| Reqte | União Federal - PRFN |
| Exectdo | Frigorífico Umuarama Ltda |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | Mauro Ceranto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70073469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:08 |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70073469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:08 |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014518-61.2014.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 2004.70.04.001901-5 - 2ª vara federal de Umuarama) - Edvaldo Ceranto - Vistos. Fls. 588: Por primeiro, oficie-se à Fazenda Pública Municipal para que informe, ante a arrematação dos imóveis efetivada nos autos, sobre eventual débito, bem como acordo efetivado, requerendo, se o caso, o que de direito. Prazo: 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com presteza para apreciação do item 3 da petição de fls. 588. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar senha dos autos à Fazenda Pública Municipal. - ADV: KIYOSHI ISHITANI (OAB 75304/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: Por primeiro, oficie-se à Fazenda Pública Municipal para que informe, ante a arrematação dos imóveis efetivada nos autos, sobre eventual débito, bem como acordo efetivado, requerendo, se o caso, o que de direito. Prazo: 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com presteza para apreciação do item 3 da petição de fls. 588. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar senha dos autos à Fazenda Pública Municipal. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 588: Por primeiro, oficie-se à Fazenda Pública Municipal para que informe, ante a arrematação dos imóveis efetivada nos autos, sobre eventual débito, bem como acordo efetivado, requerendo, se o caso, o que de direito. Prazo: 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com presteza para apreciação do item 3 da petição de fls. 588. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar senha dos autos à Fazenda Pública Municipal. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 588: Por primeiro, oficie-se à Fazenda Pública Municipal para que informe, ante a arrematação dos imóveis efetivada nos autos, sobre eventual débito, bem como acordo efetivado, requerendo, se o caso, o que de direito. Prazo: 10(dez) dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com presteza para apreciação do item 3 da petição de fls. 588. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar senha dos autos à Fazenda Pública Municipal. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70039087-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/04/2025 11:12 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/582: Promova a serventia a criação de senha para acesso a este processo encaminhando-a ao Ministério Público do Estado do Paraná via e-mail institucional. Sem prejuízo do encimado, cumpra a serventia o que já determinado à fls. 575, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 580/582: Promova a serventia a criação de senha para acesso a este processo encaminhando-a ao Ministério Público do Estado do Paraná via e-mail institucional. Sem prejuízo do encimado, cumpra a serventia o que já determinado à fls. 575, com urgência. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 574: Defiro. Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação à arrematação. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 19/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 574: Defiro. Certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação à arrematação. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70013108-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 17:47 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 564/569: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca do petitório e documentos apresentados pela Fazenda Pública. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 564/569: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca do petitório e documentos apresentados pela Fazenda Pública. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70151223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 17:43 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 558/559: Anote-se e observe-se para fins de publicação. No mais, cumpra-se o deliberado em decisão de pág. 554, aguardando-se o desfecho desta deprecata. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 558/559: Anote-se e observe-se para fins de publicação. No mais, cumpra-se o deliberado em decisão de pág. 554, aguardando-se o desfecho desta deprecata. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70144848-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/12/2024 17:21 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 541: Indefiro o pedido de transferência de valores nos presentes autos, por não haver previsão legal no Código de Processo Civil ou na Lei nº 6.830/80 que ampare tal medida. A Fazenda Pública deve recorrer aos meios processuais adequados para formular o pedido. Ressalte-se que cada execução fiscal deve tramitar de forma autônoma, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis. Por fim, eventual saldo remanescente, após as devidas providências no processo, deverá ser destinado ao executado, em conformidade com a legislação pertinente. Aguarde-se, portanto, o desfecho desta deprecata. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 541: Indefiro o pedido de transferência de valores nos presentes autos, por não haver previsão legal no Código de Processo Civil ou na Lei nº 6.830/80 que ampare tal medida. A Fazenda Pública deve recorrer aos meios processuais adequados para formular o pedido. Ressalte-se que cada execução fiscal deve tramitar de forma autônoma, observando rigorosamente os procedimentos legais aplicáveis. Por fim, eventual saldo remanescente, após as devidas providências no processo, deverá ser destinado ao executado, em conformidade com a legislação pertinente. Aguarde-se, portanto, o desfecho desta deprecata. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70142829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 19:09 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70142822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 18:57 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação dos bens em leilão. Por meio desta decisão considera-se assinado o auto de arrematação de págs. 474/477. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, pelo prazo de 20 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Acabada a arrematação, e mais nada sendo requerido nos autos, após ser certificado pela serventia, promova a remessa desta deprecata ao juízo deprecante, e havendo saldo remanescente e nada sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação, sendo que após, deverá tornar conclusos, se o caso. Por fim, promova o peticionário de fl. 533/534, a formalização do instrumento do mandato judicial apresentando-o assinado fisicamente ou digitalmente no prazo legal. Com isso, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da arrematação dos bens em leilão. Por meio desta decisão considera-se assinado o auto de arrematação de págs. 474/477. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, pelo prazo de 20 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Acabada a arrematação, e mais nada sendo requerido nos autos, após ser certificado pela serventia, promova a remessa desta deprecata ao juízo deprecante, e havendo saldo remanescente e nada sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação, sendo que após, deverá tornar conclusos, se o caso. Por fim, promova o peticionário de fl. 533/534, a formalização do instrumento do mandato judicial apresentando-o assinado fisicamente ou digitalmente no prazo legal. Com isso, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70134724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:48 |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70111853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 18:07 |
| 03/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA712398371TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Imobiliária Startup Imóveis |
| 25/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712398456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Marcio Ribeiro Diligência : 19/08/2024 |
| 22/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712398385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Mauro Ceranto Diligência : 19/08/2024 |
| 22/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA712398354TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Frigorífico Umuarama Ltda |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA712398408TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Rita de Cassia Conticelli Ceranto |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA712398473TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Maria Lucia Ceranto Tapias |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712398460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Nelson Garcia Diligência : 16/08/2024 |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA712398439TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Luiz Carlos Barros Tapias |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712398425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Maria José Ceranto Garcia Diligência : 16/08/2024 |
| 21/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA712398411TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Ester Maria Ceranto |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712398399TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Roberto Ceranto Diligência : 16/08/2024 |
| 21/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712398368TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Espólio de Valdemir Ceranto rep. por Lucilene de Vicente Ceranto Diligência : 16/08/2024 |
| 17/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 438: Aguarde-se o leilão designado. Com o resultado, à Fazenda Pública para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 438: Aguarde-se o leilão designado. Com o resultado, à Fazenda Pública para manifestação. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70090618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 10:38 |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi disponibilizado junto ao Diário Oficial da Justiça, edição nº 4024, páginas 295/299, o edital do leilão que será realizado nos termos dos autos em epígrafe, nas datas de 23/08/24 e 26/08/24. Segue cópia da publicação. Nada Mais. São Caetano do Sul, 08 de agosto de 2024. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/405. Aprovo o edital de leilão, o qual seguirá assinado fisicamente. O leilão será mantido para as datas designadas, ficando os interessados cientes que havendo qualquer insurgência, apenas os efeitos da arrematação serão suspensos, se o caso. No mais, expeça-se ofício necessário informado o Juízo deprecante sobre as datas do leilão do(s) bem(ns) aqui penhorado(s), encaminhando-se-o através do e-mail institucional, bem como cientifiquem-se as partes e eventuais terceiros interessados sobre as datas, bem como, e com urgência, observando-se o(s) devedor(es) que não estiver(em) representado(s) por advogado(a), que deverá(ão) ser intimado(s) via postal sobre as datas do primeiro e segundo leilão que ocorrerão cujo pedido é oriundo da 2ª Vara Federal da Comarca de Umuarama/PR, processo número 2004.70.04.001901-5/PR. Segue abaixo dados do leilão: Precatória nº 0014518-61.2014.8.26.0565 (processo origem 2004.70.04.001901-5/PR) Serviço Anexo das Fazendas de São Caetano do Sul/SP (Vara de Origem 2ª Vara Federal de Umuarama/PR) 1º Leilão: 23/08/2024 às 16h encerrando dia 26/08/2024 às 16h 2º Leilão: 26/08/2024 às 16h encerrando dia 19/09/2024 às 16h Bem(ns): descrito(s) no edital de fls. 388/394 - Imóveis Mat. 4.309 e 8.594, observando-se os percentuais a casa um descritos. Sem prejuízo do encimado, à Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito, ou aguarde-se os leilões designados na inércia da exequente. Outrossim, deverão os interessados, sem que no futuro aleguem ignorância, estarem cientes sobre todas as observações contidas no edital de leilão, quanto ao(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s). Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, encaminhando-se o edital assinado e digitalizado para as providências necessários, bem como providencie a serventia a afixação do edital em local de costume. Servirá a presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. Intime-se. São Caetano do Sul, 05 de agosto de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Exmo(a) Sr(a) Juíz(a) de Direito/Federal 2ª Vara Federal de Umuarama/PR Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 403/405. Aprovo o edital de leilão, o qual seguirá assinado fisicamente. O leilão será mantido para as datas designadas, ficando os interessados cientes que havendo qualquer insurgência, apenas os efeitos da arrematação serão suspensos, se o caso. No mais, expeça-se ofício necessário informado o Juízo deprecante sobre as datas do leilão do(s) bem(ns) aqui penhorado(s), encaminhando-se-o através do e-mail institucional, bem como cientifiquem-se as partes e eventuais terceiros interessados sobre as datas, bem como, e com urgência, observando-se o(s) devedor(es) que não estiver(em) representado(s) por advogado(a), que deverá(ão) ser intimado(s) via postal sobre as datas do primeiro e segundo leilão que ocorrerão cujo pedido é oriundo da 2ª Vara Federal da Comarca de Umuarama/PR, processo número 2004.70.04.001901-5/PR. Segue abaixo dados do leilão: Precatória nº 0014518-61.2014.8.26.0565 (processo origem 2004.70.04.001901-5/PR) Serviço Anexo das Fazendas de São Caetano do Sul/SP (Vara de Origem 2ª Vara Federal de Umuarama/PR) 1º Leilão: 23/08/2024 às 16h encerrando dia 26/08/2024 às 16h 2º Leilão: 26/08/2024 às 16h encerrando dia 19/09/2024 às 16h Bem(ns): descrito(s) no edital de fls. 388/394 - Imóveis Mat. 4.309 e 8.594, observando-se os percentuais a casa um descritos. Sem prejuízo do encimado, à Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito, ou aguarde-se os leilões designados na inércia da exequente. Outrossim, deverão os interessados, sem que no futuro aleguem ignorância, estarem cientes sobre todas as observações contidas no edital de leilão, quanto ao(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s). Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, encaminhando-se o edital assinado e digitalizado para as providências necessários, bem como providencie a serventia a afixação do edital em local de costume. Servirá a presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. Intime-se. São Caetano do Sul, 05 de agosto de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Exmo(a) Sr(a) Juíz(a) de Direito/Federal 2ª Vara Federal de Umuarama/PR |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70087110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 14:52 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Vistos. Esta carta precatória encontra-se neste Juízo desde o ano de 2014. A fim de não se arrastar por mais tempo, considero o petitório de fl. 398 e determino ao leiloeiro oficial que corrija o edital de leilão a fim de quem não pairem dúvidas para eventuais arrematantes, bem como para salvaguardar interesses de coproprietários, observando-se o que no petitório descrito. Por fim, intime-se o leiloeiro com urgência para efetivação da correção do edital, eis que faltam 30 (trinta) dias para o leilão e, em assim sendo, deverão ser observados os prazos para intimações e publicação do edital. Com a resposta, tornem conclusos com presteza. Int. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esta carta precatória encontra-se neste Juízo desde o ano de 2014. A fim de não se arrastar por mais tempo, considero o petitório de fl. 398 e determino ao leiloeiro oficial que corrija o edital de leilão a fim de quem não pairem dúvidas para eventuais arrematantes, bem como para salvaguardar interesses de coproprietários, observando-se o que no petitório descrito. Por fim, intime-se o leiloeiro com urgência para efetivação da correção do edital, eis que faltam 30 (trinta) dias para o leilão e, em assim sendo, deverão ser observados os prazos para intimações e publicação do edital. Com a resposta, tornem conclusos com presteza. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70082046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 15:23 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 385/394: No prazo de 05(cinco) dias diga o co-executado Edvaldo. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 385/394: No prazo de 05(cinco) dias diga o co-executado Edvaldo. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70080029-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 12:14 |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
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| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o leiloeiro, com urgência, sobre o petitório de fls. 375/376, com observância aos documentos juntados às fls. 19/25. Se o caso, retifique-se o edital de leilão tornando-me conclusos em seguida. Intime-se por e-mail institucional com presteza. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o leiloeiro, com urgência, sobre o petitório de fls. 375/376, com observância aos documentos juntados às fls. 19/25. Se o caso, retifique-se o edital de leilão tornando-me conclusos em seguida. Intime-se por e-mail institucional com presteza. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70076549-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 13:07 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70075923-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 12:51 |
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70074647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 14:02 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Vistos. Com razão o Leiloeiro Oficial. Analisando o edital não vislumbro vício algum que impeça a realização do leilão. Contudo, e dado o curto espaço de tempo para todas as intimações e publicação do edital, intime-se o Leiloeiro para que apresente novo edital com alteração das datas e horários dos leilões, observando-se tempo suficiente entre as intimações e publicação do edital. Após tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão o Leiloeiro Oficial. Analisando o edital não vislumbro vício algum que impeça a realização do leilão. Contudo, e dado o curto espaço de tempo para todas as intimações e publicação do edital, intime-se o Leiloeiro para que apresente novo edital com alteração das datas e horários dos leilões, observando-se tempo suficiente entre as intimações e publicação do edital. Após tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70072613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 11:16 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70071523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 14:15 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o petitório retro, fica cancelado o leilão retro designado. Informe o leiloeiro. No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre aquele petitório (fl. 342/344), com presteza. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 20/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o petitório retro, fica cancelado o leilão retro designado. Informe o leiloeiro. No mais, manifeste-se a Fazenda Pública sobre aquele petitório (fl. 342/344), com presteza. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70068157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 10:22 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o que certificado à fl. 337: "Certifico e dou fé que analisando minuciosamente o edital de fls. 331 e seguintes, bem como em cumprimento à r. decisão de fls. 326, verifiquei o seguinte: 1)- O edital de fls. 331 e ss, em sua página inicial, traz em seu primeiro parágrafo, como co-proprietários, os Srs. Mauro Ceranto, Roberto Ceranto, Maria José Ceranto Garcia e Maria Lúcia Ceranto Tapias, bem como seus cônjuges. Ocorre que, conforme descrito nas matriculas 4.309 (R.14) e 8.594 (R.9), tais imóveis foram transmitidos, em sede de fraude à execução posteriormente declarada, para as pessoas de Maria José Ceranto Garcia e seu cônjuge Nelson Garcia. Ato continuo, ao serem declaradas judicialmente tais fraudes a ambas as execuções, foram desfeitas as transmissões apenas em relação aos coproprietários Edvaldo Ceranto e Valdemir Ceranto, permanecendo válidas as demais. Com isso, tornam-se proprietários de ambos os imóveis os Srs. Edvaldo Ceranto, Valdemir Ceranto e Maria José Ceranto Garcia, sendo que no edital, em seu primeiro parágrafo, constam os nomes de todos os antigos proprietários também. 2)- Constatei, ainda, que somente o executado Edvaldo Ceranto possui advogado, sendo que o executado Valdemir Ceranto, ora falecido e representado por seu cônjuge Lucilene de Vicente Ceranto, bem como a coproprietária Maria José Ceranto Garcia não possuem endereços atualizados para suas devidas intimações, eis que aqueles constantes nos autos são de resultado negativo. Foi o que consegui detectar por ora, a fim de se realizar com perfeição o praceamento dos bens penhorados. Nada Mais." intime-se o leiloeiro, na forma usual, para que promova a retificação dos documentos quanto ao edital designado, o qual determino seu cancelamento, para que designe novas data para o leilão dado que, desta feita, o tempo é exíguo para cumprimento dos atos necessários para a realização dos leilões. No mais, revejo a decisão de fl. 326 tendo em vista a inconsistência encontrada no edital. Apresentado novo edital, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 17/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o que certificado à fl. 337: "Certifico e dou fé que analisando minuciosamente o edital de fls. 331 e seguintes, bem como em cumprimento à r. decisão de fls. 326, verifiquei o seguinte: 1)- O edital de fls. 331 e ss, em sua página inicial, traz em seu primeiro parágrafo, como co-proprietários, os Srs. Mauro Ceranto, Roberto Ceranto, Maria José Ceranto Garcia e Maria Lúcia Ceranto Tapias, bem como seus cônjuges. Ocorre que, conforme descrito nas matriculas 4.309 (R.14) e 8.594 (R.9), tais imóveis foram transmitidos, em sede de fraude à execução posteriormente declarada, para as pessoas de Maria José Ceranto Garcia e seu cônjuge Nelson Garcia. Ato continuo, ao serem declaradas judicialmente tais fraudes a ambas as execuções, foram desfeitas as transmissões apenas em relação aos coproprietários Edvaldo Ceranto e Valdemir Ceranto, permanecendo válidas as demais. Com isso, tornam-se proprietários de ambos os imóveis os Srs. Edvaldo Ceranto, Valdemir Ceranto e Maria José Ceranto Garcia, sendo que no edital, em seu primeiro parágrafo, constam os nomes de todos os antigos proprietários também. 2)- Constatei, ainda, que somente o executado Edvaldo Ceranto possui advogado, sendo que o executado Valdemir Ceranto, ora falecido e representado por seu cônjuge Lucilene de Vicente Ceranto, bem como a coproprietária Maria José Ceranto Garcia não possuem endereços atualizados para suas devidas intimações, eis que aqueles constantes nos autos são de resultado negativo. Foi o que consegui detectar por ora, a fim de se realizar com perfeição o praceamento dos bens penhorados. Nada Mais." intime-se o leiloeiro, na forma usual, para que promova a retificação dos documentos quanto ao edital designado, o qual determino seu cancelamento, para que designe novas data para o leilão dado que, desta feita, o tempo é exíguo para cumprimento dos atos necessários para a realização dos leilões. No mais, revejo a decisão de fl. 326 tendo em vista a inconsistência encontrada no edital. Apresentado novo edital, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que analisando minuciosamente o edital de fls. 331 e seguintes, bem como em cumprimento à r. decisão de fls. 326, verifiquei o seguinte: 1)- O edital de fls. 331 e ss, em sua página inicial, traz em seu primeiro parágrafo, como co-proprietários, os Srs. Mauro Ceranto, Roberto Ceranto, Maria José Ceranto Garcia e Maria Lúcia Ceranto Tapias, bem como seus cônjuges. Ocorre que, conforme descrito nas matriculas 4.309 (R.14) e 8.594 (R.9), tais imóveis foram transmitidos, em sede de fraude à execução posteriormente declarada, para as pessoas de Maria José Ceranto Garcia e seu cônjuge Nelson Garcia. Ato continuo, ao serem declaradas judicialmente tais fraudes a ambas as execuções, foram desfeitas as transmissões apenas em relação aos coproprietários Edvaldo Ceranto e Valdemir Ceranto, permanecendo válidas as demais. Com isso, tornam-se proprietários de ambos os imóveis os Srs. Edvaldo Ceranto, Valdemir Ceranto e Maria José Ceranto Garcia, sendo que no edital, em seu primeiro parágrafo, constam os nomes de todos os antigos proprietários também. 2)- Constatei, ainda, que somente o executado Edvaldo Ceranto possui advogado, sendo que o executado Valdemir Ceranto, ora falecido e representado por seu cônjuge Lucilene de Vicente Ceranto, bem como a coproprietária Maria José Ceranto Garcia não possuem endereços atualizados para suas devidas intimações, eis que aqueles constantes nos autos são de resultado negativo. Foi o que consegui detectar por ora, a fim de se realizar com perfeição o praceamento dos bens penhorados. Nada Mais. São Caetano do Sul, 14 de junho de 2024. |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão que segue assinado. No mais, expeça-se ofício necessário informado o Juízo deprecante sobre as datas do leilão do(s) bem(ns) aqui penhorado(s), encaminhando-se-o através do e-mail institucional, bem como cientifiquem-se as partes e eventuais terceiros interessados sobre as datas, bem como, e com urgência, observando-se o(s) devedor(es) que não estiver(em) representado(s) por advogado(a), que deverá(ão) ser intimado(s) via postal sobre as datas do primeiro e segundo leilão que ocorrerão cujo pedido é oriundo da 2ª Vara Federal da Comarca de Umuarama/PR, processo número 2004.70.04.001901-5/PR. Segue abaixo dados do leilão: Precatória nº 0014518-61.2014.8.26.0565 (processo origem 2004.70.04.001901-5/PR) Serviço Anexo das Fazendas de São Caetano do Sul/SP (Vara de Origem 2ª Vara Federal de Umuarama/PR) 1º Leilão: 08/07/2024 às 14h 2º Leilão: 11/07/2024 às 14h Bem(ns): descrito(s) no edital anexo. Sem prejuízo do encimado, à Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito, ou aguarde-se os leilões designados na inércia da exequente. Outrossim, deverão os interessados, sem que no futuro aleguem ignorância, estarem cientes sobre todas as observações contidas no edital de leilão, quanto ao(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s). Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, encaminhando-se o edital assinado e digitalizado para as providências necessários, bem como providencie a serventia a afixação do edital em local de costume. Servirá a presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital de leilão que segue assinado. No mais, expeça-se ofício necessário informado o Juízo deprecante sobre as datas do leilão do(s) bem(ns) aqui penhorado(s), encaminhando-se-o através do e-mail institucional, bem como cientifiquem-se as partes e eventuais terceiros interessados sobre as datas, bem como, e com urgência, observando-se o(s) devedor(es) que não estiver(em) representado(s) por advogado(a), que deverá(ão) ser intimado(s) via postal sobre as datas do primeiro e segundo leilão que ocorrerão cujo pedido é oriundo da 2ª Vara Federal da Comarca de Umuarama/PR, processo número 2004.70.04.001901-5/PR. Segue abaixo dados do leilão: Precatória nº 0014518-61.2014.8.26.0565 (processo origem 2004.70.04.001901-5/PR) Serviço Anexo das Fazendas de São Caetano do Sul/SP (Vara de Origem 2ª Vara Federal de Umuarama/PR) 1º Leilão: 08/07/2024 às 14h 2º Leilão: 11/07/2024 às 14h Bem(ns): descrito(s) no edital anexo. Sem prejuízo do encimado, à Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito, ou aguarde-se os leilões designados na inércia da exequente. Outrossim, deverão os interessados, sem que no futuro aleguem ignorância, estarem cientes sobre todas as observações contidas no edital de leilão, quanto ao(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s). Intime-se o leiloeiro para início dos trabalhos, encaminhando-se o edital assinado e digitalizado para as providências necessários, bem como providencie a serventia a afixação do edital em local de costume. Servirá a presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70061660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:01 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70057223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:24 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70054391-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 10:30 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70053299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 14:24 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Precatória em epígrafe: Ciência ao DD. Sr. Dr. Procurador Federal com relação à digitalização da mesma, bem como da decisão proferida às fls. 256, para ciência e providências necessárias, se o caso. |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/234: Em substituição a leiloeiro anteriormente nomeado (fls. 105/106), nomeio o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com; dba@alfaleiloes.com; contato@alfaleiloes.com);fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se-o com urgência, D1 Lance Leilões para o cancelamento do leilão designado bem como Alfaleilões para as providências cabíveis. Sem prejuízo do encimado, oficie-se ao Juízo deprecante informando o ocorrido. Converta-se esta carta precatória em processo digital, informando o Juízo deprecante encaminhando-se senha dos autos. Após, arquive-se a carta precatória física em local de costume. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/234: Em substituição a leiloeiro anteriormente nomeado (fls. 105/106), nomeio o leiloeiro público oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com; dba@alfaleiloes.com; contato@alfaleiloes.com);fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se-o com urgência, D1 Lance Leilões para o cancelamento do leilão designado bem como Alfaleilões para as providências cabíveis. Sem prejuízo do encimado, oficie-se ao Juízo deprecante informando o ocorrido. Converta-se esta carta precatória em processo digital, informando o Juízo deprecante encaminhando-se senha dos autos. Após, arquive-se a carta precatória física em local de costume. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Pedido retro: Considerando a r. Decisão de fl. 172, e ser de conhecimento a impossibilidade da feitura da carga de processos urgentes ou não à Fazenda Pública, determino que a serventia promova a digitalização das principais peças desta, inclusive desta decisão, encaminhando-se, via e-mail institucional, para que a Fazenda Pública manifeste-se nos autos. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Maranguá nº 11 Olímpico nesta Comarca e aí sendo procedi a AVALIAÇÃO do imóvel comercial matriculado son nº 4309 e seu respectivo terreno, constituído pelos lotes 5 e 6 da quadra 40, situado a Av. Vital Brasil Filho, nesta Comarca e 1ª Circunscrição imobiliária, medindo este onze metros de frente, quarenta metros de frente aos fundos, de um lado, trinta e dois metros de frente aos fundos de outro lado, tendo nos fundos a largura de vinte e seis metros, encerrando uma área de seiscentos e quarenta metros quadrados, confinado pela frente, com a Av. Vital Brasil Filho, de um lado com a Rua Maranguá, para qual faz esquina e do outro lado e nos fundos com propriedade de Simão Heinsfurter ou sucessores, cadastrado na Prefeitura local sob nº 06.015.001; imóvel este avaliado (terreno e construção) em R$ 2.240.000,00 (dois milhões e duzentos e quarenta mil reais). Ante o exposto devolvo o presente. |
| 25/04/2024 |
Decisão
Vistos. Pedido retro: Considerando a r. Decisão de fl. 172, e ser de conhecimento a impossibilidade da feitura da carga de processos urgentes ou não à Fazenda Pública, determino que a serventia promova a digitalização das principais peças desta, inclusive desta decisão, encaminhando-se, via e-mail institucional, para que a Fazenda Pública manifeste-se nos autos. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 25/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ24010212697 - Complemento: LEILOEIRO |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandado (Digitalizado) em Carta Precatória Cível - Número: 80014 - Complemento: MANDADO DE AVALIÇÃO |
| 20/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2024/001536-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2024 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 191: Expeça-se novo mandado de constatação e reavaliação do imóvel, com a máxima urgência possível, solicitando-se presteza no cumprimento do mesmo. Com a juntada nos autos, encaminhe-se mensagem, via e-mail ao Sr. Leiloeiro, a fim de que designe novas datas para o leilão almejado. Fls.195: Atenda-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191: Expeça-se novo mandado de constatação e reavaliação do imóvel, com a máxima urgência possível, solicitando-se presteza no cumprimento do mesmo. Com a juntada nos autos, encaminhe-se mensagem, via e-mail ao Sr. Leiloeiro, a fim de que designe novas datas para o leilão almejado. Fls.195: Atenda-se com urgência. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Carta Precatória Cível - Número: 80013 - Complemento: Oficio Juizo deprecante. |
| 27/04/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
CARGA FAZ. NACIONAL - PARA RETIRAR EM 12/ABRIL/2023... Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 10/04/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
CARGA FAZ. NACIONAL - PARA RETIRAR EM 12/ABRIL/2023... Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 26/05/2023 |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandado (Digitalizado) em Carta Precatória Cível - Número: 80012 - Complemento: AVALIAÇÃO |
| 20/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/010430-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2022 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 185: Conforme bem destacado pela Fazenda Pública, há diferença de fato entre entre estabelecimento comercial e imóvel comercial. Assim, defiro seja expedido mandado de avaliação do imóvel comercial e não do(s) estabelecimentos comerciais. Instrua-se o mandado com cópia da petição de fl. 185 para ciência do(a) Sr(a) oficial(a) de justiça. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80011 - Protocolo: FSCS21000161585 - Complemento: FN |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 28/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 17/11/2021 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80010 - Protocolo: FSCS21000117375 - Complemento: ADV |
| 09/08/2021 |
E-mail expedido juntado
à 5ª Vara Federal de Umuarama/PR e DiLance Leilões |
| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o que certificado pela Sra. Oficiala de Justiça à Fl. 171, quando a complexidade na avaliação do imóvel sob matrícula 4309, de bom tom o cancelamento dos leilões que designados conforme fl. 159/161. Assim, informe o Sr. Leiloeiro sobre referido cancelamento, bem como determino seja a Fazenda Pública intimada a manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito para prosseguimento desta carta precatória no prazo de 20(vinte) dias. Informe o Juízo deprecante, por e-mail institucional, sobre o aqui ocorrido bem como para que a Fazenda Pública se manifeste. Instrua-se o ofício com cópias necessárias. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data fixo edital de leilão no átrio deste Fórum da Comarca de São Caetano do Sul. Nada Mais. São Caetano do Sul, 29 de julho de 2021. Eu, ___, Adriano Charles Dian, Coordenador. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, encaminhei e-mail ao leiloeiro sobre o edital que assinado pelo MM. Juiz de Direito, conforme segue. Nada Mais. São Caetano do Sul, 29 de julho de 2021. Eu, ___, Adriano Charles Dian, Coordenador. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1699/1708 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: Promova a serventia, caso ainda não tenha feito, o cadastro e intimação do patrono do co-executado Edvaldo. Sem prejuízo disso, publique-se a r. Decisão de fl. 105/106, intimando-se as partes sobre as datas dos leilões, que mantenho, para a primeira praça nos dias 27/08/21 à 30/08/21 às 15h e para segunda praça 30/08/21 à 21/09/21 às 15h. Mandado de constatação, avaliação e intimação já expedido à fl. 118 na data de 29/06/2021. Cobre-se-o, se o caso. Aguarde-se o resultado da avaliação intimando-se as partes. Nada sendo apresentado, promova a serventia a publicação do Edital de leilão conforme art. 22, §1º da Lei 6830/80. Intime-se o Juízo Dreprecante por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 83: Informe o Juízo dreprecante por e-mail institucional. Se em termos, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial D1 LANCE LEILÕES e-mail contato@d1lance.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. Advogados(s): Kiyoshi Ishitani (OAB 75304/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 150: Promova a serventia, caso ainda não tenha feito, o cadastro e intimação do patrono do co-executado Edvaldo. Sem prejuízo disso, publique-se a r. Decisão de fl. 105/106, intimando-se as partes sobre as datas dos leilões, que mantenho, para a primeira praça nos dias 27/08/21 à 30/08/21 às 15h e para segunda praça 30/08/21 à 21/09/21 às 15h. Mandado de constatação, avaliação e intimação já expedido à fl. 118 na data de 29/06/2021. Cobre-se-o, se o caso. Aguarde-se o resultado da avaliação intimando-se as partes. Nada sendo apresentado, promova a serventia a publicação do Edital de leilão conforme art. 22, §1º da Lei 6830/80. Intime-se o Juízo Dreprecante por e-mail. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80009 - Protocolo: FSCS21000089239 - Complemento: ADV |
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por duas vezes houve o peticionamento eletrônico para esta carta precatória que física. Certifico ainda que conforme provimento 2600/21, promovi o cancelamento de ambas as petições diretamente do "Cadastro - Petições intermediárias". Conforme informação do sistema, mensagem eletrônica sobre o cancelamento foi encaminhada ao peticionário(a). |
| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2021/007012-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2021 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21010907275 - Complemento: D1Lance Leilões |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos Considerando que conforme petição retro, dando conta das datas para a realização dos leilões do(s) bem(ns ) aqui penhorado(s), determino ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça cumpra com urgência o abaixo determinado: 1- Proceda a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhora(s), instruindo o mandado com cópia(s) necessária(s); 2- Proceda a INTIMAÇÃO da parte devedora e depositário(a) sobre as datas designadas e horário para a realização dos Leilões pela rede mundial de computadores, a ser presidido pela D1 LANCE LEILÕES, como sendo: 1ª PRAÇA: De 27/08/21 (15h00) até 30/08/21(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 30/08/21(15h00) até 21/09/21(15h00)-mínimo de 60%do valor de 1ª Praça. CONDUTOR:José Roberto Neves Amorim-JUCESP 1106 e João de Souza Simão - JUCESP 680 pela plataforma D1Lance Leilões. Caso haja advogado(a) constituído, intime-se pelo DJE sobre as designações dos Leilões a ser realizado pela rede mundial de computadores. Publique-se o respectivo edital conforme art. 22, §1º da Lei 6830/80. Cientifique-se a Fazenda encaminhando-se cópia desta decisão bem como para que apresente valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a realização dos leilões. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo deprecante para ciência (processo de origem: 2004.70.04.001901-5/PR), via e-mail institucional. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO. Intime-se. |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 83: Informe o Juízo dreprecante por e-mail institucional. Se em termos, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial D1 LANCE LEILÕES e-mail contato@d1lance.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. |
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) em Carta Precatória Cível - Número: 80007 - Complemento: 5 VARA FEDERAL MARINGÁ |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Com urgência, promova a serventia, através do sistema ARISP, certidão atualizada dos imóveis aqui indicado. Após tornem conclusos para decisão. Informe o Juízo deprecante sobre o aqui decidido. Servirá a presente por cópia digitalizada como OFÍCIO. |
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente nada não houve resposta à intimação de fls. 64/65. Assim, encaminhos os autos à conclusão do MM. Juiz. Nada Mais. |
| 16/10/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandado (Digitalizado) em Carta Precatória Cível - Número: 80006 - Complemento: intimação |
| 09/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2019/016457-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2020 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 28/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2015/005046-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2015 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 28/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2015/005046-3 dirigi-me ao endereço: Av. Vital Brasil Filho, no. 295, e aí sendo , procedi à constatação determinada, sendo que o imóvel objeto da matrícula no. 8.594, encontra-se aparentemente em estado razoável de conservação, em sua vista externa , sendo que este servidor não teve acesso ao interior deste apartamento, tendo em vista o imóvel encontrar-se à locação, estando atualmente desocupado ; certifico que diligenciei à R. Maranguá, no. 11, procedendo a constatação determinada, sendo que o imóvel objeto da matrícula no. 4.309 , atualmente encontra-se em estado deteriorado, com pinturas velhas e rachaduras em sua fachada , e com vidros daquele galpão comercial quebrados . Certifico mais, que deixei de proceder à reavaliação dos bens imóveis objetos das matrículas no. 8.594 e no. 4.309 , tendo em vista este servidor não possuir conhecimento especializado para tanto . Diante o exposto, devolvo respeitável mandado a SADM, para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul, 19 de maio de 2015. Número de Atos: 01 ( hum ) Lote no. 026625 Mandado no. 005046-3 União ( Fazenda Federal ) X Frigirífico Umuarama Ltda e outros CDA no. 90.602021676-50 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2018/015031-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2019 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 28/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 48: Oficie-se com urgência para responder em 05(cinco) dias. Com a resposta, à Fazenda Pública para manifestação. Sem prejuízo do encimado, oficie-se ao Juízo deprecante informando a situação destes autos. Intime-se. |
| 28/11/2019 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: Expeça-se mandado, nos termos do ofício de fls. 56. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80005 - Complemento: ADV. 19.00022502-8 |
| 30/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 30/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução - Execução Fiscal |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80004 - Protocolo: FSCS19000186632 - Complemento: PREFEITURA |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80003 - Protocolo: FSCS19000142340 - Complemento: FN |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
CARGA FAZ. NACIONAL - RETIRADO EM 18/FEVEREIRO/2019... Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
CARGA FAZ. NACIONAL - RETIRADO EM 18/FEVEREIRO/2019... Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 09/04/2019 |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 41: Remeta-se à central de mandados para que o Sr, Oficial de Justiça certifique. Prazo: 05(cinco) dias. Após, à Fazenda Pública para manifestação. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias em Carta Precatória Cível - Número: 80002 - Protocolo: FSCS16000621604 |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
CARGA FN RET. EM 12/09/16 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 09/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
CARGA FN RET. EM 12/09/16 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/10/2016 |
| 08/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informa Andamento |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80001 - Protocolo: FSCS16000444820 |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
CARGA FAZENDA NACIONAL - RET. 29/05/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 25/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/07/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
CARGA FAZENDA NACIONAL - RET. 29/05/15 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 13/07/2015 |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Carta Precatória Cível - Número: 80000 - Complemento: MANDADO |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 17/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/12/2014 |
Proferido Despacho
Designe a serventia, data para realização de leilão, expedindo-se o necessário. |
| 05/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carta precatória foi alterado para 15/04/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 12/11/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 11/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2015 |
Petições Diversas MANDADO |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas FN |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas PREFEITURA |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas ADV. 19.00022502-8 |
| 05/02/2020 |
Mandado (Digitalizado) intimação |
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) (Digitalizada) 5 VARA FEDERAL MARINGÁ |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas D1Lance Leilões |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas ADV |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas ADV |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas FN |
| 22/11/2022 |
Mandado (Digitalizado) AVALIAÇÃO |
| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Oficio Juizo deprecante. |
| 19/03/2024 |
Mandado (Digitalizado) MANDADO DE AVALIÇÃO |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas LEILOEIRO |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |