| Reqte |
Condominio Village Campestre
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem Advogado: Ricardo Sa de Melo Advogada: Marcia Lopes Rodrigues |
| Reqdo | Pedro Alexandre Silva Junior |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini Advogado: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, |
| Perito |
Lut Leilões Eletrônicos
Advogado: Alexandre Nunes Petti RepreLeg: Fabiane Lopes Pinto Santello |
| TerIntCer | Município de São Bernardo do Campo |
| ArremTerc |
Priscilla Rodrigues do Carmo
Advogado: Bruno Barbalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: fls.1082/1085: Ciência às partes. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls.1082/1085: Ciência às partes. |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70151857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 14:48 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70146991-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 16:50 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: fls.1082/1085: Ciência às partes. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls.1082/1085: Ciência às partes. |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70151857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 14:48 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70146991-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 16:50 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Fls. 1064/1075: Ciência às partes. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1064/1075: Ciência às partes. |
| 31/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.80067606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2026 21:05 |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70124826-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 11:30 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70119944-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:28 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao Município "P. 1044: Manifeste-se o Município de São Bernardo do Campo, bem como informe o valor do débito para possibilitar a correta reserva do valor. Após, dê-se ciência as partes. Int." |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70068797-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 09:09 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2026 Teor do ato: P. 1044: Manifeste-se o Município de São Bernardo do Campo, bem como informe o valor do débito para possibilitar a correta reserva do valor. Após, dê-se ciência as partes. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 1044: Manifeste-se o Município de São Bernardo do Campo, bem como informe o valor do débito para possibilitar a correta reserva do valor. Após, dê-se ciência as partes. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70059031-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 11:03 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2026 Teor do ato: P. 1030: ao contrário do afirmado, o Município não está representado nestes autos. De qualquer forma, a obtenção de eventual dívida do IPTU, poderá ser feita pela própria interessada, diligenciando junto ao Prefeitura Municipal. P. 1036/1038: ciência ao exequente, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Marcia Lopes Rodrigues (OAB 266233/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 1030: ao contrário do afirmado, o Município não está representado nestes autos. De qualquer forma, a obtenção de eventual dívida do IPTU, poderá ser feita pela própria interessada, diligenciando junto ao Prefeitura Municipal. P. 1036/1038: ciência ao exequente, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70041942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 12:44 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70030706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 15:20 |
| 08/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70005312-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 12:41 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.26.70000239-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 11:38 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vista à Fazenda Municipal. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Municipal. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: P. 992/993: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência ao credor, devendo requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 992/993: manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se ciência ao credor, devendo requerer o que de direito. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: P.1008.Ciência ao interessado acerca do mandado de registro de hipoteca, disponível para impressão. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.1008.Ciência ao interessado acerca do mandado de registro de hipoteca, disponível para impressão. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70412117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 13:46 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de averbação da hipoteca, nos termos da decisão de p. 952. Ademais, esclareça a arrematante se já se encontra na posse do imóvel. Oportunamente, será apreciada a petição de p. 992/993. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de averbação da hipoteca, nos termos da decisão de p. 952. Ademais, esclareça a arrematante se já se encontra na posse do imóvel. Oportunamente, será apreciada a petição de p. 992/993. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70396070-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:47 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70376584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:20 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Aguarde-se cumprimento intergral da decisão de p. 952. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Ricardo Sa de Melo (OAB 340174/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se cumprimento intergral da decisão de p. 952. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo - demais interessados |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70346672-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:14 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Fls. 968/976: Ciência aos interessados. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 968/976: Ciência aos interessados. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70334908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 19:30 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70296176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 09:27 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
foi expedido MLE em favor da leiloeira, conforme determinado, o qual encontra-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do valor para a conta informada no Formulário MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: P.960. Fica intimado o adv. que a carta de arrematação, encontra-se disponível para impressão. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.960. Fica intimado o adv. que a carta de arrematação, encontra-se disponível para impressão. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Fls. 956: expeça-se MLE à leiloeira da comissão (depósito de fls. 929/930). Após, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 952. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 956: expeça-se MLE à leiloeira da comissão (depósito de fls. 929/930). Após, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 952. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70266323-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 12:55 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o auto de arrematação assinado em p. 932/933 e o comprovante de pagamento de p. 926/928 referente à entrada de R$ 70.000,00, além das parcelas 01 a 03, homologo o leilão realizado e determino a expedição de carta de arrematação em favor da arrematante Priscilla Rodrigues do Carmo, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver registro de hipoteca na matrícula do imóvel (p. 835/837), nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematação foi realizada mediante parcelamento. Após averbada a garantia hipotecária, será expedido mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como levantados os valores já depositados nos autos em prol do Município (vide decisão de p. 886/888), e também do exequente. Posteriormente, tendo em vista que a execução não será integralmente satisfeita pela alienação do bem em leilão judicial, e que o condomínio manifestou interesse em prosseguir em face dos executados originários -ciente da impossibilidade de futura penhora do imóvel, passando a dívida a ter natureza pessoal, -deverá o credor providenciar a juntada de planilha do débito atualizado não coberto pelo produto da arrematação, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Bruno Barbalho (OAB 447799/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o auto de arrematação assinado em p. 932/933 e o comprovante de pagamento de p. 926/928 referente à entrada de R$ 70.000,00, além das parcelas 01 a 03, homologo o leilão realizado e determino a expedição de carta de arrematação em favor da arrematante Priscilla Rodrigues do Carmo, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver registro de hipoteca na matrícula do imóvel (p. 835/837), nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematação foi realizada mediante parcelamento. Após averbada a garantia hipotecária, será expedido mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como levantados os valores já depositados nos autos em prol do Município (vide decisão de p. 886/888), e também do exequente. Posteriormente, tendo em vista que a execução não será integralmente satisfeita pela alienação do bem em leilão judicial, e que o condomínio manifestou interesse em prosseguir em face dos executados originários -ciente da impossibilidade de futura penhora do imóvel, passando a dívida a ter natureza pessoal, -deverá o credor providenciar a juntada de planilha do débito atualizado não coberto pelo produto da arrematação, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Int. |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70251595-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 08:49 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70210064-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:15 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70170613-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 13:53 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70148362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:07 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de homologar o leilão realizado, e diante da informação de que pretende prosseguir em face dos executados originários (p. 902), deve o condomínio esclarecer expressamente se estaria abrindo mão de eventual futura penhora sobre o imóvel, passando a dívida a ter natureza pessoal. Prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de homologar o leilão realizado, e diante da informação de que pretende prosseguir em face dos executados originários (p. 902), deve o condomínio esclarecer expressamente se estaria abrindo mão de eventual futura penhora sobre o imóvel, passando a dívida a ter natureza pessoal. Prazo de cinco dias. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70107937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:07 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, por e-mail, o leiloeiro oficial a fim de dar integral cumprimento a decisão de p. 886/888, providenciando a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Observando a manifestação do condomínio exequente informando que não pretender dar quitação do saldo devedor existente, resguardando o seu direito de prosseguir com a demanda em face dos executados até a quitação integral da dívida condominial(p. 902). Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, por e-mail, o leiloeiro oficial a fim de dar integral cumprimento a decisão de p. 886/888, providenciando a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Observando a manifestação do condomínio exequente informando que não pretender dar quitação do saldo devedor existente, resguardando o seu direito de prosseguir com a demanda em face dos executados até a quitação integral da dívida condominial(p. 902). Int. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70055481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 16:22 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo manifestasse-se nos termos do(a) ato/despacho/decisão retro. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70505024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 12:10 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: P. 911/912: Ciência do ofício. Após, encaminhe-se a presente ação para fila de Conclusos Decisão Interlocutória. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 08/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
P. 911/912: Ciência do ofício. Após, encaminhe-se a presente ação para fila de Conclusos Decisão Interlocutória. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Aqui por engano. Encaminhe o(a) serventuário(a) os presentes autos para a fila pertinente, inclusive, aguardando-se eventual decurso de prazo para o Municipio. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 19/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aqui por engano. Encaminhe o(a) serventuário(a) os presentes autos para a fila pertinente, inclusive, aguardando-se eventual decurso de prazo para o Municipio. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70429124-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:56 |
| 02/10/2024 |
Ato ordinatório
Republicação do ato retro para fins de regularização da intimação do Município: "Vistos.Verifico que a credora hipotecária Caixa Econômica Federal apresentou o saldo devedor devido pelos executados em p. 754/755, no valor de R$ 194.986,24 atualizado até 23/11/2023. Anoto que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações propter rem, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferência pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Por outro lado, com relação ao crédito tributário (p. 838/841 - R$ 44.492,71 - 16/05/2024), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) - Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN - Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto - Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor devido ao Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas em p. 838 e seguintes. Providencie o Município a informação do débito atualizado, para possibilitar a correta reserva do valor. Os valores obtidos com a venda do imóvel serão, portanto, levantados na seguinte ordem de preferência: Município; Condomínio; Credora hipotecária CEF. Verifica-se que o valor a ser arrecadado com a arrematação (R$ 179.500,00) será insuficiente para quitação de todos os débitos, havendo quitação do débito tributário e abatimento de parte da dívida condominial, não restando valor a ser levantado pela credora hipotecária, a qual deverá buscar a satisfação do crédito pelas vias próprias em face dos devedores originários. Quanto à proposta de arrematação parcelada do imóvel, apresentada em p. 849/851, no valor total de R$ 179.500,00, e considerando que o débito condominial, atualizado até outubro de 2023, perfazia o montante de R$ 199.429,19 (p. 716/723), e ainda a preferência do crédito do Município, diga o condomínio exequente se dará quitação quanto ao valor residual não abrangido pelo produto da arrematação. Prazo de 15 dias. Com a resposta positiva, intime-se o leiloeiro para providenciar a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Int.". . |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Republicação da decisão retro para fins de regularização da intimação do Município: "Vistos.Verifico que a credora hipotecária Caixa Econômica Federal apresentou o saldo devedor devido pelos executados em p. 754/755, no valor de R$ 194.986,24 atualizado até 23/11/2023. Anoto que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações propter rem, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferência pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Por outro lado, com relação ao crédito tributário (p. 838/841 - R$ 44.492,71 - 16/05/2024), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor devido ao Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas em p. 838 e seguintes. Providencie o Município a informação do débito atualizado, para possibilitar a correta reserva do valor. Os valores obtidos com a venda do imóvel serão, portanto, levantados na seguinte ordem de preferência: Município; Condomínio; Credora hipotecária CEF. Verifica-se que o valor a ser arrecadado com a arrematação (R$ 179.500,00) será insuficiente para quitação de todos os débitos, havendo quitação do débito tributário e abatimento de parte da dívida condominial, não restando valor a ser levantado pela credora hipotecária, a qual deverá buscar a satisfação do crédito pelas vias próprias em face dos devedores originários. Quanto à proposta de arrematação parcelada do imóvel, apresentada em p. 849/851, no valor total de R$ 179.500,00, e considerando que o débito condominial, atualizado até outubro de 2023, perfazia o montante de R$ 199.429,19 (p. 716/723), e ainda a preferência do crédito do Município, diga o condomínio exequente se dará quitação quanto ao valor residual não abrangido pelo produto da arrematação. Prazo de 15 dias. Com a resposta positiva, intime-se o leiloeiro para providenciar a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Int.". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 30/09/2024 |
Ato ordinatório
Republicação da decisão retro para fins de regularização da intimação do Município: "Vistos.Verifico que a credora hipotecária Caixa Econômica Federal apresentou o saldo devedor devido pelos executados em p. 754/755, no valor de R$ 194.986,24 atualizado até 23/11/2023. Anoto que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações propter rem, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferência pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Por outro lado, com relação ao crédito tributário (p. 838/841 - R$ 44.492,71 - 16/05/2024), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor devido ao Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas em p. 838 e seguintes. Providencie o Município a informação do débito atualizado, para possibilitar a correta reserva do valor. Os valores obtidos com a venda do imóvel serão, portanto, levantados na seguinte ordem de preferência: Município; Condomínio; Credora hipotecária CEF. Verifica-se que o valor a ser arrecadado com a arrematação (R$ 179.500,00) será insuficiente para quitação de todos os débitos, havendo quitação do débito tributário e abatimento de parte da dívida condominial, não restando valor a ser levantado pela credora hipotecária, a qual deverá buscar a satisfação do crédito pelas vias próprias em face dos devedores originários. Quanto à proposta de arrematação parcelada do imóvel, apresentada em p. 849/851, no valor total de R$ 179.500,00, e considerando que o débito condominial, atualizado até outubro de 2023, perfazia o montante de R$ 199.429,19 (p. 716/723), e ainda a preferência do crédito do Município, diga o condomínio exequente se dará quitação quanto ao valor residual não abrangido pelo produto da arrematação. Prazo de 15 dias. Com a resposta positiva, intime-se o leiloeiro para providenciar a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Int.". |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que a credora hipotecária Caixa Econômica Federal apresentou o saldo devedor devido pelos executados em p. 754/755, no valor de R$ 194.986,24 atualizado até 23/11/2023. Anoto que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações propter rem, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferência pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Por outro lado, com relação ao crédito tributário (p. 838/841 - R$ 44.492,71 - 16/05/2024), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor devido ao Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas em p. 838 e seguintes. Providencie o Município a informação do débito atualizado, para possibilitar a correta reserva do valor. Os valores obtidos com a venda do imóvel serão, portanto, levantados na seguinte ordem de preferência: Município; Condomínio; Credora hipotecária CEF. Verifica-se que o valor a ser arrecadado com a arrematação (R$ 179.500,00) será insuficiente para quitação de todos os débitos, havendo quitação do débito tributário e abatimento de parte da dívida condominial, não restando valor a ser levantado pela credora hipotecária, a qual deverá buscar a satisfação do crédito pelas vias próprias em face dos devedores originários. Quanto à proposta de arrematação parcelada do imóvel, apresentada em p. 849/851, no valor total de R$ 179.500,00, e considerando que o débito condominial, atualizado até outubro de 2023, perfazia o montante de R$ 199.429,19 (p. 716/723), e ainda a preferência do crédito do Município, diga o condomínio exequente se dará quitação quanto ao valor residual não abrangido pelo produto da arrematação. Prazo de 15 dias. Com a resposta positiva, intime-se o leiloeiro para providenciar a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que a credora hipotecária Caixa Econômica Federal apresentou o saldo devedor devido pelos executados em p. 754/755, no valor de R$ 194.986,24 atualizado até 23/11/2023. Anoto que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações propter rem, ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa. É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferência pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Por outro lado, com relação ao crédito tributário (p. 838/841 - R$ 44.492,71 - 16/05/2024), verifico que há preferência deste, em detrimento da dívida condominial. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Preliminar. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Ação de cobrança de contribuições condominiais em fase de cumprimento de sentença. Imóvel penhorado e avaliado. Preferência do crédito tributário, oriundo de débitos de IPTU, sobre o crédito do condomínio. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Reconhecimento de rigor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2200551-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 30/09/2019) DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CRÉDITO TRIBUTÁRIO PEDIDO DE PREFERÊNCIA FORMULADO PELA MUNICIPALIDADE. Decisão agravada que indeferiu o pedido de preferência do valor arrecadado com a arrematação do imóvel, para pagamento de débito tributário (IPTU) Preferência do crédito tributário na ordem de pagamentos para viabilizar o cumprimento dos arts. 130, parágrafo único, e 186 do CTN Reserva que se apresenta perfeitamente legal e necessária, pois há débito privilegiado em aberto Embora reconhecida a preferência do credor tributário, o levantamento de valores pelo Município fica condicionado à comprovação do efetivo valor devido em sede de execuções fiscais. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175312-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2019; Data de Registro: 27/09/2019) Assim, deverá ser reservado o valor devido ao Município de São Bernardo do Campo, para pagamento das dívidas tributárias apontadas em p. 838 e seguintes. Providencie o Município a informação do débito atualizado, para possibilitar a correta reserva do valor. Os valores obtidos com a venda do imóvel serão, portanto, levantados na seguinte ordem de preferência: Município; Condomínio; Credora hipotecária CEF. Verifica-se que o valor a ser arrecadado com a arrematação (R$ 179.500,00) será insuficiente para quitação de todos os débitos, havendo quitação do débito tributário e abatimento de parte da dívida condominial, não restando valor a ser levantado pela credora hipotecária, a qual deverá buscar a satisfação do crédito pelas vias próprias em face dos devedores originários. Quanto à proposta de arrematação parcelada do imóvel, apresentada em p. 849/851, no valor total de R$ 179.500,00, e considerando que o débito condominial, atualizado até outubro de 2023, perfazia o montante de R$ 199.429,19 (p. 716/723), e ainda a preferência do crédito do Município, diga o condomínio exequente se dará quitação quanto ao valor residual não abrangido pelo produto da arrematação. Prazo de 15 dias. Com a resposta positiva, intime-se o leiloeiro para providenciar a lavratura do auto de arrematação e o depósito do valor da entrada pelo arrematante (R$ 70.000,00). Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70344763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 11:11 |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70314770-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/07/2024 12:04 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo requerido de 15 dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo requerido de 15 dias. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70273884-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 11:06 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: P. 849/851 e documentos seguintes: Manifestem-se quanto a proposta e resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 21/06/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
P. 849/851 e documentos seguintes: Manifestem-se quanto a proposta e resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70250373-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 14:13 |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70230538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 11:09 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Fls. 835/837 e 842/844: Ciência acerca dos documentos juntados pela Caixa Econômica Federal e o município de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 5 dias. Atentem-se as partes para a excessiva juntada de documentos a cada manifestação, que obriga a concessão de vista à parte contrária e acaba por atrasar o deslinde do feito. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 27/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 835/837 e 842/844: Ciência acerca dos documentos juntados pela Caixa Econômica Federal e o município de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 5 dias. Atentem-se as partes para a excessiva juntada de documentos a cada manifestação, que obriga a concessão de vista à parte contrária e acaba por atrasar o deslinde do feito. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80033696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 10:34 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70184049-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 17:15 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Fls. 830: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 26/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 830: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 dias. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70161875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 13:02 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: P. 816/820: Ciência do edital de leilão eletrônico. P. 821/825: Ciência às partes quanto ao alegado pela Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, comprove a Caixa Econômica Federal quanto a alienação fiduciária do imóvel. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 15/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
P. 816/820: Ciência do edital de leilão eletrônico. P. 821/825: Ciência às partes quanto ao alegado pela Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, comprove a Caixa Econômica Federal quanto a alienação fiduciária do imóvel. Int. |
| 13/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70142222-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 18:19 |
| 11/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70141248-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/04/2024 14:17 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: P. 783/786 e seguintes: Manifestem-se as partes quanto ao pedido de reserva de valores pelo Município. P. 811: Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 783/786 e seguintes: Manifestem-se as partes quanto ao pedido de reserva de valores pelo Município. P. 811: Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70085500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:04 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação de fls. 778, da exequente, e que os executados não se encontram representandos nos autos, dê-se ciência ao exequente acerca das despesas do leiloeiro informadas às fls. 796/797, para que comuniquem os executados a fim de que sejam ressarcidos, depositando-se os valores nos autos. Prazo de 15 dias. Efetuado o depósito, expeça-se MLE à leiloeira. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS, (OAB 98984/MG) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a manifestação de fls. 778, da exequente, e que os executados não se encontram representandos nos autos, dê-se ciência ao exequente acerca das despesas do leiloeiro informadas às fls. 796/797, para que comuniquem os executados a fim de que sejam ressarcidos, depositando-se os valores nos autos. Prazo de 15 dias. Efetuado o depósito, expeça-se MLE à leiloeira. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70060622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 22:19 |
| 16/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70052028-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/02/2024 13:12 |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80005263-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:56 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Diante da solicitação de p. 778, comunique-se, COM URGÊNCIA, a leiloeira acerca do cancelamento do leilão. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da solicitação de p. 778, comunique-se, COM URGÊNCIA, a leiloeira acerca do cancelamento do leilão. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70016320-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 12:29 |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70476221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:14 |
| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Com fulcro no artigo 879, INC. II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.vivaleiloes.com.br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/01/2024 às 16h e encerramento em 26/01/2024 às 16h 2º pregão: início em 26/01/2024 às 16h e encerramento em 27/02/2024 às 16h., correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 264.000,00 (SETEMBRO/2023).Caso não haja lance,seguirá sem interrupção para o 2º Leilão no dia 26/01/2024 a partir das 16:00 horas e encerramento em 27/02/2024 às 16h. , correspondente à 65% da avaliação nos termos do art.891, § único do CPC. , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com fulcro no artigo 879, INC. II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.vivaleiloes.com.br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/01/2024 às 16h e encerramento em 26/01/2024 às 16h 2º pregão: início em 26/01/2024 às 16h e encerramento em 27/02/2024 às 16h., correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 264.000,00 (SETEMBRO/2023).Caso não haja lance,seguirá sem interrupção para o 2º Leilão no dia 26/01/2024 a partir das 16:00 horas e encerramento em 27/02/2024 às 16h. , correspondente à 65% da avaliação nos termos do art.891, § único do CPC. , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. |
| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi edital. |
| 09/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70445788-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/11/2023 16:28 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Homologo o laudo de avaliação de fls. 659/707 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 07/11/2023 |
Decisão Determinação
Homologo o laudo de avaliação de fls. 659/707 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o/a(s) executado(a)(s) manifestasse(m)-se nos termos do(a) ato/despacho/decisão retro. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70397261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 15:39 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70377066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 15:37 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
foi expedido MLE,a favor do perito conforme determinado, o(s) qual(is) encontra(m)-se aguardando finalização e assinatura do Juiz. A transferência do(s) valor(es) para a(s) conta(s) informada(s) no(s) Formulário(s) MLE ocorrerá somente após a assinatura pelo Juiz. |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: P.659/707 Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.659/707 Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70358844-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/09/2023 15:56 |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70358836-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/09/2023 15:54 |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: P. 654: Intime-se perito por e-mail. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 31/08/2023 |
Nomeado Perito
P. 654: Intime-se perito por e-mail. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70313576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:43 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): P.649/650. Ciência às partes(vistoria designada para o dia 10/07/2023, às 10:00 horas,no Condomínio Residencial Village Campestre).Nada Mais. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): P.649/650. Ciência às partes(vistoria designada para o dia 10/07/2023, às 10:00 horas,no Condomínio Residencial Village Campestre).Nada Mais. |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70198172-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/05/2023 11:22 |
| 24/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70188028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 16:09 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, remetendo-o para o DJE para publicação:P.641. Fica concedido o prazo requerido de 30 dias.Nada Mais Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, remetendo-o para o DJE para publicação:P.641. Fica concedido o prazo requerido de 30 dias.Nada Mais |
| 04/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70157018-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/05/2023 12:41 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70121073-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 09:01 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: P. 629/630: Os novos argumentos retro expendidos pelo exequente, não têm o condão de modificar o panorama processual anteriormente instaurado nos autos, de modo que mantenho inalterada a decisão de fls. 593. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 629/630: Os novos argumentos retro expendidos pelo exequente, não têm o condão de modificar o panorama processual anteriormente instaurado nos autos, de modo que mantenho inalterada a decisão de fls. 593. No mais, aguarde-se eventual decurso do prazo. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70088543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 13:17 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70086327-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 13:17 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a manifestação de págs. P.596/618 é estranha a presente ação sendo juntada equivocadamente nestes autos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Marcia Aparecida Schunck (OAB 88216/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a manifestação de págs. P.596/618 é estranha a presente ação sendo juntada equivocadamente nestes autos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 15/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 vols Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/064789-4 dirigi-me ao endereço: Rua Leonardo Martins Neto nº 205, apto 01, bloco 01, e ali sendo INTIMEI os requeridos Pedro Alexandre Silva Júnior e Ana Lúcia Cantorani Silva de todo o teor do mesmo, os quais de tudo bem cientes ficaram e aceitaram as contrafés que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/002033-6 dirigi-me ao endereço endereço indicado e lá sendo deixei de proceder a penhora, uma vez que somente encontrei os bens que guarnecem a residencia do executado, bens estes com valor aquem do débito. Indagado sobre veiculos, Pedro disse não possuir. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 05 de março de 2014. |
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FSBO22000196305 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Prazo de 15 dias concedido ao autor. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato ordinatório
Prazo de 15 dias concedido ao autor. |
| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80052 - Protocolo: FSBO22000189015 - Complemento: Autor solicita 15 dias para dar andamento ao feito. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Fls. 569. Ciência às partes sobre a petição do perito juntada aos autos. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Fls. 569. Ciência às partes sobre a petição do perito juntada aos autos. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80051 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/542. Tendo em vista que as avaliações trazidas aos autos indicam valores inferiores ao Laudo de Avaliação realizado pelo "expert", determino a intimação do Perito para fins de atualizar o Laudo de Avaliação . Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 528/542. Tendo em vista que as avaliações trazidas aos autos indicam valores inferiores ao Laudo de Avaliação realizado pelo "expert", determino a intimação do Perito para fins de atualizar o Laudo de Avaliação . Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Evoluída a Classe
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80050 - Protocolo: FSNE22000136048 |
| 01/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Fica concedido o prazo requerido. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo requerido. |
| 30/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80049 - Protocolo: FSBO22000096276 - Complemento: Autor requer prazo de 30 dias para diligenciar avaliação do imóvel por meio próprio. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 20 dias solicitado Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Fica deferido o prazo de 20 dias solicitado |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80048 - Protocolo: FSBO22000066913 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Ciência do débito do Município atualizado de fls. 503/507. Já houve anotação do credito do municipio em fls. 408/412. Oportunamente, se o caso, o municipio será intimado a apresentar planilha do débito referente ao imóvel, atualizada. Ciência do resultado negativo do leilão. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo na forma do inciso IV, do art. 921, do CPC. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho
Ciência do débito do Município atualizado de fls. 503/507. Já houve anotação do credito do municipio em fls. 408/412. Oportunamente, se o caso, o municipio será intimado a apresentar planilha do débito referente ao imóvel, atualizada. Ciência do resultado negativo do leilão. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo na forma do inciso IV, do art. 921, do CPC. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80047 - Protocolo: FJMJ22010314321 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80046 - Protocolo: FSBO22000018360 - Complemento: Município de São Bernardo do Campo solicita reserva de valores em caso de leilão positivo |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2022 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br fará realizar o leilão eletrônico nas Datas: 1º pregão: início em 25/01/2022 às 15h e encerramentoem 28/01/2022 às 15h e 2º pregão: início em 28/01/2022 às 15h e encerramentoem 23/02/2022 às 15h sendo o Bem leiloado: Unidade autônoma, consistente do apartamento nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Paineira - Bloco 1, do Condomínio Residencial Village Campestre, com entrada pelo nº 205 da Rua Leonardo Martins Neto, na Linha Jurubatuba, Bairro Jurubatuba, Bairro dos Casas ou Alvarenga, totalizando a área real construída de 107,359m². Situação do imóvel: desocupado. Avaliação: R$ 235.800,00 (julho/2015), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Observações: Constam na matrícula do imóvel apontamentos de débitos no imóvel; de acordo com perante a Prefeitura de São Bernardo do Campo no valor de R$ 13.014,92; débito condominial atualizado até 07/10/2021 de R$ 56.033,54 e consta penhora no rosto dos autos na 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 62.027,35 (dezembro/2020) e do processo nº 0034400-70.2018.8.26.0564 - 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP no valor de R$ 75.249,37.Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br fará realizar o leilão eletrônico nas Datas: 1º pregão: início em 25/01/2022 às 15h e encerramentoem 28/01/2022 às 15h e 2º pregão: início em 28/01/2022 às 15h e encerramentoem 23/02/2022 às 15h sendo o Bem leiloado: Unidade autônoma, consistente do apartamento nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Paineira - Bloco 1, do Condomínio Residencial Village Campestre, com entrada pelo nº 205 da Rua Leonardo Martins Neto, na Linha Jurubatuba, Bairro Jurubatuba, Bairro dos Casas ou Alvarenga, totalizando a área real construída de 107,359m². Situação do imóvel: desocupado. Avaliação: R$ 235.800,00 (julho/2015), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Observações: Constam na matrícula do imóvel apontamentos de débitos no imóvel; de acordo com perante a Prefeitura de São Bernardo do Campo no valor de R$ 13.014,92; débito condominial atualizado até 07/10/2021 de R$ 56.033,54 e consta penhora no rosto dos autos na 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 62.027,35 (dezembro/2020) e do processo nº 0034400-70.2018.8.26.0564 - 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP no valor de R$ 75.249,37.Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
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| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br fará realizar o leilão eletrônico nas Datas: 1º pregão: início em 25/01/2022 às 15h e encerramentoem 28/01/2022 às 15h e 2º pregão: início em 28/01/2022 às 15h e encerramentoem 23/02/2022 às 15h sendo o Bem leiloado: Unidade autônoma, consistente do apartamento nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Paineira - Bloco 1, do Condomínio Residencial Village Campestre, com entrada pelo nº 205 da Rua Leonardo Martins Neto, na Linha Jurubatuba, Bairro Jurubatuba, Bairro dos Casas ou Alvarenga, totalizando a área real construída de 107,359m². Situação do imóvel: desocupado. Avaliação: R$ 235.800,00 (julho/2015), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Observações: Constam na matrícula do imóvel apontamentos de débitos no imóvel; de acordo com perante a Prefeitura de São Bernardo do Campo no valor de R$ 13.014,92; débito condominial atualizado até 07/10/2021 de R$ 56.033,54 e consta penhora no rosto dos autos na 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 62.027,35 (dezembro/2020) e do processo nº 0034400-70.2018.8.26.0564 - 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP no valor de R$ 75.249,37.Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. |
| 26/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Pedro Alexandre Silva Junior e outro, expedido nos autos da ação de Procedimento Sumário - Despesas Condominiais movida por Condominio Village Campestre em face de Pedro Alexandre Silva Junior e outro, PROCESSO Nº 0026605-57.2011.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlo Mazza Britto Melfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, a leiloeira oficial Alethea Carvalho Lopes, JUCESP 899, fará realizar o leilão eletrônico. Datas: 1º pregão: início em 25/01/2022 às 15h e encerramentoem 28/01/2022 às 15h e 2º pregão: início em 28/01/2022 às 15h e encerramentoem 23/02/2022 às 15h Bem leiloado: Unidade autônoma, consistente do apartamento nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Paineira - Bloco 1, do Condomínio Residencial Village Campestre, com entrada pelo nº 205 da Rua Leonardo Martins Neto, na Linha Jurubatuba, Bairro Jurubatuba, também conhecido por Bairro dos Casas ou Alvarenga, contendo a área privativa real de 56,000m², área real comum de divisão não proporcional de 10,350m², correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento coletivo do condomínio; área real comum de divisão proporcional de 41,009m², totalizando a área real construída de 107,359m², equivalente a uma fração ideal de 0,4464% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio, confrontando pela frente, no sentido de quem o adentra, com o hall de entrada e circulação do pavimento, caixa de escadas e com área livre comum entre o Bloco I e área comum ajardinada; pelo lado direito, com área livre comum entre o Bloco I e o estacionamento coletivo do condomínio; pelo lado esquerdo, com apartamento 2; e nos fundos, com área livre comum entre o Bloco I e área verde localizada no recuo lateral direito do empreendimento. O Condomínio Residencial Village Campestre é dotado de estacionamento coletivo no andar térreo, em área descoberta, com capacidade para abrigar, no total, 224 automóveis de passeio de porte médio, padrão nacional, em boxes demarcados no solo e numerados no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal apenas e tão somente para efeito de localização da capacidade física dos pisos a este fim destinados, cujas áreas encontram-se incluídas nas áreas comuns de divisão não proporcional atribuídas aos apartamentos, correspondendo a cada unidade habitacional o direito ao uso de um Box indeterminado, dispensada a atuação de manobrista. Contribuinte031.038.058.001. Matrícula 48.856 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Obs: de acordo com o laudo pericial a fls. 149-212 (datado de 15/07/2015), o apartamento é composto de sala com sacada, cozinha, copa, área de serviço, banheiro, 2 dormitórios e 1 vaga de garagem. Endereço: Rua Leonardo Martins Neto, 205, apartamento 01, Edifício Paineira, Bloco 1, Condomínio Village Campestre, Bairro dos Casas, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09850-020. Avaliação: R$ 235.800,00 (julho/2015), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Situação do imóvel: desocupado. Imissão do arrematante na posse do imóvel: efetivação nos próprios autos do presente processo, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 primeiros dias da 1ª praça/pregão, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/pregão, com encerramento na data e horário acima designado,quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no portalwww.vivaleiloes.com.Br e que tiver seu lance acolhido judicialmente,não sendo aceito lanços inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação (atualizado pela tabela prática do TJSP). Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 minutos, sucessivamente, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% e o restante em até 30 meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). Observações: a) constam na matrícula do imóvel os seguintes apontamentos: - Av.1: hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; - Av.2: penhora oriunda dos presentes autos; - Av.3: penhora oriunda do processo n. 4003804.11.2013.8.26.0564, movido por Condomínio Residencial Village Campestre em face de Pedro Alexandre Silva Junior e outra perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP; b) de acordo com informação obtida em 09/11/2021 perante o site da Prefeitura de São Bernardo do Campo, consta débito pertinente ao imóvel cadastrado sob n. 031.038.058.001 (CPF 08010881864) no valor de R$ 13.014,92; c) débito condominial atualizado até 07/10/2021: - objeto dos presentes autos: R$ 56.033,54 - objeto do processo n. 0034400-70.2018.8.26.0564 - 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP: R$ 75.249,37 d) a fls. 442 consta penhora no rosto dos autos oriunda do processo n. 0034400-70.2018.8.26.0564 - 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 62.027,35 (dezembro/2020); e) de acordo com a parte final da decisão a fls. 256-258: (...)Assim, fica mantida a preferência do débito condominial sobre o hipotecário. (...) Comissão da leiloeira: 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos judiciais - em guias separadas - do lanço e da comissão da leiloeira, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis. O credor poderá participar das hastas públicas na forma da lei, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito. No entanto, deverá o credor depositar o valor excedente no mesmo prazo de 24h, e deverá também o credor pagar o valor da comissão da leiloeira, na forma já mencionada, que não será considerada como despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificarem suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematado. Nos termos do art. 908, § 1º do CPC c/c o art. 130, parágrafo único do Código Tributário, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de naturezapropter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Nas hipóteses de pagamento do débito exequendo, remição ou acordo celebrado pelas partes, os réus/executados deverão pagar, à leiloeira, quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado (de acordo com a tabela prática do TJSP) do bem objeto do leilão (art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ). Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC). Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico pelo no portalwww.vivaleiloes.com.br. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2021 Teor do ato: Fls. 482/487: dê-se ciência à leiloeira pública para que observe com as cautelas de praxe e nos termos legais. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 11/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/11/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 482/487: dê-se ciência à leiloeira pública para que observe com as cautelas de praxe e nos termos legais. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80045 - Protocolo: FSBO21000163853 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0985/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1428/1431 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2021 Teor do ato: Fls. 476: Defiro. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 23/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 476: Defiro. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública a leiloeira pública, Alethea Carvalho Lopes, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 899, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 881, conj.403, Jd. Paulista-SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.vivaleiloes.com.br a intimação do leiloeira pública (via e-mail - alethea@vivaleiloes.com.br). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80044 - Protocolo: FSNE21000140121 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1362/1365 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2021 Teor do ato: Fls.472- Ciencia sobre oficio juntado pela Lut ( Leilões) nagativos Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Fls.472- Ciencia sobre oficio juntado pela Lut ( Leilões) nagativos |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1379/1381 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca do edital de Leilão Judicial Eletrônico. A primeira praça terá início no dia 15 de fevereiro de 2021, às 14:30hs. e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 18 de fevereiro de 2021, às 14:30hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 25 de março de 2021, às 14:30hs. Sem prejuízo, fica o exequente intimado para encaminhar, com urgência, planilha do débito atualizado para o e-mail contato@lut.Com.Br. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do edital de Leilão Judicial Eletrônico. A primeira praça terá início no dia 15 de fevereiro de 2021, às 14:30hs. e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 18 de fevereiro de 2021, às 14:30hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 25 de março de 2021, às 14:30hs. Sem prejuízo, fica o exequente intimado para encaminhar, com urgência, planilha do débito atualizado para o e-mail contato@lut.Com.Br. |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme solicitado na petição de fls.445/446, providencie a serventia: 1) intimação dos executados na pessoa do advogado, bem como, dos demais interessados, das datas e horários do leilão. 2) intimação do exequente para encaminhar, com urgência, planilha do débito atualizado, diretamente para o endereço eletrônico da gestora (contato@lut.Com.Br), juntando cópia também no processo. 3) Fica deferida a visitação do imóvel objeto do leilão, a qual deverá ser realizada com o acompanhamento de preposto da gestora de leilões Lut. 4) Tendo em vista a juntada da minuta do edital, efetue a Serventia o necessário para o regular prosseguimento, atentando-se quanto ao direcionamento das publicações, tal como solicitado no último parágrafo de fls.446. Intimem-se |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1525 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Ciencia sobre Leilão eletronico - Primeira praça com inicio em 15 de fevereiro de 2021 as 14:30 horas e segunsa Praça com inicio em 18 de fevereiro de 2021 , as 14:30 horas e se encerrara em 25 de março de 2021 as 14:30 hoeas Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Ciencia sobre Leilão eletronico - Primeira praça com inicio em 15 de fevereiro de 2021 as 14:30 horas e segunsa Praça com inicio em 18 de fevereiro de 2021 , as 14:30 horas e se encerrara em 25 de março de 2021 as 14:30 hoeas |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ21010008050 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FSBO20000164275 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1046/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1675/1680 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2020 Teor do ato: O pedido do exequente de fls. 431 já foi apreciado às fls. 383/384. Esclareça o exequente quanto ao cumprimento do lá determinado quanto à formalização da penhora no rosto dos autos. Prazo de 5 dias. Quanto à manifestação da Caixa Econômica Federal - CEF, alegando preferência do crédito hipotecário sobre o débito condominial, já há decisão sobre a questão às fls. 256/258, a qual não foi impugnada. Após, nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa LUT LEILÕES, representada por Fabiana Lopes Pinto Santello, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 08.399.676/0001-01, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à RUA DO ROCIO , 291 - CONJUNTO 91, VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO - SP - 04552000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.contato@lut.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho
O pedido do exequente de fls. 431 já foi apreciado às fls. 383/384. Esclareça o exequente quanto ao cumprimento do lá determinado quanto à formalização da penhora no rosto dos autos. Prazo de 5 dias. Quanto à manifestação da Caixa Econômica Federal - CEF, alegando preferência do crédito hipotecário sobre o débito condominial, já há decisão sobre a questão às fls. 256/258, a qual não foi impugnada. Após, nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa LUT LEILÕES, representada por Fabiana Lopes Pinto Santello, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 08.399.676/0001-01, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à RUA DO ROCIO , 291 - CONJUNTO 91, VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO - SP - 04552000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.contato@lut.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FSBO20000070071 - Complemento: Autor requer realização de novo leilão. |
| 21/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 19/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sa de Melo Vencimento: 04/03/2020 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1370/1373 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Fica deferido vista dos autos conforme solicitado Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Fica deferido vista dos autos conforme solicitado |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FSBO20000016223 - Complemento: Pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 15 dias |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1364/1365 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2019 Teor do ato: Ciencia sobre folhas 420 Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 12/12/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Ciencia sobre folhas 420 |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
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| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19015503106 - Complemento: LUT JUNTA AUTO DE LEILÃO NEGATIVO |
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19015344650 - Complemento: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUER PREFERÊNCIA NO RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO HIPOTECÁRIO. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1664/1670 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Reserve-se os valores do débito tributário informados às fls. 408/412. Anote-se e observe-se. No mais, aguarde-se a comunicação acerca da realização do leilão em 2ª praça. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
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| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Reserve-se os valores do débito tributário informados às fls. 408/412. Anote-se e observe-se. No mais, aguarde-se a comunicação acerca da realização do leilão em 2ª praça. Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19014809281 - Complemento: Comprovante de publicação do edital expedido. |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FSBO19000405994 - Complemento: MUNIC.SBC REQUER REQUERVA DE EVENTAIS CRÉDITOS A QUE TEM DIREITO |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1374/1379 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas que com fulcro no artigo 879, INC. II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.contato@lut.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09 de setembro de 2019, às 14 h35 min, com encerramento às 17h29min em 15/10/2019, correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 283.212,47 (julho/19). Caso não haja lance,seguirá sem interrupção para o 2º Leilão no dia 15/10/2019 , correspondente à 65% da avaliação, nos termos do art.891, § único do CPC. , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
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| 31/07/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas que com fulcro no artigo 879, INC. II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.contato@lut.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09 de setembro de 2019, às 14 h35 min, com encerramento às 17h29min em 15/10/2019, correspondente à avaliação atualizada no valor de R$ 283.212,47 (julho/19). Caso não haja lance,seguirá sem interrupção para o 2º Leilão no dia 15/10/2019 , correspondente à 65% da avaliação, nos termos do art.891, § único do CPC. , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. |
| 30/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FJMJ19013563204 - Complemento: PROCURAÇÃO DA LUT LEILÕES |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1699/1705 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Autorizo a inclusão da dívida de outra demanda desde que formalizada nos autos através de Penhora no Rosto de Autos. Providencie o Condomínio exequente referido requerimento nos autos em trâmite perante a 9ª Vara Cível de SBC. Após, nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa LUT LEILÕES, representada por Fabiana Lopes Pinto Santello, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 08.399.676/0001-01, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à RUA DO ROCIO , 291 - CONJUNTO 91, VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO - SP - 04552000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.contato@lut.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/05/2019 |
Proferido Despacho
Autorizo a inclusão da dívida de outra demanda desde que formalizada nos autos através de Penhora no Rosto de Autos. Providencie o Condomínio exequente referido requerimento nos autos em trâmite perante a 9ª Vara Cível de SBC. Após, nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa LUT LEILÕES, representada por Fabiana Lopes Pinto Santello, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 08.399.676/0001-01, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à RUA DO ROCIO , 291 - CONJUNTO 91, VILA OLÍMPIA - SÃO PAULO - SP - 04552000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.contato@lut.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FSBO19000163861 - Complemento: AUTOR REQUER NOVO LEILÃO PARA A VENDA DO BEM PENHORADO |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 18/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Fone: 43373141 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sa de Melo Vencimento: 08/04/2019 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1198-1200 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Autos desarquivados encontram-se em cartório para o AUTOR por 30 dias. Sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 25/02/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Autos desarquivados encontram-se em cartório para o AUTOR por 30 dias. Sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. |
| 25/02/2019 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FSBO19000037987 |
| 17/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Remessa ao Arquivo (2 vols) em 17-09-2018 para Caixa 6892/18 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que o exequente se manifestasse, portanto, remeto os presentes autos ao arquivo com movimentação específica. . |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1611/1614 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência dos resultados negativos do leilão de fls. 356/358. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 5 dias, no silêncio, ao arquivo.Quanto ao pedido do Município, reservem-se os valores da planilha de fls. 362/363.No mais, anotem-se o patrono de fls. 366.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP) |
| 06/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência dos resultados negativos do leilão de fls. 356/358. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 5 dias, no silêncio, ao arquivo.Quanto ao pedido do Município, reservem-se os valores da planilha de fls. 362/363.No mais, anotem-se o patrono de fls. 366.Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FFPA18000753399 - Complemento: SUBSTABELECIMENTO DA CAIXA ECONOMICA |
| 26/01/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ17018519763 - Complemento: AUTO NEGATIVO DE 1º E 2º LEILÃO |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FSBO17000701210 - Complemento: Municipio - Remessa de Valores |
| 22/11/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17017676256 - Complemento: LEILOEIRA JUNTA MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO RETIFICADA. |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1274 a 127 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2017 Teor do ato: Com fulcro no artigo 879, INC. II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.leje.com .br), portal de Leilões on-line,osleilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 01/12/2017. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedências do início do leilão(art.11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01 de dezembro de 2017, às 16:30 horas, Valor: R$ 235.800,00, correspondente à avaliação.Caso não haja lance,seguirá sem interrupção até o 2º Leilão no dia 1/12/2017, às 17:30 horas, no valor de R$ 153.270,00, correspondente à 65% da avaliação, nos termos do art.891, § único do CPC. entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Camila Medrano Teruel da Silva (OAB 328525/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/11/2017 |
Ato ordinatório
Com fulcro no artigo 879, INC. II do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (www.leje.com .br), portal de Leilões on-line,osleilões ocorrerão em data única, prevista para o dia 01/12/2017. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedências do início do leilão(art.11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 01 de dezembro de 2017, às 16:30 horas, Valor: R$ 235.800,00, correspondente à avaliação.Caso não haja lance,seguirá sem interrupção até o 2º Leilão no dia 1/12/2017, às 17:30 horas, no valor de R$ 153.270,00, correspondente à 65% da avaliação, nos termos do art.891, § único do CPC. entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. |
| 31/10/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FSBO17000642413 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA MINUTA DE EDITAL |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Camila Medrano Teruel da Silva Vencimento: 18/09/2017 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 1497 a 150 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2017 Teor do ato: Vistos,Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - LEJE representada pelo leiloeiro oficial, Denys Pyerre de Oliveira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Alameda Rio Negro, 161- 10º andar - sala 1001 - Alphaville - Barueri/SP - CEP; 06454-000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) a intimação do gestor credenciado (via e-mail - contato@leje.com.br). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 687 e §§ do CPC. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009.Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas.Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 746, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO - LEJE representada pelo leiloeiro oficial, Denys Pyerre de Oliveira, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Alameda Rio Negro, 161- 10º andar - sala 1001 - Alphaville - Barueri/SP - CEP; 06454-000, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) a intimação do gestor credenciado (via e-mail - contato@leje.com.br). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 687 e §§ do CPC. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009.Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas.Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 746, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FSBO17000325740 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A PETIÇÃO DO LEILOEIRO |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1208 a 121 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos,Fls 274/276: manifeste-se o autor.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ17012696461 - Complemento: PROCURAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS DA C.E.F. |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Fls 274/276: manifeste-se o autor.Int. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FEFE17000047127 - Complemento: SP LEILÕES JUNTA AUTOS DE LEILÃO NEGATIVOS DE 1ª E 2ª HASTAS |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 1463 a 146 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos,Fls 267/271: aguarde-se resultado do leilão para apreciação.Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que informe se houve êxito nos leilões realizados.Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Fls 267/271: aguarde-se resultado do leilão para apreciação.Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para que informe se houve êxito nos leilões realizados.Int. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FSBO16000984406 - Complemento: MUNICÍPIO REQUER RESERVA DOS VALORES A QUE TEM DIREITO , EM CASO DE LEILÃO POSITIVO |
| 17/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2016 Teor do ato: Com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da SP LEILÕES (www.spleiloes.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 07 de novembro de 2016, às 14:00 horas 00 min e término dia 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas 01 min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas e término no 30 de novembro de 2016, às 14:00 horas 00 min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 07/10/2016 |
Ato ordinatório
Com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da SP LEILÕES (www.spleiloes.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 07 de novembro de 2016, às 14:00 horas 00 min e término dia 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas 01 min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de novembro de 2016, às 14:00 horas e término no 30 de novembro de 2016, às 14:00 horas 00 min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 996 a 1001 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Vistos. Encerre-se o 1º volume às fls 211.Defiro realização de novas praças nos termos do despacho de fls 227.Fls. 253/255: a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E EMGEA coloca-se como credora prioritária, visto possuir crédito hipotecário, alegando ter preferencia sobre os demais credores.Ocorre que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações "propter rem", ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa.É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferencia pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Nesse sentido: "Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 27/06/2012 Data de registro: 05/07/2012 Outros números: 1054416820088260008 Ementa: RECURSO APELAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA EXECUÇÃO. 1. Não há que se falar em preferência do crédito hipotecário perante o crédito condominial, sendo este de natureza 'propter rem' e destinado ao custeio e conservação da coisa. 2. Despesas condominiais. Execução. Bem arrematado em hasta pública. Levantamento pelo credor hipotecário do saldo remanescente do produto da arrematação. Possibilidade, após satisfação do crédito condominial e tributário. Execução extinta com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularidade. Sentença mantida. Recurso não provido". 0219737-25.2011.8.26.0000 - Agravo Regimental". "Relator(a): Manoel Justino Bezerra Filho Comarca: Santos Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 24/10/2011 Data de registro: 25/10/2011 Outros nºs: 219737252011826000050000Agravo Regimental Agravo de instrumento provido por decisão monocrática, nos termos do artigo 557 do CPC. Ação de cobrança Fase de execução Créditos condominiais e hipotecários Preferência Decisão reformada - O crédito condominial, tendo em vista sua natureza ?propter rem?, prefere ao crédito hipotecário. Precedentes do STJ. (REsp. 654651/SP - AgRg no Ag 684787/RS) Agravo Regimental não provido". Assim, fica mantida a preferência do débito condominial sobre o hipotecário.No mais, cadastre-se o patrono da Caixa Econômica Federal.Int. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos. Encerre-se o 1º volume às fls 211.Defiro realização de novas praças nos termos do despacho de fls 227.Fls. 253/255: a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E EMGEA coloca-se como credora prioritária, visto possuir crédito hipotecário, alegando ter preferencia sobre os demais credores.Ocorre que as despesas condominiais estão inseridas na categoria de obrigações "propter rem", ou seja, são obrigações decorrentes da manutenção da própria coisa.É certo que em virtude de previsão legal expressa o crédito hipotecário, na maioria das vezes, possui preferência sobre os demais créditos, tendo em vista a sua natureza de direito real de garantia, que lhe atribui o título de crédito real. Entretanto, a preferência do crédito real sobre as demais garantias não é absoluta e não incide em todos os casos, carecendo analisar a natureza do outro crédito com o qual ele está a concorrer. Na hipótese destes autos, colocando-se em contraposição o crédito hipotecário com aquele oriundo de despesas do condomínio, concluo que não há preferência do crédito real. Ao contrário, é o crédito do condomínio que tem preferência no recebimento do produto da venda do bem hipotecado. O crédito condominial tem natureza especial e é resultante de despesas realizadas na intenção de conservação do próprio bem hipotecado. Veja-se que tais despesas se relacionam com a existência do bem uma vez que seu objetivo é evitar o perecimento do imóvel e de consequência o perecimento do próprio objeto da hipoteca. Embora a questão não tenha sido disciplinada pelo Novo Código Civil (art.1564,CC de 1916), é fato que as despesas condominiais têm preferencia pois trata-se de verba destinada à conservação da coisa e naturalmente prioritária, sob pena de perecimento da própria coisa garantida. Nesse sentido: "Relator(a): Marcondes D'Angelo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 27/06/2012 Data de registro: 05/07/2012 Outros números: 1054416820088260008 Ementa: RECURSO APELAÇÃO - DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA EXECUÇÃO. 1. Não há que se falar em preferência do crédito hipotecário perante o crédito condominial, sendo este de natureza 'propter rem' e destinado ao custeio e conservação da coisa. 2. Despesas condominiais. Execução. Bem arrematado em hasta pública. Levantamento pelo credor hipotecário do saldo remanescente do produto da arrematação. Possibilidade, após satisfação do crédito condominial e tributário. Execução extinta com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularidade. Sentença mantida. Recurso não provido". 0219737-25.2011.8.26.0000 - Agravo Regimental". "Relator(a): Manoel Justino Bezerra Filho Comarca: Santos Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 24/10/2011 Data de registro: 25/10/2011 Outros nºs: 219737252011826000050000Agravo Regimental Agravo de instrumento provido por decisão monocrática, nos termos do artigo 557 do CPC. Ação de cobrança Fase de execução Créditos condominiais e hipotecários Preferência Decisão reformada - O crédito condominial, tendo em vista sua natureza ?propter rem?, prefere ao crédito hipotecário. Precedentes do STJ. (REsp. 654651/SP - AgRg no Ag 684787/RS) Agravo Regimental não provido". Assim, fica mantida a preferência do débito condominial sobre o hipotecário.No mais, cadastre-se o patrono da Caixa Econômica Federal.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Complemento: C.E.F. APRESENTA MEMÓRIA DE DÉBITO PARA HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO HIPOTECÁRIO |
| 27/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FSBO16000571165 - Complemento: AUTOR CIENTE DE FLS.246/248 E REQUER REALIZAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1383 a 138 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência da petição de fls 246/248. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência da petição de fls 246/248. |
| 24/05/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FPIN16000244060 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA AUTOS NEGATIVOS DA 1ª E 2ª PRAÇAS |
| 12/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FSBO16000318023 - Complemento: COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 1270 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2016 Teor do ato: Com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) (www.spleiloes.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda a 1ª Hasta terá início no dia 04 de abril, às 14:00 horas, com término no dia 07 de abril de 2016, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der lance valor igual ou superior da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Hasta o dia 07 de abril de 2016, às 14:01 horas com término no dia 27 de abril de 2016, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação corrigido (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n° 1625/2009 do TJ/SP) N Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 DO TJ/SP, através da SP LEILÕES (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda) (www.spleiloes.com .br), portal de Leilões on-line, levará a público pregão de venda a 1ª Hasta terá início no dia 04 de abril, às 14:00 horas, com término no dia 07 de abril de 2016, às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der lance valor igual ou superior da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Hasta o dia 07 de abril de 2016, às 14:01 horas com término no dia 27 de abril de 2016, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação corrigido (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n° 1625/2009 do TJ/SP) N |
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ16010656767 - Complemento: MINUTA DE EDITAL |
| 08/03/2016 |
Serventuário
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| 07/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FSMP16000038562 - Complemento: AUTORIZAÇÃO DO LEILOEIRO PARA CARGA DOS AUTOS |
| 11/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2016 Data da Disponibilização: 11/02/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2053 Página: 700 a 706 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2016 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "SP LEILÕES", representada por Luis Alberto Martins Araújo, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 970, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Turiassu, 127, 4° andar, conjunto 42, Perdizes, São Paulo/SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.spleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 687 e §§ do CPC. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 746, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/01/2016 |
Proferido Despacho
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "SP LEILÕES", representada por Luis Alberto Martins Araújo, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 970, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Rua Turiassu, 127, 4° andar, conjunto 42, Perdizes, São Paulo/SP, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.spleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 687 e §§ do CPC. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Intime a Serventia, se houver, o credor hipotecário acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 746, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 28/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FSBO15001719019 - Complemento: AUTOR REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O PRACEAMENTO DO BEM |
| 10/12/2015 |
Serventuário
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| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Sa de Melo Vencimento: 30/11/2015 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 1187 a 119 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2015 Teor do ato: Juntada a petição diversa - AUTOR CIENTE DO LAUDO E REQUER VISTA DOS AUTOS POR 20 DIAS - O processo aguarda os vinte dias solicitados. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - AUTOR CIENTE DO LAUDO E REQUER VISTA DOS AUTOS POR 20 DIAS - O processo aguarda os vinte dias solicitados. |
| 03/11/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FFPA15004667360 - Complemento: CAIXA ECONÔMICA REQUER 15 DIAS PARA MANIFESTAR-SE |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 1128-1137 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2015 Teor do ato: Digam as partes acerca do Laudo apresentado às fls. 149/212. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 25/09/2015 |
Ato ordinatório
Digam as partes acerca do Laudo apresentado às fls. 149/212. |
| 02/09/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSBO15001084833 - Complemento: PEDIDO DE GUIA EM FAVOR DO PERITO |
| 02/09/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FSBO15001084826 - Complemento: DOCUMENTOS ANEXADOS PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO |
| 02/09/2015 |
Laudo Juntado
Ciência às partes laudo juntado |
| 21/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregue ao Perito Vanderlei Jacob Junior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregue ao Perito Vanderlei Jacob Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/07/2015 |
| 18/06/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Complemento: OFICIO DO BANCO DO BRASIL - VALOR A DISPOSIÇÃO DO JUIZO: R$ 1.700,00 .DATA DO DEPÓSITO: 11.06.2015 |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FSBO15000926876 - Complemento: AUTOR JUNTA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 18/06/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15000812342 - Complemento: AUTOR REQUER PRAZO DE 30 DIAS PARA RECOLHER A GUIA DE DEPÓSITO |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1040 a 10 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 fica intimado o exequente a recolher os honorários periciais no valor R$ 1.700,00. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 03/05/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007 fica intimado o exequente a recolher os honorários periciais no valor R$ 1.700,00. |
| 03/05/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSBO15000528477 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 1088 a 1 |
| 30/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Para avaliar o imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito Vanderlei Jacob Júnior, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para pagamento. Por fim, efetuado o pagamento dos honorários arbitrados, dê-se ciência ao perito para que inicie os trabalhos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP) |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/03/2015 |
Proferido Despacho
Para avaliar o imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito Vanderlei Jacob Júnior, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Com a estimativa, intime-se o exequente para pagamento. Por fim, efetuado o pagamento dos honorários arbitrados, dê-se ciência ao perito para que inicie os trabalhos. Int. |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSBO14002742818 - Complemento: AUTOR JUNTA GUIA ARISP E REQUER NOMEAÇÃO DE PERITO PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL |
| 29/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FEFE14000609203 - Complemento: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUER PEDIDO DE VISTAS FORA DE CARTÓRIO |
| 29/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14002660424 - Complemento: DADOS DA PATRONA DO AUTOR PARA VIABILIZAR O REGISTRO DA PENHORA JUNTO AO ARISP |
| 18/11/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 18/11/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 26/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS DA PENHORA |
| 17/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 17/09/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1735 Página: 1006/1014 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/86: defiro. Lavre-se termo de penhora sobre o bem imóvel indicado a fls. 89, nomeando-se depositários os executados. Após, intimem-se os executados, por mandado, da penhora realizada. Tendo em vista que já foram recolhidas a taxa postal e diligências do Oficial de Justiça, cientifique-se e intime-se, respectivamente, o credor hipotecário, e eventuais ocupantes do imóvel. Após, nos termos do Provimento CG n. 42/2012, utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 11/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2014/064789-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 11/09/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/86: defiro. Lavre-se termo de penhora sobre o bem imóvel indicado a fls. 89, nomeando-se depositários os executados. Após, intimem-se os executados, por mandado, da penhora realizada. Tendo em vista que já foram recolhidas a taxa postal e diligências do Oficial de Justiça, cientifique-se e intime-se, respectivamente, o credor hipotecário, e eventuais ocupantes do imóvel. Após, nos termos do Provimento CG n. 42/2012, utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Intime-se. |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlo Mazza Britto Melfi |
| 17/06/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14001195157 - Complemento: INTIMAR EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL |
| 14/05/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO14001055269 - Complemento: AUTOR JUNTA CERTIDÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL |
| 22/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSBO14000635590 - Complemento: AUTOR REQUER PRAZO PARA JUNTAR CERTIDÃO REGISTRO IMOBILIARIO |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 897/903 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2014 Teor do ato: FL.82. Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça( deixou de proceder a penhora, uma vez que só encontrou bens que guarncem a residência do executado, bens estes com valor aquem do débito. Indagado sobre veículos, Pedro disse não possuir) Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 06/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
FL.82. Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça( deixou de proceder a penhora, uma vez que só encontrou bens que guarncem a residência do executado, bens estes com valor aquem do débito. Indagado sobre veículos, Pedro disse não possuir) |
| 11/09/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000462970 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 792/800 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2013 Teor do ato: Vistos. Evitando-se nulidades futuras, necessário o correto cumprimento do disposto no artigo 475 do CPC. Deste modo, proceda a intimação dos executados, utilizando-se as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, para que paguem o valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% sobre o valor do débito. Em consonância com as reformas do Código de Processo Civil, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos (art.655-A, do CPC, alterado pela Lei nº 11.382/06), cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Bacenjud e do Renajud. Nada impede também que, a pedido do credor ou em fase de cumprimento de sentença, seja consultada a base de dados da Receita Federal (Infojud). Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pelo Comunicado de nº 170/11 CSM. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 652, § 1º), no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família, consoante dispõe o § único, artigo 1º, da Lei nº 8.009/90. Ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência fica, portanto, de antemão indeferida. Na eventualidade de possuir o devedor bens imóveis, pode o credor indicá-los expressamente ou se valer do sistema Arisp, diligenciando nesse sentido de modo a trazer aos autos os imóveis de propriedade do executado passíveis de penhora. Em qualquer caso, cabe ao credor verificar desde logo se não se trata de bem protegido pela Lei nº 8.009/90, evitando providências inúteis e sucumbência em eventuais embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença. A penhora de qualquer outro bem, como créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Em outros termos, deve-se procurar em primeiro lugar pela penhora por meios eletrônicos, de uma só vez (Bacenjud, Renajud e pesquisa pelo Infojud). Requerimentos em fases diversas do processo causam apenas retardo processual. Se o credor optar por apenas um dos instrumentos, deve se entender a princípio que não se interessou pelos demais. Assim, efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos devem ser remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.791, III, do CPC. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos). Como regra, não serão admitidos pedidos sucessivos das mesmas medidas ou de outras pelas quais o credor não se interessou anteriormente, apenas para evitar o arquivamento dos autos, em franco prejuízo ao princípio da efetividade do processo (artigo LXXVIII, Constituição Federal). Incumbe ao credor, portanto, depois de decorrido o prazo do artigo 475-J, do CPC, indicar desde logo e de uma só vez, todos os meios de bloqueio ou pesquisa nos quais tenha interesse, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia ou das medidas serem infrutíferas, os autos serão arquivados, com base nesta decisão, aplicando-se posteriormente o artigo 162, § 4º, do CPC. Em síntese, depois de decorrido o prazo do art.475-J do CPC, não havendo o pagamento, cumpra o exequente o quanto determinado, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP) |
| 22/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Evitando-se nulidades futuras, necessário o correto cumprimento do disposto no artigo 475 do CPC. Deste modo, proceda a intimação dos executados, utilizando-se as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, para que paguem o valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% sobre o valor do débito. Em consonância com as reformas do Código de Processo Civil, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos (art.655-A, do CPC, alterado pela Lei nº 11.382/06), cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Bacenjud e do Renajud. Nada impede também que, a pedido do credor ou em fase de cumprimento de sentença, seja consultada a base de dados da Receita Federal (Infojud). Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pelo Comunicado de nº 170/11 CSM. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 652, § 1º), no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família, consoante dispõe o § único, artigo 1º, da Lei nº 8.009/90. Ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência fica, portanto, de antemão indeferida. Na eventualidade de possuir o devedor bens imóveis, pode o credor indicá-los expressamente ou se valer do sistema Arisp, diligenciando nesse sentido de modo a trazer aos autos os imóveis de propriedade do executado passíveis de penhora. Em qualquer caso, cabe ao credor verificar desde logo se não se trata de bem protegido pela Lei nº 8.009/90, evitando providências inúteis e sucumbência em eventuais embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença. A penhora de qualquer outro bem, como créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Em outros termos, deve-se procurar em primeiro lugar pela penhora por meios eletrônicos, de uma só vez (Bacenjud, Renajud e pesquisa pelo Infojud). Requerimentos em fases diversas do processo causam apenas retardo processual. Se o credor optar por apenas um dos instrumentos, deve se entender a princípio que não se interessou pelos demais. Assim, efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos devem ser remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.791, III, do CPC. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos). Como regra, não serão admitidos pedidos sucessivos das mesmas medidas ou de outras pelas quais o credor não se interessou anteriormente, apenas para evitar o arquivamento dos autos, em franco prejuízo ao princípio da efetividade do processo (artigo LXXVIII, Constituição Federal). Incumbe ao credor, portanto, depois de decorrido o prazo do artigo 475-J, do CPC, indicar desde logo e de uma só vez, todos os meios de bloqueio ou pesquisa nos quais tenha interesse, no prazo de cinco dias. Na hipótese de inércia ou das medidas serem infrutíferas, os autos serão arquivados, com base nesta decisão, aplicando-se posteriormente o artigo 162, § 4º, do CPC. Em síntese, depois de decorrido o prazo do art.475-J do CPC, não havendo o pagamento, cumpra o exequente o quanto determinado, de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s), inclusive advertindo-o(a)(s) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/04/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 17/04/2013 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 17/04/2013 |
| 15/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 229/2013 registrada em 20/02/2013 no livro nº 497 às Fls. 193: VISTOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.63/64, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO, movida por CONDOMINIO VILLAGE CAMPESTRE em face de PEDRO ALEXANDRE SILVA JUNIOR e ANA LUCIA CANTORANI SILVA.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C. Eventual descumprimento do acordo será executado nestes próprios autos. Inexistindo interesse processual para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. O autor deverá comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordado para que se dê baixa no sistema. P.R.I. |
| 20/02/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 229/2013 Livro: 497 Folha(s): 193 Data Registro: 20/02/2013 18:45:53 |
| 18/02/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 229/2013 registrada em 20/02/2013 no livro nº 497 às Fls. 193: VISTOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.63/64, nestes autos da ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO, movida por CONDOMINIO VILLAGE CAMPESTRE em face de PEDRO ALEXANDRE SILVA JUNIOR e ANA LUCIA CANTORANI SILVA.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C. Eventual descumprimento do acordo será executado nestes próprios autos. Inexistindo interesse processual para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. O autor deverá comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordado para que se dê baixa no sistema. P.R.I. |
| 27/09/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado positivo em 26/09/2012 |
| 31/07/2012 |
Despacho Proferido
Deverá o autor complementar diligencias correto R$ 20,34, vlr. depositado R$ 18.14 |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o autor complementar diligencias correto R$ 20,34, vlr. depositado R$ 18.14 |
| 13/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Didiga o autor sobre cert;neg.of.justiça (..... deixei de citar pelo fato de que em varias diligencias não fui atendido por ninguém) |
| 13/03/2012 |
Despacho Proferido
Didiga o autor sobre cert;neg.of.justiça (..... deixei de citar pelo fato de que em varias diligencias não fui atendido por ninguém) |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 16 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito desta Quinta Vara Cível, DR. CARLO MAZZA BRITTO MELFI. Eu, , escr. subscr. Processo nº Objetivando proporcionar às partes a possibilidade de uma composição amigável mais célere bem como, visando onerá-las o menos possível com a continuidade da demanda, entendo salutar a realização de audiência de tentativa de conciliação. Para tanto, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação (2º andar ? sala 206), com prazo de trinta dias, ficando determinada desde já a citação do requerido no caso de restar infrutífera a conciliação, nos seguintes termos: ?Cite-se, para contestar no prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, devendo constar do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (Código de Processo Civil, artigos, 277, §2º, 285 e 319).Servirá o presente como mandado. Caso haja interesse, fica desde já facultada a possibilidade de composição amigável para pagamento do débito, podendo a parte requerida contatar a requerente ou mesmo seu patrono (a) para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais, mediante simples apresentação de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que nenhum prejuízo advirá às partes e, ainda, tornará o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo assim aos princípios da celeridade e economia processual?. Int. S.B.Campo, 23 de agosto de 2011. CARLO MAZZA BRITTO MELFI Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ..........de..............................de.2011, recebi estes autos com........................... Eu............escr.subscr. |
| 15/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6508256 |
| 15/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6508256 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 14-5ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 15/07/2011 Data de Recebimento: 15/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/07/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. S. B. Campo da 4ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1177/2011) p/ 5ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1254/2011) Motivo: Despacho de fls. 38. |
| 13/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6498798 |
| 13/07/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6498798 - Motivo: redistribuição Local Origem: 13-4ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 13/07/2011 Data de Recebimento: 13/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: conforme despacho proferido nos autos. |
| 08/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Distribuidor |
| 05/07/2011 |
Conclusos
Conclusos 5.7.2011 |
| 04/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Inicial em 04.07.11. |
| 01/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6436977 |
| 30/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6436977 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 13-4ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 30/06/2011 Data de Recebimento: 01/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 30/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2013 |
Guia de Diligência |
| 18/03/2014 |
Petições Diversas AUTOR REQUER PRAZO PARA JUNTAR CERTIDÃO REGISTRO IMOBILIARIO |
| 06/05/2014 |
Documentos Diversos AUTOR JUNTA CERTIDÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL |
| 20/05/2014 |
Guia de Diligência INTIMAR EXECUTADOS ACERCA DA PENHORA DO IMÓVEL |
| 03/11/2014 |
Petição Intermediária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUER PEDIDO DE VISTAS FORA DE CARTÓRIO |
| 11/11/2014 |
Petição Intermediária DADOS DA PATRONA DO AUTOR PARA VIABILIZAR O REGISTRO DA PENHORA JUNTO AO ARISP |
| 25/11/2014 |
Guia de Recolhimento AUTOR JUNTA GUIA ARISP E REQUER NOMEAÇÃO DE PERITO PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL |
| 30/03/2015 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 21/05/2015 |
Pedido de Prazo AUTOR REQUER PRAZO DE 30 DIAS PARA RECOLHER A GUIA DE DEPÓSITO |
| 15/06/2015 |
Petição Intermediária AUTOR JUNTA DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 17/06/2015 |
Ofício OFICIO DO BANCO DO BRASIL - VALOR A DISPOSIÇÃO DO JUIZO: R$ 1.700,00 .DATA DO DEPÓSITO: 11.06.2015 |
| 16/07/2015 |
Laudo Pericial |
| 16/07/2015 |
Documentos Diversos DOCUMENTOS ANEXADOS PELO PERITO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO |
| 16/07/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento PEDIDO DE GUIA EM FAVOR DO PERITO |
| 13/10/2015 |
Pedido de Prazo CAIXA ECONÔMICA REQUER 15 DIAS PARA MANIFESTAR-SE |
| 21/10/2015 |
Petição Intermediária AUTOR CIENTE DO LAUDO E REQUER VISTA DOS AUTOS POR 20 DIAS |
| 01/12/2015 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM O PRACEAMENTO DO BEM |
| 16/02/2016 |
Petição Intermediária AUTORIZAÇÃO DO LEILOEIRO PARA CARGA DOS AUTOS |
| 01/03/2016 |
Petição Intermediária MINUTA DE EDITAL |
| 31/03/2016 |
Petição Intermediária COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 29/04/2016 |
Documentos Diversos LEILOEIRO JUNTA AUTOS NEGATIVOS DA 1ª E 2ª PRAÇAS |
| 09/06/2016 |
Petição Intermediária AUTOR CIENTE DE FLS.246/248 E REQUER REALIZAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS |
| 27/06/2016 |
Petição Intermediária C.E.F. APRESENTA MEMÓRIA DE DÉBITO PARA HABILITAÇÃO DE SEU CRÉDITO HIPOTECÁRIO |
| 04/11/2016 |
Petição Intermediária MUNICÍPIO REQUER RESERVA DOS VALORES A QUE TEM DIREITO , EM CASO DE LEILÃO POSITIVO |
| 13/02/2017 |
Petição Intermediária SP LEILÕES JUNTA AUTOS DE LEILÃO NEGATIVOS DE 1ª E 2ª HASTAS |
| 02/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria PROCURAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS DA C.E.F. |
| 26/05/2017 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A PETIÇÃO DO LEILOEIRO |
| 27/10/2017 |
Documentos Diversos LEILOEIRO JUNTA MINUTA DE EDITAL |
| 10/11/2017 |
Documentos Diversos LEILOEIRA JUNTA MINUTA DE EDITAL DE LEILÃO RETIFICADA. |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas Municipio - Remessa de Valores |
| 15/12/2017 |
Documentos Diversos AUTO NEGATIVO DE 1º E 2º LEILÃO |
| 20/04/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria SUBSTABELECIMENTO DA CAIXA ECONOMICA |
| 06/02/2019 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER NOVO LEILÃO PARA A VENDA DO BEM PENHORADO |
| 19/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria PROCURAÇÃO DA LUT LEILÕES |
| 03/09/2019 |
Petição Intermediária MUNIC.SBC REQUER REQUERVA DE EVENTAIS CRÉDITOS A QUE TEM DIREITO |
| 20/09/2019 |
Petição Intermediária Comprovante de publicação do edital expedido. |
| 18/10/2019 |
Petição Intermediária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUER PREFERÊNCIA NO RECEBIMENTO DE SEU CRÉDITO HIPOTECÁRIO. |
| 29/10/2019 |
Petição Intermediária LUT JUNTA AUTO DE LEILÃO NEGATIVO |
| 15/01/2020 |
Petições Diversas Pedido de vista fora de cartório pelo prazo de 15 dias |
| 19/02/2020 |
Petição Intermediária Autor requer realização de novo leilão. |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petição Intermediária Município de São Bernardo do Campo solicita reserva de valores em caso de leilão positivo |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Pedido de Prazo Autor requer prazo de 30 dias para diligenciar avaliação do imóvel por meio próprio. |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Prazo Autor solicita 15 dias para dar andamento ao feito. |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 31/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 16/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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