| Reqte |
Otavio Apostolo Oliveira
Advogada: Lilian Renata Ferraz Patricio Advogada: Thais Torres de Oliveira |
| Reqda | Olivia Apostolo de Oliveira |
| Perito | Vitor Bevilacqua |
| Gestor | Antonio Hissao Sato Júnior (Sato Leilões) |
| Interesdo. |
Municipio de São Bernardo do Campo
Advogada: Ana Maria Wandeur Advogada: Adriana Helena Bueno Goncalves |
| ArremTerc |
Raphael Bottura Corbi
Advogado: Alberto Haim Fux |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70387331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:24 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70345534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70329440-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/09/2025 17:11 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70387331-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 11:24 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70345534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 17:49 |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70329440-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/09/2025 17:11 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70302554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 11:44 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Imprimir mandado de registro da hipoteca e carta de arrematação. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Imprimir mandado de registro da hipoteca e carta de arrematação. |
| 05/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação - Processo Digital |
| 05/08/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo para que as partes interpusessem eventual recurso em face da decisão de pág. 527/528. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70281841-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 21:41 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70274006-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/07/2025 10:44 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: P. 531/533: o pedido será apreciado após a manifestação dos demais interessados acerca da decisão de p. 527/528. P. 534: ciência as partes do depósito efetuado. Conforme mencionado na decisão de p. 527/528, o mandado de imissão na posse, somente será expedido após a comprovação do registro com a averbação da garantia hipotecaria. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 531/533: o pedido será apreciado após a manifestação dos demais interessados acerca da decisão de p. 527/528. P. 534: ciência as partes do depósito efetuado. Conforme mencionado na decisão de p. 527/528, o mandado de imissão na posse, somente será expedido após a comprovação do registro com a averbação da garantia hipotecaria. Int. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70257237-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/07/2025 17:48 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80081158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 09:48 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Considerando o auto de arrematação assinado em p. 498/499 e o comprovante de pagamento de p. 490/491 referente à entrada de 25%, homologo o leilão realizado e determino a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver registro de hipoteca na matrícula do imóvel (p. 451/454), nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematação foi realizada mediante parcelamento. Após averbada a garantia hipotecária, será expedido mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como levantados os valores já depositados nos autos (R$ 83.500,00), na proporção de 2/6 (ou 1/3) ao exequente Otavio (R$ 27.833,33), 1/6 à exequente Ana Paula (R$ 13.916,66), 1/6 à exequente Ariane Maria (R$ 13.916,66), e 2/6 (ou 1/3) à executada Olivia. Quanto aos valores devidos à Olivia, deverão ser descontados os débitos tributários preferenciais indicados em p. 467, no R$ 29.653,92 devidos ao Município, considerando que a executada é responsável pelos débitos tributários em aberto relativos ao período em que esteve na posse do imóvel. Somente os valores residuais poderão ser levantados pela executada. Posteriormente, os valores das demais parcelas da arrematação serão levantados na mesma proporção acima indicada para cada uma das partes, até a quitação total, ocasião em que o processo será extinto. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença. Considerando o auto de arrematação assinado em p. 498/499 e o comprovante de pagamento de p. 490/491 referente à entrada de 25%, homologo o leilão realizado e determino a expedição de carta de arrematação, nos termos do artigo 901, § 2º do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, haver registro de hipoteca na matrícula do imóvel (p. 451/454), nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a arrematação foi realizada mediante parcelamento. Após averbada a garantia hipotecária, será expedido mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como levantados os valores já depositados nos autos (R$ 83.500,00), na proporção de 2/6 (ou 1/3) ao exequente Otavio (R$ 27.833,33), 1/6 à exequente Ana Paula (R$ 13.916,66), 1/6 à exequente Ariane Maria (R$ 13.916,66), e 2/6 (ou 1/3) à executada Olivia. Quanto aos valores devidos à Olivia, deverão ser descontados os débitos tributários preferenciais indicados em p. 467, no R$ 29.653,92 devidos ao Município, considerando que a executada é responsável pelos débitos tributários em aberto relativos ao período em que esteve na posse do imóvel. Somente os valores residuais poderão ser levantados pela executada. Posteriormente, os valores das demais parcelas da arrematação serão levantados na mesma proporção acima indicada para cada uma das partes, até a quitação total, ocasião em que o processo será extinto. Int. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70223562-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/06/2025 16:39 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70174472-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/05/2025 11:01 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70133173-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:58 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70119949-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/04/2025 14:58 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSBO.25.70102385-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2025 09:59 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70099240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:30 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70071944-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 23:41 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: P. 465/468 e seguintes: Manifestem-se quanto ao pedido de reserva de valores pelo Município. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 19/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
P. 465/468 e seguintes: Manifestem-se quanto ao pedido de reserva de valores pelo Município. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70054755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 12:44 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80017837-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 11:07 |
| 26/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70544666-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/12/2024 11:30 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
afixei o edital expedido no local de costume. |
| 12/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi edital. |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Ciência às partes da petição da leiloeira: Designado 1ª praça com inicio em 21/02/2025 às 13:30 horas e término dia 25/02/2025 às 13:30 horas e 2ª praça com início em 25/02/2025 às 13:30 horas e término em 18/03/2025 às 13:30 horas no site www.projudleiloes.com.br Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição da leiloeira: Designado 1ª praça com inicio em 21/02/2025 às 13:30 horas e término dia 25/02/2025 às 13:30 horas e 2ª praça com início em 25/02/2025 às 13:30 horas e término em 18/03/2025 às 13:30 horas no site www.projudleiloes.com.br |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70535930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 09:29 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
, nesta data, inseri a nomeação do perito no Portal, nos termos do despacho de fls.438/440. |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo de avaliação elaborado em p. 395/429, pelo valor de R$ 500.000,00, atualizado até 11/2024. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o leiloeiro público Carlos Campanhã, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 1053, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à rua Curuçá, 299, Vila Maria Baixa, SP, CEP 02120000, tel. 11-28928648, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.projudleiloes.com.br a intimação do leiloeiro público (via e-mail - contato@projudleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. É certo que caberá ao eventual arrematante a responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais que incidem sobre a unidade arrematada não cobertos pelo produto da arrematação. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito condominial constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 28/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo o laudo de avaliação elaborado em p. 395/429, pelo valor de R$ 500.000,00, atualizado até 11/2024. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o leiloeiro público Carlos Campanhã, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 1053, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à rua Curuçá, 299, Vila Maria Baixa, SP, CEP 02120000, tel. 11-28928648, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.projudleiloes.com.br a intimação do leiloeiro público (via e-mail - contato@projudleiloes.com.br). Outrossim, nos termos do §1º, do art. 38, das NSCGJ, deverá a Serventia proceder à inserção da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se a inserção. Havendo eventual anotação de suspensão ou exclusão no que se refere à função para qual o auxiliar fora nomeado, deverá ser certificada a situação, encaminhando-se os autos para conclusão, bem como informada IMEDIATAMENTE a chefia. No mais, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao leiloeiro público (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao leiloeiro público, a publicação do edital de hasta pública em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Compete ao leiloeiro público a efetivação de diligencias para verificação de eventuais débitos tributários, inclusive IPTU, incidentes sobre o bem objeto do leilão, fazendo-se constar, se existentes, do edital a ser publicado. É certo que caberá ao eventual arrematante a responsabilidade pelo pagamento de débitos condominiais que incidem sobre a unidade arrematada não cobertos pelo produto da arrematação. Assim, no edital para venda em hasta pública do bem deverá constar expressamente o valor do débito condominial constante da última planilha apresentada nos autos, anteriormente a elaboração do edital e também a responsabilidade do arrematante sobre eventual valor ainda devido, não coberto pelo valor da arrematação, permitindo a eventual interessado que avalie o negócio podendo optar pela arrematação ou não. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, a intimação do credor hipotecário/fiduciário, se houver, acerca das praças designadas. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. A minuta do edital deverá, além de ser juntada nos autos, ser encaminhada ao e-mail da Vara no formato DOC (Word). Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do leiloeiro público, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do leiloeiro público, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70503684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:39 |
| 19/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação - Comunicação - DPE-SP - pagamento honorários perito - laudo a contento - DEFENSORIA |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi documento(s). |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70499373-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/11/2024 08:56 |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70499370-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/11/2024 08:54 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Intime-se NOVAMENTE o Perito, via e-mail e TELEFONE, para que apresente o laudo ou justifique a demora em fazê-lo. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se NOVAMENTE o Perito, via e-mail e TELEFONE, para que apresente o laudo ou justifique a demora em fazê-lo. Prazo de 10 dias. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
até a presente data não veio aos autos o laudo pericial. |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Disponibilização: 03/10/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4067 Página: 1869 /1896 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Fica deferido o prazo de 15 dias solicitado pelo perito. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica deferido o prazo de 15 dias solicitado pelo perito. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70381262-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2024 08:53 |
| 06/09/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Intime-se o perito, via e-mail, para que apresente o laudo ou justifique a demora em fazê-lo. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito, via e-mail, para que apresente o laudo ou justifique a demora em fazê-lo. Prazo de 10 dias. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
até a presente data não veio aos autos o laudo pericial. |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70276817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 13:52 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Fls: 371/372:Ciência às partes da manifestação do perito e da perícia agendada para o dia 02/07/2024 às 10h00min na Rua João Versolato, 250, Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 371/372:Ciência às partes da manifestação do perito e da perícia agendada para o dia 02/07/2024 às 10h00min na Rua João Versolato, 250, Baeta Neves, São Bernardo do Campo/SP |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70223640-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/06/2024 11:38 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70218905-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/05/2024 17:10 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi certidão. |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70055307-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/02/2024 16:49 |
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Vistos. Antes da realização de nova tentativa de alienação do bem para extinção do condomínio, intime-se perito Vanderlei Jacob Júnior para atualização da avaliação realizada em p. 147/193, em que foi apurado o valor de R$ 560.000,00 válido para fevereiro de 2017, informando se aceita o recebimento de honorários pela Defensoria Pública, considerando a gratuidade de justiça dos exequentes. Com o aceite, oficie-se para reserva de honorários. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 02/02/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Antes da realização de nova tentativa de alienação do bem para extinção do condomínio, intime-se perito Vanderlei Jacob Júnior para atualização da avaliação realizada em p. 147/193, em que foi apurado o valor de R$ 560.000,00 válido para fevereiro de 2017, informando se aceita o recebimento de honorários pela Defensoria Pública, considerando a gratuidade de justiça dos exequentes. Com o aceite, oficie-se para reserva de honorários. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70480989-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 17:30 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Autos desarquivados pelo prazo de 30 dias. Decorrido prazo e nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Fica intimada a procuradora de p. 335 a regularizar a representação processual. Prazo de cinco dias. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP), Thais Torres de Oliveira (OAB 362448/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados pelo prazo de 30 dias. Decorrido prazo e nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Fica intimada a procuradora de p. 335 a regularizar a representação processual. Prazo de cinco dias. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 27/11/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: FJMJ.23.01116869-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/10/2023 15:05 |
| 27/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/11/2023 |
Auto Digitalizado
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| 27/11/2023 |
Auto Digitalizado
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| 27/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
(2 vols) Ver também Comunicado CG 1789/2017 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/03/2022 |
Decurso de Prazo
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| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 280: preliminarmente, em retificação ao despacho de fls. 278, tendo em vista se tratar de cumprimento de sentença nos próprios autos principais, profiro o despacho que segue. Providencie o cartório, com presteza, atualização dos dados cadastrais do processo, tais como: classe, assunto, qualificação das partes (RG, CPF, estado civil, profissão), etc. O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos físicos em que tramitou a fase de conhecimento/ação de execução, tendo sido o/a(s) executado/a(s) intimados para pagamento, conforme despacho de fls. Pois bem, é notório que a tramitação de processos na forma física demanda mais tempo e recursos em comparação com a tramitação em formato digital, tanto do Tribunal, quanto das partes atuantes no processo, pois há a necessidade de carga de autos, protocolização de petições fisicamente, juntada da petição, dentre outras, correndo-se o risco, por vezes, de extravio de petição. Com efeito, com a tramitação dos processos no formato digital, há um grande ganho em termos de praticidade e celeridade, haja vista não haver necessidade de juntada física, carga de autos, remessa física ao arquivo e requerimentos de desarquivamento. Levando-se em consideração esse patente ganho de escala, as normas procedimentais deste Tribunal têm convergido para que as novas ações, bem como incidentes de ações já em curso, tramitem, prioritariamente, em formato digital. Portanto, vislumbrando que não haverá prejuízo às partes e em nome da celeridade e da economia, tudo em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como com o art. 4º, do Código de Processo Civil, determino que, obedecendo às normas procedimentais do Comunicado CG n.º 1789/2017, proceda o exequente à instauração de incidente digital de cumprimento de sentença, o que não interromperá o prazo prescricional, por não se tratar de nova ação, mas apenas de alteração do meio de tramitação da fase de cumprimento de sentença de físico para digital, em consonância com o Comunicado 1381/2019. O incidente deverá ser instruído com todas as cópias essenciais à fase executiva, atendendo-se ao disposto no item 3, do Comunicado CG 1789/2017, e no artigo 1.286, das NSCGJ (ambos no rodapé), inclusive, com cópia das procurações e substabelecimentos de todos os sujeitos integrantes de ambos os polos do incidente, bem como de todas as folhas a partir das fls. 83 (requerimento de cumprimento de sentença). As peças e documentos que o instruírem (inclusive os respectivos versos, se o caso), deverão estar legíveis e com as configurações mínimas do Comunicado 1381/2019. Deverão, outrossim, ser categorizados com tipo de documento específico (observando o Anexo do Comunicado 466/2020), apenas excepcionalmente admitindo-se o uso de 8004 Documentos Diversos, e estarem ordenados de forma sequencial, seguindo-se estritamente a ordem das folhas dos autos físicos, sob pena de serem devolvidos ao peticionante para correção/reordenamento das peças e documentos, nos termos do Comunicado 1008/2019. Com a correta instauração do incidente de cumprimento de sentença digital e digitalização das peças, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Comunicado CG 1789/2017 [...] 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: [...] Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016) Art. 1.286 [...] (das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.) § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 280: preliminarmente, em retificação ao despacho de fls. 278, tendo em vista se tratar de cumprimento de sentença nos próprios autos principais, profiro o despacho que segue. Providencie o cartório, com presteza, atualização dos dados cadastrais do processo, tais como: classe, assunto, qualificação das partes (RG, CPF, estado civil, profissão), etc. O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos físicos em que tramitou a fase de conhecimento/ação de execução, tendo sido o/a(s) executado/a(s) intimados para pagamento, conforme despacho de fls. Pois bem, é notório que a tramitação de processos na forma física demanda mais tempo e recursos em comparação com a tramitação em formato digital, tanto do Tribunal, quanto das partes atuantes no processo, pois há a necessidade de carga de autos, protocolização de petições fisicamente, juntada da petição, dentre outras, correndo-se o risco, por vezes, de extravio de petição. Com efeito, com a tramitação dos processos no formato digital, há um grande ganho em termos de praticidade e celeridade, haja vista não haver necessidade de juntada física, carga de autos, remessa física ao arquivo e requerimentos de desarquivamento. Levando-se em consideração esse patente ganho de escala, as normas procedimentais deste Tribunal têm convergido para que as novas ações, bem como incidentes de ações já em curso, tramitem, prioritariamente, em formato digital. Portanto, vislumbrando que não haverá prejuízo às partes e em nome da celeridade e da economia, tudo em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como com o art. 4º, do Código de Processo Civil, determino que, obedecendo às normas procedimentais do Comunicado CG n.º 1789/2017, proceda o exequente à instauração de incidente digital de cumprimento de sentença, o que não interromperá o prazo prescricional, por não se tratar de nova ação, mas apenas de alteração do meio de tramitação da fase de cumprimento de sentença de físico para digital, em consonância com o Comunicado 1381/2019. O incidente deverá ser instruído com todas as cópias essenciais à fase executiva, atendendo-se ao disposto no item 3, do Comunicado CG 1789/2017, e no artigo 1.286, das NSCGJ (ambos no rodapé), inclusive, com cópia das procurações e substabelecimentos de todos os sujeitos integrantes de ambos os polos do incidente, bem como de todas as folhas a partir das fls. 83 (requerimento de cumprimento de sentença). As peças e documentos que o instruírem (inclusive os respectivos versos, se o caso), deverão estar legíveis e com as configurações mínimas do Comunicado 1381/2019. Deverão, outrossim, ser categorizados com tipo de documento específico (observando o Anexo do Comunicado 466/2020), apenas excepcionalmente admitindo-se o uso de 8004 Documentos Diversos, e estarem ordenados de forma sequencial, seguindo-se estritamente a ordem das folhas dos autos físicos, sob pena de serem devolvidos ao peticionante para correção/reordenamento das peças e documentos, nos termos do Comunicado 1008/2019. Com a correta instauração do incidente de cumprimento de sentença digital e digitalização das peças, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Comunicado CG 1789/2017 [...] 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: [...] Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016) Art. 1.286 [...] (das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.) § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
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| 14/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 280: preliminarmente, em retificação ao despacho de fls. 278, tendo em vista se tratar de cumprimento de sentença nos próprios autos principais, profiro o despacho que segue. Providencie o cartório, com presteza, atualização dos dados cadastrais do processo, tais como: classe, assunto, qualificação das partes (RG, CPF, estado civil, profissão), etc. O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença nos mesmos autos físicos em que tramitou a fase de conhecimento/ação de execução, tendo sido o/a(s) executado/a(s) intimados para pagamento, conforme despacho de fls. Pois bem, é notório que a tramitação de processos na forma física demanda mais tempo e recursos em comparação com a tramitação em formato digital, tanto do Tribunal, quanto das partes atuantes no processo, pois há a necessidade de carga de autos, protocolização de petições fisicamente, juntada da petição, dentre outras, correndo-se o risco, por vezes, de extravio de petição. Com efeito, com a tramitação dos processos no formato digital, há um grande ganho em termos de praticidade e celeridade, haja vista não haver necessidade de juntada física, carga de autos, remessa física ao arquivo e requerimentos de desarquivamento. Levando-se em consideração esse patente ganho de escala, as normas procedimentais deste Tribunal têm convergido para que as novas ações, bem como incidentes de ações já em curso, tramitem, prioritariamente, em formato digital. Portanto, vislumbrando que não haverá prejuízo às partes e em nome da celeridade e da economia, tudo em consonância com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como com o art. 4º, do Código de Processo Civil, determino que, obedecendo às normas procedimentais do Comunicado CG n.º 1789/2017, proceda o exequente à instauração de incidente digital de cumprimento de sentença, o que não interromperá o prazo prescricional, por não se tratar de nova ação, mas apenas de alteração do meio de tramitação da fase de cumprimento de sentença de físico para digital, em consonância com o Comunicado 1381/2019. O incidente deverá ser instruído com todas as cópias essenciais à fase executiva, atendendo-se ao disposto no item 3, do Comunicado CG 1789/2017, e no artigo 1.286, das NSCGJ (ambos no rodapé), inclusive, com cópia das procurações e substabelecimentos de todos os sujeitos integrantes de ambos os polos do incidente, bem como de todas as folhas a partir das fls. 83 (requerimento de cumprimento de sentença). As peças e documentos que o instruírem (inclusive os respectivos versos, se o caso), deverão estar legíveis e com as configurações mínimas do Comunicado 1381/2019. Deverão, outrossim, ser categorizados com tipo de documento específico (observando o Anexo do Comunicado 466/2020), apenas excepcionalmente admitindo-se o uso de 8004 Documentos Diversos, e estarem ordenados de forma sequencial, seguindo-se estritamente a ordem das folhas dos autos físicos, sob pena de serem devolvidos ao peticionante para correção/reordenamento das peças e documentos, nos termos do Comunicado 1008/2019. Com a correta instauração do incidente de cumprimento de sentença digital e digitalização das peças, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, após, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. Comunicado CG 1789/2017 [...] 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: [...] Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016) Art. 1.286 [...] (das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.) § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Serventuário
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSZN21000094236 - Complemento: AUTOR REQUER SUBSTITUIÇÃO DO LEILOEIRO |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1410/1415 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2021 Teor do ato: 1) Ciência aos exequente do Auto de Leilão Negativo (fl.277). 2) Com base no Comunicado Conjunto nº 581/2020, faculto à parte interessada, no prazo de (30) trinta dias, a digitalização do presente processo físico mediante carga dos autos, sem necessidade de agendamento, observadas as regras do Comunicado CG nº 466/2020 (DJE, 06/04/2021 - p. 11/14). Encontra-se disponível no link que segue material de apoio do TJSP para digitalização de autos físicos: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 Com a digitalização dos autos, o andamento do feito ganhará a celeridade inerente a esse meio de tramitação, bem como evitar-se-ão contratempos aos quais estão sujeitos os processos que tramitam fisicamente, como extravio de petições, de autos, e grandes intervalos entre a protocolização e efetiva juntada das petições nos autos, dentre outros. Por fim, para que não paire dúvidas na visualização dos documentos não será permitida fotografias das peças processuais devendo ser realizado, tão somente, escaneamento integral dos autos pela parte interessada. Realizada a digitalização pelo interessado, o cartório deverá ser informado através do e-mail institucional (saobernardo5cv@tjsp.jus.br) a fim de tornar o processo físico em digital e, desta forma, o advogado poderá juntar a peças eletronicamente através de "petição intermediária digitalização - cód. 7094". Decorrido prazo sem providências, arquivem-se os autos no termos do art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
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| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Ciência aos exequente do Auto de Leilão Negativo (fl.277). 2) Com base no Comunicado Conjunto nº 581/2020, faculto à parte interessada, no prazo de (30) trinta dias, a digitalização do presente processo físico mediante carga dos autos, sem necessidade de agendamento, observadas as regras do Comunicado CG nº 466/2020 (DJE, 06/04/2021 - p. 11/14). Encontra-se disponível no link que segue material de apoio do TJSP para digitalização de autos físicos: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 Com a digitalização dos autos, o andamento do feito ganhará a celeridade inerente a esse meio de tramitação, bem como evitar-se-ão contratempos aos quais estão sujeitos os processos que tramitam fisicamente, como extravio de petições, de autos, e grandes intervalos entre a protocolização e efetiva juntada das petições nos autos, dentre outros. Por fim, para que não paire dúvidas na visualização dos documentos não será permitida fotografias das peças processuais devendo ser realizado, tão somente, escaneamento integral dos autos pela parte interessada. Realizada a digitalização pelo interessado, o cartório deverá ser informado através do e-mail institucional (saobernardo5cv@tjsp.jus.br) a fim de tornar o processo físico em digital e, desta forma, o advogado poderá juntar a peças eletronicamente através de "petição intermediária digitalização - cód. 7094". Decorrido prazo sem providências, arquivem-se os autos no termos do art. 921, III, do CPC. Int. |
| 10/06/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ20011732890 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FSNE20000160572 |
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 165/166 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2020 Teor do ato: EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Olivia Apostolo de Oliveira, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio movida por Otavio Apostolo Oliveira e outros em face de Olivia Apostolo de Oliveira, PROCESSO Nº 0049683-46.2012.8.26.0564 INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL GRANDE ABCD. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlo Mazza Britto Melfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através Gestor Judicial www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: BEM: 01 (UM) IMÓVEL CONSISTENTE EM UMA CASA TIPO OPERÁRIA, SOB O Nº 250, COM FRENTE PARA À RUA JOÃO VERSOLATO, antiga Rua 42, e, o respectivo terreno correspondente ao lote nº. 04 da quadra nº 73, da Vila Baeta Neves, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Primeira Circunscrição Imobiliária, medindo 10,00 metros de frente para a referida via pública, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados e finalmente 10,00 metros pelos fundos, com a área de 400,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados e pelos fundos com propriedades da Cia. Construtora Paulista. Em Av.2 consta que o prédio número 250, da rua João Versolato, teve a sua área construída aumentada, passando a totalizar 159,30m2. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 006.093.042.000. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 112-158. MATRÍCULA: Nº 49.733 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP. AVALIAÇÃO: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em fevereiro de 2017, (fls. 148). LOCALIZAÇÃO: Rua João Versolato, 250, Baeta Neves, São Bernardo do Campo-SP, CEP 09760-390. ÔNUS: Consta no site da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo débitos no valor de R$ 8.324,08 (oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), nesta data (20/08/2020). Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados até a data do leilão, junto a Prefeitura Municipal. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1ª LEILÃO em 20/10/2020 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 23/10/2020; correspondente à avaliação no valor de R$ 620.039,30 (seiscentos e vinte mil, trinta e nove reais e trinta centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em agosto de 2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 24/11/2020 a partir das 14:00 horas, correspondente à 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizado. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP 817, JULIANA HISA SATO JUCESP nº 804. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 24 de agosto de 2020. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei edital de fls. 251/253 ao local de costume no caretório encaminhei o referido edital à publicação |
| 08/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Olivia Apostolo de Oliveira, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível - Condomínio movida por Otavio Apostolo Oliveira e outros em face de Olivia Apostolo de Oliveira, PROCESSO Nº 0049683-46.2012.8.26.0564 INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO / DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL GRANDE ABCD. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlo Mazza Britto Melfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através Gestor Judicial www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: BEM: 01 (UM) IMÓVEL CONSISTENTE EM UMA CASA TIPO OPERÁRIA, SOB O Nº 250, COM FRENTE PARA À RUA JOÃO VERSOLATO, antiga Rua 42, e, o respectivo terreno correspondente ao lote nº. 04 da quadra nº 73, da Vila Baeta Neves, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Primeira Circunscrição Imobiliária, medindo 10,00 metros de frente para a referida via pública, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados e finalmente 10,00 metros pelos fundos, com a área de 400,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados e pelos fundos com propriedades da Cia. Construtora Paulista. Em Av.2 consta que o prédio número 250, da rua João Versolato, teve a sua área construída aumentada, passando a totalizar 159,30m2. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 006.093.042.000. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 112-158. MATRÍCULA: Nº 49.733 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP. AVALIAÇÃO: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em fevereiro de 2017, (fls. 148). LOCALIZAÇÃO: Rua João Versolato, 250, Baeta Neves, São Bernardo do Campo-SP, CEP 09760-390. ÔNUS: Consta no site da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo débitos no valor de R$ 8.324,08 (oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos), nesta data (20/08/2020). Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados até a data do leilão, junto a Prefeitura Municipal. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DATAS: 1ª LEILÃO em 20/10/2020 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 23/10/2020; correspondente à avaliação no valor de R$ 620.039,30 (seiscentos e vinte mil, trinta e nove reais e trinta centavos), atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em agosto de 2020. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2ª LEILÃO que se encerrará em 24/11/2020 a partir das 14:00 horas, correspondente à 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizado. LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO JUCESP 817, JULIANA HISA SATO JUCESP nº 804. PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 24 de agosto de 2020. |
| 24/08/2020 |
Serventuário
Juntei aos autos minuta de edital de leilão eletrônico. |
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nomeei o leiloeiro, nos termos do despacho de fls. 239/241 através do portal de auxiliares da justiça |
| 13/08/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 238: defiro. Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa Sato Leilões, representada por Antonio Hissao Sato Júnior, , registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 690, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Travessa Comandante Salgado, 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.satoleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FSZN20000038458 - Complemento: Pedido de novo leilão |
| 18/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1082/1088 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Fls.221. Anote-se pedido de reserva do Município. Diante do autos de praceamento negativo, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls.221. Anote-se pedido de reserva do Município. Diante do autos de praceamento negativo, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FSCS20000005091 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA AUTO NEGATIVO DE LEILÃO. |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19015652630 - Complemento: LEILOEIRO JUNTA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FSBO19000510283 - Complemento: MUNIC.SBC REQUER RESERVA DOS VALORES EVENTUALMENTE DEPOSITADOS PELO ARREMATANTE. |
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJAB19000424172 - Complemento: SATO LEILÕES JUNTA EDITAL DE LEILÃO |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 1486/1489 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Ciência às partes acerca do edital de Leilão Judicial Eletrônico. A primeira praça terá início no dia 12 de novembro de 2019, às 09:00 horas com encerramento no dia 18 de novembro de 2019, às 13:30 horas. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 17 de dezembro de 2019, às 13:30 horas. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do edital de Leilão Judicial Eletrônico. A primeira praça terá início no dia 12 de novembro de 2019, às 09:00 horas com encerramento no dia 18 de novembro de 2019, às 13:30 horas. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 17 de dezembro de 2019, às 13:30 horas. |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1721/1725 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Fls. 199/200: intime-se o gestor Sato Leilões, por e-mail, acerca da decisão de fls. 194, bem como para que apresente os editais para prosseguimento do praceamento do imóvel. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 199/200: intime-se o gestor Sato Leilões, por e-mail, acerca da decisão de fls. 194, bem como para que apresente os editais para prosseguimento do praceamento do imóvel. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FSZN19000216285 - Complemento: Autor requer intimação da SATO Leilões para apresentar edital de praceamento do imóvel. |
| 25/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/09/2019 |
Proferido Despacho
Diante da ausência de manifestação, arquivem os autos. Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1392/1395 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme esclarecido às fls.191/192, José Apostolo Filho é falecido, e complementando, suas herdeiras são as co-autoras Ana Paula e Ariane Maria; Edivanda é ex-esposa de Otavio Apostolo Oliveira; João Icorissa é ex-esposo da requerida Olivia Apostolo, dispensadas, portanto, as respectivas intimações. Esclarecidas os questionamentos, retome-se o regular curso do processo, com a apresentação dos editais para oportuno praceamento do imóvel. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme esclarecido às fls.191/192, José Apostolo Filho é falecido, e complementando, suas herdeiras são as co-autoras Ana Paula e Ariane Maria; Edivanda é ex-esposa de Otavio Apostolo Oliveira; João Icorissa é ex-esposo da requerida Olivia Apostolo, dispensadas, portanto, as respectivas intimações. Esclarecidas os questionamentos, retome-se o regular curso do processo, com a apresentação dos editais para oportuno praceamento do imóvel. Int. |
| 16/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlo Mazza Britto Melfi |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FSZN19000055444 - Complemento: ESCLARECIMENTOS DO AUTOR |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 1482 a 148 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Esvaído o prazo sem manifestação das partes, diante da pertinência da manifestação do leiloeiro, suspendo o leilão judicial até posterior deliberação. Intime-se o gestor e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Esvaído o prazo sem manifestação das partes, diante da pertinência da manifestação do leiloeiro, suspendo o leilão judicial até posterior deliberação. Intime-se o gestor e tornem conclusos. Int. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FPIN18000204614 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DA SATO LEILÕES |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 1346/1353 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2018 Teor do ato: Vistos. Digam as partes no prazo de 10 dias acerca da manifestação do leiloeiro de fls. 173/177. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes no prazo de 10 dias acerca da manifestação do leiloeiro de fls. 173/177. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1565/1569 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa Sato Leilões, representada por Antonio Hissao Sato Júnior, , registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 690, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Travessa Comandante Salgado, 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.satoleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/06/2018 |
Proferido Despacho
Nos termos da Resolução CSM nº 1625/2009, nomeio para a realização de hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Leilão Judicial Eletrônico", a empresa Sato Leilões, representada por Antonio Hissao Sato Júnior, , registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, JUCESP, sob nº 690, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento (CSM 1625/2009), com endereço à Travessa Comandante Salgado, 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.satoleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado (via e-mail). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Nos termos do artigo 26 do Provimento CSM 1625/09, compete ao gestor a publicação do edital de hasta pública, em jornal de grande circulação, respeitando-se os requisitos do artigo 886, 887 e §§ e 889, I, do CPC. Nos termos do art. 891, do CPC, não será aceito lance por preço vil. O bem não poderá ser alienado por preço inferior a 65% do valor obtido na avaliação. Cabe ao interessado a prévia leitura do disposto no Provimento CSM nº 1625/2009 devendo, por sua conta, tomar conhecimento das condições do bem e eventuais gravames sobre ele incidentes. Cabe ainda observar o disposto no Provimento CSM 1668/2009 disponibilizado no DJE de 02.09.2009. Deverão ser observados os termos do Livro II, Parte Especial, Título II, Seção IV, Subseção II, do Código de Processo Civil. Deverá ficar consignado no edital do leilão eletrônico que, consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados e vistoriar o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(eis) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado, inclusive, apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-los no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. O leiloeiro deverá promover a regular intimação de todos os interessados. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSZN18000030220 - Complemento: AUTOR REQUER REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1960 a 196 |
| 26/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos,HOMOLOGO o laudo de avaliação para que produza os jurídicos e legais efeitos.Requeira o exequente o que de direito para o andamento do feito. Prazo de 5 dias.Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos,HOMOLOGO o laudo de avaliação para que produza os jurídicos e legais efeitos.Requeira o exequente o que de direito para o andamento do feito. Prazo de 5 dias.Int. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FSBO17000401800 - Complemento: OFÍCIO DA DEFENSORIA PUBLICA (PROCEDEU SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO AO PERITO) |
| 18/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSZN17000161060 - Complemento: AUTOR CIENTE DO LAUDO |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1130 a 113 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.ciencia do laudo pericial Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.ciencia do laudo pericial |
| 18/04/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/02/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSBO17000090947 - Complemento: PEDIDO DE GUIA DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO PERITO |
| 22/02/2017 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSBO17000090930 |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 08/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/11/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Intimação do perito Vanderlei Jacob Junior |
| 08/11/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSBO16000986827 - Complemento: OFÍCIO DA DEFENSORIA - EFETUADA RESERVA DE VALOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 30/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1332 a 133 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência às partes do ofício de fls 102 Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 10/08/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência às partes do ofício de fls 102 |
| 10/08/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSBO16000755197 - Complemento: OFÍCIO DA DEFENSORIA PUBLICA - INDEFERIDO MOMENTANEAMENTE O PEDIDO DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 22/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
Diante do e-mail do perito de fls. 95, declinando da nomeação, nomeio, em substituição, o perito Vanderlei Jacob Júnior.Oficie-se à Defensoria, a fim de que seja cancelada a reserva de honorários de fls. 93, bem assim, oficie-se para reserva ao novo perito nomeado.Com a resposta nos autos, intime-se o expert, pelo endereço eletrônico, a fim de que inicie seus trabalhos.Int. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80004 - Complemento: OFICIO DA DEFENSORIA (RESERVA DE VALOR EFETUADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS) |
| 24/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 07/01/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO15001768856 - Complemento: OFICIO DA DEFENSORIA ESTADO DE SAO PAULO |
| 15/12/2015 |
Serventuário
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| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 1744 a 175 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2015 Teor do ato: Fls. 83: Diante do exposto na sentença, a venda do imóvel descrito na inicial deverá se dar pela realização de duas praças, com prévia perícia de avaliação. Nesses termos, a fim de avaliar o bem (matrícula às fls. 67/68) e considerando que os autores são beneficiários da justiça gratuita, nomeio o perito Vítor Bevilacqua. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 18/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 22/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 83: Diante do exposto na sentença, a venda do imóvel descrito na inicial deverá se dar pela realização de duas praças, com prévia perícia de avaliação. Nesses termos, a fim de avaliar o bem (matrícula às fls. 67/68) e considerando que os autores são beneficiários da justiça gratuita, nomeio o perito Vítor Bevilacqua. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 17/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSZN15000417644 - Complemento: AUTOR REQUER A VENDA JUDICIAL DO IMÓVEL MENCIONADO NA INICIAL |
| 14/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 14/07/2015 Data da Publicação: 15/07/2015 Número do Diário: 1923 Página: 1084 a 109 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença (certidão de fls. 79), requeiram os autores, no prazo de 5 dias, o que de direito. No silêncio, aguarde-se ulterior manifestação deles no arquivo. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/07/2015 |
Proferido Despacho
Diante do trânsito em julgado da sentença (certidão de fls. 79), requeiram os autores, no prazo de 5 dias, o que de direito. No silêncio, aguarde-se ulterior manifestação deles no arquivo. Int. |
| 01/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 76/77 transitou em julgado em 12.5.2015 |
| 12/05/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 1175 a 11 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2015 Teor do ato: Vistos. Otavio Apostolo Oliveira, Ariane Maria Apostolo e Ana Paula Aposto ingressaram com ação de extinção de condomínio em face de Olívia Apostolo de Oliveira. Alegaram que, juntamente com a requerida, são proprietários do imóvel descrito a fls. 38. A requerida não manifestou interesse na compra do imóvel, nele reside e não paga o IPTU. Requereram a extinção do condomínio a fim de que possam vender suas cotas para terceiros. Juntaram documentos. Citada, a requerida não apresentou defesa (fls. 61). Os autores, atendendo determinação judicial, atribuíram correto valor à causa (fls. 66). O representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 71 e verso, dando conta de que deixa de oficiar no feito por tratar-se de questão meramente patrimonial e por não haver interesse de incapazes a tutelar. A fls. 75, os autores informaram que pretendem a alienação da totalidade do bem. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do CPC. A requerida não apresentou manifestação sobre o pedido formulado. O pedido de extinção de condomínio, formado em função de partilha em processo de sucessão, comporta acolhimento ante a indivisibilidade do bem e o desinteresse dos autores em manter o condomínio. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando extinto o condomínio existente entre as partes, para determinar que se proceda a venda do bem imóvel descrito na inicial, através da realização de duas praças, com prévia perícia de avaliação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 900,00, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.Em caso de recurso recolher o valor de R$ 3.831,87 de preparo, mais R$ 32,70 de porte remessa e retorno. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/04/2015 |
Sentença Registrada
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| 15/04/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Otavio Apostolo Oliveira, Ariane Maria Apostolo e Ana Paula Aposto ingressaram com ação de extinção de condomínio em face de Olívia Apostolo de Oliveira. Alegaram que, juntamente com a requerida, são proprietários do imóvel descrito a fls. 38. A requerida não manifestou interesse na compra do imóvel, nele reside e não paga o IPTU. Requereram a extinção do condomínio a fim de que possam vender suas cotas para terceiros. Juntaram documentos. Citada, a requerida não apresentou defesa (fls. 61). Os autores, atendendo determinação judicial, atribuíram correto valor à causa (fls. 66). O representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 71 e verso, dando conta de que deixa de oficiar no feito por tratar-se de questão meramente patrimonial e por não haver interesse de incapazes a tutelar. A fls. 75, os autores informaram que pretendem a alienação da totalidade do bem. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do CPC. A requerida não apresentou manifestação sobre o pedido formulado. O pedido de extinção de condomínio, formado em função de partilha em processo de sucessão, comporta acolhimento ante a indivisibilidade do bem e o desinteresse dos autores em manter o condomínio. Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando extinto o condomínio existente entre as partes, para determinar que se proceda a venda do bem imóvel descrito na inicial, através da realização de duas praças, com prévia perícia de avaliação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 900,00, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.Em caso de recurso recolher o valor de R$ 3.831,87 de preparo, mais R$ 32,70 de porte remessa e retorno. |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlo Mazza Britto Melfi |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSZN14000608293 - Complemento: AUTORES INFORMAM QUE PRETENDEM A EXTINÇÃO DO CONDOMINIO |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 1132/1138 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: Esclareçam os autores, em cinco dias, se pretendem a extinção de condomínio para alienar suas cotas para terceiros, o que ensejaria um condomínio da requerida com terceiro. Caso seja esta a intenção dos autores, deverão justificar seu interesse de agir, ou se pretendem a extinção do condomínio para a alienação da totalidade do bem, respeitado o direito de preferência da ré. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho
Esclareçam os autores, em cinco dias, se pretendem a extinção de condomínio para alienar suas cotas para terceiros, o que ensejaria um condomínio da requerida com terceiro. Caso seja esta a intenção dos autores, deverão justificar seu interesse de agir, ou se pretendem a extinção do condomínio para a alienação da totalidade do bem, respeitado o direito de preferência da ré. Int. |
| 04/09/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlo Mazza Britto Melfi |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
2041/12 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/07/2014 |
| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
MP VISTA |
| 11/07/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 66/69: Anote-se o novo valor dado à causa pelos autores, inclusive no sistema. Sem prejuízo, tarje-se o feito e remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. Após, voltem conclusos. Int. |
| 10/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSZN14000143499 - Complemento: AUTOR REQUER JUNTADA DE MATRICULA ATUALIZADA |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 1123/1133 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Diante do documento de fls. 44, esclareçam os autores quem é o detentor da parte ideal de 50% do imóvel objeto dos autos, juntando, para tanto, matrícula atualizada do imóvel. Sem prejuízo, deverão os autores atribuir correto valor à causa, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Lilian Renata Ferraz Patricio (OAB 124226/SP) |
| 20/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/01/2014 |
Proferido Despacho
Diante do documento de fls. 44, esclareçam os autores quem é o detentor da parte ideal de 50% do imóvel objeto dos autos, juntando, para tanto, matrícula atualizada do imóvel. Sem prejuízo, deverão os autores atribuir correto valor à causa, no prazo de cinco dias. Int. |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlo Mazza Britto Melfi |
| 22/10/2013 |
Decurso de Prazo
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| 15/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/04/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado POSITIVO EM 23/04/2013 |
| 29/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8787023 |
| 29/10/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8787023 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 14-5ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 29/10/2012 Data de Recebimento: 29/10/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/10/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2014 |
Petições Diversas AUTOR REQUER JUNTADA DE MATRICULA ATUALIZADA |
| 15/09/2014 |
Petição Intermediária AUTORES INFORMAM QUE PRETENDEM A EXTINÇÃO DO CONDOMINIO |
| 22/07/2015 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER A VENDA JUDICIAL DO IMÓVEL MENCIONADO NA INICIAL |
| 11/12/2015 |
Ofício OFICIO DA DEFENSORIA ESTADO DE SAO PAULO |
| 12/04/2016 |
Ofício OFICIO DA DEFENSORIA (RESERVA DE VALOR EFETUADA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS) |
| 05/08/2016 |
Ofício OFÍCIO DA DEFENSORIA PUBLICA - INDEFERIDO MOMENTANEAMENTE O PEDIDO DE DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 04/11/2016 |
Ofício OFÍCIO DA DEFENSORIA - EFETUADA RESERVA DE VALOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS |
| 10/02/2017 |
Laudo Pericial |
| 10/02/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento PEDIDO DE GUIA DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO PERITO |
| 11/05/2017 |
Petição Intermediária AUTOR CIENTE DO LAUDO |
| 05/07/2017 |
Ofício OFÍCIO DA DEFENSORIA PUBLICA (PROCEDEU SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO AO PERITO) |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO IMÓVEL |
| 13/07/2018 |
Petição Intermediária MANIFESTAÇÃO DA SATO LEILÕES |
| 15/03/2019 |
Petição Intermediária ESCLARECIMENTOS DO AUTOR |
| 25/09/2019 |
Petição Intermediária Autor requer intimação da SATO Leilões para apresentar edital de praceamento do imóvel. |
| 15/10/2019 |
Documentos Diversos SATO LEILÕES JUNTA EDITAL DE LEILÃO |
| 06/11/2019 |
Petição Intermediária LEILOEIRO JUNTA COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
| 11/11/2019 |
Petição Intermediária MUNIC.SBC REQUER RESERVA DOS VALORES EVENTUALMENTE DEPOSITADOS PELO ARREMATANTE. |
| 10/01/2020 |
Petição Intermediária LEILOEIRO JUNTA AUTO NEGATIVO DE LEILÃO. |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas Pedido de novo leilão |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária AUTOR REQUER SUBSTITUIÇÃO DO LEILOEIRO |
| 30/10/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/05/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/11/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/06/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 28/10/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 16/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |