| Exeqte |
Condomínio Edifício Network Business - Park Tower
Advogada: Marina Morales de Moura |
| Exectdo |
GAFISA S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Interesdo. |
Hiz Participações Ltda.
Advogada: Sheila Zamproni Feiteira Advogado: Tarsio Taricano |
| TerIntCer |
Condomínio Moov Espaço Cerâmica
Advogado: Tarsio Taricano |
| Perito | Edson Tadeu Chicarolli |
| Advogado | Antonio Carlos Silva Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70032439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 13:37 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70025123-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 12:49 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1158/1166: Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão terá início no dia 27/04/2026às 14h00, e se encerrará dia 30/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 21/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação Decorrido in albis, publique-se. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1158/1166: Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão terá início no dia 27/04/2026às 14h00, e se encerrará dia 30/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 21/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação Decorrido in albis, publique-se. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70032439-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 13:37 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 27/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70025123-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2026 12:49 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1158/1166: Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão terá início no dia 27/04/2026às 14h00, e se encerrará dia 30/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 21/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação Decorrido in albis, publique-se. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1158/1166: Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas: 1º Leilão terá início no dia 27/04/2026às 14h00, e se encerrará dia 30/04/2026 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/04/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 21/05/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação Decorrido in albis, publique-se. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que a penhora do imóvel foi regularmente efetivada e que a avaliação realizada não foi impugnada no prazo legal, reconheço-a como definitiva, nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil. Defiro a alienação judicial do bem penhorado. Nomeio como leiloeiro/gestor de leilões o profissional indicado pela parte exequente as fls. 1148, o qual deverá atuar na forma dos arts. 879, 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, observada a praxe deste Juízo. O primeiro leilão será realizado pelo valor da avaliação. Não havendo licitante, o segundo leilão poderá ocorrer pelo preço mínimo correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, ressalvada a hipótese de preço vil. O início da primeira praça deverá ser designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de assegurar a regular intimação das partes e a ampla divulgação do certame. Intime-se o leiloeiro nomeado. Após a designação das datas, intimem-se as partes, especialmente o executado, na forma do art. 889 do CPC, bem como eventuais terceiros interessados, se houver. Intime-se. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a penhora do imóvel foi regularmente efetivada e que a avaliação realizada não foi impugnada no prazo legal, reconheço-a como definitiva, nos termos do art. 873 do Código de Processo Civil. Defiro a alienação judicial do bem penhorado. Nomeio como leiloeiro/gestor de leilões o profissional indicado pela parte exequente as fls. 1148, o qual deverá atuar na forma dos arts. 879, 881 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, observada a praxe deste Juízo. O primeiro leilão será realizado pelo valor da avaliação. Não havendo licitante, o segundo leilão poderá ocorrer pelo preço mínimo correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, ressalvada a hipótese de preço vil. O início da primeira praça deverá ser designado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de assegurar a regular intimação das partes e a ampla divulgação do certame. Intime-se o leiloeiro nomeado. Após a designação das datas, intimem-se as partes, especialmente o executado, na forma do art. 889 do CPC, bem como eventuais terceiros interessados, se houver. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70017250-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 18:09 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70012986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 12:42 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1133: Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, deferida nos autos 0004253-82.2023.8.26.0565, que importa O valor da dívida no dia 12.08.25 é de R$ 179.423,15 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos), ficando os executados intimados na pessoa de seus advogados. Fls. 1138: Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, deferida nos autos 1004930-32.2022.8.26.0565, até o limite de R$ R$ 133.306,13 (cento e trinta e três mil, trezentos e seis reais e treze centavos), atualizado até 10/02/2026 os), ficando os executados intimados na pessoa de seus advogados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 1131/1132. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1133: Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca, deferida nos autos 0004253-82.2023.8.26.0565, que importa O valor da dívida no dia 12.08.25 é de R$ 179.423,15 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos), ficando os executados intimados na pessoa de seus advogados. Fls. 1138: Anote-se no rosto dos autos a penhora solicitada pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, deferida nos autos 1004930-32.2022.8.26.0565, até o limite de R$ R$ 133.306,13 (cento e trinta e três mil, trezentos e seis reais e treze centavos), atualizado até 10/02/2026 os), ficando os executados intimados na pessoa de seus advogados. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo da publicação de fls. 1131/1132. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70011874-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2026 13:37 |
| 15/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70011872-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/02/2026 13:26 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dolaudopericial juntado aos autos, nos termos do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado delevantamentoem favor do Auxiliar do Juízo, referente a seushonorários periciais. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dolaudopericial juntado aos autos, nos termos do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado delevantamentoem favor do Auxiliar do Juízo, referente a seushonorários periciais. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009387-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/02/2026 10:35 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009386-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/02/2026 10:33 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009383-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/02/2026 10:32 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para apresentação dos seus trabalhos no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para apresentação dos seus trabalhos no prazo de 30 dias. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70113242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 12:37 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1090: Para avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$2.000,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1090: Para avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio Sr.Edson Tadeu Chicarolli. Arbitro os honorários periciais, em R$2.000,00, intimando-se o exequente para depósito, em 10(dez) dias. Laudo em 30(trinta) dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70111425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 11:24 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a prova emprestada. Há risco de violação do princípio do contraditório, pois a parte executada não integrou a relação processual no processo onde colhida a prova (laudo). Ademais, é possível utilizar-se de laudo de avaliação do mesmo imóvel realizado em outro processo, desde que observado o contraditório. O que não se observa dos documentos juntados pela parte exequente, que trazem laudo relativo a imóvel distinto, ainda que semelhante ao objeto da penhora. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a prova emprestada. Há risco de violação do princípio do contraditório, pois a parte executada não integrou a relação processual no processo onde colhida a prova (laudo). Ademais, é possível utilizar-se de laudo de avaliação do mesmo imóvel realizado em outro processo, desde que observado o contraditório. O que não se observa dos documentos juntados pela parte exequente, que trazem laudo relativo a imóvel distinto, ainda que semelhante ao objeto da penhora. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70109067-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 10:59 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da penhora efetuada junto ao sistema Arisp (fls. 993/1060). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da penhora efetuada junto ao sistema Arisp (fls. 993/1060). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70106603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 09:00 |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o pagamento do boleto gerado pela ARISP que se encontra nos autos a fls. 986 (também enviado ao e-mail do advogado), observando-se o prazo de vencimento do título. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o pagamento do boleto gerado pela ARISP que se encontra nos autos a fls. 986 (também enviado ao e-mail do advogado), observando-se o prazo de vencimento do título. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls.980, cumpra a escrivania o tópico final do comando judicial de fls.891. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação de fls.980, cumpra a escrivania o tópico final do comando judicial de fls.891. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70064349-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:37 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70050922-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 18:12 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Eventual cancelamento das averbações nos moldes requeridos as fls. 901, deverá ser pleiteado nos autos do processo n.º 1005167-71.2019.8.26.0565. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Eventual cancelamento das averbações nos moldes requeridos as fls. 901, deverá ser pleiteado nos autos do processo n.º 1005167-71.2019.8.26.0565. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70028565-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 11:18 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do registro imobiliário de fls. 896/897 (o imóvel que se pretende penhorar não pertence à executada Gafisa). Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da certidão do registro imobiliário de fls. 896/897 (o imóvel que se pretende penhorar não pertence à executada Gafisa). Prazo: 05 dias. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do processo em relação ao coexecutado Ramon Amaral Alvin (fls.822), defiro olevantamento da penhorarealizada no imóvel de matrícula 46.494 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo. Determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, as providências necessárias no sentido de se realizar o CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PENHORAS objetos da AV. 12 e AV. 88 da matrícula número 46.484, efetuada nos autos em epígrafe. Servirá o presente decisium, por cópia impressa, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA e como OFÍCIO, cuja impressão e encaminhamento e, bem como, a comprovação, deverão ser promovidos pela parte interessada. No mais, promova a Escrivania a averbação da penhora, pelo sistema ARISP da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 46.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul - SP (fls. 252/257), em nome de GAFISA S/A., nos termos do comando judicial de fls. 525/526. Intime-se. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da extinção do processo em relação ao coexecutado Ramon Amaral Alvin (fls.822), defiro olevantamento da penhorarealizada no imóvel de matrícula 46.494 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo. Determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul do Estado de São Paulo, as providências necessárias no sentido de se realizar o CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PENHORAS objetos da AV. 12 e AV. 88 da matrícula número 46.484, efetuada nos autos em epígrafe. Servirá o presente decisium, por cópia impressa, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PENHORA e como OFÍCIO, cuja impressão e encaminhamento e, bem como, a comprovação, deverão ser promovidos pela parte interessada. No mais, promova a Escrivania a averbação da penhora, pelo sistema ARISP da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 46.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul - SP (fls. 252/257), em nome de GAFISA S/A., nos termos do comando judicial de fls. 525/526. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70013620-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 14:49 |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70012856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:02 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando atentamente os autos, verifico que a decisão de fls. 525/526 já foi cumprida, conforme averbação da penhora datada de 20/07/2022 (AV. 88/46.494) de fls. 544/576. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando atentamente os autos, verifico que a decisão de fls. 525/526 já foi cumprida, conforme averbação da penhora datada de 20/07/2022 (AV. 88/46.494) de fls. 544/576. Assim, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Vistos. Repiso o despacho de fls. 862. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Repiso o despacho de fls. 862. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70008597-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 16:54 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 865/873: Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 5ª Vara Cível Local sob o nº 1008428-39.2022.8.26.0565. Cadastre-se o credor como terceiro interessado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 865/873: Anote-se o pedido de penhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 5ª Vara Cível Local sob o nº 1008428-39.2022.8.26.0565. Cadastre-se o credor como terceiro interessado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70120913-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/10/2024 15:32 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o comando judicial de fls. 525/526. Int. Advogados(s): Sheila Zamproni Feiteira (OAB 215667/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Tarsio Taricano (OAB 276358/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o comando judicial de fls. 525/526. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70099694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 17:28 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/833: Apresenta o executado impugnação à penhora, alegando excesso de penhora, por entender que o valor do imóvel penhorado supera o valor da dívida. Fls. 837/840: Manifestação do exequente acerca da impugnação à penhora. O fato do imóvel constrito apresentar valor, ainda que razoavelmente superior ao montante da dívida, por si só, não configura o alegado excesso de penhora. O imóvel penhorado, caso venha a ser levado a hasta pública, terá o valor remanescente levantado pelo próprio executado, inexistindo prejuízo a justificar o reconhecimento de excesso de penhora. Destaca-se ainda, que o executado não apresentou bens à penhora ou qualquer proposta de acordo para pagamento que obstasse a penhora realizada. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 829/833 pelos fundamentos acima expostos. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 829/833: Apresenta o executado impugnação à penhora, alegando excesso de penhora, por entender que o valor do imóvel penhorado supera o valor da dívida. Fls. 837/840: Manifestação do exequente acerca da impugnação à penhora. O fato do imóvel constrito apresentar valor, ainda que razoavelmente superior ao montante da dívida, por si só, não configura o alegado excesso de penhora. O imóvel penhorado, caso venha a ser levado a hasta pública, terá o valor remanescente levantado pelo próprio executado, inexistindo prejuízo a justificar o reconhecimento de excesso de penhora. Destaca-se ainda, que o executado não apresentou bens à penhora ou qualquer proposta de acordo para pagamento que obstasse a penhora realizada. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 829/833 pelos fundamentos acima expostos. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 850/853: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 6ª Vara Cível Local sob o nº 0001655-58.2023.8.26.0565. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Cumpra a Escrivania o comando judicial de fls. 847. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 850/853: Anote-se o pedido depenhora no rosto dos autos, assim como, seu respectivo valor, em decorrência de processo que tramita perante a e. 6ª Vara Cível Local sob o nº 0001655-58.2023.8.26.0565. Cadastre-se o credor comoterceirointeressado, regularizando a tarja processual para cadastro de penhora no rosto dos autos e respectiva observação. Ciência às partes da penhora. Cumpra a Escrivania o comando judicial de fls. 847. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70079933-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/07/2024 10:39 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. Republique-se a decisão de fls. 841, fazendo constar o nome do patrono da coexecutada Gafisa. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Republique-se a decisão de fls. 841, fazendo constar o nome do patrono da coexecutada Gafisa. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70063018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 13:45 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/833: Apresenta o executado impugnação à penhora, alegando excesso de penhora, por entender que o valor do imóvel penhorado supera o valor da dívida. Fls. 837/840: Manifestação do exequente acerca da impugnação à penhora. O fato do imóvel constrito apresentar valor, ainda que razoavelmente superior ao montante da dívida, por si só, não configura o alegado excesso de penhora. O imóvel penhorado, caso venha a ser levado a hasta pública, terá o valor remanescente levantado pelo próprio executado, inexistindo prejuízo a justificar o reconhecimento de excesso de penhora. Destaca-se ainda, que o executado não apresentou bens à penhora ou qualquer proposta de acordo para pagamento que obstasse a penhora realizada. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 829/833 pelos fundamentos acima expostos. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 829/833: Apresenta o executado impugnação à penhora, alegando excesso de penhora, por entender que o valor do imóvel penhorado supera o valor da dívida. Fls. 837/840: Manifestação do exequente acerca da impugnação à penhora. O fato do imóvel constrito apresentar valor, ainda que razoavelmente superior ao montante da dívida, por si só, não configura o alegado excesso de penhora. O imóvel penhorado, caso venha a ser levado a hasta pública, terá o valor remanescente levantado pelo próprio executado, inexistindo prejuízo a justificar o reconhecimento de excesso de penhora. Destaca-se ainda, que o executado não apresentou bens à penhora ou qualquer proposta de acordo para pagamento que obstasse a penhora realizada. Isto posto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 829/833 pelos fundamentos acima expostos. Aguarde-se o decurso de prazo desta decisão. Após, prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70036317-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 20:15 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 829 e ss: Ciência ao exequente acerca da impugnação apresentada,para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 829 e ss: Ciência ao exequente acerca da impugnação apresentada,para manifestação no prazo legal. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70030353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 11:31 |
| 01/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652200936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : GAFISA S.A. Diligência : 26/02/2024 |
| 21/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. A obrigação foi satisfeita exclusivamente em relação ao coexecutado Ramon Amaral Alvim. É o breve relatório. Decido. Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução em relação ao coexecutado Ramon Amaral Alvim. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Proceda a baixa no cadastro de partes em face de Ramon Amaral Alvim. No mais, prossiga-se a execução em relação à Gafisa S/A. Assim, cumpra-se o comando judicial de fls. 525/526. P. I. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 19/12/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. A obrigação foi satisfeita exclusivamente em relação ao coexecutado Ramon Amaral Alvim. É o breve relatório. Decido. Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução em relação ao coexecutado Ramon Amaral Alvim. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Proceda a baixa no cadastro de partes em face de Ramon Amaral Alvim. No mais, prossiga-se a execução em relação à Gafisa S/A. Assim, cumpra-se o comando judicial de fls. 525/526. P. I. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70128108-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 10:33 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao adimplemento da obrigação, observando-se que o silêncio será considerado como manifestação positiva de vontade, e os autos serão extintos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao adimplemento da obrigação, observando-se que o silêncio será considerado como manifestação positiva de vontade, e os autos serão extintos. Int. |
| 16/11/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCS.23.70126649-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 16/11/2023 09:05 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70117061-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 10:04 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da penhora realizada junto ao sistema Arisp (fls. 781/783). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 525/526, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para as intimações devidas. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da penhora realizada junto ao sistema Arisp (fls. 781/783). Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 525/526, cabendo à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para as intimações devidas. Int. |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o comando judicial de fls. 525/526. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o comando judicial de fls. 525/526. Int. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70114602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:27 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 769/771, e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 769/771, e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se a notícia do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70109723-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/10/2023 09:41 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.23.70107332-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2023 09:07 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. O executada opôs exceção de pre-executividade a folhas 742/745, insurgindo-se contra o valor nominado como "cláusula de convenção", taxa de distribuição e as despesas processuais, por serem manifestamente excessivas. A executada, no entanto, deixou de apresentar o valor que entende correto e também não trouxe planilha de cálculo da dívida atualizada. O excepto/exequente replicou a fls. 749/755, fazendo menção apenas ao valor atribuído à cláusula de convenção, que deve ser calculado no percentual de 10%. Juntou planilha as fls.756/758. Manifestação do excipiente as fls. 762/763. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade não prospera. O excesso de execução, não é questão de ordem pública e demanda dilação probatória, de modo que inadequada sua alegação pela via de exceção de pré-executividade. Trata-se de matéria própria da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, V, do CPC) ou dos embargos à execução (art. 917, caput, III, do CPC), devidamente acompanhado do valor que o excipiente entende devido. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Prossiga-se a execução observando-se a nova planilha de cálculos ofertada pelo exequente as fls. 737/739. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executada opôs exceção de pre-executividade a folhas 742/745, insurgindo-se contra o valor nominado como "cláusula de convenção", taxa de distribuição e as despesas processuais, por serem manifestamente excessivas. A executada, no entanto, deixou de apresentar o valor que entende correto e também não trouxe planilha de cálculo da dívida atualizada. O excepto/exequente replicou a fls. 749/755, fazendo menção apenas ao valor atribuído à cláusula de convenção, que deve ser calculado no percentual de 10%. Juntou planilha as fls.756/758. Manifestação do excipiente as fls. 762/763. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade não prospera. O excesso de execução, não é questão de ordem pública e demanda dilação probatória, de modo que inadequada sua alegação pela via de exceção de pré-executividade. Trata-se de matéria própria da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 1º, V, do CPC) ou dos embargos à execução (art. 917, caput, III, do CPC), devidamente acompanhado do valor que o excipiente entende devido. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Prossiga-se a execução observando-se a nova planilha de cálculos ofertada pelo exequente as fls. 737/739. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70091298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 08:12 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.749/758: Manifeste-se o executado. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.749/758: Manifeste-se o executado. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70086464-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 09/08/2023 19:11 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.742/745: Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.742/745: Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70076190-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 14/07/2023 18:27 |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70074280-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:54 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora no rosto dos autos 0003294-48.2022.8.26.0565 deve recair exclusivamente sobre o limite do débito do coexecutado Ramon, e não sobre o total da execução. Assim, apresente o exequente os cálculos atinentes ao débito do coexecutado Ramon, atinente aos títulos vencidos até 13/10/2020. Após, oficie-se aos autos 0003294-48.2022.8.26.0565 a fim de informar o valor do débito a ser penhorado no rosto dos autos, atinente ao débito do executado Ramon Amaral Alvin. Sem prejuízo cumpra a escrivania integralmente o comando judicial de fls. 525/526. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A penhora no rosto dos autos 0003294-48.2022.8.26.0565 deve recair exclusivamente sobre o limite do débito do coexecutado Ramon, e não sobre o total da execução. Assim, apresente o exequente os cálculos atinentes ao débito do coexecutado Ramon, atinente aos títulos vencidos até 13/10/2020. Após, oficie-se aos autos 0003294-48.2022.8.26.0565 a fim de informar o valor do débito a ser penhorado no rosto dos autos, atinente ao débito do executado Ramon Amaral Alvin. Sem prejuízo cumpra a escrivania integralmente o comando judicial de fls. 525/526. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70059556-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 11:52 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.717/718: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.717/718: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70049884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 09:27 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s) do(s) oficio(s). Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s) do(s) oficio(s). Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70028554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 15:52 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.609/611: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Silva Amaral (OAB 310404/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.609/611: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70018730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:31 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.604/606: Dê-se ciência as partes acerca do ofício recebido. Cumpra-se o comando judicial de fls. 600. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.604/606: Dê-se ciência as partes acerca do ofício recebido. Cumpra-se o comando judicial de fls. 600. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Decisão Digitalizada
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.599: Atenda-se, providenciando a escrivania o necessário. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.599: Atenda-se, providenciando a escrivania o necessário. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70003232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 16:51 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA471581707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ramom Amaral Alvin Diligência : 11/11/2022 |
| 08/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70102822-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 12:48 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Providenciar a juntada das custas postais. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar a juntada das custas postais. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70090695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 15:44 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca do AR negativo de fls. 580. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do AR negativo de fls. 580. |
| 10/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA471514282TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ramom Amaral Alvin |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca da certidão do registro imobiliário de fls. 544/576. No mais, cumpra-se fls. 525/526. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca da certidão do registro imobiliário de fls. 544/576. No mais, cumpra-se fls. 525/526. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70072481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 15:36 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o pagamento do boleto gerado pela ARISP que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), observando-se o prazo de vencimento do título. No mais, cumpra, integralmente, o Cartório Judicial a decisão de fls. 525/526. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente o pagamento do boleto gerado pela ARISP que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), observando-se o prazo de vencimento do título. No mais, cumpra, integralmente, o Cartório Judicial a decisão de fls. 525/526. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 530: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000423115, por meio da ARISP. Aguarde-se o envio do boleto gerado pela ARISP, para o e-mail do advogado cadastrado, pelo prazo de quinze dias. Após o pagamento do boleto, deverá a parte interessada juntar aos autos o devido comprovante. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 530: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000423115, por meio da ARISP. Aguarde-se o envio do boleto gerado pela ARISP, para o e-mail do advogado cadastrado, pelo prazo de quinze dias. Após o pagamento do boleto, deverá a parte interessada juntar aos autos o devido comprovante. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a intimação das pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 525/526. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a intimação das pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 525/526. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70041799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 12:10 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Como se dessume da AV.12/46.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (fls. 492), os direitos sobre o imóvel indicado as fls. 486, encontram-se formalmente penhorados nestes autos. Assim, requeira o exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Como se dessume da AV.12/46.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (fls. 492), os direitos sobre o imóvel indicado as fls. 486, encontram-se formalmente penhorados nestes autos. Assim, requeira o exequente o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70036612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 16:46 |
| 25/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.464/475: Ciência quanto ao julgamento do agravo interposto, o qual concedeu provimento em parte ao recurso. Inclua-se a credora fiduciária, GAFISA S/A, no polo passivo da ação, apenas em relação aos débitos condominiais vencidos e não pagos após a saída do devedor fiduciante do imóvel. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.464/475: Ciência quanto ao julgamento do agravo interposto, o qual concedeu provimento em parte ao recurso. Inclua-se a credora fiduciária, GAFISA S/A, no polo passivo da ação, apenas em relação aos débitos condominiais vencidos e não pagos após a saída do devedor fiduciante do imóvel. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1530/1540 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da interposição doagravode instrumento. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo aoagravode instrumento (CPC, art. 1019, I). Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o Juízo da interposição doagravode instrumento. Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo aoagravode instrumento (CPC, art. 1019, I). Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70085727-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/08/2021 17:25 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1549/1558 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/442: Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida. Observo que não tem cabimento embargos de declaração com viés impugnativo, pretendendo a parte modificar a decisão impugnada. A pretensão da parte, de rediscutir questões já dirimidas na sentença, deve ser levantada em recurso apropriado, não podendo ser utilizados os embargos de declaração para tal fim. A rejeição, assim, é de rigor. Ademais, nada há a ser declarado na decisão, convindo lembrar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento sedimentado de que há Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPCquando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes (REsp 1361811/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.03.2015). E mesmo à luz do Código de Processo Civil o entendimento perdura: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21315/DF, rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, j. 08.06.2016). Pelo exposto,REJEITOos embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 07/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 439/442: Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida. Observo que não tem cabimento embargos de declaração com viés impugnativo, pretendendo a parte modificar a decisão impugnada. A pretensão da parte, de rediscutir questões já dirimidas na sentença, deve ser levantada em recurso apropriado, não podendo ser utilizados os embargos de declaração para tal fim. A rejeição, assim, é de rigor. Ademais, nada há a ser declarado na decisão, convindo lembrar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento sedimentado de que há Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPCquando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes (REsp 1361811/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.03.2015). E mesmo à luz do Código de Processo Civil o entendimento perdura: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21315/DF, rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, j. 08.06.2016). Pelo exposto,REJEITOos embargos de declaração. Intime-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.21.70073506-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/07/2021 16:05 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1528/1536 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 424/435) que deu provimento ao recurso da credora fiduciante para constar que a penhora deve recair sobre os direitos que o executado tem sobre o bem imóvel, o que, aliás, já foi observado, conforme se depreende de fls. 380 e 391/397. A fls. 401, o exequente pede a inclusão no polo passivo da presente execução da credora fiduciária GAFISA S.A, ante a natureza propter rem da obrigação. A fls. 410/416, a credora fiduciante apresentou impugnação, arguindo ilegitimidade passiva para integrar a relação processual ora em curso, bem como excesso de penhora. A fls. 419/423, o impugnado reafirma a natureza propter rem da dívida e a legitimidade da credora fiduciária para integrar o polo passivo, requerendo o prosseguimento da presente execução com a penhora do bem imóvel e respectiva vaga de garagem. A tese de ilegitimidade passiva deve prosperar. Extrai-se do conjunto probatório acostado aos autos que o devedor fiduciante exerceu a posse direta sobre o bem imóvel e desfrutou dos serviços comuns, o que o torna responsável pelo pagamento das despesas condominiais. Com efeito, o §8º do artigo 27 da Lei 9.514/97, dispõe que: Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. Dessa forma, exercendo a posse do bem até a retomada do bem pela credora fiduciária (fls. 402/405), cabe exclusivamente ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, sendo incabível, portanto, o pedido para inclusão da credora fiduciária Gafisa S/A no polo passivo da presente execução. Importante ressaltar que a legitimidade das partes é a pertinência da subjetividade da ação, que representa a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto, sendo a capacidade postulatória um pressuposto processual, sem o qual se torna inviável a constituição e o desenvolvimento válido do processo. Ressalte-se, a propósito, que já foi deferido nestes autos, a fls. 206, a penhora de eventual crédito decorrente do distrato ou rescisão contratual junto à construtora Gafisa em favor do executado, tendo sido expedido ofício para transferência do valor em favor deste Juízo até o limite da execução (fls. 208), devendo o exequente diligenciar para cumprimento e efetividade da medida. Importante consignar, por fim, que eventual inadimplemento da credora fiduciária deve ser veiculado em ação própria. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação de fls. 410/416, reconhecendo a ilegitimidade passiva da credora fiduciante para integrar a lide. Diante da sucumbência, condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o decurso do prazo para interposição de recurso desta decisão, retifique-se o polo passivo para exclusão de Gafisa S/A. Intime-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 424/435) que deu provimento ao recurso da credora fiduciante para constar que a penhora deve recair sobre os direitos que o executado tem sobre o bem imóvel, o que, aliás, já foi observado, conforme se depreende de fls. 380 e 391/397. A fls. 401, o exequente pede a inclusão no polo passivo da presente execução da credora fiduciária GAFISA S.A, ante a natureza propter rem da obrigação. A fls. 410/416, a credora fiduciante apresentou impugnação, arguindo ilegitimidade passiva para integrar a relação processual ora em curso, bem como excesso de penhora. A fls. 419/423, o impugnado reafirma a natureza propter rem da dívida e a legitimidade da credora fiduciária para integrar o polo passivo, requerendo o prosseguimento da presente execução com a penhora do bem imóvel e respectiva vaga de garagem. A tese de ilegitimidade passiva deve prosperar. Extrai-se do conjunto probatório acostado aos autos que o devedor fiduciante exerceu a posse direta sobre o bem imóvel e desfrutou dos serviços comuns, o que o torna responsável pelo pagamento das despesas condominiais. Com efeito, o §8º do artigo 27 da Lei 9.514/97, dispõe que: Responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. Dessa forma, exercendo a posse do bem até a retomada do bem pela credora fiduciária (fls. 402/405), cabe exclusivamente ao devedor fiduciante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, sendo incabível, portanto, o pedido para inclusão da credora fiduciária Gafisa S/A no polo passivo da presente execução. Importante ressaltar que a legitimidade das partes é a pertinência da subjetividade da ação, que representa a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto, sendo a capacidade postulatória um pressuposto processual, sem o qual se torna inviável a constituição e o desenvolvimento válido do processo. Ressalte-se, a propósito, que já foi deferido nestes autos, a fls. 206, a penhora de eventual crédito decorrente do distrato ou rescisão contratual junto à construtora Gafisa em favor do executado, tendo sido expedido ofício para transferência do valor em favor deste Juízo até o limite da execução (fls. 208), devendo o exequente diligenciar para cumprimento e efetividade da medida. Importante consignar, por fim, que eventual inadimplemento da credora fiduciária deve ser veiculado em ação própria. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação de fls. 410/416, reconhecendo a ilegitimidade passiva da credora fiduciante para integrar a lide. Diante da sucumbência, condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o decurso do prazo para interposição de recurso desta decisão, retifique-se o polo passivo para exclusão de Gafisa S/A. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70060384-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/06/2021 10:57 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1439/1444 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70056583-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 15:47 |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70050901-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 11/05/2021 16:21 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1408/1413 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Fls. 391/397: Ciência às partes. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 391/397: Ciência às partes. |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 1805/1808 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao comando judicial de fls. 380. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2513/2518 |
| 27/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reporto-me ao comando judicial de fls. 380. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/382: Reporto-me ao comando judicial de fls. 380, em cumprimento ao que restou determinado pela Superior Instância. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70041640-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 18:21 |
| 21/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 381/382: Reporto-me ao comando judicial de fls. 380, em cumprimento ao que restou determinado pela Superior Instância. Int. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1672/1674 |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70040994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 16:13 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: Cumpra-se, devendo a penhora recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, mantido, no mais, a decisão de fls. 258. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 19/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378/379: Cumpra-se, devendo a penhora recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel, mantido, no mais, a decisão de fls. 258. Int. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Documento Juntado
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| 18/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1311/1315 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2020 Teor do ato: Vistos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. Informe a parte-agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, comprovando nos autos. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. Informe a parte-agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, comprovando nos autos. Int. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70038749-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 12:58 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1281/1286 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 1281/1286 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/370: Ciência ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368/370: Ciência ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70036411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 12:09 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1616/1618 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 317: Anote-se. Sem prejuízo, guarde-se o prazo da publicação de fls. 316. Int. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 317: Anote-se. Sem prejuízo, guarde-se o prazo da publicação de fls. 316. Int. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.20.70027746-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2020 15:06 |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1781/1799 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: INDEFIRO o cancelamento da penhora, em razão da natureza propter rem da obrigação, que autoriza a penhora da unidade condominial devedora para satisfação do débito. A propósito, recente decisão do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE A PRÓPRIA UNIDADE - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 889, DO CPC - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21470653820188260000 SP 2147065-38.2018.8.26.0000, Relator: Luiz Eurico, Data de Julgamento: 13/08/2018, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2018). Cumpre ressaltar que a formalização da penhora sobre o bem não retira da credora fiduciária tal condição nem anula a garantia já registrada, porém não se pode proibir que o Condomínio exerça seus direitos por meio da penhora sobre o bem da devedora. Salienta-se que o simples registro da penhora não altera a situação jurídica do bem, que continuará alienado à credora fiduciária. E, aliás, eventual praceamento e arrematação do imóvel deverá reservar valor suficiente para a quitação do débito garantido, sob pena de apropriação indevida. Dessarte, nada impede a penhora do imóvel, prestigiando-se a preferência do credor condominial oriunda da obrigação "propter rem". Após o transcurso do prazo recursal, prossiga-se a execução. Intime-se. Advogados(s): Renata Monteiro de Azevedo Melo (OAB 162812/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 273/274: INDEFIRO o cancelamento da penhora, em razão da natureza propter rem da obrigação, que autoriza a penhora da unidade condominial devedora para satisfação do débito. A propósito, recente decisão do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE A PRÓPRIA UNIDADE - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 889, DO CPC - RECURSO PROVIDO (TJ-SP - AI: 21470653820188260000 SP 2147065-38.2018.8.26.0000, Relator: Luiz Eurico, Data de Julgamento: 13/08/2018, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/08/2018). Cumpre ressaltar que a formalização da penhora sobre o bem não retira da credora fiduciária tal condição nem anula a garantia já registrada, porém não se pode proibir que o Condomínio exerça seus direitos por meio da penhora sobre o bem da devedora. Salienta-se que o simples registro da penhora não altera a situação jurídica do bem, que continuará alienado à credora fiduciária. E, aliás, eventual praceamento e arrematação do imóvel deverá reservar valor suficiente para a quitação do débito garantido, sob pena de apropriação indevida. Dessarte, nada impede a penhora do imóvel, prestigiando-se a preferência do credor condominial oriunda da obrigação "propter rem". Após o transcurso do prazo recursal, prossiga-se a execução. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70015253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:22 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1433/1438 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 273/274: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70010273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 11:31 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1577/1601 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000305738, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 219,01 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), com vencimento em 17.02.2020. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70006652-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 16:46 |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 262: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000305738, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 219,01 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado), com vencimento em 17.02.2020. Int. |
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 247/264 |
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2964 Página: 247/264 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Providenciar o recolhimento das custas postais para intimação das pessoas previstas no art. 799 do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 46.494 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul/SP (fls. 252/257), em nome de Ramon Amaral Alvim. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o recolhimento das custas postais para intimação das pessoas previstas no art. 799 do Novo Código de Processo Civil. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70109016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 11:29 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1656/1664 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.247: Providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem. Int. Advogados(s): Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl.247: Providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, tornem. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2381/2392 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: Indefiro o pleito formulado pela patrona destituída. Deveras, não se desconsidera o trabalho desempenhado pela patrona em prol do seu cliente até o momento da revogação do mandato, no entanto, esta ação não se presta à discussão acerca do percentual de honorários a que cada patrono teria direito, cabendo-lhes discutir tal questão em ação própria. Nesse sentido, confiram-se os precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Pedido de reserva de honorários sucumbenciais Advogados que tiveram o mandato revogado pelo cliente (exequente nos autos da execução) Indeferimento Manutenção do decisum Processo ainda pendente de julgamento - Questão a ser discutida em ação autônoma pelo agravante, a fim de evitar alargamento e tumulto na ação executiva Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal Manutenção do escritório nos cadastros processuais para acompanhamento do feito - Recurso parcialmente provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2085989- 47.2017.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A RESERVA DE HONORÁRIOS INTANGIBILIDADE Incabível a reserva de honorários dos advogados desconstituídos pelo exequente, porque inviável a aferição do percentual devido, e na hipótese de haver litígio com os atuais patronos, a questão deve ser resolvida por meio de ação autônoma para essa finalidade - Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039475-36.2017.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017) Assim, indefiro o pedido de reserva do percentual dos honorários de sucumbência, devendo a patrona cuja procuração foi revogada ajuizar a ação adequada para discussão da matéria. Proceda o escrevente a exclusão da patrona no Cadastro processual. Aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual do exequente. Intime-se. Advogados(s): Manuela Vasques Lemos Hrysewicz (OAB 211625/SP) |
| 23/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 231/232: Indefiro o pleito formulado pela patrona destituída. Deveras, não se desconsidera o trabalho desempenhado pela patrona em prol do seu cliente até o momento da revogação do mandato, no entanto, esta ação não se presta à discussão acerca do percentual de honorários a que cada patrono teria direito, cabendo-lhes discutir tal questão em ação própria. Nesse sentido, confiram-se os precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial Pedido de reserva de honorários sucumbenciais Advogados que tiveram o mandato revogado pelo cliente (exequente nos autos da execução) Indeferimento Manutenção do decisum Processo ainda pendente de julgamento - Questão a ser discutida em ação autônoma pelo agravante, a fim de evitar alargamento e tumulto na ação executiva Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal Manutenção do escritório nos cadastros processuais para acompanhamento do feito - Recurso parcialmente provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2085989- 47.2017.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A RESERVA DE HONORÁRIOS INTANGIBILIDADE Incabível a reserva de honorários dos advogados desconstituídos pelo exequente, porque inviável a aferição do percentual devido, e na hipótese de haver litígio com os atuais patronos, a questão deve ser resolvida por meio de ação autônoma para essa finalidade - Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039475-36.2017.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017) Assim, indefiro o pedido de reserva do percentual dos honorários de sucumbência, devendo a patrona cuja procuração foi revogada ajuizar a ação adequada para discussão da matéria. Proceda o escrevente a exclusão da patrona no Cadastro processual. Aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual do exequente. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70066986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 17:21 |
| 19/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70065501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 20:51 |
| 17/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 1968/1974 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias as respostas dos ofícios. Int. Advogados(s): Manuela Vasques Lemos Hrysewicz (OAB 211625/SP) |
| 01/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 30 dias as respostas dos ofícios. Int. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70059027-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 17:14 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1688/1710 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2019 Teor do ato: Vistos. Comprove o exequente, documentalmente, o encaminhamento dos ofícios. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Manuela Vasques Lemos Hrysewicz (OAB 211625/SP) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Comprove o exequente, documentalmente, o encaminhamento dos ofícios. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1655/1669 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Ofícios de fls. 208/210 disponíveis para impressão e encaminhamento devendo comprovar seu protocolo. Advogados(s): Manuela Vasques Lemos Hrysewicz (OAB 211625/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofícios de fls. 208/210 disponíveis para impressão e encaminhamento devendo comprovar seu protocolo. |
| 29/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1621/1627 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de eventual crédito decorrente do distrato ou rescisão contratual junto à construtora Gafisa em favor do executado, oficiando-se para transferência do valor em favor deste Juízo até o limite da execução. Defiro ainda a expedição de ofícios: 1) À SUSEP para que informe a este juízo a existência de eventuais planos de previdência privada, títulos de capitalização e seguros em nome do(s) executado(s), declinando, em caso positivo, o nome da Companhia, número e valor do plano encontrado, bem como promovendo o bloqueio de eventual crédito, até o limite do débito acima informado. 2) À CNSeg para que informe a existência de eventuais créditos em nome do executado, e proceda eventual bloqueio e transferência do valor até o limite da dívida. Intime-se. Advogados(s): Manuela Vasques Lemos Hrysewicz (OAB 211625/SP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora de eventual crédito decorrente do distrato ou rescisão contratual junto à construtora Gafisa em favor do executado, oficiando-se para transferência do valor em favor deste Juízo até o limite da execução. Defiro ainda a expedição de ofícios: 1) À SUSEP para que informe a este juízo a existência de eventuais planos de previdência privada, títulos de capitalização e seguros em nome do(s) executado(s), declinando, em caso positivo, o nome da Companhia, número e valor do plano encontrado, bem como promovendo o bloqueio de eventual crédito, até o limite do débito acima informado. 2) À CNSeg para que informe a existência de eventuais créditos em nome do executado, e proceda eventual bloqueio e transferência do valor até o limite da dívida. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70109023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2018 21:14 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 2126/2131 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao sistema Bacenjud. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome do executado, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade do executado, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação do credor, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao sistema Bacenjud. Tendo em vista a existência de valor irrisório encontrado em conta em nome do executado, procedi nesta data o desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC, conforme extrato juntado aos autos. Para localização de outros ativos de titularidade do executado, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e sem manifestação do credor, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70105179-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 16:17 |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 1523/1530 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa devida para o bloqueio requerido junto ao sistema Bacenjud, no prazo de cinco dias. Após, fica deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução, em detrimento do executado. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa devida para o bloqueio requerido junto ao sistema Bacenjud, no prazo de cinco dias. Após, fica deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução, em detrimento do executado. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70100617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 11:06 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1024/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2929/2945 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o silêncio será tido como concordância à extinção da ação ante a satisfação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o silêncio será tido como concordância à extinção da ação ante a satisfação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1536/1537 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo do desbloqueio determinado a fls. 159, homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 161/162). Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida. O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de vontade. Aguarde-se, porém, no arquivo. Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Sem prejuízo do desbloqueio determinado a fls. 159, homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 161/162). Em consequência, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a constrição de bens do devedor. Findo o prazo, ou antes dele, diga o exequente sobre o pagamento da dívida. O silêncio - importante ressaltar - implicará em manifestação positiva de vontade. Aguarde-se, porém, no arquivo. Int. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.18.70029301-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/04/2018 16:04 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1541/1554 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Vistos.Proceda-se ao desbloqueio determinado a fls. 153.Após, arquive-se até nova provocação.Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Proceda-se ao desbloqueio determinado a fls. 153.Após, arquive-se até nova provocação.Int. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1626/1639 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 155: Traga o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 155: Traga o exequente matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70008321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 16:01 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1489/1493 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do valor irrisório, libere-se o valor bloqueado (R$ 2,62).Sobre o resultado negativo da constrição de ativos financeiros, manifeste-se o credor, em termos de andamento (indicação de outros bens sujeitos à constrição e modo de excussão patrimonial), no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do crédito.Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 08/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do valor irrisório, libere-se o valor bloqueado (R$ 2,62).Sobre o resultado negativo da constrição de ativos financeiros, manifeste-se o credor, em termos de andamento (indicação de outros bens sujeitos à constrição e modo de excussão patrimonial), no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do crédito.Int. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70076698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 16:35 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0761/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1236/1245 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 143: Defiro - uma vez recolhidas as despesas pertinentes e apresentada memória discriminada e atualizada do débito - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Ramon Amaral Alvin. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Não havendo recolhimento das despesas/apresentação de cálculo atualizado, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 13/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 143: Defiro - uma vez recolhidas as despesas pertinentes e apresentada memória discriminada e atualizada do débito - o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de Ramon Amaral Alvin. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil).Não havendo recolhimento das despesas/apresentação de cálculo atualizado, publicada a decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70069449-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 14:49 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 1493/1502 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 139/140: Reputo aperfeiçoada a citação do executado (AR fls. 136).Diga o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, arquive-se até nova provocação.Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 04/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 139/140: Reputo aperfeiçoada a citação do executado (AR fls. 136).Diga o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, arquive-se até nova provocação.Int. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70066590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 16:07 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1412/1417 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2017 Teor do ato: Vistos.A citação - ato pessoal e solene de chamamento do réu - não se aperfeiçoou (aviso de recebimento recebido por terceiro - fls. 136). Diga o autor, em 05 (cinco) dias.Silente, intime-se, por carta, para que dê regular andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 21/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A citação - ato pessoal e solene de chamamento do réu - não se aperfeiçoou (aviso de recebimento recebido por terceiro - fls. 136). Diga o autor, em 05 (cinco) dias.Silente, intime-se, por carta, para que dê regular andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Int. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696467955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ramom Amaral Alvin Diligência : 03/07/2017 |
| 23/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1426/1439 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 124/131: Acolho como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar como sendo R$5.982,24.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição de carta AR Digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, devendo constar que, não localizado o devedor, deverá ser cumprido o art. 830 do Novo Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, intime-se o exequente a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça e, após, o oficial procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774 do NCPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais.Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.O executado poderá, querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC).Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 212, § 2º, do C.P.C. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação ou mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 124/131: Acolho como aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar como sendo R$5.982,24.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição de carta AR Digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, devendo constar que, não localizado o devedor, deverá ser cumprido o art. 830 do Novo Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, intime-se o exequente a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça e, após, o oficial procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774 do NCPC).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será reembolsado das demais despesas processuais.Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.O executado poderá, querendo, independentemente de penhora, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil.O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC).Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 212, § 2º, do C.P.C. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação ou mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70037051-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 11:37 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 1489/1493 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2017 Teor do ato: Vistos.Emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 485, I, do CPC), para adequar o valor da causa à regra prevista no art. 292, §§ 1º e 2°, do Código de Processo Civil, posto que o pleito também se refere a prestações vincendas, complementando o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Decorrido o prazo para emenda, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Luciane Roberta Antunes da Fonseca (OAB 225772/SP), Marina Morales de Moura (OAB 376182/SP) |
| 16/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 485, I, do CPC), para adequar o valor da causa à regra prevista no art. 292, §§ 1º e 2°, do Código de Processo Civil, posto que o pleito também se refere a prestações vincendas, complementando o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Decorrido o prazo para emenda, tornem conclusos.Int. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Pedido de Penhora |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 02/08/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 09/08/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 15/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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