pois "cumpre ainda ao credor: [] II - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto" (art. 614, II, do CPC). Assim, é indispensável o demandante cumprir o art. 9º do Provimento n.º 2.195, de 24/7/2014, do Conselho Superior da Magistratura. Prazo de 10 (dez) dias. 3. É indispensável o cumprimento do art. 10 do Provimento n.º 6, de 13/4/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça, pois "a averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação registraria e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, ressalvadas as hipóteses de determinação judicial de dispensa do depósito e de beneficiário de assistência judiciária gratuita, as quais deverão ser indicadas, em espaços próprios, no formulário eletrônico de solicitação". 4. Para a avaliação do bem imóvel, é indispensável a nomeação de SANDRA HELENA MARRANO, para o(a) qual há a fixação dos honorários de R$ 3.000,00, os quais, no prazo de 10 (dez) dias, serão antecipados pelo demandante. 5. Após o cumprimento do(s) item(ns) 4 do pronunciamento, é indispensável a intimação do(a) perito(a), o(a) qual, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolizará o laudo no Ofício de Justiça. 6. Após o cumprimento do(s) item(ns) 5 do pronunciamento, é indispensável a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o(a) perito(a). 7. Após o cumprimento do(s) item(ns) 6 do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos (nomeação de gestor para a alienação do bem imóvel). 8. Intime(m)-se. |
| 13/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 21/08/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSBO15001152348 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
AUTORIZADO POR CLAUDIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
AUTORIZADO POR CLAUDIA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Raphael Paco Barbieri Vencimento: 03/08/2015 |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSNE15000834755 |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 1068/1074 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2015 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Pág./Págs. 258-259. É indispensável o demandante exibir a certidão da matrícula do bem imóvel, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias (art. 1º, IV, do Decreto n.º 93.240, de 9/9/1986). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos. 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Luiz Alberto Righetti Campanha (OAB 308835/SP) |
| 01/07/2015 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. Pág./Págs. 258-259. É indispensável o demandante exibir a certidão da matrícula do bem imóvel, com o prazo de validade de 30 (trinta) dias (art. 1º, IV, do Decreto n.º 93.240, de 9/9/1986). 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a conclusão dos autos. 3. Intime(m)-se. |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSNE15000440493 |
| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: 1010/1018 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2015 Teor do ato: 2007/534 - Ciência das consultas realizadas junto aos Sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, conforme extratos retro. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP), Marcio Fernando Andraus Nogueira (OAB 178899/SP), Luiz Alberto Righetti Campanha (OAB 308835/SP) |
| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
2007/534 - Ciência das consultas realizadas junto aos Sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, conforme extratos retro. |
| 16/01/2015 |
Expedição de documento
Requisição/Requisições |
| 16/01/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSBO14002826458 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 02/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CLAUDIA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Alberto Righetti Campanha Vencimento: 12/12/2014 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 1259/1270 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2014 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. O que se constata é a exibição do instrumento de pág./págs. 144, de 10/7/2011, com a petição de pág./págs. 143, de 3/10/2013. Assim, não se constata nenhuma nulidade quanto à intimação do pronunciamento de pág./págs. 137-138 (DJ de 27/9/2013). Ademais, não se constata nenhum fundamento para se admitir a discussão quanto à validade das cláusulas da transação de pág./págs. 86-87. De mais a mais, na impugnação, não se constata a quantificação da(s) obrigação(ões) do(s) demandado(s) (condômino(s)) e, assim, não há nenhum fundamento para se admitir a discussão quanto ao excesso de execução (art. 475-L, § 2º, do CPC). Assim, não há nenhum fundamento para o acolhimento da impugnação do(s) demandado(s) 2. É indispensável o demandante cumprir o art. 614, II, do Código de Processo Civil. 3. É indispensável o demandante cumprir o art. 11 do Provimento n.º 2.195, de 24/7/2014, do Conselho Superior da Magistratura (3 × R$ 12,20 = R$ 36,60). 4. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a requisição de BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e Declaração de Bens). 5. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), bloqueio < R$ 100,70 (5 × R$ 20,14 = R$ 100,70) ou bloqueio < 1% (um por cento) da obrigação, é indispensável a aplicação do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, pois "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Assim, é indispensável a requisição de desbloqueio de bens do(s) demandado(s). 6. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) demandado(s) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, é indispensável a requisição de depósito judicial dos bens no BANCO DO BRASIL S.A. (art. 666, I, do CPC). 7. Quanto ao InfoJud, o demandante acessará a Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens do(s) demandado(s) e, após o prazo de 30 (trinta) dias, é indispensável a destruição das declarações (art. 4º do Provimento n.º 293, de 3/7/1986, do Conselho Superior da Magistratura). 8. Se o demandante descumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável o arquivamento dos autos (Comunicado CG n.º 328/1991). 9. Intime(m)-se. Advogados(s): Agenor Barbato (OAB 100635/SP), Luiz Alberto Righetti Campanha (OAB 308835/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP) |
| 25/11/2014 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. O que se constata é a exibição do instrumento de pág./págs. 144, de 10/7/2011, com a petição de pág./págs. 143, de 3/10/2013. Assim, não se constata nenhuma nulidade quanto à intimação do pronunciamento de pág./págs. 137-138 (DJ de 27/9/2013). Ademais, não se constata nenhum fundamento para se admitir a discussão quanto à validade das cláusulas da transação de pág./págs. 86-87. De mais a mais, na impugnação, não se constata a quantificação da(s) obrigação(ões) do(s) demandado(s) (condômino(s)) e, assim, não há nenhum fundamento para se admitir a discussão quanto ao excesso de execução (art. 475-L, § 2º, do CPC). Assim, não há nenhum fundamento para o acolhimento da impugnação do(s) demandado(s) 2. É indispensável o demandante cumprir o art. 614, II, do Código de Processo Civil. 3. É indispensável o demandante cumprir o art. 11 do Provimento n.º 2.195, de 24/7/2014, do Conselho Superior da Magistratura (3 × R$ 12,20 = R$ 36,60). 4. Após o demandante cumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável a requisição de BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e Declaração de Bens). 5. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), bloqueio < R$ 100,70 (5 × R$ 20,14 = R$ 100,70) ou bloqueio < 1% (um por cento) da obrigação, é indispensável a aplicação do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, pois "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Assim, é indispensável a requisição de desbloqueio de bens do(s) demandado(s). 6. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) demandado(s) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, é indispensável a requisição de depósito judicial dos bens no BANCO DO BRASIL S.A. (art. 666, I, do CPC). 7. Quanto ao InfoJud, o demandante acessará a Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens do(s) demandado(s) e, após o prazo de 30 (trinta) dias, é indispensável a destruição das declarações (art. 4º do Provimento n.º 293, de 3/7/1986, do Conselho Superior da Magistratura). 8. Se o demandante descumprir o(s) item(ns) do pronunciamento, é indispensável o arquivamento dos autos (Comunicado CG n.º 328/1991). 9. Intime(m)-se. |
| 25/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 01/07/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14001336743 |
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14000344274 |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTORIZADO POR ROSE Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Pompermayer Vencimento: 20/02/2014 |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSBO13001450939 |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 838/850 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: N.º 2007/000534. 1. Fl./Fls. 165-175 (25/10/2013). Sob o fundamento do art. 5º, LIV-LV, da Constituição, expresse-se o demandante quanto à impugnação do demandado. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime(m)-se. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Cristhiane Bessas Juscelino (OAB 237480/SP), Marcelo Pompermayer (OAB 243536/SP), Ana Maria Moreira (OAB 84871/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP) |
| 22/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com Deborah Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/01/2014 |
Decisão
N.º 2007/000534. 1. Fl./Fls. 165-175 (25/10/2013). Sob o fundamento do art. 5º, LIV-LV, da Constituição, expresse-se o demandante quanto à impugnação do demandado. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Intime(m)-se. |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 21/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSBO13001001905 |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 967/970 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Proc. 534/07 - Ciência ao autor do Agravo juntado às fls. 150/162. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Cristhiane Bessas Juscelino (OAB 237480/SP), Marcelo Pompermayer (OAB 243536/SP), Ana Maria Moreira (OAB 84871/SP), Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Proc. 534/07 - Ciência ao autor do Agravo juntado às fls. 150/162. |
| 04/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSBO13000946131 - Complemento: COM CÓPIA DO AGRAVO |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 781/795 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: Teor do ato: Nº 2007/000534. 1.Nos termos do artigo 1º item "c", do provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no SAJ, e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial 2. Fls. 131-133: Nos moldes do artigo 322, do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento do débito (R$ 6.516,58), sob a consequência (1º) da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) dos honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) da taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 3. Se o(s) devedor(es) pagar(em) o débito, haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 794, I, do Código de Processo Civil, a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o credor e o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 794, I, CPC). 4. Se o(s) devedor(es) não pagar(em) o débito, o credor, independentemente de outra decisão judicial, cumprirá o art. 614, II, do Código de Processo Civil (planilha de débito), com (1º) a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) a taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 5. Com a finalidade de investigar os bens do(s) devedor(es), haverá, independentemente de outra decisão judicial, a investigação de bens do(s) devedor(es) pelo BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e Declaração de Bens). Ademais, haverá a 2ª diligência (RenaJud) se, na 1ª diligência (BacenJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. De mais a mais, haverá a 3ª diligência (InfoJud) se, na 2ª diligência (RenaJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. 6. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), bloqueio < R$ 96,85 (5 × R$ 19,37 = R$ 96,85) ou bloqueio < 1% (um por cento) do valor do débito, haverá, independentemente de outra decisão judicial, a aplicação do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, pois "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Consequentemente, haverá o desbloqueio de bens do(s) devedor(es). 7. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, haverá a transferência e, consequentemente, o depósito judicial dos bens no BANCO DO BRASIL S.A. (art. 666, I, CPC). Ademais, sob o fundamento do art. 659, § 6º, do CPC, o Ofício de Justiça não instrumentalizará a penhora dos bens do(s) devedor(es) (Comunicado SPI n.º 19/2011). 8. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 9. Quanto ao RenaJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es), se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 10. Quanto ao InfoJud, o credor acessará a Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens do(s) devedor(es) e, após o prazo de 30 (trinta) dias, haverá a destruição das declarações (art. 4º do Provimento n.º 293, de 3 de julho de 1986, do Conselho Superior da Magistratura). 11. Se não se constatar nenhum bem do(s) devedor(es), haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 791, III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 791, III, CPC). 12. Intime(m)-se. Advogados(s): Laio Gastaldello Zambelo (OAB 339709/SP) |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Nº 2007/000534. 1.Nos termos do artigo 1º item "c", do provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no SAJ, e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial 2. Fls. 131-133: Nos moldes do artigo 322, do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento do débito (R$ 6.516,58), sob a consequência (1º) da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) dos honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) da taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 3. Se o(s) devedor(es) pagar(em) o débito, haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 794, I, do Código de Processo Civil, a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o credor e o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 794, I, CPC). 4. Se o(s) devedor(es) não pagar(em) o débito, o credor, independentemente de outra decisão judicial, cumprirá o art. 614, II, do Código de Processo Civil (planilha de débito), com (1º) a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) a taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 5. Com a finalidade de investigar os bens do(s) devedor(es), haverá, independentemente de outra decisão judicial, a investigação de bens do(s) devedor(es) pelo BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e Declaração de Bens). Ademais, haverá a 2ª diligência (RenaJud) se, na 1ª diligência (BacenJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. De mais a mais, haverá a 3ª diligência (InfoJud) se, na 2ª diligência (RenaJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. 6. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), bloqueio < R$ 96,85 (5 × R$ 19,37 = R$ 96,85) ou bloqueio < 1% (um por cento) do valor do débito, haverá, independentemente de outra decisão judicial, a aplicação do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, pois "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Consequentemente, haverá o desbloqueio de bens do(s) devedor(es). 7. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, haverá a transferência e, consequentemente, o depósito judicial dos bens no BANCO DO BRASIL S.A. (art. 666, I, CPC). Ademais, sob o fundamento do art. 659, § 6º, do CPC, o Ofício de Justiça não instrumentalizará a penhora dos bens do(s) devedor(es) (Comunicado SPI n.º 19/2011). 8. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 9. Quanto ao RenaJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es), se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 10. Quanto ao InfoJud, o credor acessará a Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens do(s) devedor(es) e, após o prazo de 30 (trinta) dias, haverá a destruição das declarações (art. 4º do Provimento n.º 293, de 3 de julho de 1986, do Conselho Superior da Magistratura). 11. Se não se constatar nenhum bem do(s) devedor(es), haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 791, III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 791, III, CPC). 12. Intime(m)-se. |
| 03/10/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 |
| 27/09/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1508 Página: 757/767 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2013 Teor do ato: Nº 2007/000534. 1.Nos termos do artigo 1º item "c", do provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no SAJ, e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial 2. Fls. 131-133: Nos moldes do artigo 322, do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento do débito (R$ 6.516,58), sob a consequência (1º) da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) dos honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) da taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 3. Se o(s) devedor(es) pagar(em) o débito, haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 794, I, do Código de Processo Civil, a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o credor e o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 794, I, CPC). 4. Se o(s) devedor(es) não pagar(em) o débito, o credor, independentemente de outra decisão judicial, cumprirá o art. 614, II, do Código de Processo Civil (planilha de débito), com (1º) a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) a taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 5. Com a finalidade de investigar os bens do(s) devedor(es), haverá, independentemente de outra decisão judicial, a investigação de bens do(s) devedor(es) pelo BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e Declaração de Bens). Ademais, haverá a 2ª diligência (RenaJud) se, na 1ª diligência (BacenJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. De mais a mais, haverá a 3ª diligência (InfoJud) se, na 2ª diligência (RenaJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. 6. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), bloqueio < R$ 96,85 (5 × R$ 19,37 = R$ 96,85) ou bloqueio < 1% (um por cento) do valor do débito, haverá, independentemente de outra decisão judicial, a aplicação do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, pois "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Consequentemente, haverá o desbloqueio de bens do(s) devedor(es). 7. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, haverá a transferência e, consequentemente, o depósito judicial dos bens no BANCO DO BRASIL S.A. (art. 666, I, CPC). Ademais, sob o fundamento do art. 659, § 6º, do CPC, o Ofício de Justiça não instrumentalizará a penhora dos bens do(s) devedor(es) (Comunicado SPI n.º 19/2011). 8. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 9. Quanto ao RenaJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es), se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 10. Quanto ao InfoJud, o credor acessará a Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens do(s) devedor(es) e, após o prazo de 30 (trinta) dias, haverá a destruição das declarações (art. 4º do Provimento n.º 293, de 3 de julho de 1986, do Conselho Superior da Magistratura). 11. Se não se constatar nenhum bem do(s) devedor(es), haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 791, III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 791, III, CPC). 12. Intime(m)-se. Advogados(s): Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Cristhiane Bessas Juscelino (OAB 237480/SP), Marcelo Pompermayer (OAB 243536/SP), Ana Maria Moreira (OAB 84871/SP) |
| 16/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
(Com Deborah) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/09/2013 |
Decisão
Nº 2007/000534. 1.Nos termos do artigo 1º item "c", do provimento nº 02/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, altere-se no SAJ, e na autuação, o nome da ação para Cumprimento de Título Executivo Judicial 2. Fls. 131-133: Nos moldes do artigo 322, do Código de Processo Civil, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento do débito (R$ 6.516,58), sob a consequência (1º) da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) dos honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) da taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 3. Se o(s) devedor(es) pagar(em) o débito, haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 794, I, do Código de Processo Civil, a emissão de Mandado de Levantamento Judicial para o credor e o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 794, I, CPC). 4. Se o(s) devedor(es) não pagar(em) o débito, o credor, independentemente de outra decisão judicial, cumprirá o art. 614, II, do Código de Processo Civil (planilha de débito), com (1º) a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, (2º) os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (fase de efetivação de título judicial) e (3º) a taxa do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, do Estado de São Paulo. 5. Com a finalidade de investigar os bens do(s) devedor(es), haverá, independentemente de outra decisão judicial, a investigação de bens do(s) devedor(es) pelo BacenJud (bloqueio de bens), RenaJud (bloqueio de bens) e InfoJud (Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e Declaração de Bens). Ademais, haverá a 2ª diligência (RenaJud) se, na 1ª diligência (BacenJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. De mais a mais, haverá a 3ª diligência (InfoJud) se, na 2ª diligência (RenaJud), não houver o bloqueio de bens do(s) devedor(es) no valor do débito. 6. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), bloqueio < R$ 96,85 (5 × R$ 19,37 = R$ 96,85) ou bloqueio < 1% (um por cento) do valor do débito, haverá, independentemente de outra decisão judicial, a aplicação do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, pois "não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". Consequentemente, haverá o desbloqueio de bens do(s) devedor(es). 7. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, haverá a transferência e, consequentemente, o depósito judicial dos bens no BANCO DO BRASIL S.A. (art. 666, I, CPC). Ademais, sob o fundamento do art. 659, § 6º, do CPC, o Ofício de Justiça não instrumentalizará a penhora dos bens do(s) devedor(es) (Comunicado SPI n.º 19/2011). 8. Quanto ao BacenJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es) e não se aplicar o art. 659, § 2º, do CPC, se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 9. Quanto ao RenaJud (bloqueio de bens), se se constatar o bloqueio de bens do(s) devedor(es), se aguardará a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação à 2ª fase do processo (fase de efetivação de título judicial). 10. Quanto ao InfoJud, o credor acessará a Declaração de Rendimentos do Imposto sobre a Renda (IR) e a Declaração de Bens do(s) devedor(es) e, após o prazo de 30 (trinta) dias, haverá a destruição das declarações (art. 4º do Provimento n.º 293, de 3 de julho de 1986, do Conselho Superior da Magistratura). 11. Se não se constatar nenhum bem do(s) devedor(es), haverá, após a conclusão dos autos, a aplicação do art. 791, III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, o arquivamento dos autos, com a anotação no SAJ (art. 791, III, CPC). 12. Intime(m)-se. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rodrigo Faccio da Silveira |
| 14/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 25/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA P/ DR MARCELO POMPERMAYER > em Remetido ao < CARGA P/ DR MARCELO POMPERMAYER > |
| 21/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - ?Vistos. Fls. 131/3: Esclareça o credor aos autos os valores referentes aos meses de junho de 2007 a maio de 2008, vez que a Sentença foi proferida em maio/2007. Intime-se.? |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 131/3: Esclareça o credor aos autos os valores referentes aos meses de junho de 2007 a maio de 2008, vez que a Sentença foi proferida em maio/2007. Intime-se.? |
| 15/03/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 28/02/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < carga dr marcelo pompernayer > em Remetido ao < carga dr marcelo pompernayer > |
| 16/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - ?Vistos. Fls. 127: Remeto o credor à decisão de fls. 126. Intime-se.? |
| 10/12/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 127: Remeto o credor à decisão de fls. 126. Intime-se.? |
| 10/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - ?Vistos. Fls. 110/8 e fls. 122/5: Indefiro, vez que a aplicação à espécie nesta fase processual, se mostra inoportuna, devendo a parte exeqüente diligenciar pela ultimação dos atos processuais que lhe compete, requerendo o que de direito, mesmo porque eventual composição extrajudicial poderá ser submetida à apreciação do Juízo. Intime-se.? |
| 04/09/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 110/8 e fls. 122/5: Indefiro, vez que a aplicação à espécie nesta fase processual, se mostra inoportuna, devendo a parte exeqüente diligenciar pela ultimação dos atos processuais que lhe compete, requerendo o que de direito, mesmo porque eventual composição extrajudicial poderá ser submetida à apreciação do Juízo. Intime-se.? |
| 03/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 27/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 25/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - ?Vistos. Fls. 120: Mantenho a decisão de fls. 109 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Outrossim, manifeste-se o credor acerca do contido a fls. 110/8. Intime-se.? |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
?Vistos. Fls. 120: Mantenho a decisão de fls. 109 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Outrossim, manifeste-se o credor acerca do contido a fls. 110/8. Intime-se.? |
| 09/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 28/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > Remetido ao < CARGA PARA ADVOGADO > |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Vistos. Fls. 99/103: Primeiramente, tendo em vista que o acordo de fls. 86/7 não foi homologado pelo Juízo, deverá a execução prosseguir nos moldes inicialmente propostos, descontando-se eventuais valores pagos. Assim, regularize-se o credor os cálculos apresentados. Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora on line. Intime-se. |
| 17/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 99/103: Primeiramente, tendo em vista que o acordo de fls. 86/7 não foi homologado pelo Juízo, deverá a execução prosseguir nos moldes inicialmente propostos, descontando-se eventuais valores pagos. Assim, regularize-se o credor os cálculos apresentados. Após, conclusos para apreciação do pedido de penhora on line. Intime-se. |
| 16/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - A vista da certidão supra, e, ocorrendo as hipóteses previstas no art. 196 do C.P.C. e inc. 103 do Cap. II do Prov. nº 50/89 da E. Corregedoria Geral da Justiça,anote-se na autuação deste processo o impedimento previsto em relação ao procurador supra mencionado. Int.-se. |
| 11/01/2012 |
Despacho Proferido
A vista da certidão supra, e, ocorrendo as hipóteses previstas no art. 196 do C.P.C. e inc. 103 do Cap. II do Prov. nº 50/89 da E. Corregedoria Geral da Justiça,anote-se na autuação deste processo o impedimento previsto em relação ao procurador supra mencionado. Int.-se. |
| 09/01/2012 |
Conclusos
Conclusos para < IMPEDIMENTO > Conclusos para < IMPEDIMENTO > |
| 09/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > Recebido do < BAIXA DE ADVOGADO > |
| 30/08/2011 |
Remessa a Origem
CARGA PARA ADVOGADO CARGA PARA ADVOGADO |
| 29/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Autos desarquivados em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. (Autos pedidos pelo Dr. Marcelo Pompermayer ? OAB/SP 243.536) |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Autos desarquivados em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. (Autos pedidos pelo Dr. Marcelo Pompermayer ? OAB/SP 243.536) |
| 08/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < ARQUIVO > em Recebido do < ARQUIVO > em |
| 06/04/2010 |
Arquivo Provisório
REARQUIVADO REARQUIVADO |
| 24/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
?Autos desarquivados nos moldes do item 128.5 do artigo 24 do Provimento nº 36/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Intime-se.? |
| 19/11/2009 |
Despacho Proferido
?Autos desarquivados nos moldes do item 128.5 do artigo 24 do Provimento nº 36/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Intime-se.? |
| 26/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do < ARQUIVO > em Recebido do < ARQUIVO > |
| 03/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 5997/2008 |
| 03/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo GERAL CX. 5997 Arquivo GERAL CX. 5997 |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 88: ?Vistos. Fls. 86/7: Defiro o levantamento das importâncias depositadas, expedindo-se mandados em favor do credor. Após, suspendo a presente execução nos termos do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Após, manifeste-se o credor acerca da satisfação de seu crédito observando-se que a inércia implicará na extinção da execução nos termos do artigo 794 do C.P.C. Int.? ?Retirar mandados de levantamento. Intime-se.? |
| 13/08/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 88: ?Vistos. Fls. 86/7: Defiro o levantamento das importâncias depositadas, expedindo-se mandados em favor do credor. Após, suspendo a presente execução nos termos do artigo 792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Após, manifeste-se o credor acerca da satisfação de seu crédito observando-se que a inércia implicará na extinção da execução nos termos do artigo 794 do C.P.C. Int.? ?Retirar mandados de levantamento. Intime-se.? |
| 29/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Regularizar a representação processual, recolhendo as custas devidas pela juntada do substabelecimento de fls. 78. Intime-se.? |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
?Regularizar a representação processual, recolhendo as custas devidas pela juntada do substabelecimento de fls. 78. Intime-se.? |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
?Providenciar cópia do Termo de Penhora e depositar diligência para instruir o mandado. Intime-se.? |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
?Providenciar cópia do Termo de Penhora e depositar diligência para instruir o mandado. Intime-se.? |
| 22/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 60: ?Visto. Nesta data solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., conforme adiante se vê. Com o depósito, lavre-se o competente termo de penhora, intimando-se a devedora. Intime-se.? |
| 20/02/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 60: ?Visto. Nesta data solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., conforme adiante se vê. Com o depósito, lavre-se o competente termo de penhora, intimando-se a devedora. Intime-se.? |
| 09/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 57: ?Vistos. Nesta data, procedi nova solicitação de bloqueio on line de valores, conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se.? |
| 07/01/2008 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 57: ?Vistos. Nesta data, procedi nova solicitação de bloqueio on line de valores, conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se.? |
| 03/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 54: ?Fls. 53: Defiro vista dos autos fora de Cartório ao credor, pelo prazo de cinco dias. Int.? |
| 30/11/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 54: ?Fls. 53: Defiro vista dos autos fora de Cartório ao credor, pelo prazo de cinco dias. Int.? |
| 11/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Despacho de fls. 51: ?Vistos. Fls. 48: Defiro o prazo requerido para as providências necessárias, devendo o credor, ao término, informar se frutífera a composição amigável, ou requerer o que de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se.? |
| 09/10/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de fls. 51: ?Vistos. Fls. 48: Defiro o prazo requerido para as providências necessárias, devendo o credor, ao término, informar se frutífera a composição amigável, ou requerer o que de direito para regular prosseguimento do feito. Intime-se.? |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - ?Vistos. Nesta data solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., conforme adiante se vê. Com o depósito, lavre-se o competente termo de penhora. Outrossim, manifeste-se o credor requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.? |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Nesta data solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial junto ao Banco Nossa Caixa S/A., conforme adiante se vê. Com o depósito, lavre-se o competente termo de penhora. Outrossim, manifeste-se o credor requerendo o que de direito ao regular andamento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.? |
| 02/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Vistos. Fls. 36/7: Nesta data, procedi a solicitação de bloqueio on line de valores, conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se.? |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 36/7: Nesta data, procedi a solicitação de bloqueio on line de valores, conforme protocolo de recebimento que segue anexo. Intime-se.? |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira o credor o que de direito. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Requeira o credor o que de direito. |
| 28/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 547/2007 Livro: 422 Folha(s): de 169 até 170 Data Registro: 28/05/2007 14:05:33 |
| 28/05/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 547/2007 registrada em 28/05/2007 no livro nº 422 às Fls. 169/170: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 772,05 (setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos), corrigida a partir do ajuizamento da ação pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, bem como das prestações vincendas até a data desta sentença (à exceção de verbas relativas a despesas extraordinárias ou estranhas à prestação condominial regular, eventualmente deliberadas em assembléia), igualmente corrigidas e acrescidas de multa moratória de 2%. Em razão da sucumbência, condeno-o no pagamento das custas e despesas processuais decorrentes, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso, e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o montante da condenação, corrigido. |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
?Vistos. Cite-se para os fins do artigo 277 e seguintes, com as advertências contidas na parte final do artigo 285 e 319, todos do Código de Processo Civil. Designo audiência para tentativa de conciliação, o dia 28 de maio de 2007, às 13:40 horas. Não obtida a conciliação, a resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e, se for o caso, de quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados por advogado na própria audiência. Intime-se.? |
| 25/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - ?Vistos. Cite-se para os fins do artigo 277 e seguintes, com as advertências contidas na parte final do artigo 285 e 319, todos do Código de Processo Civil. Designo audiência para tentativa de conciliação, o dia 28 de maio de 2007, às 13:40 horas. Não obtida a conciliação, a resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e, se for o caso, de quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados por advogado na própria audiência. Intime-se.? |
| 03/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1099140 |
| 02/04/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1099140 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 12-3ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 02/04/2007 Data de Recebimento: 03/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 02/04/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2013 |
Petição Intermediária COM CÓPIA DO AGRAVO |
| 25/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2014 |
Planilha de Cálculos |
| 13/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas Procuração |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas Substabelecimento juntado |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas Substabelecimento |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas Substabelecimento juntado |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas Procuração e Substabelecimento juntado |
| 26/09/2019 |
Petição |
| 03/10/2019 |
Guia de Depósito Judicial (Digitalizada) |
| 22/10/2019 |
Petição |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Documentos Diversos |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls.130. |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |