| Exeqte |
Suely Paiva
Advogado: Jean Alves |
| Exectdo |
Espólio de Marly Paiva
Advogada: Luciana Raveli Carvalho |
| Perito | Márcio Mônaco Fontes |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| ArremTerc |
Cesar Avelino da Silva
Advogada: Evellin Anne de Camargo Neves |
| Interesdo. |
Thiago Tadeu Paiva
Advogada: Rosana Marçon da Costa Andrade Advogada: Rosana Marçon da Costa Andrade |
| TerIntInc | CARTÓRIO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70038856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:42 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70034277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:06 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70033649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 08:43 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 957/972. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70038856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 15:42 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70034277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 13:06 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70033649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 08:43 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 957/972. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a petição e documentos de fls. 957/972. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70031534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 16:59 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70023221-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/03/2026 11:56 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2026 |
Audiência Realizada Inexitosa
VIRTUAL - INEXITOSA |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70016239-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 19:01 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70015945-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 12:18 |
| 26/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA823971425TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Jose Ferrante Marson |
| 26/02/2026 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA823971408TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Joceli Antonia Degea - Espólio Diligência : 23/02/2026 |
| 24/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA823971411TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Lilian Marson |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70011397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 20:18 |
| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 19:14 |
| 09/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 09/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 09/02/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - AUDIÊNCIA VIRTUAL de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009333-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 08:44 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2026 Teor do ato: Foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de março de 2026 às 15:45 a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP e a Tabela de Remuneração publicada no DJE (Caderno Administrativo - pg 49) em 18.03.2025, cujo link segue abaixo, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, podendo variar conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador. O pagamento dos honorários do Conciliador/Mediador deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de março de 2026 às 15:45 a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP e a Tabela de Remuneração publicada no DJE (Caderno Administrativo - pg 49) em 18.03.2025, cujo link segue abaixo, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, podendo variar conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador. O pagamento dos honorários do Conciliador/Mediador deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 03 de março de 2026 às 15:45 a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP e a Tabela de Remuneração publicada no DJE (Caderno Administrativo - pg 49) em 18.03.2025, cujo link segue abaixo, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, podendo variar conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador. O pagamento dos honorários do Conciliador/Mediador deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. |
| 18/12/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/03/2026 Hora 15:45 Local: Av. Goiás, 3.400, térreo, prédio A, anexo A Situacão: Realizada |
| 17/12/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1692/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1692/2025 Teor do ato: Vistos. Ao CEJUSC. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao CEJUSC. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70131772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 18:07 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70118911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:49 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 886/889. Cuida-se de manifestação de CÉSAR AVELINO DA SILVA, na qualidade de terceiro interessado, na qual informa que, ao proceder com a prenotação do registro da carta de arrematação, foi notificado pelo Oficial de Imóveis acerca de diversas exigências, dentre elas a apresentação dos títulos aquisitivos anteriores à arrematação, bem como certidões municipais de áreas e datas das residências existentes sobre os imóveis. Ressalta que tais exigências são desnecessárias, vez que a arrematação judicial é forma originária de aquisição da propriedade e que a não apresentação de certidões municipais não pode servir de empecilho à transferência da propriedade. Pleiteou expedição de ofício determinando que a propriedade seja transferida. Vieram documentos. DECIDO. Com efeito, o arrematante possui razão. Este Juízo se coaduna com o entendimento de que a arrematação judicial trata-se de forma originária de aquisição da propriedade, em consonância com diversos precedentes tanto deste E. Tribunal quanto do C. STJ. Vale ressaltar que a expropriação do imóvel seguiu todo o trâmite legal, com a participação de todos os proprietários/herdeiros sem que houvesse qualquer impugnação. Portanto, a exigência de regularização dos títulos aquisitivos anteriores, em homenagem ao princípio da continuidade registraria, deve ser mitigada. Igualmente desarrazoada é a exigência de apresentação de certidões municipais acerca das áreas e datas das residências existentes no imóvel. Isso porque o Oficial de Registro de Imóveis não pode assumir a postura de órgão fiscalizador de obras, cuja incumbência é da prefeitura. Eventual irregularidade/desconformidade com as normas de construção são de alçada do órgão municipal, que possui poder de polícia para, inclusive, embargar e aplicar sanções caso o proprietário não atenda às exigências normativas e legais pertinentes. Assim, defiro a expedição de ofício para o fim de determinar ao 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca que proceda com o registro da carta de arrematação, independentemente do cumprimento das exigências constantes dos itens 1 e 3 da nota devolutiva de fls. 890/891. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento será por conta da parte interessada. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 886/889. Cuida-se de manifestação de CÉSAR AVELINO DA SILVA, na qualidade de terceiro interessado, na qual informa que, ao proceder com a prenotação do registro da carta de arrematação, foi notificado pelo Oficial de Imóveis acerca de diversas exigências, dentre elas a apresentação dos títulos aquisitivos anteriores à arrematação, bem como certidões municipais de áreas e datas das residências existentes sobre os imóveis. Ressalta que tais exigências são desnecessárias, vez que a arrematação judicial é forma originária de aquisição da propriedade e que a não apresentação de certidões municipais não pode servir de empecilho à transferência da propriedade. Pleiteou expedição de ofício determinando que a propriedade seja transferida. Vieram documentos. DECIDO. Com efeito, o arrematante possui razão. Este Juízo se coaduna com o entendimento de que a arrematação judicial trata-se de forma originária de aquisição da propriedade, em consonância com diversos precedentes tanto deste E. Tribunal quanto do C. STJ. Vale ressaltar que a expropriação do imóvel seguiu todo o trâmite legal, com a participação de todos os proprietários/herdeiros sem que houvesse qualquer impugnação. Portanto, a exigência de regularização dos títulos aquisitivos anteriores, em homenagem ao princípio da continuidade registraria, deve ser mitigada. Igualmente desarrazoada é a exigência de apresentação de certidões municipais acerca das áreas e datas das residências existentes no imóvel. Isso porque o Oficial de Registro de Imóveis não pode assumir a postura de órgão fiscalizador de obras, cuja incumbência é da prefeitura. Eventual irregularidade/desconformidade com as normas de construção são de alçada do órgão municipal, que possui poder de polícia para, inclusive, embargar e aplicar sanções caso o proprietário não atenda às exigências normativas e legais pertinentes. Assim, defiro a expedição de ofício para o fim de determinar ao 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca que proceda com o registro da carta de arrematação, independentemente do cumprimento das exigências constantes dos itens 1 e 3 da nota devolutiva de fls. 890/891. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento será por conta da parte interessada. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70114773-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 22:13 |
| 08/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70113894-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/10/2025 14:06 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70109044-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 26/09/2025 10:32 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. As partes divergem quanto ao valor que cabe a cada uma. Os autos, que tramitam há muitos anos, já estão próximos de seu encerramento vez que o imóvel já foi arrematado e parte do produto já está disponível para divisão. Este Juízo acredita na possibilidade de as partes, por meio de conciliação, chegarem a um acordo sobre a distribuição do dinheiro, embora a parte exequente tenha preferência no recebimento. As partes ficam, portanto, intimadas para manifestar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Não havendo, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito atualizada de sua cota parte, bem como cada uma das executadas. Por fim, certifique a z serventia a quantia disponível nos autos, até para se verificar se o arrematante vem procedendo com o depósito na forma homologada. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes divergem quanto ao valor que cabe a cada uma. Os autos, que tramitam há muitos anos, já estão próximos de seu encerramento vez que o imóvel já foi arrematado e parte do produto já está disponível para divisão. Este Juízo acredita na possibilidade de as partes, por meio de conciliação, chegarem a um acordo sobre a distribuição do dinheiro, embora a parte exequente tenha preferência no recebimento. As partes ficam, portanto, intimadas para manifestar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Não havendo, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito atualizada de sua cota parte, bem como cada uma das executadas. Por fim, certifique a z serventia a quantia disponível nos autos, até para se verificar se o arrematante vem procedendo com o depósito na forma homologada. Int. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70101117-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 09/09/2025 09:45 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70085124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:22 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70081935-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 16:45 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70081454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 17:54 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70077302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:16 |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70074541-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/07/2025 14:32 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70073688-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 05:27 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 874. Ao que se infere, diante da certidão de imissão na posse, o pedido de prazo fomulado pelos executados ocupantes do imóvel perdeu o objeto. Resta, smj, que o valor obtido com a venda do bem seja partilhado entre exequente e executados. Desta forma, no prazo de 10 dias, cada parte poderá apresentar sua manifestação, informando o quinhão que lhes cabe. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 874. Ao que se infere, diante da certidão de imissão na posse, o pedido de prazo fomulado pelos executados ocupantes do imóvel perdeu o objeto. Resta, smj, que o valor obtido com a venda do bem seja partilhado entre exequente e executados. Desta forma, no prazo de 10 dias, cada parte poderá apresentar sua manifestação, informando o quinhão que lhes cabe. Int. |
| 09/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70058882-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 17:07 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70052225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 16:29 |
| 14/05/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 565.2025/005895-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2025 Local: Oficial de justiça - LILIANE FONSECA FERNANDES VIEIRA |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Carta de arrematação expedida e à disposição junto ao site do TJSP. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 08/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de arrematação expedida e à disposição junto ao site do TJSP. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70042720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 20:52 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70041570-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 09:30 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70035277-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 02/04/2025 11:18 |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a comprovação pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e também o mandado de imissão na posse. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 29/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a comprovação pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e também o mandado de imissão na posse. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70028052-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/03/2025 13:36 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o bem foi arrematado de forma parcelada e não localizei nos autos, smj, os depósitos respectivos, fica o arrematante intimado para comprovar que neste lapso temporal promoveu o pagamento das parcelas. Com a resposta, tornem conclusos na fila urgente. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o bem foi arrematado de forma parcelada e não localizei nos autos, smj, os depósitos respectivos, fica o arrematante intimado para comprovar que neste lapso temporal promoveu o pagamento das parcelas. Com a resposta, tornem conclusos na fila urgente. Int. |
| 10/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70016771-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 18/02/2025 02:37 |
| 14/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 14/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70003821-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 10:21 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: À exequente: Informar nos autos o atual andamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2242701-21.2024.8.26.0000 (fls. 732/736). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente: Informar nos autos o atual andamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2242701-21.2024.8.26.0000 (fls. 732/736). Prazo: 15 dias. |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Certidão de honorários expedida (Dr. Álvaro Barbosa da Silva Júnior), à disposição para impressão junto ao site do TJSP. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 17/01/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão de honorários expedida (Dr. Álvaro Barbosa da Silva Júnior), à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2024 Teor do ato: Vistos. A míngua de resistência, dou por habilitadas as sucessoras de Marly Paiva, SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, RG nº 17.134.683 e CPF/MF nº 318.393.268-75 (fls. 755) e LILIAN MARSON, RG nº 29.503.465-85 e CPF/MF nº 283.157.258-40 (fls. 758/759), e defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Renato Appolinario Rodrigues (OAB 411516/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. A míngua de resistência, dou por habilitadas as sucessoras de Marly Paiva, SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, RG nº 17.134.683 e CPF/MF nº 318.393.268-75 (fls. 755) e LILIAN MARSON, RG nº 29.503.465-85 e CPF/MF nº 283.157.258-40 (fls. 758/759), e defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A míngua de resistência, dou por habilitadas as sucessoras de Marly Paiva, SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, RG nº 17.134.683 e CPF/MF nº 318.393.268-75 (fls. 755) e LILIAN MARSON, RG nº 29.503.465-85 e CPF/MF nº 283.157.258-40 (fls. 758/759), e defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70143728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 10:31 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70142205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 07:50 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Sobre pedido de habilitação de fls. 758/759, manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre pedido de habilitação de fls. 758/759, manifestem-se as partes. Prazo: 05 dias |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70135533-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2024 20:58 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Fls.751: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo até nova provocação. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.751: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo até nova provocação. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70134223-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2024 22:03 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Certidão de honorários expedida e à disposição para impressão junto ao site do TJSP Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão de honorários expedida e à disposição para impressão junto ao site do TJSP |
| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70131461-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/11/2024 16:02 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 747: Arbitro os honorários da patrona da ré Marly Paiva, Drª LUCIANA RAVELI CARVALHO, OAB/SP 219.200, no máximo da Tabela do Convênio Defensoria Púbica e OAB/SP. Expeça-se a certidão. Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Marly Paiva. Providencie a serventia. Considerando que a de cujus era solteira, não deixou ascendentes e tampouco descendentes, providenciem os sucessores colaterais a habilitação e a regularização da representação do Espólio, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 747: Arbitro os honorários da patrona da ré Marly Paiva, Drª LUCIANA RAVELI CARVALHO, OAB/SP 219.200, no máximo da Tabela do Convênio Defensoria Púbica e OAB/SP. Expeça-se a certidão. Retifique-se o polo passivo para constar Espólio de Marly Paiva. Providencie a serventia. Considerando que a de cujus era solteira, não deixou ascendentes e tampouco descendentes, providenciem os sucessores colaterais a habilitação e a regularização da representação do Espólio, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70120601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 09:41 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70117683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 23:44 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 740: Defiro. Exclua o nome do causídico renunciante do sistema. Fls. 741: Defiro a expedição de ofício à UPA Engenheiro Júlio Marcucci Sobrinho, localizada na Rua Aurélia, 101, Santa Paula, SCSul - CEP 09521-310, para que seja apresentado o prontuário recente da paciente Marly Paiva, CPF nº 472.525.028-72 e RG nº 7201756, e respectivo relatório médico, no qual deverá constar a condição atual de sua saúde. Cópia desta servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 740: Defiro. Exclua o nome do causídico renunciante do sistema. Fls. 741: Defiro a expedição de ofício à UPA Engenheiro Júlio Marcucci Sobrinho, localizada na Rua Aurélia, 101, Santa Paula, SCSul - CEP 09521-310, para que seja apresentado o prontuário recente da paciente Marly Paiva, CPF nº 472.525.028-72 e RG nº 7201756, e respectivo relatório médico, no qual deverá constar a condição atual de sua saúde. Cópia desta servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70108225-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 12:35 |
| 14/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70107803-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/09/2024 15:24 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 715/716 e fls. 734/736: Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida. Considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso, suspendo a decisão homologatória da arrematação de fls. 673/675, bem como a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante de fls. 699, até o desfecho do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 715/716 e fls. 734/736: Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida. Considerando o efeito suspensivo atribuído ao recurso, suspendo a decisão homologatória da arrematação de fls. 673/675, bem como a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante de fls. 699, até o desfecho do agravo de instrumento. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70095148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 09:47 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 701/702: Defiro. Arbitro os honorários do patrono de Joceli Antônia Dagea, Dr. Álvaro Barbosa da Silva Júnior - OAB/SP n° 206.388, no valor máximo da Tabela do Convênio Defensoria Pública e OAB/SP. Expeça-se a certidão. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 701/702: Defiro. Arbitro os honorários do patrono de Joceli Antônia Dagea, Dr. Álvaro Barbosa da Silva Júnior - OAB/SP n° 206.388, no valor máximo da Tabela do Convênio Defensoria Pública e OAB/SP. Expeça-se a certidão. Int. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/08/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70093703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 17:53 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 684. Ciente. Ante a ausência de intimação da nova patrona, devolvo o prazo para eventual manifestação acerca da decisão de fls 673/675. Fls. 685/686. Recebo os embargos de declaração opostos porque tempestivos, bem como os acolho para sanar a omissão apontada. Assim, defiro a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, autorizando-a a permanecer na posse de eventuais objetos existentes no imóvel pelo período de 30 dias, caso os executados não os retirem. Escoado o prazo, fica autorizado a dar o destino que melhor lhe aprouver sobre as coisas. Aguarde-se o decurso de prazo para os demais executados e exequente. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Luciana Raveli Carvalho (OAB 219200/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 684. Ciente. Ante a ausência de intimação da nova patrona, devolvo o prazo para eventual manifestação acerca da decisão de fls 673/675. Fls. 685/686. Recebo os embargos de declaração opostos porque tempestivos, bem como os acolho para sanar a omissão apontada. Assim, defiro a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, autorizando-a a permanecer na posse de eventuais objetos existentes no imóvel pelo período de 30 dias, caso os executados não os retirem. Escoado o prazo, fica autorizado a dar o destino que melhor lhe aprouver sobre as coisas. Aguarde-se o decurso de prazo para os demais executados e exequente. Int. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.24.70087438-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/07/2024 23:04 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70086242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:20 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/612. Ciente da arrematação. Fls. 612/622. Ciente acerca da renuncia da patrona da executada Marli Paiva. Fls. 630/631. Pleiteia a exequente Suely Paiva o levantamento de sua cota parte do saldo da arrematação. Fls. 634/636. CÁSSIA RAQUEL PAIVA impugnou a arrematação do imóvel objeto dos autos afirmando que não foi cumprido o art. 895, § 2º do CPC, vez que a proposta foi apresentada após o início do segundo leilão; subsidiariamente, pleiteou que a arrematação aperfeiçoe-se somente após a quitação total do preço e, aí sim, expedida a carta de arrematação. No mais, impugnou o cálculo apresentado pela exequente já que considerou o valor de avaliação, quando na verdade deveria considerar o da arrematação. Fls. 637. JOCELI ANTONIA DEGEA impugnou a arrematação na forma proposta porque não foi observada a regra do art. 895, § 2º do CPC. Fls. 638. SILVANA APARECIDA CERIBELLI GIROTO impugnou a arrematação porquanto não apresentada nos termos do art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja à vista. Fls. 639. Anote-se a nova procuradora da executada Marly Paiva. Fls. 643. MARLY PAIVA impugnou a proposta de arrematação haja vista que não observado o art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja efetivado à vista. Fls. 644/646. Manifestação do arrematante aduzindo que efetuou seu lance diretamente na plataforma do leiloeiro, efetuando o pagamento da entrada conforme previsto. Pleiteou pela continuidade do procedimento com a expedição dos termos. Fls. 652/653. Anote-se o procurador de Thiago Tadeu Paiva. Defiro-lhe, ainda, os auspícios da gratuidade. DECIDO. Conforme se verifica, os executados se opõem ao pedido de arrematação apresentado nos autos alegando que não foi observado o art. 895, II do CPC: "até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil." Embora não conste dos autos eventual relação de proponentes, é possível inferir que são alegações genéricas e de cunho protelatório, não tendo nenhuma das partes apresentado (ou até mesmo alegado) a ocorrência de fraude ou conluio que pudesse macular a alienação judicial. Nem mesmo sequer as partes alegam que, quanto ao preço, seja este vil. Importante consignar que o valor de avaliação do imóvel, para março de 2024, estava em R$ 529.155,40, sendo ofertado o preço de R$ 317.493,24, ou seja, 60% do valor de avaliação, o que não se pode considerar preço vil. Ademais, a regra prevista na norma supra é passível de mitigação quando não houver indícios de irregularidades ou favorecimento de terceiros. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão judicial. Invalidação. Descabimento. Proposta vencedora que, embora tenha sido apresentada após o início da segunda praça, oferece valor superior a 60% da avaliação, com pagamento de sinal de 25% e saldo parcelado em 30 meses. Inexistência de quaisquer outras propostas e ausência de arrematação por preço vil que permitem a mitigação da regra prevista no art. 895, II, do CPC. Ausência de prejuízo às partes. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2233134-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024) Ainda, não socorre aos executados o pleito para que seja efetivada a transmissão da propriedade somente após a quitação do preço, notadamente porque não há riscos já que o imóvel estará sob hipoteca judicial até efetivo pagamento. Diante do exposto, HOMOLOGO O AUTO DE ARREMATAÇÃO fls. 614, determinado a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, observadas as formalidades do art. 901 e seguintes do CPC, inclusive quanto à averbação da hipoteca judicial. Intimem-se as Fazendas Públicas para que manifestem eventual interesse. No mais, apresente a parte exequente planilha de débito atualizada de seu crédito, com a observação de que o valor de referência é o da arrematação, e não o da avaliação. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP), Evellin Anne de Camargo Neves (OAB 461614/SP) |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 611/612. Ciente da arrematação. Fls. 612/622. Ciente acerca da renuncia da patrona da executada Marli Paiva. Fls. 630/631. Pleiteia a exequente Suely Paiva o levantamento de sua cota parte do saldo da arrematação. Fls. 634/636. CÁSSIA RAQUEL PAIVA impugnou a arrematação do imóvel objeto dos autos afirmando que não foi cumprido o art. 895, § 2º do CPC, vez que a proposta foi apresentada após o início do segundo leilão; subsidiariamente, pleiteou que a arrematação aperfeiçoe-se somente após a quitação total do preço e, aí sim, expedida a carta de arrematação. No mais, impugnou o cálculo apresentado pela exequente já que considerou o valor de avaliação, quando na verdade deveria considerar o da arrematação. Fls. 637. JOCELI ANTONIA DEGEA impugnou a arrematação na forma proposta porque não foi observada a regra do art. 895, § 2º do CPC. Fls. 638. SILVANA APARECIDA CERIBELLI GIROTO impugnou a arrematação porquanto não apresentada nos termos do art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja à vista. Fls. 639. Anote-se a nova procuradora da executada Marly Paiva. Fls. 643. MARLY PAIVA impugnou a proposta de arrematação haja vista que não observado o art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja efetivado à vista. Fls. 644/646. Manifestação do arrematante aduzindo que efetuou seu lance diretamente na plataforma do leiloeiro, efetuando o pagamento da entrada conforme previsto. Pleiteou pela continuidade do procedimento com a expedição dos termos. Fls. 652/653. Anote-se o procurador de Thiago Tadeu Paiva. Defiro-lhe, ainda, os auspícios da gratuidade. DECIDO. Conforme se verifica, os executados se opõem ao pedido de arrematação apresentado nos autos alegando que não foi observado o art. 895, II do CPC: "até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil." Embora não conste dos autos eventual relação de proponentes, é possível inferir que são alegações genéricas e de cunho protelatório, não tendo nenhuma das partes apresentado (ou até mesmo alegado) a ocorrência de fraude ou conluio que pudesse macular a alienação judicial. Nem mesmo sequer as partes alegam que, quanto ao preço, seja este vil. Importante consignar que o valor de avaliação do imóvel, para março de 2024, estava em R$ 529.155,40, sendo ofertado o preço de R$ 317.493,24, ou seja, 60% do valor de avaliação, o que não se pode considerar preço vil. Ademais, a regra prevista na norma supra é passível de mitigação quando não houver indícios de irregularidades ou favorecimento de terceiros. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão judicial. Invalidação. Descabimento. Proposta vencedora que, embora tenha sido apresentada após o início da segunda praça, oferece valor superior a 60% da avaliação, com pagamento de sinal de 25% e saldo parcelado em 30 meses. Inexistência de quaisquer outras propostas e ausência de arrematação por preço vil que permitem a mitigação da regra prevista no art. 895, II, do CPC. Ausência de prejuízo às partes. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2233134-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024) Ainda, não socorre aos executados o pleito para que seja efetivada a transmissão da propriedade somente após a quitação do preço, notadamente porque não há riscos já que o imóvel estará sob hipoteca judicial até efetivo pagamento. Diante do exposto, HOMOLOGO O AUTO DE ARREMATAÇÃO fls. 614, determinado a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, observadas as formalidades do art. 901 e seguintes do CPC, inclusive quanto à averbação da hipoteca judicial. Intimem-se as Fazendas Públicas para que manifestem eventual interesse. No mais, apresente a parte exequente planilha de débito atualizada de seu crédito, com a observação de que o valor de referência é o da arrematação, e não o da avaliação. Int. |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/612. Ciente da arrematação. Fls. 612/622. Ciente acerca da renuncia da patrona da executada Marli Paiva. Fls. 630/631. Pleiteia a exequente Suely Paiva o levantamento de sua cota parte do saldo da arrematação. Fls. 634/636. CÁSSIA RAQUEL PAIVA impugnou a arrematação do imóvel objeto dos autos afirmando que não foi cumprido o art. 895, § 2º do CPC, vez que a proposta foi apresentada após o início do segundo leilão; subsidiariamente, pleiteou que a arrematação aperfeiçoe-se somente após a quitação total do preço e, aí sim, expedida a carta de arrematação. No mais, impugnou o cálculo apresentado pela exequente já que considerou o valor de avaliação, quando na verdade deveria considerar o da arrematação. Fls. 637. JOCELI ANTONIA DEGEA impugnou a arrematação na forma proposta porque não foi observada a regra do art. 895, § 2º do CPC. Fls. 638. SILVANA APARECIDA CERIBELLI GIROTO impugnou a arrematação porquanto não apresentada nos termos do art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja à vista. Fls. 639. Anote-se a nova procuradora da executada Marly Paiva. Fls. 643. MARLY PAIVA impugnou a proposta de arrematação haja vista que não observado o art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja efetivado à vista. Fls. 644/646. Manifestação do arrematante aduzindo que efetuou seu lance diretamente na plataforma do leiloeiro, efetuando o pagamento da entrada conforme previsto. Pleiteou pela continuidade do procedimento com a expedição dos termos. Fls. 652/653. Anote-se o procurador de Thiago Tadeu Paiva. Defiro-lhe, ainda, os auspícios da gratuidade. DECIDO. Conforme se verifica, os executados se opõem ao pedido de arrematação apresentado nos autos alegando que não foi observado o art. 895, II do CPC: "até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil." Embora não conste dos autos eventual relação de proponentes, é possível inferir que são alegações genéricas e de cunho protelatório, não tendo nenhuma das partes apresentado (ou até mesmo alegado) a ocorrência de fraude ou conluio que pudesse macular a alienação judicial. Nem mesmo sequer as partes alegam que, quanto ao preço, seja este vil. Importante consignar que o valor de avaliação do imóvel, para março de 2024, estava em R$ 529.155,40, sendo ofertado o preço de R$ 317.493,24, ou seja, 60% do valor de avaliação, o que não se pode considerar preço vil. Ademais, a regra prevista na norma supra é passível de mitigação quando não houver indícios de irregularidades ou favorecimento de terceiros. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão judicial. Invalidação. Descabimento. Proposta vencedora que, embora tenha sido apresentada após o início da segunda praça, oferece valor superior a 60% da avaliação, com pagamento de sinal de 25% e saldo parcelado em 30 meses. Inexistência de quaisquer outras propostas e ausência de arrematação por preço vil que permitem a mitigação da regra prevista no art. 895, II, do CPC. Ausência de prejuízo às partes. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2233134-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024) Ainda, não socorre aos executados o pleito para que seja efetivada a transmissão da propriedade somente após a quitação do preço, notadamente porque não há riscos já que o imóvel estará sob hipoteca judicial até efetivo pagamento. Diante do exposto, HOMOLOGO O AUTO DE ARREMATAÇÃO fls. 614, determinado a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, observadas as formalidades do art. 901 e seguintes do CPC, inclusive quanto à averbação da hipoteca judicial. Intimem-se as Fazendas Públicas para que manifestem eventual interesse. No mais, apresente a parte exequente planilha de débito atualizada de seu crédito, com a observação de que o valor de referência é o da arrematação, e não o da avaliação. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 611/612. Ciente da arrematação. Fls. 612/622. Ciente acerca da renuncia da patrona da executada Marli Paiva. Fls. 630/631. Pleiteia a exequente Suely Paiva o levantamento de sua cota parte do saldo da arrematação. Fls. 634/636. CÁSSIA RAQUEL PAIVA impugnou a arrematação do imóvel objeto dos autos afirmando que não foi cumprido o art. 895, § 2º do CPC, vez que a proposta foi apresentada após o início do segundo leilão; subsidiariamente, pleiteou que a arrematação aperfeiçoe-se somente após a quitação total do preço e, aí sim, expedida a carta de arrematação. No mais, impugnou o cálculo apresentado pela exequente já que considerou o valor de avaliação, quando na verdade deveria considerar o da arrematação. Fls. 637. JOCELI ANTONIA DEGEA impugnou a arrematação na forma proposta porque não foi observada a regra do art. 895, § 2º do CPC. Fls. 638. SILVANA APARECIDA CERIBELLI GIROTO impugnou a arrematação porquanto não apresentada nos termos do art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja à vista. Fls. 639. Anote-se a nova procuradora da executada Marly Paiva. Fls. 643. MARLY PAIVA impugnou a proposta de arrematação haja vista que não observado o art. 895 do CPC. No mais, pleiteou que o pagamento seja efetivado à vista. Fls. 644/646. Manifestação do arrematante aduzindo que efetuou seu lance diretamente na plataforma do leiloeiro, efetuando o pagamento da entrada conforme previsto. Pleiteou pela continuidade do procedimento com a expedição dos termos. Fls. 652/653. Anote-se o procurador de Thiago Tadeu Paiva. Defiro-lhe, ainda, os auspícios da gratuidade. DECIDO. Conforme se verifica, os executados se opõem ao pedido de arrematação apresentado nos autos alegando que não foi observado o art. 895, II do CPC: "até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil." Embora não conste dos autos eventual relação de proponentes, é possível inferir que são alegações genéricas e de cunho protelatório, não tendo nenhuma das partes apresentado (ou até mesmo alegado) a ocorrência de fraude ou conluio que pudesse macular a alienação judicial. Nem mesmo sequer as partes alegam que, quanto ao preço, seja este vil. Importante consignar que o valor de avaliação do imóvel, para março de 2024, estava em R$ 529.155,40, sendo ofertado o preço de R$ 317.493,24, ou seja, 60% do valor de avaliação, o que não se pode considerar preço vil. Ademais, a regra prevista na norma supra é passível de mitigação quando não houver indícios de irregularidades ou favorecimento de terceiros. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Leilão judicial. Invalidação. Descabimento. Proposta vencedora que, embora tenha sido apresentada após o início da segunda praça, oferece valor superior a 60% da avaliação, com pagamento de sinal de 25% e saldo parcelado em 30 meses. Inexistência de quaisquer outras propostas e ausência de arrematação por preço vil que permitem a mitigação da regra prevista no art. 895, II, do CPC. Ausência de prejuízo às partes. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2233134-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024) Ainda, não socorre aos executados o pleito para que seja efetivada a transmissão da propriedade somente após a quitação do preço, notadamente porque não há riscos já que o imóvel estará sob hipoteca judicial até efetivo pagamento. Diante do exposto, HOMOLOGO O AUTO DE ARREMATAÇÃO fls. 614, determinado a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, observadas as formalidades do art. 901 e seguintes do CPC, inclusive quanto à averbação da hipoteca judicial. Intimem-se as Fazendas Públicas para que manifestem eventual interesse. No mais, apresente a parte exequente planilha de débito atualizada de seu crédito, com a observação de que o valor de referência é o da arrematação, e não o da avaliação. Int. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70074242-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/07/2024 17:46 |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70044694-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 10:21 |
| 18/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70041966-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2024 22:20 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70040198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 10:44 |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70040196-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2024 10:40 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70039356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 17:58 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70036875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 19:15 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70036622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 14:36 |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70034640-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2024 11:00 |
| 27/03/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70032845-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/03/2024 10:45 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Dê-se vista às partes acerca da petição de fls. 611/612 e documentos seguintes. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se vista às partes acerca da petição de fls. 611/612 e documentos seguintes. Prazo de 05 dias. |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70030578-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:43 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70030425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 13:12 |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 575/577, devendo o leiloeiro nomeado dar seguimento à hasta pública, nos moldes ali descritos. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 575/577, devendo o leiloeiro nomeado dar seguimento à hasta pública, nos moldes ali descritos. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Edital Juntado
|
| 09/01/2024 |
Edital Juntado
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| 09/01/2024 |
Edital Juntado
|
| 09/01/2024 |
Edital Juntado
|
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Em fls. 411/413, a executada Cássia Raquel Paiva ingressou neste cumprimento de sentença arguindo nulidade por ausência de intimação. Afirmou que foi revel nos autos principais e considerando o que se estabelece no art. 513, § 2º, II do CPC, deveria ter sido intimada pessoalmente para o início da fase de execução. Pugnou pela suspensão do leilão designado, bem como pela decretação de nulidade dos atos praticados a partir do despacho de fl. 46, restituindo-lhe o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Pleiteou a concessão da gratuidade. Em fls. 470 o Juízo suspendeu o leilão, abrindo vista para a parte exequente. Em fls. 476/480 a exequente se manifestou. Alegou que a habilitação dos herdeiros ocorreu nos autos principais, tendo eles sido citados pessoalmente. Afirmou que a executada age de ma-fé e pleiteou a condenação dela e de seu patrono. Em fls. 488/491 a executada se manifestou depois de intimada pelo Juízo, e às fls. 492/494 a exequente replicou. Vieram documentos. DECIDO. Inicialmente, ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade à executada. Embora não tenha ocorrido a intimação pessoal da executada Cássia Raquel, é certo que não houve demonstração de qualquer prejuízo com o prosseguimento desta execução. Isso porque, conforme se verifica dos autos, a executada foi revel na fase de conhecimento e nessa mesma fase foi deferida a produção de prova pericial, a qual avaliou o imóvel bem como estabeleceu o valor de locação. Neste cumprimento de sentença, houve nova avaliação sobre o imóvel, tanto para fins de valor de venda, quanto de locação, valendo ressaltar que há nos autos outros executados que se manifestaram sobre o laudo. Sobre a alegada nulidade porque o título contém um parte líquida e outra ilíquida, de modo que a exequente deveria ter promovido incidentes distintos, também não verifico qualquer prejuízo no prosseguimento da execução tal como iniciada, até mesmo porque, salvo melhor juízo, o feito tem caminhado somente quanto à alienação judicial do imóvel, sem que estejam sendo cobrados os valores arbitrados a título de aluguel. Assim, rejeito a alegação de nulidade. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento à hasta. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em fls. 411/413, a executada Cássia Raquel Paiva ingressou neste cumprimento de sentença arguindo nulidade por ausência de intimação. Afirmou que foi revel nos autos principais e considerando o que se estabelece no art. 513, § 2º, II do CPC, deveria ter sido intimada pessoalmente para o início da fase de execução. Pugnou pela suspensão do leilão designado, bem como pela decretação de nulidade dos atos praticados a partir do despacho de fl. 46, restituindo-lhe o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Pleiteou a concessão da gratuidade. Em fls. 470 o Juízo suspendeu o leilão, abrindo vista para a parte exequente. Em fls. 476/480 a exequente se manifestou. Alegou que a habilitação dos herdeiros ocorreu nos autos principais, tendo eles sido citados pessoalmente. Afirmou que a executada age de ma-fé e pleiteou a condenação dela e de seu patrono. Em fls. 488/491 a executada se manifestou depois de intimada pelo Juízo, e às fls. 492/494 a exequente replicou. Vieram documentos. DECIDO. Inicialmente, ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade à executada. Embora não tenha ocorrido a intimação pessoal da executada Cássia Raquel, é certo que não houve demonstração de qualquer prejuízo com o prosseguimento desta execução. Isso porque, conforme se verifica dos autos, a executada foi revel na fase de conhecimento e nessa mesma fase foi deferida a produção de prova pericial, a qual avaliou o imóvel bem como estabeleceu o valor de locação. Neste cumprimento de sentença, houve nova avaliação sobre o imóvel, tanto para fins de valor de venda, quanto de locação, valendo ressaltar que há nos autos outros executados que se manifestaram sobre o laudo. Sobre a alegada nulidade porque o título contém um parte líquida e outra ilíquida, de modo que a exequente deveria ter promovido incidentes distintos, também não verifico qualquer prejuízo no prosseguimento da execução tal como iniciada, até mesmo porque, salvo melhor juízo, o feito tem caminhado somente quanto à alienação judicial do imóvel, sem que estejam sendo cobrados os valores arbitrados a título de aluguel. Assim, rejeito a alegação de nulidade. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento à hasta. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70095947-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 31/08/2023 12:01 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70095197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 11:10 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70091933-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 09:07 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70091912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 08:15 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70091319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 09:29 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a manifestação da parte exequente, por sinal muito plausível, e diante da aparente má-fé, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade, deverá apresentar extrato bancário referente aos últimos 60 dias de suas contas bancárias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos na fila urgente. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a manifestação da parte exequente, por sinal muito plausível, e diante da aparente má-fé, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade, deverá apresentar extrato bancário referente aos últimos 60 dias de suas contas bancárias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos na fila urgente. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70046839-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 09:43 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/413: Considerando a alegação de falta de citação postal nesta execução de réu revel na fase de conhecimento, suspendo o leilão até a decisão da impugnação. Cientifique-se o leiloeiro, com urgência, da suspensão da hasta. Providencie a herdeira do de cujus Rubens Emanuel Paiva a habilitação de todos sucessores, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Procedam às anotações de praxe. Por fim, manifestem as requerentes acerca da petição e documentos de fls. 411/469. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 411/413: Considerando a alegação de falta de citação postal nesta execução de réu revel na fase de conhecimento, suspendo o leilão até a decisão da impugnação. Cientifique-se o leiloeiro, com urgência, da suspensão da hasta. Providencie a herdeira do de cujus Rubens Emanuel Paiva a habilitação de todos sucessores, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Procedam às anotações de praxe. Por fim, manifestem as requerentes acerca da petição e documentos de fls. 411/469. Prazo 15 dias. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.23.70036306-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2023 12:35 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70028205-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 07:59 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 404/406. Providencie a exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação. No mais, providencie o leiloeiro a intimação dos requeridos acerca das datas designadas. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP), Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 404/406. Providencie a exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação. No mais, providencie o leiloeiro a intimação dos requeridos acerca das datas designadas. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente novo edital excluindo comissão em caso de remição da execução ou acordo, pois a comissão será devida somente quando houver arrematação e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 884, parágrafo único, e 901, § 1°, do Código de Processo Civil. Acrescente-se que, em caso de acordo o leiloeiro tem direito apenas às despesas com a hasta comprovadamente demonstradas, não cabendo fixá-la em percentual sobre o acordo , remissão ou adjudicação. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 - RS (2005/0110583-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA, data do julgamento: 09 de junho de 2010. No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença - Tutela provisória de urgência em caráter incidental Suspensão de leilão eletrônico Condenação dos autores (executados) o pagamento, ao leiloeiro, da quantia correspondente a 1% do valor do bem Impossibilidade Não havendo arrematação do bem, o leiloeiro somente faz jus ao ressarcimento das despesas com anúncios, guarda e conservação do bem Entendimento pacífico deste E. TJ/SP e do E. STJ - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2129022-82.2020.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que determinou o pagamento da comissão do leiloeiro no valor de três por cento (3%) do valor da avaliação do bem, caso haja acordo, adjudicação, remissão ou quitação do débito exequendo após a publicação do edital. Inconformismo deduzido no Recurso. Exame: Comissão do leiloeiro que se mostra indevida antes do aperfeiçoamento da arrematação do imóvel penhorado em regular praceamento, com a assinatura do auto correspondente pelo Juiz competente, e também pelo arrematante e pelo leiloeiro, "ex vi" do artigo 903, "caput", do Código de Processo Civil. Comissão do leiloeiro que é em regra devida pelo arrematante. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274194-55.2020.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021). Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente novo edital excluindo comissão em caso de remição da execução ou acordo, pois a comissão será devida somente quando houver arrematação e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 884, parágrafo único, e 901, § 1°, do Código de Processo Civil. Acrescente-se que, em caso de acordo o leiloeiro tem direito apenas às despesas com a hasta comprovadamente demonstradas, não cabendo fixá-la em percentual sobre o acordo , remissão ou adjudicação. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 - RS (2005/0110583-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA, data do julgamento: 09 de junho de 2010. No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença - Tutela provisória de urgência em caráter incidental Suspensão de leilão eletrônico Condenação dos autores (executados) o pagamento, ao leiloeiro, da quantia correspondente a 1% do valor do bem Impossibilidade Não havendo arrematação do bem, o leiloeiro somente faz jus ao ressarcimento das despesas com anúncios, guarda e conservação do bem Entendimento pacífico deste E. TJ/SP e do E. STJ - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2129022-82.2020.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c. Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. DECISÃO que determinou o pagamento da comissão do leiloeiro no valor de três por cento (3%) do valor da avaliação do bem, caso haja acordo, adjudicação, remissão ou quitação do débito exequendo após a publicação do edital. Inconformismo deduzido no Recurso. Exame: Comissão do leiloeiro que se mostra indevida antes do aperfeiçoamento da arrematação do imóvel penhorado em regular praceamento, com a assinatura do auto correspondente pelo Juiz competente, e também pelo arrematante e pelo leiloeiro, "ex vi" do artigo 903, "caput", do Código de Processo Civil. Comissão do leiloeiro que é em regra devida pelo arrematante. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274194-55.2020.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021). Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70023417-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 09:56 |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 08/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70130891-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 08:06 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a hasta pública do imóvel, observando-se a decisão de fls. 269/272. Providencie a parte interessada os preparativos necessários. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a hasta pública do imóvel, observando-se a decisão de fls. 269/272. Providencie a parte interessada os preparativos necessários. Prazo 15 dias. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70122648-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 08:18 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à vista da declaração de pobreza e documentos encartados às fls. 346/355 (CNIS e declaração anual do SIMEI), à Silvania Aparecida Ceribelli Girotto, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais, em caso de má-fé (art. 100, parágrafo único, do Novo CPC). Anote-se. Ressalte-se, a propósito, que o benefício da gratuidade da justiça não produz efeitos retroativos, alcançando apenas os eventos processuais que lhe forem supervenientes. Esse o entendimento do Colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pedido de gratuidade da justiça deferido. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os efeitos da concessão da referida benesse são "ex nunc", ou seja, não retroagem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Concedida a gratuidade da justiça à parte agravante com eficácia "ex nunc" (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.894.361-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11.04.2022). No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício concedido na fase de cumprimento de sentença. Benefício que opera efeitos ex nunc. Impossibilidade da concessão do benefício com efeitos retroativos - Decisão mantida - Recurso não provido (Agravo de Instrumento AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Insurgência contra decisão que deferiu ao executado os benefícios da justiça gratuita e determinou a suspensão do Cumprimento de Sentença, conferindo à Municipalidade/exequente a faculdade de comprovar, no período de cinco anos, que o executado passou a aferir rendimentos capazes de arcar com os honorários advocatícios objeto da execução. REFORMA NECESSÁRIA. Anterior concessão de assistência judiciária que foi revogada em sede de impugnação, antes mesmo da constituição do título executivo - Novo requerimento formulado após o trânsito em julgado do título executivo e após iniciada a execução de sua condenação nas verbas da sucumbência. Deferimento do benefício que não pode retroagir de modo a atingir anterior condenação já transitada em julgado. Efeito ex nunc - Concessão da justiça gratuita de forma retroativa desconsideraria o trabalho do patrono da parte adversa, o que se mostra incabível. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2181166-67.2019.8.26.0000, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 05/09/2019). Expirado o prazo recursal, providencie a serventia a exclusão dos documentos de fls. 346/355. Por fim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a gratuidade à vista da declaração de pobreza e documentos encartados às fls. 346/355 (CNIS e declaração anual do SIMEI), à Silvania Aparecida Ceribelli Girotto, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais, em caso de má-fé (art. 100, parágrafo único, do Novo CPC). Anote-se. Ressalte-se, a propósito, que o benefício da gratuidade da justiça não produz efeitos retroativos, alcançando apenas os eventos processuais que lhe forem supervenientes. Esse o entendimento do Colendo STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO AGRAVO INTERNO. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pedido de gratuidade da justiça deferido. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, os efeitos da concessão da referida benesse são "ex nunc", ou seja, não retroagem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Concedida a gratuidade da justiça à parte agravante com eficácia "ex nunc" (AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.894.361-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11.04.2022). No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. Benefício concedido na fase de cumprimento de sentença. Benefício que opera efeitos ex nunc. Impossibilidade da concessão do benefício com efeitos retroativos - Decisão mantida - Recurso não provido (Agravo de Instrumento AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Insurgência contra decisão que deferiu ao executado os benefícios da justiça gratuita e determinou a suspensão do Cumprimento de Sentença, conferindo à Municipalidade/exequente a faculdade de comprovar, no período de cinco anos, que o executado passou a aferir rendimentos capazes de arcar com os honorários advocatícios objeto da execução. REFORMA NECESSÁRIA. Anterior concessão de assistência judiciária que foi revogada em sede de impugnação, antes mesmo da constituição do título executivo - Novo requerimento formulado após o trânsito em julgado do título executivo e após iniciada a execução de sua condenação nas verbas da sucumbência. Deferimento do benefício que não pode retroagir de modo a atingir anterior condenação já transitada em julgado. Efeito ex nunc - Concessão da justiça gratuita de forma retroativa desconsideraria o trabalho do patrono da parte adversa, o que se mostra incabível. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2181166-67.2019.8.26.0000, Rel. Des. Rebouças de Carvalho, j. 05/09/2019). Expirado o prazo recursal, providencie a serventia a exclusão dos documentos de fls. 346/355. Por fim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70115399-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 13:18 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a integralmente a decisão de fls. 333/334, ou seja, (1) providencie a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda pessoa física (completa), as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a integralmente a decisão de fls. 333/334, ou seja, (1) providencie a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda pessoa física (completa), as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70099768-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 22:44 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistos. Nestes autos acima mencionados, foi comunicado o falecimento da corré Joceli Antônio Degea. Foi determinado que as partes providenciassem a habilitação dos sucessores da de cujus. Devidamente intimada, a herdeira Silvania Aparecida Ceribelli Girotto requereu sua habilitação nestes autos. Juntaram documentos (fls. 321 e 330). É o sucinto relatório. DECIDO. A habilitação da herdeira da falecida Joceli Antônio Degea deve ser deferida, ante a documentação carreada para os autos, comprobatória de suas qualidades. Posto isso, dou por habilitada SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, herdeira de Joceli Antônio Degea. No mais, a fim de analisar o pedido de gratuidade, providencie a executada Silvania Aparecida Ceribelli Girotto, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes. Procedam-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Clelia de C Siniscalchi Barbirato (OAB 103494/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Nestes autos acima mencionados, foi comunicado o falecimento da corré Joceli Antônio Degea. Foi determinado que as partes providenciassem a habilitação dos sucessores da de cujus. Devidamente intimada, a herdeira Silvania Aparecida Ceribelli Girotto requereu sua habilitação nestes autos. Juntaram documentos (fls. 321 e 330). É o sucinto relatório. DECIDO. A habilitação da herdeira da falecida Joceli Antônio Degea deve ser deferida, ante a documentação carreada para os autos, comprobatória de suas qualidades. Posto isso, dou por habilitada SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, herdeira de Joceli Antônio Degea. No mais, a fim de analisar o pedido de gratuidade, providencie a executada Silvania Aparecida Ceribelli Girotto, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes. Procedam-se as anotações de praxe. Int. |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. Nestes autos acima mencionados, foi comunicado o falecimento da corré Joceli Antônio Degea. Foi determinado que as partes providenciassem a habilitação dos sucessores da de cujus. Devidamente intimada, a herdeira Silvania Aparecida Ceribelli Girotto requereu sua habilitação nestes autos. Juntaram documentos (fls. 321 e 330). É o sucinto relatório. DECIDO. A habilitação da herdeira da falecida Joceli Antônio Degea deve ser deferida, ante a documentação carreada para os autos, comprobatória de suas qualidades. Posto isso, dou por habilitada SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, herdeira de Joceli Antônio Degea. No mais, a fim de analisar o pedido de gratuidade, providencie a executada Silvania Aparecida Ceribelli Girotto, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes. Procedam-se as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nestes autos acima mencionados, foi comunicado o falecimento da corré Joceli Antônio Degea. Foi determinado que as partes providenciassem a habilitação dos sucessores da de cujus. Devidamente intimada, a herdeira Silvania Aparecida Ceribelli Girotto requereu sua habilitação nestes autos. Juntaram documentos (fls. 321 e 330). É o sucinto relatório. DECIDO. A habilitação da herdeira da falecida Joceli Antônio Degea deve ser deferida, ante a documentação carreada para os autos, comprobatória de suas qualidades. Posto isso, dou por habilitada SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO, herdeira de Joceli Antônio Degea. No mais, a fim de analisar o pedido de gratuidade, providencie a executada Silvania Aparecida Ceribelli Girotto, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes. Procedam-se as anotações de praxe. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70089654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 08:16 |
| 09/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70084314-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2022 18:37 |
| 26/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411425625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : SILVANIA APARECIDA CERIBELLI GIROTTO Diligência : 21/07/2022 |
| 13/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vistos. O pedido de certidão de honorários de fls. 322 deverá ser formulado no processo principal (fls. 0016602-79.2007). No mais, cite-se a herdeira Silvania Aparecida Ceribelli Girotto no endereço mencionado na petição de fls. 320. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O pedido de certidão de honorários de fls. 322 deverá ser formulado no processo principal (fls. 0016602-79.2007). No mais, cite-se a herdeira Silvania Aparecida Ceribelli Girotto no endereço mencionado na petição de fls. 320. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70062656-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 19:16 |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70062309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 13:57 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Fls. 316: nada a prover. Reporto-me à decisão de fls. 313. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 27/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 316: nada a prover. Reporto-me à decisão de fls. 313. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70049080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 09:32 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que não se trata de processo findo, indefiro o pedido de fls. 310. No mais, à vista da inércia da exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que não se trata de processo findo, indefiro o pedido de fls. 310. No mais, à vista da inércia da exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70018662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 14:09 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o óbito da corré Joceli Antônio Degea (fls. 277/278), nos moldes do artigo 687,do CPC, suspendo o processo, bem como o leilão designada, por trinta (30) devendo as partes providenciarem a habilitação dos sucessores da de cujus. Dê-se ciência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o óbito da corré Joceli Antônio Degea (fls. 277/278), nos moldes do artigo 687,do CPC, suspendo o processo, bem como o leilão designada, por trinta (30) devendo as partes providenciarem a habilitação dos sucessores da de cujus. Dê-se ciência ao leiloeiro. Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70003073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 12:14 |
| 14/01/2022 |
Realizado Cálculo
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70139675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 16:09 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância das partes (fls. 255 e 258), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação elaborado pelo auxiliar do juízo (fls. 171/252), fixando o valor do bem objeto da demanda, no equivalente a R$ 461.681,67 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), para agosto de 2021. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem objeto da demanda, a saber: imóvel situado à Rua Silvia, ? 2303, Nova Gerty, São Caetano do Sul - SP, matriculado sob o ? 2.428, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul. O imóvel foi avaliado em R$ 461.681,67 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) para agosto de 2021. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pela empresa através da GOLD LEILÕES Intermediação de Ativos Ltda., no qual serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado, Uilian Aparecido da Silva e credenciado pela JUCESP sob nº 958 e devidamente habilitados para tal, conforme publicação no DOE de 23/07/2015, pág. 05, com endereço eletrônico: www.canaljudicial.com.br/goldleiloes e comercial na Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Arthur Alvim, São Paulo, CEP nº 0358-060, Telefones para contato: (11) 2741-9515 e 2741.9946 e e-mail: contato@leilõesgold.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Caetano do Sul Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a concordância das partes (fls. 255 e 258), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação elaborado pelo auxiliar do juízo (fls. 171/252), fixando o valor do bem objeto da demanda, no equivalente a R$ 461.681,67 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), para agosto de 2021. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do bem objeto da demanda, a saber: imóvel situado à Rua Silvia, ? 2303, Nova Gerty, São Caetano do Sul - SP, matriculado sob o ? 2.428, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul. O imóvel foi avaliado em R$ 461.681,67 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) para agosto de 2021. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pela empresa através da GOLD LEILÕES Intermediação de Ativos Ltda., no qual serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado, Uilian Aparecido da Silva e credenciado pela JUCESP sob nº 958 e devidamente habilitados para tal, conforme publicação no DOE de 23/07/2015, pág. 05, com endereço eletrônico: www.canaljudicial.com.br/goldleiloes e comercial na Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Arthur Alvim, São Paulo, CEP nº 0358-060, Telefones para contato: (11) 2741-9515 e 2741.9946 e e-mail: contato@leilõesgold.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Caetano do Sul |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70134872-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/12/2021 14:09 |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70130723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:50 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2021 Teor do ato: Vistos. Em vista da concordância de ambas as partes, homologo o laudo pericial de fls. 171/252, fixando como valor devido a titulo de locação pelos executados o montante de R$ 4.974,81 para agosto de 2021. Prossiga-se o feito com a venda do bem, intimando-se o leiloeiro designado. Int. Advogados(s): Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Em vista da concordância de ambas as partes, homologo o laudo pericial de fls. 171/252, fixando como valor devido a titulo de locação pelos executados o montante de R$ 4.974,81 para agosto de 2021. Prossiga-se o feito com a venda do bem, intimando-se o leiloeiro designado. Int. |
| 16/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70114132-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 17:49 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 1567/1574 |
| 29/09/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70110054-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/09/2021 09:13 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Laudo de fls. 171/252: digam as partes. Fls. 253: tendo em vista que o laudo foi entregue a contento, oficie-se à Defensoria. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70107501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 08:52 |
| 22/09/2021 |
Decisão
Laudo de fls. 171/252: digam as partes. Fls. 253: tendo em vista que o laudo foi entregue a contento, oficie-se à Defensoria. Int. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70105026-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/09/2021 09:08 |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70103742-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/09/2021 09:10 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 1734/1739 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Vistos. Cobre-se o laudo. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 04/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se o laudo. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 1555/1563 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Fls. 158/160: ciência às partes. Fls. 164: providencie a z. Serventia. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Fls. 158/160: ciência às partes. Fls. 164: providencie a z. Serventia. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70054787-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 16:33 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1296/1305 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. À vista da reserva de valor para pagamento dos honorários periciais (fls. 154), intime-se o perito para início dos trabalhos. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70053231-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/05/2021 11:23 |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da reserva de valor para pagamento dos honorários periciais (fls. 154), intime-se o perito para início dos trabalhos. Expeça-se o necessário. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70050082-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/05/2021 14:17 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1493/1499 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70028267-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/03/2021 14:47 |
| 17/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Expeça-se o necessário. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1487/1497 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o desfecho do agravo de instrumento que deu provimento ao recurso da ré beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se o perito judicial para que apresente formulário com os dados necessários para a requisição. Após, providencie a reserva dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 05/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o desfecho do agravo de instrumento que deu provimento ao recurso da ré beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, intime-se o perito judicial para que apresente formulário com os dados necessários para a requisição. Após, providencie a reserva dos honorários periciais. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1616/1623 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70121443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 10:05 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do desfecho do recurso de Agravo de Instrumento interposto (fls. 126/130), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista do desfecho do recurso de Agravo de Instrumento interposto (fls. 126/130), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Int. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 03/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 502/508 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 502/508 |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o efeito suspensivo atribuido ao recurso interposto pelo executado, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 11/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Tendo em vista que não há notícia de efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto (fls. 96), cumpra-se o já determinado a fls. 92/3. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 10/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o efeito suspensivo atribuido ao recurso interposto pelo executado, aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. Int. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Documento Juntado
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| 09/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70046549-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 09:38 |
| 01/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que não há notícia de efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento interposto (fls. 96), cumpra-se o já determinado a fls. 92/3. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 1655/1661 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2020 Teor do ato: Vistos. Alega a parte requerida que, depois da avaliação na fase de conhecimento, houve construção no imóvel e que a simples atualização do valor pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça não espelha o real valor do bem atualmente, e pleiteia a realização de nova perícia. Pede, ainda, que, por beneficiar a todos, os honorários periciais devem ser rateados por ambas as partes.(fls. 83/85). Pois bem! A descrição do imóvel para efeito de leilão segue àquela constante da matrícula do imóvel. Todavia, referida construção não consta da matrícula nº 2.428, do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 70/74). De qualquer forma, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento defesa, de se deferir a nova perícia. Quanto aos honorários periciais, estes serão carreados à parte que requereu a perícia, nos moldes do artigo 95, primeira parte do "caput", do NCPC. Assim, suspendo a hasta pública e restabeleço a decisão de fls. 46 e, à mingua de impugnação, arbitro os honorários periciais em R$ 5.300,00. Deposite a requerida Marli Paiva em 15 dias. No silêncio, o leilão será retomado e o valor do imóvel será atualizado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comunique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70043695-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/05/2020 14:52 |
| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Alega a parte requerida que, depois da avaliação na fase de conhecimento, houve construção no imóvel e que a simples atualização do valor pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça não espelha o real valor do bem atualmente, e pleiteia a realização de nova perícia. Pede, ainda, que, por beneficiar a todos, os honorários periciais devem ser rateados por ambas as partes.(fls. 83/85). Pois bem! A descrição do imóvel para efeito de leilão segue àquela constante da matrícula do imóvel. Todavia, referida construção não consta da matrícula nº 2.428, do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 70/74). De qualquer forma, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento defesa, de se deferir a nova perícia. Quanto aos honorários periciais, estes serão carreados à parte que requereu a perícia, nos moldes do artigo 95, primeira parte do "caput", do NCPC. Assim, suspendo a hasta pública e restabeleço a decisão de fls. 46 e, à mingua de impugnação, arbitro os honorários periciais em R$ 5.300,00. Deposite a requerida Marli Paiva em 15 dias. No silêncio, o leilão será retomado e o valor do imóvel será atualizado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comunique-se o leiloeiro. Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70037454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 18:01 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70037243-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 14:49 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 1224/1231 |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70034232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 10:05 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa do Sr. Perito Judicial. Prazo 05 dias. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da estimativa do Sr. Perito Judicial. Prazo 05 dias. |
| 14/04/2020 |
Documento Juntado
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| 14/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70027550-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2020 17:40 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1623/1630 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos e, no mérito, os acolho. Diante do equívoco ora constatado, torno sem efeito o despacho de fl. 46. Comunique-se o Sr. Perito. No mais, nomeio como leiloeiro a empresa Mega Leilões, a qual deverá ser intimada para dar prosseguimento com a hasta, nos termos da legislação processual. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2020 |
Decisão
Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos e, no mérito, os acolho. Diante do equívoco ora constatado, torno sem efeito o despacho de fl. 46. Comunique-se o Sr. Perito. No mais, nomeio como leiloeiro a empresa Mega Leilões, a qual deverá ser intimada para dar prosseguimento com a hasta, nos termos da legislação processual. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.20.70011702-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/02/2020 16:44 |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.20.70008555-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 10:21 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 1847/1851 |
| 31/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.20.70007313-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2020 08:03 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Para o deslinde do feito, nomeio perito o engenheiro Márcio Monaco Fontes (marcio@monacofontes.com.br - Rua Augusta, 1.939, cj. 91, Cerqueira César, São Paulo/SP - CEP 01413-000), que deverá estimar seus honorários no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º CPC), os quais serão suportados pelo réu que sucumbiu na ação principal. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos (art. 465, § 1º CPC). Oportunamente, conclusos para arbitramento dos honorários do perito. Com o depósito dos provisórios, em 10 dias, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, apresentando laudo em 40 dias. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para o deslinde do feito, nomeio perito o engenheiro Márcio Monaco Fontes (marcio@monacofontes.com.br - Rua Augusta, 1.939, cj. 91, Cerqueira César, São Paulo/SP - CEP 01413-000), que deverá estimar seus honorários no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º CPC), os quais serão suportados pelo réu que sucumbiu na ação principal. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos (art. 465, § 1º CPC). Oportunamente, conclusos para arbitramento dos honorários do perito. Com o depósito dos provisórios, em 10 dias, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, apresentando laudo em 40 dias. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 1879/1888 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. De início anoto que o avaliador José Antônio Morkoski é pessoa falecida, portanto, a avaliação será atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Providenciem os autores a indicação de leiloeiro para a realização da hasta pública, no prazo de 05 dias. No silêncio, será nomeado pelo Juízo. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 04/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De início anoto que o avaliador José Antônio Morkoski é pessoa falecida, portanto, a avaliação será atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Providenciem os autores a indicação de leiloeiro para a realização da hasta pública, no prazo de 05 dias. No silêncio, será nomeado pelo Juízo. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0016602-79.2007.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 01/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/05/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 17/05/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/09/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/07/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 08/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/03/2026 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |