| Exeqte |
Condomínio Edifício Manchester
Advogada: Rosangela Aparecida da Linhagem Advogada: Maria Fernanda Pacchioni Broca |
| Exectdo |
Marilena da Silva Rodrigues Dantas
Advogada: Marilena da Silva Advogado: Jose Carlos Favoretto de Oliveira |
| TerIntCer | Ismael Correa da Silva Vignola |
| Cônjuge | José Antonio Rodrigues Dantas |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| Interesdo. |
Associaçao de Melhoramentos Atibaia Park I Terras de Atibaia I
Advogado: Joseppe Armando de Oliveira Maroni Advogado: Guilherme Bueno Mutti Ferreira |
| ArremTerc |
Kleber Rogerio Sanchez Souza
Advogada: Bruna Neubern de Souza Advogada: Carolina Neubern de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 898: defiro. Arquivem-se os autos, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 12/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fl. 898: defiro. Arquivem-se os autos, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. |
| 14/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 898: defiro. Arquivem-se os autos, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 12/01/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fl. 898: defiro. Arquivem-se os autos, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70444451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 12:07 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1667/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1667/2025 Teor do ato: Vistos, A paralisação sem perspectiva de impulso efetivo compromete a racionalidade da atividade jurisdicional e contribui para a perpetuação desnecessária da demanda. Ressalte-se que não há qualquer impedimento para que a exequente, mesmo com o feito arquivado, continue suas diligências extrajudiciais, podendo a qualquer tempo, provocar o Judiciário, requerendo o desarquivamento e a prática dos atos executivos. Diante do exposto, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 19/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, A paralisação sem perspectiva de impulso efetivo compromete a racionalidade da atividade jurisdicional e contribui para a perpetuação desnecessária da demanda. Ressalte-se que não há qualquer impedimento para que a exequente, mesmo com o feito arquivado, continue suas diligências extrajudiciais, podendo a qualquer tempo, provocar o Judiciário, requerendo o desarquivamento e a prática dos atos executivos. Diante do exposto, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio, ao arquivo até ulterior provocação, salientando que a parte exequente deverá observar o prazo prescricional. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70413428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 10:23 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Vistos, Fl 888: Indevida a paralisação dos autos por longo tempo, sem qualquer andamento processual. Assim, concedo o prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 888: Indevida a paralisação dos autos por longo tempo, sem qualquer andamento processual. Assim, concedo o prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70345251-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 16/09/2025 16:27 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 859 e 882: já fora realizado o levantamento de valores. Para a pesquisa de bens imóveis, poderá a própria exequente buscar por conta própria, não sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para tal pesquisa, se tratando de informações de amplo acesso ao público, quanto a bens imóveis da executada, caso seja titular. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 859 e 882: já fora realizado o levantamento de valores. Para a pesquisa de bens imóveis, poderá a própria exequente buscar por conta própria, não sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para tal pesquisa, se tratando de informações de amplo acesso ao público, quanto a bens imóveis da executada, caso seja titular. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70286123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 12:30 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: "Razão assiste a exequente. Junto, nesta oportunidade, o documento mencionado no item 2, da decisão de fls. 830/831". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Maria Fernanda Pacchioni Broca (OAB 304423/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Razão assiste a exequente. Junto, nesta oportunidade, o documento mencionado no item 2, da decisão de fls. 830/831". |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70268695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 14:05 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Joseppe Armando de Oliveira Maroni (OAB 329355/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Guilherme Bueno Mutti Ferreira (OAB 423081/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventuais recursos acerca da r. decisão de fl. 855. Nada Mais. |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista a petição retro, encaminho os autos para expedição da(s) guia(s) de levantamento. |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70242218-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2025 13:03 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70229964-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 11:21 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Vistos, A executada não comprovou que o valor bloqueado pelo Banco Bradesco refere-se à aposentadoria, visto que o documento de fls, 853/854 menciona pagamento de benefício no banco Santander. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo para eventuais recursos, traga o exequente o formulário devidamente preenchido, expedindo-se em seguida,o MLE. Feito o levantamento, diga o exequente requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Jose Carlos Favoretto de Oliveira (OAB 477410/SP) |
| 23/06/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos, A executada não comprovou que o valor bloqueado pelo Banco Bradesco refere-se à aposentadoria, visto que o documento de fls, 853/854 menciona pagamento de benefício no banco Santander. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. Decorrido o prazo para eventuais recursos, traga o exequente o formulário devidamente preenchido, expedindo-se em seguida,o MLE. Feito o levantamento, diga o exequente requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70199046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2025 09:59 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70192002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 10:15 |
| 21/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70184241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 23:40 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70184232-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 23:29 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70184228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 23:24 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Vistos, 1.Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a existência de veículos em nome da executada, com restrições, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a declaração prestada no exercício de 2024, conforme documentos que seguem. Ante o disposto no Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a liberação do documento com a respectiva classificação (documento sigiloso). 3. Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Marilena da Silva Rodrigues Dantas Valor atualizado: R$ 19.661,92. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1.Feita a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatou-se a existência de veículos em nome da executada, com restrições, conforme extrato que segue. 2. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico Infojud, da última declaração de imposto de renda da executada, foi obtida a declaração prestada no exercício de 2024, conforme documentos que seguem. Ante o disposto no Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a liberação do documento com a respectiva classificação (documento sigiloso). 3. Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud. Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Marilena da Silva Rodrigues Dantas Valor atualizado: R$ 19.661,92. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70132539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 13:59 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: "Esclareça a petição de folhas retro, pois não corresponde ao valor total da diligência pretendida. Prazo de cinco dias". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Esclareça a petição de folhas retro, pois não corresponde ao valor total da diligência pretendida. Prazo de cinco dias". |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70120070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:31 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP para cada diligência, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP para cada diligência, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70103125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 14:46 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 17/03/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 06/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
"Ante a decisão de fl. 784, item 2 e o recolhimento das despesas de fls. 793/795, encaminho os autos para a expedição de carta de arrematação." |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que o mle de fl. 788 foi expedido para o CNPJ n° 53.708.467/0001-57, que estava cadastrado no sistema, conforme petição de fl. 5. Certifico, ainda, que o valor foi devolvido ao Portal de Custas e que foi expedido novo MLE para o CNPJ n° 08.274.873.0001/02, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o ocorrido em relação ao informado quanto à transferência de valores para parte estranha aos autos. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia o ocorrido em relação ao informado quanto à transferência de valores para parte estranha aos autos. Int. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70543667-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 18:03 |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70506320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 09:00 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70503776-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/11/2024 18:01 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2024 Teor do ato: "Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte INTIMADA da expedição do MLE e eventual disponibilidade, aguardando-se o procedimento bancário de acordo com a forma indicada no formulário MLE preenchido pelo interessado. Está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários." |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se o levantamento dos valores depositados às fls. 664/665, em favor do exequente, nos termos de fl. 758. Conforme planilha de débito de fls. 701/705, não restaram valores a serem levantados pelo Município e através da penhora no rosto dos autos. Restando ainda um saldo remanescente em favor do exequente e por conta do longo tempo decorrido desde a realização das pesquisas eletrônicas, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas e junte planilha atualizada de débito. 2) Considero perfeita, acabada e irretratável a arrematação, conforme disposto no artigo 903 do Código de Processo Civil. Deve o arrematante providenciar o recolhimento das taxas, observando-se os códigos corretos, juntando-se aos autos com o requerimento indicando quais as peças pretende para instruir a carta de arrematação. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. 3) Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 774/783, que não conheceu o recurso. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Proceda-se o levantamento dos valores depositados às fls. 664/665, em favor do exequente, nos termos de fl. 758. Conforme planilha de débito de fls. 701/705, não restaram valores a serem levantados pelo Município e através da penhora no rosto dos autos. Restando ainda um saldo remanescente em favor do exequente e por conta do longo tempo decorrido desde a realização das pesquisas eletrônicas, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud. Para tanto, recolha o exequente as custas devidas e junte planilha atualizada de débito. 2) Considero perfeita, acabada e irretratável a arrematação, conforme disposto no artigo 903 do Código de Processo Civil. Deve o arrematante providenciar o recolhimento das taxas, observando-se os códigos corretos, juntando-se aos autos com o requerimento indicando quais as peças pretende para instruir a carta de arrematação. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. 3) Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 774/783, que não conheceu o recurso. Int. |
| 04/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70447361-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/10/2024 16:00 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70447310-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/10/2024 15:49 |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70444213-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/10/2024 12:31 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70443549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 06:27 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70427924-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 17:08 |
| 04/10/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos, Chamo o feito à ordem, uma vez que verifiquei a presença de crédito fiscal e penhora no rosto dos autos. No caso, atente-se que a Municipalidade alegou haver débito fiscal (p. 607/610). Porém há crédito do exequente a ser satisfeito primeiro e tem preferência na execução, conforme entendimento consolidado do E.TJSP: "O crédito oriundo de despesas condominiais tem preferência sobre os demais, inclusive sobre o tributário (TJ/SP AI 038534-60.2010.8.26.0000,rel. Des. Gomes Varjão, j. 15.12.2010)." "O crédito decorrente de dívida condominial prevalece sobre qualquer outro, inclusive o hipotecário e o fiscal (TJ/SP AI 0347553-24.2010.8.26.000, rel.Des. Vanderci Álvares)." Assim, primeiro deve ser satisfeito o crédito do exequente, Condomínio Edifício Manchester. Em seguida, deve ser satisfeito o crédito fiscal, havendo já formulário juntado na p. 708. Anoto que também há penhora no rosto destes autos, cf p. 651, da ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS ATIBAIA PARK I - TERRAS DE ATIBAIA I, o qual será satisfeito com o valor restante, se tiver. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Chamo o feito à ordem, uma vez que verifiquei a presença de crédito fiscal e penhora no rosto dos autos. No caso, atente-se que a Municipalidade alegou haver débito fiscal (p. 607/610). Porém há crédito do exequente a ser satisfeito primeiro e tem preferência na execução, conforme entendimento consolidado do E.TJSP: "O crédito oriundo de despesas condominiais tem preferência sobre os demais, inclusive sobre o tributário (TJ/SP AI 038534-60.2010.8.26.0000,rel. Des. Gomes Varjão, j. 15.12.2010)." "O crédito decorrente de dívida condominial prevalece sobre qualquer outro, inclusive o hipotecário e o fiscal (TJ/SP AI 0347553-24.2010.8.26.000, rel.Des. Vanderci Álvares)." Assim, primeiro deve ser satisfeito o crédito do exequente, Condomínio Edifício Manchester. Em seguida, deve ser satisfeito o crédito fiscal, havendo já formulário juntado na p. 708. Anoto que também há penhora no rosto destes autos, cf p. 651, da ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS ATIBAIA PARK I - TERRAS DE ATIBAIA I, o qual será satisfeito com o valor restante, se tiver. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos, P. 745: defiro o pedido de expedição de MLE, cf formulário de p. 746. P. 747: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em que pese não haver notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 745: defiro o pedido de expedição de MLE, cf formulário de p. 746. P. 747: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em que pese não haver notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70387186-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 15:43 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70365514-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 12:32 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70351310-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 12:25 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 737/738: considerando que o terceiro interessado, cônjuge da executada, foi intimado via edital (fl. 431), além de já ter sido intimado via edital e jornal de grande circulação quanto à hasta público, reconsidero a decisão retro e dispenso a intimação pessoal. Desde já declaro a preferência da execução do crédito relativo às despesas condominiais, considerando que o STJ entende se tratar de crédito preferencial até mesmo quanto a crédito hipotecário, cf Súmula 478, do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. " Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 737/738: considerando que o terceiro interessado, cônjuge da executada, foi intimado via edital (fl. 431), além de já ter sido intimado via edital e jornal de grande circulação quanto à hasta público, reconsidero a decisão retro e dispenso a intimação pessoal. Desde já declaro a preferência da execução do crédito relativo às despesas condominiais, considerando que o STJ entende se tratar de crédito preferencial até mesmo quanto a crédito hipotecário, cf Súmula 478, do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. " Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 5 dias. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70313474-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:47 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o terceiro em nome de quem está o bem não foi intimado da penhora e de tudo o que se está discutindo, bem como da oneração do imóvel, o que se faz necessário. Diante disso, traga o exequente informações acerca do mesmo para sua intimação pessoal antes de decisão acerca do alegado. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o terceiro em nome de quem está o bem não foi intimado da penhora e de tudo o que se está discutindo, bem como da oneração do imóvel, o que se faz necessário. Diante disso, traga o exequente informações acerca do mesmo para sua intimação pessoal antes de decisão acerca do alegado. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70257513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 14:52 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70251002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 16:40 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70239551-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 09:55 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 689/690: tendo em vista as alegações do exequente, manifestem-se a parte executada e o arrematante, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 689/690: tendo em vista as alegações do exequente, manifestem-se a parte executada e o arrematante, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80035396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 12:01 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70203597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:52 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.24.70197513-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/05/2024 16:46 |
| 16/05/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
Auto de Arrematação |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70189907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2024 13:14 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 652/672:aceitoo lance oferecido em segundo leilão no valor de R$380.913,06, que não corresponde a preço vil (art. 891 CPC), pois equivale a 74,70% do valor da avaliação do bem sub judice como estipulado pelo Juízo. Tendo em vista que o valor da arrematação foi pago à vista, e, diante da comprovação do depósito (fl. 664/665),deve a serventiaprovidenciar a lavratura do auto de arrematação, ante a impossibilidade deste Juízo de assinar o de fls. 656/657, que deverá ser impresso posteriormente, e assinado pelos demais, digitalizando-o aos autos. Lavrado e assinado o auto pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), que correrá da publicação no DJe, certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação Desde já, poderá a parte credora e o Município de São Bernardo do Campo, apresentar os cálculos respectivos, atualizados até a data da arrematação. Anotem-se a reserva de crédito ao Município (fls. 607/610), bem como a penhora no rosto dos autos oriunda do Juízo da 2ª Vara Cível (fls. 637/651), observando-se que aquela ação foi interposta contra o marido da executada, bem como de que deverá ser respeitada a meação (CPC, artigo 843). Nesse sentido, inclusive, deve a parte credora verificar o estado civil da executada, visto que ora se qualifica com o nome cadastrado no feito, ora apenas como Marilena da Silva, como em fls. 448 e 469, por exemplo, sendo que nessa última menciona ser divorciada, de modo que, se assim for, necessário verificação da partilha de bens. Intimem-se, sendo o Município via portal eletrônico. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Cristina da Purificação Braz (OAB 206643/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 652/672:aceitoo lance oferecido em segundo leilão no valor de R$380.913,06, que não corresponde a preço vil (art. 891 CPC), pois equivale a 74,70% do valor da avaliação do bem sub judice como estipulado pelo Juízo. Tendo em vista que o valor da arrematação foi pago à vista, e, diante da comprovação do depósito (fl. 664/665),deve a serventiaprovidenciar a lavratura do auto de arrematação, ante a impossibilidade deste Juízo de assinar o de fls. 656/657, que deverá ser impresso posteriormente, e assinado pelos demais, digitalizando-o aos autos. Lavrado e assinado o auto pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), que correrá da publicação no DJe, certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação Desde já, poderá a parte credora e o Município de São Bernardo do Campo, apresentar os cálculos respectivos, atualizados até a data da arrematação. Anotem-se a reserva de crédito ao Município (fls. 607/610), bem como a penhora no rosto dos autos oriunda do Juízo da 2ª Vara Cível (fls. 637/651), observando-se que aquela ação foi interposta contra o marido da executada, bem como de que deverá ser respeitada a meação (CPC, artigo 843). Nesse sentido, inclusive, deve a parte credora verificar o estado civil da executada, visto que ora se qualifica com o nome cadastrado no feito, ora apenas como Marilena da Silva, como em fls. 448 e 469, por exemplo, sendo que nessa última menciona ser divorciada, de modo que, se assim for, necessário verificação da partilha de bens. Intimem-se, sendo o Município via portal eletrônico. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70170058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 17:51 |
| 29/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70154168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 19:32 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70151243-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 16:41 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos verifico que se trata de execução que se arrasta desde 2012, portanto, a efetivação do leilão e o encerramento desta demanda é medida que se impõe. Embora conste dos autos avaliação do bem, cuja cópia encontra-se às fls.362/383 e 434, datado de jul/2022 , entendo que a visitação no local pode ampliar o interesse na aquisição do referido imóvel, trazendo-se assim, vantagem para ambas as partes. Neste sentido, diante do solicitado à fl.627, providencie a executada o depósito das chaves no condomínio ou agende dia e horário para abertura do apartamento, informando nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Há de salientar que a resistência injustificada deve ser reprimida, e o risco de arrombamento pode ser afastado pela parte devedora com a simples permissão de ingresso dos eventuais arrematantes no interior do imóvel objeto de leilão. Assim, decorrido o prazo, sem manifestação, defiro a visitação no bem em questão, observando que eventual serviço de arrombamento seja realizado por profissional qualificado, de forma a não causar danos ao imóvel . Saliento que as despesas decorrentes desta ordem deverão ser suportadas pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos verifico que se trata de execução que se arrasta desde 2012, portanto, a efetivação do leilão e o encerramento desta demanda é medida que se impõe. Embora conste dos autos avaliação do bem, cuja cópia encontra-se às fls.362/383 e 434, datado de jul/2022 , entendo que a visitação no local pode ampliar o interesse na aquisição do referido imóvel, trazendo-se assim, vantagem para ambas as partes. Neste sentido, diante do solicitado à fl.627, providencie a executada o depósito das chaves no condomínio ou agende dia e horário para abertura do apartamento, informando nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Há de salientar que a resistência injustificada deve ser reprimida, e o risco de arrombamento pode ser afastado pela parte devedora com a simples permissão de ingresso dos eventuais arrematantes no interior do imóvel objeto de leilão. Assim, decorrido o prazo, sem manifestação, defiro a visitação no bem em questão, observando que eventual serviço de arrombamento seja realizado por profissional qualificado, de forma a não causar danos ao imóvel . Saliento que as despesas decorrentes desta ordem deverão ser suportadas pelo exequente. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, procedi as devidas retificações no S.A.J. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.604/606: Por ora, anote-se o nome do subscritor no cadastro Saj, como terceiro interessado, contudo, deixo de apreciar referida petição, eis que o peticionário não é parte nos autos. Fls 607/610: Anote-se a reserva de valores referente aos débitos municipais. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Sérgio Fernando dos Santos (OAB 465623/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.604/606: Por ora, anote-se o nome do subscritor no cadastro Saj, como terceiro interessado, contudo, deixo de apreciar referida petição, eis que o peticionário não é parte nos autos. Fls 607/610: Anote-se a reserva de valores referente aos débitos municipais. Aguarde-se o leilão designado. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70135212-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:52 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70127468-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 12:18 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.80019347-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 08:18 |
| 29/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70121703-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2024 23:10 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos, Nada a deliberar. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nada a deliberar. Aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 11/03/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.alfaleiloes.com. O 1º pregão terá início em 01 de abril de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 04 de abril de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24 de abril de 2024 2º pregão. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.alfaleiloes.com. O 1º pregão terá início em 01 de abril de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 04 de abril de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24 de abril de 2024 2º pregão. |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70066943-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:00 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70057947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 17:34 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Davi Borges de Aquino JUCESP 1.070 (contato@alfaleiloes.com) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 16/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Davi Borges de Aquino JUCESP 1.070 (contato@alfaleiloes.com) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70027939-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 10:04 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Vistos, Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em dez (10) dias. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Nessa última hipótese, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70484073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 09:12 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1270/2023 Teor do ato: "CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 07/12/2023, no valor de R$661,19. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado" Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 07/12/2023, no valor de R$661,19. Certifico ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do advogado. Certifico finalmente que junto em frente o boleto para eventual impressão pelo interessado" |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. Certifico ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o advogado para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada.- Nada Mais. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Concedo à devedora os benefícios da assistência judiciária gratuita, para os débitos originados a partir deste momento processual. Aliás, nesse sentido, forte jurisprudência: AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM EFEITOS EX NUNC. PRETENSÃO RECURSAL DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício da assistência judiciária pode ser concedido em qualquer fase do processo. Contudo, se deferido na fase de cumprimento de sentença, seus efeitos não retroagem para atingir condenações em custas e honorários advocatícios anteriores ao seu deferimento (AI 2089227-45.2015.8.26.0000 31ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Adilson de Araujo). 2) Retificado o polo passivo, providencie novamente a Z. Serventia a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária. 3) Ciência às partes do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Concedo à devedora os benefícios da assistência judiciária gratuita, para os débitos originados a partir deste momento processual. Aliás, nesse sentido, forte jurisprudência: AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONCEDEU OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COM EFEITOS EX NUNC. PRETENSÃO RECURSAL DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício da assistência judiciária pode ser concedido em qualquer fase do processo. Contudo, se deferido na fase de cumprimento de sentença, seus efeitos não retroagem para atingir condenações em custas e honorários advocatícios anteriores ao seu deferimento (AI 2089227-45.2015.8.26.0000 31ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Adilson de Araujo). 2) Retificado o polo passivo, providencie novamente a Z. Serventia a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária. 3) Ciência às partes do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Int. |
| 30/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70422747-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:23 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70411946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:37 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 509/510: Manifeste-se a parte exequente sobre a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 509/510: Manifeste-se a parte exequente sobre a nota de devolução do Oficial de Registro de Imóveis. Prazo: 5 dias. Int. |
| 16/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70402753-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 10:42 |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
ARISP |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Em homenagem ao princípio do aproveitamento dos autos, considero a avaliação do bem realizada nos autos 0060659-15.2012.08.26.0564 2' Cível local, cuja cópia encontra-se às fls.362/383 e 434, no valor de R$ 487.400,00 (jul/2022), devendo dito valor ser atualizado aritmeticamente. Assim, traga o credor memória de cálculo do débito e o valor da avaliação devidamente atualizados. 2) Providencie a serventia, ante o disposto no artigo 837 do CPC, através do sistema on une ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, observando-se os dados trazidos à fl.317. 3) A curadoriaespecialé destinada à defesa dos interesses do réu (ouexecutado) ou citado poredital, não àquele que somente assim restaintimado, segundo o art. 72 , II , do Código de Processo Civil, neste sentido desnecessária a nomeação de curador especial ao coproprietário do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Em homenagem ao princípio do aproveitamento dos autos, considero a avaliação do bem realizada nos autos 0060659-15.2012.08.26.0564 2' Cível local, cuja cópia encontra-se às fls.362/383 e 434, no valor de R$ 487.400,00 (jul/2022), devendo dito valor ser atualizado aritmeticamente. Assim, traga o credor memória de cálculo do débito e o valor da avaliação devidamente atualizados. 2) Providencie a serventia, ante o disposto no artigo 837 do CPC, através do sistema on une ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, observando-se os dados trazidos à fl.317. 3) A curadoriaespecialé destinada à defesa dos interesses do réu (ouexecutado) ou citado poredital, não àquele que somente assim restaintimado, segundo o art. 72 , II , do Código de Processo Civil, neste sentido desnecessária a nomeação de curador especial ao coproprietário do bem penhorado. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70334296-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 14:06 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 448/468: a executada MARILENA DA SILVA RODRIGUES DANTAS apresentou exceção de pré-executividade nesta execução, alegando que houve prescrição intercorrente do feito. Alegou que há excesso de penhora, que recaiu sobre a totalidade do bem. O exequente se manifestou às fls. 474/482, impugnando a exceção à pré-executividade. É o relatório. Fundamento e decido. Como se sabe, a exceção de pré-executividade, embora não tenha previsão legal, é o meio adequado para impugnar títulos por motivos relevantes, os quais prescindem da garantia prévia do Juízo. Trata-se de Cumprimento de sentença da Ação de Cobrança referente a taxas condominiais. No caso, a executada alegou que houve prescrição intercorrente, o que, contudo, não ocorreu. Com efeito, não houve inercia do exequente quando ao andamento processual, considerando que estava pendente de cumprimento uma carta precatória expedida para a comarca de outro estado, do Rio de Janeiro, distribuída em 2018, mas que somente retornou em 2022, e no decorrer dos anos, o exequente requereu a devolução, indicando que não permaneceu inerte. Certo é que diante de tal pendência, os autos executivos neste juízo permaneceram na dependência de ato a ser cumprido em outro estado, aguardando-se o retorno da carta precatória. Pretende a executada, ainda, ver reconhecida a sua tese de que o presente cumprimento de sentença deve ser limitado ao valor de R$ 13.155,25, porém não cabe tal limitação, considerando que é de seguir o quanto determinado na sentença de fl. 66/67, a qual determinou a condenação ao pagamento das taxas condominiais vencidas, com juros e correção monetária, desde o ajuizamento da ação. Tampouco há se falar em excesso de penhora considerando que os meios disponíveis de localização dos bens foram esgotados e apurou-se que a executada possui apenas um bem penhorável, sendo certo que a constrição que recair sobre o excedente da dívida será devidamente restituído. Bem por isso, rejeito a exceção de pré-executividade arguida pela executada. Além disso, determino o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 448/468: a executada MARILENA DA SILVA RODRIGUES DANTAS apresentou exceção de pré-executividade nesta execução, alegando que houve prescrição intercorrente do feito. Alegou que há excesso de penhora, que recaiu sobre a totalidade do bem. O exequente se manifestou às fls. 474/482, impugnando a exceção à pré-executividade. É o relatório. Fundamento e decido. Como se sabe, a exceção de pré-executividade, embora não tenha previsão legal, é o meio adequado para impugnar títulos por motivos relevantes, os quais prescindem da garantia prévia do Juízo. Trata-se de Cumprimento de sentença da Ação de Cobrança referente a taxas condominiais. No caso, a executada alegou que houve prescrição intercorrente, o que, contudo, não ocorreu. Com efeito, não houve inercia do exequente quando ao andamento processual, considerando que estava pendente de cumprimento uma carta precatória expedida para a comarca de outro estado, do Rio de Janeiro, distribuída em 2018, mas que somente retornou em 2022, e no decorrer dos anos, o exequente requereu a devolução, indicando que não permaneceu inerte. Certo é que diante de tal pendência, os autos executivos neste juízo permaneceram na dependência de ato a ser cumprido em outro estado, aguardando-se o retorno da carta precatória. Pretende a executada, ainda, ver reconhecida a sua tese de que o presente cumprimento de sentença deve ser limitado ao valor de R$ 13.155,25, porém não cabe tal limitação, considerando que é de seguir o quanto determinado na sentença de fl. 66/67, a qual determinou a condenação ao pagamento das taxas condominiais vencidas, com juros e correção monetária, desde o ajuizamento da ação. Tampouco há se falar em excesso de penhora considerando que os meios disponíveis de localização dos bens foram esgotados e apurou-se que a executada possui apenas um bem penhorável, sendo certo que a constrição que recair sobre o excedente da dívida será devidamente restituído. Bem por isso, rejeito a exceção de pré-executividade arguida pela executada. Além disso, determino o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70298966-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 03/08/2023 11:44 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Vanessa Tonhetti de Paula Lima (OAB 196572S/P), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70254748-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/07/2023 16:37 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Disponibilização: 30/05/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 Página: 276 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: EDITAL DE INTIMÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0029130-12.2011.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Nabarro Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DANTAS, CPF nº568.346.088.34, na condição de coproprietária do imóvel penhorado nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por Condomínio Edifício Manchester em face de Marilena da Silva Rodrigues Dantas. E constando nos autos que a coproprietária, encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido este edital, com prazo de vinte dias, através pelo qual fica INTIMADO do teor da decisão de fl.113 que deferiu PENHORA sobre o imóvel a saber: "Apartamento 41, tipo B, situado no 4° andar ou 5° pavimento do Edifício Manchester, à Rua Domiciano Rossi, 320, integrante do Condomínio do Parque Residencial Chácara Inglesa, com a área privativa real de I22.64ms2, área de uso comum 42.25 ms2, área total de 164.84 ms2, e a fração ideal no terreno de 0.003319 %, confrontando pela frente, onde tem a sua entrada, com o hall de circulação e área de recuo dos prédios, pelo lado direito, com unidades de final 2,pelo lado esquerdo, com terreno do condomínio. e pelos fundos com terreno do condomínio. Ao apartamento corresponde o direito a guarda de un veículo, em lunar indeterminado, no sub--solo do condomínio do Parque Residencial Checara Inglesa.", registrado no 1° C.R.I. desta Comarca, sob n° 37.302 ". Fica, ainda, INTIMADO de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como do seu direito de preferência na arrematação. NADA MAIS. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. SBCampo, 10 de maio de 2023. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital retro em lugar público e de costume. Nada Mais. |
| 25/05/2023 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE INTIMÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0029130-12.2011.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Nabarro Munhoz Rossi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JOSÉ ANTONIO RODRIGUES DANTAS, CPF nº568.346.088.34, na condição de coproprietária do imóvel penhorado nos autos da ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por Condomínio Edifício Manchester em face de Marilena da Silva Rodrigues Dantas. E constando nos autos que a coproprietária, encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido este edital, com prazo de vinte dias, através pelo qual fica INTIMADO do teor da decisão de fl.113 que deferiu PENHORA sobre o imóvel a saber: "Apartamento 41, tipo B, situado no 4° andar ou 5° pavimento do Edifício Manchester, à Rua Domiciano Rossi, 320, integrante do Condomínio do Parque Residencial Chácara Inglesa, com a área privativa real de I22.64ms2, área de uso comum 42.25 ms2, área total de 164.84 ms2, e a fração ideal no terreno de 0.003319 %, confrontando pela frente, onde tem a sua entrada, com o hall de circulação e área de recuo dos prédios, pelo lado direito, com unidades de final 2,pelo lado esquerdo, com terreno do condomínio. e pelos fundos com terreno do condomínio. Ao apartamento corresponde o direito a guarda de un veículo, em lunar indeterminado, no sub--solo do condomínio do Parque Residencial Checara Inglesa.", registrado no 1° C.R.I. desta Comarca, sob n° 37.302 ". Fica, ainda, INTIMADO de que a sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação, bem como do seu direito de preferência na arrematação. NADA MAIS. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. SBCampo, 10 de maio de 2023. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70181438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 16:09 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: " Certifico e dou fé, que expedi o edital conforme determinado, e afixei uma cópia no local público e de costume. Certifico ainda que o edital possui 1.727 caracteres e equivale ao valor atual de de R$46,29 (0,008 UFESP = R$0,27 por caractere, incluindo espaços), que deverá ser recolhido pela parte autora na guia FDTJ, cód. 435-9, tudo de conformidade com o que dispõem os Provimentos 1668/2009-TJ e 2516/2019 -CSM. Assim, fica a parte interessada devidamente INTIMADA para o recolhimento respectivo, no prazo de cinco (5) dias, comprovando-se em seguida nos autos, a fim de que a serventia encaminhe de imediato o edital para publicação on line no Diário da Justiça Eletrônica, como determinado". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
" Certifico e dou fé, que expedi o edital conforme determinado, e afixei uma cópia no local público e de costume. Certifico ainda que o edital possui 1.727 caracteres e equivale ao valor atual de de R$46,29 (0,008 UFESP = R$0,27 por caractere, incluindo espaços), que deverá ser recolhido pela parte autora na guia FDTJ, cód. 435-9, tudo de conformidade com o que dispõem os Provimentos 1668/2009-TJ e 2516/2019 -CSM. Assim, fica a parte interessada devidamente INTIMADA para o recolhimento respectivo, no prazo de cinco (5) dias, comprovando-se em seguida nos autos, a fim de que a serventia encaminhe de imediato o edital para publicação on line no Diário da Justiça Eletrônica, como determinado". |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: "Compulsando os autos para cumprimento da r. Decisão de fl. 427, verifiquei que a partir das fls. 107 até 113 constam peças digitalizadas fora da ordem dos autos físicos, sendo retomada a sequencia a partir da fl. 114. Certifico mais que deixo de renumerá-las a fim de não causar tumulto processual. Certifico finalmente que, segue digitalizada a fl. faltante (fl. 355 dos autos físicos)". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
"Encaminho os autos para a expedição do edital para intimação do coproprietário quanto à penhora, como determinado à fl. 431". |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Compulsando os autos para cumprimento da r. Decisão de fl. 427, verifiquei que a partir das fls. 107 até 113 constam peças digitalizadas fora da ordem dos autos físicos, sendo retomada a sequencia a partir da fl. 114. Certifico mais que deixo de renumerá-las a fim de não causar tumulto processual. Certifico finalmente que, segue digitalizada a fl. faltante (fl. 355 dos autos físicos)". |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos, P. 430: cumpra-se o quanto determinado à p. 427. Caso se tratem de folhas em branco, deverá ser certificada tal situação nos autos. No mais, defiro a intimação do coproprietário por edital quanto à penhora, tendo em vista que foram esgotadas as diligências para sua localização. Assim, fica deferida a intimação por edital (CPC, art. 275, § 2º), com prazo de vinte (20) dias. Consigne do edital que, caso não haja contestação no prazo legal, a fluir da primeira publicação (CPC, art. 231, inciso IV), a alienação prosseguirá à sua revelia. Tendo em vista que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, determino que a publicação do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJe). Providencie a serventia, que deverá certificar o valor a ser recolhido nos termos do Provimento 2684/2023-C.S.M ( 0,008 UFESP por caractere - guia FDTJ cód. 435-9). Recolhido o valor, a parte autora deverá comunicar imediatamente nos autos. A serventia deverá observar para que só remeta o edital para publicação on line no Diário da Justiça quando da comprovação do pagamento. Após decurso do prazo da intimação por edital, ausente qualquer manifestação do coproprietário, fica deferido o pedido referente ao envio de boleto para averbação da penhora via Arisp. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 430: cumpra-se o quanto determinado à p. 427. Caso se tratem de folhas em branco, deverá ser certificada tal situação nos autos. No mais, defiro a intimação do coproprietário por edital quanto à penhora, tendo em vista que foram esgotadas as diligências para sua localização. Assim, fica deferida a intimação por edital (CPC, art. 275, § 2º), com prazo de vinte (20) dias. Consigne do edital que, caso não haja contestação no prazo legal, a fluir da primeira publicação (CPC, art. 231, inciso IV), a alienação prosseguirá à sua revelia. Tendo em vista que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II do CPC, determino que a publicação do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJe). Providencie a serventia, que deverá certificar o valor a ser recolhido nos termos do Provimento 2684/2023-C.S.M ( 0,008 UFESP por caractere - guia FDTJ cód. 435-9). Recolhido o valor, a parte autora deverá comunicar imediatamente nos autos. A serventia deverá observar para que só remeta o edital para publicação on line no Diário da Justiça quando da comprovação do pagamento. Após decurso do prazo da intimação por edital, ausente qualquer manifestação do coproprietário, fica deferido o pedido referente ao envio de boleto para averbação da penhora via Arisp. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70115423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 15:58 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se pelo meio digital, no entanto necessário se faz a complementação das peças indicadas pelo patrono da parte exequente às fls. 425/426. Após o decurso de prazo concedido à fl. 422 à executada, providencie a serventia a digitalização das peças faltantes. Após abra-se vista às parte, para manifestação em 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se pelo meio digital, no entanto necessário se faz a complementação das peças indicadas pelo patrono da parte exequente às fls. 425/426. Após o decurso de prazo concedido à fl. 422 à executada, providencie a serventia a digitalização das peças faltantes. Após abra-se vista às parte, para manifestação em 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70057789-3 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 23/02/2023 10:30 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 23/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 23/11/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem pedido de substituição da penhora efetuada pela parte executada. Nada Mais. |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/09/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digitalizada) em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSBO22000157576 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos, 1) Ante os endereços obtidos pela pesquisa Sisbajud (fls.331/332), providencie a parte credora, os meios para a tentativa de intimação do coproprietário naqueles endereços., no prazo de 05(cinco) dias. 2) Certifique a serventia o transcurso do prazo para manifestação da executada, nos termos dos art.847 e 848 do CPC. 3)Sem prejuízo, manifeste-se a executada acerca o pedido de aproveitamento do laudo realizado nos autos 22409/09 2ª Cível local, cuja cópia encontra-se às fls.334/357, no prazo de 05(cinco) dias. O silêncio, far-se-a presumir a concordância com o valor do bem atualizado. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Ante os endereços obtidos pela pesquisa Sisbajud (fls.331/332), providencie a parte credora, os meios para a tentativa de intimação do coproprietário naqueles endereços., no prazo de 05(cinco) dias. 2) Certifique a serventia o transcurso do prazo para manifestação da executada, nos termos dos art.847 e 848 do CPC. 3)Sem prejuízo, manifeste-se a executada acerca o pedido de aproveitamento do laudo realizado nos autos 22409/09 2ª Cível local, cuja cópia encontra-se às fls.334/357, no prazo de 05(cinco) dias. O silêncio, far-se-a presumir a concordância com o valor do bem atualizado. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSBO22000142599 |
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digitalizada) em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSBO22000129687 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o longo período em que estes autos encontravam-se paralisados, antes do deferimento da intimação do cônjuge da executada pela via ficta, entendo prudente, a requisição de informações do seu endereço via on-line, pelo sistema Sisbajud, para tentativa de localização do seu paradeiro. Recolhida a taxa pertinente (guia FDTJ, cód. 434-1 - R$ 16,00), providencie a serventia a busca dos endereços constandos nos cadastros bancários. Frustradas tais diligências, defiro desde já, a intimação da penhora do coproprietário, pela via editalícia, conforme alude o artigo 842 do CPC, para que exerça o direito à meação que lhe cabe, bem como o direito de preferência garantidos pelo artigo 859, caput e § 2º do CPC. Sem prejuízo, intime-se a executada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Feitas as intimações supra, providencie a serventia, ante o disposto no artigo 837 do CPC, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, observando-se os dados trazidos à fl.291. No tocante a avaliação do bem penhorado ocorrida no juízo da 2ª Vara Cível local, verifico que realizada há mais de 08 anos, portanto, não há como se aceitar, todavia, que a avaliação não sofra atualização monetária. Assim, traga o exequente o valor atualizado da avaliação. Após, intime-se a executada para se manifestar acerca do laudo de avaliação e eventual atualização, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 14/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Tendo em vista o longo período em que estes autos encontravam-se paralisados, antes do deferimento da intimação do cônjuge da executada pela via ficta, entendo prudente, a requisição de informações do seu endereço via on-line, pelo sistema Sisbajud, para tentativa de localização do seu paradeiro. Recolhida a taxa pertinente (guia FDTJ, cód. 434-1 - R$ 16,00), providencie a serventia a busca dos endereços constandos nos cadastros bancários. Frustradas tais diligências, defiro desde já, a intimação da penhora do coproprietário, pela via editalícia, conforme alude o artigo 842 do CPC, para que exerça o direito à meação que lhe cabe, bem como o direito de preferência garantidos pelo artigo 859, caput e § 2º do CPC. Sem prejuízo, intime-se a executada para, no prazo de dez (10) dias, querendo, apresentar eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos artigos 847 e 848 do Código de Processo Civil. Feitas as intimações supra, providencie a serventia, ante o disposto no artigo 837 do CPC, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, observando-se os dados trazidos à fl.291. No tocante a avaliação do bem penhorado ocorrida no juízo da 2ª Vara Cível local, verifico que realizada há mais de 08 anos, portanto, não há como se aceitar, todavia, que a avaliação não sofra atualização monetária. Assim, traga o exequente o valor atualizado da avaliação. Após, intime-se a executada para se manifestar acerca do laudo de avaliação e eventual atualização, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Vistos. Este feito aguarda desde 2014 que o exequente promova o necessário para o seu cumprimento. Em 30 de julho de 2014, os autos foram arquivados aguardando a realização de leilão em outro feito, o que, segundo o exequente, ocorreria em breve ( fl. 199). Nada justifica que oito anos depois ainda se aguarde a designação de praças que estavam para ser agendadas. Não se justifica a alegação da exequente de que o praceamento não poderia ser feito aqui por já haver penhora anterior lá, principalmente se aqui os autos estavam mais maduros, podendo, inclusive ser utilizada a avaliação já realizada, não havendo que se falar em nova despesa para a exequente como alegado. Não há que se falar que este processo ficou suspenso em virtude de outro processo pois esta hipótese não guarda amparo legal, havendo previsão para a suspensão de um processo em virtude de outro apenas quando sua sentença depender do julgamento da outra causa (artigo 313, V, "a", do CPC). Este processo não pode aguardar indefinidamente, como tem ocorrido. Diante disso, promova a exequente regular andamento ao feito, atendendo o determinado à fl. 156, juntando a CRI atualizada. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Este feito aguarda desde 2014 que o exequente promova o necessário para o seu cumprimento. Em 30 de julho de 2014, os autos foram arquivados aguardando a realização de leilão em outro feito, o que, segundo o exequente, ocorreria em breve ( fl. 199). Nada justifica que oito anos depois ainda se aguarde a designação de praças que estavam para ser agendadas. Não se justifica a alegação da exequente de que o praceamento não poderia ser feito aqui por já haver penhora anterior lá, principalmente se aqui os autos estavam mais maduros, podendo, inclusive ser utilizada a avaliação já realizada, não havendo que se falar em nova despesa para a exequente como alegado. Não há que se falar que este processo ficou suspenso em virtude de outro processo pois esta hipótese não guarda amparo legal, havendo previsão para a suspensão de um processo em virtude de outro apenas quando sua sentença depender do julgamento da outra causa (artigo 313, V, "a", do CPC). Este processo não pode aguardar indefinidamente, como tem ocorrido. Diante disso, promova a exequente regular andamento ao feito, atendendo o determinado à fl. 156, juntando a CRI atualizada. Int. |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSNE22000104239 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos, Considerando-se que este feito permaneceu paralisado de abril de 2015(fl.180) até agosto de 2021 (fl.183/184), digam as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo 15(quinze) dias, conforme previsto no § 5º do artigo 921 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos, Considerando-se que este feito permaneceu paralisado de abril de 2015(fl.180) até agosto de 2021 (fl.183/184), digam as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo 15(quinze) dias, conforme previsto no § 5º do artigo 921 do CPC. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSBO22000061880 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo improrrogável de 05 dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 18/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo improrrogável de 05 dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSBO22000037317 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos, Fls.196/197: indefiro pelo prazo solicitado, posto que não se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 313 e 921 do Código de Processo Civil. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 25/01/2022 |
Decisão
Vistos, Fls.196/197: indefiro pelo prazo solicitado, posto que não se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 313 e 921 do Código de Processo Civil. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. |
| 09/12/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSBO21000201439 |
| 09/12/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSBO21000198758 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1267/1271 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 183/184: Dê-se ciência à parte credora do desarquivamento dos autos, que ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, rearquivem-se os autos até nova provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 183/184: Dê-se ciência à parte credora do desarquivamento dos autos, que ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, rearquivem-se os autos até nova provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. |
| 09/09/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSBO21000120371 |
| 08/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Caixa nº 9607/15 |
| 22/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada foi requerido nos autos. Nada Mais. |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 920/923 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o manifesto desinteresse do credor em termos de prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 10/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o manifesto desinteresse do credor em termos de prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Arquivo Provisório (lote VOR) |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 1237/1245 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2014 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório (em cartório) por 06 meses, no aguardo de notícia sobre o desfecho dos autos do processo nº 2204/2009 em trâmite na 2ª Vara Cível Local. Decorrido esse prazo, diga o credor. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório (em cartório) por 06 meses, no aguardo de notícia sobre o desfecho dos autos do processo nº 2204/2009 em trâmite na 2ª Vara Cível Local. Decorrido esse prazo, diga o credor. Int. |
| 03/07/2014 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14001473390 |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 23/06/2014 |
Decurso de Prazo
nada foi requerido nos autos |
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: 1601 Página: 829/837 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo requerido - 90 dias. Decorrido esse prazo, sem a efetiva manifestação em termos de prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 21/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo o prazo requerido - 90 dias. Decorrido esse prazo, sem a efetiva manifestação em termos de prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/01/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO14000125840 - Complemento: Requer prazo de 90 dias |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 1061/1070 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo requerido - 20 dias. Decorrido esse prazo, sem a efetiva manifestação em termos de prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 09/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo o prazo requerido - 20 dias. Decorrido esse prazo, sem a efetiva manifestação em termos de prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSBO13001050119 - Complemento: requerendo prazo de vinte dias |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 838/847 |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2013 Teor do ato: Fls. 157 vº: Ante o decurso concedido no despacho retro, diga o credor se houve êxito na intimação do coproprietário, comprovando as alegações documentalmente. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 30/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 157 vº: Ante o decurso concedido no despacho retro, diga o credor se houve êxito na intimação do coproprietário, comprovando as alegações documentalmente. |
| 25/10/2013 |
Decurso de Prazo
concedido no r. despacho de fls. 156 |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 796/803 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 155: concedo o prazo suplementar de mais quarenta (40) dias. Decorrido esse prazo, intime-se o credor para que informe se houve êxito na intimação do coproprietário, comprovando-se as alegações documentalmente. Int. Advogados(s): Rosangela Aparecida da Linhagem (OAB 132080/SP), Marilena da Silva (OAB 33434/SP) |
| 21/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 155: concedo o prazo suplementar de mais quarenta (40) dias. Decorrido esse prazo, intime-se o credor para que informe se houve êxito na intimação do coproprietário, comprovando-se as alegações documentalmente. Int. |
| 17/07/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000092478 |
| 25/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 10/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 - Vistos, Fls. 150/151: defiro. Aguarde-se por sessenta (60 dias). Ao término desse prazo, deve o credor informar se houve êxito na intimação do coproprietário. Int. |
| 03/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 150/151: defiro. Aguarde-se por sessenta (60 dias). Ao término desse prazo, deve o credor informar se houve êxito na intimação do coproprietário. Int. |
| 12/04/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa À Conclusão |
| 27/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 01/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 19/02/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 19/02/2013 |
Mandado na Pasta
Mandado encaminhado para central de Mandados em 19/02/2013 - carga 009799-9. |
| 18/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Mesa Fernando) |
| 18/01/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/01/2013 |
Mandado na Pasta
Mandado encaminhado para central de Mandados em 16/01/2013 - carga 002522-0. |
| 14/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/12/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 07/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 06/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 127 - Vistos. Concedo ao credor, prazo de cinco (05) dias, para que cumpra integralmente ao despacho proferido a fl. 122 dos autos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo ao credor, prazo de cinco (05) dias, para que cumpra integralmente ao despacho proferido a fl. 122 dos autos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/11/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 26/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Vistos, Apresentada mais uma cópia do termo de penhora e recolhidas as diligências do Oficial de Justiça (em guias apartadas e em três vias cada), expeçam-se mandados nos endereços noticiados a fl. 121. Aguarde-se por cinco (5) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação. Int. |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Apresentada mais uma cópia do termo de penhora e recolhidas as diligências do Oficial de Justiça (em guias apartadas e em três vias cada), expeçam-se mandados nos endereços noticiados a fl. 121. Aguarde-se por cinco (5) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação. Int. |
| 18/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 17/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Vistos, Fls. 115/117: defiro. Nos termos do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora. Cumprido o item supra e, a teor do disposto no artigo 659, § 5º, do mesmo diploma legal, intime-se a devedora, da condição de depositária, pela imprensa, tendo em vista que advoga em causa própria. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, e apresentada cópia do termo de penhora e da certidão imobiliária, cientifique-se o coproprietário. Após, ante o disposto no mesmo artigo 659 § 4º, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Quando oportuno, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/09/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 115/117: defiro. Nos termos do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora. Cumprido o item supra e, a teor do disposto no artigo 659, § 5º, do mesmo diploma legal, intime-se a devedora, da condição de depositária, pela imprensa, tendo em vista que advoga em causa própria. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, e apresentada cópia do termo de penhora e da certidão imobiliária, cientifique-se o coproprietário. Após, ante o disposto no mesmo artigo 659 § 4º, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Quando oportuno, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < sala - hoje > |
| 19/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. O requerimento em questão será apreciado após a juntada da respectiva CRI, devidamente atualizada. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. O requerimento em questão será apreciado após a juntada da respectiva CRI, devidamente atualizada. Aguarde-se por dez (10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo em 26/07/2012 |
| 25/07/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório (lote - vor) |
| 13/07/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(05) |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107 - Vistos. Tendo em vista que já decorreu o prazo contido no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, conforme certidão lançada pela serventia à fl. 99, sem que a devedora efetuasse o pagamento voluntário, aplico a multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Defiro a penhora ?on line?. Efetivei o bloqueio, conforme extrato que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga o credor em termos de prosseguimento. Decorrido esse prazo, sem a efetiva manifestação em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 ? J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/06/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que já decorreu o prazo contido no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, conforme certidão lançada pela serventia à fl. 99, sem que a devedora efetuasse o pagamento voluntário, aplico a multa de dez por cento (10%) sobre o valor do débito. Defiro a penhora ?on line?. Efetivei o bloqueio, conforme extrato que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade da devedora. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga o credor em termos de prosseguimento. Decorrido esse prazo, sem a efetiva manifestação em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 ? J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. |
| 12/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.06.12 - FVARGAS. |
| 31/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga 584 - Dia 11/04/2012) |
| 27/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo(13) |
| 26/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Diga o credor, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento; em igual prazo, deverá cumprir o disposto no artigo 475 ? B, ?caput?, do mesmo diploma legal e juntar a respectiva cópia para servir de contrafé. Na inércia, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 ? J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. |
| 23/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Diga o credor, em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento; em igual prazo, deverá cumprir o disposto no artigo 475 ? B, ?caput?, do mesmo diploma legal e juntar a respectiva cópia para servir de contrafé. Na inércia, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 ? J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. |
| 21/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal de Justiça - escaninho DR. |
| 24/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Eg. Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmaras) |
| 21/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Tribunal |
| 18/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( Mesa vanda) |
| 24/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (14) |
| 20/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Vistos, Com fundamento no artigo 518 do Código de Processo Civil, mantenho a determinação que recebeu o recurso e determino a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? seção de Direito Privado ? 25ª e 36ª Câmaras. Int. |
| 19/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Com fundamento no artigo 518 do Código de Processo Civil, mantenho a determinação que recebeu o recurso e determino a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? seção de Direito Privado ? 25ª e 36ª Câmaras. Int. |
| 17/10/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 04/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga 2021 - Dia 29/09/2011) |
| 23/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Vistos, Ante o disposto no artigo 518 do Código de Processo Civil, recebo o recurso interposto pela ré às fls. 67/68, no efeito devolutivo e suspensivo, conforme disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, tornem conclusos para o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Int. |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Ante o disposto no artigo 518 do Código de Processo Civil, recebo o recurso interposto pela ré às fls. 67/68, no efeito devolutivo e suspensivo, conforme disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, tornem conclusos para o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Int. |
| 14/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1718/2011 Livro: 528 Folha(s): de 152 até 153 Data Registro: 18/08/2011 17:08:39 |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (09) |
| 18/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1718/2011 registrada em 18/08/2011 no livro nº 528 às Fls. 152/153: Assim, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR MARILENA DA SILVA RODRIGUES DANTAS a pagar ao autor a quantia de R$ 3.654,12, referente às taxas de condomínio em atraso no período de outubro de 2010 a abril de 2011, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% a.m. desde o ajuizamento da ação. Condeno a ré, ainda, no pagamento das taxas condominiais vencidas após o ajuizamento da ação, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% a.m. desde o vencimento, além de multa de 2%. A vencida arcará com custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Por via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, decorrendo o prazo para pagamento voluntário nos termos do artigo 475, J, "caput", do Código de Processo Civil, diga o credor. Decorrido o prazo previsto no § 5º do mesmo dispositivo legal, arquivem-se. Dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes cientes e intimados. Registre-se. |
| 10/08/2011 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência para 18/08/2011 (sala) |
| 09/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 09/08/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em 09/07/11-positivo |
| 22/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2011 |
Mandado na Pasta
Mandado encaminhado para Central de Mandados em 21/07/2011 - carga 095380-6. |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Vistos, Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 18 de agosto de 2011, às 15:20 horas. Cite(m)-se para os termos da presente ação, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 do Código de Processo Civil, com as advertências de que, na sua ausência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (§ 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente ao ato, devidamente acompanhadas de advogado ou se façam representar por procuradores habilitados a transigir. Int. |
| 19/07/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 18/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6513867 |
| 18/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 18 de agosto de 2011, às 15:20 horas. Cite(m)-se para os termos da presente ação, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 do Código de Processo Civil, com as advertências de que, na sua ausência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (§ 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente ao ato, devidamente acompanhadas de advogado ou se façam representar por procuradores habilitados a transigir. Int. |
| 15/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6513867 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 10-1ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 15/07/2011 Data de Recebimento: 18/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/07/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2013 |
Pedido de Prazo |
| 31/10/2013 |
Pedido de Prazo requerendo prazo de vinte dias |
| 17/01/2014 |
Pedido de Prazo Requer prazo de 90 dias |
| 24/06/2014 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/08/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/11/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/07/2022 |
Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digitalizada) |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digitalizada) |
| 23/02/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 03/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 31/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 26/06/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |