| Reqte |
Condomínio Edifício Central Park Residence
Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues |
| Reqdo | Roney Navarenho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0006499-90.2019.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que baixei do sistema e encaminhei os presentes autos ao arquivo. |
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0006499-90.2019.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 22/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que baixei do sistema e encaminhei os presentes autos ao arquivo. |
| 22/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 1500/1508 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 295/300 deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 05/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. A petição de fls. 295/300 deve ser protocolada nos autos do cumprimento de sentença. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.19.70006434-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2019 14:48 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1415/1421 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 284. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se fls. 284. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.18.70092816-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/11/2018 16:35 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1393/1398 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2018 Teor do ato: Vistos. Para que produzam seus regulares efeitos, homologo o acordo de fls. 277/283 nos autos de Procedimento Comum em que são partes Condomínio Edifício Central Park Residence e Roney Navarenho, e consequentemente julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, do Código de Processo Civil. Caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 16/10/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 284 transitou em julgado em 10/10/2018. |
| 16/10/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Para que produzam seus regulares efeitos, homologo o acordo de fls. 277/283 nos autos de Procedimento Comum em que são partes Condomínio Edifício Central Park Residence e Roney Navarenho, e consequentemente julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, do Código de Processo Civil. Caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P.R.I. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.18.70084424-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/10/2018 16:49 |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 21/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0007922-22.2018.8.26.0565 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que inexiste mídia relacionada a estes autos. Certifico por fim que encaminhei os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1342/1345 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Intimando o requerido para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato ordinatório
Intimando o requerido para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Após, regularizados, os autos subirão à Instância Superior, para o juízo de admissibilidade do recurso. |
| 04/06/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70042718-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/06/2018 16:35 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1488-1500 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Vistos.Rejeito os Embargos Declaratórios de fls.152/163 posto que não presentes quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do C. P. C., transparecendo nítido efeito infringente, o que é defeso nesta sede, ressalvadas situações excepcionais, cabendo, se o caso, eventual alteração da decisão embargada através de recurso próprio e adequado.Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Rejeito os Embargos Declaratórios de fls.152/163 posto que não presentes quaisquer das situações elencadas no art. 1.022 do C. P. C., transparecendo nítido efeito infringente, o que é defeso nesta sede, ressalvadas situações excepcionais, cabendo, se o caso, eventual alteração da decisão embargada através de recurso próprio e adequado.Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 10/05/2018 |
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente. |
| 02/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.18.70032296-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2018 10:17 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 1372/1377 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos.CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRAL PARK RESIDENCE, devidamente qualificado nos autos, promove ação de cobrança contra RONEY NAVARENHO, também qualificado, alegando, em síntese, que ele é proprietário da unidade autônoma nº 102-II, e, nessa condição, deixou de pagar as despesas condominiais dos meses de junho de 2017 e outubro de 2017, num total de R$ 1.218,29, conforme discriminação que apresenta, daí buscar a procedência da ação, juntando com a inicial os documentos de fls. 12/126.Regularmente citado, o Requerido deixou de atender ao chamado do Juízo, tornando-se revel.É o relatório.DECIDO.Fundamentado no art. 355, I e II, CPC, passo ao julgamento antecipado.A ação procede.A revelia conduz à presunção de veracidade dos fatos articulados pelo Requerente, a teor do contido no art. 344, CPC.Não bastasse isso, os documentos acostados à inicial fazem prova adequada do alegado, notadamente no que tange à responsabilidade do Requerido, na condição de condômino de unidade condominial, pelas despesas de condomínio, e o consequente inadimplemento, aqui reclamado, sem que houvesse qualquer interesse na quitação da obrigação.À vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, condenando a Requerida no pagamento da importância de R$ 1.218,29, concernente às despesas devidas e não pagas, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação, a teor do contido no art. 323, CPC. Sucumbente, pagará as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P. R. I. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 26/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRAL PARK RESIDENCE, devidamente qualificado nos autos, promove ação de cobrança contra RONEY NAVARENHO, também qualificado, alegando, em síntese, que ele é proprietário da unidade autônoma nº 102-II, e, nessa condição, deixou de pagar as despesas condominiais dos meses de junho de 2017 e outubro de 2017, num total de R$ 1.218,29, conforme discriminação que apresenta, daí buscar a procedência da ação, juntando com a inicial os documentos de fls. 12/126.Regularmente citado, o Requerido deixou de atender ao chamado do Juízo, tornando-se revel.É o relatório.DECIDO.Fundamentado no art. 355, I e II, CPC, passo ao julgamento antecipado.A ação procede.A revelia conduz à presunção de veracidade dos fatos articulados pelo Requerente, a teor do contido no art. 344, CPC.Não bastasse isso, os documentos acostados à inicial fazem prova adequada do alegado, notadamente no que tange à responsabilidade do Requerido, na condição de condômino de unidade condominial, pelas despesas de condomínio, e o consequente inadimplemento, aqui reclamado, sem que houvesse qualquer interesse na quitação da obrigação.À vista do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação, condenando a Requerida no pagamento da importância de R$ 1.218,29, concernente às despesas devidas e não pagas, bem como aquelas que se vencerem até a efetiva liquidação, a teor do contido no art. 323, CPC. Sucumbente, pagará as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P. R. I. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 13/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o requerido apresentar resposta, apesar de devidamente citado. |
| 15/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2018/002133-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2018 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1550/1552 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 137: Defiro.Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 137: Defiro.Int. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.18.70010608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 15:14 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR776377136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roney Navarenho Diligência : 18/12/2017 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 1481/1492 |
| 06/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2017 Teor do ato: Vistos.CITEM-SE o(a,s) réu(é,s), ficando advertido (a,s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa que tiver(em), querendo, sob pena de revelia quando serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.344, NCPC), tudo nos termos da cópia da mesma que segue anexa. Levando-se em conta o princípio da razoável duração do processo e a inexistência de qualquer prejuízo aos interessados, atendendo ao contido no art.334 e §§ 4º e 5º, do NCPC, e desde que o (s) Autor(es) não tenha(m) indicado desinteresse na autocomposição, as partes, até o prazo para apresentação de contestação, deverão expressar efetivo interesse na designação de audiência de conciliação a fim de que ela seja designada pelo juízo, implicando o silêncio em desinteresse.Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 04/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.CITEM-SE o(a,s) réu(é,s), ficando advertido (a,s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa que tiver(em), querendo, sob pena de revelia quando serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art.344, NCPC), tudo nos termos da cópia da mesma que segue anexa. Levando-se em conta o princípio da razoável duração do processo e a inexistência de qualquer prejuízo aos interessados, atendendo ao contido no art.334 e §§ 4º e 5º, do NCPC, e desde que o (s) Autor(es) não tenha(m) indicado desinteresse na autocomposição, as partes, até o prazo para apresentação de contestação, deverão expressar efetivo interesse na designação de audiência de conciliação a fim de que ela seja designada pelo juízo, implicando o silêncio em desinteresse.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.17.70094019-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 17:04 |
| 29/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2018 |
Razões de Apelação |
| 08/10/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/11/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/01/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/09/2018 | Cumprimento Provisório de Sentença (0007922-22.2018.8.26.0565) |
| 02/09/2019 | Cumprimento de sentença (0006499-90.2019.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |