1001998-76.2019.8.26.0565
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de São Caetano do Sul
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima

Partes do processo

Exeqte  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado:  Jorge Donizeti Sanchez  
Exectdo  Sendtur Viagens e Turismo Ltda Me
Cônjuge  Celso Luiz Garrucho
TerIntCer  Roberto Tadeu Nabarrete
Advogado:  Renato Penzo  
Perito  Marcio Mônaco Fontes
Gestor  Eduardo Jordão Boyadjian (leiloeiro)
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
30/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
29/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501, 505/506 e 509/511: 1) Defiro o requerido pela parte exequente, providencie-se a tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, observando-se o referido recolhimento. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. 2) Procedam-se às pesquisas em nome dos executados: a) Infojud (declarações de IR disponíveis - exercícios 2025, 2024, 2023, 2022). b) Infojud: ECF - Escrituração Contábil Fiscal, contendo fichas de informações econômicas e de informações gerais da executada (pessoa jurídica), transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), referente ao exercício de 2021. c) Renajud. 3) Recolha-se a parte exequente, em 10 dias, o valor complementar das pesquisas em 6 UFESPs (cod. 434-1), após, cumpra-se a serventia. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eduardo Ferraz Camargo (OAB 183837/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Enimar Pizzatto (OAB 352379/SP), Renato Penzo (OAB 417988/SP)
29/01/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 500/501, 505/506 e 509/511: 1) Defiro o requerido pela parte exequente, providencie-se a tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, observando-se o referido recolhimento. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. 2) Procedam-se às pesquisas em nome dos executados: a) Infojud (declarações de IR disponíveis - exercícios 2025, 2024, 2023, 2022). b) Infojud: ECF - Escrituração Contábil Fiscal, contendo fichas de informações econômicas e de informações gerais da executada (pessoa jurídica), transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), referente ao exercício de 2021. c) Renajud. 3) Recolha-se a parte exequente, em 10 dias, o valor complementar das pesquisas em 6 UFESPs (cod. 434-1), após, cumpra-se a serventia. Int.
29/01/2026 Conclusos para Despacho
19/01/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/06/2019 Pedido de Penhora
14/06/2019 Pedido de Penhora
23/09/2019 Petição Intermediária
04/10/2019 Petição Intermediária
02/01/2020 Petição Intermediária
11/02/2020 Pedido de Penhora On-Line
15/04/2020 Embargos de Declaração
26/05/2020 Petição Intermediária
17/07/2020 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
03/08/2020 Petição Intermediária
03/08/2020 Petições Diversas
31/08/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petição Intermediária
03/12/2020 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/10/2021 Petição Intermediária
30/11/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
14/12/2021 Petição Intermediária
08/03/2022 Petição Intermediária
08/06/2022 Petição Intermediária
24/03/2023 Petição Intermediária
28/03/2023 Petições Diversas
25/04/2023 Petição Intermediária
15/05/2023 Petição Intermediária
22/11/2023 Petição Intermediária
12/12/2023 Petição Intermediária
26/02/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
26/02/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
26/04/2024 Petição Intermediária
28/05/2024 Petição Intermediária
03/06/2024 Petição Intermediária
19/06/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
22/08/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
22/08/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
26/09/2024 Petição Intermediária
23/01/2025 Petição Intermediária
23/01/2025 Petição Intermediária
19/02/2025 Petições Diversas
19/02/2025 Petição Intermediária
13/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
23/04/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
16/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
19/05/2025 Petição Intermediária
16/06/2025 Petição Intermediária
18/07/2025 Petição Intermediária
04/08/2025 Petição Intermediária
25/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/09/2025 Petição Intermediária
22/09/2025 Petição Intermediária
26/09/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
13/11/2025 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
13/11/2025 Petição Intermediária
15/12/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.