| Reqte |
Roberto Bras Gandini
Advogado: Natanael Ítalo Rodrigues Silva |
| Reqdo |
SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Advogado: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 17/10/2022 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão e da instauração do respectivo cumprimento de sentença, consoante certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 27/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 17/10/2022 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão e da instauração do respectivo cumprimento de sentença, consoante certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão e da instauração do respectivo cumprimento de sentença, consoante certidão retro, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo digital - certidão distribuição cumprimento de sentença |
| 10/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004995-44.2022.8.26.0565 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 10/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004995-44.2022.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 12/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70073026-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/07/2022 15:22 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: 1) Providencie o requerido/apelante a comprovação nos autos do recolhimento do preparo. 2) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Providencie o requerido/apelante a comprovação nos autos do recolhimento do preparo. 2) Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 22/06/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70064378-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/06/2022 20:48 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Roberto Bras Gandini e Adriana Bacarov Gandini em face de Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda, confirmando a tutela antecipada a fls. 52/53, o que faço para: a) declarar nulo, por abusividade, o parágrafo primeiro da cláusula contratual décima que prevê prazo de tolerância de 180 dias úteis prorrogável por igual período na hipótese de caso fortuito ou força maior (fls. 26); b) declarar rescindido, por culpa da parte ré, o contrato de compra e venda do apartamento 114/pav. 01 cota 10, Bloco A, do empreendimento Solar das Águas (fls. 17/31); por consequência, declarar inexigíveis eventuais despesas provenientes da referida unidade desde 20/08/2021; c) condenar a parte ré a restituir aos autores, de forma integral e em uma só parcela, todos o valores comprovadamente pagos pela unidade imobiliária; as quantias deverão ser acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso, e juros mora de 1% ao mês, desde a citação; JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso;5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 26/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Roberto Bras Gandini e Adriana Bacarov Gandini em face de Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda, confirmando a tutela antecipada a fls. 52/53, o que faço para: a) declarar nulo, por abusividade, o parágrafo primeiro da cláusula contratual décima que prevê prazo de tolerância de 180 dias úteis prorrogável por igual período na hipótese de caso fortuito ou força maior (fls. 26); b) declarar rescindido, por culpa da parte ré, o contrato de compra e venda do apartamento 114/pav. 01 cota 10, Bloco A, do empreendimento Solar das Águas (fls. 17/31); por consequência, declarar inexigíveis eventuais despesas provenientes da referida unidade desde 20/08/2021; c) condenar a parte ré a restituir aos autores, de forma integral e em uma só parcela, todos o valores comprovadamente pagos pela unidade imobiliária; as quantias deverão ser acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso, e juros mora de 1% ao mês, desde a citação; JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso;5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para especificação de provas |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70002797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 15:41 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente. No mesmo prazo, em razão da suspensão parcial das atividades presenciais do Poder Judiciário por conta da pandemia de COVID-19, digam as partes se possuem interesse na eventual designação de audiência de conciliação VIRTUAL junto ao CEJUSC local. Em caso positivo, desde logo, informem as partes e os advogados seus endereços eletrônicos. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, consignando-se que os requerimentos genéricos formulados na petição inicial e na resposta não serão atendidos caso não sejam reiterados motivadamente. No mesmo prazo, em razão da suspensão parcial das atividades presenciais do Poder Judiciário por conta da pandemia de COVID-19, digam as partes se possuem interesse na eventual designação de audiência de conciliação VIRTUAL junto ao CEJUSC local. Em caso positivo, desde logo, informem as partes e os advogados seus endereços eletrônicos. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70120168-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2021 06:42 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 2138/2139 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 09/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se em réplica, no prazo legal. |
| 23/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70108011-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2021 23:19 |
| 04/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361300280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 30/08/2021 |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70096302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 15:24 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1634/1636 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 35 como emenda à inicial. Anote-se. 2. No mais, a fim de evitar prejuízos desnecessários aos autores, DEFIRO em parte a tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato firmado entre as partes em relação ao imóvel descrito na petição inicial (fls. 17/30), ficando também suspensos os pagamentos das parcelas vencidas a partir de hoje; anote-se que em razão do aqui decidido, não poderá a parte ré negativar o nome dos autores pelos débitos em questão, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo, oportunamente. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar sua impressão, diretamente no sítio eletrônico do TJSP e o devido encaminhamento; após, carreando a estes autos o protocolo de entrega, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como levando em conta pandemia de COVID-19 que assola o país com suspensão parcial dos atos presenciais do Poder Judiciário, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP) |
| 20/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2021 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 35 como emenda à inicial. Anote-se. 2. No mais, a fim de evitar prejuízos desnecessários aos autores, DEFIRO em parte a tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato firmado entre as partes em relação ao imóvel descrito na petição inicial (fls. 17/30), ficando também suspensos os pagamentos das parcelas vencidas a partir de hoje; anote-se que em razão do aqui decidido, não poderá a parte ré negativar o nome dos autores pelos débitos em questão, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo, oportunamente. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar sua impressão, diretamente no sítio eletrônico do TJSP e o devido encaminhamento; após, carreando a estes autos o protocolo de entrega, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como levando em conta pandemia de COVID-19 que assola o país com suspensão parcial dos atos presenciais do Poder Judiciário, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70092985-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:19 |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 18/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão digital vinculação da guia ao processo. - guia já inutilizada |
| 17/08/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.21.70091823-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/08/2021 10:32 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 1751/1752 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2021 Teor do ato: Vistos. Determino o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou alternativamente, a emenda da inicial, para constar o requerimento da justiça gratuita, sendo certo que, neste caso, deverá a parte autora providenciar, no mesmo prazo de quinze dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que é isento(a) de tal declaração, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP) |
| 04/08/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Determino o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou alternativamente, a emenda da inicial, para constar o requerimento da justiça gratuita, sendo certo que, neste caso, deverá a parte autora providenciar, no mesmo prazo de quinze dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que é isento(a) de tal declaração, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 04/08/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCS.21.70086648-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/08/2021 11:56 |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Emenda à Inicial |
| 17/08/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Contestação |
| 26/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Razões de Apelação |
| 12/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/11/2022 | Cumprimento de sentença (0004995-44.2022.8.26.0565) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004995-44.2022.8.26.0565 | Cumprimento de sentença | 10/11/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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