| Reqte |
Diogo Irani Gomes Duarte
Advogado: Celso Romeu Cimini Advogada: Isabel Cristina Omil Luciano |
| Reqdo |
Best Prestadora de Serviços
Advogado: Luiz Gustavo Santiago Vaz |
| Exectdo | Jorge Koga Filho |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Perito) |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70374964-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/10/2025 10:51 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Juiz |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 01/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70374964-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/10/2025 10:51 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Assinatura Juiz |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2595/2596: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance. Fls. 2597/2599: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas para praceamento do imóvel: 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2595/2596: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance. Fls. 2597/2599: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas para praceamento do imóvel: 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/09/2025 |
Edital Juntado
|
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70347904-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 09:55 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido oposição dos devedores ao laudo produzido (fls. 2536/2578), homologo-o, fixando o valor para alienação do imóvel de matrícula n. 107.257 do 14º CRI/SP (e respectiva vaga de garagem de matrícula n. 107.372 do 14º CRI/SP) o valor total de R$ 555.000,00 para maio/2025. Expeça-se o necessário para recebimento dos honorários pelo perito (fl. 2579). Inicialmente, destaco que os imóveis acima deverão ser arrematados conjuntamente. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não tendo havido oposição dos devedores ao laudo produzido (fls. 2536/2578), homologo-o, fixando o valor para alienação do imóvel de matrícula n. 107.257 do 14º CRI/SP (e respectiva vaga de garagem de matrícula n. 107.372 do 14º CRI/SP) o valor total de R$ 555.000,00 para maio/2025. Expeça-se o necessário para recebimento dos honorários pelo perito (fl. 2579). Inicialmente, destaco que os imóveis acima deverão ser arrematados conjuntamente. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70218445-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 14:03 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Fls. 2536/2579: Manifestem-se as partes sobre o laudo do Sr. Perito. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2536/2579: Manifestem-se as partes sobre o laudo do Sr. Perito. |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70165939-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2025 10:28 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70165927-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/05/2025 10:22 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Fls. 2532: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2532: Ciência aos exequentes. |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70010564-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 09:04 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Fls. 2526/2527: Manifestem-se os executados sobre o alegado pelos exequentes, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2526/2527: Manifestem-se os executados sobre o alegado pelos exequentes, no prazo de 5 dias. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70009035-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 21:45 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Fls. 2523: Intimem-se as partes para a realização da perícia na data e endereço designados pelo Sr. Perito. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2523: Intimem-se as partes para a realização da perícia na data e endereço designados pelo Sr. Perito. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70007469-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/01/2025 16:41 |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70003240-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/01/2025 18:12 |
| 12/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2505 - 2506/2516: Retifique o ofício judicial o ofício de fls. 2229/2230, porquanto assinalado que a perícia foi requerida pela parte ré, quando, em verdade, foi requerida pela parte autora, que é benefíciária da gratuidade da justiça. Após a retificação, reenvie-se à Defensoria Pública, e, confirmada a reserva, intime-se o perito para produção de laudo de avaliação do imóvel. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2505 - 2506/2516: Retifique o ofício judicial o ofício de fls. 2229/2230, porquanto assinalado que a perícia foi requerida pela parte ré, quando, em verdade, foi requerida pela parte autora, que é benefíciária da gratuidade da justiça. Após a retificação, reenvie-se à Defensoria Pública, e, confirmada a reserva, intime-se o perito para produção de laudo de avaliação do imóvel. Cumpra-se e Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70384170-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 12:17 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70383376-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/09/2024 20:18 |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70295065-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 13:56 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2232/2242 - 2243/2496: Ante a documentação juntada, tendo havido o encerramento e partilha dos bens da de cujus, defiro a inclusão dos herdeiros de Maria Aparecida Mesquita Koga (fl. 2249) no polo passivo. Anote-se. Ressalta-se, no entanto, que a responsabilidade desses limita-se ao patrimônio recebido a título de herança (fls. 2245/2258), sendo vedada a prática de expropriação/constrição diretamente contra o patrimônio pessoal dos herdeiros. No mais, certifique o oficio judicial se enviado o oficio de fls. 2229/2230, bem como se efetivada a reserva dos honorários ao perito. Com a confirmação, intime-se o perito no meado para a produção de laudo de avaliação dos imóveis penhorados no litígio. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2232/2242 - 2243/2496: Ante a documentação juntada, tendo havido o encerramento e partilha dos bens da de cujus, defiro a inclusão dos herdeiros de Maria Aparecida Mesquita Koga (fl. 2249) no polo passivo. Anote-se. Ressalta-se, no entanto, que a responsabilidade desses limita-se ao patrimônio recebido a título de herança (fls. 2245/2258), sendo vedada a prática de expropriação/constrição diretamente contra o patrimônio pessoal dos herdeiros. No mais, certifique o oficio judicial se enviado o oficio de fls. 2229/2230, bem como se efetivada a reserva dos honorários ao perito. Com a confirmação, intime-se o perito no meado para a produção de laudo de avaliação dos imóveis penhorados no litígio. Cumpra-se e Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70165164-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 17:32 |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70142479-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 21:06 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2005/2008 - 2009/2033 - 2045/2046 - 2097/2162 - 2168/2174 - 2175 - 2176/2179 - 2180/2181 - 2182/2225. 1. Ante a concordância manifestado pelo perito (fls. 2044/2045), providencie-se o necessário para reserva dos honorários ao perito. Após, intime-se para apresentação de laudo de avaliação dos imóveis penhorados, nos termos da decisão de fls. 2001/2002. 2. Com relação ao pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo, por ora, indefiro, reportando-me ao decidido às fls. 2001/2002, porquanto, nada obstante o pedido de homologação da partilha, ainda não se encerrou o inventário. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2005/2008 - 2009/2033 - 2045/2046 - 2097/2162 - 2168/2174 - 2175 - 2176/2179 - 2180/2181 - 2182/2225. 1. Ante a concordância manifestado pelo perito (fls. 2044/2045), providencie-se o necessário para reserva dos honorários ao perito. Após, intime-se para apresentação de laudo de avaliação dos imóveis penhorados, nos termos da decisão de fls. 2001/2002. 2. Com relação ao pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo, por ora, indefiro, reportando-me ao decidido às fls. 2001/2002, porquanto, nada obstante o pedido de homologação da partilha, ainda não se encerrou o inventário. Cumpra-se e Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70095485-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 14:33 |
| 17/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70053476-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/02/2024 18:34 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70021094-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 16:35 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70503433-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 10:29 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70490433-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 11:44 |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Fls. 2090 e segs.: ciência às partes. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2090 e segs.: ciência às partes. |
| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Fls. 2047: manifeste-se sobre as pesquisas/inclusões realizadas. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2047: manifeste-se sobre as pesquisas/inclusões realizadas. |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70445001-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/11/2023 12:25 |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70409937-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 17:56 |
| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70405145-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 11:16 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1949/1950 1951/1952 1952 1955/1998 1999 2000: 1. Considerando-se que não houve o encerramento da partilha dos bens deixados pela falecida, é parte legítima a figurar no polo passivo o espólio Maria Aparecida Koga, a ser representado pelo inventariante, Jorge Koga, não sendo o caso de inclusão dos herdeiros no polo passivo. Intime-se o inventariante para regularização processual do espólio. 2. Verifica-se que, por meio do termo de fl. 1391, houve a constrição dos imóveis de matrículas n. 107.257 e 107.372 do 14° Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo, averbado na matrícula dos imóveis (fls. 1797/1809). Em que pese a decisão que deferiu a alienação judicial dos imóveis (fl. 1631) não se verifica a prévia avaliação dos bens, requisito esse indispensável a hasta pública dos imóveis, o que, inclusive, foi ressaltado pelo leiloeiro (fl. 1637). Dessa forma, antes de realizar-se o praceamento dos imóveis, deverão ser avaliados. Para tal fim, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para que se manifeste se aceita o encargo, sendo remunerado pela Defensoria Pública, ante a gratuidade de justiça de que são beneficiários os exequentes. 3. Considerando-se o óbito a coexecutada Maria Aparecida Koga, de pouca utilidade de bens em seu nome, bem como a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Com relação aos executados Best Prestadora de Serviços e Jorge Koga, realizem-se pesquisas de bens via Infojud, Renajud, Arisp, Sniper, bem como incluam no cadastro de inadimplentes, via Serasajud e Scpcjud. Indefere-se o pedido de pesquisa de bens junto aos demais sistemas informatizados indicados, vez que não possuem por finalidade a localização debens dos devedores. 4.- Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Proc. 1026771-86.2022.8.26.0564, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Bernardo do Campo, sobre eventuais bens valores/bens cabíveis eo Espólio de Maria Aparecida Mesquita Koga e Jorge Koga até o valor de R$ 1.456.314,30 em março/2023. Servirá cópia desta decisão, assinada eletronicamente, de ofício, a ser encaminhado pela credor, com solicitação para que o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões determine os atos necessários à documentação da penhora deferida, comunicando este Juízo. Solicito, outrossim, que o executado seja intimado da penhora por meio de seu advogado constituído nos autos e que, em seguida, seja remetida para essa 4ª Vara Cível cópia da intimação. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1949/1950 1951/1952 1952 1955/1998 1999 2000: 1. Considerando-se que não houve o encerramento da partilha dos bens deixados pela falecida, é parte legítima a figurar no polo passivo o espólio Maria Aparecida Koga, a ser representado pelo inventariante, Jorge Koga, não sendo o caso de inclusão dos herdeiros no polo passivo. Intime-se o inventariante para regularização processual do espólio. 2. Verifica-se que, por meio do termo de fl. 1391, houve a constrição dos imóveis de matrículas n. 107.257 e 107.372 do 14° Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo, averbado na matrícula dos imóveis (fls. 1797/1809). Em que pese a decisão que deferiu a alienação judicial dos imóveis (fl. 1631) não se verifica a prévia avaliação dos bens, requisito esse indispensável a hasta pública dos imóveis, o que, inclusive, foi ressaltado pelo leiloeiro (fl. 1637). Dessa forma, antes de realizar-se o praceamento dos imóveis, deverão ser avaliados. Para tal fim, nomeio como perito Rodrigo I. Tardelli. Intime-se para que se manifeste se aceita o encargo, sendo remunerado pela Defensoria Pública, ante a gratuidade de justiça de que são beneficiários os exequentes. 3. Considerando-se o óbito a coexecutada Maria Aparecida Koga, de pouca utilidade de bens em seu nome, bem como a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Com relação aos executados Best Prestadora de Serviços e Jorge Koga, realizem-se pesquisas de bens via Infojud, Renajud, Arisp, Sniper, bem como incluam no cadastro de inadimplentes, via Serasajud e Scpcjud. Indefere-se o pedido de pesquisa de bens junto aos demais sistemas informatizados indicados, vez que não possuem por finalidade a localização debens dos devedores. 4.- Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do Proc. 1026771-86.2022.8.26.0564, da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Bernardo do Campo, sobre eventuais bens valores/bens cabíveis eo Espólio de Maria Aparecida Mesquita Koga e Jorge Koga até o valor de R$ 1.456.314,30 em março/2023. Servirá cópia desta decisão, assinada eletronicamente, de ofício, a ser encaminhado pela credor, com solicitação para que o Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões determine os atos necessários à documentação da penhora deferida, comunicando este Juízo. Solicito, outrossim, que o executado seja intimado da penhora por meio de seu advogado constituído nos autos e que, em seguida, seja remetida para essa 4ª Vara Cível cópia da intimação. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70362973-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 13:23 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70344846-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 08:29 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70342975-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 10:43 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70317985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 11:15 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70272805-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 18:51 |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70266888-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 10:32 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Valor da causa: R$ 1.456.314,30 (fls. 1928), em março/2023. Por ora, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Fls. 1931/1943: Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada via Sisbajud (valores irrisórios), manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1931/1943: Ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada via Sisbajud (valores irrisórios), manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Valor da causa: R$ 1.456.314,30 (fls. 1928), em março/2023. Por ora, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Autoriza-se, ainda, o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. |
| 21/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70090449-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 13:12 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FJAB22000139101 |
| 12/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rosana Lucia Pedro |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Ciência do desarquivamento . Autos em cartório por 30 (trinta)dias. No silêncio tornem ao arquivo. Advogados(s): Rosana Lucia Pedro (OAB 363085/SP) |
| 24/08/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Ciência do desarquivamento . Autos em cartório por 30 (trinta)dias. No silêncio tornem ao arquivo. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FSBO22000138031 |
| 24/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/08/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 18/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1386/1388 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1673/1724: Dê-se ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1673/1724: Dê-se ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80035 |
| 02/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1287/1288 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 1660 e 1661: Dê-se ciência. Oficie-se ao 14º Cartório de Registros de Imóveis da Capital, nos termos das decisões de fls. 1297 e 1645 Encaminhem-se cópias das preditas decisões e da sentença proferida nos autos do Proc. 0023434-24.2013.8.26.0564, da 5ª Vara Cível, de São Bernardo do Campo. Expeça a serventia o necessário. Imprima-se presteza. Sem prejuízo, providencie o respectivo Registro, via Arisp. Cumpra-se e intimem-se. São Bernardo do Campo, 18 de novembro de 2019. (Nota de Cartório: fls. 1664/1668 - Ciência às partes acerca do protolo de averbação da penhora registrada junto ao ARISP). Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 1660 e 1661: Dê-se ciência. Oficie-se ao 14º Cartório de Registros de Imóveis da Capital, nos termos das decisões de fls. 1297 e 1645 Encaminhem-se cópias das preditas decisões e da sentença proferida nos autos do Proc. 0023434-24.2013.8.26.0564, da 5ª Vara Cível, de São Bernardo do Campo. Expeça a serventia o necessário. Imprima-se presteza. Sem prejuízo, providencie o respectivo Registro, via Arisp. Cumpra-se e intimem-se. São Bernardo do Campo, 18 de novembro de 2019. (Nota de Cartório: fls. 1664/1668 - Ciência às partes acerca do protolo de averbação da penhora registrada junto ao ARISP). |
| 23/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1434/1436 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Cumpra a serventia a ordem de fls. 1645, itens 1 e 2. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2019. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Cumpra a serventia a ordem de fls. 1645, itens 1 e 2. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de outubro de 2019. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19013168132 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 1381/ |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Diga a parte interessada o que pretende, em 05 dias. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte interessada o que pretende, em 05 dias. |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 1510/1512 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Providencie a parte interessada o determinado no item 2, da r. Decisão de fls. 1645, publicado no dia 11/04/2019. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o determinado no item 2, da r. Decisão de fls. 1645, publicado no dia 11/04/2019. |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1399/1401 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Verifique-se a ocorrência do equívoco no mandado de penhora, retificando, se o caso. Para registro do ato de constrição, deverá ser informado e documentado ao sr. Registrado o teor da sentença proferida nos autos do 0023434-24.2013.8.26.0564, da 5ª Vara Cível de SBCampo. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2019. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 01/04/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Verifique-se a ocorrência do equívoco no mandado de penhora, retificando, se o caso. Para registro do ato de constrição, deverá ser informado e documentado ao sr. Registrado o teor da sentença proferida nos autos do 0023434-24.2013.8.26.0564, da 5ª Vara Cível de SBCampo. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 01 de abril de 2019. |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FCOA19000023012 |
| 25/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1753/1759 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.1626/1635 - Manifestem-se os executados. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 14 de janeiro de 2019. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 15/01/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.1626/1635 - Manifestem-se os executados. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 14 de janeiro de 2019. |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FSAN18000254371 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1229/1233 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2018 Teor do ato: Manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1949/1950 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, conforme solicitado às fls.1621. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato ordinatório
Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, conforme solicitado às fls.1621. |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1185/1186 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1602: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre a nota de devolução do registro de penhora através do sistema ARISP.Intimem-se Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 03/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1602: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre a nota de devolução do registro de penhora através do sistema ARISP.Intimem-se |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1319/1320 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Ciência à parte credora da nota de devolução de averbação de penhora junto ao sistema ARISP (fls. 1599). Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 23/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência à parte credora da nota de devolução de averbação de penhora junto ao sistema ARISP (fls. 1599). |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1201/1206 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2018 Teor do ato: Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP.. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 13/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP.. |
| 04/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FTAT17000452257 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1919/1920 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.1557/1558 e docs.:Tendo em vista que a parte credora é beneficiária da Gratuidade Judiciária, proceda o registro da penhora pelo sistema Arisp, com isenção de custas.Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FTAT17000333235 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FCOA17000324663 |
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.1557/1558 e docs.:Tendo em vista que a parte credora é beneficiária da Gratuidade Judiciária, proceda o registro da penhora pelo sistema Arisp, com isenção de custas.Int. |
| 27/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Complemento: 14ª Registro de Imóveis da Comarca da Capital |
| 27/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Complemento: 14º Registro de Imóveis da Capital |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FVGP17000066309 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FPEN16000105064 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Complemento: ARISP |
| 06/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, com prévio recolhimento de taxa pela parte interessada, cujo o boleto será enviado via e.maill ou telefone, para recolhimento. No silêncio, arquivem-se os autos |
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FTAT17000084182 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FTAT17000074028 |
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FPEN16000298834 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 1465/1471 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2016 Teor do ato: Vistos.Aguardo a averbação da penhora fls.1297 e 1298.Após, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador do bem penhorado.Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguardo a averbação da penhora fls.1297 e 1298.Após, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador do bem penhorado.Int. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ16016641900 |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1078/1083 |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. 1517.Defere-se a realização do leilão eletrônico (NCPC, art. 879, II).Nesse caso, e desde já, determina-se a designação de datas para encerramento do leilão, pelo leiloeiro, com intimação das partes.O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.D1lance.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda.Comissão do leiloeiro (NCPC, art. 884, § único): Arbitra-se em 5% sobre o valor do lance vencedor.Cadastre-se no Sistema TJ/Cível a advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB/SP n° 224.378.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 10 de novembro de 2016. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP), Vanda Lucia Cintra Amorim (OAB 224378/SP) |
| 11/11/2016 |
Proferido Despacho
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Cumpra-se a primeira parte do despacho de fls. 1517.Defere-se a realização do leilão eletrônico (NCPC, art. 879, II).Nesse caso, e desde já, determina-se a designação de datas para encerramento do leilão, pelo leiloeiro, com intimação das partes.O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.D1lance.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda.Comissão do leiloeiro (NCPC, art. 884, § único): Arbitra-se em 5% sobre o valor do lance vencedor.Cadastre-se no Sistema TJ/Cível a advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim, OAB/SP n° 224.378.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 10 de novembro de 2016. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FPEN16000269957 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 1078/1083 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1513/1516: Aguarda-se a averbação da penhora (fls. 1297).Diga a parte credora se concorda com a realização de leilão eletrônico.Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 20/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1513/1516: Aguarda-se a averbação da penhora (fls. 1297).Diga a parte credora se concorda com a realização de leilão eletrônico.Intimem-se. |
| 19/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FPEN16000256372 |
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 1047/1051 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2016 Teor do ato: Retifico a intimação editada aem 10 de oiutubro de 2016, para o fim de ficar constando que o agravo interposto foi recebido no seu efeito devolutivo e não como anteriormente constou. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0694/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 1137/1146 |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Retifico a intimação editada aem 10 de oiutubro de 2016, para o fim de ficar constando que o agravo interposto foi recebido no seu efeito devolutivo e não como anteriormente constou. |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2016 Teor do ato: Ciência do e-mail dando conta do recebimento do agravo no seu efeito suspensivo. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 06/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ciência do e-mail dando conta do recebimento do agravo no seu efeito suspensivo. |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FCOA16000585923 |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16015258589 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1207/1214 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1410/1427 e 1428/1498: Agravo comunicado. Decisão agravada, por esse juízo, ratificada.Desde que comprovada atribuição do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento final do recurso.Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1410/1427 e 1428/1498: Agravo comunicado. Decisão agravada, por esse juízo, ratificada.Desde que comprovada atribuição do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento final do recurso.Intimem-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FCOA16000582020 |
| 29/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FCOA16000582012 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0614/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1179/1183 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Os executados impugnam a penhora incidente sobre os direitos que detêm sobre o imóvel matriculado sob o n. 107.372, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Sustentam que o bem não é passível de constrição, por ser de família e, atualmente, residência de filho de um dos devedores.Ocorre que as alegações, conquanto bem relatadas, não estão amparadas de provas que atribuam um mínimo de verossimilhança à tese de impenhorabilidade por ser de família o imóvel cujos direitos foram constritos.Nessa linha, rejeita-se a impugnação.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2016. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Os executados impugnam a penhora incidente sobre os direitos que detêm sobre o imóvel matriculado sob o n. 107.372, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Sustentam que o bem não é passível de constrição, por ser de família e, atualmente, residência de filho de um dos devedores.Ocorre que as alegações, conquanto bem relatadas, não estão amparadas de provas que atribuam um mínimo de verossimilhança à tese de impenhorabilidade por ser de família o imóvel cujos direitos foram constritos.Nessa linha, rejeita-se a impugnação.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 31 de agosto de 2016. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FPEN16000214470 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1177/1181 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.1381/1382 e docs.:Esclarecimentos dos devedores prestados a fls.1381/1382 e docs.Manifestem-se os credores no prazo de 05 dias.Int. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.1381/1382 e docs.:Esclarecimentos dos devedores prestados a fls.1381/1382 e docs.Manifestem-se os credores no prazo de 05 dias.Int. |
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FCOA16000464640 |
| 22/07/2016 |
Mandado Juntado
comproando o levantamento da importância depositada |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 1136 Página: 1142 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareçam, os devedores, sobre a divergência dos endereços indicados no contrato de locação e imposto de renda, conforme alegado pelos credores.Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 18/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Esclareçam, os devedores, sobre a divergência dos endereços indicados no contrato de locação e imposto de renda, conforme alegado pelos credores.Intimem-se. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSBO16000681590 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celso Romeu Cimini |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: 2146 Página: 1156/1163 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Manifestem-se os credores sobre a impugnação oferecida no prazo legal. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os credores sobre a impugnação oferecida no prazo legal. |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FCOA16000399235 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1518/1523 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Intime-se o credor para retirar guia de levantamento devidamente expedida, no prazo de cinco (05) dias Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 03/06/2016 |
Ato ordinatório
Intime-se o credor para retirar guia de levantamento devidamente expedida, no prazo de cinco (05) dias |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FPEN16000119480 |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: 1286/1293 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Fica o executado(a) e cônjuge intimados na pessoa de seu advogado da penhora que recaiu sobre o imóvel, cujo termo segue transcrito, bem como de sua nomeação como depositário, para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, ofereçam impugnação. { Em São Bernardo do Campo, aos 17 de maio de 2016, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): a dos direitos sobre o Imóvel: Apartamento nº 23 localizado no 2º andar do Edifício Helbor Park, situado na rua Guiratinga, 568, Bairro Saúde, na cidade e Comarca de São Paulo, cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo, sob o n 309.036.0581-0 e registrado sob a matrícula nº 107.257; Da vaga de garagem: Direitos sobre a vaga 07 de uso indeterminado da garagem coletiva localizada no 1º Subsolo do Edifício Helbor Park, situado na rua Guiratinga, 568, Bairro Saúde, na cidade e Comarca de São Paulo, cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo, sob o nº 309.036.0581-0 e Registrado perante o 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob oa matrícula nº 107.372. E, por este ato ficam os Sr(a)(s). Maria Aparecida Mesquita Koga e Jorge Koga, CPF nº 179.648.378-85 e 033.758.548-20, RG nº 37870440 e 2617239 constituídos depositários de referidos bens. O valor atualizado do débito até junho de 2015 atinge o montante de R$ 364.792,86. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado} Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Fica o executado(a) e cônjuge intimados na pessoa de seu advogado da penhora que recaiu sobre o imóvel, cujo termo segue transcrito, bem como de sua nomeação como depositário, para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, ofereçam impugnação. { Em São Bernardo do Campo, aos 17 de maio de 2016, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): a dos direitos sobre o Imóvel: Apartamento nº 23 localizado no 2º andar do Edifício Helbor Park, situado na rua Guiratinga, 568, Bairro Saúde, na cidade e Comarca de São Paulo, cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo, sob o n 309.036.0581-0 e registrado sob a matrícula nº 107.257; Da vaga de garagem: Direitos sobre a vaga 07 de uso indeterminado da garagem coletiva localizada no 1º Subsolo do Edifício Helbor Park, situado na rua Guiratinga, 568, Bairro Saúde, na cidade e Comarca de São Paulo, cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo, sob o nº 309.036.0581-0 e Registrado perante o 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob oa matrícula nº 107.372. E, por este ato ficam os Sr(a)(s). Maria Aparecida Mesquita Koga e Jorge Koga, CPF nº 179.648.378-85 e 033.758.548-20, RG nº 37870440 e 2617239 constituídos depositários de referidos bens. O valor atualizado do débito até junho de 2015 atinge o montante de R$ 364.792,86. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado} |
| 20/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/05/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1227/1296: 1) Anote-se o Cumprimento de Sentença.2) Lavre-se o competente termo de penhora dos direitos que os executados possuem sobre os imóveis matriculados sob os números 107.257 e 107.302, perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, fazendo indicar o valor atualizado da dívida. Após, intimem-se os executados na pessoa do advogado/pessoalmente, para impugnação, cientificando-se ainda o credor hipotecário, se o caso. Cumpridas, averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Intimem-se. |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1047/1053 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Intime-se o credor para retirar guia de levantamento devidamente expedida, no prazo de cinco (05) dias Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 19/04/2016 |
Ato ordinatório
Intime-se o credor para retirar guia de levantamento devidamente expedida, no prazo de cinco (05) dias |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FPEN16000081880 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 990/1002 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, apontando que restou frutífera a medida de bloqueio parcial. Deverá, assim, ser aguardado a efetiva transferência da referida importância, para o cumprimento de ato posterior determinado.". [Fica o executado na pessoa de seu advogado intimado da penhora das importâncias bloqueadas, nos valores de R$318,09, R$0,01, R$556,90, que se encontram depositadas junto ao Banco do Brasil, para que em querendo, ofereça impugnação em 15 dias] Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 23/02/2016 |
Guia Juntada
guias de depósito pelas importâncias de R$ 0,01 e R$ 556,90 |
| 17/12/2015 |
Ofício Juntado
do banco do Brasil noticiando depósito realizado |
| 15/12/2015 |
Ofício Juntado
do banco do Brasil dando conta do depósito realizado |
| 04/12/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, apontando que restou frutífera a medida de bloqueio parcial. Deverá, assim, ser aguardado a efetiva transferência da referida importância, para o cumprimento de ato posterior determinado.". [Fica o executado na pessoa de seu advogado intimado da penhora das importâncias bloqueadas, nos valores de R$318,09, R$0,01, R$556,90, que se encontram depositadas junto ao Banco do Brasil, para que em querendo, ofereça impugnação em 15 dias] |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 1066 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2015 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). SERGIO HIDEO OKABAYASHI Vistos. Nos termos dos arts. 655, 655-A c.c. com o art. 475-R, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora através do sistema Bacen-Jud, com solicitação de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da parte Executada. Valor: R$ 364.792,86 - fls. 1202. Aguarde-se resposta pelo prazo de quinze dias. Com a transferência de eventual numerário, formalizar-se-á a penhora do respectivo valor, devendo ser intimada a parte Executada, na pessoa do seu Advogado, desde que regularmente representado, ou, pelo correio, para impugnar no prazo de quinze dias. Atendidas, registre-se o processamento em segredo de justiça. O bloqueio de valores irrisórios como os que, no caso, venham a representar menos de 1% do valor da dívida implicará no reconhecimento de medida infrutífera e no consequente desbloqueio, ordem já fixada. Total ou parcialmente infrutífera a medida, determino a pesquisa/constrição de bens da parte devedora, junto aos sistemas Infojud e Renajud mediante o recolhimento das respectivas custas judiciais, salvo se a parte credora gozar dos benefícios da justiça gratuita. Inexistindo a notícia de bens de propriedade da parte devedora passíveis de integralizar a dívida, suspender-se-á a execução, nos moldes dos arts. 475-R c.c. 791, III, do Código de Processo Civil. Consigno que não serão analisados novos pedidos para pesquisa/constrição de bens junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, apresentados sem justificativa ou presença de elementos a infirmar a situação financeira da parte devedora. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 11 de agosto de 2015. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 13/08/2015 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). SERGIO HIDEO OKABAYASHI Vistos. Nos termos dos arts. 655, 655-A c.c. com o art. 475-R, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora através do sistema Bacen-Jud, com solicitação de bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da parte Executada. Valor: R$ 364.792,86 - fls. 1202. Aguarde-se resposta pelo prazo de quinze dias. Com a transferência de eventual numerário, formalizar-se-á a penhora do respectivo valor, devendo ser intimada a parte Executada, na pessoa do seu Advogado, desde que regularmente representado, ou, pelo correio, para impugnar no prazo de quinze dias. Atendidas, registre-se o processamento em segredo de justiça. O bloqueio de valores irrisórios como os que, no caso, venham a representar menos de 1% do valor da dívida implicará no reconhecimento de medida infrutífera e no consequente desbloqueio, ordem já fixada. Total ou parcialmente infrutífera a medida, determino a pesquisa/constrição de bens da parte devedora, junto aos sistemas Infojud e Renajud mediante o recolhimento das respectivas custas judiciais, salvo se a parte credora gozar dos benefícios da justiça gratuita. Inexistindo a notícia de bens de propriedade da parte devedora passíveis de integralizar a dívida, suspender-se-á a execução, nos moldes dos arts. 475-R c.c. 791, III, do Código de Processo Civil. Consigno que não serão analisados novos pedidos para pesquisa/constrição de bens junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, apresentados sem justificativa ou presença de elementos a infirmar a situação financeira da parte devedora. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 11 de agosto de 2015. |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15011985833 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1140/1147 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em cinco dias quanto o prosseguimento Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 25/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em cinco dias quanto o prosseguimento |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1174/1188 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1192/1193: Até o momento os réus-reconvintes não se manifestaram acerca dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito. Inexistindo novas impugnações, considerando ainda a ratificação ao laudo, de acordo com o acordo celebrado entre as partes ("...As partes acordam realizar a apuração de haveres, relativa à saída dos autores da empresa Best Prestadora de Serviços, até a data de 12.05.05, por meio de apuração judicial, em fase de cumprimento do acordo aqui firmado, devendo ser realizados os respectivos pagamentos conforme contrato social a que estavam vinculadas. Assim, desde já, requerem a nomeação de perito judicial, abertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes. As partes desistem do prazo recursal. Cada parte arcará com suas eventuais respectivas custas em aberto e honorários advocatícios. Pelo MM. Juiz foi dito que homologava o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o processo de conhecimento nos termos do artigo 269, III do C.P.Civil. Por conseqüência, para a realização da perícia fica nomeado o sr. Pascoal Rizzi Naddeo a quem arbitro os honorários provisórios em R$ 1.200,00, observando-se que os autores são beneficiários da justiça gratuita, incumbindo aos réus o pagamento da parte a eles cabente, 50%, devendo assim depositar no prazo de até 10 dias o valor de R$600,00. De outro lado, fixo igual prazo para as partes apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes. Inexistindo interesse processual para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato....".), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial contábil de fls. 1099/1132 (integralmente ratificado a fls. 1187/1189). Intime-se a parte ré, na pessoa do advogado para pagamento da quantia de R$ 319.550,30 no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 28/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1192/1193: Até o momento os réus-reconvintes não se manifestaram acerca dos esclarecimentos prestados pelo sr. Perito. Inexistindo novas impugnações, considerando ainda a ratificação ao laudo, de acordo com o acordo celebrado entre as partes ("...As partes acordam realizar a apuração de haveres, relativa à saída dos autores da empresa Best Prestadora de Serviços, até a data de 12.05.05, por meio de apuração judicial, em fase de cumprimento do acordo aqui firmado, devendo ser realizados os respectivos pagamentos conforme contrato social a que estavam vinculadas. Assim, desde já, requerem a nomeação de perito judicial, abertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes. As partes desistem do prazo recursal. Cada parte arcará com suas eventuais respectivas custas em aberto e honorários advocatícios. Pelo MM. Juiz foi dito que homologava o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o processo de conhecimento nos termos do artigo 269, III do C.P.Civil. Por conseqüência, para a realização da perícia fica nomeado o sr. Pascoal Rizzi Naddeo a quem arbitro os honorários provisórios em R$ 1.200,00, observando-se que os autores são beneficiários da justiça gratuita, incumbindo aos réus o pagamento da parte a eles cabente, 50%, devendo assim depositar no prazo de até 10 dias o valor de R$600,00. De outro lado, fixo igual prazo para as partes apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes. Inexistindo interesse processual para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato....".), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial contábil de fls. 1099/1132 (integralmente ratificado a fls. 1187/1189). Intime-se a parte ré, na pessoa do advogado para pagamento da quantia de R$ 319.550,30 no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FIPI15000083187 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 1087 a 109 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Concedo a cada uma das partes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito Judicial, sendo os primeiros cinco dias para o autor e os seguintes para os réus. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 10/02/2015 |
Ato ordinatório
Concedo a cada uma das partes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito Judicial, sendo os primeiros cinco dias para o autor e os seguintes para os réus. |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSBO14002867914 |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 25/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Paschoal Rizzi Naddeo Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO13001531202 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO13000910352 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA13000084385 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000567932 |
| 07/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Perito - Apresentação de Documentos - Cível |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 13/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Paschoal Rizzi Naddeo Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 13/12/2013 |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: 1537 Página: 914 a 920 |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1153/1154 e 1156/1157: 1) Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito relativa ao depósito de fls. 1151. 2) Desde já, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais (fls. 1154), devendo ser depositada a primeira parcela no prazo de cinco dias, contados da publicação deste despacho. 3) Com os depósitos, cumpra-se o despacho de fls. 1148. Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 11/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1153/1154 e 1156/1157: 1) Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito relativa ao depósito de fls. 1151. 2) Desde já, defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais (fls. 1154), devendo ser depositada a primeira parcela no prazo de cinco dias, contados da publicação deste despacho. 3) Com os depósitos, cumpra-se o despacho de fls. 1148. Intimem-se. |
| 10/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 901 A 908 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo adicional de quarenta e oito horas, realize a ré o depósito dos honorários periciais, conforme já consignado a fls. 1142, sob pena de expedição de certidão em favor do sr. Perito. Atendidas, tornem ao sr. Perito. Intimem-se. Advogados(s): Celso Romeu Cimini (OAB 102153/SP), Isabel Cristina Omil Luciano (OAB 125251/SP), Luiz Gustavo Santiago Vaz (OAB 153652/SP) |
| 23/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo adicional de quarenta e oito horas, realize a ré o depósito dos honorários periciais, conforme já consignado a fls. 1142, sob pena de expedição de certidão em favor do sr. Perito. Atendidas, tornem ao sr. Perito. Intimem-se. |
| 23/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 22/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1142 - Processo nº 1285/08. Fls. 1137 e 1139/1141: À vista dos trabalhos realizados, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$6.200,00. Intime-se a ré para depositar o valor de R$ 2.500,00, expedindo-se ao depois, a guia de levantamento em favor do sr. Perito. Após, intime-se o sr. Perito para prestar os esclarecimentos pedidos afls. 1141. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI JUIZ DE DIREITO |
| 21/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação MAIO |
| 20/05/2013 |
Conclusos
Conclusos 20.05.2013 |
| 20/05/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 1285/08. Fls. 1137 e 1139/1141: À vista dos trabalhos realizados, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$6.200,00. Intime-se a ré para depositar o valor de R$ 2.500,00, expedindo-se ao depois, a guia de levantamento em favor do sr. Perito. Após, intime-se o sr. Perito para prestar os esclarecimentos pedidos afls. 1141. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI JUIZ DE DIREITO |
| 17/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9554310 |
| 17/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 17.05 |
| 09/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9554310 - Advogado: LUIZ GUSTAVO SANTIAGO VAZ OAB: 153652/SP Local Origem: 13-4ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 09/05/2013 Data de Recebimento: 17/05/2013 Previsão de Retorno: 17/05/2013 Vol.: Todos |
| 22/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 22/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1133 - Processo nº 1285/08. Fls. 109: Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito (honorários provisórios). Fls. 1097 e 1099/1132: No mais, digam as partes acerca do pedido de arbitramento dos honorários definitivos no valor de R$ 6.200,00, e laudo pericial contábil no prazo de vinte dias. Consigno os dez primeiros aos autores-reconvindos. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI JUIZ DE DIREITO |
| 02/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação abril |
| 01/04/2013 |
Conclusos
Conclusos expediente assinar guia |
| 26/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 25/03/2013 |
Conclusos
Conclusos 25.03.2013 |
| 25/03/2013 |
Despacho Proferido
Processo nº 1285/08. Fls. 109: Expeça-se guia de levantamento em favor do sr. Perito (honorários provisórios). Fls. 1097 e 1099/1132: No mais, digam as partes acerca do pedido de arbitramento dos honorários definitivos no valor de R$ 6.200,00, e laudo pericial contábil no prazo de vinte dias. Consigno os dez primeiros aos autores-reconvindos. Intimem-se. S.B.C., data supra. SERGIO HIDEO OKABAYASHI JUIZ DE DIREITO |
| 22/03/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 22/3 |
| 21/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 21/03 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0060880-03.2009.8.26.0564 Incidente - 3 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0060879-18.2009.8.26.0564 Incidente - 2 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0060878-33.2009.8.26.0564 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 29/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-CG. PERITO PASCOAL RIZZI NADDEO 29/03 |
| 28/03/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 27/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 27.03.2012 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 26/3 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 12/12/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/11/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 04/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 1.285/2008. Intimem-se os réus para que no prazo de dez dias atendam o pedido elaborado pelo sr. Perito, fls. 596/598, ou, justifiquem a impossibilidade, consignando que o silêncio será considerado quando da apreciação do ônus da prova. Intimem-se. S.B.C., data supra. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO Juiz Substituto |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 27.10.2011 |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 1.285/2008. Intimem-se os réus para que no prazo de dez dias atendam o pedido elaborado pelo sr. Perito, fls. 596/598, ou, justifiquem a impossibilidade, consignando que o silêncio será considerado quando da apreciação do ônus da prova. Intimem-se. S.B.C., data supra. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO Juiz Substituto |
| 26/10/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 23/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. , - Fls. 576/579: Aos réus. |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 576/579: Aos réus. |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 21.09.11 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-carga c/ Dr. PASCHOAL RIZZI NADEO em 17.03.2011-perito |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 20/12/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20/12 |
| 10/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 06/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1615/2010 Livro: 500 Folha(s): de 51 até 52 Data Registro: 06/12/2010 17:26:34 |
| 06/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/12/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1615/2010 registrada em 06/12/2010 no livro nº 500 às Fls. 51/52: feita a proposta de conciliação entre as partes resultou frutífera nos seguintes termos: As partes acordam realizar a apuração de haveres, relativa à saída dos autores da empresa Best Prestadora de Serviços, até a data de 12.05.05, por meio de apuração judicial, em fase de cumprimento do acordo aqui firmado, devendo ser realizados os respectivos pagamentos conforme contrato social a que estavam vinculadas. Assim, desde já, requerem a nomeação de perito judicial, abertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes. As partes desistem do prazo recursal. Cada parte arcará com suas eventuais respectivas custas em aberto e honorários advocatícios. Pelo MM. Juiz foi dito que homologava o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o processo de conhecimento nos termos do artigo 269, III do C.P.Civil. Por conseqüência, para a realização da perícia fica nomeado o sr. Pascoal Rizzi Naddeo a quem arbitro os honorários provisórios em R$ 1.200,00, observando-se que os autores são beneficiários da justiça gratuita, incumbindo aos réus o pagamento da parte a eles cabente, 50%, devendo assim depositar no prazo de até 10 dias o valor de R$600,00. De outro lado, fixo igual prazo para as partes apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes. Inexistindo interesse processual para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato. Publicada na presente audiência e intimadas as partes. Registre-se e cumpra-se. Encerrou-se a presente audiência. Nada Mais |
| 06/12/2010 |
Despacho Proferido
Audiência de Conciliação nos termos do artigo 331 do C.P.C. AÇÃO: ORDINÁRIA AUTORES: DIOGO IRANI GOMES DUARTE e MARIA DE FATIMA FRAGA SILVA RÉUS: BEST PRESTADORA DE SERVIÇOS, JORGE KOGA e MARIA APARECIDA MESQUITA KOGA No dia 06 de dezembro de 2010, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e Sala de Audiência, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Cível, comigo escrevente ao final assinado, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o primeiro pregão às 13:45 horas, aí compareceram: os autores e seus advogados Dra. Isabel Cristina Omil Luciano e Dr. Celso Romeu Cimini, bem como o co-réu Sr. Jorge Koga e seu advogado Dr. Luiz Gustavo S.Vaz. INICIANDO, feita a proposta de conciliação entre as partes resultou frutífera nos seguintes termos: As partes acordam realizar a apuração de haveres, relativa à saída dos autores da empresa Best Prestadora de Serviços, até a data de 12.05.05, por meio de apuração judicial, em fase de cumprimento do acordo aqui firmado, devendo ser realizados os respectivos pagamentos conforme contrato social a que estavam vinculadas. Assim, desde já, requerem a nomeação de perito judicial, abertura de prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes. As partes desistem do prazo recursal. Cada parte arcará com suas eventuais respectivas custas em aberto e honorários advocatícios. Pelo MM. Juiz foi dito que homologava o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o processo de conhecimento nos termos do artigo 269, III do C.P.Civil. Por conseqüência, para a realização da perícia fica nomeado o sr. Pascoal Rizzi Naddeo a quem arbitro os honorários provisórios em R$ 1.200,00, observando-se que os autores são beneficiários da justiça gratuita, incumbindo aos réus o pagamento da parte a eles cabente, 50%, devendo assim depositar no prazo de até 10 dias o valor de R$600,00. De outro lado, fixo igual prazo para as partes apresentarem os seus quesitos e indicarem assistentes. Inexistindo interesse processual para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato. Publicada na presente audiência e intimadas as partes. Registre-se e cumpra-se. Encerrou-se a presente audiência. Nada Mais. Eu, ________ (Mara S.Barboza), escrevente, subscrevi. MM.JUIZ : DR. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI AUTORES : ______________________________ _______________________________ ADV. AUTORES : __________________________ ___________________________ CO-RÉU: _______________________________ ADV. RÉUS.____________________________ |
| 02/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido SALA AUDIÊNCIA |
| 22/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6/12 |
| 14/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 547 - Ante a predisposição das Partes, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 06 de dezembro de 2.010, às 13:45 horas. Nesta oportunidade, serão apreciadas eventuais preliminares, bem ainda, deferidas as provas necessárias à instrução processual. Diligenciem os patronos das partes pelo comparecimento de seus constituintes, para transação. Intimem-se. |
| 03/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/9 |
| 03/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar4 |
| 03/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 03/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 30/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 30.08.2010 |
| 30/08/2010 |
Despacho Proferido
Ante a predisposição das Partes, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 06 de dezembro de 2.010, às 13:45 horas. Nesta oportunidade, serão apreciadas eventuais preliminares, bem ainda, deferidas as provas necessárias à instrução processual. Diligenciem os patronos das partes pelo comparecimento de seus constituintes, para transação. Intimem-se. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 27/8 |
| 16/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/6 |
| 12/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/6 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6/5 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 06/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fls. 524/527: 1 ? Trata-se de embargos de declaração opostos por DIOGO IRANI GOMES DUARTE e MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA à decisão de fls. 521/522. 2 ? Não obstante o exposto pelos embargantes não se infere da análise da decisão embargada omissão ou contradição ou obscuridade a justificar a oposição de embargos declaratórios. A revelia se caracteriza pela não apresentação de contestação válida no prazo legal. Desnecessário que se declare a existência de revelia, o que será devidamente considerado na sentença. Além disso, como é sabido, a presunção que decorre da revelia é relativa. Daí a razão do item ?2? de fls. 522. O mais será apreciado no julgamento do mérito. 3 ? Feita essa observação, rejeitam-se os embargos. Int. |
| 06/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 524/527: 1 ? Trata-se de embargos de declaração opostos por DIOGO IRANI GOMES DUARTE e MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA à decisão de fls. 521/522. 2 ? Não obstante o exposto pelos embargantes não se infere da análise da decisão embargada omissão ou contradição ou obscuridade a justificar a oposição de embargos declaratórios. A revelia se caracteriza pela não apresentação de contestação válida no prazo legal. Desnecessário que se declare a existência de revelia, o que será devidamente considerado na sentença. Além disso, como é sabido, a presunção que decorre da revelia é relativa. Daí a razão do item ?2? de fls. 522. O mais será apreciado no julgamento do mérito. 3 ? Feita essa observação, rejeitam-se os embargos. Int. |
| 04/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para apreciar embargos de declaração |
| 23/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução para apreciar embargos de declaração pelo Dr. Luiz opostos pelos Autores - solução 204 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20/4 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/4 |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 531 - Fls. 524/527: Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente pelos Autores. Desta forma, tornem conclusos ao MM. Juiz prolator da r. sentença de fls. 521/522, atualmente em gozo de férias. Intimem-se. |
| 14/04/2010 |
Conclusos
Conclusos para apreciação dos Embargos Declaração opostos pelos Autores |
| 14/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 524/527: Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente pelos Autores. Desta forma, tornem conclusos ao MM. Juiz prolator da r. sentença de fls. 521/522, atualmente em gozo de férias. Intimem-se. |
| 14/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 14/4 |
| 29/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/4 |
| 26/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 276/2010 registrada em 12/03/2010 no livro nº 488 às Fls. 175/176: Diante das manifestações das partes infere-se que não houve cumprimento do disposto no art. 2º da Lei 9.800/99 (?A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término?) quanto ao requerimento de fls. 45/47, no caso, visando à devolução de prazo para apresentação de defesa. Isso significa que a determinação contida na decisão de fls. 48, primeira parte, não foi cumprida pelos réus. Daí por que, não obstante o exposto pelos réus, a decisão pela qual foi deferida a devolução de prazo para a defesa ficou sem efeito. Nesses termos, assiste razão aos autores com relação à intempes-tividade da contestação e da reconvenção. Assim, com relação à reconvenção (- fls. 222/235 -) em que são reconvintes ? BEST PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., JORGE KOGA e MARIA APARECIDA KOGA - distribuída em face de - DIOGO IRANI GOMES DUARTE e de MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA ? JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causali-dade, responderão os reconvintes pelas custas e despesas processuais relativas à reconvenção, bem como pelos honorários advocatícios dos reconvindos, que, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, ficam arbitrados em 10% do valor da causa atribuído à reconvenção. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do Processo n.º 564.01.2009.008337-3 (441/2009 - reconvenção) junto ao Distribuidor. 2 ? Quanto ao prosseguimento do feito, esclareçam as partes sobre a possibilidade de composição e se há interesse na designação de audiência para tal fim (CPC, art. 125, IV). E, sem prejuízo do acima decidido, informem, ainda, se preten-dem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência. 3 ? Publique-se também a decisão proferida nesta data nos autos em apenso. P.R.I.C. para o caso de interposição de recurso o preparo orça em R$ 216, 03, mais despesas de porte e retorno conforme estabelece o art. 1º do Provimento 884/04 do Conselho Superior da magistratura no valor de R$ 75,00, importância esta sujeita a alteração, caso novo volume seja formado. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/3 |
| 15/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 12/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 276/2010 Livro: 488 Folha(s): de 175 até 176 Data Registro: 12/03/2010 16:48:22 |
| 11/03/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 276/2010 registrada em 12/03/2010 no livro nº 488 às Fls. 175/176: Diante das manifestações das partes infere-se que não houve cumprimento do disposto no art. 2º da Lei 9.800/99 (?A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término?) quanto ao requerimento de fls. 45/47, no caso, visando à devolução de prazo para apresentação de defesa. Isso significa que a determinação contida na decisão de fls. 48, primeira parte, não foi cumprida pelos réus. Daí por que, não obstante o exposto pelos réus, a decisão pela qual foi deferida a devolução de prazo para a defesa ficou sem efeito. Nesses termos, assiste razão aos autores com relação à intempes-tividade da contestação e da reconvenção. Assim, com relação à reconvenção (- fls. 222/235 -) em que são reconvintes ? BEST PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., JORGE KOGA e MARIA APARECIDA KOGA - distribuída em face de - DIOGO IRANI GOMES DUARTE e de MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA ? JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causali-dade, responderão os reconvintes pelas custas e despesas processuais relativas à reconvenção, bem como pelos honorários advocatícios dos reconvindos, que, na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, ficam arbitrados em 10% do valor da causa atribuído à reconvenção. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção do Processo n.º 564.01.2009.008337-3 (441/2009 - reconvenção) junto ao Distribuidor. 2 ? Quanto ao prosseguimento do feito, esclareçam as partes sobre a possibilidade de composição e se há interesse na designação de audiência para tal fim (CPC, art. 125, IV). E, sem prejuízo do acima decidido, informem, ainda, se preten-dem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência. 3 ? Publique-se também a decisão proferida nesta data nos autos em apenso. P.R.I.C. para o caso de interposição de recurso o preparo orça em R$ 216, 03, mais despesas de porte e retorno conforme estabelece o art. 1º do Provimento 884/04 do Conselho Superior da magistratura no valor de R$ 75,00, importância esta sujeita a alteração, caso novo volume seja formado. |
| 11/03/2010 |
Conclusos
Conclusos para decisão incidentes de falsidade e justiça gratuita 11.03.2010 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 4/3 |
| 03/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/02/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 18/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/2 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação 9/12 |
| 11/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 09/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 509 - Fls. 507/508: Dê-se ciência às Partes, que deverão formular pedido quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nesta data, despachei nos autos em apenso. Intimem-se. |
| 07/12/2009 |
Conclusos
Conclusos 07.12.09 |
| 07/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 507/508: Dê-se ciência às Partes, que deverão formular pedido quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Nesta data, despachei nos autos em apenso. Intimem-se. |
| 04/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 4/2 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição OUTUBRO |
| 02/10/2009 |
Conclusos
Conclusos 1.10.09 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 30/9 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 24/9 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 8/9 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA RELACIONAR4 |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 493 - Fls. 477/492: Para melhor análise das questões apresentadas pelas partes, não obstante o disposto no artigo 392 do Código de Processo Civil, visando ainda o princípio do contraditório, intimem-se os Autores-Reconvindos para manifestação, no prazo de cinco dias. Nesta data, despachei nos autos em apenso (Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária). Intimem-se. |
| 03/09/2009 |
Conclusos
Conclusos 03.09.09 |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 477/492: Para melhor análise das questões apresentadas pelas partes, não obstante o disposto no artigo 392 do Código de Processo Civil, visando ainda o princípio do contraditório, intimem-se os Autores-Reconvindos para manifestação, no prazo de cinco dias. Nesta data, despachei nos autos em apenso (Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária). Intimem-se. |
| 01/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 1/9 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/8 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/7 |
| 29/07/2009 |
Incidente Cancelado
Incidente Processual 564.01.2008.029335-3/000003-000 Cancelado em 29/07/2009 |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 387 - Vistos, Fls. 364/386: O incidente de falsidade quando instaurado antes de encerrada a audiência de instrução deve ser julgado juntamente com a ação principal. É a hipótese em questão. Conforme lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, o incidente de falsidade instaurado antes da audiência, ?deve ser julgado em conjunto com a ação principal, a exemplo do que ocorre com a reconvenção (CPC 318) e a declaratória incidental. Julgado fora da sentença que julga a ação principal, este ato judicial será nulo...? (Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, p. 641, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997). Assim, deverá a zelosa Serventia cancelar o incidente cadastrado sob o nº 1285/08-3, juntando nestes autos a petição do Incidente de Falsidade apresentado pelos Autores. Atendida, intimem-se os Réus para manifestação no prazo de dez dias (CPC, arts. 391 e 392). Intimem-se. |
| 08/07/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/07/2009 |
Conclusos
Conclusos 03.07.09 |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 364/386: O incidente de falsidade quando instaurado antes de encerrada a audiência de instrução deve ser julgado juntamente com a ação principal. É a hipótese em questão. Conforme lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, o incidente de falsidade instaurado antes da audiência, ?deve ser julgado em conjunto com a ação principal, a exemplo do que ocorre com a reconvenção (CPC 318) e a declaratória incidental. Julgado fora da sentença que julga a ação principal, este ato judicial será nulo...? (Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, p. 641, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997). Assim, deverá a zelosa Serventia cancelar o incidente cadastrado sob o nº 1285/08-3, juntando nestes autos a petição do Incidente de Falsidade apresentado pelos Autores. Atendida, intimem-se os Réus para manifestação no prazo de dez dias (CPC, arts. 391 e 392). Intimem-se. |
| 02/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 2/7 |
| 02/07/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 564.01.2008.029335-3/000003-000 Instaurado em 02/07/2009 |
| 19/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/7 |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 359 - Intimem-se os Autores-Reconvindos para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelos Réus-Reconvintes, fls. 313/352 e certidão de fls. 358. Fls. 353/357: Deixo consignada a ausência de protocolo do Cartório, devendo ser desentranhada e juntada nos autos em apenso, de tudo certificando-se em ambos os feitos. Intimem-se. |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/6 |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 01/06/2009 |
Conclusos
Conclusos 1/6/9 |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Intimem-se os Autores-Reconvindos para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre as alegações e documentos apresentados pelos Réus-Reconvintes, fls. 313/352 e certidão de fls. 358. Fls. 353/357: Deixo consignada a ausência de protocolo do Cartório, devendo ser desentranhada e juntada nos autos em apenso, de tudo certificando-se em ambos os feitos. Intimem-se. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 28/5 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/6 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/05/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (adv. Dr. Luiz Gustavo Santiago Vaz em 14.05.09) |
| 13/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/6 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6/5 |
| 06/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - Intimem-se os Réus-Reconvintes para se manifestar sobre a contestação de fls. 278/311. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 246. Nesta data, despachei nos autos da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária, em apenso. Intimem-se. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para relacionar |
| 14/04/2009 |
Conclusos
Conclusos 14.4.9 |
| 14/04/2009 |
Despacho Proferido
Intimem-se os Réus-Reconvintes para se manifestar sobre a contestação de fls. 278/311. Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 246. Nesta data, despachei nos autos da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária, em apenso. Intimem-se. |
| 08/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 8/4 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 26/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/4 |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - 1 - Distribua-se a Reconvenção apresentada às fls. 222/235, na forma da Lei (art. 253, parágrafo único, do C.P.Civil), retificando-se a autuação e os demais assentamentos. Intimem-se o autores-reconvindos, na pessoa de seu Procurador, para contestar, em 15 dias (artigo 316 do C.P.Civil), bem como, a manifestar-se sobre a contestação em 10 dias. 2 ? Intimem-se os autores-reconvindos para se manifestar nos autos da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária, em apenso. 3 - Sem prejuízo, certifique a zelosa Serventia, acerca da tempestividade da contestação apresentada, fls. 66/221. Intimem-se. |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24/3 |
| 06/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório Distribuidor |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
1 - Distribua-se a Reconvenção apresentada às fls. 222/235, na forma da Lei (art. 253, parágrafo único, do C.P.Civil), retificando-se a autuação e os demais assentamentos. Intimem-se o autores-reconvindos, na pessoa de seu Procurador, para contestar, em 15 dias (artigo 316 do C.P.Civil), bem como, a manifestar-se sobre a contestação em 10 dias. 2 ? Intimem-se os autores-reconvindos para se manifestar nos autos da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária, em apenso. 3 - Sem prejuízo, certifique a zelosa Serventia, acerca da tempestividade da contestação apresentada, fls. 66/221. Intimem-se. |
| 27/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 27.2.9 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 25/2 |
| 25/02/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 564.01.2008.029335-1/000002-000 Instaurado em 25/02/2009 |
| 25/02/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 564.01.2008.029335-0/000001-000 Instaurado em 25/02/2009 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01 |
| 11/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/11 |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49/61: A decisão de fls. 37 restou mantida conforme já decidido a fls. 44, devendo o autor, ora agravante, comprovar o efeito atribuído ao seu recurso. Publique-se também, o despacho de fls. 48. Intimem-se. |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Apresentado o original do fax de fls. 45/47, bem ainda regularmente representada, desde já fica restituído o prazo para contestação, a co-ré Best Prestadora de Serviços, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste decisão. Intimem-se. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49/61: A decisão de fls. 37 restou mantida conforme já decidido a fls. 44, devendo o autor, ora agravante, comprovar o efeito atribuído ao seu recurso. Publique-se também, o despacho de fls. 48. Intimem-se. |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Apresentado o original do fax de fls. 45/47, bem ainda regularmente representada, desde já fica restituído o prazo para contestação, a co-ré Best Prestadora de Serviços, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste decisão. Intimem-se. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 8/12 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/10 |
| 22/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - Fls. 49/61: A decisão de fls. 37 restou mantida conforme já decidido a fls. 44, devendo o autor, ora agravante, comprovar o efeito atribuído ao seu recurso. Publique-se também, o despacho de fls. 48. Intimem-se. |
| 22/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Apresentado o original do fax de fls. 45/47, bem ainda regularmente representada, desde já fica restituído o prazo para contestação, a co-ré Best Prestadora de Serviços, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste decisão. Intimem-se. |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49/61: A decisão de fls. 37 restou mantida conforme já decidido a fls. 44, devendo o autor, ora agravante, comprovar o efeito atribuído ao seu recurso. Publique-se também, o despacho de fls. 48. Intimem-se. |
| 08/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 08.10.08 |
| 12/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
Apresentado o original do fax de fls. 45/47, bem ainda regularmente representada, desde já fica restituído o prazo para contestação, a co-ré Best Prestadora de Serviços, cujo prazo fluirá a partir da publicação deste decisão. Intimem-se. |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos em 05/09/08 |
| 05/09/2008 |
Conclusos
Conclusos 05/09/08 |
| 04/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 4/9 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo CONCLUSÃO. Aos 27 de agosto de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, MMº Juiz de Direito. Eu, (Edimilsen V. Brandt), Escrv. cls., Processo nº 1.285/08. Fls. 39/41: Em razão dos seus próprios fundamentos, fica mantida, por ora a decisão de fls. 37. Já citados os réus, pessoalmente, aguarde-se o prazo para eventual defesa. Intimem-se. S.B.C., data supra. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI JUIZ DE DIREITO DATA Em ____ agosto de 2008, recebi estes autos em cartório. Eu,______________escrevente, subscrevo. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/9 |
| 07/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 07.08.08 |
| 05/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a xerox |
| 05/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 01/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 01.08.2008 |
| 01/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências pelo Cartório - ADM |
| 29/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 28.7.8 |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo CONCLUSÃO. Aos 28 de julho de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, MMº Juiz de Direito. Eu, (Edimilsen V. Brandt), Escrv. cls., Processo nº 1.285/08. Vistos. Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos dos incisos do artigo 273 do Código de Processo Civil para concessão da medida ?inaudita altera parte?, motivo pelo qual fica indeferido, por ora, o pedido de antecipação da tutela, devendo a questão ser mais bem apreciada em regular contraditório. Citem-se com as advertências legais de estilo. Intimem-se. S.B.C., data supra. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI JUIZ DE DIREITO |
| 28/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (SEM DATA) FÁTIMA |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido MESA FÁTIMA |
| 23/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 21/7 |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo CONCLUSÃO. Aos 21 de julho de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, MMº Juiz de Direito. Eu, (Edimilsen V. Brandt), Escrv. cls., Processo nº 1.285/08. Tendo em vista a ausência da declaração de pobreza, não pode ser conhecida a presunção que decorre da Lei nº 1.060/50. Neste sentido, para apreciação do pedido, deverá ser apresentada a necessária declaração de pobreza, ou, recolhidas as custas judiciais, no prazo de trinta dias, contados da distribuição do feito, sob pena de cancelamento (CPC, art. 257). Intimem-se. S.B.C., data supra. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI JUIZ DE DIREITO |
| 18/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 16/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2299850 |
| 11/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 11/7 |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo CONCLUSÃO. Aos 11 de julho de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmº Sr. Dr. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, MMº Juiz de Direito. Eu, (Edimilsen V. Brandt), Escrv. cls., Processo nº 1.285/08. Intimem-se os autores a assinar a petição inicial, no prazo de dez dias. Intimem-se. S.B.C., data supra. LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI JUIZ DE DIREITO DATA. Em______________________, recebi estes autos em Cartório. Eu, (Edimilsen V. Brandt), Escr. |
| 11/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa (petição inicial) |
| 10/07/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2299850 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 13-4ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 10/07/2008 Data de Recebimento: 11/07/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/07/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2013 |
Petições Diversas |
| 16/09/2013 |
Petições Diversas |
| 17/10/2013 |
Petições Diversas |
| 18/12/2013 |
Petições Diversas |
| 10/12/2014 |
Petições Diversas |
| 27/03/2015 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Petições Diversas |
| 28/09/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas ARISP |
| 27/07/2017 |
Ofício 14º Registro de Imóveis da Capital |
| 27/07/2017 |
Ofício 14ª Registro de Imóveis da Comarca da Capital |
| 07/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/01/2020 |
Ofício |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/01/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2009 | Agravo de Instrumento |
| 25/02/2009 | Impugnação de Assistência Judiciária |
| 02/07/2009 | Incidente de Falsidade |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0060878-33.2009.8.26.0564 | Agravo de Instrumento | 15/03/2013 | |
| 0060880-03.2009.8.26.0564 | Incidente de Falsidade | 15/03/2013 | |
| 0060879-18.2009.8.26.0564 | Impugnação de Assistência Judiciária | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/05/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |