| Exeqte |
Etiel Comércio e Montagem Elétrica Ltda ME
Advogado: Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes |
| Exectdo |
Jortech Montagens Industriais Ltda
Advogado: Jorge Henrique Avilar Teixeira |
| Gestor | Zukerman Leilões - Representado Por Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/529: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a indicação do leiloeiro Daniel Melo Cruz - JUCESP nº 1125, profissional atuante no Grupo Lance (www.grupolance.com.br, e-mail: contato@grupolance.com.br, telefone nacional: 3003-0577), tecnicamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP (Processo nº 2012/71827-STI, que analisa e ratifica a capacitação adequada para a realização das hastas públicas eletrônicas neste E. Tribunal). Anote-se. Prossigam-se os atos expropriatórios, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 488/491. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 540/541. Prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 540/541. Prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70059694-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2026 12:17 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/529: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a indicação do leiloeiro Daniel Melo Cruz - JUCESP nº 1125, profissional atuante no Grupo Lance (www.grupolance.com.br, e-mail: contato@grupolance.com.br, telefone nacional: 3003-0577), tecnicamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP (Processo nº 2012/71827-STI, que analisa e ratifica a capacitação adequada para a realização das hastas públicas eletrônicas neste E. Tribunal). Anote-se. Prossigam-se os atos expropriatórios, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 488/491. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 540/541. Prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 540/541. Prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70059694-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2026 12:17 |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70057452-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2026 14:37 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/529: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a indicação do leiloeiro Daniel Melo Cruz - JUCESP nº 1125, profissional atuante no Grupo Lance (www.grupolance.com.br, e-mail: contato@grupolance.com.br, telefone nacional: 3003-0577), tecnicamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP (Processo nº 2012/71827-STI, que analisa e ratifica a capacitação adequada para a realização das hastas públicas eletrônicas neste E. Tribunal). Anote-se. Prossigam-se os atos expropriatórios, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 488/491. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 527/529: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a indicação do leiloeiro Daniel Melo Cruz - JUCESP nº 1125, profissional atuante no Grupo Lance (www.grupolance.com.br, e-mail: contato@grupolance.com.br, telefone nacional: 3003-0577), tecnicamente habilitado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ/SP (Processo nº 2012/71827-STI, que analisa e ratifica a capacitação adequada para a realização das hastas públicas eletrônicas neste E. Tribunal). Anote-se. Prossigam-se os atos expropriatórios, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 488/491. Intime-se. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70053102-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 23:15 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2026 Teor do ato: Vistos. Em continuidade ao despacho de fls. 514, verifico que o sr. Leiloeiro submeteu à apreciação deste Juízo o pedido de desistência formulado pela arrematante, argumentando que fora extemporâneo e, assim, requereu a aplicação das penalidades legais e previstas em edital. Por seu turno, foi determinada a juntada das tratativas havidas entre as partes a fim de dirimir a questão. Pois bem. Consta do edital de fls. 499/500 que a segunda praça teria encerramento no dia 18/02, de modo que o pedido de desistência formulado pela arrematante ocorreu no dia 17/02 (fl. 522), antes do encerramento, portanto. Logo, não há de se falar em aplicação de qualquer penalidade. Intime-se o leiloeiro para ciência. No mais, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em continuidade ao despacho de fls. 514, verifico que o sr. Leiloeiro submeteu à apreciação deste Juízo o pedido de desistência formulado pela arrematante, argumentando que fora extemporâneo e, assim, requereu a aplicação das penalidades legais e previstas em edital. Por seu turno, foi determinada a juntada das tratativas havidas entre as partes a fim de dirimir a questão. Pois bem. Consta do edital de fls. 499/500 que a segunda praça teria encerramento no dia 18/02, de modo que o pedido de desistência formulado pela arrematante ocorreu no dia 17/02 (fl. 522), antes do encerramento, portanto. Logo, não há de se falar em aplicação de qualquer penalidade. Intime-se o leiloeiro para ciência. No mais, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70042374-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/05/2026 14:49 |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70037871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 12:23 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 507/508. Cuida-se de manifestação do Sr. Leiloeiro afirmando que houve proposta de arrematação do bem ofertado antes do encerramento da segunda praça. Ocorre que, após o encerramento, a arrematante manifestou sua desistência, de modo que entende serem devidos os valores de comissão. Pois bem. De fato, restou comprovado que a proposta fora apresentada antes do encerramento da segunda praça, porém, o documento de fl. 509 não confere segurança ao juízo, neste momento, para concluir que a desistência foi extemporânea. Conforme se verifica, a arrematante, em 19/02, afirmou: "Reforço o pedido de cancelamento (...)", denotando, pelo contexto, que houve pedido anterior, já que está 'reforçando', e só se reforça o que já fora falado. Embora a simples desistência não seja justificável para o desfazimento do ato, é preciso aferir os reais motivos. Assim, esclareça o leiloeiro se a parte o contatara anteriormente solicitando o cancelamento e qual sua justificativa. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 507/508. Cuida-se de manifestação do Sr. Leiloeiro afirmando que houve proposta de arrematação do bem ofertado antes do encerramento da segunda praça. Ocorre que, após o encerramento, a arrematante manifestou sua desistência, de modo que entende serem devidos os valores de comissão. Pois bem. De fato, restou comprovado que a proposta fora apresentada antes do encerramento da segunda praça, porém, o documento de fl. 509 não confere segurança ao juízo, neste momento, para concluir que a desistência foi extemporânea. Conforme se verifica, a arrematante, em 19/02, afirmou: "Reforço o pedido de cancelamento (...)", denotando, pelo contexto, que houve pedido anterior, já que está 'reforçando', e só se reforça o que já fora falado. Embora a simples desistência não seja justificável para o desfazimento do ato, é preciso aferir os reais motivos. Assim, esclareça o leiloeiro se a parte o contatara anteriormente solicitando o cancelamento e qual sua justificativa. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70014128-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 14:49 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de leilão de fls. 499/500. Prossigam com os atos expropriatórios. Intimem-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de leilão de fls. 499/500. Prossigam com os atos expropriatórios. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70123543-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 09:08 |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70102435-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/09/2025 12:12 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. As partes se compuseram (fls. 483/485), pactuando a suspensão do processo nº 0000803-88.2022.8.26.0565 até a penhora e arrematação do veículo Ranger XLS 2.3 16V 145cv/150cv 4x2 CS, ano/modelo 2012, movido a gasolina, avaliado pela Tabela FIPE em R$ 62.748,00. A retomada do curso processual está condicionada à arrematação negativa do referido bem (cláusulas 2 e 3). Pactuaram, ainda, que, condicionada à arrematação do veículo, poderá o juízo nomear leiloeiro cadastrado na Vara. O pagamento integral do débito principal e dos honorários contratuais será realizado mediante depósito em conta do escritório do patrono do exequente, sendo o saldo remanescente depositado em conta do sócio Jorge Loreto, conforme informado no acordo (cláusulas 5 e 6). Previram também que, em caso de arrematação em segunda hasta, o valor mínimo será de 50%. Caso o montante obtido não seja suficiente para quitar integralmente o débito, a executada e seus sócios, Jorge e Fábio, complementarão o valor mediante depósito na conta do patrono do exequente (cláusula 8). Havendo êxito no cumprimento do pacto, será conferida quitação ampla, geral e irrevogável, responsabilizando-se a executada e seus sócios pelas custas e despesas processuais das demandas entre as partes, ressalvado o benefício da gratuidade concedido aos executados. Em caso de descumprimento, o processo suspenso retomará seu curso (cláusulas 9 e 10). O acordo comporta homologação. Assim, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 483/485, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a penhora do veículo ofertado e homologo o valor atribuído pela Tabela FIPE (R$ 62.748,00), bem como autorizo o leilão do referido bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, sendo o primeiro pelo prazo mínimo de 3 dias e o segundo por, no mínimo, 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias, encerrando-se em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, no prazo de até 24 horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pela empresa Zukerman Leilões, através do portal www.zukerman.com.br, onde serão captados os lances, inclusive abaixo do valor de avaliação, desde que haja autorização judicial para concretizar a venda. O evento será presidido pelos leiloeiros Fabio Zukerman, Mauro Zukerman, Helena Plat Zukerman, Dora Plat e Jhonni Balbino da Silva, todos devidamente credenciados pela JUCESP, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 14/08/2009, página 44. O contato eletrônico é leiloesjudiciais@zukerman.com.br, e o endereço comercial está localizado na Avenida Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo CEP 01228-200. Telefones: (11) 3825-6874 e (11) 2184-0900. O gestor encontra-se devidamente habilitado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Os lances serão captados diretamente no sistema do gestor e divulgados em tempo real. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, devendo tal informação constar previamente aos interessados. O leilão será presidido por leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, observando os patamares mínimos estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, preservando-se o tempo real das ofertas. A segunda tentativa de leilão somente será realizada caso o primeiro não receba nenhum lance válido durante o período previsto. O procedimento deverá observar os artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado, conforme as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos do artigo 887 do Código de Processo Civil, incluindo: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter material fotográfico diretamente para inserção no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Por fim, suspendo o processo nº 0000803-88.2022.8.26.0565 até a realização do leilão e arrematação do veículo. Anote-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As partes se compuseram (fls. 483/485), pactuando a suspensão do processo nº 0000803-88.2022.8.26.0565 até a penhora e arrematação do veículo Ranger XLS 2.3 16V 145cv/150cv 4x2 CS, ano/modelo 2012, movido a gasolina, avaliado pela Tabela FIPE em R$ 62.748,00. A retomada do curso processual está condicionada à arrematação negativa do referido bem (cláusulas 2 e 3). Pactuaram, ainda, que, condicionada à arrematação do veículo, poderá o juízo nomear leiloeiro cadastrado na Vara. O pagamento integral do débito principal e dos honorários contratuais será realizado mediante depósito em conta do escritório do patrono do exequente, sendo o saldo remanescente depositado em conta do sócio Jorge Loreto, conforme informado no acordo (cláusulas 5 e 6). Previram também que, em caso de arrematação em segunda hasta, o valor mínimo será de 50%. Caso o montante obtido não seja suficiente para quitar integralmente o débito, a executada e seus sócios, Jorge e Fábio, complementarão o valor mediante depósito na conta do patrono do exequente (cláusula 8). Havendo êxito no cumprimento do pacto, será conferida quitação ampla, geral e irrevogável, responsabilizando-se a executada e seus sócios pelas custas e despesas processuais das demandas entre as partes, ressalvado o benefício da gratuidade concedido aos executados. Em caso de descumprimento, o processo suspenso retomará seu curso (cláusulas 9 e 10). O acordo comporta homologação. Assim, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 483/485, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a penhora do veículo ofertado e homologo o valor atribuído pela Tabela FIPE (R$ 62.748,00), bem como autorizo o leilão do referido bem. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, sendo o primeiro pelo prazo mínimo de 3 dias e o segundo por, no mínimo, 20 dias. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias, encerrando-se em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão, serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada, conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, no prazo de até 24 horas após a declaração do vencedor pelo leiloeiro. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, pela empresa Zukerman Leilões, através do portal www.zukerman.com.br, onde serão captados os lances, inclusive abaixo do valor de avaliação, desde que haja autorização judicial para concretizar a venda. O evento será presidido pelos leiloeiros Fabio Zukerman, Mauro Zukerman, Helena Plat Zukerman, Dora Plat e Jhonni Balbino da Silva, todos devidamente credenciados pela JUCESP, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 14/08/2009, página 44. O contato eletrônico é leiloesjudiciais@zukerman.com.br, e o endereço comercial está localizado na Avenida Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo CEP 01228-200. Telefones: (11) 3825-6874 e (11) 2184-0900. O gestor encontra-se devidamente habilitado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Os lances serão captados diretamente no sistema do gestor e divulgados em tempo real. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, devendo tal informação constar previamente aos interessados. O leilão será presidido por leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, observando os patamares mínimos estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, preservando-se o tempo real das ofertas. A segunda tentativa de leilão somente será realizada caso o primeiro não receba nenhum lance válido durante o período previsto. O procedimento deverá observar os artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e os artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado, conforme as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos do artigo 887 do Código de Processo Civil, incluindo: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter material fotográfico diretamente para inserção no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Por fim, suspendo o processo nº 0000803-88.2022.8.26.0565 até a realização do leilão e arrematação do veículo. Anote-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70094112-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/08/2025 18:39 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, e no silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, e no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
VIRTUAL - INEXITOSA |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70065674-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 14:46 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 16 de junho de 2025 às 15:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. Nada Mais. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 16 de junho de 2025 às 15:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. Nada Mais. |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 16 de junho de 2025 às 15:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. |
| 09/04/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/06/2025 Hora 15:30 Local: Av. Goiás, 3.400, térreo, prédio A, anexo A Situacão: Realizada |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a informação do exequente de que tem interesse na designação de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação do ato. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a informação do exequente de que tem interesse na designação de audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação do ato. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70011238-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 23:28 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Manifeste-se o sr. Patrono sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fls. 445. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o sr. Patrono sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fls. 445. |
| 24/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016424-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70095006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 20:52 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Exequente: Manifestar em termos de prosseguimento. Prazo:05 dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Manifestar em termos de prosseguimento. Prazo:05 dias. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Fls. 440/441: à vista dos elementos fornecidos pela executada e com o recolhimento da respectiva diligência, expeça-se o competente mandado, conforme já determinado a fls. 399/400. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 440/441: à vista dos elementos fornecidos pela executada e com o recolhimento da respectiva diligência, expeça-se o competente mandado, conforme já determinado a fls. 399/400. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70075885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:58 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 436: Defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se. No tocante à diligência negativa será ressarcida pela executada como despesas processuais. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 436: Defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se. No tocante à diligência negativa será ressarcida pela executada como despesas processuais. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70053426-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:24 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão ao fundamento do artigo 921, inciso III, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão ao fundamento do artigo 921, inciso III, do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/406: Em juízo de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso de interposto pela executada, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento (fls. 414). Fls. 407/409: A executada JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. teve suas atividades empresais encerradas oficialmente em 01 de dezembro de 2015 (fls. 321/325). As diligencias empreendidas no curso da demanda em busca de ativos da devedora apontam para a hipossuficiência econômica. Assim, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 100, parágrafo único, do CPC). Anote-se. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 403/406: Em juízo de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso de interposto pela executada, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento (fls. 414). Fls. 407/409: A executada JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. teve suas atividades empresais encerradas oficialmente em 01 de dezembro de 2015 (fls. 321/325). As diligencias empreendidas no curso da demanda em busca de ativos da devedora apontam para a hipossuficiência econômica. Assim, defiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 100, parágrafo único, do CPC). Anote-se. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70067969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 17:41 |
| 27/06/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70066346-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/06/2022 12:29 |
| 01/06/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70056660-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/06/2022 17:47 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Na decisão de fls. 340 foi determinada a intimação da parte executada para indicação da localização do bem sujeito à penhora. A executada compareceu aos autos e indicou o endereço da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP (fls. 341). Em diligência no endereço, o veículo não foi localizado (fls. 393). Por conta disso, a conduta da executada enquadra-se no disposto no inciso V, do artigo 774, do NCPC, e, portanto, passível da aplicação da penalidade prevista no parágrafo único. Ante o exposto, aplico à executada, em proveito do credor, a pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Fica também autorizada a penhora e remoção do veículo, onde for encontrado, depositando-se mãos do exequente. Sem prejuízo, considerando que foram realizados os bloqueios de transferência e licenciamento (fls. 176/178), recolhidas as despesas, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo I/Ford Ranger XLS, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na decisão de fls. 340 foi determinada a intimação da parte executada para indicação da localização do bem sujeito à penhora. A executada compareceu aos autos e indicou o endereço da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP (fls. 341). Em diligência no endereço, o veículo não foi localizado (fls. 393). Por conta disso, a conduta da executada enquadra-se no disposto no inciso V, do artigo 774, do NCPC, e, portanto, passível da aplicação da penalidade prevista no parágrafo único. Ante o exposto, aplico à executada, em proveito do credor, a pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Fica também autorizada a penhora e remoção do veículo, onde for encontrado, depositando-se mãos do exequente. Sem prejuízo, considerando que foram realizados os bloqueios de transferência e licenciamento (fls. 176/178), recolhidas as despesas, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo I/Ford Ranger XLS, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70042200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 20:21 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Manifeste-se o sr. Patrono sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fls. 393. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o sr. Patrono sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça de fls. 393. |
| 18/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/003160-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2022 Local: Oficial de justiça - JULIAN SERRA GONZALEZ PERAL |
| 24/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000803-68.2022.8.26.0565 - Habilitação |
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: Trata-se de valor incontroverso (fls. 345), defiro o seu levantamento em favor da exequente. Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fls. 357. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386: Trata-se de valor incontroverso (fls. 345), defiro o seu levantamento em favor da exequente. Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fls. 357. Int. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70141034-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2021 18:37 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Vistos. De inicio, anoto que a decisão proferida às fls. 235/236 deferiu pedido da executada de fls. 219/225, para excluir do polo passivo os seus sócios, Fábio Loreto e Jorge Loreto, bem como o levantamento de todas as constrições realizadas em bens deles. A exequente interpôs recurso de agravo de instrumento buscando a reversão da decisão (fls. 275/287). O V. Acórdão deu parcial provimento ao recurso para manter a penhora dos veículos até que se verifique se houve pagamento aos sócios quando da liquidação da empresa executada, ou seja, a exclusão dos sócios da executada foi mantida (fls. 304). Também, na referida decisão pontuou o relator que: A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. E, mais adiante: Na hipótese em análise é cabível a habilitação dos sócios em questão, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC, diante da extinção e liquidação voluntária da agravada. (fls. 302/303). Nessa diretriz, proceda a serventia a exclusão do polo passivo dos sócios da executada, Fábio Loreto e Jorge Loreto. Providencie a exequente, em cumprimento ao V. Acórdão, a necessária instauração de incidente de habilitação, para a demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. Prazo de 15 dias. Por fim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, para ser cumprido no endereço indicado às fls. 341, ou seja, da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De inicio, anoto que a decisão proferida às fls. 235/236 deferiu pedido da executada de fls. 219/225, para excluir do polo passivo os seus sócios, Fábio Loreto e Jorge Loreto, bem como o levantamento de todas as constrições realizadas em bens deles. A exequente interpôs recurso de agravo de instrumento buscando a reversão da decisão (fls. 275/287). O V. Acórdão deu parcial provimento ao recurso para manter a penhora dos veículos até que se verifique se houve pagamento aos sócios quando da liquidação da empresa executada, ou seja, a exclusão dos sócios da executada foi mantida (fls. 304). Também, na referida decisão pontuou o relator que: A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. E, mais adiante: Na hipótese em análise é cabível a habilitação dos sócios em questão, nos termos do artigo 687 e seguintes do CPC, diante da extinção e liquidação voluntária da agravada. (fls. 302/303). Nessa diretriz, proceda a serventia a exclusão do polo passivo dos sócios da executada, Fábio Loreto e Jorge Loreto. Providencie a exequente, em cumprimento ao V. Acórdão, a necessária instauração de incidente de habilitação, para a demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. Prazo de 15 dias. Por fim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, para ser cumprido no endereço indicado às fls. 341, ou seja, da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70131937-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 15:12 |
| 23/11/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70131095-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/11/2021 10:24 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, para ser cumprido no endereço indicado às fls. 341, ou seja, da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 17/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, para ser cumprido no endereço indicado às fls. 341, ou seja, da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 1540/1547 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos. No mérito, provejo-os por identificar na decisão vergastada pelo menos um dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. De fato, o V. acórdão deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente para manter a penhora dos veículos até que se verifique se houve pagamento aos sócios quando da liquidação da empresa executada (fls. 298/304). Na dissolução da executada, houve distribuição de haveres aos sócios (fls. 321/330). Contudo, a responsabilidade dos sócios não pode ser fixada em apenas R$ 10.000,00, pois depende de verificação da existência de outros pagamentos. Ante o exposto, dou provimento aos embargos para afastar, por ora, a fixação da responsabilidade dos sócios em R$ 10.000,00, mantida no mais a decisão impugnada tal e qual lançada. Proceda-se às anotações. P. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos. No mérito, provejo-os por identificar na decisão vergastada pelo menos um dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. De fato, o V. acórdão deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente para manter a penhora dos veículos até que se verifique se houve pagamento aos sócios quando da liquidação da empresa executada (fls. 298/304). Na dissolução da executada, houve distribuição de haveres aos sócios (fls. 321/330). Contudo, a responsabilidade dos sócios não pode ser fixada em apenas R$ 10.000,00, pois depende de verificação da existência de outros pagamentos. Ante o exposto, dou provimento aos embargos para afastar, por ora, a fixação da responsabilidade dos sócios em R$ 10.000,00, mantida no mais a decisão impugnada tal e qual lançada. Proceda-se às anotações. P. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 1352/1359 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e comprovante de depósito apresentado pelo executado às fls. 344/346, em 15 (quinze) dias. Decorridos, e no silêncio, fica o exequente ciente de que os autos tornarão conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70105383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:26 |
| 17/09/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.21.70105378-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2021 16:23 |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e comprovante de depósito apresentado pelo executado às fls. 344/346, em 15 (quinze) dias. Decorridos, e no silêncio, fica o exequente ciente de que os autos tornarão conclusos para extinção. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1646/1654 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2021 Teor do ato: Vistos. Fixo a responsabilidade dos sócios da executada JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., Jorge Loreto e Fábio Loreto, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Proceda-se as anotações. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, para ser cumprido no endereço indicado às fls. 341, ou seja, da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70100071-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/09/2021 15:18 |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo a responsabilidade dos sócios da executada JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., Jorge Loreto e Fábio Loreto, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Proceda-se as anotações. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, para ser cumprido no endereço indicado às fls. 341, ou seja, da Rua Francisco Rebelo, 518, Vila Califórnia, São Paulo/SP. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se o necessário. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1503/1512 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Fls. 337/339: defiro a intimação da parte executada, através de seu patrono para que indique a localização do veículo penhorado (I/Ford Ranger XLS, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034), sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 18/08/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70092386-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/08/2021 10:06 |
| 13/08/2021 |
Decisão
Fls. 337/339: defiro a intimação da parte executada, através de seu patrono para que indique a localização do veículo penhorado (I/Ford Ranger XLS, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034), sob as penas da lei. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70087213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 11:48 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1524/1530 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Sobre petição e documentos de fls. 328/334, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre petição e documentos de fls. 328/334, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1417/1425 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: Considerando a decisão do V. Acórdão de fls. 298/204, transitada em julgado (fls. 308), bem como a comprovação de que na oportunidade da liquidação da sociedade executada JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. o sócio Jorge Loreto recebeu por saldo de seus haveres no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e o sócio Fábio Loreto no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), inclua-se os sócios da executada no polo passivo da demanda. Retifique-se e anote-se. Defiro, ainda, a penhora do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70073952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 12:15 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 319/320: Considerando a decisão do V. Acórdão de fls. 298/204, transitada em julgado (fls. 308), bem como a comprovação de que na oportunidade da liquidação da sociedade executada JORTECH MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. o sócio Jorge Loreto recebeu por saldo de seus haveres no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e o sócio Fábio Loreto no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), inclua-se os sócios da executada no polo passivo da demanda. Retifique-se e anote-se. Defiro, ainda, a penhora do veículo I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA FEG-7773, RENAVAN: 00471773034. Recolhidas as despesas com a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70064998-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 18:44 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1554/1562 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, e no silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 07/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, e no silêncio, arquivem-se. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1464/1466 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro, por ora, a retirada da restrição apenas do licenciamento, mantendo-se a de transferência, do veículo de placas FEG-7773. Proceda a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2021 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70044852-8 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 28/04/2021 09:50 |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro, por ora, a retirada da restrição apenas do licenciamento, mantendo-se a de transferência, do veículo de placas FEG-7773. Proceda a Serventia o necessário. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70038998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 14:30 |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1587/1594 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 274: Mantenho a decisão de fls. 235/236, por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 21/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274: Mantenho a decisão de fls. 235/236, por seus próprios fundamentos. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70061296-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2020 23:31 |
| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1526/1532 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1526/1532 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 270: Primeiramente, aguarde-se o decurso de prazo para agravo. Sem manifestação, tornem para desbloqueio do veículo, conforme determinado na decisão de fls. 235/236. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2020 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De qualquer forma, a adoção de uma tese de mérito significa automaticamente rejeição de todas as teses com ela incompatíveis. Mesmo que não se examinem um a um os fundamentos expostos nos articulados, todos aqueles que não se encaixam na tese acolhida pelo magistrado ficam repelidos. O juiz "não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um, todos os seus argumento" (RJTJESP 115/207). Como ficou bastante claro na decisão, a presença dos sócios no polo passivo sem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, por si só, implica a nulidade dos atos processuais praticados e pode ser arguida a qualquer tempo no curso da demanda. Por fim, o recurso tem nítido caráter infringente, pretendendo, na verdade, rediscutir a matéria atinente ao mérito da decisão. Assim, deverá valer-se o interessado da via processual adequada para tanto. Por tais razões, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 270: Primeiramente, aguarde-se o decurso de prazo para agravo. Sem manifestação, tornem para desbloqueio do veículo, conforme determinado na decisão de fls. 235/236. Int. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70047483-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 17:02 |
| 04/06/2020 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Não conheço dos embargos por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De qualquer forma, a adoção de uma tese de mérito significa automaticamente rejeição de todas as teses com ela incompatíveis. Mesmo que não se examinem um a um os fundamentos expostos nos articulados, todos aqueles que não se encaixam na tese acolhida pelo magistrado ficam repelidos. O juiz "não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um, todos os seus argumento" (RJTJESP 115/207). Como ficou bastante claro na decisão, a presença dos sócios no polo passivo sem a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, por si só, implica a nulidade dos atos processuais praticados e pode ser arguida a qualquer tempo no curso da demanda. Por fim, o recurso tem nítido caráter infringente, pretendendo, na verdade, rediscutir a matéria atinente ao mérito da decisão. Assim, deverá valer-se o interessado da via processual adequada para tanto. Por tais razões, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 04/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.20.70032850-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/04/2020 23:50 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1391/1397 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 219/225: Compulsando detidamente os autos verifica-se que o Veículo: I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA: FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, é de propriedade do sócio Jorge Loreto (fls. 177/180). O contrato em execução diz respeito ao instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida onde o sócio compareceu apenas como representante da devedora, não assumindo qualquer obrigação pessoal por descumprimento da avença (fls. 14/16). Portanto, o bem objeto de constrição não pode ser atingido, devendo, pois, ser liberado das constrições ocorridas no curso da demanda. Ressalte-se, a propósito, que nada impede que os bens dos sócios sejam alcançados pelas dívidas da empresa devedora, desde que seja desconsiderada a personalidade, com efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 219/225 para excluir do polo passivo os sócios da executada Fábio Loreto e Jorge Loreto, bem como todas as constrições realizadas em seus bens, notadamente. Proceda-se as anotações de praxe. Por fim, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 06/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 219/225: Compulsando detidamente os autos verifica-se que o Veículo: I/FORD RANGER XLS 10ª, PLACA: FEG-7773, RENAVAN: 00471773034, é de propriedade do sócio Jorge Loreto (fls. 177/180). O contrato em execução diz respeito ao instrumento particular de confissão e parcelamento de dívida onde o sócio compareceu apenas como representante da devedora, não assumindo qualquer obrigação pessoal por descumprimento da avença (fls. 14/16). Portanto, o bem objeto de constrição não pode ser atingido, devendo, pois, ser liberado das constrições ocorridas no curso da demanda. Ressalte-se, a propósito, que nada impede que os bens dos sócios sejam alcançados pelas dívidas da empresa devedora, desde que seja desconsiderada a personalidade, com efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 219/225 para excluir do polo passivo os sócios da executada Fábio Loreto e Jorge Loreto, bem como todas as constrições realizadas em seus bens, notadamente. Proceda-se as anotações de praxe. Por fim, manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70005011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2020 16:51 |
| 15/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 421/424 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de fls. 219/225 dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP), Jorge Henrique Avilar Teixeira (OAB 248514/SP) |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de fls. 219/225 dê-se vista à exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70117298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2019 14:48 |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2019/012934-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2019 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora, nos termos da determinação de fls. 208. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, nos termos da determinação de fls. 208. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70089209-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 18:24 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1484/1492 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Fls. 2017. Providencie o recolhimento das custas do sr oficial de justiça a fim de que proceda com a penhora do bem indicado. No mais, a baixa da alienação deve ser providenciada administrativamente pela parte interessada. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 04/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2017. Providencie o recolhimento das custas do sr oficial de justiça a fim de que proceda com a penhora do bem indicado. No mais, a baixa da alienação deve ser providenciada administrativamente pela parte interessada. Int. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70060067-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/07/2019 16:09 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1684/1691 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do ofício retro juntado. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao exequente acerca do ofício retro juntado. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 28/05/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70022503-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 19:40 |
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1344/1352 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, para que informe a este Juízo se há pendência de financiamento sobre o veículo I/Ford Ranger XLS 10A, placa FEG-7773, renavan 00471773034, nos termos pleiteados na petição de fls. 197/198. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelo exequente. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, para que informe a este Juízo se há pendência de financiamento sobre o veículo I/Ford Ranger XLS 10A, placa FEG-7773, renavan 00471773034, nos termos pleiteados na petição de fls. 197/198. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelo exequente. Int. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70003397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 17:18 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 694/697 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Ciência acerca do e-mail e documentos de fls. 190/194. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do e-mail e documentos de fls. 190/194. |
| 15/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70108632-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 14:39 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1565/1572 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Fls. 182: Expeça-se ofício ao Detran para informar acerca de alienação incidente sobre o veículo ou eventual restrição, informando o nome do credor fiduciário, conforme requerido e cópias que seguem em anexo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelos autores, comprovando-se nos autos em cinco dias. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 182: Expeça-se ofício ao Detran para informar acerca de alienação incidente sobre o veículo ou eventual restrição, informando o nome do credor fiduciário, conforme requerido e cópias que seguem em anexo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelos autores, comprovando-se nos autos em cinco dias. Int. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1634/1646 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Fls. 182: Defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário para verificação do saldo devedor do veículo, conforme requerido e cópias que seguem em anexo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelo autor, comprovando-se nos autos em cinco dias. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70098115-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/11/2018 00:32 |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 182: Defiro a expedição de ofício ao credor fiduciário para verificação do saldo devedor do veículo, conforme requerido e cópias que seguem em anexo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelo autor, comprovando-se nos autos em cinco dias. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70094020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 18:40 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1530/1537 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2018 Teor do ato: Vistos. Procedi à restrição on-line da transferência e licenciamento dos veículos via Renajud, a qual segue juntada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 30/10/2018 |
Documento Juntado
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| 30/10/2018 |
Documento Juntado
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| 30/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Procedi à restrição on-line da transferência e licenciamento dos veículos via Renajud, a qual segue juntada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70068012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2018 16:37 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1604/1610 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/156: 1) Procedi ao bloqueio online de eventuais ativos financeiros de titularidade da devedora depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio Bacenjud, à título de penhora. Conforme comprovante anexo, restou infrutífera a diligência determinada, sendo localizado apenas valores irrisórios de titularidade da executada para bloqueio online, insuficiente, portanto, para garantia da execução, o qual, por essa razão, foi já desbloqueado. 2) Por fim, procedi, também, à pesquisa via Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
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| 02/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 155/156: 1) Procedi ao bloqueio online de eventuais ativos financeiros de titularidade da devedora depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio Bacenjud, à título de penhora. Conforme comprovante anexo, restou infrutífera a diligência determinada, sendo localizado apenas valores irrisórios de titularidade da executada para bloqueio online, insuficiente, portanto, para garantia da execução, o qual, por essa razão, foi já desbloqueado. 2) Por fim, procedi, também, à pesquisa via Renajud, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70054966-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2018 14:49 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 3292/3302 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de despesas de pesquisa eletrônica no valor de R$ 15.00. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de despesas de pesquisa eletrônica no valor de R$ 15.00. Prazo: cinco dias. |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1449/1457 |
| 14/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Silente, ao arquivo. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Silente, ao arquivo. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR776400855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Loreto Diligência : 02/03/2018 |
| 21/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70002646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 17:54 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2017 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 514/524 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2017 Teor do ato: Vistos.A demanda foi ajuizada contra a pessoa jurídica, tendo como responsável pelo acervo empresarial após o distrato social o sócio Jorge Loreto. Portanto, a citação da devedora deve recair sobre esse sócio.Assim, defiro a última parte de fls. 144/145, para a citação da ré, via postal, na pessoa do sócio Jorge Loreto, no endereço sito à Rua Rio Grande do Sul, 1530, Apto 33, Santo Antonio, São Caetano do Sul/SP, CEP nº 09510-021. Recolhidas as despesas, expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A demanda foi ajuizada contra a pessoa jurídica, tendo como responsável pelo acervo empresarial após o distrato social o sócio Jorge Loreto. Portanto, a citação da devedora deve recair sobre esse sócio.Assim, defiro a última parte de fls. 144/145, para a citação da ré, via postal, na pessoa do sócio Jorge Loreto, no endereço sito à Rua Rio Grande do Sul, 1530, Apto 33, Santo Antonio, São Caetano do Sul/SP, CEP nº 09510-021. Recolhidas as despesas, expeça-se o necessário.Int. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70076861-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 22:18 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1440/1447 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Fls. 141: os executados Jortech e Jorge não foram citados, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 136, tendo sido citado por via postal somente o coexecutado Fabio.Em trinta dias indique o exequente os endereços dos coexecutados.Silente, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Fls. 141: os executados Jortech e Jorge não foram citados, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 136, tendo sido citado por via postal somente o coexecutado Fabio.Em trinta dias indique o exequente os endereços dos coexecutados.Silente, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70062226-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2017 22:06 |
| 17/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696486557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Loreto Diligência : 15/08/2017 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1360 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 136, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 136, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2017 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70057099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 19:09 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 1167/1174 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, recolha o exequente a taxa postal ou duas diligências do oficial de justiça para citação do executado Fabio Loreto. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 20/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a certidão supra, recolha o exequente a taxa postal ou duas diligências do oficial de justiça para citação do executado Fabio Loreto. |
| 19/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2017/009989-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2017 |
| 18/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70052539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 19:46 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 1396/1403 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2017 Teor do ato: Para expedição do mandado de citação, penhora e avaliação complemente o exequente a diligência do oficial de justiça para o valor referente ao ano de 2017 (valor faltante: R$ 9,12). Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 05/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de citação, penhora e avaliação complemente o exequente a diligência do oficial de justiça para o valor referente ao ano de 2017 (valor faltante: R$ 9,12). |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70048638-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 22:44 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2189/2195 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2017 Teor do ato: Providencie o exequente a devolução da precatória, devidamente cumprida, em 30 (trinta) dias.Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Providencie o exequente a devolução da precatória, devidamente cumprida, em 30 (trinta) dias.Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70021812-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2017 22:42 |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 1498/1507 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Ao requerente: Carta Precatória disponível no sítio do TJ/SP para instrução e comprovação da distribuição por peticionamento eletrônico. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao requerente: Carta Precatória disponível no sítio do TJ/SP para instrução e comprovação da distribuição por peticionamento eletrônico. Prazo: 10 dias. |
| 17/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: 1632/1636 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Acolho a petição de fls. 88 como aditamento à petição inicial. Anote-se.No mais, citem-se os sócios Jorge Loreto e Fabio Loreto, indicados às fls. 89/91. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 15/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Acolho a petição de fls. 88 como aditamento à petição inicial. Anote-se.No mais, citem-se os sócios Jorge Loreto e Fabio Loreto, indicados às fls. 89/91. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70072356-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 14:42 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 1295/1302 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2016 Teor do ato: Ao requerente: para manifestação acerca do mandado negativo . Prazo: 05 dias úteis. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Ao requerente: para manifestação acerca do mandado negativo . Prazo: 05 dias úteis. |
| 11/10/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 11/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 02/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/014372-3 Situação: Não cumprido em 11/10/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70058101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2016 19:44 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 1436/1440 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2016 Teor do ato: Ao exequente recolher mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 70.65 para realização do ato de penhora. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 19/08/2016 |
Ato ordinatório
Ao exequente recolher mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 70.65 para realização do ato de penhora. Prazo: cinco dias. |
| 18/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2016/013333-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70047211-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 20:01 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2459 Página: 1327/1332 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2016 Teor do ato: Ao requerente: para manifestação acerca do mandados negativos Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 29/06/2016 |
Ato ordinatório
Ao requerente: para manifestação acerca do mandados negativos Prazo: 05 dias. |
| 29/06/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 29/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 29/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 31/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/008707-6 Situação: Não cumprido em 28/06/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2016/008706-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 1343/1349 |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 1343/1349 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 51/52: Tendo em vista que o mandado de fls. 40/42 foi expedido em endereço diferente do indicado às fls. 34, expeça-se novo mandado para citação e intimação da executada, na pessoa do seu sócio, no endereço informado às fls. 52, a ser cumprido com diligência do Juízo.Expeça-se o necessário.Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2016 Teor do ato: Ao requerente: para manifestação acerca do mandado negativo. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 11/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 51/52: Tendo em vista que o mandado de fls. 40/42 foi expedido em endereço diferente do indicado às fls. 34, expeça-se novo mandado para citação e intimação da executada, na pessoa do seu sócio, no endereço informado às fls. 52, a ser cumprido com diligência do Juízo.Expeça-se o necessário.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70017820-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2016 19:12 |
| 28/03/2016 |
Ato ordinatório
Ao requerente: para manifestação acerca do mandado negativo. Prazo: 05 dias. |
| 23/03/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 23/03/2016 |
Mandado Juntado
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| 23/03/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2016 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/004271-4 Situação: Não cumprido em 23/03/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2016/004182-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70010067-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 20:52 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 1112/1116 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o tópico final do despacho retro, recolhendo as diligências do oficial de justiça, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 15/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o exequente o tópico final do despacho retro, recolhendo as diligências do oficial de justiça, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 1424/1428 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2015 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, devendo constar que, não localizado (a) (s) o (a) (s) devedor (a) (es), deverá ser cumprido o art. 653 do Código de Processo Civil. Citado (a) (s) o (a) (s) executado (a) (s) e não efetuado o pagamento, independente de devolução do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) (s) executado (a) (s) e seu cônjuge, se o caso. Caso não seja localizado o (a) (s) devedor (a) (es) para a intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça, descrever as diligências efetuadas, para que posteriormente, se analise a viabilidade de dispensa das intimações. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Poderá o (a) (s) devedor (a) (s), querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda, que no prazo para apresentação dos embargos, poderá o (a) (s) executado (a) (s), reconhecendo o crédito do (a) (s) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do (a) (s) devedor (a) (s) acerca de eventual composição amigável. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Com o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 63,75, expeça-se o mandado sob o Código 900, do Com. SPI 16/2014. Intime-se. Advogados(s): Rodolfo Vinicius do Amaral Gomes (OAB 217910/SP) |
| 23/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite(m)-se o (a) (s) executado (a) (s) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, devendo constar que, não localizado (a) (s) o (a) (s) devedor (a) (es), deverá ser cumprido o art. 653 do Código de Processo Civil. Citado (a) (s) o (a) (s) executado (a) (s) e não efetuado o pagamento, independente de devolução do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) (s) executado (a) (s) e seu cônjuge, se o caso. Caso não seja localizado o (a) (s) devedor (a) (es) para a intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça, descrever as diligências efetuadas, para que posteriormente, se analise a viabilidade de dispensa das intimações. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Poderá o (a) (s) devedor (a) (s), querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda, que no prazo para apresentação dos embargos, poderá o (a) (s) executado (a) (s), reconhecendo o crédito do (a) (s) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do (a) (s) devedor (a) (s) acerca de eventual composição amigável. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Com o recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 63,75, expeça-se o mandado sob o Código 900, do Com. SPI 16/2014. Intime-se. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Pedido de Penhora |
| 12/07/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/12/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/06/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/01/2022 | Habilitação (0000803-68.2022.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/06/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |