| Reqte |
Super Versatil Com Imp Exp Ltda
Advogado: Carlos Augusto Verardo Advogada: Maristela Keller |
| Reqdo |
Inocência Liria Martins
Advogada: Mirian Sá Vizin |
| TerIntCer |
Sandra Cristina Ribeiro
Advogado: Marcelo Winther de Castro |
| Interesda. |
TRANSCELESTIAL TRANSPORTES
Advogado: Fernando Pinto Catao |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tadelli |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada INOCÊNCIA LÍRIA MARTINS de adiamento do leilão designado e de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de desatualização da avaliação (junho/2023) e de supostas benfeitorias. O pedido não comporta acolhimento. A executada, assistida por advogada constituída, deixou precluir o momento oportuno para impugnar a avaliação, permanecendo inerte. A pretensão de reavaliação às vésperas do leilão, desacompanhada de prova mínima, revela caráter protelatório. Não há nos autos qualquer elemento idôneo a indicar alteração relevante do valor do bem, tais como laudo de mercado atualizado, comprovantes de benfeitorias ou outros documentos aptos a evidenciar valorização significativa. Alegações genéricas de oscilação do mercado imobiliário e de reparos ordinários (trincas e pintura) não justificam a suspensão do ato expropriatório, nos termos do art. 873, I, do CPC. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada INOCÊNCIA LÍRIA MARTINS de adiamento do leilão designado e de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de desatualização da avaliação (junho/2023) e de supostas benfeitorias. O pedido não comporta acolhimento. A executada, assistida por advogada constituída, deixou precluir o momento oportuno para impugnar a avaliação, permanecendo inerte. A pretensão de reavaliação às vésperas do leilão, desacompanhada de prova mínima, revela caráter protelatório. Não há nos autos qualquer elemento idôneo a indicar alteração relevante do valor do bem, tais como laudo de mercado atualizado, comprovantes de benfeitorias ou outros documentos aptos a evidenciar valorização significativa. Alegações genéricas de oscilação do mercado imobiliário e de reparos ordinários (trincas e pintura) não justificam a suspensão do ato expropriatório, nos termos do art. 873, I, do CPC. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70137671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 10:17 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada INOCÊNCIA LÍRIA MARTINS de adiamento do leilão designado e de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de desatualização da avaliação (junho/2023) e de supostas benfeitorias. O pedido não comporta acolhimento. A executada, assistida por advogada constituída, deixou precluir o momento oportuno para impugnar a avaliação, permanecendo inerte. A pretensão de reavaliação às vésperas do leilão, desacompanhada de prova mínima, revela caráter protelatório. Não há nos autos qualquer elemento idôneo a indicar alteração relevante do valor do bem, tais como laudo de mercado atualizado, comprovantes de benfeitorias ou outros documentos aptos a evidenciar valorização significativa. Alegações genéricas de oscilação do mercado imobiliário e de reparos ordinários (trincas e pintura) não justificam a suspensão do ato expropriatório, nos termos do art. 873, I, do CPC. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada INOCÊNCIA LÍRIA MARTINS de adiamento do leilão designado e de realização de nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de desatualização da avaliação (junho/2023) e de supostas benfeitorias. O pedido não comporta acolhimento. A executada, assistida por advogada constituída, deixou precluir o momento oportuno para impugnar a avaliação, permanecendo inerte. A pretensão de reavaliação às vésperas do leilão, desacompanhada de prova mínima, revela caráter protelatório. Não há nos autos qualquer elemento idôneo a indicar alteração relevante do valor do bem, tais como laudo de mercado atualizado, comprovantes de benfeitorias ou outros documentos aptos a evidenciar valorização significativa. Alegações genéricas de oscilação do mercado imobiliário e de reparos ordinários (trincas e pintura) não justificam a suspensão do ato expropriatório, nos termos do art. 873, I, do CPC. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70137671-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 10:17 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma:www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 08/06/2026 às 16h e encerramento em 11/06/2026 às 16h 2º pregão: início em 11/06/2026 às 16h e encerramento em 09/07/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (NSCJ. Art. 247). Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 13/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma:www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 08/06/2026 às 16h e encerramento em 11/06/2026 às 16h 2º pregão: início em 11/06/2026 às 16h e encerramento em 09/07/2026 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (NSCJ. Art. 247). |
| 13/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de êxito no praceamento anterior, defiro a realização de nova tentativa de leilão do bem penhorado, mantidos integralmente os termos e condições fixados em fls. 566/567. Fica mantida a leiloeira Alethea Carvalho Lopes, da plataforma Viva Leilões, responsável pela tentativa anterior, que deverá ser intimada para fins de realização do novo praceamento, observando-se as diretrizes já estabelecidas. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de êxito no praceamento anterior, defiro a realização de nova tentativa de leilão do bem penhorado, mantidos integralmente os termos e condições fixados em fls. 566/567. Fica mantida a leiloeira Alethea Carvalho Lopes, da plataforma Viva Leilões, responsável pela tentativa anterior, que deverá ser intimada para fins de realização do novo praceamento, observando-se as diretrizes já estabelecidas. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70078288-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 19:11 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de adjudicação reiterado pela exequente. Conforme decisão de fls. 819, datada de 16/04/2025, tal pretensão já foi analisada e rejeitada por este juízo, sob o fundamento de que o imóvel não pertence em sua integralidade à executada, atingindo direitos de terceiros estranhos à lide. Inexistindo fato novo apto a alterar o panorama fático-jurídico anteriormente apreciado, operou-se a preclusão, razão pela qual não há como rediscutir a matéria neste momento processual. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Na hipótese de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo executivo (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de adjudicação reiterado pela exequente. Conforme decisão de fls. 819, datada de 16/04/2025, tal pretensão já foi analisada e rejeitada por este juízo, sob o fundamento de que o imóvel não pertence em sua integralidade à executada, atingindo direitos de terceiros estranhos à lide. Inexistindo fato novo apto a alterar o panorama fático-jurídico anteriormente apreciado, operou-se a preclusão, razão pela qual não há como rediscutir a matéria neste momento processual. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução. Na hipótese de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo executivo (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70047209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 16:38 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70042849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 23:12 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Vistos. Analisando o pedido de adjudicação formulado pela exequente, reitero que a medida deve observar estritamente o valor da avaliação, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, sendo inviável a transferência do bem por montante inferior ao apurado tecnicamente. Consta dos autos que a última avaliação, realizada em junho de 2023, fixou o valor do bem em R$ 1.680.349,49, ao passo que o crédito atualizado indicado perfaz R$ 1.469.545,98. Havendo diferença entre o valor da avaliação e o montante do crédito, a adjudicação somente poderá ser deferida mediante depósito da quantia remanescente, após a devida atualização monetária de ambos os valores até a data do efetivo pagamento, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade sem prejuízo da efetividade da execução e em observância à paridade entre os interessados na expropriação. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na adjudicação pelo valor integral da avaliação, promovendo, em caso positivo, o depósito da diferença apurada, devidamente atualizada. No tocante ao pedido de condenação por litigância de má-fé, não se verifica, até o presente momento processual, a configuração das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. A mera interposição de recursos e a atuação de terceiros interessados, ainda que prolonguem a tramitação do feito, inserem-se no exercício regular do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente. Ausente demonstração inequívoca de dolo processual ou de conduta temerária que ultrapasse os limites do direito de defesa, indefiro, por ora, a aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenham elementos concretos de atuação manifestamente protelatória na fase expropriatória. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse na adjudicação e sobre a atualização dos valores apresentados. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando o pedido de adjudicação formulado pela exequente, reitero que a medida deve observar estritamente o valor da avaliação, nos termos do art. 876 do Código de Processo Civil, sendo inviável a transferência do bem por montante inferior ao apurado tecnicamente. Consta dos autos que a última avaliação, realizada em junho de 2023, fixou o valor do bem em R$ 1.680.349,49, ao passo que o crédito atualizado indicado perfaz R$ 1.469.545,98. Havendo diferença entre o valor da avaliação e o montante do crédito, a adjudicação somente poderá ser deferida mediante depósito da quantia remanescente, após a devida atualização monetária de ambos os valores até a data do efetivo pagamento, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade sem prejuízo da efetividade da execução e em observância à paridade entre os interessados na expropriação. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na adjudicação pelo valor integral da avaliação, promovendo, em caso positivo, o depósito da diferença apurada, devidamente atualizada. No tocante ao pedido de condenação por litigância de má-fé, não se verifica, até o presente momento processual, a configuração das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. A mera interposição de recursos e a atuação de terceiros interessados, ainda que prolonguem a tramitação do feito, inserem-se no exercício regular do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente. Ausente demonstração inequívoca de dolo processual ou de conduta temerária que ultrapasse os limites do direito de defesa, indefiro, por ora, a aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenham elementos concretos de atuação manifestamente protelatória na fase expropriatória. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse na adjudicação e sobre a atualização dos valores apresentados. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 01/02/2026 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.26.70021895-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 01/02/2026 21:59 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será intimada, por mandado ou carta, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do desfecho do agravo de instrumento. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será intimada, por mandado ou carta, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC). Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência aos litigantes quanto ao resultado do leilão. No mais, anote-se e aguarde-se o desfecho definitivo do Agravo. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência aos litigantes quanto ao resultado do leilão. No mais, anote-se e aguarde-se o desfecho definitivo do Agravo. Int. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70325934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 19:03 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70314821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 00:53 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80103244-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 11:06 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do leilão judicial, que resta mantido, sobre o contido em fls. 843/845, manifeste-se a exequente. Cientifique-se a gestora de leilões. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do leilão judicial, que resta mantido, sobre o contido em fls. 843/845, manifeste-se a exequente. Cientifique-se a gestora de leilões. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70283350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 17:26 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70281523-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:11 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do leilão judicial designado, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido formulado pela executada. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do leilão judicial designado, manifeste-se a parte exequente sobre o pedido formulado pela executada. Int. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70277364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 17:54 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 04/08/2025 às 16h e encerramento em 07/08/2025 às 16h 2º pregão: início em 07/08/2025 às 16h e encerramento em 29/08/2025 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 04/08/2025 às 16h e encerramento em 07/08/2025 às 16h 2º pregão: início em 07/08/2025 às 16h e encerramento em 29/08/2025 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2025 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 04/08/2025 às 16h e encerramento em 07/08/2025 às 16h 2º pregão: início em 07/08/2025 às 16h e encerramento em 29/08/2025 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizado na plataforma: www.vivaleiloes.com.br Datas: 1º pregão: início em 04/08/2025 às 16h e encerramento em 07/08/2025 às 16h 2º pregão: início em 07/08/2025 às 16h e encerramento em 29/08/2025 às 16h Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 17/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70152922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 14:42 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 812 e 813/814: A questão relativa à penhora do imóvel restou superada em Segunda Instância, restando afastada, portanto, a alegação de que se trata de bem de família. Em relação ao pedido de adjudicação, esse não comporta acolhimento, na medida em que o imóvel não pertence, em sua totalidade, à executada e o ato expropriatório afetaria direitos de terceiros que, como tal, não integram a relação processual e, portanto, não podem ser prejudicados. Dar-se-á prosseguimento, portanto, com realização de leilão judicial eletrônico. Para esse fim, nomeio leiloeira Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões") wir deverá ser intimada para fins praceamento nos termos estabelecidos em fls. 566/567. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 812 e 813/814: A questão relativa à penhora do imóvel restou superada em Segunda Instância, restando afastada, portanto, a alegação de que se trata de bem de família. Em relação ao pedido de adjudicação, esse não comporta acolhimento, na medida em que o imóvel não pertence, em sua totalidade, à executada e o ato expropriatório afetaria direitos de terceiros que, como tal, não integram a relação processual e, portanto, não podem ser prejudicados. Dar-se-á prosseguimento, portanto, com realização de leilão judicial eletrônico. Para esse fim, nomeio leiloeira Alethea Carvalho Lopes ("Viva Leilões") wir deverá ser intimada para fins praceamento nos termos estabelecidos em fls. 566/567. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70064574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 17:18 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 812 e 813/814: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 812 e 813/814: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70505898-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 19:07 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70484101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 19:10 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 765: Manifestem-se os executados sobre o pedido de adjudicação, pelo valor da dívida, requerido pela exequente relativo ao imóvel sito na Rua Eugenio Aronchi, 122. Em relação ao Apartamento, Matrícula 26.342, comunique-se o gestor de leilões quanto ao reconhecimento de sua impenhorabilidade restando, portanto, prejudicado o praceamento outrora levado a efeito. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 25/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 765: Manifestem-se os executados sobre o pedido de adjudicação, pelo valor da dívida, requerido pela exequente relativo ao imóvel sito na Rua Eugenio Aronchi, 122. Em relação ao Apartamento, Matrícula 26.342, comunique-se o gestor de leilões quanto ao reconhecimento de sua impenhorabilidade restando, portanto, prejudicado o praceamento outrora levado a efeito. Int. |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70432365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 15:16 |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70346057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 17:40 |
| 04/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje consultei o andamento do agravo de instrumento interposto conforme pesquisa que segue. |
| 09/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observo, para meu controle, que foram distribuídos dois agravos de instrumento, o de nº 0007000-17.2024.8.26.0000 pela executada e o de nº 2074146-41.2024.8.26.0000 pelos interessados Andrea Liria Martins e Ayrton Liria Martins. Ambos possuem efeito suspensivo para evitar a prática de atos que resultem na transmissão da propriedade dos imóveis. Aguarde-se o desfecho do recurso para prosseguimento. Cientifique-se a leiloeira. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP), Nathalia Gouveia Milagres Menegat (OAB 295524/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observo, para meu controle, que foram distribuídos dois agravos de instrumento, o de nº 0007000-17.2024.8.26.0000 pela executada e o de nº 2074146-41.2024.8.26.0000 pelos interessados Andrea Liria Martins e Ayrton Liria Martins. Ambos possuem efeito suspensivo para evitar a prática de atos que resultem na transmissão da propriedade dos imóveis. Aguarde-se o desfecho do recurso para prosseguimento. Cientifique-se a leiloeira. Int. |
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que anotei a advogada Nathalia Gouveia Milagres Menegat no sistema informatizado, conforme solicitado à fls. retro. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121076-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 15:51 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70119230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:04 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido o parcial efeito ativo conforme fls. 693/695 restam obstadas as expedições de carta de arrematação ou adjudicação. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Concedido o parcial efeito ativo conforme fls. 693/695 restam obstadas as expedições de carta de arrematação ou adjudicação. Int. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/685: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos terceiros interessados contra a decisão de fls. 681/682 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de omissão. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Informe o Leiloeiro Oficial o desfecho do leilão. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 04/03/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 683/685: Trata-se de embargos de declaração opostos pelos terceiros interessados contra a decisão de fls. 681/682 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de omissão. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Informe o Leiloeiro Oficial o desfecho do leilão. Int. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. Não restou demonstrado de maneira eficaz que o imóvel, objeto do ato constritivo, seja bem de família, principalmente se for observado no laudo pericial apresentado onde as fotos do interior do imóvel atestam, de maneira inequívoca, que se encontrava totalmente desocupado de pessoas e coisas quando da diligência realizada. Outrossim,depreende-se que, desde o mês de outubro de 2021 a executada, que possui advogado regularmente constituído nos autos, não ofereceu resistência ao ato constritivo levado a efeito, somente manifestando inconformismo em relação ao valor apontado quando da avaliação do bem, por discordar do valor apontado pelo perito e requerendo reavaliação do bem. Quanto à intimação do companheiro, observo que não há averbação da matrícula do imóvel ou qualquer outro ato público que ateste a relação para fins de se dar publicidade e justificar a intimação, ademais, não há prova documentação dessa união ou reconhecimento judicial. Denota-se o caráter procrastinatório e, portanto, a pretensão não comporta acolhimento. Aguarde-se, portanto, o praceamento do imóvel. Eventual inconformismo deverá ser externado em sede de Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70063953-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/02/2024 14:45 |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não restou demonstrado de maneira eficaz que o imóvel, objeto do ato constritivo, seja bem de família, principalmente se for observado no laudo pericial apresentado onde as fotos do interior do imóvel atestam, de maneira inequívoca, que se encontrava totalmente desocupado de pessoas e coisas quando da diligência realizada. Outrossim,depreende-se que, desde o mês de outubro de 2021 a executada, que possui advogado regularmente constituído nos autos, não ofereceu resistência ao ato constritivo levado a efeito, somente manifestando inconformismo em relação ao valor apontado quando da avaliação do bem, por discordar do valor apontado pelo perito e requerendo reavaliação do bem. Quanto à intimação do companheiro, observo que não há averbação da matrícula do imóvel ou qualquer outro ato público que ateste a relação para fins de se dar publicidade e justificar a intimação, ademais, não há prova documentação dessa união ou reconhecimento judicial. Denota-se o caráter procrastinatório e, portanto, a pretensão não comporta acolhimento. Aguarde-se, portanto, o praceamento do imóvel. Eventual inconformismo deverá ser externado em sede de Agravo de Instrumento. Int. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70063554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 12:33 |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80010494-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 09:50 |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70060056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 16:54 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70059948-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/02/2024 16:32 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizada na plataforma www.megaleiloes.com.br Do Leilão: o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 29/02/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/02/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 21/03/2024 às 15:30 h. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo INTIMAÇÃO da(s) Parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para ciência sobre: HASTA PÚBLICA/Praça/Leilão, designada pelo leiloeiro a ser realizada na plataforma www.megaleiloes.com.br Do Leilão: o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 29/02/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/02/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 21/03/2024 às 15:30 h. Incumbe à parte exequente, com antecedência, providenciar o quanto necessário para que seja(m) cientificado(s) acerca da alienação judicial, da parte executada (caso não tenha advogado constituído) e demais interessados (art. 889, CPC). Publicado o edital de praça ou leilão, fica intimada a parte exequente, na pessoa do advogado, a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais |
| 02/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 569: O pedido contido no item b foi apreciado na decisão de fls. 363/364. 2- Fls. 570/571: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 566/567 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de contradição. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 31/01/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1- Fls. 569: O pedido contido no item b foi apreciado na decisão de fls. 363/364. 2- Fls. 570/571: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 566/567 alegando, em apertada síntese, padecer de vícios de contradição. Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, o que torna prescindível a intimação da parte contrária (artigo 1023, § 5º do CPC). Em suma, busca o embargante a reforma da decisão, com a qual discorda, contudo, esta via integrativa é inadequada para seu desiderato, sendo excepcionais as hipóteses em que admitido os efeitos infringentes aos embargos de declaração. Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Acresça-se, por oportuno, que não é necessário tecer comentários sobre todos os questionamentos da parte quando são estes desacolhidos pela sentença analisada em seu conjunto, o que dispensa, também, comentários sobre todos os dispositivos legais invocados, ainda que a finalidade seja prequestionamento. Neste sentido, confira-se precedente do C. Superior Tribunal de Justiça: Não padece de omissão o acórdão recorrido se o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões pertinentes à resolução da controvérsia, embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito. (REsp. 1.042.208. RJ. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. J. 26-08-2008). Esta dinâmica também não se altera com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, pois conforme Enunciado 10 da ENFAN (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa'. Assim permanece atual a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, acho suficiente para a comprovação do litígio (STJ 1ª T., AI 169073-SP, AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.90, negaram provimento, v.u. DJU 17.8.98, p. 44 in CPC anotodo Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, nota 3 ao artigo 535). Ademais, a atual redação do artigo 489 do Código de Processo Civil não destoa e não altera este entendimento, consoante recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) Dessarte, REJEITO os embargos de declaração por não reconhecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Int. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 31/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70027270-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:26 |
| 24/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBO.24.70019416-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2024 17:47 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70013491-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2024 04:54 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. Houve avaliação do bem. Nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (e-mail: fernando@megaleiloes.com.br - fone: 11-11-3052-1268), habilitado por este juízo e credenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização dos primeiro e segundo pregões. A alienação judicial eletrônica deverá ser feita nos moldes previstos no Provimento CSM nº 1625/2009, pelo sistema Megaleilões, cuja oferta estará no website http://www.canaljudicial.com.br./megaleiloes. Entre um pregão e outro, o gestor suportará os custos e ficará encarregado de designar e divulgar, nos termos do art. 10 deste Provimento, inclusive com elaboração de edital. A minuta do edital deverá ser apresentada no prazo de dez dias, a começar da intimação eletrônica. Atente o gestor de que, no segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Provimento citado). O arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob pena de sujeitar-se à sanção prevista no art. 695 do CPC (arts. 19 e 21 do Provimento). Arbitro a comissão do leiloeiro (gestor) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento será feito diretamente e à vista pelo arrematante (art. 17 do Provimento). Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve avaliação do bem. Nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (e-mail: fernando@megaleiloes.com.br - fone: 11-11-3052-1268), habilitado por este juízo e credenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização dos primeiro e segundo pregões. A alienação judicial eletrônica deverá ser feita nos moldes previstos no Provimento CSM nº 1625/2009, pelo sistema Megaleilões, cuja oferta estará no website http://www.canaljudicial.com.br./megaleiloes. Entre um pregão e outro, o gestor suportará os custos e ficará encarregado de designar e divulgar, nos termos do art. 10 deste Provimento, inclusive com elaboração de edital. A minuta do edital deverá ser apresentada no prazo de dez dias, a começar da intimação eletrônica. Atente o gestor de que, no segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Provimento citado). O arrematante terá o prazo de até 24 horas para efetuar o depósito do lanço, sob pena de sujeitar-se à sanção prevista no art. 695 do CPC (arts. 19 e 21 do Provimento). Arbitro a comissão do leiloeiro (gestor) em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento será feito diretamente e à vista pelo arrematante (art. 17 do Provimento). Int. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70487826-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 16:58 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70455331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 20:33 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70423832-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 23:38 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Nos termos do Artigo 196, XVI, das NSCGJ, procedo a intimação das partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos complementares apresentado pelo(a) perito(a) a fls. retro. Prazo : 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Artigo 196, XVI, das NSCGJ, procedo a intimação das partes para que se manifestem acerca dos esclarecimentos complementares apresentado pelo(a) perito(a) a fls. retro. Prazo : 15 (quinze) dias. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70417570-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2023 10:54 |
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada, retornem os autos ao perito para esclarecimentos, ou novo laudo, no prazo de quinze dias. Após, digam. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação apresentada, retornem os autos ao perito para esclarecimentos, ou novo laudo, no prazo de quinze dias. Após, digam. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação acerca do laudo pericial. |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
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| 08/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70258696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 15:13 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE,em favor do perito, conforme formulário apresentado. No mais, aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE,em favor do perito, conforme formulário apresentado. No mais, aguarde-se o prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo. Int. |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: manifestem-se as partes sobre a apresentação de laudo pericial. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.23.70211851-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/06/2023 11:58 |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70211848-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/06/2023 11:57 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70182485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 10:52 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Fls. 469/472 diante da manifestação do Perito Judicial acerca da impossibilidade operada na data de 13/04/2023 para a realização da vistoria, por motivo de estar o imóvel fechado, manifestem-se as partes. Inclusive acerca da indicação de nova data para vistoria, dia 29/05/2023 às 09:30. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 469/472 diante da manifestação do Perito Judicial acerca da impossibilidade operada na data de 13/04/2023 para a realização da vistoria, por motivo de estar o imóvel fechado, manifestem-se as partes. Inclusive acerca da indicação de nova data para vistoria, dia 29/05/2023 às 09:30. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70135456-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/04/2023 15:28 |
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70112062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 01:11 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70091807-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 16/03/2023 23:44 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Fls. 453/459 manifeste-se o exequente. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 453/459 manifeste-se o exequente. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70075608-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 07/03/2023 11:46 |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o exposto em fl. 448, intime-se o perito para manifestação. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o exposto em fl. 448, intime-se o perito para manifestação. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70403807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 19:15 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Diante da petição apresentada pelo perito, fls. 442/443, manifestem-se as partes. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da petição apresentada pelo perito, fls. 442/443, manifestem-se as partes. |
| 07/11/2022 |
Expedição de documento
Certidão - ARQUIVAMENTO - FRAGMENTOS - AUTOS FÍSICOS CONVERTIDOS-DIGITALIZADOS |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70380450-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2022 09:15 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao envio do e-mail conforme determinação. |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerida sobre o laudo pericial. |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão MLJ - COM DECURSO DE PRAZO |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, sobre o laudo de avaliação, dê-se vista as parte para manifestação. Apresentado o formulário de MLE, defiro emissão de Mandado de Levantamento dos honorários em favor do perito, na ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. Após, diante de fls. 432, intime-se o perito para manifestação quanto ao atendimento. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, sobre o laudo de avaliação, dê-se vista as parte para manifestação. Apresentado o formulário de MLE, defiro emissão de Mandado de Levantamento dos honorários em favor do perito, na ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. Após, diante de fls. 432, intime-se o perito para manifestação quanto ao atendimento. Int. |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70248648-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 16:55 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.22.70210981-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2022 15:39 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70210973-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/06/2022 15:37 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos, Para avaliação do bem, o perito judicial apresentou proposta de honorários, com a qual concordaram as partes. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70187759-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 14:37 |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para avaliação do bem, o perito judicial apresentou proposta de honorários, com a qual concordaram as partes. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70174356-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 17:24 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70150389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 12:01 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial. |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70142420-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/05/2022 10:24 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70138933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 13:11 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Disponibilização: 02/05/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 Página: 1477/1489 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Fls. 328/330- Indefiro a expedição de ofício, a providencia compete a parte que deverá peticionar no juízo em questão e solicitar providências para eventual baixa de penhora no rosto dos autos, sendo insuficiente manifestação da beneficiária da penhora, é preciso manifestação do juízo, do contrário, será a penhora cumprida se ao término do feito nao houver comunicação em sentido contrário. Com relação a manifestação dos coproprietários do imóvel penhorado, razão lhes assiste, será realizada avaliação por meio de perícia judicial como já determinado, de ambos os bens, portanto, nomeio Rodrigo Iezzi Tardelli para a realização da avaliação do imóvel matricula 26342. Quanto ao outro imóvel mencionado, existe apenas uma escritura ilegível, o que torna o imóvel de pouca valia para a execução, pois não será arrematado nestas condições, sem documentos, de todo modo, somente depois da avaliação e verificação de que o bem já penhorado acima não é suficiente para quitar a dívida se procederá a novas penhoras. Int Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 328/330- Indefiro a expedição de ofício, a providencia compete a parte que deverá peticionar no juízo em questão e solicitar providências para eventual baixa de penhora no rosto dos autos, sendo insuficiente manifestação da beneficiária da penhora, é preciso manifestação do juízo, do contrário, será a penhora cumprida se ao término do feito nao houver comunicação em sentido contrário. Com relação a manifestação dos coproprietários do imóvel penhorado, razão lhes assiste, será realizada avaliação por meio de perícia judicial como já determinado, de ambos os bens, portanto, nomeio Rodrigo Iezzi Tardelli para a realização da avaliação do imóvel matricula 26342. Quanto ao outro imóvel mencionado, existe apenas uma escritura ilegível, o que torna o imóvel de pouca valia para a execução, pois não será arrematado nestas condições, sem documentos, de todo modo, somente depois da avaliação e verificação de que o bem já penhorado acima não é suficiente para quitar a dívida se procederá a novas penhoras. Int |
| 26/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70130913-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/04/2022 20:11 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte interessada quanto à regularização da representação processual. Certifico mais que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte exequente acerca da impugnação apresentada às fls 350/353. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a terceira interessada Transcelestial, a regularização de sua representação processual, para que seus advogados sejam cadastrados e tenham acesso ao processo e intimações dele decorrentes. Para esse fim, cadastre-se o peticionário Fernando Pinto Catão, viabilizando a intimação pelo inteiro teor deste despacho. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada em fls. 350/353, cadastrando-se outrossim, a peticionária e procuradores. Int. Advogados(s): Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP), Mirian Sá Vizin (OAB 184796/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 15/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a terceira interessada Transcelestial, a regularização de sua representação processual, para que seus advogados sejam cadastrados e tenham acesso ao processo e intimações dele decorrentes. Para esse fim, cadastre-se o peticionário Fernando Pinto Catão, viabilizando a intimação pelo inteiro teor deste despacho. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada em fls. 350/353, cadastrando-se outrossim, a peticionária e procuradores. Int. |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70034376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 16:41 |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70040612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 18:36 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.22.70029291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 10:17 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, considerando o requerimento formulado em fls. 328/329, manifeste-se a terceira interessada. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Preliminarmente, considerando o requerimento formulado em fls. 328/329, manifeste-se a terceira interessada. Int. |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345066155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ayrton Liria Martins Diligência : 21/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345066141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Liria Martins Diligência : 21/12/2021 |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345066155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ayrton Liria Martins Diligência : 21/12/2021 |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA345066141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Andrea Liria Martins Diligência : 21/12/2021 |
| 10/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70388190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 15:40 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1582/1611 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paulínia, que recaiu sobre o rosto destes autos. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora (direitos, se o caso) do imóvel descrito na matricula indicada lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Anoto, para controle, ausência de manifestação sobre a penhora no rosto dos autos, levada a efeito e noticiada no ato ordinatório de fl. 322. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora (direitos, se o caso) do imóvel descrito na matricula indicada lavrando-se o respectivo auto, ficando por este ato constituído depositário o atual possuidor, independentemente de outra formalidade. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora e depósito, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC, constantes da matrícula, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP (Prov.nº 30/2011, CGJ), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) ou fiduciário e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Anoto, para controle, ausência de manifestação sobre a penhora no rosto dos autos, levada a efeito e noticiada no ato ordinatório de fl. 322. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2021 |
Certidão Juntada
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1315/1336 |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.21.70251783-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/08/2021 18:01 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Promovo ciência ao requerente acerca da conversão do processo para tramitação digital. Assim, providencie a digitalização e juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico na categoria de petição intermediária digitalização Código 7094. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promovo ciência ao requerente acerca da conversão do processo para tramitação digital. Assim, providencie a digitalização e juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico na categoria de petição intermediária digitalização Código 7094. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. |
| 02/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2021 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão de Penhora no Rosto dos Autos |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paulínia, que recaiu sobre o rosto destes autos. |
| 02/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maristela Keller |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJAG21000013280 - Complemento: Pedido de penhora no rosto dos autos |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1479/1483 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Vistos. Admissível o pedido de conversão do autos físicos para digital quando a parte solicitante disponha de arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). Para tanto, caso não tenha feito, fica facultada a carga dos autos pelo requerente pelo prazo de trinta dias. Após a devolução dos autos, realizadas as providências cartorárias porventura necessárias, uma vez convertido no sistema informatizado para o meio digital, comunique-se à parte solicitante para que providencie a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (Cód. 7094). Indispensável que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; Em seguida, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, hipótese que os autor tornarão conclusos para apreciação, Certifique-se, anotando-se na capa dos autos nos autos físicos digitalizados que permanecerão em cartório separadamente até regulamentação específica, certificando-se à anotação na capa dos autos. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Admissível o pedido de conversão do autos físicos para digital quando a parte solicitante disponha de arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). Para tanto, caso não tenha feito, fica facultada a carga dos autos pelo requerente pelo prazo de trinta dias. Após a devolução dos autos, realizadas as providências cartorárias porventura necessárias, uma vez convertido no sistema informatizado para o meio digital, comunique-se à parte solicitante para que providencie a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (Cód. 7094). Indispensável que as peças processuais digitalizadas sejam devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; Em seguida, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, hipótese que os autor tornarão conclusos para apreciação, Certifique-se, anotando-se na capa dos autos nos autos físicos digitalizados que permanecerão em cartório separadamente até regulamentação específica, certificando-se à anotação na capa dos autos. Int. |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1278/1279 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Ciência ao requerente das respostas emitidas via Arisp, conforme documentos de fls. 308/313. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente das respostas emitidas via Arisp, conforme documentos de fls. 308/313. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSBO21000073676 - Complemento: Petição do autor requerendo a digitalização dos autos. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ21010381836 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1771/1776 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. Informo ainda que o boleto para pagamento será encaminhado pelos respectivos cartórios ao e-mail: Mkeller_3@hotmail.com. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21010194719 |
| 18/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente procedo a ciência a parte autora acerca da expedição da solicitação de averbação da penhora, via sistema Arisp, para que providencie o necessário a seu cumprimento. Informo ainda que o boleto para pagamento será encaminhado pelos respectivos cartórios ao e-mail: Mkeller_3@hotmail.com. |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1938/1943 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado em fls. 277/278. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 18/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o determinado em fls. 277/278. Int. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20011363346 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ20011309380 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1176/1181 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 234 - Sandra Cristina Ribeiro requereu penhora no rosto dos autos no valor R$28.033,41 para dezembro de 2017 determinado pelo processo 0110700-86.2004.5.02.0013 perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Fls. 238 - decisão do Juízo determinando aguardar-se a formalização da penhora no rosto dos autos. Fls. 246 - A exequente requer a atualização do laudo avaliatório do imóvel para posterior praceamento do bem. Fls. 251/252 - O imóvel pertencente em meação à executada foi avaliado em R$283.200,00 em janeiro/2010 e atualizando pelos índices do TJ para julho de 2019 alcança R$488.594,46. O débito da executada é de R$454.957,18. Fls. 255 - os embargos à execução nº 0052363-72.2010.8.26.0564 foram julgados improcedentes. Trânsito em julgado em 03/03/2017. Fls. 261/262 - o exequenta apresenta planilha atualizada apontando o valor do débito em R$519.949,38. Junta avaliações dos imóveis em que a executada detém a meação e requer a adjudicação dos bens penhorados. É o relatório FUNDAMENTO E DECIDO. Observo que foi efetuada apenhora da meação da viúva perante o juízo do inventário que ainda não foi encerrado. Ocorre que qualquer ato judicial a respeito da meação da viúva exige a homologação da partilha, pois equivale a uma penhora de direitos dos bens desta, ou seja, enquanto não partilhado, não há como se proceder a seu respeito. Por outro lado, executada é titular de 50% dos bens imóveis, portanto, muito mais simples que se proceda a penhora de sua cota-parte dos bens imóveis e se proceda ao leilão destes pois para estes autos não há qualquer necessidade de se aguardar deslinde dos outros feitos. Portanto, caso haja interesse que assim se proceda, apresenta matriculas atualizadas dos bens e recolha custas ARISP para fins de que se proceda a penhora direto do bem imóvel cota da requerida. Após, se procederá a avaliação, pois pelas fotografias pode-se inferir que a mesmo com a a atualização o valor resultante do imóvel não reflete o valor de mercado do bem em questão por sua localização e tamanho. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 234 - Sandra Cristina Ribeiro requereu penhora no rosto dos autos no valor R$28.033,41 para dezembro de 2017 determinado pelo processo 0110700-86.2004.5.02.0013 perante a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Fls. 238 - decisão do Juízo determinando aguardar-se a formalização da penhora no rosto dos autos. Fls. 246 - A exequente requer a atualização do laudo avaliatório do imóvel para posterior praceamento do bem. Fls. 251/252 - O imóvel pertencente em meação à executada foi avaliado em R$283.200,00 em janeiro/2010 e atualizando pelos índices do TJ para julho de 2019 alcança R$488.594,46. O débito da executada é de R$454.957,18. Fls. 255 - os embargos à execução nº 0052363-72.2010.8.26.0564 foram julgados improcedentes. Trânsito em julgado em 03/03/2017. Fls. 261/262 - o exequenta apresenta planilha atualizada apontando o valor do débito em R$519.949,38. Junta avaliações dos imóveis em que a executada detém a meação e requer a adjudicação dos bens penhorados. É o relatório FUNDAMENTO E DECIDO. Observo que foi efetuada apenhora da meação da viúva perante o juízo do inventário que ainda não foi encerrado. Ocorre que qualquer ato judicial a respeito da meação da viúva exige a homologação da partilha, pois equivale a uma penhora de direitos dos bens desta, ou seja, enquanto não partilhado, não há como se proceder a seu respeito. Por outro lado, executada é titular de 50% dos bens imóveis, portanto, muito mais simples que se proceda a penhora de sua cota-parte dos bens imóveis e se proceda ao leilão destes pois para estes autos não há qualquer necessidade de se aguardar deslinde dos outros feitos. Portanto, caso haja interesse que assim se proceda, apresenta matriculas atualizadas dos bens e recolha custas ARISP para fins de que se proceda a penhora direto do bem imóvel cota da requerida. Após, se procederá a avaliação, pois pelas fotografias pode-se inferir que a mesmo com a a atualização o valor resultante do imóvel não reflete o valor de mercado do bem em questão por sua localização e tamanho. Int. |
| 25/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSBO20000107228 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Complemento: Protocolo FJMJ - 20.01026399-4 270120 1539 93 - Reiteração de Pedido Formulado |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2035/2041 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação contida na certidão lavrada pela Serventia, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, a título de prosseguimento. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a informação contida na certidão lavrada pela Serventia, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, a título de prosseguimento. No silêncio, a teor do disposto no artigo 921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos à execução nº 0052363-72.2010.8.26.0564 foram julgados improcedentes, a embargante Inocência Liria Martins interpôs recurso de apelação ao qual foi negado provimento, após ser negado seguimento ao recurso especial foi interposto agravo contra despacho denegatório de seguimento ao recurso especial; certifico ainda que o recurso não foi conhecido e a decisão transitou em julgado em 03/03/2017. |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1423/1426 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/252: Reporto-me ao despacho de fl. 247. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 251/252: Reporto-me ao despacho de fl. 247. Int. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19013827248 |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 16/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maristela Keller Vencimento: 23/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1409/1411 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 246: Comprove-se o alegado. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 246: Comprove-se o alegado. Int. |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19012310707 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de terceiro nº 0052363-72.2010.8.26.0564 permanecem aguardando decisão acerca do recurso especial. |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1595/1598 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1595/1598 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a formalização da penhora no rosto dos autos por parte do Juízo apontado.Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: cadastre-se a parte como "terceira interessada" para fins de publicação e republique-se fl. 238. Int. Advogados(s): Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Aguarde-se a formalização da penhora no rosto dos autos por parte do Juízo apontado.Int. |
| 20/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão supra: cadastre-se a parte como "terceira interessada" para fins de publicação e republique-se fl. 238. Int. |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1428/1433 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a formalização da penhora no rosto dos autos por parte do Juízo apontado.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 27/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se a formalização da penhora no rosto dos autos por parte do Juízo apontado.Int. |
| 15/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBFU17000942115 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de terceiro nº 0052363-72.2010.8.26.0564 foram recebidos em cartório, porém, com a determinação do Superior Tribunal de Justiça que devem aguardar intactos a decisão acerca do recurso especial. |
| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na data de hoje efetuei consulta através do portal E-SAJ e constatei que os embargos à execução interpostos por Inocência Liria Martins (nº 0052363.72.2010.8.26.0564) continuam em grau de recurso e embora tenham sido julgados, houve a interposição de agravo de despacho denegatório de recurso especial. |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1278/1283 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o desfecho defintitivo dos embargos de terceiro para que se delibere a título de prosseguimento.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 12/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o desfecho defintitivo dos embargos de terceiro para que se delibere a título de prosseguimento.Int. |
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ16014063052 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1202/1210 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, providencie a Serventia a retificação nos registros dos autos, fazendo constar o nome correto da executada, como sendo INOCÊNCIA LIRIA MARTINS.Verifica-se que houve penhora no rosto dos autos da ação de inventário, conforme auto lavrado a fls. 47/48. Em que pese a documentação carreada aos autos pela exequente, esclareça a parte exequente sobre o desfecho daquela ação, trazendo certidão de objeto e pé.Outrossim, aguarde-se o desfecho dos Embargos à Execução, que se encontram em grau de recurso.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 02/08/2016 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, providencie a Serventia a retificação nos registros dos autos, fazendo constar o nome correto da executada, como sendo INOCÊNCIA LIRIA MARTINS.Verifica-se que houve penhora no rosto dos autos da ação de inventário, conforme auto lavrado a fls. 47/48. Em que pese a documentação carreada aos autos pela exequente, esclareça a parte exequente sobre o desfecho daquela ação, trazendo certidão de objeto e pé.Outrossim, aguarde-se o desfecho dos Embargos à Execução, que se encontram em grau de recurso.Int. |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16012475858 |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 1087/1090 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 208/209: Esclareça o exequente o pedido formulado.Int. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 18/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 208/209: Esclareça o exequente o pedido formulado.Int. |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16010982873 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSBO16000198741 |
| 17/03/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
JUNTADA DE PETIÇÃO 17/03 - DESARQUIVADOS |
| 03/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO ARQUIVO EM 03.12.15 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 1048/1055 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorridos, sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 23/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a permanência dos autos em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Decorridos, sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. |
| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ15011959596 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 923/927 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: nos termos do Prov. CG 36/2007, procedo a INTIMAÇÃO da parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para vista em cartório, advertido de que decorridos (sem manifestação), implicará no imediato retorno dos autos ao arquivo. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 10/04/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: nos termos do Prov. CG 36/2007, procedo a INTIMAÇÃO da parte interessada, na pessoa de seu advogado, acerca do desarquivamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para vista em cartório, advertido de que decorridos (sem manifestação), implicará no imediato retorno dos autos ao arquivo. |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15000564822 |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO 17/03 - (Desarquivados) |
| 07/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO ARQUIVO EM 07/11/14 |
| 02/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 1190/1204 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2014 Teor do ato: Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão no cartório por cinco dias. Decorrido o prazo e nada requerido, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Maristela Keller (OAB 57849/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 01/09/2014 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se desarquivados e permanecerão no cartório por cinco dias. Decorrido o prazo e nada requerido, os autos retornarão ao arquivo. |
| 11/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000532187 |
| 08/08/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Aguardando juntada de petição |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 23/07/2013 Data da Publicação: 24/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 833/842 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Autos em cartório, vindos do arquivo geral, manifeste-se em cinco dias. No silêncio, os autos retornarão ao cartório. Advogados(s): Carlos Augusto Verardo (OAB 210757/SP), Vicente Castello Neto (OAB 90422/SP) |
| 23/07/2013 |
Ato ordinatório
Autos em cartório, vindos do arquivo geral, manifeste-se em cinco dias. No silêncio, os autos retornarão ao cartório. |
| 25/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ENB |
| 05/06/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do ARQUIVO e remetido p/ JUNTADA |
| 09/05/2013 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos - ENB |
| 10/10/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Ri |
| 23/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05.10 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (21/09) |
| 30/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (D) |
| 24/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência CLS SEL |
| 17/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada_sc LOTE (I) 17/08 |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 Ri |
| 26/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 Ri |
| 13/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação SEL-NOTA CARTORÁRIA - CONCEDIDO AO AUTOR PRAZO DE 30 DIAS. |
| 03/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (1) - DA |
| 20/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 (Ri) |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (D)- Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, a título de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o desfecho definitivo dos Embargos. |
| 01/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > (D) |
| 28/02/2012 |
Processo Desapensado
Processo 564.01.2010.052363-0/000000-000 desapensado em 28/02/2012 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Apensamento
Aguardando desapensamento (D) |
| 19/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (3) - DA |
| 29/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 08/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - URG - SEL |
| 28/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7023580 |
| 28/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido em 28.10.11 e remetido ao setor de movimentação. |
| 27/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7023580 - Destino: MM. JUIZ SUBSTITUTO DR. JAMIL NAKAD JUNIOR Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 27/10/2011 Data de Recebimento: 28/10/2011 Previsão de Retorno: 28/10/2011 Vol.: Todos |
| 25/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > - SEL |
| 20/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ESCANINHO - DA |
| 19/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (4) - DA |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 27/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6853609 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - eas |
| 23/09/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6853609 - Destino: MM. Juiz Substituto DR. JAMIL NAKAD JUNIOR Local Origem: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 23/09/2011 Data de Recebimento: 27/09/2011 Previsão de Retorno: 27/09/2011 Vol.: Todos |
| 21/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho escaninho - (srs) |
| 09/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (3) - DA |
| 02/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 02.05.11-R. |
| 29/04/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 25.03.11-R. |
| 23/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >CRIS |
| 21/03/2011 |
Processo Apensado
Processo 564.01.2010.052363-0/000000-000 apensado em 21/03/2011 |
| 17/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 855/08 Defiro a requisição de penhora ao BACEN, por intermédio de acesso on line (?sistema BACEN-JUD?) até o limite do apontado a fls. 58, documentando-se a operação. A importância bloqueada deverá ser transferida imediatamente para conta judicial, junto ao Banco Nossa Caixa, Agência 0566-5, sediada no Edifício do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, à ordem e disposição deste Juízo. Int. MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA PESQUISA BACEN ? BLOQUEIO DE R$ 0,23. |
| 29/11/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 855/08 Defiro a requisição de penhora ao BACEN, por intermédio de acesso on line (?sistema BACEN-JUD?) até o limite do apontado a fls. 58, documentando-se a operação. A importância bloqueada deverá ser transferida imediatamente para conta judicial, junto ao Banco Nossa Caixa, Agência 0566-5, sediada no Edifício do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo, à ordem e disposição deste Juízo. Int. MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA PESQUISA BACEN ? BLOQUEIO DE R$ 0,23. |
| 08/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -NOTA CARTORÁRIA - Os autos encontram-se desarquivados pelo prazo de cinco dias, após retornarão ao arquivo.?- |
| 02/12/2009 |
Arquivo Provisório
ARQUIVADO EM 30.11.09 - CX 3410/09 - ni |
| 04/11/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 17.08.09-R. -NOTA CARTORÁRIA ? MANIFESTE-SE O AUTOR A TÍTULO DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. DECORRIDO O PRAZO E NADA PROVIDENCIADO, AGUARDE-SE PROVOCAÇÃO NO ARQUIVO. |
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 06.07.09 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - NOTA CARTORÁRIA: Foi juntado mandado aos autos no dia 30 de junho de 2009 (fls. 47) - Penhora no rosto dos autos. - AUTO DE PENHORA FLS. 48. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOG. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 05.05.09 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 06.04.09 |
| 02/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se e adite-se o mandado, para integral cumprimento, independente do recolhimento de nova diligência, posto que o Oficial de Justiça não atentou ao contido no expediente. Int. OBS: MANDADO COM OFICIAL NELSON |
| 02/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - ni |
| 15/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição em 15.01.09 |
| 12/01/2009 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se o mandado, para integral cumprimento, independente do recolhimento de nova diligência, posto que o Oficial de Justiça não atentou ao contido no expediente. Int. OBS: MANDADO COM OFICIAL NELSON |
| 12/01/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > SU* |
| 03/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 03.12.08 |
| 20/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 20.11.08 - NOTA CARTORÁRIA: Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça fls. 33: "... DEIXEI DE DAR CABAL CUMPRIMENTO ao referido mandado, uma vez que não localizei ninguém na residência nos dias abaixo declinados. (5/11, 7/11, 8/11 e 12/11) - Informações prestadas pelos porteiros Adenario Anderson e Francisco. |
| 05/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 05.11.08 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição EM 07.10.08 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 28.08.08 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 01.08.08 - NOTA CARTORÁRIA: Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça (fls. 24 verso): "...... deixei de citar Inocência Liria Martins, tendo em vista não ter logrado êxito em encontrá-la. No local conversei com o porteiro Adenário, com o zelador Anderson e com Ivone que trabalha no caso da requerida." |
| 02/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -ESCANINHO EM 02.07.08 |
| 27/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 27.06.08 |
| 25/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 19 - CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do cumprimento da diligência. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor débito, percentual que será reduzido à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 652-A, e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato à PENHORA de bens (tantos quantos necessários para a garantia da execução) e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos do CPC). CIENTIFIQUE-SE a executada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (arts. 736 e 738 do CPC) Int. |
| 20/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 20.06.08 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Expedição
MESA YUMI - ni |
| 06/06/2008 |
Despacho Proferido
CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC quando do cumprimento da diligência. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor débito, percentual que será reduzido à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 652-A, e parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato à PENHORA de bens (tantos quantos necessários para a garantia da execução) e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos do CPC). CIENTIFIQUE-SE a executada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para oposição de embargos (arts. 736 e 738 do CPC) Int. |
| 06/06/2008 |
Conclusos
Conclusos Cr - ni |
| 03/06/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - DA |
| 21/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 21.05.08 |
| 20/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 20/05/2008 |
| 19/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2115379 |
| 19/05/2008 |
Conclusos
Conclusos em 19/05/2008 |
| 14/05/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2115379 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 16-7ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 14/05/2008 Data de Recebimento: 19/05/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/05/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2014 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Petições Diversas |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas Protocolo FJMJ - 20.01026399-4 270120 1539 93 - Reiteração de Pedido Formulado |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas Petição do autor requerendo a digitalização dos autos. |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas Pedido de penhora no rosto dos autos |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/03/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2026 |
Pedido de Adjudicação |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 26/06/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |