| Exeqte |
Jorge Stamatopoulos
Advogado: Jorge Stamatopoulos |
| Exectdo | Michel Stamatopoulos |
| Perito | Fabio Martin |
| Advogado | Luis Eduardo Vidotto de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. * e dados indicados no formulário juntado à pág. *, nos termos que seguem: Mandado nº:20251028110731030462 Conta judicial nº:1400120953475 Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP), Jorge Stamatopoulos (OAB 77409/SP) |
| 16/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. * e dados indicados no formulário juntado à pág. *, nos termos que seguem: Mandado nº:20251028110731030462 Conta judicial nº:1400120953475 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. * e dados indicados no formulário juntado à pág. *, nos termos que seguem: Mandado nº:20251028110731030462 Conta judicial nº:1400120953475 Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP), Jorge Stamatopoulos (OAB 77409/SP) |
| 16/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. decisão proferida à pág. * e dados indicados no formulário juntado à pág. *, nos termos que seguem: Mandado nº:20251028110731030462 Conta judicial nº:1400120953475 |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70121294-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/10/2025 17:08 |
| 29/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 544 transitou em julgado em 12/12/2024. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (págs. 541/543). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica à pretensão recursal, a presente sentença transitará em julgado na data da publicação. Certifique-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos, na sequência, com as comunicações de praxe. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art.90, §3º, do CPC. Anoto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP), Jorge Stamatopoulos (OAB 77409/SP) |
| 09/12/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (págs. 541/543). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica à pretensão recursal, a presente sentença transitará em julgado na data da publicação. Certifique-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos, na sequência, com as comunicações de praxe. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art.90, §3º, do CPC. Anoto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70141234-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/11/2024 13:16 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ANOTAÇÃO DE DETERMINAÇÃO |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 Vistos. Nos termos do art. 778, § 2º do CPC, defiro o pedido de sucessão processual, ante a cessão de crédito de págs. 517/522. Retifique-se o polo ativo da ação a fim de que conste o peticionário de fls. 515/516 (Jorge Stamatopoulos, OAB/SP 77.409, advogando em causa própria). No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP), Jorge Stamatopoulos (OAB 77409/SP) |
| 08/11/2024 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Ordem nº 2015/001558 Vistos. Nos termos do art. 778, § 2º do CPC, defiro o pedido de sucessão processual, ante a cessão de crédito de págs. 517/522. Retifique-se o polo ativo da ação a fim de que conste o peticionário de fls. 515/516 (Jorge Stamatopoulos, OAB/SP 77.409, advogando em causa própria). No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia do exequente, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - sem manifestação |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 515/516. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o executado. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 515/516. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o executado. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70103685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 10:48 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. Pág. 509: Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado de 30 dias. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para suspender o leilão agendado para iniciar no dia 16/08/2024. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70088450-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 17:18 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 509: Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado de 30 dias. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para suspender o leilão agendado para iniciar no dia 16/08/2024. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70084438-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 10:15 |
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Retifico, de ofício, erro material verificado na decisão de pág. 502, declarando que o leilão será realizado de forma eletrônica através do site indicado no edital de págs. 485/489. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico, de ofício, erro material verificado na decisão de pág. 502, declarando que o leilão será realizado de forma eletrônica através do site indicado no edital de págs. 485/489. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Cientifico as partes de que as hastas do bem penhorado no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerá, em 1ª PRAÇA: De 16/08/2024 (14h30) até 19/08/24 (14h30), por valor igual ou superior ao da avaliação; em 2ª PRAÇA: De 19/08/24 (14h30) até 11/09/24 (14h30), oportunidade em que aceitar-se-á o maior lance. O ato se realizará através do site: www.d1lance.com. Aprovo a minuta do edital juntado às págs. 485/489. Havendo interesse da parte exequente, proceda-se o recolhimento das custas necessárias e expeça-se, com urgência, mandado de constatação do bem e carta de intimação ao devedor. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, publique-se a minuta do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cientifico as partes de que as hastas do bem penhorado no processo em epígrafe, conforme auto de penhora disponibilizado na internet, acontecerá, em 1ª PRAÇA: De 16/08/2024 (14h30) até 19/08/24 (14h30), por valor igual ou superior ao da avaliação; em 2ª PRAÇA: De 19/08/24 (14h30) até 11/09/24 (14h30), oportunidade em que aceitar-se-á o maior lance. O ato se realizará através do site: www.d1lance.com. Aprovo a minuta do edital juntado às págs. 485/489. Havendo interesse da parte exequente, proceda-se o recolhimento das custas necessárias e expeça-se, com urgência, mandado de constatação do bem e carta de intimação ao devedor. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, publique-se a minuta do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se o leiloeiro, com urgência. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70074765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 15:34 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70073496-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:09 |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com; dba@alfaleiloes.com; contato@alfaleiloes.com); fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3. Providencie a parte exequente ou a empresa de leilão a minuta do edital, indicando o site para visitação dos interessados na aquisição do imóvel, sendo que o Gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º do CPC). 4. No mesmo prazo (pelo menos 05 dias antes do leilão), deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 20/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 2. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Público Oficial DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com; dba@alfaleiloes.com; contato@alfaleiloes.com); fixando-se a sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 3. Providencie a parte exequente ou a empresa de leilão a minuta do edital, indicando o site para visitação dos interessados na aquisição do imóvel, sendo que o Gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º do CPC). 4. No mesmo prazo (pelo menos 05 dias antes do leilão), deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso - sem manifestação réu |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2024 Teor do ato: Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados e extrato que seguem: Mandado nº: 20240508144005055217 Conta judicial nº: 1400120953475 - parcela 2 Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes e interessados para: Ciência da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme dados e extrato que seguem: Mandado nº: 20240508144005055217 Conta judicial nº: 1400120953475 - parcela 2 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70055580-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 10:45 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Págs. 385/448: Digam sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Pág. 450: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito referente aos honorários periciais provisórios. 3) Págs. 449/455: Atento às peculiaridades do caso concreto, bem como à complexidade da prova pericial produzida, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Venha o depósito da diferença, em dez dias, pela parte exequente. Efetivado o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Págs. 385/448: Digam sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Pág. 450: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito referente aos honorários periciais provisórios. 3) Págs. 449/455: Atento às peculiaridades do caso concreto, bem como à complexidade da prova pericial produzida, arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Venha o depósito da diferença, em dez dias, pela parte exequente. Efetivado o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70042441-9 Tipo da Petição: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/04/2024 17:28 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70042439-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/04/2024 17:27 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: (x) Pág 379: Ciência do agendamento de vistoria no dia 04/04/2024, 08 horas. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: (x) Pág 379: Ciência do agendamento de vistoria no dia 04/04/2024, 08 horas. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70022299-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/03/2024 16:18 |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70007250-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 30/01/2024 11:19 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Vistos. Reputo válida a intimação do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para avaliação do bem imóvel, nomeio o perito Fábio Martin, a quem arbitro honorários periciais provisórios de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão antecipados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferta de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, com prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 15/12/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Reputo válida a intimação do executado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Para avaliação do bem imóvel, nomeio o perito Fábio Martin, a quem arbitro honorários periciais provisórios de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão antecipados pela parte exequente, em 15 (quinze) dias. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferta de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o depósito, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, com prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70135638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:51 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora: Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte autora: Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). |
| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/009875-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2023 Local: Oficial de justiça - RICARDO SALLA MARTINS |
| 12/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Independentemente do depósito de novas diligências, expeça-se novo mandado, nos moldes daquele expedido à pág. 336, ao endereço correto, qual seja, aquele em que foi efetivada a citação de pág 31. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Independentemente do depósito de novas diligências, expeça-se novo mandado, nos moldes daquele expedido à pág. 336, ao endereço correto, qual seja, aquele em que foi efetivada a citação de pág 31. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70076388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 10:24 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: Ciência da certidão supra. Recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à parte autora para: Ciência da certidão supra. Recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir - Mandado genérico com despacho |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70068708-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 09:34 |
| 21/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/007042-8 Situação: Cancelado em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de intimação da penhora no mesmo endereço da citação dos autos do executado Michel, para os fins previstos no art.274, parágrafo único, do CPC, sendo válida a intimação em caso de mudança de endereço sem notícia nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente o recolhimento de diligência do oficial de justiça e, após, expeça-se mandado de intimação da penhora no mesmo endereço da citação dos autos do executado Michel, para os fins previstos no art.274, parágrafo único, do CPC, sendo válida a intimação em caso de mudança de endereço sem notícia nos autos. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - sem manifestação |
| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/003660-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2023 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir - MANDADO DE INTIMAÇÃO GENÉRICO |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70031478-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:12 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. (para intimação do co-proprietário Jorge). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. (para intimação do co-proprietário Jorge). |
| 23/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/003341-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2023 Local: Oficial de justiça - LILIANE FONSECA FERNANDES VIEIRA |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Mandado de Intimação |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70028303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:03 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação do coproprietário Jorge Stamatopoulos sobre a penhora do imóvel efetivada nos autos (decisão de págs.258/259). Anoto que a diligência e dados necessários à intimação encontram-se juntados às págs.262/265. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação do executado Michel, sobre a penhora efetivada, no mesmo endereço da citação, ficando considerada válida, caso tenha havido mudança de endereço sem noticiar o juízo, nos termos do art.274, parágrafo único do CPC. Após, tornem conclusos para determinação quanto o pedido de pág.323, item 3. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de intimação do coproprietário Jorge Stamatopoulos sobre a penhora do imóvel efetivada nos autos (decisão de págs.258/259). Anoto que a diligência e dados necessários à intimação encontram-se juntados às págs.262/265. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação do executado Michel, sobre a penhora efetivada, no mesmo endereço da citação, ficando considerada válida, caso tenha havido mudança de endereço sem noticiar o juízo, nos termos do art.274, parágrafo único do CPC. Após, tornem conclusos para determinação quanto o pedido de pág.323, item 3. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70021914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 16:25 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor: manifeste-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
2015/001558 - Vistas dos autos ao autor: manifeste-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). |
| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70007926-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 09:30 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado: Págs. 304/310 - Ciência da Matrícula do Imóvel Averbada por meio do sistema ARISP. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado: Págs. 304/310 - Ciência da Matrícula do Imóvel Averbada por meio do sistema ARISP. |
| 25/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 13/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/000276-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/02/2023 Local: Oficial de justiça - INALDO GOMES DE LIMA |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Mandado de Intimação Execução de Título Extrajudicial |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70139071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 16:11 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2022 Teor do ato: 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor: manifeste-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
2015/001558 - Vistas dos autos ao autor: manifeste-se, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). |
| 15/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70136708-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:31 |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 08/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - até a presente data sem manifestação |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70119589-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 12:00 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 Vistas dos autos ao interessado: Págs. 281/282 - Ciência do valor das custas referente ao pedido de penhora e boleto para pagamento. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 27/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/012230-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2022 Local: Oficial de justiça - PATRICIA VEIGA ALVES BASTOS |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 Vistas dos autos ao interessado: Págs. 281/282 - Ciência do valor das custas referente ao pedido de penhora e boleto para pagamento. |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70116570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:43 |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Mandado de Intimação Execução de Título Extrajudicial |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado: Ciência do protocolo de solicitação de penhora de bens imóveis via sistema ARISP. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado: Ciência do protocolo de solicitação de penhora de bens imóveis via sistema ARISP. |
| 24/10/2022 |
Protocolo Juntado
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| 24/10/2022 |
Protocolo Juntado
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| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70114880-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 14:10 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, tendo em vista que são três endereços. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, tendo em vista que são três endereços. Devendo ser observado os termos do Provimento CG nº 50/2017 DJE 19/12/2017, pág. 29. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70111456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 10:04 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Valor da Causa: R$ 20.939,00 Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.396 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (págs. 254/257), na proporção de 50%, em nome de Michel Stamatopoulos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora, nos termos do art. 845, § 1º do CPC/2015. Nos termos do art. 844 do CPC/2015, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, gratuitamente para parte beneficiária da gratuidade processual ou, deverá o patrono da parte exequente informar nos autos o celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, nos termos do art. 841, § 1º do CPC/2015, podendo o(s) executado(s), no prazo de 10 dias, requerer(em) a substituição do bem penhorado, desde que comprove(m) cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele(s) devedor(es) (art. 847 do CPC/2015). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC/2015. Ressalto, outrossim, que em caso da existência de coproprietários, aplica-se o art. 843, § 1º e 2º do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 07/10/2022 |
Penhora Deferida
Valor da Causa: R$ 20.939,00 Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.396 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (págs. 254/257), na proporção de 50%, em nome de Michel Stamatopoulos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora, nos termos do art. 845, § 1º do CPC/2015. Nos termos do art. 844 do CPC/2015, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, gratuitamente para parte beneficiária da gratuidade processual ou, deverá o patrono da parte exequente informar nos autos o celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, nos termos do art. 841, § 1º do CPC/2015, podendo o(s) executado(s), no prazo de 10 dias, requerer(em) a substituição do bem penhorado, desde que comprove(m) cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele(s) devedor(es) (art. 847 do CPC/2015). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC/2015. Ressalto, outrossim, que em caso da existência de coproprietários, aplica-se o art. 843, § 1º e 2º do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 246. Defiro. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 60(sessenta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 246. Defiro. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 60(sessenta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70075377-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 10:20 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Pág.242: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág.242: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, requeira o exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70051506-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 10:09 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora nos autos. Nada Mais. |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70020530-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 14:54 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2022 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 Vistos, Defiro a pesquisa on line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos. Após a conferência do recolhimento das taxas. Sendo positiva a pesquisa, decreto o segredo de justiça. Em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Outrossim, manifestem-se sobre a pesquisa realizada. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Ordem nº 2015/001558 Vistos, Defiro a pesquisa on line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos. Após a conferência do recolhimento das taxas. Sendo positiva a pesquisa, decreto o segredo de justiça. Em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Outrossim, manifestem-se sobre a pesquisa realizada. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70001341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 15:25 |
| 07/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2022 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos à parte requerente para: 1. Providenciar o recolhimento da taxa para pesquisa junto aos sistemas INFOJUD FEDT Código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa e por CPF ou CNPJ (sendo infojud pessoa jurídica é por exercício). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 07/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos à parte requerente para: 1. Providenciar o recolhimento da taxa para pesquisa junto aos sistemas INFOJUD FEDT Código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa e por CPF ou CNPJ (sendo infojud pessoa jurídica é por exercício). |
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70141481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:49 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2021 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte ré, acima indicada, até o valor indicado na execução. Esclareço que a penhora on-line via sistema Sisbajud não pode ser deferida de forma reiterada, pois tal medida poderia inviabilizar a subsistência da parte executada. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo e expedida guia de levantamento, se já manifestado pela parte autora o interesse da medida. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, providencie a serventia o desbloqueio dos valores, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2021 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos aos interessados para: Ordem nº 2015/001558 Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte ré, acima indicada, até o valor indicado na execução. Esclareço que a penhora on-line via sistema Sisbajud não pode ser deferida de forma reiterada, pois tal medida poderia inviabilizar a subsistência da parte executada. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo e expedida guia de levantamento, se já manifestado pela parte autora o interesse da medida. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, providencie a serventia o desbloqueio dos valores, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes, ao pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud (negativo) - (os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos aos interessados para: Ordem nº 2015/001558 Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte ré, acima indicada, até o valor indicado na execução. Esclareço que a penhora on-line via sistema Sisbajud não pode ser deferida de forma reiterada, pois tal medida poderia inviabilizar a subsistência da parte executada. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo e expedida guia de levantamento, se já manifestado pela parte autora o interesse da medida. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, providencie a serventia o desbloqueio dos valores, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes, ao pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud (negativo) - (os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados). |
| 29/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Ordem nº 2015/001558 Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte ré, acima indicada, até o valor indicado na execução. Esclareço que a penhora on-line via sistema Sisbajud não pode ser deferida de forma reiterada, pois tal medida poderia inviabilizar a subsistência da parte executada. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo e expedida guia de levantamento, se já manifestado pela parte autora o interesse da medida. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, providencie a serventia o desbloqueio dos valores, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 1611/1636 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70113770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:29 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0975/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1726/1734 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2021 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos aos interessados para: MLE expedido, aguardar depósito em conta. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos aos interessados para: MLE expedido, aguardar depósito em conta. |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1672/1689 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 181/182: Defiro a expedição do mandado de levantamento à exequente. Após a comprovação da expedição do mandado de levantamento, apresente a credora planilha atualizada do débito e requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 181/182: Defiro a expedição do mandado de levantamento à exequente. Após a comprovação da expedição do mandado de levantamento, apresente a credora planilha atualizada do débito e requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70093501-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/08/2021 10:07 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1646/1653 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à exequente: Pág. 178: Ciência do valor depositado nos autos. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à exequente: Pág. 178: Ciência do valor depositado nos autos. |
| 17/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 17/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/08/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70091531-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 16/08/2021 16:13 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1621/1635 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos aos interessados para: Conforme Comunicado nº 211/2019 - DJE 12/02/2019, pág. 03 - Recolher taxa para desarquivamento de autos FEDT Código 206-2: R$ 35,25 Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado; OBSERVAÇÃO: "Nos termos do Art. 181 das NSCJ. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. § 1º Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas ou retirar a petição, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com a observação de se tratar de petição irregular, constará, quando possível, todos os dados necessários a sua identificação. § 3º Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local." Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2015/001558 - Vistas dos autos aos interessados para: Conforme Comunicado nº 211/2019 - DJE 12/02/2019, pág. 03 - Recolher taxa para desarquivamento de autos FEDT Código 206-2: R$ 35,25 Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado; OBSERVAÇÃO: "Nos termos do Art. 181 das NSCJ. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. § 1º Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas ou retirar a petição, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, com a observação de se tratar de petição irregular, constará, quando possível, todos os dados necessários a sua identificação. § 3º Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local." |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70089781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:54 |
| 06/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA - arquivo (auto) |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70006484-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 14:32 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1932/1945 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2020 Teor do ato: Vistos. Pág. 153. Esclareça a exequente o andamento do inventário. Se não concluído, aguarde-se a sua conclusão em arquivo. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 153. Esclareça a exequente o andamento do inventário. Se não concluído, aguarde-se a sua conclusão em arquivo. Int. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 1286/1353 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a conclusão do inventário em que se deu a penhora no rosto dos autos, que deverá ser comunicada pela exequente.P. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se a conclusão do inventário em que se deu a penhora no rosto dos autos, que deverá ser comunicada pela exequente.P. Int. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70048703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 11:01 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1620/1632 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.P. Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 26/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.P. Int. |
| 23/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - sem manifestação |
| 10/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2017/000846-2, lote nº 5154, aos 27/03/2017, no Cartório do 2º Ofício Cível desta comarca fui atendido por seu Escrivão Diretor, Sr. Aguinaldo Sales Domiciano, e, ali sendo, procedi à penhora no rosto dos autos da ação indicada no presente mandado, tudo conforme o auto de penhora que segue anexado, cuja cópia foi entregue ao Diretor supra, o qual também ficou ciente do inteiro teor do presente mandado, onde apôs sua nota de ciente, recebendo cópia. Certifico também que, após a penhora, aos 03/04/2017, diligenciei na Av. Goiás, 1.641, 3º Andar, São Caetano do Sul, e, ali sendo, procedi à intimação do executado, Michel Stamatopoulos, o qual ficou ciente do inteiro teor do presente mandado, que lhe foi lido, e apôs sua nota de ciente, recebendo a contrafé oferecida. Sendo assim, devolvo em cartório o presente mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul, 04 de abril de 2017. |
| 10/04/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 26/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70083404-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2016 14:47 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1432/1448 |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1432/1448 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para:(x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 70,65. Devendo ser observado que deverá constar na guia o numero do processo e nome das partes. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 860, do CPC, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo , a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.Importante destacar que efetivada a penhora no rosto dos autos de ação de inventário, esta não deve recair em bem certo e determinado, sendo a dívida pertencente a apenas um dos herdeiros, necessário consignar, no respectivo auto de penhora, a advertência de que o ato recai única e exclusivamente sobre os bens que, oportunamente, forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.Defiro, portanto, a penhora no rosto dos autos do inventário nº 1007210-83.2016.8.26.0565, que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca de São Caetano do Sul, necessário, porém, ressaltar que a constrição a ser realizada deve ficar jacente nos autos do inventário, até que os direitos hereditários sejam efetivamente atribuídos ao devedor, Sr. Michel Stamatopoulos.Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para:(x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 70,65. Devendo ser observado que deverá constar na guia o numero do processo e nome das partes. |
| 25/11/2016 |
Decisão
Vistos.Nos termos do artigo 860, do CPC, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo , a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.Importante destacar que efetivada a penhora no rosto dos autos de ação de inventário, esta não deve recair em bem certo e determinado, sendo a dívida pertencente a apenas um dos herdeiros, necessário consignar, no respectivo auto de penhora, a advertência de que o ato recai única e exclusivamente sobre os bens que, oportunamente, forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.Defiro, portanto, a penhora no rosto dos autos do inventário nº 1007210-83.2016.8.26.0565, que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca de São Caetano do Sul, necessário, porém, ressaltar que a constrição a ser realizada deve ficar jacente nos autos do inventário, até que os direitos hereditários sejam efetivamente atribuídos ao devedor, Sr. Michel Stamatopoulos.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2016 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2016 |
Ofício Juntado
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| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70066531-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 17:57 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: parte III Página: 1338/1349 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2016 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( x ) Manifestem-se, às partes sobre a pesquisa Info Jud (Declarações de imposto de renda). Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 19/09/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( x ) Manifestem-se, às partes sobre a pesquisa Info Jud (Declarações de imposto de renda). |
| 19/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 19/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 19/09/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 19/09/2016 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 19/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2016 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70060603-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 09:40 |
| 12/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70060238-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2016 11:11 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1377/1395 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2016 Teor do ato: Vistos, Fls. 75: Defiro prazo de 15 dias. Após, diante da certidão da serventia informando quais as pesquisas já realizadas para busca de bens penhoráveis, assim como, quando foram realizadas, em virtude dos princípios da celeridade, economia e efetividade do processo e garantidos o contraditório e a ampla defesa, defiro desde já, quando requeridas pela parte exequente, e se recolhidas as custas devidas, eventuais pesquisas de bens e de indisponibilidade, por via eletrônica, assim como a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos seguintes termos: 1. Se e quando requerida pela parte exequente, determino a pesquisa on line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos. 2. Se e quando requerido pela parte exequente, determino, outrossim, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será liberado eventual bloqueio excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, transferido o valor para a conta judicial.Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.Decorrido o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, deverão os autos aguardar provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, se e quando requerida pela parte exequente, defiro desde já, a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, inclusive os que apresentam restrição por leasing ou alienação fiduciária, uma vez que, se o caso, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.4. Não sendo encontrado bens pelo sistema Renajud, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Fica deferido, desde já, eventual pedido de dilação de prazo para manifestação por até 30 dias quando necessário, devendo os autos permanecerem em cartório, sem a necessidade de virem conclusos, ou ainda, pedido de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud e Renajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 31/08/2016 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 75: Defiro prazo de 15 dias. Após, diante da certidão da serventia informando quais as pesquisas já realizadas para busca de bens penhoráveis, assim como, quando foram realizadas, em virtude dos princípios da celeridade, economia e efetividade do processo e garantidos o contraditório e a ampla defesa, defiro desde já, quando requeridas pela parte exequente, e se recolhidas as custas devidas, eventuais pesquisas de bens e de indisponibilidade, por via eletrônica, assim como a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos seguintes termos: 1. Se e quando requerida pela parte exequente, determino a pesquisa on line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos. 2. Se e quando requerido pela parte exequente, determino, outrossim, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será liberado eventual bloqueio excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, transferido o valor para a conta judicial.Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.Decorrido o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, deverão os autos aguardar provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, se e quando requerida pela parte exequente, defiro desde já, a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, inclusive os que apresentam restrição por leasing ou alienação fiduciária, uma vez que, se o caso, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.4. Não sendo encontrado bens pelo sistema Renajud, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Fica deferido, desde já, eventual pedido de dilação de prazo para manifestação por até 30 dias quando necessário, devendo os autos permanecerem em cartório, sem a necessidade de virem conclusos, ou ainda, pedido de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Bacenjud e Renajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
EXECUTADO CITADO - PESQUISAS |
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70054282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2016 09:49 |
| 15/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1358/1366 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2016 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos(pag.61/69) Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 08/08/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos(pag.61/69) |
| 08/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2016 |
Ofício Juntado
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| 26/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70035630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2016 18:04 |
| 08/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: parte III Página: 1533/1546 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2016 Teor do ato: Vistos.Expeçam-se os ofícios conforme requerido, devendo a parte interessada imprimir e distribuir, comprovando-se nos autos a diligência. Com a resposta, dê-se ciência.Em caso de inércia, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 18/05/2016 |
Decisão
Vistos.Expeçam-se os ofícios conforme requerido, devendo a parte interessada imprimir e distribuir, comprovando-se nos autos a diligência. Com a resposta, dê-se ciência.Em caso de inércia, por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70025321-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/04/2016 15:34 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1303/1312 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 1303/1312 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( x ) teor do despacho de fls. 37: "Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será liberado eventual bloqueio excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, transferido o valor para a conta judicial. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, deverão os autos aguardar provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int." Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( x ) Manifestem-se, às partes, ao pedido de bloqueio realizado no sistema Bacen Jud. (negativo) Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( x ) teor do despacho de fls. 37: "Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será liberado eventual bloqueio excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, transferido o valor para a conta judicial. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação do(s) executado(s), o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, deverão os autos aguardar provocação no arquivo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(s) exequente(s) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int." |
| 07/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( x ) Manifestem-se, às partes, ao pedido de bloqueio realizado no sistema Bacen Jud. (negativo) |
| 06/04/2016 |
Documento Juntado
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| 30/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - interposição de embargos |
| 22/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2015/021588-8, lote nº 101548, aos 10/02/2016, diligenciei na Av. Goiás, 1.641, São Caetano do Sul, e, ali sendo, tendo em vista que o pagamento / parcelamento do débito não foi efetuado, e/ou o comprovante do pagamento / parcelamento não me foi apresentado, porém, haja vista não haver localizado bens, em nome do executado, que pudessem garantir a presente execução, ou bens penhoráveis, a não ser os objetos e instrumentos que guarnecem o estabelecimento, deixei de proceder à penhora. Diante do exposto, e aguardando determinação superior, devolvo em cartório o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul, 10 de fevereiro de 2016. |
| 22/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2015/021587-0, lote nº 101548, aos 02/02/2016, diligenciei na Av. Goiás, 1.641, São Caetano do Sul, e, ali sendo, CITEI Michel Stamatopoulos, advogado, o qual ficou ciente do inteiro teor do presente mandado, que lhe foi lido, e apôs sua nota de ciente, recebendo a contrafé oferecida. Assim, devolvo em cartório o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul, 03 de fevereiro de 2016. |
| 22/02/2016 |
Mandado Juntado
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| 15/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2015/021588-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/02/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 24/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2015/021587-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0846/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: PARTE III Página: 1193/1194 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP) |
| 13/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se o executado para o pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2016 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/04/2016 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/06/2016 |
Petições Diversas |
| 19/08/2016 |
Petições Diversas |
| 12/09/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 04/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/04/2024 |
Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |