| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo | Aita Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me |
| Perito | Edson Tadeu Chicarolli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Fernando Martins de Oliveira
Advogado: Marcos Vinicius da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 11:09 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689: Aparentemente, já foi providenciado o levantamento referido (fls. 683). Traga o credor planilha discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das custas pertinentes, após o que será apreciado o requerimento. Prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Vinicius da Silva (OAB 300131/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 11:09 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689: Aparentemente, já foi providenciado o levantamento referido (fls. 683). Traga o credor planilha discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das custas pertinentes, após o que será apreciado o requerimento. Prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Vinicius da Silva (OAB 300131/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 688/689: Aparentemente, já foi providenciado o levantamento referido (fls. 683). Traga o credor planilha discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o recolhimento das custas pertinentes, após o que será apreciado o requerimento. Prazo de quinze dias. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70135533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2025 11:59 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Vinicius da Silva (OAB 300131/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o credor em termos de prosseguimento. Prazo de quinze dias. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 675: Diante do certificado a fls. 679, expeça-se o determinado a fls. 672, bem como providencie-se o levantamento do depósito comprovado a fls. 636 em favor do exequente. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Vinicius da Silva (OAB 300131/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 675: Diante do certificado a fls. 679, expeça-se o determinado a fls. 672, bem como providencie-se o levantamento do depósito comprovado a fls. 636 em favor do exequente. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique o Cartório Judicial eventual decurso do prazo referido a fls. 672, tornando-me conclusos os autos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Vinicius da Silva (OAB 300131/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, certifique o Cartório Judicial eventual decurso do prazo referido a fls. 672, tornando-me conclusos os autos. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70072715-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 11:17 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Com as afirmações de fls. 664/ 670, homologo / assino o auto da arrematação noticiada a fls. 624 e ss. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, consoante art. 903, parágrafo 3º do CPC, expeça-se a carta de arrematação e, conforme o caso, mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcos Vinicius da Silva (OAB 300131/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com as afirmações de fls. 664/ 670, homologo / assino o auto da arrematação noticiada a fls. 624 e ss. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, consoante art. 903, parágrafo 3º do CPC, expeça-se a carta de arrematação e, conforme o caso, mandado de imissão na posse. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70066081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:05 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70066025-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 22:40 |
| 16/06/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 658/659: O documento referido não acompanhou a petição. Regularize o leiloeiro oficial a juntada. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 658/659: O documento referido não acompanhou a petição. Regularize o leiloeiro oficial a juntada. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70064312-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 09:37 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006410-55.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Davi Borges de Aquino - Vistos. Fls. 655: Reitero o disposto a fls. 648 para intimação do leiloeiro oficial. Int. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 655: Reitero o disposto a fls. 648 para intimação do leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 655: Reitero o disposto a fls. 648 para intimação do leiloeiro oficial. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70061469-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 12:18 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, verificando que a minuta do edital acostada a fls, 563 e ss não destacou expressamente a existência de restrições na convenção condominial quanto à alienação da vaga de garagem a não condôminos, a fim de evitar eventuais futuros questionamentos, determino que o leiloeiro ou interessado traga aos autos prova de que o condomínio do edifício onde a vaga de garagem está localizada autoriza a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, conforme prerrogativa legal do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil, e/ou esclarecimento de que os arrematantes são condôminos do respectivo empreendimento, após o que será deliberado a respeito da arrematação noticiada a fls. 624 e ss. Intime-se o leiloeiro judicial. Aguarde-se por quinze dias. Na inércia - advirto, a arrematação não será homologada e o depósito judicial será restituído ao depositante. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, verificando que a minuta do edital acostada a fls, 563 e ss não destacou expressamente a existência de restrições na convenção condominial quanto à alienação da vaga de garagem a não condôminos, a fim de evitar eventuais futuros questionamentos, determino que o leiloeiro ou interessado traga aos autos prova de que o condomínio do edifício onde a vaga de garagem está localizada autoriza a alienação a pessoas estranhas ao condomínio, conforme prerrogativa legal do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil, e/ou esclarecimento de que os arrematantes são condôminos do respectivo empreendimento, após o que será deliberado a respeito da arrematação noticiada a fls. 624 e ss. Intime-se o leiloeiro judicial. Aguarde-se por quinze dias. Na inércia - advirto, a arrematação não será homologada e o depósito judicial será restituído ao depositante. Int. |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70041998-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 17:04 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70031582-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 10:39 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70027059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:24 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 607 e ss: Ciência. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 607 e ss: Ciência. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70016286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 12:42 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 601 e ss: Anote-se a revogação de poderes junto ao sistema, conforme pleiteado (relativamente aos executados Aitá, Manoel E Leila). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 601 e ss: Anote-se a revogação de poderes junto ao sistema, conforme pleiteado (relativamente aos executados Aitá, Manoel E Leila). Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70002674-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/01/2025 15:45 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 587 e ss: Ciência. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 587 e ss: Ciência. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 583: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 563 e ss A 1ª Praça terá início no dia 14 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-à sem interrupção, iniciando-se em 17 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 11 de março de 2025, às 14 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necessário. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 583: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 563 e ss A 1ª Praça terá início no dia 14 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 17 de fevereiro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-à sem interrupção, iniciando-se em 17 de fevereiro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 11 de março de 2025, às 14 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necessário. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70142748-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 17:42 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 563 e ss: Diga o exequente sobre a regularidade da minuta de edital apresentada. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 563 e ss: Diga o exequente sobre a regularidade da minuta de edital apresentada. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70136286-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 09:50 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 557 e ss: Como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§ 2º e 3º do art. 87 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 557 e ss: Como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§ 2º e 3º do art. 87 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70132482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 11:26 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 553: Intime-se o leiloeiro para redesignar datas para alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, com prazo de antecedência não inferior a 90 dias Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 553: Intime-se o leiloeiro para redesignar datas para alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, com prazo de antecedência não inferior a 90 dias Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70129784-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 18:22 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 532 e ss: Ciência ao credor para manifestação. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 532 e ss: Ciência ao credor para manifestação. Int. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70120803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:03 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 528: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 508 e s: 1ª Praça terá início no dia 13 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de setembro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 09 de outubro de 2024, às 14 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necesário. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 528: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 508 e s: 1ª Praça terá início no dia 13 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 16 de setembro de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à ava-liação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de setembro de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 09 de outubro de 2024, às 14 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necesário. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70081766-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 09:51 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 506 e ss: Ciência ao exequente para manifestação acerca da regularidade da minuta de edital de leilão apresentada. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 506 e ss: Ciência ao exequente para manifestação acerca da regularidade da minuta de edital de leilão apresentada. Int. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 504 e ss: Como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§ 2º e 3º do art. 87 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 504 e ss: Como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§ 2º e 3º do art. 87 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70078850-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 14:00 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70077494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:29 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 500: Intime-se o leiloeiro oficial para redesignar datas para alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, com prazo de antecedência não inferior a 60 (sesenta) dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 500: Intime-se o leiloeiro oficial para redesignar datas para alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, com prazo de antecedência não inferior a 60 (sesenta) dias. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70074593-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 12:34 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 491 e ss: Ciência. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 491 e ss: Ciência. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70065881-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 18:00 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 487: Aguarde-se desfecho do leilão referido. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 487: Aguarde-se desfecho do leilão referido. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70057869-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 17:34 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 470 e ss: Ciência. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 470 e ss: Ciência. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70053280-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:45 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 465: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 446 e ss: 1ª praça terá início em 10 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2024, às 14 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necessário. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 465: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta de edital apresentada a fls. 446 e ss: 1ª praça terá início em 10 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 13 de maio de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 06 de junho de 2024, às 14 horas. Comunique-se o leiloeiro oficial para providência do necessário. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70041564-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 13:00 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/461: Ciência ao exequente para manifestação acerca da regularidade da minta de edital apresentada. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 446/461: Ciência ao exequente para manifestação acerca da regularidade da minta de edital apresentada. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70034434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 18:32 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 440 e ss: Em regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§§ 2º e 3º do art. 887 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 440 e ss: Em regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela internet, desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação (§§ 2º e 3º do art. 887 CPC) No mais, defiro o prazo pleiteado de cinco dias para a providência referida. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70031107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 14:35 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 435: Observando-se a decisão de fls. 426/427, requerida expropriação por leilão judicial, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (Alfa Leilões - fone 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com) incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 435: Observando-se a decisão de fls. 426/427, requerida expropriação por leilão judicial, nomeio DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (Alfa Leilões - fone 3230-1126, e-mail contato@alfaleiloes.com) incumbindo-lhe (i) publicar o edital, anunciando a alienação; (ii) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; (iii) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (iv) receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; (v) prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 883, e seguintes, CPC). Além da rede mundial de computadores, os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios (art. 887, § 5º, CPC). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Não será aceito lance que ofereça preço vil; ou seja, o preço inferior a 50 (cinquenta) por cento do valor da avaliação (art. 891, CPC). O pagamento, que será integral, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A comissão devida ao leiloeiro, que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo), será paga à vista pelo arrematante, mediante depósito judicial (art. 267, parágrafo único, NSCGJ), não se incluindo no preço do lanço. Anoto que a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações, consoante dispõe o art. 895, Código de Processo Civil, não suspenderá o leilão. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70003469-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 10:30 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 430: Ciência ao credor. Fls.431: Esclareça o exequente o seu requerimento tendo em vista o ilustrado a fls. 201/206. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430: Ciência ao credor. Fls.431: Esclareça o exequente o seu requerimento tendo em vista o ilustrado a fls. 201/206. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70133695-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2023 02:39 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70133153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 09:47 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. De início, anoto que a petição de fls. 160/172, referida pelos executados, foi inoportunamente juntada a estes autos, quando ainda não havia sido deferida penhora sobre os imóveis indicados; tanto é que aquela manifestação é direcionada ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro local, nos autos do processo que lá tramita sob n. 1006497-11.2016.8.26.0565. Fls.388/392 e 410/419: Impugnação dos devedores quanto a penhora dos imóveis matriculados sob n. 17.220 e 17.221 do 1º CRI/SCS, deferidas a fls. 191 e 420/421, defendendo tese sobre impenhorabilidade - bem de família. Insurgem-se, ainda, contra a avaliação produzida a fls. 344 e ss, argumentando, em síntese, que (..)"realizada sem respeitar os trâmites previstos no Código de Processo Civil, já que não houve aviso prévio da data em que seria realizada a perícia sobre o bem". Fls. 402/404: Discordância do exequente sobre o alegado. Pois bem. Considero demonstradas nos autos evidências de que os executados residem no imóvel penhorado (matrícula 17.220), local em que foram pessoalmente encontrados para citação - fls. 44 ; contas de consumo encartadas a fls.412. Dispõe o art. 1º da Lei n.º 8.009/90 que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O art. 5º, por sua vez, estabelece que para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Entretanto, não prospera a alegação de impenhorabilidade da unidade autônoma designada Box simples n. 7, matriculado sob n. 17.221 do 1º CRI desta Comarca, tendo em vista que a constrição em debate é perfeitamente possível, nos termos da súmula 449 do Colendo Superior Tribunal de Justiça a seguir transcrita: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Por fim, a pretensão dos devedores em invalidar o laudo produzido nos autos, por eventual não ciência prévia do momento em que o trabalho se realizaria, não merece prosperar. A discordância está desprovida de elementos capazes de colocar o valor encontrado pelo perito, sob suspeita. O expert, que atua por vários anos junto a este Juízo, é de plena confiança e capacidade técnica, tanto que no laudo demonstrou claramente a metodologia utilizada para conclusão de seu trabalho. Cumpre salientar que não houve implicação de qualquer prejuízo às partes. Com efeito, o laudo pericial, com riqueza de detalhes, foi apresentado, de modo a possibilitar sua impugnação, o que foi feito pela executada. Não houve, portanto, prejuízo. O Superior Tribunal de Justiça, Corte a qual compete a padronização da interpretação do direito infraconstitucional brasileiro, já externou o entendimento de que é pacífica a jurisprudência no sentido de que não há decretação de nulidade processual se não houver demonstração do efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief (Rec. Esp. 1.106.159-MG, Rel Min. Eliana Calmon, 2ª T., DJU 24.06.2010). Por todo exposto, acolho parcialmente a insurgência ofertada, dando por levantada a penhora deferida a fls.420/421, do imóvel matricula n. 17.220, do 1º CRI de São Caetano do Sul Anote-se. Deixo de determinar outras providências relativas, tendo em vista que o ato constritivo não foi averbado. Mantenho, outrossim, a penhora deferida a fls. 191, do box simples, matrícula n. 17.221, do 1º CRI de SCS-SP, com avaliação de R$ 31.064,00 (para julho/23) homologada pela decisão de fls. 420/421. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, anoto que a petição de fls. 160/172, referida pelos executados, foi inoportunamente juntada a estes autos, quando ainda não havia sido deferida penhora sobre os imóveis indicados; tanto é que aquela manifestação é direcionada ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro local, nos autos do processo que lá tramita sob n. 1006497-11.2016.8.26.0565. Fls.388/392 e 410/419: Impugnação dos devedores quanto a penhora dos imóveis matriculados sob n. 17.220 e 17.221 do 1º CRI/SCS, deferidas a fls. 191 e 420/421, defendendo tese sobre impenhorabilidade - bem de família. Insurgem-se, ainda, contra a avaliação produzida a fls. 344 e ss, argumentando, em síntese, que (..)"realizada sem respeitar os trâmites previstos no Código de Processo Civil, já que não houve aviso prévio da data em que seria realizada a perícia sobre o bem". Fls. 402/404: Discordância do exequente sobre o alegado. Pois bem. Considero demonstradas nos autos evidências de que os executados residem no imóvel penhorado (matrícula 17.220), local em que foram pessoalmente encontrados para citação - fls. 44 ; contas de consumo encartadas a fls.412. Dispõe o art. 1º da Lei n.º 8.009/90 que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O art. 5º, por sua vez, estabelece que para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Entretanto, não prospera a alegação de impenhorabilidade da unidade autônoma designada Box simples n. 7, matriculado sob n. 17.221 do 1º CRI desta Comarca, tendo em vista que a constrição em debate é perfeitamente possível, nos termos da súmula 449 do Colendo Superior Tribunal de Justiça a seguir transcrita: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Por fim, a pretensão dos devedores em invalidar o laudo produzido nos autos, por eventual não ciência prévia do momento em que o trabalho se realizaria, não merece prosperar. A discordância está desprovida de elementos capazes de colocar o valor encontrado pelo perito, sob suspeita. O expert, que atua por vários anos junto a este Juízo, é de plena confiança e capacidade técnica, tanto que no laudo demonstrou claramente a metodologia utilizada para conclusão de seu trabalho. Cumpre salientar que não houve implicação de qualquer prejuízo às partes. Com efeito, o laudo pericial, com riqueza de detalhes, foi apresentado, de modo a possibilitar sua impugnação, o que foi feito pela executada. Não houve, portanto, prejuízo. O Superior Tribunal de Justiça, Corte a qual compete a padronização da interpretação do direito infraconstitucional brasileiro, já externou o entendimento de que é pacífica a jurisprudência no sentido de que não há decretação de nulidade processual se não houver demonstração do efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief (Rec. Esp. 1.106.159-MG, Rel Min. Eliana Calmon, 2ª T., DJU 24.06.2010). Por todo exposto, acolho parcialmente a insurgência ofertada, dando por levantada a penhora deferida a fls.420/421, do imóvel matricula n. 17.220, do 1º CRI de São Caetano do Sul Anote-se. Deixo de determinar outras providências relativas, tendo em vista que o ato constritivo não foi averbado. Mantenho, outrossim, a penhora deferida a fls. 191, do box simples, matrícula n. 17.221, do 1º CRI de SCS-SP, com avaliação de R$ 31.064,00 (para julho/23) homologada pela decisão de fls. 420/421. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70100189-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 14:55 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/392: Aparentemente, houve equívoco do perito judicial nomeado a fls. 326 em avaliar imóvel até então não penhorado nos autos. A constrição deferida a fls. 191, diz respeito, tão somente, a vaga de garagem que possui matrícula própria de imóvel (n. 17.221). Nessa quadra, deverá ser desconsiderado o laudo produzido a fls. 344/371. Sem prejuízo, com a aquiescência do credor (fls. 405) e o silêncio dos devedores a respeito, homologo a avaliação encetada a fls. 372/385, que concluiu o valor de referência da vaga de garagem matricula 17.221, em R$31.064,00 (para julho/2023). Fls. 399/400: Expeça-se o necessário ao levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, em favor do expert. Fls. 406: Prosseguindo, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.220 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (fls. 407/408). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Fls. 410/419: Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre os documentos complementares à impugnação ofertada a fls. 388/392 (bem de família). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 388/392: Aparentemente, houve equívoco do perito judicial nomeado a fls. 326 em avaliar imóvel até então não penhorado nos autos. A constrição deferida a fls. 191, diz respeito, tão somente, a vaga de garagem que possui matrícula própria de imóvel (n. 17.221). Nessa quadra, deverá ser desconsiderado o laudo produzido a fls. 344/371. Sem prejuízo, com a aquiescência do credor (fls. 405) e o silêncio dos devedores a respeito, homologo a avaliação encetada a fls. 372/385, que concluiu o valor de referência da vaga de garagem matricula 17.221, em R$31.064,00 (para julho/2023). Fls. 399/400: Expeça-se o necessário ao levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, em favor do expert. Fls. 406: Prosseguindo, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.220 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (fls. 407/408). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Fls. 410/419: Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre os documentos complementares à impugnação ofertada a fls. 388/392 (bem de família). Int. |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70090388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 15:34 |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70087738-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 11:01 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70087735-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:59 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70086273-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 15:43 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 388/392: Ciência ao exequente acerca da alegada impenhorabilidade. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 388/392: Ciência ao exequente acerca da alegada impenhorabilidade. Int. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70083290-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 14:36 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70081291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:57 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 344 e ss : Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado, para manifestação em 15(quinze) dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 344 e ss : Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado, para manifestação em 15(quinze) dias. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Documento Juntado
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| 25/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340: Traga o credor matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340: Traga o credor matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70075585-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 17:46 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/335: Intime-se o perito judicial para início dos trabalhos (fls. 326). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334/335: Intime-se o perito judicial para início dos trabalhos (fls. 326). Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70064468-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2023 14:09 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 329: Defiro o prazo pleiteado de 15(quinze) dias para a providencia referida. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 329: Defiro o prazo pleiteado de 15(quinze) dias para a providencia referida. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70058374-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 12:45 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos. No tocante à alienação do imóvel, primeiramente, se faz necessária a realização de avaliação do imóvel. Assim, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No tocante à alienação do imóvel, primeiramente, se faz necessária a realização de avaliação do imóvel. Assim, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70040817-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 15:16 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.321: Esclareça o exequente o seu requerimento de disponibilização de boleto ARISP, tendo em vista que aparentemente a penhora deferida a fls. 191 já fora averbada na matrícula do imóvel - fls. 201/206, bem como manifeste-se nos termos do despacho fls. 311, último parágrafo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.321: Esclareça o exequente o seu requerimento de disponibilização de boleto ARISP, tendo em vista que aparentemente a penhora deferida a fls. 191 já fora averbada na matrícula do imóvel - fls. 201/206, bem como manifeste-se nos termos do despacho fls. 311, último parágrafo. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70031845-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 12:31 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 317: Ciência aos devedores do canal disponibilizado pelo credor para tratativa de acordo. Sem prejuízo, defiro prazo suplementar de 15(quinze) dias para a providência referida. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 317: Ciência aos devedores do canal disponibilizado pelo credor para tratativa de acordo. Sem prejuízo, defiro prazo suplementar de 15(quinze) dias para a providência referida. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70018296-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 18:22 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2023 Teor do ato: Publicação decisão fls. 191 : " Vistos, Fls. 188: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.221 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (fls. 189/190). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. " Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Publicação decisão fls. 191 : " Vistos, Fls. 188: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.221 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (fls. 189/190). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Int. " |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Aparentemente a decisão fls. 191 não foi publicada no DJE. Verifique o Cartório Judicial, providenciando o necessário a eventual regularização do ato, se o caso. Fica intimado o co-devedor Manoel da avaliação do imóvel penhorado a fls. 191, conforme certidão do oficial de justiça fls. 240. Fls. 310:Sem prejuízo, por ora, informe o exequente se intimadas da penhora deferida a fls. 191 eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aparentemente a decisão fls. 191 não foi publicada no DJE. Verifique o Cartório Judicial, providenciando o necessário a eventual regularização do ato, se o caso. Fica intimado o co-devedor Manoel da avaliação do imóvel penhorado a fls. 191, conforme certidão do oficial de justiça fls. 240. Fls. 310:Sem prejuízo, por ora, informe o exequente se intimadas da penhora deferida a fls. 191 eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70006070-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2023 11:24 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/305: Anote-se junto ao sistema (procuração / nome do advogado indicado para receber as publicações do feito). Fls. 306: Defiro o prazo pleiteado de 15(quinze) dias para a providência referida. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 244/305: Anote-se junto ao sistema (procuração / nome do advogado indicado para receber as publicações do feito). Fls. 306: Defiro o prazo pleiteado de 15(quinze) dias para a providência referida. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70138035-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/12/2022 08:12 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70135282-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 15:22 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70134869-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 00:11 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 240). Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 240). Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2022/012485-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Marucci Campos |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.232 e ss: Ao Cartório Judicial (fls. 211). Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.232 e ss: Ao Cartório Judicial (fls. 211). Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70108648-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 16:07 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 217 e ss: Ciência ao exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217 e ss: Ciência ao exequente para manifestação. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70103761-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 18:30 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 210: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado a fls. 191, por oficial de justiça, como pleiteado. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado a fls. 191, por oficial de justiça, como pleiteado. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70094100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 19:29 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/206: Ciêcia às partes acerca da prenotação no Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 201/206: Ciêcia às partes acerca da prenotação no Registro de Imóveis. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000414851, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 628,92, que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), com vencimento em 16/08/2022. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 196: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000414851, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 628,92, que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), com vencimento em 16/08/2022. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Ao Cartório Judicial, para providência do necessário junto ao sistema ARISP, nos termos da decisão fls. 191. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192: Ao Cartório Judicial, para providência do necessário junto ao sistema ARISP, nos termos da decisão fls. 191. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70023085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 20:19 |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70016250-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 14:05 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/181: Ciência ao exequente. Fls. 158/172: O credor deverá trazer matrícula completa e atualizada dos imóveis que pretende ver penhorados. Aguarde-se manifestação por 30(trinta) dias. Decorrido, no silêncio, arquive-se até nova provocação. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179/181: Ciência ao exequente. Fls. 158/172: O credor deverá trazer matrícula completa e atualizada dos imóveis que pretende ver penhorados. Aguarde-se manifestação por 30(trinta) dias. Decorrido, no silêncio, arquive-se até nova provocação. Int. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70140065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 11:14 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70138012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 15:22 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70137286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 13:07 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, a parte interessada no desarquivamento do processo deve providenciar o recolhimento da taxa (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - Comunicado 211/19 - DJE de 12/2/19, p.3), após o que serão apreciados os requerimentos. Na inércia, permaneçam os autos arquivados. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 23/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, a parte interessada no desarquivamento do processo deve providenciar o recolhimento da taxa (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - Comunicado 211/19 - DJE de 12/2/19, p.3), após o que serão apreciados os requerimentos. Na inércia, permaneçam os autos arquivados. Int. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
arquivo provisorio |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE pago |
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70080365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 13:16 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1396/1400 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do desbloqueio e da transferência efetuadas junto ao Sisbajud (fls. 146/149). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para abranger também as Unidades pertencentes à 1ª RAJ Grande São Paulo, junte o exequente o _ Formulário MLE_ , constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item _ Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico_ , devidamente preenchido, para realização do levantamento. Providenciado o supra referido, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente dos valores transferidos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu direito, bem como juntando aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de dez dias. Decorrido e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca do desbloqueio e da transferência efetuadas junto ao Sisbajud (fls. 146/149). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.205/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para abranger também as Unidades pertencentes à 1ª RAJ Grande São Paulo, junte o exequente o _ Formulário MLE_ , constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item _ Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico_ , devidamente preenchido, para realização do levantamento. Providenciado o supra referido, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente dos valores transferidos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu direito, bem como juntando aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de dez dias. Decorrido e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70068089-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 16:43 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1316/1339 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/128: Trata-se de pedido de desbloqueio levado a efeito junto ao sistema Sisbajud, onde os executados alegam tratar-se de verba proveniente de recebimento de benefício previdenciário, verba de FGTS e conta salarial, impenhoráveis. Manifestação do exequente pela manutenção do bloqueio. Quanto ao bloqueio em conta da executada Leila Sobh Esplugues, o pedido merece acolhimento. Resta claro que o valor bloqueado refere-se à verba de natureza alimentar salarial, portanto, impenhorável. Sobre o tema, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que deferiu a penhora de conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário - Impenhorabilidade intransponível prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil - Verba de natureza alimentar - Norma de ordem pública e cogente - Insubsistência da ordem judicial - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2156677-68.2016.8.26.0000, Relator: César Peixoto, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/09/2016). Com relação ao executado Manoel Vítor Esplugues, o pedido merece parcial acolhimento com relação aos valores oriundo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e que a lei expressamente declara impenhorável, consoante o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, ainda que se trate de execução de honorários de sucumbência, conforme adiante transcrito: "Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações". "§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." Nesse sentido, registra-se a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs. 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido." (STJ-3ª Turma, REsp nº 1619868/SP, J. 24.10.2017, np, vu, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Já com relação ao valor de R$4.012,74, que o executado alega ser conta salário, à míngua de comprovação do alegado, rejeito o pedido e mantenho o bloqueio. Assim, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio das importâncias de R$91,72 da executada Leila e de R$1.135,47 do executado Manoel Vítor, mantido, no mais, o bloqueio da quantia de R$4.012,74. Após o decurso do prazo para recurso, requisite-se a transferência da importância bloqueada. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 126/128: Trata-se de pedido de desbloqueio levado a efeito junto ao sistema Sisbajud, onde os executados alegam tratar-se de verba proveniente de recebimento de benefício previdenciário, verba de FGTS e conta salarial, impenhoráveis. Manifestação do exequente pela manutenção do bloqueio. Quanto ao bloqueio em conta da executada Leila Sobh Esplugues, o pedido merece acolhimento. Resta claro que o valor bloqueado refere-se à verba de natureza alimentar salarial, portanto, impenhorável. Sobre o tema, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que deferiu a penhora de conta corrente destinada ao recebimento de benefício previdenciário - Impenhorabilidade intransponível prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil - Verba de natureza alimentar - Norma de ordem pública e cogente - Insubsistência da ordem judicial - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2156677-68.2016.8.26.0000, Relator: César Peixoto, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 19/09/2016). Com relação ao executado Manoel Vítor Esplugues, o pedido merece parcial acolhimento com relação aos valores oriundo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e que a lei expressamente declara impenhorável, consoante o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, ainda que se trate de execução de honorários de sucumbência, conforme adiante transcrito: "Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações". "§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis." Nesse sentido, registra-se a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs. 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência. 3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido." (STJ-3ª Turma, REsp nº 1619868/SP, J. 24.10.2017, np, vu, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). Já com relação ao valor de R$4.012,74, que o executado alega ser conta salário, à míngua de comprovação do alegado, rejeito o pedido e mantenho o bloqueio. Assim, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio das importâncias de R$91,72 da executada Leila e de R$1.135,47 do executado Manoel Vítor, mantido, no mais, o bloqueio da quantia de R$4.012,74. Após o decurso do prazo para recurso, requisite-se a transferência da importância bloqueada. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70053789-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2021 09:48 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1388/1403 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70048681-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/05/2021 19:51 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1552/1560 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/123: Aparentemente, certidão da matrícula imobiliária n. 17.220, está incompleta. Traga o exequente a(s) pagina(s) faltante(s), após o que será apreciado o requerimento. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119/123: Aparentemente, certidão da matrícula imobiliária n. 17.220, está incompleta. Traga o exequente a(s) pagina(s) faltante(s), após o que será apreciado o requerimento. Int. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1714/1724 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o prazorequerido, vez que excessivo e não justificado. Requeira o exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca do extrato do sistema Sisbajud, acostado aos autos. Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (BACEN), incumbirá, querendo, aos executados - representados nos autos por advogado comprovarem que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias (artigo 854, §3º do CPC). Não havendo manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente acerca do extrato do sistema Sisbajud, acostado aos autos. Exitosa, parcialmente, a constrição de dinheiro (BACEN), incumbirá, querendo, aos executados - representados nos autos por advogado comprovarem que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias (artigo 854, §3º do CPC). Não havendo manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70039384-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 21:03 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 1871/1887 |
| 07/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o prazorequerido, vez que excessivo e não justificado. Requeira o exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada Int. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70035521-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/04/2021 18:17 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70030083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 10:51 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1578/1590 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1578/1590 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: A parte interessada no desarquivamento do processo deve providenciar o recolhimento da taxa (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - Comunicado 211/19 - DJE de 12/2/19, p.3). Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato ordinatório
A parte interessada no desarquivamento do processo deve providenciar o recolhimento da taxa (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - Comunicado 211/19 - DJE de 12/2/19, p.3). |
| 28/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente
ag provocação em arquivo |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 1558/1565 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 89: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias.Decorrido, sem manifestação, arquive-se até nova provocação de parte interessada.Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 89: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias.Decorrido, sem manifestação, arquive-se até nova provocação de parte interessada.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCS.17.70079369-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/10/2017 14:04 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1614/1621 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2017 Teor do ato: Manifeste-se acerca da r. Decisão de fls. 83, em cinco dias. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca da r. Decisão de fls. 83, em cinco dias. |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70060149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 09:07 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 1508/1514 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência ao exequente acerca das pesquisas efetuadas (fls. 72/82), inclusive em relação às declarações obtidas junto ao sistema Infojud, que se encontram arquivadas em mídia própria do cartório, pelo prazo de trinta dias, após o que serão inutilizadas.Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome dos executados, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo e sem manifestação do credor, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência ao exequente acerca das pesquisas efetuadas (fls. 72/82), inclusive em relação às declarações obtidas junto ao sistema Infojud, que se encontram arquivadas em mídia própria do cartório, pelo prazo de trinta dias, após o que serão inutilizadas.Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome dos executados, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade dos executados, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo e sem manifestação do credor, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2017 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 25/07/2017 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 13/07/2017 |
Documento Juntado
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| 13/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2017 |
Documento Juntado
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| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70031445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 14:51 |
| 28/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1244/1250 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 59/60: Recolhidas as despesas pertinentes, no prazo de cinco dias, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Aita Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me, Manoel Vitor Esplugues e Leila Sobh Esplugues . Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes.Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 59/60: Recolhidas as despesas pertinentes, no prazo de cinco dias, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Aita Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me, Manoel Vitor Esplugues e Leila Sobh Esplugues . Aguarde-se por 24 (vinte e quatro) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Requisito, também, o bloqueio de veículos (RENAJUD), assim como declaração de IR relativa ao último exercício (INFOJUD), desde que recolhidas as despesas pertinentes.Não havendo recolhimento das despesas, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1581/1585 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2016 Teor do ato: Vistos.Por ora, certifique a serventia acerca da concessão de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução (proc. Nº 1008566-16.2016.8.26.0565). Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 59/60.Int.São Caetano do Sul, 05 de dezembro de 2016. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 05/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por ora, certifique a serventia acerca da concessão de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução (proc. Nº 1008566-16.2016.8.26.0565). Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 59/60.Int.São Caetano do Sul, 05 de dezembro de 2016. |
| 02/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70078305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 18:26 |
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70077628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 09:45 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1305/1310 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 54: anote-se. Após, concedo à coexecutada, Aitá Agência de Viagens e Turismo Ltda o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar o recolhimento da taxa da OAB, referente à procuração. 2. Certifique a sra. Escrevente se foi concedido efeito suspensivo aos embargos à execução. Int.São Caetano do Sul, 07 de novembro de 2016. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) |
| 07/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Fls. 54: anote-se. Após, concedo à coexecutada, Aitá Agência de Viagens e Turismo Ltda o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar o recolhimento da taxa da OAB, referente à procuração. 2. Certifique a sra. Escrevente se foi concedido efeito suspensivo aos embargos à execução. Int.São Caetano do Sul, 07 de novembro de 2016. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.16.70074875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2016 13:04 |
| 04/10/2016 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 1445/1452 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 41: indefiro, por falta de amparo legal, devendo ocorrer a citação da pessoa jurídica regularmente. Sendo assim, requeira o exequente o que entender a bem do prosseguimento do feito, quanto à citação da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para indicação de bens pelos corréus (fls. 44). Int.São Caetano do Sul, 20 de setembro de 2016. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 20/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 41: indefiro, por falta de amparo legal, devendo ocorrer a citação da pessoa jurídica regularmente. Sendo assim, requeira o exequente o que entender a bem do prosseguimento do feito, quanto à citação da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para indicação de bens pelos corréus (fls. 44). Int.São Caetano do Sul, 20 de setembro de 2016. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCS.16.70061748-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/09/2016 09:05 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1388/1397 |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 38. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls. 38. |
| 08/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/013686-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2016/013685-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1449/1455 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2016 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, devendo constar que, não localizado o devedor, deverá ser cumprido o art. 830 do Novo Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774 do NCPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais.Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.O executado poderá, querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC).Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 212, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza (OAB 150587/SP) |
| 15/08/2016 |
Decisão
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, devendo constar que, não localizado o devedor, deverá ser cumprido o art. 830 do Novo Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774 do NCPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais.Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.O executado poderá, querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC).Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 212, § 2º, do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/10/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 18/05/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Pedido de Prazo |
| 26/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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