| Exeqte |
Condominio Monte Carlo
Advogada: Maria Auxiliadora Zanelato Advogada: Daniele Cristine Zanelato Yamamoto Advogado: Ronaldo Agenor Ribeiro Advogada: Cristiane Leandro de Novais |
| Exectdo |
Antônio Luís da Silva
CurEsp: Sandra Jacubavicius |
| Interesdo. |
Município de São Bernardo do Campo
Advogada: Adriana Helena Bueno Goncalves Advogada: Ana Maria Wandeur |
| Perito | Osvaldir Dias de Figueiredo |
| Gestor |
Phillipe Santos Iniguez Omella
Advogado: Phillipe Santos Iniguez Omella |
| ArremTerc | Edcarlos Alves de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70434176-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/11/2025 08:23 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1117/1120: a nomeação da curadoria especial do executado permanece ativa, sendo que os honorários serão fixados em momento oportuno, visto que em ações de execuções, a certidão só pode ser emitida após a extinção, conforme convênio DPE/OAB, devendo a procuradora indicar o nº de RGI, dado que será indispensável quando da emissão da certidão. Deixo de apreciar os demais pedidos, posto que a reserva anotada refere-se aos honorários da procuradora do exequente. Nesse sentido, a procuradora inicialmente contratada pelo exequente não foi intimada da decisão de fl. 1112. Regularize-se o cadastro e intime-se-á para eventual manifestação, inclusive da impugnação de fls. 1121/1122. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Município. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1117/1120: a nomeação da curadoria especial do executado permanece ativa, sendo que os honorários serão fixados em momento oportuno, visto que em ações de execuções, a certidão só pode ser emitida após a extinção, conforme convênio DPE/OAB, devendo a procuradora indicar o nº de RGI, dado que será indispensável quando da emissão da certidão. Deixo de apreciar os demais pedidos, posto que a reserva anotada refere-se aos honorários da procuradora do exequente. Nesse sentido, a procuradora inicialmente contratada pelo exequente não foi intimada da decisão de fl. 1112. Regularize-se o cadastro e intime-se-á para eventual manifestação, inclusive da impugnação de fls. 1121/1122. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Município. Int. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70414773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 19:39 |
| 29/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70434176-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/11/2025 08:23 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1665/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1117/1120: a nomeação da curadoria especial do executado permanece ativa, sendo que os honorários serão fixados em momento oportuno, visto que em ações de execuções, a certidão só pode ser emitida após a extinção, conforme convênio DPE/OAB, devendo a procuradora indicar o nº de RGI, dado que será indispensável quando da emissão da certidão. Deixo de apreciar os demais pedidos, posto que a reserva anotada refere-se aos honorários da procuradora do exequente. Nesse sentido, a procuradora inicialmente contratada pelo exequente não foi intimada da decisão de fl. 1112. Regularize-se o cadastro e intime-se-á para eventual manifestação, inclusive da impugnação de fls. 1121/1122. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Município. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1117/1120: a nomeação da curadoria especial do executado permanece ativa, sendo que os honorários serão fixados em momento oportuno, visto que em ações de execuções, a certidão só pode ser emitida após a extinção, conforme convênio DPE/OAB, devendo a procuradora indicar o nº de RGI, dado que será indispensável quando da emissão da certidão. Deixo de apreciar os demais pedidos, posto que a reserva anotada refere-se aos honorários da procuradora do exequente. Nesse sentido, a procuradora inicialmente contratada pelo exequente não foi intimada da decisão de fl. 1112. Regularize-se o cadastro e intime-se-á para eventual manifestação, inclusive da impugnação de fls. 1121/1122. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação do Município. Int. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70414773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 19:39 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70409684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 21:54 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto dos débitos condominiais foi arrematado por R$ 162.992,47. Consta dos autos a existência de pluralidade de credores: (i) o exequente, com crédito condominial atualizado em junho/2025 no montante de R$ 228.835,83, conforme planilha de fls. 1103/1108; (ii) a Municipalidade de São Bernardo do Campo, que apresentou reserva de crédito tributário no valor de R$ 46.995,17, atualizado até junho/2025; (fls. 1110/1111). Nos termos do art. 908 do CPC, a destinação do produto da arrematação deve observar a ordem legal de preferência, que é a seguinte: (a) créditos de natureza alimentar, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §14º, CPC); (b) crédito condominial, dada sua natureza propter rem; (c) crédito tributário (art. 186 do CTN); (d) demais créditos, obedecida a ordem dos arts. 964 e 965 do CC. Tendo em vista a sucessão de advogados antes da sentença, informe o exequente se há concordância sobre o rateio da verba sucumbencial com o advogado sucedido (fls. 1042/1046), assinalando-se que, em caso de discordância, a matéria deverá ser questionada por via autônoma. Providencie-se a intimação das partes para ciência, facultando impugnação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP), Phillipe Santos Iniguez Omella (OAB 517874/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel objeto dos débitos condominiais foi arrematado por R$ 162.992,47. Consta dos autos a existência de pluralidade de credores: (i) o exequente, com crédito condominial atualizado em junho/2025 no montante de R$ 228.835,83, conforme planilha de fls. 1103/1108; (ii) a Municipalidade de São Bernardo do Campo, que apresentou reserva de crédito tributário no valor de R$ 46.995,17, atualizado até junho/2025; (fls. 1110/1111). Nos termos do art. 908 do CPC, a destinação do produto da arrematação deve observar a ordem legal de preferência, que é a seguinte: (a) créditos de natureza alimentar, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §14º, CPC); (b) crédito condominial, dada sua natureza propter rem; (c) crédito tributário (art. 186 do CTN); (d) demais créditos, obedecida a ordem dos arts. 964 e 965 do CC. Tendo em vista a sucessão de advogados antes da sentença, informe o exequente se há concordância sobre o rateio da verba sucumbencial com o advogado sucedido (fls. 1042/1046), assinalando-se que, em caso de discordância, a matéria deverá ser questionada por via autônoma. Providencie-se a intimação das partes para ciência, facultando impugnação no prazo legal. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80132391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 21:54 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70365570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 19:18 |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80131909-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:08 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 21/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos para a expedição de carta de arrematação como anteriormente determinado às fls. 1059/1060. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70346106-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 09:39 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70344314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:41 |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
"Fica a Fazenda Pública Municipal devidamente INTIMADA na qualidade de terceira interessada, para manifestar-se conforme decisão seguinte: "Anote-se o pedido para reserva de honorários (fls. 1042/1043). Ante o decurso do prazo legal para eventuais impugnações, HOMOLOGO a arrematação instrumentada no auto de fls. 1037/1038, em favor do arrematante EDCARLOS ALVES DE ALMEIDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensada a assinatura da magistrada. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa fixada para expedição da carta de adjudicação (1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o nº da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Traga o exequente o cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação (25/06/2025). Insira-se no cadastro do feito o Município de São Bernardo do Campo (fls. 1004/1007), e intime-se-o, via portal eletrônico, para trazer o cálculo dos débitos fiscais, também até a data da arrematação. No mais, deve o arrematante informar se o imóvel está ocupado, caso em que deverá requerer o que de direito para imissão na posse. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, caso o valor obtido com o produto da venda não seja suficiente para quitação. Da presente decisão, intime-se o arrematante, por carta com A.R. Int." |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
"Fica a Fazenda Pública Municipal devidamente INTIMADA na qualidade de terceira interessada, para manifestar-se conforme decisão seguinte: "Anote-se o pedido para reserva de honorários (fls. 1042/1043). Ante o decurso do prazo legal para eventuais impugnações, HOMOLOGO a arrematação instrumentada no auto de fls. 1037/1038, em favor do arrematante EDCARLOS ALVES DE ALMEIDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensada a assinatura da magistrada. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa fixada para expedição da carta de adjudicação (1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o nº da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Traga o exequente o cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação (25/06/2025). Insira-se no cadastro do feito o Município de São Bernardo do Campo (fls. 1004/1007), e intime-se-o, via portal eletrônico, para trazer o cálculo dos débitos fiscais, também até a data da arrematação. No mais, deve o arrematante informar se o imóvel está ocupado, caso em que deverá requerer o que de direito para imissão na posse. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, caso o valor obtido com o produto da venda não seja suficiente para quitação. Da presente decisão, intime-se o arrematante, por carta com A.R. Int. " |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2025 Teor do ato: Vistos, Anote-se o pedido para reserva de honorários (fls. 1042/1043). Ante o decurso do prazo legal para eventuais impugnações, HOMOLOGO a arrematação instrumentada no auto de fls. 1037/1038, em favor do arrematante EDCARLOS ALVES DE ALMEIDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensada a assinatura da magistrada. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa fixada para expedição da carta de adjudicação (1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o nº da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Traga o exequente o cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação (25/06/2025). Insira-se no cadastro do feito o Município de São Bernardo do Campo (fls. 1004/1007), e intime-se-o, via portal eletrônico, para trazer o cálculo dos débitos fiscais, também até a data da arrematação. No mais, deve o arrematante informar se o imóvel está ocupado, caso em que deverá requerer o que de direito para imissão na posse. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, caso o valor obtido com o produto da venda não seja suficiente para quitação. Da presente decisão, intime-se o arrematante, por carta com A.R. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Anote-se o pedido para reserva de honorários (fls. 1042/1043). Ante o decurso do prazo legal para eventuais impugnações, HOMOLOGO a arrematação instrumentada no auto de fls. 1037/1038, em favor do arrematante EDCARLOS ALVES DE ALMEIDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensada a assinatura da magistrada. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa fixada para expedição da carta de adjudicação (1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o nº da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Traga o exequente o cálculo discriminado do débito, atualizado até a data da arrematação (25/06/2025). Insira-se no cadastro do feito o Município de São Bernardo do Campo (fls. 1004/1007), e intime-se-o, via portal eletrônico, para trazer o cálculo dos débitos fiscais, também até a data da arrematação. No mais, deve o arrematante informar se o imóvel está ocupado, caso em que deverá requerer o que de direito para imissão na posse. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, caso o valor obtido com o produto da venda não seja suficiente para quitação. Da presente decisão, intime-se o arrematante, por carta com A.R. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80102495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 21:48 |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70285669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/08/2025 10:07 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: "Ficam as partes INTIMADAS da concretização da arrematação, conforme lavratura do auto de arrematação, juntado às fls.retro, iniciando-se o prazo para arguição das causas previstas no § 1º do artigo 903 do Código de Proceso Civil " Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam as partes INTIMADAS da concretização da arrematação, conforme lavratura do auto de arrematação, juntado às fls.retro, iniciando-se o prazo para arguição das causas previstas no § 1º do artigo 903 do Código de Proceso Civil " |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1020/1021:aceitoo lance oferecido em segundo leilão no valor de R$ 162.992,47, que não corresponde a preço vil (art. 891 CPC), pois equivale a 60% do valor da avaliação do bem sub judice como estipulado pelo Juízo. Tendo em vista que o valor da arrematação foi pago à vista. Assinado o auto pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), que correrá da publicação no DJe, certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação Intime-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1020/1021:aceitoo lance oferecido em segundo leilão no valor de R$ 162.992,47, que não corresponde a preço vil (art. 891 CPC), pois equivale a 60% do valor da avaliação do bem sub judice como estipulado pelo Juízo. Tendo em vista que o valor da arrematação foi pago à vista. Assinado o auto pelo Juízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), que correrá da publicação no DJe, certificando a serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 10 (dez) dias e ciência ao arrematante, que poderá desistir da arrematação Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70235078-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 18:07 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70233327-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 18:31 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70207912-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 11:14 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.80068993-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 21:34 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70192473-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 13:07 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 02/06/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 05/06/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/06/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 02/06/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 05/06/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 25/06/2025 - 2º pregão. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação com a senha para acessar os autos digitais. |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos, Intime-se o perito quanto ao complemento dos honorários periciais depositados. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 24/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Intime-se o perito quanto ao complemento dos honorários periciais depositados. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Para realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro público, Phillipe Santos Iniguez Omella - JUCESP 960 (contato@argonetworkleiloes.com.br e phillipe@argoleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão e se quiser adquirir em prestações, deverá apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no portal para que seja automaticamente notificado para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo o leiloeiro observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente a ele o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, ocupantes do imóvel, cônjuge, credor hipotecário, eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, outros interessados, se houver (art.889, incisos I ao VIII do CPC). Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos à conclusão, tendo em vista o pagamento dos honorários periciais (fls. 971/972 e 974/975). Nada Mais. |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Encaminho os autos para intimação do perito". |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70086856-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 18:25 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.25.70022420-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 27/01/2025 18:47 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2024 Teor do ato: Vistos, Fl 963: indevido determinar o início de trabalhos, sem o pagamento dos honorários ao perito. Assim, aguarde-se o depósito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl 963: indevido determinar o início de trabalhos, sem o pagamento dos honorários ao perito. Assim, aguarde-se o depósito. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70496388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 18:20 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Fl. 954: defiro. Expeça-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado à fl. 953. Insira-se a fixação dos honorários definitivos no Portal de Auxiliares da Justiça, como determina o Provimento CG 15/2018. 2) Deposite, o exequente, o valor complementar dos honorários periciais, nos termos de fl. 926. Após, intime-se o perito judicial para juntada do formulário e expeça o respectivo MLE. O pedido de designação de leilão será analisado após o referido depósito. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fl. 954: defiro. Expeça-se o respectivo MLE, observado o formulário apresentado à fl. 953. Insira-se a fixação dos honorários definitivos no Portal de Auxiliares da Justiça, como determina o Provimento CG 15/2018. 2) Deposite, o exequente, o valor complementar dos honorários periciais, nos termos de fl. 926. Após, intime-se o perito judicial para juntada do formulário e expeça o respectivo MLE. O pedido de designação de leilão será analisado após o referido depósito. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte executada acerca do laudo pericial. Nada Mais. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70415798-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:38 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2024 Teor do ato: Ficam as partes INTIMADAS para manifestarem acerca do laudo pericial ( fls. 931/954). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes INTIMADAS para manifestarem acerca do laudo pericial ( fls. 931/954). Prazo: 15 dias. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70410242-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/09/2024 12:37 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 806: já houve nomeação de avaliador para reavaliar o imóvel penhorado - fl. 806. Tendo em vista o depósito de metade dos honorários arbitrados, como constou da r. decisão de fl. 813, intime-se o avaliador, por e-mail, para realização da perícia, cientificando-o de que o valor complementar será realizado após a entrega do laudo, como determinado da referida decisão de fl. 813. Laudo em vinte (20) dias. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 806: já houve nomeação de avaliador para reavaliar o imóvel penhorado - fl. 806. Tendo em vista o depósito de metade dos honorários arbitrados, como constou da r. decisão de fl. 813, intime-se o avaliador, por e-mail, para realização da perícia, cientificando-o de que o valor complementar será realizado após a entrega do laudo, como determinado da referida decisão de fl. 813. Laudo em vinte (20) dias. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70353008-2 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 21/08/2024 20:14 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 12/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente acerca dos honorários periciais. Nada Mais. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70209236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 15:54 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70161087-9 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 23/04/2024 22:00 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão que não conheceu do recurso. Defiro o parcelamento dos honorários periciais, nos termos de fl. 884. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão que não conheceu do recurso. Defiro o parcelamento dos honorários periciais, nos termos de fl. 884. Int. |
| 03/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70084668-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 20:16 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 889: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 889: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento no arquivo. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.24.70045408-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/02/2024 16:26 |
| 06/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho as decisões de fls. 813 e 817, por seus próprios fundamentos. Alternativamente, autorizo o parcelamento, devendo o exequente depositar 25% do valor dos honorários, no prazo de 10 dias e o restante mensalmente. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho as decisões de fls. 813 e 817, por seus próprios fundamentos. Alternativamente, autorizo o parcelamento, devendo o exequente depositar 25% do valor dos honorários, no prazo de 10 dias e o restante mensalmente. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70474866-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 22:12 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2023 Teor do ato: Vistos, 1) A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica sem movimentação, embora haja possibilidade de dar prosseguimento ao feito, porquanto a parte interessada não adota as medidas necessárias para impulsioná-lo. Assim, sendo, verifica-se que a pretensão executória não foi fulminada pela prescrição intercorrente, porquanto o processo não esteve paralisado por inércia do credor, mas em razão da inexistência de bens penhoráveis. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, o Condomínio encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 06/11/2023 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, 1) A prescrição intercorrente ocorre quando o processo fica sem movimentação, embora haja possibilidade de dar prosseguimento ao feito, porquanto a parte interessada não adota as medidas necessárias para impulsioná-lo. Assim, sendo, verifica-se que a pretensão executória não foi fulminada pela prescrição intercorrente, porquanto o processo não esteve paralisado por inércia do credor, mas em razão da inexistência de bens penhoráveis. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, o Condomínio encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, aguarde-se localização de bens no arquivo. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70402241-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 20:13 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 866/868: sobre a alegada prescrição, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 866/868: sobre a alegada prescrição, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70346924-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2023 13:51 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70326567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 22:05 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 09/08/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2023 Teor do ato: Fl.843: manifeste- se a parte exequente. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.843: manifeste- se a parte exequente. |
| 17/07/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70267011-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/07/2023 11:13 |
| 07/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada foi requerido nos autos, razão pela qual encaminho estes autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 02/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação das partes acerca da digitalização. Nada Mais. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as guias estão arquivadas em pasta própria no Cartório. |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBO.23.70087657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 20:16 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: " Ficam as partes INTIMADAS do desarquivamento dos autos digitalizados e a consequente conversão para o meio digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também, INTIMADAS a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização. Ficam ainda, INTIMADAS de que nada requerido no prazo supra, os autos retornarão ao arquivo." Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Maria Auxiliadora Zanelato (OAB 158347/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB 338130/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
" Ficam as partes INTIMADAS do desarquivamento dos autos digitalizados e a consequente conversão para o meio digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também, INTIMADAS a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização. Ficam ainda, INTIMADAS de que nada requerido no prazo supra, os autos retornarão ao arquivo." |
| 10/02/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FSBO.23.00000608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 15:05 |
| 10/02/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 09/02/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 09/02/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 09/02/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 09/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Caixa nº 10445/18 (01. 9001972312362, 02. 9001972312361, 03. 9001972312360 e 04. 9020001494012) |
| 03/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor/exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 12/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua tibiriçá, 333, tel: 4367-4699 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniele Cristine Zanelato Yamamoto Vencimento: 05/04/2022 |
| 24/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/03/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor/exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que até esta data nada foi requerido em termos de efetivo prosseguimento da execução, determino o arquivamento do feito. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano , durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução. Após esse decurso, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Fica a parte exequente advertida de que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 24/02/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Tendo em vista que até esta data nada foi requerido em termos de efetivo prosseguimento da execução, determino o arquivamento do feito. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano , durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução. Após esse decurso, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Fica a parte exequente advertida de que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens do devedor passíveis de penhora. Intimem-se. |
| 14/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte credora. Nada Mais. |
| 28/01/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/01/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Getúlio Vargas, 126, sala 48, SBC, Tel: 99900-0107, Prazo: 05 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sara Elen Neves Veiga Vencimento: 28/01/2022 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos, Fl. 734: não há como determinar ao avaliador que apenas atualize os valores apresentados, sem que seja realizada nova perícia. Assim, diga a parte credora, no prazo de cinco (5) dias, se ainda pretende a realização de nova perícia, para atualização do valor do imóvel, sendo que os honorários do perito desta nova avaliação poderão ser acrescidos aos valores já devidos e que serão pagos quando da alienação. Deve a parte credora observar que, nesse caso, o perito será antes consultado para que apresente concordância quanto ao recebimento de seus honorários. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 16/12/2021 |
Decisão
Vistos, Fl. 734: não há como determinar ao avaliador que apenas atualize os valores apresentados, sem que seja realizada nova perícia. Assim, diga a parte credora, no prazo de cinco (5) dias, se ainda pretende a realização de nova perícia, para atualização do valor do imóvel, sendo que os honorários do perito desta nova avaliação poderão ser acrescidos aos valores já devidos e que serão pagos quando da alienação. Deve a parte credora observar que, nesse caso, o perito será antes consultado para que apresente concordância quanto ao recebimento de seus honorários. Int. |
| 25/11/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Adjudicação em Cumprimento de sentença - Número: 80066 - Protocolo: FSBO21000182704 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0606/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 1557/1561 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2021 Teor do ato: Vistos, Pretende a parte credora a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob alegação de que não possui recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. Entretanto, verifico que para análise do pedido é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo da manutenção das atividades da pessoa jurídica, o que não foi feito no caso em tela. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Deve a parte credora providenciar o recolhimento dos honorários arbitrados à fl. 724. Alternativamente, autorizo o parcelamento, devendo a parte credora depositar cinquenta por cento (50%) do valor dos honorários,no prazo de 10 (dez) dias, e o remanescente ao final (CPC, 465, §4º), depois de entregue o laudo. Com o depósito dos honorários, na forma supra, proceda-se a inserção do avaliador no portal e aguarde-se a apresentação do laudo pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 22/10/2021 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, Pretende a parte credora a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob alegação de que não possui recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. Entretanto, verifico que para análise do pedido é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo da manutenção das atividades da pessoa jurídica, o que não foi feito no caso em tela. Assim, indefiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Deve a parte credora providenciar o recolhimento dos honorários arbitrados à fl. 724. Alternativamente, autorizo o parcelamento, devendo a parte credora depositar cinquenta por cento (50%) do valor dos honorários,no prazo de 10 (dez) dias, e o remanescente ao final (CPC, 465, §4º), depois de entregue o laudo. Com o depósito dos honorários, na forma supra, proceda-se a inserção do avaliador no portal e aguarde-se a apresentação do laudo pelo prazo de 20 (vinte) dias. Int. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Cumprimento de sentença - Número: 80065 - Protocolo: FSBO21000144714 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 1114/1118 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2021 Teor do ato: Vistos. Para nova avaliação do imóvel penhorado, nomeio Avaliador Judicial o Sr. Osvaldir Dias de Figueiredo, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Arbitro os honorários provisórios em R$1.500,00, para depósito em dez (10) dias. Feito o depósito, insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, e iniciando-se daí o prazo para a entrega de seu trabalho. Prazo para apresentação do laudo: vinte (20) dias. Apresentado o laudo, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 31/08/2021 |
Nomeado Perito
Vistos. Para nova avaliação do imóvel penhorado, nomeio Avaliador Judicial o Sr. Osvaldir Dias de Figueiredo, que já está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015). Arbitro os honorários provisórios em R$1.500,00, para depósito em dez (10) dias. Feito o depósito, insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, e iniciando-se daí o prazo para a entrega de seu trabalho. Prazo para apresentação do laudo: vinte (20) dias. Apresentado o laudo, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 16/07/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80064 - Protocolo: FSBO21000080642 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1183/1189 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos, 1) Alerto sobre a possibilidade de conversão dos autos físicos para o meio digital, conforme previsto no Comunicado CG 466/2020 cabendo à parte interessada a sua digitalização. 2) Fl. 701: dê-se ciência à parte credora. 3) No mais, verifico que o laudo de avaliação do imóvel foi feito em abril/2017 (fls. 252/273). Assim, antes da designação de novo leilão, como requerido na petição retro, diga a parte credora se pretende a realização de nova perícia, para atualização do valor do imóvel. Prazo: cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a "planilha", mencionada na petição retro, não a acompanhou. Nada Mais. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
Vistos, 1) Alerto sobre a possibilidade de conversão dos autos físicos para o meio digital, conforme previsto no Comunicado CG 466/2020 cabendo à parte interessada a sua digitalização. 2) Fl. 701: dê-se ciência à parte credora. 3) No mais, verifico que o laudo de avaliação do imóvel foi feito em abril/2017 (fls. 252/273). Assim, antes da designação de novo leilão, como requerido na petição retro, diga a parte credora se pretende a realização de nova perícia, para atualização do valor do imóvel. Prazo: cinco (5) dias. Int. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a "planilha", mencionada na petição retro, não a acompanhou. Nada Mais. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80063 - Protocolo: FSBO21000040975 |
| 12/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente, razão pela qual remeto os autos ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1246/1252 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 668/695: a parte credora juntou nova planilha dos débitos, mas deixou de cumprir o determinado à fl. 664. Assim, concedo o prazo de cinco (5) dias para integral cumprimento das determinações. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, salientando que a parte credora deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens da parte executada passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos, Fls. 668/695: a parte credora juntou nova planilha dos débitos, mas deixou de cumprir o determinado à fl. 664. Assim, concedo o prazo de cinco (5) dias para integral cumprimento das determinações. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, salientando que a parte credora deverá observar o prazo prescricional, e ainda que, o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação objetiva de bens da parte executada passíveis de penhora ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. |
| 19/11/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80062 - Protocolo: FSBO20000145969 - Complemento: planilha de débitos |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 1112/1117 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2020 Teor do ato: Vistos, Fls.595/597: Por ora, anote-se o nome da procuradora do município no cadastro Saj para ser intimada dos atos deste processo e, no mais, no momento oportuno será proferida a decisão a respeito da ordem de preferência dos créditos. No mais, considero como intimado o executado acerca do pedido de adjudicação, nos termos do § 2º do art.876 do CPC. Ao que parece, o valor do bem é superior ao valor do débito, assim, traga a credora a atualização do valor do bem, devendo depositar nos autos o valor excedente, no prazo de 10(dez) dias. Nessa hipótese, feito o depósito, lavre-se o auto de adjudicação em favor da credora, designando-se data para assinatura em cartório. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos, Fls.595/597: Por ora, anote-se o nome da procuradora do município no cadastro Saj para ser intimada dos atos deste processo e, no mais, no momento oportuno será proferida a decisão a respeito da ordem de preferência dos créditos. No mais, considero como intimado o executado acerca do pedido de adjudicação, nos termos do § 2º do art.876 do CPC. Ao que parece, o valor do bem é superior ao valor do débito, assim, traga a credora a atualização do valor do bem, devendo depositar nos autos o valor excedente, no prazo de 10(dez) dias. Nessa hipótese, feito o depósito, lavre-se o auto de adjudicação em favor da credora, designando-se data para assinatura em cartório. Int. |
| 01/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte devedora. Nada Mais. |
| 16/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80061 - Protocolo: FSBO20000089552 - Complemento: recolhimento das custas postais. |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1354/1360 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Para o cumprimento da determinação proferida à fl. 617, § 5º, necessário se faz o recolhimento da despesa postal. Assim, providencie a parte credora, em dez (10) dias. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e ainda, que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação de bens passíveis de constrição ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. Advogados(s): Adriana Helena Bueno Goncalves (OAB 121781/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Para o cumprimento da determinação proferida à fl. 617, § 5º, necessário se faz o recolhimento da despesa postal. Assim, providencie a parte credora, em dez (10) dias. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional, e ainda, que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação de bens passíveis de constrição ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Int. |
| 04/02/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80060 - Protocolo: FSNE20000045506 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1636/1641 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 616: concedo ao credor, prazo de cinco (05) dias, para que junte o cálculo discriminado e atualizado do débito. Quanto às custas/despesas processuais devem ser discriminadas, uma a uma, e, atualizadas desde a data do respectivo desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Descabe a aplicação de juros. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional, e ainda, que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação das diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Cumprida a determinação, ante o interesse na adjudicação do bem imóvel "sub judice", a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de cinco (5) dias, apresente eventual manifestação ao pedido (artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil). A intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 616: concedo ao credor, prazo de cinco (05) dias, para que junte o cálculo discriminado e atualizado do débito. Quanto às custas/despesas processuais devem ser discriminadas, uma a uma, e, atualizadas desde a data do respectivo desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Descabe a aplicação de juros. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional, e ainda, que o desarquivamento somente será autorizado no caso de indicação das diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Cumprida a determinação, ante o interesse na adjudicação do bem imóvel "sub judice", a parte devedora deverá ser intimada para, no prazo de cinco (5) dias, apresente eventual manifestação ao pedido (artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil). A intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R. Int. |
| 16/12/2019 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Adjudicação em Cumprimento de sentença - Número: 80059 - Protocolo: FSBO19000555660 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1175/1176 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Fica o exeqüente INTIMADO para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre as praças negativas. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato ordinatório
Fica o exeqüente INTIMADO para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre as praças negativas. |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80058 - Protocolo: FSTA19000591659 - Complemento: leilão negativo / 2 º praça |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80057 - Protocolo: FGRU19000643369 - Complemento: leilão negativo / 1 º praça |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80056 - Protocolo: FPEN19000121225 - Complemento: juntada do comprovante de publicação do edital. |
| 07/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80055 - Protocolo: FSBO19000494690 - Complemento: pedido de reserva dos valores depositados pelo arrematante em caso de leilão positivo. |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao SAJ - Consulta de Mandado, verifiquei que a certidão do Oficial de Justiça foi disponibilizada no referido sistema, na data de ontem, conforme extratos que seguem. Nada Mais. |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 585: ciente. Tendo em vista que o leilão eletrônico terá início no dia 05.11, às 14:00hs, e, diante do contido na certidão retro lançada pela serventia, intime-se o setor responsável, por e-mail, para que o mandado em questão seja devolvido com urgência, devidamente cumprido. Após, aguardem-se as realizações dos leilões eletrônicos. Int. |
| 31/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até esta data não foi devolvido o mandado devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 01/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2019/055019-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 1300/1303 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 05.11.2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28.11.2019 - 2º pregão. Certifico, outrossim, que afixei uma cópia do edital de fls. 578/579 em local público e de costume. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.argonetworkleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 05.11.2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contas desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 28.11.2019 - 2º pregão. Certifico, outrossim, que afixei uma cópia do edital de fls. 578/579 em local público e de costume. |
| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé haver inserido a nomeação da empresa/ leiloeiro no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 690/2017, sendo-lhe enviado, automaticamente, cientificação acerca de nomeação. CERTIFICO mais e finalmente ter enviado o respectivo e-mail, conforme cópia que segue. Nada Mais. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1656/1661 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro novo leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa Argo Network Leilões (contato@argonetworkleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação no portal. Intime-se a leiloeira, por e-mail, para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que, tendo em vista que, no momento, não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma supra determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos, pela imprensa. Notifique-se eventual o ocupante do imóvel, por mandado, concedidos os benefícios contidos no artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro novo leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, nomeio a empresa Argo Network Leilões (contato@argonetworkleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação no portal. Intime-se a leiloeira, por e-mail, para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que, tendo em vista que, no momento, não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma supra determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos, pela imprensa. Notifique-se eventual o ocupante do imóvel, por mandado, concedidos os benefícios contidos no artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80054 - Protocolo: FSBO19000321005 |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1279/1280 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para providenciar a apresentação de três (03) cópias reprográficas da guia e do comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 393 e 394), como já determinado nas r. Decisões de fls. 476 e 521. Prazo: cinco (5) dias. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para providenciar a apresentação de três (03) cópias reprográficas da guia e do comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 393 e 394), como já determinado nas r. Decisões de fls. 476 e 521. Prazo: cinco (5) dias. |
| 05/06/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FSBO19000266975 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1182/1187 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 476, § 2º: até a presente data a determinação não foi atendida. Fls. 481 e 484: providencie a procuradora o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem a qual o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). Fls. 492/518: o credor deixou de incluir as custas/despesas processuais, as quais devem ser discriminadas, uma a uma, e, atualizadas desde a data do respectivo desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Descabe a aplicação de juros. Fls. 519: conforme decisão proferida às fls. 88, a fusão do processo de conhecimento com o processo de execução de título judicial - Cumprimento de Sentença, se deu em 15 de janeiro de 2014. Em que pese as novas disposições do Código de Processo Civil, bem como a edição do Provimento 16/2016 - CGJ, tendo em vista que o presente feito já se encontra em fase de Cumprimento de Sentença, em data anterior ao início da vigência do CPC, ou seja, 18/03/2016, determino que o prosseguimento se dê nestes próprios autos. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio ou não sendo cumpridas todas as determinações contidas na decisão de fls. 476, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 476, § 2º: até a presente data a determinação não foi atendida. Fls. 481 e 484: providencie a procuradora o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem a qual o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). Fls. 492/518: o credor deixou de incluir as custas/despesas processuais, as quais devem ser discriminadas, uma a uma, e, atualizadas desde a data do respectivo desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Descabe a aplicação de juros. Fls. 519: conforme decisão proferida às fls. 88, a fusão do processo de conhecimento com o processo de execução de título judicial - Cumprimento de Sentença, se deu em 15 de janeiro de 2014. Em que pese as novas disposições do Código de Processo Civil, bem como a edição do Provimento 16/2016 - CGJ, tendo em vista que o presente feito já se encontra em fase de Cumprimento de Sentença, em data anterior ao início da vigência do CPC, ou seja, 18/03/2016, determino que o prosseguimento se dê nestes próprios autos. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de dez (10) dias. No silêncio ou não sendo cumpridas todas as determinações contidas na decisão de fls. 476, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. |
| 28/05/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
|
| 10/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80052 - Protocolo: FSBO19000227709 |
| 10/05/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80051 - Protocolo: FSBO19000227698 |
| 10/05/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FSBO19000223034 |
| 09/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Prazo: 10 Dias Endereço: Av. Getulio Vargas, 126 - Baeta Neves - SBC Tel: (11) 4335-9338 Obs: Retirado do 1° ao 3° Volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sara Elen Neves Veiga Vencimento: 21/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1443/1450 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 394: providencie a juntada de três (03) cópias reprográficas. Fls. 421/423: venha a CRI devidamente atualizada. Fls. 450: necessário se faz a juntada de novo cálculo discriminado e atualizado do débito, devendo ser acrescido das custas/despesas processuais. Saliento que as custas/despesas processuais devem ser discriminadas, uma a uma, bem como demonstrada a forma de atualização. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 394: providencie a juntada de três (03) cópias reprográficas. Fls. 421/423: venha a CRI devidamente atualizada. Fls. 450: necessário se faz a juntada de novo cálculo discriminado e atualizado do débito, devendo ser acrescido das custas/despesas processuais. Saliento que as custas/despesas processuais devem ser discriminadas, uma a uma, bem como demonstrada a forma de atualização. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. |
| 02/04/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FSBO19000142372 |
| 27/02/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FSBO19000052188 |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 12/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Caixa nº 10445/18 |
| 28/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que nada foi requerido nos autos, razão pela qual remeto ao arquivo até nova provocação. Nada Mais. |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1444/1445 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do contido na certidão lançada pela serventia às fls. 426, deixo de apreciar a petição juntada às fls. 399 e seguintes. Os autos permanecerão em cartório por mais cinco (05) dias. Decorrido esse prazo, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do contido na certidão lançada pela serventia às fls. 426, deixo de apreciar a petição juntada às fls. 399 e seguintes. Os autos permanecerão em cartório por mais cinco (05) dias. Decorrido esse prazo, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte credora observar o prazo prescricional. Int. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/10/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FSBO18000471364 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 1382/1385 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o manifesto desinteresse do credor em termos de prosseguimento do feito, conforme certidão lançada pela serventia às fls. 395, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o manifesto desinteresse do credor em termos de prosseguimento do feito, conforme certidão lançada pela serventia às fls. 395, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, devendo a parte exequente observar o prazo prescricional. Int. |
| 10/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FSBO18000401362 |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1199/1202 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente a certidão imobiliária atualizada, o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, diligências do Oficial de Justiça para ciência aos ocupantes do imóvel. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, observadas as advertências constantes da parte final da decisão de fls. 243. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 17/08/2018 |
Decisão
Vistos. Traga a exequente a certidão imobiliária atualizada, o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, diligências do Oficial de Justiça para ciência aos ocupantes do imóvel. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, observadas as advertências constantes da parte final da decisão de fls. 243. Int. |
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80045 - Protocolo: FSBO18000318176 - Complemento: REQUER NOVAS PRAÇAS. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1130/1133 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 382: providencie o procurador o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem a qual o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). No silêncio, comunique-se à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, com redação dada pela Lei Estadual nº 216/74). Fls. 381: providencie à serventia o cadastro necessário. Fls. 379: tendo em vista que os leilões eletrônicos restaram negativos, intime-se a parte credora, pela imprensa, para que, no prazo de dez (10) dias, se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo providenciar a juntada do necessário. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, observadas as advertências constantes da parte final da decisão de fls. 186. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novaes (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 382: providencie o procurador o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem a qual o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). No silêncio, comunique-se à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70, com redação dada pela Lei Estadual nº 216/74). Fls. 381: providencie à serventia o cadastro necessário. Fls. 379: tendo em vista que os leilões eletrônicos restaram negativos, intime-se a parte credora, pela imprensa, para que, no prazo de dez (10) dias, se manifeste em termos de efetivo prosseguimento do feito, devendo providenciar a juntada do necessário. No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação, observadas as advertências constantes da parte final da decisão de fls. 186. Int. |
| 14/06/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FSBO18000241655 |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ18012313621 - Complemento: leiloeiro junta auto de 1º e 2º praceamentos negativos. |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FSBO18000150903 |
| 12/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 370: está irregular (falta assinatura).Verifico ainda que veio desacompanhada do auto da 1ª praça.Assim, intime-se a empresa gestora, por e-mail, para que, no prazo de cinco (05) dias, junte o auto negativo da primeira (1ª) praça.Ressalto que suas manifestações deverão ser encaminhadas através do e-mail institucional saobernardo1cv@tjsp.jus.br, evitando-se tumulto processual.Int. |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ18011600928 - Complemento: leiloeiro junta auto de leilão negativo. |
| 02/04/2018 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FSBO18000122163 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 1499/1501 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$77,10 - Jan/18), para cada cota - Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 § único das NSCGJ); ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novaes (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
Para expedição de mandado é necessário o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, cujo valor é de 3 UFESPs (atualmente R$77,10 - Jan/18), para cada cota - Provimento 28/2014 - DJE 30/10/2014 (artigos 1007 e 1011 § único das NSCGJ); ficando a parte autora INTIMADA para o respectivo recolhimento no prazo de cinco (5) dias. |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FITA18000037340 - Complemento: requer acompanhamento da diligência. |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1295/1299 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Fica o autor INTIMADO para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, sobre o mandado com resultado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça que segue, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2018/003156-8 dirigi-me ao endereço Rua Américo Brasiliense 830 e aí sendo deixei de notificar Antonio Luis da Silva, tendo em vista não ter sido atendido nas vezes que lá estive. Não tem portaria, apenas o interfone. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novaes (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 28/02/2018 |
Ato ordinatório
Fica o autor INTIMADO para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, sobre o mandado com resultado negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça que segue, CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2018/003156-8 dirigi-me ao endereço Rua Américo Brasiliense 830 e aí sendo deixei de notificar Antonio Luis da Silva, tendo em vista não ter sido atendido nas vezes que lá estive. Não tem portaria, apenas o interfone. |
| 23/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1870/1874 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal "GPS LEILÕES" (www.gpsleiloes.com.br). O 1º pregão terá início em (1ª praça) no dia 27 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, e com término no dia 02 de março de 2018, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até o dia 22 de março de 2018, às 14:00 horas - 2º pregão. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novaes (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 29/01/2018 |
Ato ordinatório
Ficam as partes devidamente INTIMADAS do e-mail e edital recebidos informando que o leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal "GPS LEILÕES" (www.gpsleiloes.com.br). O 1º pregão terá início em (1ª praça) no dia 27 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, e com término no dia 02 de março de 2018, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação dos bens no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até o dia 22 de março de 2018, às 14:00 horas - 2º pregão. |
| 25/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 564.2018/003156-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé haver afixado uma cópia do edital de fls. 350/351 em lugar público do cartório. Nada Mais. São Bernardo do Campo, 22 de janeiro de 2018. Eu, Dayse Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, certifiquei. |
| 18/01/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até esta data não houve manifestação da leiloeira (fls. 336). Nada Mais. |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter inserido a nomeação da leiloeira, Silvia da Silva Garrido, no Portal de Auxiliares da Justiça, em cumprimento à determinação contida na r. decisão retro. Nada Mais. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 1353/1356 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Novo Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009.Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da leiloeira Silvia da Silva Garrido (s.garrido@gpsleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Insira-se a nomeação no portal e aguarde-se a designação de datas.O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão.Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (NCPC, § 6º do art. 895). Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15.Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.Intime-se a leiloeira, por e-mail, para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que, tendo em vista que, no momento, não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º).Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (NCPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma supra determinada.As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos, pela imprensa.Notifique-se os ocupantes do imóvel. Para tanto, expeça-se o competente mandado, concedidos os benefícios contidos no artigo 212 e §§ do NCPC.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novaes (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 30/11/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Novo Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009.Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da leiloeira Silvia da Silva Garrido (s.garrido@gpsleiloes.com.br) que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. Insira-se a nomeação no portal e aguarde-se a designação de datas.O interessado em adquirir o imóvel à vista, deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão.Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (NCPC, § 6º do art. 895). Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15.Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.Intime-se a leiloeira, por e-mail, para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a quarenta (40) dias, a fim de se evitar atos processuais passíveis de nulidade, observando-se o período recesso forense que se aproxima, devendo observar detidamente o disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, observo que, tendo em vista que, no momento, não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º).Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (NCPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma supra determinada.As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos, pela imprensa.Notifique-se os ocupantes do imóvel. Para tanto, expeça-se o competente mandado, concedidos os benefícios contidos no artigo 212 e §§ do NCPC.Int. |
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FSBO17000637932 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1171/1175 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 1171/1175 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 323: publique-se.Tendo em vista que a subscritora das petições juntadas às fls. 312 e 319 não foi constituída, conforme certidão retro, deixo de apreciar as referidas petições.Rearquivem-se os autos até ulterior provocação. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º).Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP), Ariane Cristina Antunes de Oliveira (OAB 104730/RS) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que a subscritora das petições retro não possui procuração e/ou substabelecimento nos autos. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP), Ariane Cristina Antunes de Oliveira (OAB 104730/RS) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 323: publique-se.Tendo em vista que a subscritora das petições juntadas às fls. 312 e 319 não foi constituída, conforme certidão retro, deixo de apreciar as referidas petições.Rearquivem-se os autos até ulterior provocação. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º).Int. |
| 26/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a subscritora das petições retro não possui procuração e/ou substabelecimento nos autos. Nada Mais. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FSBO17000570871 |
| 26/09/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FSBO17000533150 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1231/1233 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que o credor deixou de juntar aos autos certidão imobiliária atualizada, bem como diligência do Oficial de Justiça, para ciência aos ocupantes do imóvel, conforme r. determinação de fl. 290, 4º§. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o credor deixou de juntar aos autos certidão imobiliária atualizada, bem como diligência do Oficial de Justiça, para ciência aos ocupantes do imóvel, conforme r. determinação de fl. 290, 4º§. |
| 21/08/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FSBO17000483441 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FSBO17000455997 - Complemento: autor indica leiloeiro. |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 1080/1084 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto no artigo 689-A do Código de Processo Civil, e disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura.Em sendo a resposta positiva, informe se indicará empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2.306/2015 e Comunicado Conjunto CGJ nº 690/2017. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente a certidão imobiliária atualizada, o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, diligências do Oficial de Justiça para ciência aos ocupantes do imóvel.Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias.No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação.Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º).Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto no artigo 689-A do Código de Processo Civil, e disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura.Em sendo a resposta positiva, informe se indicará empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2.306/2015 e Comunicado Conjunto CGJ nº 690/2017. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente a certidão imobiliária atualizada, o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, diligências do Oficial de Justiça para ciência aos ocupantes do imóvel.Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias.No silêncio, rearquivem-se os autos até ulterior provocação.Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º).Int. |
| 19/07/2017 |
Guia Juntada
MLJ cumprido |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Custas de Mandato Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Custas de Mandato em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FSBO17000370664 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1270/1273 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Deve o autor providenciar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 48 hs., sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem o que o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP), Ronaldo Agenor Ribeiro (OAB 215076/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Deve o autor providenciar o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 48 hs., sob pena de comunicação à OAB para adoção das medidas administrativas cabíveis (artigo 48 da Lei Estadual 10.394/70, com a redação dada pela Lei Estadual 216/74), observando-se que a taxa deve vir acompanhada da guia DARE devidamente preenchida, sem o que o recolhimento é inválido (Provimento 33/2013). |
| 12/06/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FSBO17000333203 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1266/1270 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 251: defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento.Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias.Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, artigo 477, § 1º).Deverá o devedor, no prazo acima mencionado, apresentar nos próprios autos, a impugnação de que trata o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 16/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 251: defiro. Expeça-se a respectiva guia de levantamento.Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias.Eventuais laudos dos respectivos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo de quinze (15) dias (NCPC, artigo 477, § 1º).Deverá o devedor, no prazo acima mencionado, apresentar nos próprios autos, a impugnação de que trata o artigo 525 do Novo Código de Processo Civil.Int. |
| 08/05/2017 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSBO17000237023 |
| 08/05/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSBO17000236989 - Complemento: P/ PERITO |
| 12/04/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Osvaldir Dias de Figueiredo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Osvaldir Dias de Figueiredo Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 24/05/2017 |
| 03/04/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver inserido a nomeação do perito judicial no Portal dos Auxiliares de Justiça, nesta data, conforme disposto no Comunicado Conjunto 2191/2016. Nada Mais. |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSBO17000167781 - Complemento: comprova depósito dos honorários do perito |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1133/1137 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Nomeio as funções de Perito Avaliador, o corretor de imóveis, o Sr. OSVALDIR DIAS DE FIGUEIREDO, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 156 e ss., do NCPC, da Resolução 233/CNJ e do Provimento 2306/2015 - CSM.Arbitro seus salários provisórios em R$1.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal.Após, aguarde-se a vinda do laudo.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Nomeio as funções de Perito Avaliador, o corretor de imóveis, o Sr. OSVALDIR DIAS DE FIGUEIREDO, que já se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 156 e ss., do NCPC, da Resolução 233/CNJ e do Provimento 2306/2015 - CSM.Arbitro seus salários provisórios em R$1.000,00 a cargo do credor, para depósito no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Ressalto que o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º). Feito o depósito, providencie-se a comunicação junto ao Portal.Após, aguarde-se a vinda do laudo.Int. |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSBO17000014928 - Complemento: p/ autor, requer avaliação e praceamento do imóvel penhorado. |
| 09/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FSBO16001090964 - Complemento: p/ autor. |
| 09/01/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Complemento: certidão imobiliária prenotada. |
| 19/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 04 de janeiro de 2017, no valor de R$225,05. CERTIFICO ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail da advogada. CERTIFICO finalmente que grampeei o boleto na contracapa dos autos para eventual retirada pela parte interessada. Nada Mais. |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 1410/1413 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 1410/1413 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que a solicitação de penhora foi prenotada, conforme cópia a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o(a) advogado(a) para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para a advogada para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 209: inviável o acolhimento do pedido.A efetivação da averbação da penhora se tornou obrigatória por meio do sistema eletrônico, nos termos do Provimento 30/2011.Providencie a serventia o necessário, através do sistema ARISP.Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para a advogada para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 209: inviável o acolhimento do pedido.A efetivação da averbação da penhora se tornou obrigatória por meio do sistema eletrônico, nos termos do Provimento 30/2011.Providencie a serventia o necessário, através do sistema ARISP.Quando oportuno, tornem conclusos para as demais deliberações.Int. |
| 11/11/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSBO16000997460 |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FSBO16000997446 - Complemento: p/ autor, requer a expedição de mandado de inscrição de penhora. |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1241/1242 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 203: não há que se falar em preclusão consumativa.Remetam-se os autos ao arquivo, ante a inércia do credor. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 203: não há que se falar em preclusão consumativa.Remetam-se os autos ao arquivo, ante a inércia do credor. Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
2 volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabiana Feher Recasens |
| 01/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSBO16000852900 - Complemento: p/ requerido |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1144/1147 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que o autor deixou de trazer aos autos número de telefone celular, bem como memória discriminada e atualizada do débito, conforme r. determinação de fl. 190. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 31/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o autor deixou de trazer aos autos número de telefone celular, bem como memória discriminada e atualizada do débito, conforme r. determinação de fl. 190. |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSBO16000804363 - Complemento: p/ autor, requer registro da penhora do imóvel. |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 08/07/2016 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem cumprimento da r. decisão de fls. 190 por parte da credora Nada Mais. |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 906/910 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.O boleto em questão encontrava-se à disposição da parte interessada para eventual retirada, conforme certidão lançada pela serventia às fls. 182, publicada no D.J.E., em 24.02.2016 (fls. 184).Pelo exposto e a fim de se evitar mais uma diligência em vão, determino que a procuradora da exequente traga a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão.Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias.No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 09/06/2016 |
Decisão
Vistos.O boleto em questão encontrava-se à disposição da parte interessada para eventual retirada, conforme certidão lançada pela serventia às fls. 182, publicada no D.J.E., em 24.02.2016 (fls. 184).Pelo exposto e a fim de se evitar mais uma diligência em vão, determino que a procuradora da exequente traga a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão.Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias.No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 11/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FSBO16000447452 - Complemento: p/ autor, informa email para recebimento de boleto da ARISP. |
| 29/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2016 Data da Disponibilização: 29/04/2016 Data da Publicação: 02/05/2016 Número do Diário: 2105 Página: 1140/1144 |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 185: ante o manifesto desinteresse do credor em termos de prosseguimento do feito, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º).Aguarde-se no arquivo.Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 27/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 185: ante o manifesto desinteresse do credor em termos de prosseguimento do feito, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (NCPC, artigo 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte credora provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, artigo 921, § 4º).Aguarde-se no arquivo.Int. |
| 16/03/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Complemento: correio eletrônico do 1º Oficial de REgistro de IMóveis local, informando que o credor deixou de recolher a verba necessária à averbação da penhora. |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 1103/1107 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Ciência da certidão do cartório: fl. 182 - CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 09 de março de 2016, no valor de R$225,05. CERTIFICO ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do(a) advogado(a). CERTIFICO finalmente que grampeei o boleto na contracapa dos autos para eventual retirada pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 23/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão do cartório: fl. 182 - CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 09 de março de 2016, no valor de R$225,05. CERTIFICO ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do(a) advogado(a). CERTIFICO finalmente que grampeei o boleto na contracapa dos autos para eventual retirada pela parte interessada. Nada Mais. |
| 22/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que o cartório imobiliário analisou o documento e emitiu o boleto para pagamento bancário, com vencimento em 09 de março de 2016, no valor de R$225,05. CERTIFICO ainda que o boleto foi encaminhado também para o e-mail do(a) advogado(a). CERTIFICO finalmente que grampeei o boleto na contracapa dos autos para eventual retirada pela parte interessada. Nada Mais. |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1084/1086 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Ciência da certidão do cartório: fl. 178 - CERTIFICO e dou fé que a solicitação de penhora foi prenotada, conforme cópia a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o(a) advogado(a) para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 16/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão do cartório: fl. 178 - CERTIFICO e dou fé que a solicitação de penhora foi prenotada, conforme cópia a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o(a) advogado(a) para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. |
| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que a solicitação de penhora foi prenotada, conforme cópia a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o(a) advogado(a) para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. |
| 15/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que emiti a certidão de inteiro teor, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011, conforme cópia impressa e comprovante de remessa a seguir. CERTIFICO ainda que, conforme orientação constante no sistema ARISP, tão logo o documento seja analisado pelo cartório imobiliário, será enviado e-mail para a Vara e para o(a) advogado(a) para que o boleto seja gerado e pago pela parte interessada. Nada Mais. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FSBO15001665105 - Complemento: p/ autor, indica telefone celular e email para recebimento do boleto |
| 17/11/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSBO15001629850 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 977/979 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2015 Teor do ato: A Publicação retro certificada está incorreta, razão pela qual publico o teor da certidão de fls. 159: Certifico e dou fé que o autor deixou de indicar endereço de e-mail e de telefone celular para recolhimento do boleto, conforme publicação de fl. 151 c.c. r. decisão de fl. 133, 5º§. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 11/11/2015 |
Ato ordinatório
A Publicação retro certificada está incorreta, razão pela qual publico o teor da certidão de fls. 159: Certifico e dou fé que o autor deixou de indicar endereço de e-mail e de telefone celular para recolhimento do boleto, conforme publicação de fl. 151 c.c. r. decisão de fl. 133, 5º§. |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 968/9717 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que a petição retro não está assinada. Certifico, outrossim, que a exequente deixou de apresentar memória discriminada e atualizada do débito conforme r. decisão de fls. 221/222. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 08/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição retro não está assinada. Certifico, outrossim, que a exequente deixou de apresentar memória discriminada e atualizada do débito conforme r. decisão de fls. 221/222. Certifico e dou fé que o autor deixou de indicar endereço de e-mail e de telefone celular para recolhimento do boleto, conforme publicação de fl. 151 c.c. r. decisão de fl. 133, 5º§. |
| 08/11/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSBO15001602375 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 1007/1010 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2015 Teor do ato: Ante a efetivação da intimação, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Ante a efetivação da intimação, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. |
| 21/10/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/10/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FSBO15001449538 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1181/1186 |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 138: o requerimento em questão deve ser formulado junto ao Juízo Competente, qual seja, 2ª Vara de Família e Sucessões Local. Fl. 137: a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se o devedor, pessoalmente, pela via postal, da condição de depositário. Para tanto, o credor deve providenciar o recolhimento da respectiva despesa. Cumprida a determinação, expeça-se a carta (fl. 49/50), com as advertências legais. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 138: o requerimento em questão deve ser formulado junto ao Juízo Competente, qual seja, 2ª Vara de Família e Sucessões Local. Fl. 137: a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se o devedor, pessoalmente, pela via postal, da condição de depositário. Para tanto, o credor deve providenciar o recolhimento da respectiva despesa. Cumprida a determinação, expeça-se a carta (fl. 49/50), com as advertências legais. Int. |
| 18/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSBO15001203999 - Complemento: p/ Curadora ESpecial - requer reexpedição de certidão de honorários |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSBO15001203981 - Complemento: p/ curadora especial - requer intimação pessoal do representado de que é depositário do imóvel penhorado |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 1364/1367 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 126: Defiro. Nos termos do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando o devedor proprietário constituído depositário. Após, intime-se o devedor, pela imprensa, da condição de depositário artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Efetivada a intimação, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Após, ante o disposto no mesmo artigo 659 § 4º, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Quando oportuno, tornem conclusos para nomeação de avaliador, após o que o devedor será intimado para impugnação, nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 07/08/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 126: Defiro. Nos termos do artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora, ficando o devedor proprietário constituído depositário. Após, intime-se o devedor, pela imprensa, da condição de depositário artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil. Efetivada a intimação, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do(a) advogado(a) que será responsável pelo recolhimento do boleto, dados indispensáveis a constarem da certidão, bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida na certidão. Após, ante o disposto no mesmo artigo 659 § 4º, providencie a serventia, através do sistema on line ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Quando oportuno, tornem conclusos para nomeação de avaliador, após o que o devedor será intimado para impugnação, nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSBO15000991490 - Complemento: juntada dE CERTIDÃO ATUALIZADA DO C.R.I. |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 25/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada foi requerido nos autos. Nada Mais. |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 856/862 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. O requerimento formulado à fl. 126 será apreciado após a juntada da respectiva CRI, na via original e devidamente atualizada. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 16/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. O requerimento formulado à fl. 126 será apreciado após a juntada da respectiva CRI, na via original e devidamente atualizada. Para tanto, concedo o prazo de dez (10) dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 1057/1061 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Vistos. Efetuei a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatando a inexistência de veículos cadastrados em nome do devedor, como se vê do extrato que segue. Em ato contínuo procedi à requisição, "on line", pelo serviço eletrônico INFOJUD, das duas (02) últimas declarações de Imposto de Renda do devedor, não logrando êxito, tendo em vista que não prestou declarações nos exercícios 2013 e 2014, conforme documentos que seguem. Por fim, defiro a penhora "on-line". Efetivei o bloqueio, conforme extrato que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade do devedor. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 26/02/2015 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Efetuei a pesquisa pelo sistema eletrônico Renajud, constatando a inexistência de veículos cadastrados em nome do devedor, como se vê do extrato que segue. Em ato contínuo procedi à requisição, "on line", pelo serviço eletrônico INFOJUD, das duas (02) últimas declarações de Imposto de Renda do devedor, não logrando êxito, tendo em vista que não prestou declarações nos exercícios 2013 e 2014, conforme documentos que seguem. Por fim, defiro a penhora "on-line". Efetivei o bloqueio, conforme extrato que segue. Realizei a consulta após o decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não logrou êxito na penhora em dinheiro em contas de titularidade do devedor. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/02/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/02/2015 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FSNE15000070019 |
| 22/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 1322/1331 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: indefiro a expedição de ofício. Assim decido posto que é de conhecimento geral que as informações são prestadas pelos sistemas eletrônicos "on line" INFOJUD e RENAJUD e não mais por ofício. Compulsando os autos verifico que o último cálculo juntado nos autos data de novembro.2013, motivo pelo qual, determino que o credor junte novo cálculo discriminado e atualizado do débito. Aguarde-se por cinco (05) dias. Cumprida a determinação, voltem conclusos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 16/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 105: indefiro a expedição de ofício. Assim decido posto que é de conhecimento geral que as informações são prestadas pelos sistemas eletrônicos "on line" INFOJUD e RENAJUD e não mais por ofício. Compulsando os autos verifico que o último cálculo juntado nos autos data de novembro.2013, motivo pelo qual, determino que o credor junte novo cálculo discriminado e atualizado do débito. Aguarde-se por cinco (05) dias. Cumprida a determinação, voltem conclusos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo até nova provocação, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/12/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FSBO14002759924 - Complemento: RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 1253/1254 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2014 Teor do ato: Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 12,20 para cada sistema a ser utilizado, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2195/2014, ambos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Outrossim, no mesmo prazo, apresente a parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de R$ 12,20 para cada sistema a ser utilizado, conforme dispõem os Provimentos 1864/2011 e 2195/2014, ambos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. Outrossim, no mesmo prazo, apresente a parte exequente o demonstrativo do débito atualizado. |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1772 Página: 1028/1034 |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2014 Teor do ato: Vistos, Indefiro, por ora, a penhora sobre o imóvel eis que, nenhuma diligência foi realizada em busca de bens de valores mais próximos ao débito em questão. Nenhum sistema eletrônico foi utilizado. Manifeste-se nesse sentido, requerendo que de direito e providenciando o necessário, em dez (10) dias. Na inércia, nos termos do art. 791, inc. III do Código de Processo Civil, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 04/11/2014 |
Decisão
Vistos, Indefiro, por ora, a penhora sobre o imóvel eis que, nenhuma diligência foi realizada em busca de bens de valores mais próximos ao débito em questão. Nenhum sistema eletrônico foi utilizado. Manifeste-se nesse sentido, requerendo que de direito e providenciando o necessário, em dez (10) dias. Na inércia, nos termos do art. 791, inc. III do Código de Processo Civil, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FSCS14000390154 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 19/05/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Arquivo Provisório (lote VOR) |
| 23/04/2014 |
Decurso de Prazo
sem manifestação do credor |
| 24/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSBO14000624220 |
| 17/03/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 17/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo |
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 855/861 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Fl. 90: Tendo em vista a fusão do processo de conhecimento com o processo de execução de título judicial, nos termos da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, em vigor desde 24 de junho de 2006, a Curadora Especial atuará até o fim do processo. Para os atos praticados até o momento, arbitro os honorários em R$304,77 (70%). Expeça-se a competente certidão. Fl. 92: O requerimento formulado pelo credor será apreciado após a juntada da CRI do imóvel em questão, devidamente atualizada. Aguarde-se por dez (10) dias. Na inércia, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 - J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. OBS. Retirar certidão de honorários expedida. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 10/03/2014 |
Certidão de Honorários Expedida
Honorários Arbitrados: R$ 304,77 |
| 07/03/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Fl. 90: Tendo em vista a fusão do processo de conhecimento com o processo de execução de título judicial, nos termos da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, em vigor desde 24 de junho de 2006, a Curadora Especial atuará até o fim do processo. Para os atos praticados até o momento, arbitro os honorários em R$304,77 (70%). Expeça-se a competente certidão. Fl. 92: O requerimento formulado pelo credor será apreciado após a juntada da CRI do imóvel em questão, devidamente atualizada. Aguarde-se por dez (10) dias. Na inércia, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 - J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. OBS. Retirar certidão de honorários expedida. |
| 05/02/2014 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Imóvel em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSBO14000210154 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14000209390 - Complemento: Requer arbitramento de honorários e respectiva certidão |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 764/773 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende da leitura da sentença acostada às fls. 75/77, a mesma foi proferida quando já estavam em vigor as modificações do Código de Processo Civil no que toca à execução de título judicial (Lei nº 11.232/2005 de 22 de dezembro de 2005), dando-se continuidade como CUMPRIMENTO de SENTENÇA. Assim, os autos devem prosseguir pelas disposições contidas no artigo 475 - I e seguintes do Código de Processo Civil. Da leitura da referida sentença condenatória, transitada em julgado, da qual foram intimadas as partes, o devedor foi condenado ao pagamento "de quantia certa". Assim, diante do disposto no artigo 475 J, "caput", do Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário do débito é automático, motivo pelo qual, indefiro o requerimento de intimação ora formulado. Aguarde-se eventual manifestação por dez (10) dias. Na inércia, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 15/01/2014 |
Decisão
Vistos. Conforme se depreende da leitura da sentença acostada às fls. 75/77, a mesma foi proferida quando já estavam em vigor as modificações do Código de Processo Civil no que toca à execução de título judicial (Lei nº 11.232/2005 de 22 de dezembro de 2005), dando-se continuidade como CUMPRIMENTO de SENTENÇA. Assim, os autos devem prosseguir pelas disposições contidas no artigo 475 - I e seguintes do Código de Processo Civil. Da leitura da referida sentença condenatória, transitada em julgado, da qual foram intimadas as partes, o devedor foi condenado ao pagamento "de quantia certa". Assim, diante do disposto no artigo 475 J, "caput", do Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário do débito é automático, motivo pelo qual, indefiro o requerimento de intimação ora formulado. Aguarde-se eventual manifestação por dez (10) dias. Na inércia, aguarde-se em cartório (arquivo provisório) por 06 meses - artigo 475 J, § 5º do Código de Processo Civil, a contar da data do trânsito em julgado. Decorrido esse prazo e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos em caixa própria. Int. |
| 26/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Complemento: juntando memória de cálculos |
| 19/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a memória de cálculo mencionada não acompanhou a petição retro. Nada Mais. |
| 19/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FSBO13001183315 - Complemento: requerendo a intimação do requerido para pagamento do débito |
| 25/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 760/765 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, condenando o requerido no pagamento da quantia de R$ 6.603,33, referente aos débitos dos meses de janeiro de 2012 a dezembro de 2012, atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% desde a data de elaboração do cálculo de fls. 06/08. Condeno o requerido, ainda, no pagamento das parcelas que se venceram após o ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de 1% desde o vencimento, bem como multa de 2%. Arcará o réu, também, com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor devido atualizado. Transitada em julgado e decorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 475, J, caput, do CPC, diga o credor. Decorrido o prazo previsto no parágrafo 5º do mesmo dispositivo legal, arquivem-se os autos. P.R.I. Obs.: Nos termos da Lei 11.608/03, em caso de ser interposto recurso contra a r. sentença, o valor singelo do preparo é de R$ 158,48 e o valor atualizado é de R$ 164,71, conforme tabela oficial prática para cálculos publicada no D.O.E. de agosto/2013, bem como o valor do porte de remessa e retorno dos autos (guia FDTJ - cód. 110-4) é de R$ 29,50 (a partir de 23/04/13) por volume dos autos. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 04/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 04/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, condenando o requerido no pagamento da quantia de R$ 6.603,33, referente aos débitos dos meses de janeiro de 2012 a dezembro de 2012, atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% desde a data de elaboração do cálculo de fls. 06/08. Condeno o requerido, ainda, no pagamento das parcelas que se venceram após o ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de 1% desde o vencimento, bem como multa de 2%. Arcará o réu, também, com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor devido atualizado. Transitada em julgado e decorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 475, J, caput, do CPC, diga o credor. Decorrido o prazo previsto no parágrafo 5º do mesmo dispositivo legal, arquivem-se os autos. P.R.I. Obs.: Nos termos da Lei 11.608/03, em caso de ser interposto recurso contra a r. sentença, o valor singelo do preparo é de R$ 158,48 e o valor atualizado é de R$ 164,71, conforme tabela oficial prática para cálculos publicada no D.O.E. de agosto/2013, bem como o valor do porte de remessa e retorno dos autos (guia FDTJ - cód. 110-4) é de R$ 29,50 (a partir de 23/04/13) por volume dos autos. |
| 02/09/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabiana Feher Recasens |
| 30/08/2013 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO13000401921 |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 916/924 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2013 Teor do ato: Fica o autor INTIMADO para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 21/08/2013 |
Ato ordinatório
Fica o autor INTIMADO para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. |
| 16/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação de fls. 66/69 é tempestiva. |
| 16/08/2013 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSBO13000295172 |
| 12/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
tel. 4177-5717 - prazo de 30 dias Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sandra Jacubavicius Vencimento: 03/09/2013 |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 755/762 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Fls. 61: Fica o Curador Especial nomeado, INTIMADO, para apresentar defesa no prazo legal. Advogados(s): Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Sandra Jacubavicius (OAB 203818/SP) |
| 30/07/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 61: Fica o Curador Especial nomeado, INTIMADO, para apresentar defesa no prazo legal. |
| 24/07/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000141651 |
| 30/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/06/2013 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO AUTOS nº 2407/12 AUTOR: CONDOMÍNIO MONTE CARLO RÉU: ANTÔNIO LUÍS DA SILVA Ação: Cobrança pelo rito Sumário Aos 25 de junho de 2013 nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum e Sala de Audiências, onde presente se encontrava a Exma. Srª. Drª. FABIANA FEHER RECASENS, MMa. Juíza Titular da 1ª Vara Cível, comigo escrevente ao final assinado, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão às 14:40 horas, compareceram: o representante do autor, Sr. Luiz Carlos Muraga, com sua advogada, DRA. CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS, que requereu juntada de ata do condomínio, o que foi deferido pela MMª Juíza; ausente o réu ou quem o representasse. /// ABERTA A AUDIÊNCIA, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Oficie-se à defensoria para indicação de profissional para atuar como curador ao réu citado por hora certa. Com a indicação, intime-se para apresentação de defesa." /// NADA MAIS do que para constar, lavrei a presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, _______________ (Maria Darci Barbosa Tonello), escrevente, digitei e subscrevi. MMª. Juíza: Autor: Adv(a): |
| 14/06/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência para 25/06/2013 (sala) |
| 07/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25 |
| 16/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (19) |
| 15/05/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 15/05/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 15 de maio de 2013 |
| 08/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (14) |
| 07/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (Darci) |
| 07/05/2013 |
Mandado na Pasta
Mandado encaminhado para Central de Mandados em 07/05/2013 - carga 029369-0. |
| 06/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Darci) |
| 06/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - Vistos. Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25 de JUNHO de 2013, às 14:40 horas. Cite-se para os termos da presente ação, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 do mesmo diploma legal, com as advertências de que, na sua ausência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (§ 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente ao ato, devidamente acompanhadas de advogado ou se façam representar por procuradores habilitados a transigir. Int. |
| 06/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25 de JUNHO de 2013, às 14:40 horas. Cite-se para os termos da presente ação, concedidos os benefícios contidos no artigo 172 do mesmo diploma legal, com as advertências de que, na sua ausência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (§ 2º do artigo 277 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente ao ato, devidamente acompanhadas de advogado ou se façam representar por procuradores habilitados a transigir. Int. |
| 12/04/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à Conclusão |
| 04/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 02/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos, Tendo em vista que houve o preparo do feito, concedo, em última oportunidade, o prazo de quarenta e oito (48) horas, para que o autor cumpra integralmente ao determinado no despacho de fl. 21, juntando aos autos cópia da certidão imobiliária e da convenção do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int. |
| 01/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Tendo em vista que houve o preparo do feito, concedo, em última oportunidade, o prazo de quarenta e oito (48) horas, para que o autor cumpra integralmente ao determinado no despacho de fl. 21, juntando aos autos cópia da certidão imobiliária e da convenção do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 284 do Código de Processo Civil). Int. |
| 25/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < sala > |
| 08/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/02/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 07/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Aguarde-se o preparo do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil), observando-se que a taxa judiciária deve vir acompanhada da GARE devidamente preenchida (Provimento 16/2012). No mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa previdenciária (também acompanhada da GARE preenchida), bem como as diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 19/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Aguarde-se o preparo do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil), observando-se que a taxa judiciária deve vir acompanhada da GARE devidamente preenchida (Provimento 16/2012). No mesmo prazo, deverá ser recolhida a taxa previdenciária (também acompanhada da GARE preenchida), bem como as diligências do Oficial de Justiça. Int. |
| 18/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9028492 |
| 18/12/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9028492 - Local Origem: 8-Distribuidor(Fórum de São Bernardo do Campo) Local Destino: 10-1ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 18/12/2012 Data de Recebimento: 18/12/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/12/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2013 |
Ofício |
| 12/08/2013 |
Contestação |
| 28/08/2013 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 13/11/2013 |
Petições Diversas requerendo a intimação do requerido para pagamento do débito |
| 14/11/2013 |
Petições Diversas juntando memória de cálculos |
| 28/01/2014 |
Petições Diversas Requer arbitramento de honorários e respectiva certidão |
| 28/01/2014 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/03/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 10/11/2014 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/11/2014 |
Guia de Recolhimento RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD |
| 26/01/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 03/03/2015 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas juntada dE CERTIDÃO ATUALIZADA DO C.R.I. |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas p/ curadora especial - requer intimação pessoal do representado de que é depositário do imóvel penhorado |
| 10/08/2015 |
Petições Diversas p/ Curadora ESpecial - requer reexpedição de certidão de honorários |
| 29/09/2015 |
Guia de Postagem |
| 04/11/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 10/11/2015 |
Planilha de Cálculos |
| 18/11/2015 |
Petições Diversas p/ autor, indica telefone celular e email para recebimento do boleto |
| 16/03/2016 |
Documentos Diversos correio eletrônico do 1º Oficial de REgistro de IMóveis local, informando que o credor deixou de recolher a verba necessária à averbação da penhora. |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas p/ autor, informa email para recebimento de boleto da ARISP. |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas p/ autor, requer registro da penhora do imóvel. |
| 09/09/2016 |
Petições Diversas p/ requerido |
| 09/11/2016 |
Petições Diversas p/ autor, requer a expedição de mandado de inscrição de penhora. |
| 09/11/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 16/12/2016 |
Petições Diversas p/ autor. |
| 09/01/2017 |
Documentos Diversos certidão imobiliária. |
| 10/01/2017 |
Petições Diversas p/ autor, requer avaliação e praceamento do imóvel penhorado. |
| 14/03/2017 |
Petições Diversas comprova depósito dos honorários do perito |
| 12/04/2017 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento P/ PERITO |
| 12/04/2017 |
Laudo Pericial |
| 30/05/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 20/06/2017 |
Custas de Mandato |
| 28/07/2017 |
Petições Diversas autor indica leiloeiro. |
| 11/08/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 01/09/2017 |
Guia de Diligência |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas requer acompanhamento da diligência. |
| 26/03/2018 |
Guia de Diligência |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas leiloeiro junta auto de leilão negativo. |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas leiloeiro junta auto de 1º praceamento negativo. |
| 06/06/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas REQUER NOVAS PRAÇAS. |
| 29/08/2018 |
Guia de Diligência |
| 05/10/2018 |
Planilha de Cálculos |
| 12/02/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 01/04/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 07/05/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 09/05/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas pedido de reserva dos valores depositados pelo arrematante em caso de leilão positivo. |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas juntada do comprovante de publicação do edital. |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas leilão negativo / 1 º praça |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas leilão negativo / 2 º praça |
| 12/12/2019 |
Pedido de Adjudicação |
| 29/01/2020 |
Planilha de Cálculos |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas recolhimento das custas postais. |
| 18/11/2020 |
Planilha de Cálculos planilha de débitos |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Planilha de Cálculos |
| 20/09/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 08/11/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 25/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/02/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/12/2012 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 01/07/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |