| Exeqte |
Movida Locação de Veículos S.a.
Advogado: Fábio Izique Chebabi Advogado: Felipe de Castro Leite Pinheiro Advogada: Marilda Izique Chebabi |
| Exectdo |
Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda
Advogada: Larissa Chrystiane Freitas RepreLeg: Luis Carlos da Costa Bouchinas |
| Perito | Rodrigo Salton Leites |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leiões) |
| TerIntCer |
Antonio Carlos Ferraz de Laurentiis
Advogado: José Henrique de Oliveira Souza |
| Interesdo. |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Vistos. Procedi pesquisa online de eventuais ativos financeiros de titularidade do(a) Executado(a) Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, 02.469.648/0001-37, depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, à titulo de penhora, na modalidade "teimosinha" (ID da série: 19375988), a qual restou negativa e encontra-se juntada aos autos. Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e a pesquisa realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Marilda Izique Chebabi (OAB 24902/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Procedi pesquisa online de eventuais ativos financeiros de titularidade do(a) Executado(a) Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, 02.469.648/0001-37, depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, à titulo de penhora, na modalidade "teimosinha" (ID da série: 19375988), a qual restou negativa e encontra-se juntada aos autos. Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e a pesquisa realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Vistos. Procedi pesquisa online de eventuais ativos financeiros de titularidade do(a) Executado(a) Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, 02.469.648/0001-37, depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, à titulo de penhora, na modalidade "teimosinha" (ID da série: 19375988), a qual restou negativa e encontra-se juntada aos autos. Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e a pesquisa realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Marilda Izique Chebabi (OAB 24902/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Procedi pesquisa online de eventuais ativos financeiros de titularidade do(a) Executado(a) Wis Brasil Boucinhas & Campos Inventory Service Ltda, 02.469.648/0001-37, depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, à titulo de penhora, na modalidade "teimosinha" (ID da série: 19375988), a qual restou negativa e encontra-se juntada aos autos. Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e a pesquisa realizada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70009436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:35 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Mandado de averbação expedido às fls. 732, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e instrução, comprovando-se nos autos seu encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Marilda Izique Chebabi (OAB 24902/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Mandado de averbação expedido às fls. 732, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e instrução, comprovando-se nos autos seu encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Mandado de averbação expedido às fls. 732, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e instrução, comprovando-se nos autos seu encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Marilda Izique Chebabi (OAB 24902/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação expedido às fls. 732, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e instrução, comprovando-se nos autos seu encaminhamento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/11/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Pretende o Município de São Paulo a sub-rogação do crédito tributário incidente sobre o imóvel constrito -SQL: 006.064.0092-3, objeto da matrícula nº 66.558 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, cujo débito perfaz o montante deR$ 80.357,72(fls. 721/725). Todavia, referido bem foi levado à hasta pública nos autos do Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em 04/05/2023, tendo sido arrematado pelo terceiro interessado,Sr. Antônio Carlos Ferraz de Laurentis(fls. 658/696). Ressalte-se que a hasta pública nestes autos foi suspensa, com consequente cancelamento da constrição sobre o imóvel (fls. 712). Anote-se o pedido de reserva ecadastre-se o Município de São Paulo como terceiro interessado, bem como seu patrono, no sistema.Providencie-se pela serventia. Defiro as diligências requeridas em peça sigilosa.Providencie-se, com posterior retirada da tarja de segredo. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Marilda Izique Chebabi (OAB 24902/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende o Município de São Paulo a sub-rogação do crédito tributário incidente sobre o imóvel constrito -SQL: 006.064.0092-3, objeto da matrícula nº 66.558 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, cujo débito perfaz o montante deR$ 80.357,72(fls. 721/725). Todavia, referido bem foi levado à hasta pública nos autos do Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em 04/05/2023, tendo sido arrematado pelo terceiro interessado,Sr. Antônio Carlos Ferraz de Laurentis(fls. 658/696). Ressalte-se que a hasta pública nestes autos foi suspensa, com consequente cancelamento da constrição sobre o imóvel (fls. 712). Anote-se o pedido de reserva ecadastre-se o Município de São Paulo como terceiro interessado, bem como seu patrono, no sistema.Providencie-se pela serventia. Defiro as diligências requeridas em peça sigilosa.Providencie-se, com posterior retirada da tarja de segredo. Intimem-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.80025900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2025 13:23 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70087092-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:48 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2025 Teor do ato: Vistos. ANTONIO CARLOS FERRAZ DE LAURENTIS, arrematante do imóvel penhorado nestes autos, no Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pleiteia o levantamento da constrição (fls. 658/668). A exequente manifestou concordância, solicitando informações quanto à existência de valores remanescentes à disposição daquele juízo trabalhista e, sendo positiva a resposta, requer que tais valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos (fls. 702/703). Defiro o levantamento da constrição, exclusivamente para efeito de liberação do registro da carta de arrematação no fólio real, referente ao imóvel de matrícula nº 66.558, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se o necessário. Permanece, contudo, a constrição sobre eventual valor remanescente da arrematação, o qual deverá ser transferido e depositado à ordem deste juízo. Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Marilda Izique Chebabi (OAB 24902/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. ANTONIO CARLOS FERRAZ DE LAURENTIS, arrematante do imóvel penhorado nestes autos, no Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pleiteia o levantamento da constrição (fls. 658/668). A exequente manifestou concordância, solicitando informações quanto à existência de valores remanescentes à disposição daquele juízo trabalhista e, sendo positiva a resposta, requer que tais valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos (fls. 702/703). Defiro o levantamento da constrição, exclusivamente para efeito de liberação do registro da carta de arrematação no fólio real, referente ao imóvel de matrícula nº 66.558, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se o necessário. Permanece, contudo, a constrição sobre eventual valor remanescente da arrematação, o qual deverá ser transferido e depositado à ordem deste juízo. Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. ANTONIO CARLOS FERRAZ DE LAURENTIS, arrematante do imóvel penhorado nestes autos, no Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pleiteia o levantamento da constrição (fls. 658/668). A exequente manifestou concordância, solicitando informações quanto à existência de valores remanescentes à disposição daquele juízo trabalhista e, sendo positiva a resposta, requer que tais valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos (fls. 702/703). Defiro o levantamento da constrição, exclusivamente para efeito de liberação do registro da carta de arrematação no fólio real, referente ao imóvel de matrícula nº 66.558, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se o necessário. Permanece, contudo, a constrição sobre eventual valor remanescente da arrematação, o qual deverá ser transferido e depositado à ordem deste juízo. Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. ANTONIO CARLOS FERRAZ DE LAURENTIS, arrematante do imóvel penhorado nestes autos, no Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pleiteia o levantamento da constrição (fls. 658/668). A exequente manifestou concordância, solicitando informações quanto à existência de valores remanescentes à disposição daquele juízo trabalhista e, sendo positiva a resposta, requer que tais valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a estes autos (fls. 702/703). Defiro o levantamento da constrição, exclusivamente para efeito de liberação do registro da carta de arrematação no fólio real, referente ao imóvel de matrícula nº 66.558, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se o necessário. Permanece, contudo, a constrição sobre eventual valor remanescente da arrematação, o qual deverá ser transferido e depositado à ordem deste juízo. Expeça-se o necessário. A presente decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70053187-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2025 08:38 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70053027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 17:20 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Vieram aos autos notícias de que o imóvel constrito, objeto da matrícula nº 66.558 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi levado à hasta pública nos autos do Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em 04 de maio de 2023, tendo sido arrematado pelo terceiro interessado, Sr. Antônio Carlos Ferraz de Laurentis (fls. 658/696). A fim de evitar procedimentos inúteis e eventuais danos ao arrematante, suspendo a realização da hasta pública designada para: 1ª Praça: Início em 23/04/2025 às 14h00min e término em 25/04/2025 às 14h00min. 2ª Praça: Início em 25/04/2025 às 14h01min e término em 23/05/2025 às 14h00min (fls. 653). Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, a suspensão da hasta. Providencie a serventia o necessário, sem prejuízo de a parte interessada providenciar o encaminhamento, valendo esta decisão como ofício. Por fim, manifestem-se as partes e interessados sobre os demais pedidos de fls. 658/696, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), José Henrique de Oliveira Souza (OAB 247725/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Vieram aos autos notícias de que o imóvel constrito, objeto da matrícula nº 66.558 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi levado à hasta pública nos autos do Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em 04 de maio de 2023, tendo sido arrematado pelo terceiro interessado, Sr. Antônio Carlos Ferraz de Laurentis (fls. 658/696). A fim de evitar procedimentos inúteis e eventuais danos ao arrematante, suspendo a realização da hasta pública designada para: 1ª Praça: Início em 23/04/2025 às 14h00min e término em 25/04/2025 às 14h00min. 2ª Praça: Início em 25/04/2025 às 14h01min e término em 23/05/2025 às 14h00min (fls. 653). Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, a suspensão da hasta. Providencie a serventia o necessário, sem prejuízo de a parte interessada providenciar o encaminhamento, valendo esta decisão como ofício. Por fim, manifestem-se as partes e interessados sobre os demais pedidos de fls. 658/696, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Vieram aos autos notícias de que o imóvel constrito, objeto da matrícula nº 66.558 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi levado à hasta pública nos autos do Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em 04 de maio de 2023, tendo sido arrematado pelo terceiro interessado, Sr. Antônio Carlos Ferraz de Laurentis (fls. 658/696). A fim de evitar procedimentos inúteis e eventuais danos ao arrematante, suspendo a realização da hasta pública designada para: 1ª Praça: Início em 23/04/2025 às 14h00min e término em 25/04/2025 às 14h00min. 2ª Praça: Início em 25/04/2025 às 14h01min e término em 23/05/2025 às 14h00min (fls. 653). Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, a suspensão da hasta. Providencie a serventia o necessário, sem prejuízo de a parte interessada providenciar o encaminhamento, valendo esta decisão como ofício. Por fim, manifestem-se as partes e interessados sobre os demais pedidos de fls. 658/696, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vieram aos autos notícias de que o imóvel constrito, objeto da matrícula nº 66.558 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, foi levado à hasta pública nos autos do Processo nº 1000468-28.2019.5.02.0089, em trâmite perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em 04 de maio de 2023, tendo sido arrematado pelo terceiro interessado, Sr. Antônio Carlos Ferraz de Laurentis (fls. 658/696). A fim de evitar procedimentos inúteis e eventuais danos ao arrematante, suspendo a realização da hasta pública designada para: 1ª Praça: Início em 23/04/2025 às 14h00min e término em 25/04/2025 às 14h00min. 2ª Praça: Início em 25/04/2025 às 14h01min e término em 23/05/2025 às 14h00min (fls. 653). Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, a suspensão da hasta. Providencie a serventia o necessário, sem prejuízo de a parte interessada providenciar o encaminhamento, valendo esta decisão como ofício. Por fim, manifestem-se as partes e interessados sobre os demais pedidos de fls. 658/696, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70043195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:06 |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes e interessados acerca das novas datas designadas para a realização da hasta pública: 1ª Praça: Início no dia 23/04/2025 às 14h 00min. Término no dia 25/04/2025 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 25/04/2025 às 14h 01min. Término no dia 23/05/2025 às 14h 00min. Aprovo o edital de fls. 643/651. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes e interessados acerca das novas datas designadas para a realização da hasta pública: 1ª Praça: Início no dia 23/04/2025 às 14h 00min. Término no dia 25/04/2025 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 25/04/2025 às 14h 01min. Término no dia 23/05/2025 às 14h 00min. Aprovo o edital de fls. 643/651. Aguarde-se. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70023024-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 15:09 |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70020171-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:10 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 522/527, oriunda da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista, processo n.º 0000696-65.2012.5.02.0024, ajuizada por EDUARDO BRUNO MISIARA, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37) E OUTROS, no importe de R$ 421.330,53 (quatrocentos e vinte e um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), atualizado até 01/08/2022. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 528/564, oriunda da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista, processo n.º 0001932-29.2010.5.02.0022, ajuizada por EDIVAR DE OLIVEIRA HOLANDA, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37) E OUTROS, no importe de a R$ 18.488,79 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), atualizado até 29/08/2024. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 626/630, oriunda da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista, processo nº 0002840-41.2014.5.02.0024, ajuizada por SINDEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37) E OUTROS, no importe de R$ 303.735,84 (trezentos e três mil, setecentos e trinta e cinco reais, oitenta e oito centavos), atualizado até 01/08/2022 Dê-se ciência às partes. Fls. 565/625: Ciente. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 522/527, oriunda da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista, processo n.º 0000696-65.2012.5.02.0024, ajuizada por EDUARDO BRUNO MISIARA, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37) E OUTROS, no importe de R$ 421.330,53 (quatrocentos e vinte e um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), atualizado até 01/08/2022. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 528/564, oriunda da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista, processo n.º 0001932-29.2010.5.02.0022, ajuizada por EDIVAR DE OLIVEIRA HOLANDA, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37) E OUTROS, no importe de a R$ 18.488,79 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), atualizado até 29/08/2024. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 626/630, oriunda da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista, processo nº 0002840-41.2014.5.02.0024, ajuizada por SINDEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37) E OUTROS, no importe de R$ 303.735,84 (trezentos e três mil, setecentos e trinta e cinco reais, oitenta e oito centavos), atualizado até 01/08/2022 Dê-se ciência às partes. Fls. 565/625: Ciente. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70015708-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/02/2025 15:31 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70015140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:03 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70012818-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 10/02/2025 14:29 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 515/518, oriunda da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista (Proc. Nº 0253500-53.2008.5.02.0028) ajuizada por RAQUEL NUNES CAVALCANTE, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS && CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37), no importe de R$ 113.662,22 (cento e treze mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), atualizado até 01 de janeiro de 2021. Dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 512. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 515/518, oriunda da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, na Reclamação Trabalhista (Proc. Nº 0253500-53.2008.5.02.0028) ajuizada por RAQUEL NUNES CAVALCANTE, em face de WIS BRASIL BOUCINHAS && CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA (CPF/CNPJ nº 02.469.648/0001-37), no importe de R$ 113.662,22 (cento e treze mil seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), atualizado até 01 de janeiro de 2021. Dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 512. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 503/511. Prossigam-se com os atos expropriatórios. In Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o edital de fls. 503/511. Prossigam-se com os atos expropriatórios. In |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70146189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:22 |
| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70144854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 17:25 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação. No mais, uma vez que os devedores tem advogados constituídos nos autos, intimem-se das designações, por publicação (§ 5º do artigo 687 do CPC). Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a publicação do edital em jornal de grande circulação. No mais, uma vez que os devedores tem advogados constituídos nos autos, intimem-se das designações, por publicação (§ 5º do artigo 687 do CPC). Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 474/475, aprovo o edital de fls. 480/489, excluindo a comissão sobre remição da execução ou acordo. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 474/475, aprovo o edital de fls. 480/489, excluindo a comissão sobre remição da execução ou acordo. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. De proêmio anoto que é indevida comissão em caso de remição da execução ou acordo, pois a comissão será devida somente quando houver arrematação e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 884, parágrafo único, e 901, § 1°, do Código de Processo Civil. Acrescente-se que, em caso de acordo a qualquer momento o leiloeiro tem direito apenas às despesas com a hasta comprovadamente demonstradas. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos os casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 - RS (2005/0110583-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA, data do julgamento: 09 de junho de 2010. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acordo. Leilão cancelado. Comissão indevida, ressalvado o ressarcimento de valores desembolsados. Decisão reformada. Recurso provido, com observação (TJSP; AI 2236046-09.2019.8.26.0000; Relator Gilson Delgado Miranda; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 03/12/2019). Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que atribuiu ao agravante o pagamento da comissão da leiloeira. Leilão realizado em 25/03/2020, noticiada a celebração do acordo em 20/03/2020. Inexiste culpa das partes pela ausência de suspensão do ato expropriatório. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do CPC/15, do art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ nº. 236/16 e do art. 10 do Provimento CSM nº. 1.265/09. Desfeita a arrematação, em razão do acordo homologado, descabe atribuir ao agravante responsabilidade pelo pagamento da comissão da leiloeira. Precedentes jurisprudenciais. Concordância da D. PGJ. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2096712-23.2020.8.26.0000; Relator Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 27/07/2020). Execução de título extrajudicial - Cobrança de despesas condominiais - Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partes - Acordo informado nos autos dias antes da alienação do bem - Comissão do leiloeiro indevida - Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atos - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). Nessa diretriz, aprovo o edital de fls. 396/405, excluindo a comissão sobre remição da execução ou acordo. Fls. 473: parte executada está ciente da penhora, inclusive, apresentou impugnação (fls. 197/201) que foi rejeitada por decisão de fls. 256/258, e da hasta pública foi intimada através de sua patrona Dra. Larissa Chrystiane Freitas, OAB/SP 394.080. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio anoto que é indevida comissão em caso de remição da execução ou acordo, pois a comissão será devida somente quando houver arrematação e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 884, parágrafo único, e 901, § 1°, do Código de Processo Civil. Acrescente-se que, em caso de acordo a qualquer momento o leiloeiro tem direito apenas às despesas com a hasta comprovadamente demonstradas. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos os casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 - RS (2005/0110583-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA, data do julgamento: 09 de junho de 2010. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acordo. Leilão cancelado. Comissão indevida, ressalvado o ressarcimento de valores desembolsados. Decisão reformada. Recurso provido, com observação (TJSP; AI 2236046-09.2019.8.26.0000; Relator Gilson Delgado Miranda; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 03/12/2019). Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que atribuiu ao agravante o pagamento da comissão da leiloeira. Leilão realizado em 25/03/2020, noticiada a celebração do acordo em 20/03/2020. Inexiste culpa das partes pela ausência de suspensão do ato expropriatório. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do CPC/15, do art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ nº. 236/16 e do art. 10 do Provimento CSM nº. 1.265/09. Desfeita a arrematação, em razão do acordo homologado, descabe atribuir ao agravante responsabilidade pelo pagamento da comissão da leiloeira. Precedentes jurisprudenciais. Concordância da D. PGJ. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2096712-23.2020.8.26.0000; Relator Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 27/07/2020). Execução de título extrajudicial - Cobrança de despesas condominiais - Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partes - Acordo informado nos autos dias antes da alienação do bem - Comissão do leiloeiro indevida - Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atos - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). Nessa diretriz, aprovo o edital de fls. 396/405, excluindo a comissão sobre remição da execução ou acordo. Fls. 473: parte executada está ciente da penhora, inclusive, apresentou impugnação (fls. 197/201) que foi rejeitada por decisão de fls. 256/258, e da hasta pública foi intimada através de sua patrona Dra. Larissa Chrystiane Freitas, OAB/SP 394.080. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70132749-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 16:11 |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Edital Juntado
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| 07/11/2024 |
Edital Juntado
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| 07/11/2024 |
Edital Juntado
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 385). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, dispondo de cadastro no sistema Auxiliares da Justiça compatível com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça atualizadas pelo Provimento CG nº. 19/2021, cabendo sublinhar que tal gestor encontra-se devidamente habilitado junto ao E. Tribunal de Justiça. Serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por leiloeiro autorizado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 385). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, dispondo de cadastro no sistema Auxiliares da Justiça compatível com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça atualizadas pelo Provimento CG nº. 19/2021, cabendo sublinhar que tal gestor encontra-se devidamente habilitado junto ao E. Tribunal de Justiça. Serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por leiloeiro autorizado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70082778-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2024 16:31 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Nestes autos foi penhorado 50% do imóvel descrito na matrícula nº 66.558, do 5º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e de propriedade do executado LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS (fls. 118/119). O exequente manifestou sua concordância (fls. 375) e a parte executada permaneceu em silêncio (certidão cartorária de fls. 381). Nessa diretriz, ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 291/323, com os esclarecimentos de fls. 367/370, fixando o valor do bem penhorado (50%), no equivalente a R$ 1.323.500,00 (novembro/2.023). A exequente deverá manifestar, no prazo de 05 dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá indicar leiloeiro que presidirá a hasta pública, sob pena de ser nomeado leiloeiro cadastrado na Vara. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nestes autos foi penhorado 50% do imóvel descrito na matrícula nº 66.558, do 5º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e de propriedade do executado LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS (fls. 118/119). O exequente manifestou sua concordância (fls. 375) e a parte executada permaneceu em silêncio (certidão cartorária de fls. 381). Nessa diretriz, ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 291/323, com os esclarecimentos de fls. 367/370, fixando o valor do bem penhorado (50%), no equivalente a R$ 1.323.500,00 (novembro/2.023). A exequente deverá manifestar, no prazo de 05 dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá indicar leiloeiro que presidirá a hasta pública, sob pena de ser nomeado leiloeiro cadastrado na Vara. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70074210-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2024 17:18 |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70064296-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 14:02 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 2414/2420 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Sobre os esclarecimentos do Perito (fls. 367/370), digam as partes. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os esclarecimentos do Perito (fls. 367/370), digam as partes. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70051235-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/05/2024 09:13 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão supra, reitere-se a intimação do perito. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da certidão supra, reitere-se a intimação do perito. Expeça-se o necessário. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/334: Ao perito para manifestar sobre a impugnação, complementando, se o caso o laudo pericial. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 333/334: Ao perito para manifestar sobre a impugnação, complementando, se o caso o laudo pericial. Prazo 15 dias. Int. |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/334: Ao perito para manifestar sobre a impugnação, complementando, se o caso o laudo pericial. Prazo 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 333/334: Ao perito para manifestar sobre a impugnação, complementando, se o caso o laudo pericial. Prazo 15 dias. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70005485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 17:31 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Laudo de fls. 291/321: digam as partes. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários, observando a z. Serventia o MLE de fls. 323. Fls. 324/326: defiro, anotando-se. Int. Advogados(s): Mariana Figueiró Paulino (OAB 225800/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Laudo de fls. 291/321: digam as partes. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários, observando a z. Serventia o MLE de fls. 323. Fls. 324/326: defiro, anotando-se. Int. |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Laudo de fls. 291/321: digam as partes. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários, observando a z. Serventia o MLE de fls. 323. Fls. 324/326: defiro, anotando-se. Int. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Laudo de fls. 291/321: digam as partes. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários, observando a z. Serventia o MLE de fls. 323. Fls. 324/326: defiro, anotando-se. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70135177-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/12/2023 10:03 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70131222-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/11/2023 10:10 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70131218-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/11/2023 10:08 |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70112509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:00 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Fls. 286: Dê-se ciência às partes acerca da vistoria agendada para o dia 24 de outubro de 2.023, a partir das 13:00 horas. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 286: Dê-se ciência às partes acerca da vistoria agendada para o dia 24 de outubro de 2.023, a partir das 13:00 horas. |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70110701-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/10/2023 16:59 |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70052172-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 16:56 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Fls. 275/276: Sobre a estimativa de honorários, manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 275/276: Sobre a estimativa de honorários, manifestem-se as partes. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70040360-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/04/2023 17:06 |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Encaminho para digitação para expedição de intimação do perito avaliador (fls. 258) Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho para digitação para expedição de intimação do perito avaliador (fls. 258) |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/262: Aprovo os quesitos. Providencie a serventia a intimação do perito avaliador. Int. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 261/262: Aprovo os quesitos. Providencie a serventia a intimação do perito avaliador. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70011516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 14:04 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO à penhora oposta LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que lhe promove MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A., aduzindo, em apertada síntese, que está sendo perseguido sem que seja parte, apenas sócio devedora, e que não houve desconsideração da personalidade da executada, bem como que a constrição recaiu sobre imóvel locado a terceiro, impenhorável nos termos da súmula 486 do STJ. Pugna pelo acolhimento e extinção da execução e levantamento da constrição (fls. 197/201) Manifestação dos exequentes às fls. 252/255. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Com efeito, o impugnante foi incluído no polo passivo da ação monitória, in verbis: Considerando que o feito ainda se encontra na fase citatória, defiro a emenda à exordial de fls. 313/314, procedendo-se a inclusão do sócio LUIZ CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, CPF nº 339.173.108-72 e RG nº 3170656 - SP, com endereço na Rua São Paulo antigo, 319, 8º andar, Real Parque, São Paulo - SP, CEP nº 05684-010. Procedam-se as anotações de praxe. Por fim, citem-se os réus, nos termos da decisão de fl. 295, no endereço declinado às fls. 313/314. Recolhidas as despesas postais, expeça-se o necessário. Int. (fls. 375). O devedor foi citado, via postal, (fls. 383), mas tornou-se revel (certidão cartorária de fls. 441), sobreveio a sentença e, mais uma vez, permaneceu silente, inclusive sobre as contrarrazões à apelação da parte autora (fls. 528). Aliás, o V. Acórdão em execução (fls. 535/541), transitou em julgado (fls. 543). Portanto, faz parte do polo passivo, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, para prosseguir com os atos expropriatórios contra o impugnante. Aliás, ressalte-se, a propósito que, o devedor ingressou neste incidente de cumprimento de sentença e apresentou impugnação por excesso de execução (fls. 36/41), e também nesta oportunidade (fls. 197/201), sem, contudo, regularizar sua representação. No tocante a impenhorabilidade, diz a Súmula 486, do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. No caso em testilha, não merece melhor sorte, a alegação de impenhorabilidade do imóvel, objeto da matrícula nº 66.558, na medida em que o impugnante fez mera alegação sem qualquer prova de que o imóvel seja o único de sua propriedade ou, ainda, de que a renda seja complemento dos rendimentos da família, o que afasta a incidência da referida súmula e o reconhecimento de se tratar de bem de família. Nessa diretriz, a rejeição da impugnação se impõe. Diante de todo o exposto, REJEITO a impugnação. Sem condenação de honorários advocatícios por incidência da Súmula 519 do STJ. Regularize o devedor sua representação. Prazo 15 dias. Por fim, para a avaliação nomeio perito o Senhor RODRIGO SALTON LEITES, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, os quais serão suportados pela requerente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, ambas no prazo de cinco dias. Com o oferecimento dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito, via e-mail, a dar início aos trabalhos. P. Int. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO à penhora oposta LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que lhe promove MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A., aduzindo, em apertada síntese, que está sendo perseguido sem que seja parte, apenas sócio devedora, e que não houve desconsideração da personalidade da executada, bem como que a constrição recaiu sobre imóvel locado a terceiro, impenhorável nos termos da súmula 486 do STJ. Pugna pelo acolhimento e extinção da execução e levantamento da constrição (fls. 197/201) Manifestação dos exequentes às fls. 252/255. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Com efeito, o impugnante foi incluído no polo passivo da ação monitória, in verbis: Considerando que o feito ainda se encontra na fase citatória, defiro a emenda à exordial de fls. 313/314, procedendo-se a inclusão do sócio LUIZ CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, CPF nº 339.173.108-72 e RG nº 3170656 - SP, com endereço na Rua São Paulo antigo, 319, 8º andar, Real Parque, São Paulo - SP, CEP nº 05684-010. Procedam-se as anotações de praxe. Por fim, citem-se os réus, nos termos da decisão de fl. 295, no endereço declinado às fls. 313/314. Recolhidas as despesas postais, expeça-se o necessário. Int. (fls. 375). O devedor foi citado, via postal, (fls. 383), mas tornou-se revel (certidão cartorária de fls. 441), sobreveio a sentença e, mais uma vez, permaneceu silente, inclusive sobre as contrarrazões à apelação da parte autora (fls. 528). Aliás, o V. Acórdão em execução (fls. 535/541), transitou em julgado (fls. 543). Portanto, faz parte do polo passivo, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, para prosseguir com os atos expropriatórios contra o impugnante. Aliás, ressalte-se, a propósito que, o devedor ingressou neste incidente de cumprimento de sentença e apresentou impugnação por excesso de execução (fls. 36/41), e também nesta oportunidade (fls. 197/201), sem, contudo, regularizar sua representação. No tocante a impenhorabilidade, diz a Súmula 486, do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. No caso em testilha, não merece melhor sorte, a alegação de impenhorabilidade do imóvel, objeto da matrícula nº 66.558, na medida em que o impugnante fez mera alegação sem qualquer prova de que o imóvel seja o único de sua propriedade ou, ainda, de que a renda seja complemento dos rendimentos da família, o que afasta a incidência da referida súmula e o reconhecimento de se tratar de bem de família. Nessa diretriz, a rejeição da impugnação se impõe. Diante de todo o exposto, REJEITO a impugnação. Sem condenação de honorários advocatícios por incidência da Súmula 519 do STJ. Regularize o devedor sua representação. Prazo 15 dias. Por fim, para a avaliação nomeio perito o Senhor RODRIGO SALTON LEITES, que deverá estimar seus honorários, no prazo de 15 dias, os quais serão suportados pela requerente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, ambas no prazo de cinco dias. Com o oferecimento dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito, via e-mail, a dar início aos trabalhos. P. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70119382-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/10/2022 19:41 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/196: Defiro a expedição de mandado para a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. Fls. 197/201: Dê-se vista ao exequente acerca da impugnação à penhora interposta pelos executados. Prazo 15 dias. Fls. 203/204: Anote-se a penhora no rosto dos autos da credora Vivian Ferreira Cintra, no importe de R$ 22.927,90, atualizado para abril de 2021, referente ao Proc.1001836-60.2014.5.02.0473, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. Fls. 205/206: Anote-se a penhora no rosto dos autos do credor Jaílson José Freitas Cezário, no importe de R$ 16.572,00, atualizado para julho de 2021, referente ao Proc. 1002120-74.2014.5.02.0471, da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. Int. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195/196: Defiro a expedição de mandado para a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. Fls. 197/201: Dê-se vista ao exequente acerca da impugnação à penhora interposta pelos executados. Prazo 15 dias. Fls. 203/204: Anote-se a penhora no rosto dos autos da credora Vivian Ferreira Cintra, no importe de R$ 22.927,90, atualizado para abril de 2021, referente ao Proc.1001836-60.2014.5.02.0473, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. Fls. 205/206: Anote-se a penhora no rosto dos autos do credor Jaílson José Freitas Cezário, no importe de R$ 16.572,00, atualizado para julho de 2021, referente ao Proc. 1002120-74.2014.5.02.0471, da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70105434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:29 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70105391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 13:52 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora de fls. 118/119, por publicação, através de seu advogado, para apresentação de impugnação em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados acerca da penhora de fls. 118/119, por publicação, através de seu advogado, para apresentação de impugnação em 15 (quinze) dias. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70084587-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 13:22 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Ao exequente: Cumpra integralmente a r. decisão de fls. 118/119 (Intime-se o executado acerca da penhora, por via postal, bem como todos os interessados e com penhora averbada na matrícula) Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Cumpra integralmente a r. decisão de fls. 118/119 (Intime-se o executado acerca da penhora, por via postal, bem como todos os interessados e com penhora averbada na matrícula) Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. Prazo: 5 dias. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Fls. 150/183 Ciência da resposta do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP, referente ao imóvel de matrícula 66558 (Protocolo PH000413867). Advogados(s): Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: Fls. 150/183 Ciência da resposta do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP, referente ao imóvel de matrícula 66558 (Protocolo PH000413867). |
| 22/06/2022 |
Documento Juntado
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| 22/06/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70051452-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2022 22:47 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: AO EXEQUENTE: Ciência da certidão expedida às fls. 143. Advogados(s): Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO EXEQUENTE: Ciência da certidão expedida às fls. 143. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Exequente acerca do pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 66.558, junto ao sistema ONR (Antigo ARISP), conforme certidão que segue juntada (Protocolo PH000413867). No mais, informo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) do(a) Exequente, qual seja, "yasmin@vencovskychiaradia.com.br". Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao Exequente acerca do pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 66.558, junto ao sistema ONR (Antigo ARISP), conforme certidão que segue juntada (Protocolo PH000413867). No mais, informo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) do(a) Exequente, qual seja, "yasmin@vencovskychiaradia.com.br". Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70042424-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2022 13:33 |
| 28/04/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.22.70041741-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/04/2022 11:03 |
| 28/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70020943-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 10:52 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Para viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ONR (Antigo ARISP), deferida às fls. 118/9, deve a parte exequente informar um telefone (com DDD) e e-mail válidos, para o qual será remetido o boleto dos emolumentos. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ONR (Antigo ARISP), deferida às fls. 118/9, deve a parte exequente informar um telefone (com DDD) e e-mail válidos, para o qual será remetido o boleto dos emolumentos. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 88: DEFIRO a constrição de 50% do imóvel descrito matrícula nº 66.558, do 5º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e de propriedade do executado LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS- CPF 339.173.108-72. Fica(m) o(s) devedor (es) nomeado(s) como depositário(s) do(s) bens, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo admissível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, por via postal, bem como todos os interessados e com penhora averbada na matrícula. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. O autor deverá ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. São Caetano do Sul, 10 de janeiro de 2022. Ana Lucia Fusaro Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ___/___/_____. Eu, ____________. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 88: DEFIRO a constrição de 50% do imóvel descrito matrícula nº 66.558, do 5º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e de propriedade do executado LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS- CPF 339.173.108-72. Fica(m) o(s) devedor (es) nomeado(s) como depositário(s) do(s) bens, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo admissível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da penhora, por via postal, bem como todos os interessados e com penhora averbada na matrícula. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. O autor deverá ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. São Caetano do Sul, 10 de janeiro de 2022. Ana Lucia Fusaro Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ___/___/_____. Eu, ____________. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70138581-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:43 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2021 Teor do ato: Tendo em vista o noticiado a fls. 84, cumpra o exequente a determinação de fls. 51. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Tendo em vista o noticiado a fls. 84, cumpra o exequente a determinação de fls. 51. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70131641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 22:11 |
| 23/11/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1991/1994 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: ciência às partes. Informe o agravante o efeito em que o recurso foi recebido. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78: ciência às partes. Informe o agravante o efeito em que o recurso foi recebido. Int. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 Página: 2823/2836 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 53: para viabilizar o pedido, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Fls. 54/5: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 53: para viabilizar o pedido, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Fls. 54/5: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70122767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 13:33 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1595/1601 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que a executada alega haver excesso de execução, informando o valor que entende devido. Resposta pelo exequente às fls. 44/48. DECIDO. Observando a manifestação da parte impugnante, constatam-se alegações genéricas e desprovidas de qualquer fundamento. Diz apenas que entende devida a quantia de R$ 16.482,51 sem qualquer justificativa e tampouco diz o porquê de os valores apontados pelo credor estarem incorretos. A mera alegação de que "não possui instrumento apto capaz de conferir veracidade das informações lá expostas" não se presta a rechaçar o quantum cobrado pelo exequente. Assim, REJEITO a impugnação ofertada. Deixo de fixar honorários nos termos da S. 519, STJ. Apresente, o exequente, planilha de débito atualizada com os consectários legais ante a ausência de pagamento voluntário, bem como requeira o que entender de direito. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que a executada alega haver excesso de execução, informando o valor que entende devido. Resposta pelo exequente às fls. 44/48. DECIDO. Observando a manifestação da parte impugnante, constatam-se alegações genéricas e desprovidas de qualquer fundamento. Diz apenas que entende devida a quantia de R$ 16.482,51 sem qualquer justificativa e tampouco diz o porquê de os valores apontados pelo credor estarem incorretos. A mera alegação de que "não possui instrumento apto capaz de conferir veracidade das informações lá expostas" não se presta a rechaçar o quantum cobrado pelo exequente. Assim, REJEITO a impugnação ofertada. Deixo de fixar honorários nos termos da S. 519, STJ. Apresente, o exequente, planilha de débito atualizada com os consectários legais ante a ausência de pagamento voluntário, bem como requeira o que entender de direito. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1688/1694 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70094631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 21:18 |
| 11/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290053631TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luis Carlos da Costa Boucinhas Diligência : 21/06/2021 |
| 14/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70059558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 17:31 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1456/1461 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: À Exequente: Ciência acerca da certidão de fls. 26, bem como para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À Exequente: Ciência acerca da certidão de fls. 26, bem como para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1358/1366 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Ao exequente: Comprovar o recolhimento da taxa postal, conforme determinado no r. despacho de fls. 22. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Comprovar o recolhimento da taxa postal, conforme determinado no r. despacho de fls. 22. Prazo: 5 dias. |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1589/1596 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a empresa executada "Wis Brasil", por publicação, através de seu advogado, e o coexecutado "Luis Carlos", via postal (art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora. Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC. Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo. Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Com o recolhimento da despesa postal, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Maria Lucia de Andrade Ramon (OAB 70645/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Marília Mendes Chiaradia (OAB 383571/SP), Larissa Chrystiane Freitas (OAB 394080/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a empresa executada "Wis Brasil", por publicação, através de seu advogado, e o coexecutado "Luis Carlos", via postal (art. 513, § 2º, inciso II, do NCPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora. Fica o(a) devedor(a) cientificado(a) que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC. Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo. Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Com o recolhimento da despesa postal, expeça-se o necessário. Int. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000676-55.2018.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Impugnação |
| 31/10/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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