| Reqte | Renato Fernandes Soares | 
| Exeqte | 
		
			
				
				
					Grupo Baltazar - Massa Falida
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Elias Mubarak Junior  | 
| Reqdo | 
		
			
				
				
					Rubens Fortunato Audino
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Carlos Eduardo Manjacomo Custódio  | 
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli (Crea 5061252741/d) | 
| Interesdo. | 
		
			
				
				
					Jose Batista Alves
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Thiago Bernardes Ferreira Silva  | 
| Gestor | 
		
			
				
				
					D1LANCE
				
			
			
		 
		
			
				 Advogado: Rafael Brunfentrinker Alem  | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 29/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.25.80146301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 18:05  | 
	
| 03/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 06/10/2025  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1564/1565: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance - item ii, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 1566/1569: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 70%* do valor de 1ª Praça. (*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente aos executados). HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Rafael Brunfentrinker Alem (OAB 392343/SP)  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1564/1565: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance - item ii, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 1566/1569: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 70%* do valor de 1ª Praça. (*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente aos executados). HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 29/10/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.25.80146301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 18:05  | 
	
| 03/10/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 06/10/2025  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1564/1565: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance - item ii, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 1566/1569: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 70%* do valor de 1ª Praça. (*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente aos executados). HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Rafael Brunfentrinker Alem (OAB 392343/SP)  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1564/1565: Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do quanto requerido pela empresa D1lance - item ii, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 1566/1569: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes sobre as datas designadas: 1ª PRAÇA: De 24/11/2025 às 15:00:00 até 27/11/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 27/11/2025 às 15:00:00 até 17/12/2025 às 15:00:00 - mínimo de 70%* do valor de 1ª Praça. (*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente aos executados). HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. Aguarde-se a realização de tentativa de alienação em hasta pública, observando-se os termos do artigo 903, § 2º do NCPC. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 02/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2025 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 01/10/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 29/09/2025 | 
			
			
				
				
					Praça / Leilão Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.25.70361462-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 15:48  | 
	
| 17/09/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 16/09/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 17/09/2025  | 
	
| 15/09/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1542/1543 - 1544/1551: Considerando-se que o crédito decorrente da sucumbência pertence ao advogado, promovam-se as anotações necessárias para que figure no polo ativo, junto aos demais credores, Advocacia Antonio Russo. Por medida de economia processual, considerando-se que os interesses dos credores, face os devedores em comum, são convergentes, indefere-se a instauração de incidente apartado para execução dos honorários, sendo pertinente que os atos de expropriação permaneçam a serem praticados no presente feito. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas n. 19.199 do 1º CRI/Santo André, 19.200 do 1º CRI/Santo André e 28.573 do 1º CRI/Santo André, observando-se os valores atualizados do laudo pericial de fls. 1114/1199. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim deque os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP)  | 
	
| 15/09/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1542/1543 - 1544/1551: Considerando-se que o crédito decorrente da sucumbência pertence ao advogado, promovam-se as anotações necessárias para que figure no polo ativo, junto aos demais credores, Advocacia Antonio Russo. Por medida de economia processual, considerando-se que os interesses dos credores, face os devedores em comum, são convergentes, indefere-se a instauração de incidente apartado para execução dos honorários, sendo pertinente que os atos de expropriação permaneçam a serem praticados no presente feito. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas n. 19.199 do 1º CRI/Santo André, 19.200 do 1º CRI/Santo André e 28.573 do 1º CRI/Santo André, observando-se os valores atualizados do laudo pericial de fls. 1114/1199. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim deque os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se.  | 
	
| 15/09/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 03/07/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 03/07/2025 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 21/05/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0377/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 2982/3003  | 
	
| 13/05/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1542/1543: Por ora, manifeste-se a parte credora sobre o alegado às fls. 1544/1551. Prazo: 15 dias. Após, à conclusão. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP)  | 
	
| 12/05/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1542/1543: Por ora, manifeste-se a parte credora sobre o alegado às fls. 1544/1551. Prazo: 15 dias. Após, à conclusão. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 12/05/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 19/02/2025 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.25.70058672-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2025 08:59  | 
	
| 07/02/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 05/02/2025 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.25.70037176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:54  | 
	
| 27/01/2025 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132  | 
	
| 27/01/2025 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1455/1461 - 1466/1498 - 1499/1506: Ante a decisão proferida no AI n. 2000528-97.2023.8.26.0000, promovam-se as anotações necessárias para que figura no polo ativo Grupo Baltazar - Massa Falida no lugar dos exequentes Baltazar Jose de Souza, Odete Maria Fernandes de Souza e Dierly Baltazar Fernandes de Souza. Observe-se a reserva de honorários determinada no julgado. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1523/1538). Manifeste-se os exequentes em termos de prosseguimento. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 24/01/2025 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1455/1461 - 1466/1498 - 1499/1506: Ante a decisão proferida no AI n. 2000528-97.2023.8.26.0000, promovam-se as anotações necessárias para que figura no polo ativo Grupo Baltazar - Massa Falida no lugar dos exequentes Baltazar Jose de Souza, Odete Maria Fernandes de Souza e Dierly Baltazar Fernandes de Souza. Observe-se a reserva de honorários determinada no julgado. Anote-se a penhora no rosto dos autos (fls. 1523/1538). Manifeste-se os exequentes em termos de prosseguimento. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 24/01/2025 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 20/01/2025 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 20/01/2025 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 13/11/2024 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 13/11/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 15/10/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 15/10/2024 | 
			
			
				
				
					Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
				
			
			
			 | 
	
| 15/10/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 16/09/2024 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.24.70394277-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2024 17:03  | 
	
| 13/09/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.24.70389619-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 16:39  | 
	
| 12/09/2024 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.24.70387827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 18:34  | 
	
| 06/09/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045  | 
	
| 05/09/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0670/2024 Teor do ato: Fls. 1455/1456: Manifestem-se as partes. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 05/09/2024 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1455/1456: Manifestem-se as partes.  | 
	
| 04/09/2024 | 
			
			
				
				
					Pedido de Habilitação Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.24.70375738-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 15:42  | 
	
| 02/09/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 24/08/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036  | 
	
| 23/08/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 1435/1448). Anote-se. Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias. Na inércia, arquivem-se. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 22/08/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 1435/1448). Anote-se. Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias. Na inércia, arquivem-se. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 22/08/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 24/05/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 21/05/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 22/04/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 12/04/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 09/04/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0224/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942  | 
	
| 08/04/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1426/1429: Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. Int. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 08/04/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1426/1429: Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. Int.  | 
	
| 08/04/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 08/04/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 08/04/2024 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 28/02/2024 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/02/2024 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 22/02/2024 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912  | 
	
| 22/02/2024 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1413/1418: Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Thiago Bernardes Ferreira Silva (OAB 337965/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 21/02/2024 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 1413/1418: Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se. Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 21/02/2024 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 21/11/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/11/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.23.70449509-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 14:34  | 
	
| 19/09/2023 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 16/09/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822  | 
	
| 15/09/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 1405/1408). Anote-se. 2- Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. Int. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 15/09/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Vistos. 1- Ciência às partes acerca do pedido de penhora no rosto dos autos (fls. 1405/1408). Anote-se. 2- Por e-mail, comunique-se o Juízo que solicitou a constrição. Int.  | 
	
| 15/09/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 13/09/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/09/2023 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 13/09/2023 | 
			
			
				
				
					Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
				
			
			
			 | 
	
| 17/06/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.23.70224322-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 14:39  | 
	
| 13/06/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756  | 
	
| 13/06/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0501/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente quanto ao efeito do recurso interposto nos termos da r.Decisão de fls. 1395. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 13/06/2023 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Manifeste-se o requerente quanto ao efeito do recurso interposto nos termos da r.Decisão de fls. 1395.  | 
	
| 25/03/2023 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705  | 
	
| 24/03/2023 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0253/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 1377/1394: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sendo requisitadas informações, serão prestadas. Aguarde-se a noticia da atribuição de eventual efeito ativo/suspensivo ao recurso. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 23 de março de 2023. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 23/03/2023 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Fls. 1377/1394: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Sendo requisitadas informações, serão prestadas. Aguarde-se a noticia da atribuição de eventual efeito ativo/suspensivo ao recurso. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 23 de março de 2023.  | 
	
| 23/03/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 10/01/2023 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 04/01/2023 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.23.70000615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 14:19  | 
	
| 29/11/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640  | 
	
| 29/11/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0998/2022 Teor do ato: Mantenho a decisão embargada tal como lançada. Deverá a parte embargante, se o caso, socorrer-se da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 28/11/2022 | 
			
			
				
					
						Embargos de Declaração Não-Acolhidos
					
				
				
			
			
			 Mantenho a decisão embargada tal como lançada. Deverá a parte embargante, se o caso, socorrer-se da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Intime-se.  | 
	
| 28/11/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 25/11/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 20/11/2022 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 19/11/2022 | 
			
			
				
				
					Embargos de Declaração Juntados
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70401276-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2022 15:09  | 
	
| 08/11/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627  | 
	
| 08/11/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0960/2022 Teor do ato: 1. Como já esclarecido anteriormente, o crédito exequendo pertence a Baltazar José de Souza, Odete Maria Fernandes de Souza, Dierly Baltazar Fernandes de Souza e Renato Fernandes Soares, não à massa falida. Embora o plano de recuperação judicial acostado a fls. 1272/1358 tenha arrolado o crédito em questão como pertencente à recuperanda/falida (fls. 1316), tal documento não foi assinado por todos os credores/exequentes (não foi firmado por Renato Fernandes Soares). Portanto, enquanto não comprovada a aludida cessão (integral) do crédito, indefiro a substituição do polo ativo. 2. Anote-se o novo patrono dos exequentes Baltazar e Odete (fls. 1360/1361). 3. Os demais exequentes (Dierly e Renato) não revogaram, expressa ou tacitamente, os poderes conferidos aos antigos causídicos, que continuam, assim, representando-os. Não há, pois, nenhum motivo para a pretendida execução individual/em nome próprio das verbas sucumbenciais. Aliás, ainda que os causídicos não atuassem mais em nome de qualquer dos exequentes, tal fato não autorizaria a pretendida execução individual/em nome próprio dos honorários de sucumbência nestes autos, mas sim sua permanência como terceiros interessados, com reserva de seus honorários para pagamento oportuno. Indefiro o pedido de fls. 1233/1234. 4. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, tal qual já determinado (fls. 1265). Intime-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Fabio Roberto Galvão da Silva (OAB 16028/AM)  | 
	
| 07/11/2022 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 1. Como já esclarecido anteriormente, o crédito exequendo pertence a Baltazar José de Souza, Odete Maria Fernandes de Souza, Dierly Baltazar Fernandes de Souza e Renato Fernandes Soares, não à massa falida. Embora o plano de recuperação judicial acostado a fls. 1272/1358 tenha arrolado o crédito em questão como pertencente à recuperanda/falida (fls. 1316), tal documento não foi assinado por todos os credores/exequentes (não foi firmado por Renato Fernandes Soares). Portanto, enquanto não comprovada a aludida cessão (integral) do crédito, indefiro a substituição do polo ativo. 2. Anote-se o novo patrono dos exequentes Baltazar e Odete (fls. 1360/1361). 3. Os demais exequentes (Dierly e Renato) não revogaram, expressa ou tacitamente, os poderes conferidos aos antigos causídicos, que continuam, assim, representando-os. Não há, pois, nenhum motivo para a pretendida execução individual/em nome próprio das verbas sucumbenciais. Aliás, ainda que os causídicos não atuassem mais em nome de qualquer dos exequentes, tal fato não autorizaria a pretendida execução individual/em nome próprio dos honorários de sucumbência nestes autos, mas sim sua permanência como terceiros interessados, com reserva de seus honorários para pagamento oportuno. Indefiro o pedido de fls. 1233/1234. 4. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, tal qual já determinado (fls. 1265). Intime-se.  | 
	
| 19/10/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 30/09/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70343907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 16:32  | 
	
| 28/09/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70340765-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2022 18:58  | 
	
| 29/07/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 28/07/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70256477-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 16:23  | 
	
| 19/07/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551  | 
	
| 19/07/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0619/2022 Teor do ato: 1. Fls. 1202/1222: A presente execução é movida pelos sócios da falida, que não integram a falência, e não pela massa falida, inexistindo fundamento para que o patrimônio proveniente deste feito seja remetido ao juízo universal. 2. Fls. 1233/1246: Antes da análise, esclareçam os exequentes se o advogado que representa a falida "Massa Falida do Grupo Baltazar" também representa seus sócios, que integram o polo ativo do presente cumprimento de sentença, situação em que deverão regularizar a respectiva representação processual, ou se, na presente execução, ainda permanecem representados pelos advogados da procuração de fls. 14/15. 3. Fl. 1247: De fato, não obstante a avaliação realizada, o imóvel de matrícula n. 12.418 do CRI (fl. 920) teve a respectiva penhora levantada. 4. No mais, com relação à avaliação dos demais imóveis penhorados, não havendo oposição das partes, homologo o laudo de avaliação, fixando como valores para fins de expropriação R$ 1.046.000,00 para o imóvel de matrícula n. 19.199 do 1º CRI/Santo André, R$ 1.028.000,00 para o imóvel de matrícula n. 19.200 do 1º CRI/Santo André, e R$ 1.626.000,00 para o imóvel de matrícula n. 28.573 do 1º CRI/Santo André. Manifestem-se os exequentes em termos de expropriação dos imóveis. 5. Fls. 1249/1263: Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos. Cumpra-se e Intimem-se. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 18/07/2022 | 
			
			
				
					
						Proferidas Outras Decisões não Especificadas
					
				
				
			
			
			 1. Fls. 1202/1222: A presente execução é movida pelos sócios da falida, que não integram a falência, e não pela massa falida, inexistindo fundamento para que o patrimônio proveniente deste feito seja remetido ao juízo universal. 2. Fls. 1233/1246: Antes da análise, esclareçam os exequentes se o advogado que representa a falida "Massa Falida do Grupo Baltazar" também representa seus sócios, que integram o polo ativo do presente cumprimento de sentença, situação em que deverão regularizar a respectiva representação processual, ou se, na presente execução, ainda permanecem representados pelos advogados da procuração de fls. 14/15. 3. Fl. 1247: De fato, não obstante a avaliação realizada, o imóvel de matrícula n. 12.418 do CRI (fl. 920) teve a respectiva penhora levantada. 4. No mais, com relação à avaliação dos demais imóveis penhorados, não havendo oposição das partes, homologo o laudo de avaliação, fixando como valores para fins de expropriação R$ 1.046.000,00 para o imóvel de matrícula n. 19.199 do 1º CRI/Santo André, R$ 1.028.000,00 para o imóvel de matrícula n. 19.200 do 1º CRI/Santo André, e R$ 1.626.000,00 para o imóvel de matrícula n. 28.573 do 1º CRI/Santo André. Manifestem-se os exequentes em termos de expropriação dos imóveis. 5. Fls. 1249/1263: Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos. Cumpra-se e Intimem-se.  | 
	
| 15/07/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 11/05/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/05/2022 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 28/04/2022 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 28/04/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 25/04/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70128579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 16:41  | 
	
| 13/04/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 13/04/2022 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 08/04/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485  | 
	
| 08/04/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0288/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 1114/1199: Sobre o laudo pericial produzido, manifestem-se as partes. Fl. 1200/1201: Expeça-se MLE ao perito, nos termos requeridos. Fls. 1202/1222: Manifestem-se os exequentes. Fls. 1223/1227: Atenda-se. Anote-se. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 07 de abril de 2022. Advogados(s): Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 07/04/2022 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 1114/1199: Sobre o laudo pericial produzido, manifestem-se as partes. Fl. 1200/1201: Expeça-se MLE ao perito, nos termos requeridos. Fls. 1202/1222: Manifestem-se os exequentes. Fls. 1223/1227: Atenda-se. Anote-se. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 07 de abril de 2022.  | 
	
| 07/04/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 29/03/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 29/03/2022 | 
			
			
				
				
					Ofício Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 17/02/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70047859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 14:17  | 
	
| 10/02/2022 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 10/02/2022 | 
			
			
				
				
					Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70037309-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2022 10:50  | 
	
| 10/02/2022 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.22.70037301-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/02/2022 10:47  | 
	
| 13/01/2022 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0018/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427  | 
	
| 13/01/2022 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0018/2022 Teor do ato: Fls. 1108/1110 Ciência às parte sobre a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a perícia (fls. 1103/1104). Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 12/01/2022 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1108/1110 Ciência às parte sobre a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se a perícia (fls. 1103/1104).  | 
	
| 12/01/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 12/01/2022 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 25/12/2021 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 10/12/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação: 0620/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417  | 
	
| 10/12/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0620/2021 Teor do ato: Fls. 1103/1104 Ciência às partes sobre a data e locais designados pelo Sr. Perito para realizar as vistorias. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 09/12/2021 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1103/1104 Ciência às partes sobre a data e locais designados pelo Sr. Perito para realizar as vistorias.  | 
	
| 09/12/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.21.70404994-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/12/2021 15:09  | 
	
| 29/11/2021 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 26/11/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.21.70387673-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 11:54  | 
	
| 08/11/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0504/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1478/1505  | 
	
| 04/11/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0504/2021 Teor do ato: Fls. 1083/1094 Manifestem-se sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 03/11/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0497/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1489/1509  | 
	
| 03/11/2021 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 1083/1094 Manifestem-se sobre os esclarecimentos do Sr. Perito.  | 
	
| 28/10/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.21.70354939-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 17:17  | 
	
| 28/10/2021 | 
			
			
				
				
					Documento Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 27/10/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0497/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos autos realizadas, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Sem prejuízo, reitere-se a intimação do perito nomeado sobre a proposta de honorários apresentada pelos exequentes. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 25 de outubro de 2021. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 26/10/2021 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos autos realizadas, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Sem prejuízo, reitere-se a intimação do perito nomeado sobre a proposta de honorários apresentada pelos exequentes. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 25 de outubro de 2021.  | 
	
| 25/10/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 25/08/2021 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 25/08/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0383/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 1377/1396  | 
	
| 25/08/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Intermediária Digitalização Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.21.70275902-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 11:47  | 
	
| 25/08/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Intermediária Digitalização Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.21.70275722-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 10:36  | 
	
| 25/08/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Intermediária Digitalização Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.21.70275660-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2021 10:07  | 
	
| 23/08/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0383/2021 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico intermediário (categoria: petição intermediária digitalização - cód. 7094). As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas em ordem cronológica pela parte interessada e receber a categorização mínima indicada no Comunicado CG nº 466/2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 19/08/2021 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico intermediário (categoria: petição intermediária digitalização - cód. 7094). As peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas em ordem cronológica pela parte interessada e receber a categorização mínima indicada no Comunicado CG nº 466/2020.  | 
	
| 19/08/2021 | 
			
			
				
				
					Processo Digitalizado
				
			
			
			 | 
	
| 19/08/2021 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 11/08/2021 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Advogado
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 11/08/2021 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 11/08/2021 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 11/08/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ21011136291  | 
	
| 21/07/2021 | 
			
			
				
				
					Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mateus Magarotto  | 
	
| 19/07/2021 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Perito
				
			
			
			 Rodrigo Tardelli Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 10/06/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1219/1224  | 
	
| 09/06/2021 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos para o Perito
				
			
			
			 Rodrigo Tardelli Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito  | 
	
| 09/06/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0253/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 1006/101: Anote-se a penhora. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 1001. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2021. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 26/05/2021 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fls. 1006/101: Anote-se a penhora. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 1001. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2021.  | 
	
| 19/05/2021 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1118/1120  | 
	
| 18/05/2021 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0213/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Reitere-se a intimação do perito nomeado, nos termos da decisão de fl. 991. Solicitem-se ao juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo maiores informações sobre o pedido de penhora no rosto dos autos do presente feito para adimplemento de débito em execução na reclamação trabalhista n. 0073300-95.2005.5.02.0015, posto que não figuram no polo passivo do presente feito Viação Vila Rica Ltda. E Auto Viação Santa Bárbara Ltda. Servirá cópia dessa decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia. No mais, diante da manifestação dos exequentes, considerando o disposto no comunicado 466/2020, autoriza-se a digitalização. Deverá a serventia agendar a respectiva carga. O prazo para digitalização do processo é de 15 dias úteis após a retirada dos autos em carga. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 23 de fevereiro de 2021. {Os autos encontram-se disponíveis para retirada para digitalização a partir desta data] Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 01/03/2021 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Reitere-se a intimação do perito nomeado, nos termos da decisão de fl. 991. Solicitem-se ao juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo maiores informações sobre o pedido de penhora no rosto dos autos do presente feito para adimplemento de débito em execução na reclamação trabalhista n. 0073300-95.2005.5.02.0015, posto que não figuram no polo passivo do presente feito Viação Vila Rica Ltda. E Auto Viação Santa Bárbara Ltda. Servirá cópia dessa decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia. No mais, diante da manifestação dos exequentes, considerando o disposto no comunicado 466/2020, autoriza-se a digitalização. Deverá a serventia agendar a respectiva carga. O prazo para digitalização do processo é de 15 dias úteis após a retirada dos autos em carga. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 23 de fevereiro de 2021. {Os autos encontram-se disponíveis para retirada para digitalização a partir desta data]  | 
	
| 26/01/2021 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80052 - Protocolo: FSCS21000000817  | 
	
| 02/12/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0538/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1660/1663  | 
	
| 01/12/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0538/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fl. 990: Manifeste-se o perito nomeado se concorda com a proposta de honorários apresentada (R$ 10.500,00 em duas prestações de R$ 5.250,00 cada). No mais, manifeste-se o requerente expressamente se possui interesse na digitalização dos autos nos termos do Comunicado CG n. 466/2020. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 17 de novembro de 2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 24/11/2020 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). IVO ROVERI NETO Vistos. Fl. 990: Manifeste-se o perito nomeado se concorda com a proposta de honorários apresentada (R$ 10.500,00 em duas prestações de R$ 5.250,00 cada). No mais, manifeste-se o requerente expressamente se possui interesse na digitalização dos autos nos termos do Comunicado CG n. 466/2020. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 17 de novembro de 2020.  | 
	
| 24/09/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Nº Protocolo: WSBO.20.70245854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 14:04  | 
	
| 02/09/2020 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 1497/1499  | 
	
| 01/09/2020 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0370/2020 Teor do ato: Fica o credor intimado a manifestar-se sobre a estimativa de honorários periciais (R$ 14.500,00). No mais, manifeste-se a exequente se há interesse na digitalização do autos, na forma prevista no Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 26/08/2020 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fica o credor intimado a manifestar-se sobre a estimativa de honorários periciais (R$ 14.500,00). No mais, manifeste-se a exequente se há interesse na digitalização do autos, na forma prevista no Comunicado CG 466/2020.  | 
	
| 26/08/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80050 - Protocolo: FSBO20000112613  | 
	
| 17/08/2020 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Perito
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 23/01/2020 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos para o Perito
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 10/01/2020 | 
			
			
				
					
						Carta de Intimação Expedida
					
				
				
			
			
			 Carta - Intimação - Genérica - Com despacho  | 
	
| 08/01/2020 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80049 - Protocolo: FSCS19000357026  | 
	
| 04/12/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0775/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1289/1294  | 
	
| 04/12/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1274/1294  | 
	
| 04/12/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1274/1294  | 
	
| 03/12/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0775/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a nota de devolução emitida pelo sistema de registro de penhora (Arisp). Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 02/12/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0769/2019 Teor do ato: Fls. 929: Ciência ao credor acerca do Auto de Penhora no Rosto dos Autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 02/12/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0769/2019 Teor do ato: Complemente o credor as custas postais para intimação dos executados. Devendo recolher R$ 133,00, sendo 23,50 por endereço. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 29/11/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 929: Ciência ao credor acerca do Auto de Penhora no Rosto dos Autos.  | 
	
| 29/11/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Complemente o credor as custas postais para intimação dos executados. Devendo recolher R$ 133,00, sendo 23,50 por endereço.  | 
	
| 25/11/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80048 - Protocolo: FSCS19000328996  | 
	
| 30/10/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0682/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1826/1827  | 
	
| 29/10/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0682/2019 Teor do ato: Fls. 936/938: Deposite o credor as custas para intimação da penhora. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 25/10/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Fls. 936/938: Deposite o credor as custas para intimação da penhora.  | 
	
| 25/10/2019 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Advogado
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 25/10/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80047 - Protocolo: FSBO19000484640  | 
	
| 03/10/2019 | 
			
			
				
				
					Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
				
			
			
			 225592698/99 Thiago dos Sntos Neves Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Helena Soares Ingle  | 
	
| 28/08/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1616/1617  | 
	
| 27/08/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0520/2019 Teor do ato: Dê-se ciência da Averbação realizada (Arisp). Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 901. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 21/08/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Dê-se ciência da Averbação realizada (Arisp). Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 901.  | 
	
| 03/08/2019 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente à intimação foi alterado para 02/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 26/07/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1454/1456  | 
	
| 23/07/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0421/2019 Teor do ato: Dê-se ciência do protocolo de averbação de penhora (Sistema ARISP). O boleto para recolhimento da respectiva taxa será, oportunamente, enviado via e-mail. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 22/07/2019 | 
			
			
				
					
						Ato Ordinatório - Intimação - DJE
					
				
				
			
			
			 Dê-se ciência do protocolo de averbação de penhora (Sistema ARISP). O boleto para recolhimento da respectiva taxa será, oportunamente, enviado via e-mail.  | 
	
| 19/07/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80046 - Protocolo: FSBO19000334910  | 
	
| 01/07/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1329/1332  | 
	
| 27/06/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.573 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 894/900), em nome dos executados Ângelo Fortunato Audino Neto, Isilda Olinda Audino Rivera e Sandra Audino Campos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 24/06/2019 | 
			
			
				
					
						Penhora Deferida
					
				
				
			
			
			 Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.573 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André (fls. 894/900), em nome dos executados Ângelo Fortunato Audino Neto, Isilda Olinda Audino Rivera e Sandra Audino Campos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.  | 
	
| 19/06/2019 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Decisão
				
			
			
			 | 
	
| 27/05/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80045 - Protocolo: FSNE19000300573  | 
	
| 15/05/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1412/1415  | 
	
| 09/05/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0248/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.577/580: Traga a credora CRI atualizada do imóvel matriculado sob nº 28.573. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 03 de maio de 2019. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 03/05/2019 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.577/580: Traga a credora CRI atualizada do imóvel matriculado sob nº 28.573. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 03 de maio de 2019.  | 
	
| 03/05/2019 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80044 - Protocolo: FRPS19000033615  | 
	
| 11/04/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1396/1399  | 
	
| 03/04/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0169/2019 Teor do ato: Ciência à parte credora do contido nos extratos em anexo, apontando os dados dos veículos bloqueados. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de 5(cinco) dias Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 29/03/2019 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Advogado
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 03/03/2019 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente à intimação foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 18/02/2019 | 
			
			
				
				
					Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
				
			
			
			 thiago dos santos neves 35.060.570-1 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Helena Soares Ingle  | 
	
| 08/02/2019 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ciência à parte credora do contido nos extratos em anexo, apontando os dados dos veículos bloqueados. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de 5(cinco) dias  | 
	
| 01/02/2019 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1602/1606  | 
	
| 31/01/2019 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0034/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 869: Reporto-me a decisão de fls. 817. Os honorários advocatícios incidentes sobre a execução foram fixados no item IV, da decisão de fls. 797. Fls. 873/875: Renajud: Solicite-se as informações sobre ano de fabricação e modelos dos automóveis bloqueados. No mais, providencie a serventia o integral cumprimento das determinações de fls. 797. Cumpra-se e intimem-se. São Bernardo do Campo, 14 de janeiro de 2019. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 16/01/2019 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 869: Reporto-me a decisão de fls. 817. Os honorários advocatícios incidentes sobre a execução foram fixados no item IV, da decisão de fls. 797. Fls. 873/875: Renajud: Solicite-se as informações sobre ano de fabricação e modelos dos automóveis bloqueados. No mais, providencie a serventia o integral cumprimento das determinações de fls. 797. Cumpra-se e intimem-se. São Bernardo do Campo, 14 de janeiro de 2019.  | 
	
| 23/12/2018 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 13/12/2018 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 25/10/2018 | 
			
			
				
				
					Suspensão do Prazo
				
			
			
			 Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados  | 
	
| 11/10/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80043 - Protocolo: FSCS18000287193  | 
	
| 01/10/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80042 - Protocolo: FSCS18000266135  | 
	
| 19/09/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0614/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1383/1384  | 
	
| 18/09/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0614/2018 Teor do ato: Fls. 863 - Providencie a parte interessada a impressão, instrução e encaminhamento do ofício expedido. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 17/09/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Fls. 863 - Providencie a parte interessada a impressão, instrução e encaminhamento do ofício expedido.  | 
	
| 17/09/2018 | 
			
			
				
					
						Ofício Expedido
					
				
				
			
			
			 Ofício - Genérico  | 
	
| 14/09/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0601/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2659 Página: 1282/1283  | 
	
| 13/09/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0601/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.837, 838 - 843/844 e docs.: Dou por levantada a penhora do imóvel matriculado sob nº 12.418, expedindo-se o necessário. Veículos de propriedade dos executados bloqueados a fls.786/788: Indique o credor o endereço a ser diligenciado para as providências cabíveis. No mais, junte aos autos as matrículas dos imóveis penhorados devidamente averbadas. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls.795/797. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2018. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 12/09/2018 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls.837, 838 - 843/844 e docs.: Dou por levantada a penhora do imóvel matriculado sob nº 12.418, expedindo-se o necessário. Veículos de propriedade dos executados bloqueados a fls.786/788: Indique o credor o endereço a ser diligenciado para as providências cabíveis. No mais, junte aos autos as matrículas dos imóveis penhorados devidamente averbadas. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls.795/797. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 11 de setembro de 2018.  | 
	
| 12/09/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Manifeste-se a parte autora sobre a nota de devolução emitida pelo sistema de registro de penhora (Arisp).  | 
	
| 06/09/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FSCS18000237653  | 
	
| 06/09/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FSCS18000237646  | 
	
| 04/09/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0578/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1267/1269  | 
	
| 03/09/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0578/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 815/816: Embargos de declaração opostos por Baltazar José de Souza contra a decisão de fls. 795/797. É O RELATÓRIO. No caso, respeitado o entendimento esposado pela parte embargante, tem-se que a decisão está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2018. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 03/09/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0575/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1380/1381  | 
	
| 31/08/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0575/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca da efetivação da penhora pelo sistema Arisp e juntada das certidões de matrícula dos imóveis registrados sob os n.os 19.199 e 19.200. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 31/08/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ciência às partes acerca da efetivação da penhora pelo sistema Arisp e juntada das certidões de matrícula dos imóveis registrados sob os n.os 19.199 e 19.200.  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
					
						Embargos de Declaração Não-Acolhidos
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Fls. 815/816: Embargos de declaração opostos por Baltazar José de Souza contra a decisão de fls. 795/797. É O RELATÓRIO. No caso, respeitado o entendimento esposado pela parte embargante, tem-se que a decisão está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 30 de agosto de 2018.  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSBO15001507735  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FSBO18000251717  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ18011548253  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ18011548285  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FSCS18000078795  | 
	
| 30/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FSBO18000098214  | 
	
| 24/08/2018 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FDDA18000256657  | 
	
| 15/08/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 1323/1324  | 
	
| 14/08/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0528/2018 Teor do ato: Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, com prévio recolhimento de taxa pela parte interessada, cujo o boleto será enviado via emaill ou retirado nos autos, para recolhimento Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 13/08/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, com prévio recolhimento de taxa pela parte interessada, cujo o boleto será enviado via emaill ou retirado nos autos, para recolhimento  | 
	
| 13/08/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0523/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 1132/1133  | 
	
| 10/08/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0523/2018 Teor do ato: "Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, com prévio recolhimento de taxa pela parte interessada, cujo o boleto será enviado via emaill ou telefone, para recolhimento. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 09/08/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 "Ciência à parte credora do contido no extrato em anexo, PROTOCOLO de averbação de penhora junto ao sistema ARISP, com prévio recolhimento de taxa pela parte interessada, cujo o boleto será enviado via emaill ou telefone, para recolhimento.  | 
	
| 07/08/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 1437/1440  | 
	
| 06/08/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0511/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança movida por Baltazar José de Souza e Outros em face de Rubens Fortunato Audino, Ângelo Fortunato Audino Neto e Heraldo Augusto Bosquetti. Sentença de parcial procedência proferida a fls. 170/174. Acórdão confirmatório do julgado proferido a fls. 237/241. Trânsito em julgado da fase de conhecimento em 12/11/2011 (fls.291). Inicio da execução pelos credores a fls. 299, no valor de R$ 3.783.234,74. Impugnação oferecida por Ângelo Fortunato Neto e Heraldo Augusto Bosquetti a fls.308, reconhecendo como devido o montante de R$ 3.649.585,07. Notícia do falecimento do devedor Rubens Fortunato Audino (certidão de óbito a fls. 323). Herdeiros: Isilda Olinda Audino Rivera, Ângelo Fortunado Audino Neto (réu), Sandra Audino Campos e Lilian Audino Bosquetti. Acordo celebrado com os executados Heraldo Augusto Bosquetti e sua Esposa Lillian Audino Bosquetti (fls.357/361), homologado a fls.372 e com sentença de extinção da execução, em razão do cumprimento, proferida a fls. 609, prosseguindo-se a execução com relação aos demais devedores. Manifestação da herdeira Isilda a fls. 378/381. Acordo celebrado com os executados Isilda, Ângelo e Sandra a fls.472/479. Homologação do acordo a fls.487. Denúncia parcial do acordo a fls. 516/526, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 2.812.848,09. Intimação dos devedores para pagamento do débito, nos termos do art.475-J, do CPC/1973 a fls.531. Impugnação da ré Isilda a fls.543/547 e fls.587/600. Impugnação do réu Ângelo a fls.560/562. Cálculos apresentados pela Contadoria a fls. 614/615, apresentando como devido aos credores o montante de R$ 3.393.119,37, atualizado até julho de 2016. Homologação a fls. 642. Requerimento de prosseguimento da execução pelos credores, no montante de R$ 4.440.037,88 (débito principal + 15% de honorários advocatícios). Penhora de Valores: I) R$ 1.640,90 - Fls.721 - Executado: Angêlo; II) R$ 7.947,63 - Fls. 741/742 - Executada: Sandra; Valores levantados a fls. 785. Veículos de propriedade dos devedores bloqueados a fls. 786/788. Imóveis penhorados (Termo de Penhora e Depósito a fls.584). I) Imóvel situado na Rua Coronel Alfredo Fláquer, 248, Santo André, Matrícula 19.199 do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André. II) Imóvel situado na Rua Coronel Alfredo Fláquer, 242, Santo André, Matrícula 19.200 do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André. III) Imóvel situado na Avenida Martins Francisco, Santo André, matrícula 12.418, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; IV) Imóvel situado na Av.Quinze de Novembro, 263, Santo André, matriculado no n° 28.573, do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André. Dos referidos imóveis, respectivamente, os executados são proprietários da seguintes frações ideais: 1/4 ;1/4; 1/32; 1/8; Penhora averbada do imóvel descrito no item "IV" (fls.500). Matrículas dos imóveis sem averbação de penhora juntada a fls.763/770. Assim, decido: I) Providencie a serventia a averbação da penhora, via ARISP, na matrícula dos imóveis penhorados descritos nos itens "I", "II" e "III" acima. II) Averbada a penhora, nomeio como avaliador Rodrigo Iezzi Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem pagos pelos executados. III) Manifeste-se o exequente quanto ao interesse na manutenção da restrição dos veiculos localizados a fls. 786/788. IV) Com relação ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios incidentes sobre a execução dos valores em execução, originados do descumprimento da avença e da rejeição das impugnações oferecidas nos autos, entendo por fixa-los em R$ 5.000,00. Apresente o exequente cálculos com os valores atualizados, observando a presente decisão. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de agosto de 2018. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 03/08/2018 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo Okabayashi Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança movida por Baltazar José de Souza e Outros em face de Rubens Fortunato Audino, Ângelo Fortunato Audino Neto e Heraldo Augusto Bosquetti. Sentença de parcial procedência proferida a fls. 170/174. Acórdão confirmatório do julgado proferido a fls. 237/241. Trânsito em julgado da fase de conhecimento em 12/11/2011 (fls.291). Inicio da execução pelos credores a fls. 299, no valor de R$ 3.783.234,74. Impugnação oferecida por Ângelo Fortunato Neto e Heraldo Augusto Bosquetti a fls.308, reconhecendo como devido o montante de R$ 3.649.585,07. Notícia do falecimento do devedor Rubens Fortunato Audino (certidão de óbito a fls. 323). Herdeiros: Isilda Olinda Audino Rivera, Ângelo Fortunado Audino Neto (réu), Sandra Audino Campos e Lilian Audino Bosquetti. Acordo celebrado com os executados Heraldo Augusto Bosquetti e sua Esposa Lillian Audino Bosquetti (fls.357/361), homologado a fls.372 e com sentença de extinção da execução, em razão do cumprimento, proferida a fls. 609, prosseguindo-se a execução com relação aos demais devedores. Manifestação da herdeira Isilda a fls. 378/381. Acordo celebrado com os executados Isilda, Ângelo e Sandra a fls.472/479. Homologação do acordo a fls.487. Denúncia parcial do acordo a fls. 516/526, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$ 2.812.848,09. Intimação dos devedores para pagamento do débito, nos termos do art.475-J, do CPC/1973 a fls.531. Impugnação da ré Isilda a fls.543/547 e fls.587/600. Impugnação do réu Ângelo a fls.560/562. Cálculos apresentados pela Contadoria a fls. 614/615, apresentando como devido aos credores o montante de R$ 3.393.119,37, atualizado até julho de 2016. Homologação a fls. 642. Requerimento de prosseguimento da execução pelos credores, no montante de R$ 4.440.037,88 (débito principal + 15% de honorários advocatícios). Penhora de Valores: I) R$ 1.640,90 - Fls.721 - Executado: Angêlo; II) R$ 7.947,63 - Fls. 741/742 - Executada: Sandra; Valores levantados a fls. 785. Veículos de propriedade dos devedores bloqueados a fls. 786/788. Imóveis penhorados (Termo de Penhora e Depósito a fls.584). I) Imóvel situado na Rua Coronel Alfredo Fláquer, 248, Santo André, Matrícula 19.199 do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André. II) Imóvel situado na Rua Coronel Alfredo Fláquer, 242, Santo André, Matrícula 19.200 do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André. III) Imóvel situado na Avenida Martins Francisco, Santo André, matrícula 12.418, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Santo André; IV) Imóvel situado na Av.Quinze de Novembro, 263, Santo André, matriculado no n° 28.573, do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André. Dos referidos imóveis, respectivamente, os executados são proprietários da seguintes frações ideais: 1/4 ;1/4; 1/32; 1/8; Penhora averbada do imóvel descrito no item "IV" (fls.500). Matrículas dos imóveis sem averbação de penhora juntada a fls.763/770. Assim, decido: I) Providencie a serventia a averbação da penhora, via ARISP, na matrícula dos imóveis penhorados descritos nos itens "I", "II" e "III" acima. II) Averbada a penhora, nomeio como avaliador Rodrigo Iezzi Tardelli. Intime-se para apresentação de proposta de honorários, a serem pagos pelos executados. III) Manifeste-se o exequente quanto ao interesse na manutenção da restrição dos veiculos localizados a fls. 786/788. IV) Com relação ao pedido de arbitramento de honorários advocatícios incidentes sobre a execução dos valores em execução, originados do descumprimento da avença e da rejeição das impugnações oferecidas nos autos, entendo por fixa-los em R$ 5.000,00. Apresente o exequente cálculos com os valores atualizados, observando a presente decisão. Cumpra-se e Intimem-se. São Bernardo do Campo, 02 de agosto de 2018.  | 
	
| 29/05/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 1088/1089  | 
	
| 28/05/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0351/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada, regularmente representada nos autos, das informações prestadas pelo SISTEMA INFOJUD, a qual será arquivada em cartório em pasta própria, e ficará à disposição somente para consulta(Obs. não será permitido extração de cópia).Ciência ainda do resultado negativo da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD. Manifeste-se quanto ao prosseguimento em dez dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 24/05/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ciência à parte interessada, regularmente representada nos autos, das informações prestadas pelo SISTEMA INFOJUD, a qual será arquivada em cartório em pasta própria, e ficará à disposição somente para consulta(Obs. não será permitido extração de cópia).Ciência ainda do resultado negativo da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD. Manifeste-se quanto ao prosseguimento em dez dias.  | 
	
| 19/04/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1483/1484  | 
	
| 18/04/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0242/2018 Teor do ato: Intime-se o credor para retirar guia de levantamento expedida, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 17/04/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Intime-se o credor para retirar guia de levantamento expedida, no prazo de 5 dias.  | 
	
| 16/04/2018 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 12/04/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1606/1609  | 
	
| 11/04/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0224/2018 Teor do ato: A certidão encontra-se disponível no sistema. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 10/04/2018 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 A certidão encontra-se disponível no sistema.  | 
	
| 21/03/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1387/1388  | 
	
| 20/03/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0159/2018 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Fls. 609:1. Dê-se baixa no sistema em relação ao co-executado Heraldo Augusto Bosqueti.2. São executados: Ângelo Fortunato Audino Neto, Isilda Olinda Audino Neto e Sandra Audino Campos (fs.695).3. Traga a parte credora cópia das matrículas atualizadas dos imóveis constantes no termo de penhora de fls.584. Consigno que os executados foram devidamente intimados da penhora a fls.585. Após, providencie o registro pelo sistema Arisp.4. Providencie a transferência da quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud de fls.721 - 741, expedindo-se após guia em favor do credor.5. Defere-se pesquisa/bloqueio de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, após o recolhimento das custas judiciais pertinentes.Cumpra-se.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 16 de março de 2018. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 20/03/2018 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1607/1610  | 
	
| 19/03/2018 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Fls. 609:1. Dê-se baixa no sistema em relação ao co-executado Heraldo Augusto Bosqueti.2. São executados: Ângelo Fortunato Audino Neto, Isilda Olinda Audino Neto e Sandra Audino Campos (fs.695).3. Traga a parte credora cópia das matrículas atualizadas dos imóveis constantes no termo de penhora de fls.584. Consigno que os executados foram devidamente intimados da penhora a fls.585. Após, providencie o registro pelo sistema Arisp.4. Providencie a transferência da quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud de fls.721 - 741, expedindo-se após guia em favor do credor.5. Defere-se pesquisa/bloqueio de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, após o recolhimento das custas judiciais pertinentes.Cumpra-se.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 16 de março de 2018.  | 
	
| 16/03/2018 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 19/01/2018 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0012/2018 Teor do ato: conforme decisão, Segue extrato de bloqueio PARCIAL Fica INTIMADA a parte DEVEDORA, representada nos autos, por seu advogado, para se manifestar. Caso não, deverá ser intimada pessoalmente, por carta. Para tanto deverá ser recolhida a respectiva taxa. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 18/12/2017 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 conforme decisão, Segue extrato de bloqueio PARCIAL Fica INTIMADA a parte DEVEDORA, representada nos autos, por seu advogado, para se manifestar. Caso não, deverá ser intimada pessoalmente, por carta. Para tanto deverá ser recolhida a respectiva taxa.  | 
	
| 24/10/2017 | 
			
			
				
				
					Protocolizado Bacen Jud
				
			
			
			 Bloqueio - ag. resposta  | 
	
| 02/10/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0611/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 1268/1269  | 
	
| 29/09/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0611/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 733/734:Determina-se o bloqueio de valores, através do sistema Bacenjud, com relação à coexecutada Sandra Audino Campos, CPF. 496.697.968-49, nos termos da decisão de fls. 716/717.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 26/09/2017 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos.Fls. 733/734:Determina-se o bloqueio de valores, através do sistema Bacenjud, com relação à coexecutada Sandra Audino Campos, CPF. 496.697.968-49, nos termos da decisão de fls. 716/717.Intimem-se.  | 
	
| 25/09/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 22/09/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FSBO17000564594  | 
	
| 22/09/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0585/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 1245/1248  | 
	
| 21/09/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0585/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 728/729: Por ora, intime-se o credor para informar o correto nº do CPF de Sandra Audino Campos.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 19/09/2017 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos.Fls. 728/729: Por ora, intime-se o credor para informar o correto nº do CPF de Sandra Audino Campos.Após, tornem conclusos para apreciação do pedido.Intimem-se.  | 
	
| 18/09/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 31/08/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ17015378859  | 
	
| 09/08/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0468/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1180/1182  | 
	
| 07/08/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0468/2017 Teor do ato: Certidão Retificada Expedida - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC, disponível para impressão através do sistema SAJ. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 02/08/2017 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão Retificada Expedida - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC, disponível para impressão através do sistema SAJ.  | 
	
| 26/07/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 1392/1393  | 
	
| 25/07/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0426/2017 Teor do ato: Fls. 720/722 - Intimem-se as partes acerca do valor bloqueado através do sistema BACENJUD. Fls. 723/724 - Encontra-se disponível, no sistema, a certidão para fins de protesto extrajudicial para o devido encaminhamento pelo parte exequente. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 24/07/2017 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Fls. 720/722 - Intimem-se as partes acerca do valor bloqueado através do sistema BACENJUD. Fls. 723/724 - Encontra-se disponível, no sistema, a certidão para fins de protesto extrajudicial para o devido encaminhamento pelo parte exequente.  | 
	
| 24/07/2017 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC  | 
	
| 07/07/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 1038/1040  | 
	
| 06/07/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0388/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). SERGIO HIDEO OKABAYASHIVistos.Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação FinanceiraArt. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.§ 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.§ 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.§ 4o Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.§ 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.§ 6o Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.§ 7o As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.§ 8o A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.§ 9o Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.Primeiramente, pois, à vista do requerimento da parte exequente (fls.693/695), torno indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$ 4.509.070,30, fls.708). Uma vez indisponíveis, intime-se a parte devedora para se manifestar. Verificado pelo serventia o recolhimento das devidas custas, providencie-se o necessário para o cumprimento dessa ordem. Caso contrário, intime-se a parte credora para regularização.Cumpra-se e intimem-se.São Bernardo do Campo, 05 de julho de 2017. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 05/07/2017 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). SERGIO HIDEO OKABAYASHIVistos.Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação FinanceiraArt. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.§ 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.§ 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.§ 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.§ 4o Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.§ 5o Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.§ 6o Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.§ 7o As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.§ 8o A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.§ 9o Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei.Primeiramente, pois, à vista do requerimento da parte exequente (fls.693/695), torno indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (R$ 4.509.070,30, fls.708). Uma vez indisponíveis, intime-se a parte devedora para se manifestar. Verificado pelo serventia o recolhimento das devidas custas, providencie-se o necessário para o cumprimento dessa ordem. Caso contrário, intime-se a parte credora para regularização.Cumpra-se e intimem-se.São Bernardo do Campo, 05 de julho de 2017.  | 
	
| 05/07/2017 | 
			
			
				
				
					Reativação do Processo
				
			
			
			 | 
	
| 04/07/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 27/06/2017 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC  | 
	
| 18/05/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FSCS17000174410  | 
	
| 10/05/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1213/1217  | 
	
| 09/05/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.678/679: Corrija-se a certidão na forma requerida pelo credor, inserindo CPF do executado Ângelo F. Audino e anotando a decisão de fls. 346 referente ao falecido Rubens Fortunato Audino.Pedido de Isilda Olinda Audino Rivera: credores não têm interesse na adjudicação de 1/4 da fração ideal do imóvel. Esclareça a serventia se penhorada referida fração. Positivo a resposta, manifeste-se o credor se desiste do ato de constrição.Fls. 688/698: deverão ser formulados pedidos certos, determinados e pormenorizados a respeito de quem se pretende intimar e se esse é na forma do art. 523, § 1º do NCPC. Outrossim, deverá apresentar memória discriminada do débito, a fim de demonstrar a evolução da dívida de R$ 3.393.119,37 para JUL/2016 (fls. 614), corrigindo e acrescentado juros de mora, a partir do referido mês.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 27/04/2017 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos.Fls.678/679: Corrija-se a certidão na forma requerida pelo credor, inserindo CPF do executado Ângelo F. Audino e anotando a decisão de fls. 346 referente ao falecido Rubens Fortunato Audino.Pedido de Isilda Olinda Audino Rivera: credores não têm interesse na adjudicação de 1/4 da fração ideal do imóvel. Esclareça a serventia se penhorada referida fração. Positivo a resposta, manifeste-se o credor se desiste do ato de constrição.Fls. 688/698: deverão ser formulados pedidos certos, determinados e pormenorizados a respeito de quem se pretende intimar e se esse é na forma do art. 523, § 1º do NCPC. Outrossim, deverá apresentar memória discriminada do débito, a fim de demonstrar a evolução da dívida de R$ 3.393.119,37 para JUL/2016 (fls. 614), corrigindo e acrescentado juros de mora, a partir do referido mês.Int.  | 
	
| 26/04/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 20/04/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 1518/1519  | 
	
| 19/04/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0216/2017 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu pedido. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 18/04/2017 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu pedido.  | 
	
| 18/04/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FSCS17000108295  | 
	
| 17/03/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0142/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1500/1505  | 
	
| 16/03/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0142/2017 Teor do ato: Providencie a parte credora o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, pena de arquivamento Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 14/03/2017 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Providencie a parte credora o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, pena de arquivamento  | 
	
| 14/03/2017 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 27/01/2017 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1472/1477  | 
	
| 26/01/2017 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, aguardo expressa manifestação da parte credora quanto ao alegado e pedido por Isilda Olinda Audino Rivera, fls. 627/628.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 24/01/2017 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos.Por ora, aguardo expressa manifestação da parte credora quanto ao alegado e pedido por Isilda Olinda Audino Rivera, fls. 627/628.Intimem-se.  | 
	
| 23/01/2017 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 18/01/2017 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FSBO17000026880  | 
	
| 16/12/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FSCS16000711180  | 
	
| 16/12/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FFPA16002707906  | 
	
| 01/12/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FSCS16000680093  | 
	
| 01/12/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0808/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1370/1374  | 
	
| 30/11/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0808/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Observando-se a informação da D. Contadoria Judicial, bem como a inexistência de impugnações, fixo o valor do débito em R$ 3.393.119,37 para julho de 2016, fls. 614.Intime-se a parte credora para providenciar o regular andamento ao feito, bem como para manifestar-se sobre o pedido da devedor Isilda Olinda Audino Rivera, fls. 627/628.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2016. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 29/11/2016 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Observando-se a informação da D. Contadoria Judicial, bem como a inexistência de impugnações, fixo o valor do débito em R$ 3.393.119,37 para julho de 2016, fls. 614.Intime-se a parte credora para providenciar o regular andamento ao feito, bem como para manifestar-se sobre o pedido da devedor Isilda Olinda Audino Rivera, fls. 627/628.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2016.  | 
	
| 10/11/2016 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença  | 
	
| 09/11/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0762/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1126/1131  | 
	
| 08/11/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0762/2016 Teor do ato: Providencie o credor a impressão da certidão para protesto expedida. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 07/11/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Providencie o credor a impressão da certidão para protesto expedida.  | 
	
| 30/09/2016 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença  | 
	
| 28/09/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0664/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1113/1116  | 
	
| 27/09/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0664/2016 Teor do ato: Providencie o credor a impressão da certidão de protesto expedida. Advogados(s): Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP)  | 
	
| 27/09/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Providencie o credor a impressão da certidão de protesto expedida.  | 
	
| 22/09/2016 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Genérica  | 
	
| 30/08/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FSNE16000794870  | 
	
| 30/08/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FFPA16001978687  | 
	
| 29/08/2016 | 
			
			
				
					
						Certidão de Cartório Expedida
					
				
				
			
			
			 Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença  | 
	
| 25/08/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0596/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1247/1251  | 
	
| 23/08/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0596/2016 Teor do ato: Providencie o credor a retirada da certidão expedida. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 22/08/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Providencie o credor a retirada da certidão expedida.  | 
	
| 16/08/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1265/1272  | 
	
| 12/08/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0574/2016 Teor do ato: Concedo a cada uma das partes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre os cálculos elaborados. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 11/08/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Concedo a cada uma das partes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre os cálculos elaborados.  | 
	
| 11/08/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FSBO16000637512  | 
	
| 11/08/2016 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos da Contadoria
				
			
			
			 | 
	
| 11/08/2016 | 
			
			
				
				
					Remetidos os autos da Contadoria
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 30/06/2016 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos pela Contadoria
				
			
			
			 | 
	
| 30/06/2016 | 
			
			
				
				
					Remetidos os Autos para a Contadoria
				
			
			
			 Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria  | 
	
| 21/06/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FSCS16000358217  | 
	
| 03/06/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 975/981  | 
	
| 01/06/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0350/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Tendo em vista a manifestação da(s) parte(s), fls. 599/600 e 603, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do NCPC em relação ao devedor Heraldo Augusto Bosqueti, prosseguindo-se em relação aos remanescentes. Neste sentido, da-se por levantadas as penhoras e respectivos depósitos das frações ideais pertencentes à Heraldo Augusto Bosqueti.P.R.I., dê-se baixa.Quanto ao mais, manifeste-se Isilda Olinda Adino Rivera sobre o alegado pelo credor, fls. 604/605.Persistindo divergência, remetam-se a D. Contadoria Judicial.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 30 de maio de 2016. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Soares Ingle (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 31/05/2016 | 
			
			
				
					
						Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sergio Hideo OkabayashiVistos.Tendo em vista a manifestação da(s) parte(s), fls. 599/600 e 603, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do NCPC em relação ao devedor Heraldo Augusto Bosqueti, prosseguindo-se em relação aos remanescentes. Neste sentido, da-se por levantadas as penhoras e respectivos depósitos das frações ideais pertencentes à Heraldo Augusto Bosqueti.P.R.I., dê-se baixa.Quanto ao mais, manifeste-se Isilda Olinda Adino Rivera sobre o alegado pelo credor, fls. 604/605.Persistindo divergência, remetam-se a D. Contadoria Judicial.Intimem-se.São Bernardo do Campo, 30 de maio de 2016.  | 
	
| 30/05/2016 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 25/05/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16011838089  | 
	
| 03/05/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 1205/1215  | 
	
| 29/04/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0282/2016 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu pedido, no prazo de cinco (05) dias Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 29/04/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha o requerente as custas judiciais referente ao seu pedido, no prazo de cinco (05) dias  | 
	
| 28/04/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FSCS16000234671  | 
	
| 28/04/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FSCS16000234664  | 
	
| 08/04/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0219/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: 1008/1012  | 
	
| 06/04/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0219/2016 Teor do ato: Fls. 587/597 e 599/600: Ao credor, no prazo de cinco (05) dias Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 06/04/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Fls. 587/597 e 599/600: Ao credor, no prazo de cinco (05) dias  | 
	
| 31/03/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FSBO16000302581  | 
	
| 29/03/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FSBO16000292443  | 
	
| 08/03/2016 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0138/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 1063/1069  | 
	
| 07/03/2016 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0138/2016 Teor do ato: Ficam os executados(as) e cônjuges intimados na pessoa de seus advogados da penhora que recaiu sobre o imóvel, cujo termo segue transcrito, bem como de sua nomeação como depositários, para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, ofereçam impugnação. {Em São Bernardo do Campo, aos 17 de fevereiro de 2016, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes) bens: a) Imóvel situado na rua Coronel Alfredo Flaquer, 248, em santo André, matriculado sob o número 19.199 do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André: b) Imóvel situado na rua Coronel Alfredo Flaquer, 242, em Santo André, matriculado sob o número 19.200, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André ; c) Imóvel na Av. Martin Francisco, em Santo André, matriculado sob o número 12.418, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Santo André e, d) Imóvel situado na Av. Quinze de Novembro 263, em Santo André, matriculado sob o número 28.573, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, e por este ato ficam os executados Heraldo Augusto Bosquetti, Angelo Fortunato Audino Neto e Rubens Fortunato Audino, constituídos depositários de referidos bens, nos termos dos artigos 659, parágrafo 4 do Código de Processo Civil. O valor atualizado para agosto da dívida soma a quantia de R$ 2.812.848,06. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado} Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 04/03/2016 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ficam os executados(as) e cônjuges intimados na pessoa de seus advogados da penhora que recaiu sobre o imóvel, cujo termo segue transcrito, bem como de sua nomeação como depositários, para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, ofereçam impugnação. {Em São Bernardo do Campo, aos 17 de fevereiro de 2016, no Cartório da 4ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA dos seguintes) bens: a) Imóvel situado na rua Coronel Alfredo Flaquer, 248, em santo André, matriculado sob o número 19.199 do Primeiro Registro de Imóveis de Santo André: b) Imóvel situado na rua Coronel Alfredo Flaquer, 242, em Santo André, matriculado sob o número 19.200, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André ; c) Imóvel na Av. Martin Francisco, em Santo André, matriculado sob o número 12.418, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Santo André e, d) Imóvel situado na Av. Quinze de Novembro 263, em Santo André, matriculado sob o número 28.573, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, e por este ato ficam os executados Heraldo Augusto Bosquetti, Angelo Fortunato Audino Neto e Rubens Fortunato Audino, constituídos depositários de referidos bens, nos termos dos artigos 659, parágrafo 4 do Código de Processo Civil. O valor atualizado para agosto da dívida soma a quantia de R$ 2.812.848,06. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado}  | 
	
| 26/02/2016 | 
			
			
				
					
						Termo Expedido
					
				
				
			
			
			 Termo - Penhora e Depósito  | 
	
| 12/02/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FSBO16000071053  | 
	
| 12/02/2016 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSCS15001017400  | 
	
| 11/12/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FSBO15001745470  | 
	
| 02/12/2015 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0679/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 1208/1210  | 
	
| 01/12/2015 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0679/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente o credor CRI do imóvel matriculado sob nº 28.573, para cumprimento da medida determinada a fls.431. Fls. 554: Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha a requerente as custas judiciais referente ao seu pedido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Adriana Helena Paiva Soares (OAB 205733/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 30/11/2015 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Apresente o credor CRI do imóvel matriculado sob nº 28.573, para cumprimento da medida determinada a fls.431. Fls. 554: Nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recolha a requerente as custas judiciais referente ao seu pedido. Intime-se.  | 
	
| 25/11/2015 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 25/11/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FSBO15001653505  | 
	
| 25/11/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSCS15000917553  | 
	
| 09/11/2015 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0617/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 1342/1348  | 
	
| 06/11/2015 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0617/2015 Teor do ato: Fls. 543/547: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 06/11/2015 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Fls. 543/547: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias  | 
	
| 03/11/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSCS15000841575  | 
	
| 03/11/2015 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0599/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 1023/1029  | 
	
| 29/10/2015 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0599/2015 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Hideo Okabayashi Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos credores alegando inconsistência no despacho de fls. 531. Deles conheço, acolhendo-os para tão somente suprimir o consignado a fls. 531, em relação às penhoras existentes nos autos, que em razão do descumprimento do acordo restam mantidas (fls. 474, item 5). Intimem-se. São Bernardo do Campo, 26 de outubro de 2015. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 28/10/2015 | 
			
			
				
					
						Decisão
					
				
				
			
			
			 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Hideo Okabayashi Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos credores alegando inconsistência no despacho de fls. 531. Deles conheço, acolhendo-os para tão somente suprimir o consignado a fls. 531, em relação às penhoras existentes nos autos, que em razão do descumprimento do acordo restam mantidas (fls. 474, item 5). Intimem-se. São Bernardo do Campo, 26 de outubro de 2015.  | 
	
| 16/10/2015 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 16/10/2015 | 
			
			
				
				
					Embargos de Declaração Juntados
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSBO15001461420  | 
	
| 13/10/2015 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Advogado
				
			
			
			 ESTAGIARIO OAB-211961 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível  | 
	
| 01/10/2015 | 
			
			
				
				
					Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
				
			
			
			 ESTAGIARIO OAB-211961 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Russo Neto Vencimento: 03/11/2015  | 
	
| 01/10/2015 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0541/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1979 Página: 1114 à 111  | 
	
| 30/09/2015 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0541/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/530: Está sendo anunciado o descumprimento do acordo. Neste sentido, por ora, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para em quinze dias efetivar o pagamento da dívida, no valor de R$2.812.848,09, sob pena de o montante ser acrescido na multa de 10% (CPC, art. 475-J), com o prosseguimento do feito. Consigno que houve levantamento da penhora em relação ao imóveis relacionados a fls. 517/518, item "b" (fls. 502). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 29/09/2015 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 516/530: Está sendo anunciado o descumprimento do acordo. Neste sentido, por ora, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, para em quinze dias efetivar o pagamento da dívida, no valor de R$2.812.848,09, sob pena de o montante ser acrescido na multa de 10% (CPC, art. 475-J), com o prosseguimento do feito. Consigno que houve levantamento da penhora em relação ao imóveis relacionados a fls. 517/518, item "b" (fls. 502). Intimem-se.  | 
	
| 25/09/2015 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 24/09/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15001381795  | 
	
| 24/09/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FSBO15001325451  | 
	
| 23/09/2015 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Arquivo Geral
				
			
			
			 Ag. juntada 23.09.15- (Meire)  | 
	
| 29/07/2015 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: 875/888  | 
	
| 08/05/2015 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0211/2015 Teor do ato: Ciência do desarquivamento, autos em Cartório pelo prazo de 10 dias Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 07/05/2015 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ciência do desarquivamento, autos em Cartório pelo prazo de 10 dias  | 
	
| 24/04/2015 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSBO15000579009  | 
	
| 13/04/2015 | 
			
			
				
				
					Recebidos os Autos do Arquivo Geral
				
			
			
			 Ag. juntada.  | 
	
| 18/11/2014 | 
			
			
				
				
					Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
				
			
			
			 art. 794, II, do CPC  | 
	
| 07/10/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0540/2014 Data da Disponibilização: 07/10/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1749 Página: 1033 a 104  | 
	
| 06/10/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0540/2014 Teor do ato: Providencie o credor a retirada do mandado para levantamento da penhora Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 06/10/2014 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Providencie o credor a retirada do mandado para levantamento da penhora  | 
	
| 01/10/2014 | 
			
			
				
					
						Mandado de Averbação Expedido
					
				
				
			
			
			 Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível  | 
	
| 22/09/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0503/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 Página: 1302/1304  | 
	
| 19/09/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0503/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/501: Embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 487, que homologou acordo e julgou extinta a execução, nos termos do artigo 794, II do CPC. De fato, a sentença não corresponde ao pleito formulado pelas partes (item 5, fls. 474), pelo que, com caráter infringente, acolhem-se os embargos para, modificando o pronunciamento judicial de fls. 487, determinar a suspensão da execução, em conformidade com o art. 792 do CPC. Levantamento das penhoras mantido. Expeça-se mandado de levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel (Av. 15/12.418 - de 04/12/2013 - fls. 501). Encaminhamento a cargo o credor. P.R.I. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 18/09/2014 | 
			
			
				
					
						Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 490/501: Embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 487, que homologou acordo e julgou extinta a execução, nos termos do artigo 794, II do CPC. De fato, a sentença não corresponde ao pleito formulado pelas partes (item 5, fls. 474), pelo que, com caráter infringente, acolhem-se os embargos para, modificando o pronunciamento judicial de fls. 487, determinar a suspensão da execução, em conformidade com o art. 792 do CPC. Levantamento das penhoras mantido. Expeça-se mandado de levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel (Av. 15/12.418 - de 04/12/2013 - fls. 501). Encaminhamento a cargo o credor. P.R.I.  | 
	
| 16/09/2014 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 11/09/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 1141/1142  | 
	
| 10/09/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0477/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/475, 483 e 485/486: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e de consuquência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as penhoras, em relação aos imóveis matrículas nºs. 19.199 e 19.200 e 12.418 (fls. 432 e 470), sendo desnecessária a expedição de mandado para levantamento, posto que não houve averbação junto ao CRI, conforme nota de devolução juntada aos autos. Inexistindo interesse processual para interposição de recurso, certifique de imediato o trânsito em julgado. Após, observadas todas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 09/09/2014 | 
			
			
				
				
					Sentença Registrada
				
			
			
			 | 
	
| 09/09/2014 | 
			
			
				
					
						Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio- Sentença Resumida
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 472/475, 483 e 485/486: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e de consuquência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas as penhoras, em relação aos imóveis matrículas nºs. 19.199 e 19.200 e 12.418 (fls. 432 e 470), sendo desnecessária a expedição de mandado para levantamento, posto que não houve averbação junto ao CRI, conforme nota de devolução juntada aos autos. Inexistindo interesse processual para interposição de recurso, certifique de imediato o trânsito em julgado. Após, observadas todas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.  | 
	
| 05/09/2014 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 04/09/2014 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSBO14002033521  | 
	
| 04/09/2014 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSBO14002046472  | 
	
| 04/09/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0447/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: 1724 Página: 1146/1157  | 
	
| 01/09/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0447/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/479: Visando a homologação do acordo, por ora, observando-se o termo de penhora de fls. 470, intimem-se as partes para que esclareçam/ratifiquem o pedido de levantamento de penhora, fls. 474 item 4 e fls. 475. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 28/08/2014 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 472/479: Visando a homologação do acordo, por ora, observando-se o termo de penhora de fls. 470, intimem-se as partes para que esclareçam/ratifiquem o pedido de levantamento de penhora, fls. 474 item 4 e fls. 475. Intimem-se.  | 
	
| 26/08/2014 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 26/08/2014 | 
			
			
				
				
					Pedido de Homologação de Acordo Juntado
				
			
			
			 | 
	
| 12/08/2014 | 
			
			
				
					
						Termo Expedido
					
				
				
			
			
			 Termo - Penhora e Depósito  | 
	
| 08/07/2014 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 464/466: diante das notas de devolução dos C.R.I. (fls. 449/450), lavre-se novo termo de penhora, nos exatos termos mencionados pelo credor. Isto feito, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 431. Int.  | 
	
| 23/06/2014 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 27/05/2014 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSBO14001165783  | 
	
| 13/05/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0190/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 988/996  | 
	
| 08/05/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0190/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 460: ao menos por ora, indefiro o pedido. Manifeste-se o credor sobre as notas de devolução dos C.R.I. (fls. 449/450). Nada mais sendo requerido em cinco dias, certifique-se, e aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 06/05/2014 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 460: ao menos por ora, indefiro o pedido. Manifeste-se o credor sobre as notas de devolução dos C.R.I. (fls. 449/450). Nada mais sendo requerido em cinco dias, certifique-se, e aguarde-se provocação no arquivo. Int.  | 
	
| 06/05/2014 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 24/04/2014 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSBO14000761168  | 
	
| 01/04/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 1198 a 120  | 
	
| 28/03/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0107/2014 Teor do ato: Providencie o credor o andamento ao feito em 48,00 horas, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 27/03/2014 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Providencie o credor o andamento ao feito em 48,00 horas, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo  | 
	
| 05/03/2014 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 922 a 999  | 
	
| 26/02/2014 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se expressamente o credor sobre as notas de devolução dos Cartórios de Registro de Imóveis (fls. 449/450). Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 09/01/2014 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Manifeste-se expressamente o credor sobre as notas de devolução dos Cartórios de Registro de Imóveis (fls. 449/450). Int.  | 
	
| 09/01/2014 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 13/12/2013 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001  | 
	
| 11/12/2013 | 
			
			
				
				
					Ato ordinatório
				
			
			
			 Ciência à parte credora do contido no extrato de NOTA DE DEVOLUÇÃO informando pendência e motivos para a não realização de averbação de penhora. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de 5(cinco) dias.. No silêncio, arquivem-se os autos  | 
	
| 20/09/2013 | 
			
			
				
				
					Petição Juntada
				
			
			
			 Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSBO13000587881  | 
	
| 11/09/2013 | 
			
			
				
				
					Certidão de Publicação Expedida
				
			
			
			 Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: 1485 Página: 890 A 804  | 
	
| 09/09/2013 | 
			
			
				
				
					Remetido ao DJE
				
			
			
			 Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/430: Diante dos documentos juntados aos autos, e levando-se em consideração que não houve satisfação da execução, defere-se o pedido do credor. Nos termos do artigo 659, § 4º do CPC., lavre-se termo de penhora. Após, providencie o Senhor Escrivão o necessário para averbação por meio do sistema ARISP. Comprovado o registro da penhora, providencie o credor o necessário para intimação dos executados, para que sejam constituídos depositário do imóvel penhorado (CPC art. 659, § 5º). Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Manjacomo Custódio (OAB 194593/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Antonio Russo Neto (OAB 28371/SP), Odair Filomeno (OAB 58927/SP), Cibele Teresinha Russo (OAB 64280/SP)  | 
	
| 28/08/2013 | 
			
			
				
					
						Termo Expedido
					
				
				
			
			
			 Termo - Penhora e Depósito  | 
	
| 26/08/2013 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 26/08/2013 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 405/430: Diante dos documentos juntados aos autos, e levando-se em consideração que não houve satisfação da execução, defere-se o pedido do credor. Nos termos do artigo 659, § 4º do CPC., lavre-se termo de penhora. Após, providencie o Senhor Escrivão o necessário para averbação por meio do sistema ARISP. Comprovado o registro da penhora, providencie o credor o necessário para intimação dos executados, para que sejam constituídos depositário do imóvel penhorado (CPC art. 659, § 5º). Int.  | 
	
| 01/08/2013 | 
			
			
				
				
					Serventuário
				
			
			
			 mesa escrevente para juntar petição  | 
	
| 05/07/2013 | 
			
			
				
					
						Proferido Despacho
					
				
				
			
			
			 Vistos. Fls. 400/402: para correta análise do pedido, apresente o credor conta demonstrando o valor atualizado da dívida (CPC/art. 475-B-). Int.  | 
	
| 05/07/2013 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 | 
	
| 25/06/2013 | 
			
			
				
				
					Mudança de Classe Processual
				
			
			
			 | 
	
| 28/05/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 28/05/13  | 
	
| 27/05/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 08/05/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 02/06/13  | 
	
| 07/05/2013 | 
			
			
				
				
					Recebimento de Carga
				
			
			
			 Recebimento de Carga sob nº 9521627  | 
	
| 07/05/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Digitação
				
			
			
			 Aguardando Digitação 08.05  | 
	
| 30/04/2013 | 
			
			
				
				
					Carga ao Advogado
				
			
			
			 Carga ao Advogado sob nº 9521627 - Advogado: JOÃO JENIDARCHICHE OAB: 25463/SP Local Origem: 13-4ª. Vara Cível(Fórum de São Bernardo do Campo) Data de Envio: 30/04/2013 Data de Recebimento: 07/05/2013 Previsão de Retorno: 07/05/2013 Vol.: Todos  | 
	
| 26/04/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 26  | 
	
| 26/04/2013 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Manifeste-se o credor em cinco dias quanto o prosseguimento.  | 
	
| 26/04/2013 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Manifeste-se o credor em cinco dias quanto o prosseguimento.  | 
	
| 09/04/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação - ABRIL  | 
	
| 09/04/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo (MESA)  | 
	
| 12/03/2013 | 
			
			
				
				
					Juntada de A.R .
				
			
			
			 Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 12/03/13 - AGUARDANDO PRAZO 08/04/13  | 
	
| 12/03/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 21/02/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 13/05/13  | 
	
| 19/02/2013 | 
			
			
				
				
					Conclusos
				
			
			
			 Conclusos EXPEDIENTE  | 
	
| 19/02/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo (MESA)  | 
	
| 18/01/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 3/2  | 
	
| 18/01/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Providências
				
			
			
			 Aguardando Providências - escrevente (andamento)  | 
	
| 17/01/2013 | 
			
			
				
				
					Aguardando Providências
				
			
			
			 Aguardando Providências - sala  | 
	
| 06/12/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 03  | 
	
| 04/12/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação relacionada em 04 de dezembro de 2012.  | 
	
| 04/12/2012 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 . Processo nº 1410/1998.- Vistos, Fls. 378/379: manifeste-se o credor. Intime-se a executada mencionada no item ?3? de fls. 387, nos termos do despacho de fls. 346. Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito  | 
	
| 07/11/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação NOVEMBRO  | 
	
| 06/11/2012 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 Conclusos para Despacho em 06/11/2012  | 
	
| 06/11/2012 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 . Processo nº 1410/1998.- Vistos, Fls. 378/379: manifeste-se o credor. Intime-se a executada mencionada no item ?3? de fls. 387, nos termos do despacho de fls. 346. Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito  | 
	
| 11/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 11/10/12  | 
	
| 11/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 05/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 05/10/12  | 
	
| 04/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 02/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 23/10/12  | 
	
| 02/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 01/10/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Digitação
				
			
			
			 Aguardando Digitação 02/10  | 
	
| 21/09/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Devolução de Autos
				
			
			
			 Aguardando Devolução de Autos-CG. ADV. EM 21/09  | 
	
| 14/09/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 04  | 
	
| 12/09/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação relaciojnada em 12 de setembro de 2012.  | 
	
| 12/09/2012 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Processo: 1410/1998.- _________________________________________________ Vistos, Fls. 357/360: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o credor e os co-executados HERALDO AUGUSTO BOSQUETTI E LILIAN AUDINO BOSQUETTI, ficando determinado a a suspensão do processo (CPC, art. 792). Esclareça o credor se pretende o prosseguimento da execução quanto aos demais executados, e caso positivo, deverá se manifestar acerca dos AR?s negativos juntados aos autos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se pelo cumprimento do acordo no arquivo, tendo em vista o número de parcelas ajustadas. Int. São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2012. SERGIO HIDEO OKABAYASHI Juiz de Direito  | 
	
| 30/08/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação AGOSTO  | 
	
| 29/08/2012 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 Conclusos para Despacho em 29/08/12  | 
	
| 29/08/2012 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Processo: 1410/1998.- _________________________________________________ Vistos, Fls. 357/360: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o credor e os co-executados HERALDO AUGUSTO BOSQUETTI E LILIAN AUDINO BOSQUETTI, ficando determinado a a suspensão do processo (CPC, art. 792). Esclareça o credor se pretende o prosseguimento da execução quanto aos demais executados, e caso positivo, deverá se manifestar acerca dos AR?s negativos juntados aos autos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, aguarde-se pelo cumprimento do acordo no arquivo, tendo em vista o número de parcelas ajustadas. Int. São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2012. SERGIO HIDEO OKABAYASHI Juiz de Direito  | 
	
| 21/08/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 16/08/12  | 
	
| 21/08/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 16/08/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 16/08/12  | 
	
| 16/08/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 20/07/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 27/09/12  | 
	
| 20/07/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Digitação
				
			
			
			 Aguardando Digitação  | 
	
| 19/07/2012 | 
			
			
				
				
					Conclusos
				
			
			
			 Conclusos Expediente  | 
	
| 21/06/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Expedição
				
			
			
			 Aguardando Expedição  | 
	
| 19/06/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 18/06/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 10  | 
	
| 14/06/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação relacionada em 14 de junho de 2012.  | 
	
| 14/06/2012 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Processo nº 1410/1998.- Vistos, Com o falecimento do executado Rubens Fortunato Audino (fls. 323), faz-se necessário a regularização do polo passivo da execução, nos termos do artigo 568, inciso II do CPC. Assim sendo, intimem-se os sucessores do ?de cujus? (fls. 345), para que no prazo de dez dias, efetuem o pagamento da dívida na proporção que cabe a cada um (¼ do total), sob pena de prosseguimento da execução e inclusão no polo passivo da execução. Expeça-se carta para intimação dos herdeiros (fls. 344), providenciando o credor o recolhimento da taxa, bem como cópia da conta de liquidação para instrução da carta. Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito  | 
	
| 18/05/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação maio  | 
	
| 17/05/2012 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 Conclusos para Despacho em 16/05/12  | 
	
| 17/05/2012 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Processo nº 1410/1998.- Vistos, Com o falecimento do executado Rubens Fortunato Audino (fls. 323), faz-se necessário a regularização do polo passivo da execução, nos termos do artigo 568, inciso II do CPC. Assim sendo, intimem-se os sucessores do ?de cujus? (fls. 345), para que no prazo de dez dias, efetuem o pagamento da dívida na proporção que cabe a cada um (¼ do total), sob pena de prosseguimento da execução e inclusão no polo passivo da execução. Expeça-se carta para intimação dos herdeiros (fls. 344), providenciando o credor o recolhimento da taxa, bem como cópia da conta de liquidação para instrução da carta. Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito  | 
	
| 27/04/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 27/04/12  | 
	
| 27/04/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 16/04/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação - (ABRIL)  | 
	
| 16/04/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 30/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 26  | 
	
| 28/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação relacionada em 29 de março de 2012  | 
	
| 28/03/2012 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Processo nº 1410/1998.- Vistos, Fls. 308/312 e 315/316: Diante da notícia do falecimento do executado Rubens Fortunato, deverão os demais executados comprovar o alegado juntando certidão de óbito, devendo ainda, ser comprovada a qualidade de herdeiros, e ainda, eventual partilha dos bens deixados pelo ?de cujus?. Prazo: dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, manifeste-se novamente o credor. Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito  | 
	
| 21/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação março  | 
	
| 20/03/2012 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 Conclusos para Despacho em 20/03/12  | 
	
| 20/03/2012 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Processo nº 1410/1998.- Vistos, Fls. 308/312 e 315/316: Diante da notícia do falecimento do executado Rubens Fortunato, deverão os demais executados comprovar o alegado juntando certidão de óbito, devendo ainda, ser comprovada a qualidade de herdeiros, e ainda, eventual partilha dos bens deixados pelo ?de cujus?. Prazo: dez dias, sob pena de prosseguimento da execução. Após, manifeste-se novamente o credor. Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito  | 
	
| 13/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 09/03/12  | 
	
| 13/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 09/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 09/03/12  | 
	
| 09/03/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 24/02/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 12  | 
	
| 23/02/2012 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Manifestem-se os credores sobre o contido a fls. 308/312.  | 
	
| 23/02/2012 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Manifestem-se os credores sobre o contido a fls. 308/312.  | 
	
| 22/02/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Publicação
				
			
			
			 Aguardando Publicação  | 
	
| 16/02/2012 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 12/12/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 16/02/12  | 
	
| 09/12/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Expedição
				
			
			
			 Aguardando Expedição  | 
	
| 09/12/2011 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Vistos. Anote-se o início do cumprimento do título executivo judicial. A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que deve haver a intimação na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, de eventual baixa dos autos ao Juízo de origem e da aposição do ?cumpra-se?, para se iniciar o prazo de 15 dias do Art. 475-J do CPC. (STJ, Corte Especial, REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 07/04/2010). Desta forma, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%. Int. São Bernardo do Campo, 06 de Dezembro de 2011. Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto VISTO EM CORREIÇÃO Em, 06/12/2011 Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto  | 
	
| 06/12/2011 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 Conclusos para Despacho em 06/12/2011  | 
	
| 06/12/2011 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Vistos. Anote-se o início do cumprimento do título executivo judicial. A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que deve haver a intimação na pessoa do advogado, após o trânsito em julgado, de eventual baixa dos autos ao Juízo de origem e da aposição do ?cumpra-se?, para se iniciar o prazo de 15 dias do Art. 475-J do CPC. (STJ, Corte Especial, REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 07/04/2010). Desta forma, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10%. Int. São Bernardo do Campo, 06 de Dezembro de 2011. Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto VISTO EM CORREIÇÃO Em, 06/12/2011 Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto  | 
	
| 27/10/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 27/10/11  | 
	
| 27/10/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 26/10/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 14/12/11  | 
	
| 26/10/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Digitação
				
			
			
			 Aguardando Digitação em 26.10.11  | 
	
| 14/10/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Devolução de Autos
				
			
			
			 Aguardando Devolução de Autos (adv. Dr. Albervan Reginaldo Sena em 14.10.11).  | 
	
| 11/10/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Prazo
				
			
			
			 Aguardando Prazo 15  | 
	
| 07/10/2011 | 
			
			
				
				
					Data da Publicação SIDAP
				
			
			
			 Processo nº 1410/1998.- Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 237/241. Defiro vistas dos autos fora de Cartório pelo prazo de quinze dias, mediante carga em livro próprio, devendo o autor nesse prazo, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, anote-se a extinção do feito (CPC, art. 269, I), e, após, observadas todas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. São Bernardo do Campo,. Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto  | 
	
| 06/10/2011 | 
			
			
				
				
					Conclusos para Despacho
				
			
			
			 Conclusos para Despacho em 06/10/11  | 
	
| 06/10/2011 | 
			
			
				
					
						Despacho Proferido
					
				
				
			
			
			 Processo nº 1410/1998.- Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 237/241. Defiro vistas dos autos fora de Cartório pelo prazo de quinze dias, mediante carga em livro próprio, devendo o autor nesse prazo, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, anote-se a extinção do feito (CPC, art. 269, I), e, após, observadas todas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. São Bernardo do Campo,. Rafael de Carvalho Sestaro Juiz Substituto  | 
	
| 12/09/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 24/08/11  | 
	
| 09/09/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Juntada
				
			
			
			 Aguardando Juntada  | 
	
| 24/08/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Solução
				
			
			
			 Aguardando Solução 24/08/11  | 
	
| 18/08/2011 | 
			
			
				
				
					Aguardando Digitação
				
			
			
			 Aguardando Digitação  | 
	
| 21/03/2007 | 
			
			
				
				
					Remessa ao Setor
				
			
			
			 1º TACM EM 01/03/2000  | 
	
| Data | Tipo | 
|---|---|
| 17/09/2013 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 13/12/2013 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 31/03/2014 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 16/05/2014 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 29/08/2014 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 01/09/2014 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/04/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 02/09/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 15/09/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 01/10/2015 | 
								Embargos de Declaração  | 
						
| 09/10/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 13/10/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 06/11/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 16/11/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/12/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 16/12/2015 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 26/01/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/03/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 28/03/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 15/04/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 15/04/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 13/05/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 10/06/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 28/06/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 19/08/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/08/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 27/10/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 22/11/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 09/12/2016 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/01/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/03/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 11/05/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 10/08/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 18/09/2017 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 13/03/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/03/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/03/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/03/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 11/06/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 08/08/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 15/08/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 15/08/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 10/09/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 26/09/2018 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 22/03/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 13/05/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 16/07/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 23/10/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 12/11/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 11/12/2019 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/08/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 08/09/2020 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 07/01/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 20/07/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 25/08/2021 | 
								Petição Intermediária - Digitalização  | 
						
| 25/08/2021 | 
								Petição Intermediária - Digitalização  | 
						
| 25/08/2021 | 
								Petição Intermediária - Digitalização  | 
						
| 28/10/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 26/11/2021 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 09/12/2021 | 
								Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC  | 
						
| 10/02/2022 | 
								Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos  | 
						
| 10/02/2022 | 
								Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento  | 
						
| 17/02/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 19/04/2022 | 
								Pedido de Penhora  | 
						
| 25/04/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 28/07/2022 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 28/09/2022 | 
								Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento  | 
						
| 30/09/2022 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 17/11/2022 | 
								Embargos de Declaração  | 
						
| 04/01/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 16/06/2023 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 13/11/2023 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 04/09/2024 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| 11/09/2024 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 12/09/2024 | 
								Petição Intermediária  | 
						
| 16/09/2024 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| 05/02/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| 19/02/2025 | 
								Pedido de Habilitação  | 
						
| 29/09/2025 | 
								Pedido de Designação de Hastas  | 
						
| 29/10/2025 | 
								Petições Diversas  | 
						
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo | 
|---|---|---|---|---|
| 23/08/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - | 
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - | 
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - | 
| 26/06/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - | 
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |