| Exeqte |
Edifício São Paulo
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado |
| Exectda |
Espólio de Eugeniusz Czernysz
Advogada: Renata de Lara Ribeiro Bucci Invtante: Olga Perepadya Czernysz |
| TerIntCer | ABRAHAM & GAZONI ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leiões) |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
Advogado: Andre Munhoz de Oliveira |
| ArremTerc |
Marcus Vinicius Barbosa Cruz
Advogado: Vinicius Felix Bardi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70074408-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2025 11:35 |
| 27/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70074408-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2025 11:35 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304 - Defiro o levantamento em favor do executado no valor de R$ 246.652,98 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), a título de capital, devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios. Apresentado o MLE, expeça-se o necessário. Regularizados os atos, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304 - Defiro o levantamento em favor do executado no valor de R$ 246.652,98 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), a título de capital, devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios. Apresentado o MLE, expeça-se o necessário. Regularizados os atos, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70069355-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2025 17:08 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: Vistos. Com o pagamento das custas finais, conforme determinado no tópico final da decisão de fls. 288, tornem para apreciação de fls. 287. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o pagamento das custas finais, conforme determinado no tópico final da decisão de fls. 288, tornem para apreciação de fls. 287. Int. |
| 24/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 278/279 transitou em julgado sem interposição de recurso em 15 de abril de 2.025. Nada Mais. São Caetano do Sul, 24 de junho de 2025. Eu, ___, Santino Pastorin, Chefe de Seção Judiciário. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70068066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:50 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: AO INTERESSADO: Em atenção a Petição de fls. 293, ciência dos documentos juntados às fls. 294/5. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO INTERESSADO: Em atenção a Petição de fls. 293, ciência dos documentos juntados às fls. 294/5. |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70056906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:39 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70055760-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2025 11:24 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200: A averbação de indisponibilidade (Av. 1/30.562) somente pode ser retirada mediante autorização do juízo que a determinou, cabendo ao arrematante pleitear a baixa na instância competente. Fls. 283: Defiro o levantamento em favor da municipalidade no importe de R$ 148.358,72 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fl. 284. Fls. 285: Defiro o levantamento em favor do exequente (condomínio) no importe de R$ 69.988,30 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fl. 286. Fls. 287: Após o levantamento dos valores devidos a todos os credores, será apreciado o pedido de levantamento do valor remanescente pelos executados. Sem prejuízo, providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor do crédito satisfeito, devidamente atualizado, respeitando o mínimo de cinco e máximo de 3.000 UFESPs, sendo UFESP/2025 = R$ 37,02 Guia DARE-SP, código 230-6), sob pena de inscrição (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4.º, inciso III). Intimem-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 200: A averbação de indisponibilidade (Av. 1/30.562) somente pode ser retirada mediante autorização do juízo que a determinou, cabendo ao arrematante pleitear a baixa na instância competente. Fls. 283: Defiro o levantamento em favor da municipalidade no importe de R$ 148.358,72 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos). Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fl. 284. Fls. 285: Defiro o levantamento em favor do exequente (condomínio) no importe de R$ 69.988,30 (sessenta e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Expeça-se o necessário, observando-se o MLE de fl. 286. Fls. 287: Após o levantamento dos valores devidos a todos os credores, será apreciado o pedido de levantamento do valor remanescente pelos executados. Sem prejuízo, providencie a parte executada o recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor do crédito satisfeito, devidamente atualizado, respeitando o mínimo de cinco e máximo de 3.000 UFESPs, sendo UFESP/2025 = R$ 37,02 Guia DARE-SP, código 230-6), sob pena de inscrição (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4.º, inciso III). Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70038013-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/04/2025 14:36 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70032432-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/03/2025 15:47 |
| 24/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70031165-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2025 14:54 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70030305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:24 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Nessa diretriz, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado e havendo pedido expresso com apresentação dos MLEs, ficam autorizados os levantamentos pela exequente (condomínio) no valor de R$ 69.988,30 (fls. 276 - atualizado para fevereiro e 2025) e pela municipalidade no valor de R$ 148.358,72 (fls. 206/212 - atualizado para novembro de 2024). Intime-se a parte executada para providenciar o recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor do crédito satisfeito devidamente atualizado, respeitando o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, UFESP/2025 = R$ 37,02 - Guia DARE-SP cód. 230-6), sob pena de inscrição (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4.º, inciso III). Após, regularizados, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 21/03/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Nessa diretriz, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado e havendo pedido expresso com apresentação dos MLEs, ficam autorizados os levantamentos pela exequente (condomínio) no valor de R$ 69.988,30 (fls. 276 - atualizado para fevereiro e 2025) e pela municipalidade no valor de R$ 148.358,72 (fls. 206/212 - atualizado para novembro de 2024). Intime-se a parte executada para providenciar o recolhimento da taxa judiciária (1% sobre o valor do crédito satisfeito devidamente atualizado, respeitando o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, UFESP/2025 = R$ 37,02 - Guia DARE-SP cód. 230-6), sob pena de inscrição (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4.º, inciso III). Após, regularizados, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70023746-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 16:33 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Processo Digital - Carta de Arrematação expedida e à disposição junto ao site do TJSP Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 17/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação expedida e à disposição junto ao site do TJSP |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para digitação para expedição de carta de arrematação. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70147196-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 11/12/2024 12:36 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que surta seus efeitos de direito, o auto de arrematação acostado às fls. 242/243. Aguarde-se o decurso do prazo contido no artigo 903, § 2º do CPC, após, inexistindo impugnação específica, expeça-se carta de arrematação. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que surta seus efeitos de direito, o auto de arrematação acostado às fls. 242/243. Aguarde-se o decurso do prazo contido no artigo 903, § 2º do CPC, após, inexistindo impugnação específica, expeça-se carta de arrematação. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70137072-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/11/2024 10:59 |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70133097-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 10:56 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Fls. 249: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Vinicius Felix Bardi (OAB 286385/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 249: defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70130033-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 13:40 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70127835-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:51 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Sobre petição e documentos (auto de arrematação e depósito) de 238/235 e de fls. 236/238 (proposta de arrematação), manifestem-se às partes, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP), Dandara Magalhães de Almeida Balthazar (OAB 210187/RJ) |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Sobre petição e documentos (auto de arrematação e depósito) de 238/235 e de fls. 236/238 (proposta de arrematação), manifestem-se às partes, no prazo de 05 dias. |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Sobre petição e documentos (auto de arrematação e depósito) de 238/235 e de fls. 236/238 (proposta de arrematação), manifestem-se às partes, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Andre Munhoz de Oliveira (OAB 380518/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre petição e documentos (auto de arrematação e depósito) de 238/235 e de fls. 236/238 (proposta de arrematação), manifestem-se às partes, no prazo de 05 dias. |
| 19/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70123957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 14:15 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70123516-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 16:23 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70118497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:45 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação e pedido de reserva da municipalidade (fls. 206/212). Anote-se. Apresente o exequente o edital retificado, em 05 dias. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a habilitação e pedido de reserva da municipalidade (fls. 206/212). Anote-se. Apresente o exequente o edital retificado, em 05 dias. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70111658-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2024 15:17 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70105328-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:59 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Vistos. De proêmio anoto que é indevida comissão em caso de remição da execução ou acordo, pois a comissão será devida somente quando houver arrematação e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 884, parágrafo único, e 901, § 1°, do Código de Processo Civil. Acrescente-se que, em caso de acordo a qualquer momento o leiloeiro tem direito apenas às despesas com a hasta comprovadamente demonstradas. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos os casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 - RS (2005/0110583-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA, data do julgamento: 09 de junho de 2010. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acordo. Leilão cancelado. Comissão indevida, ressalvado o ressarcimento de valores desembolsados. Decisão reformada. Recurso provido, com observação (TJSP; AI 2236046-09.2019.8.26.0000; Relator Gilson Delgado Miranda; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 03/12/2019). Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que atribuiu ao agravante o pagamento da comissão da leiloeira. Leilão realizado em 25/03/2020, noticiada a celebração do acordo em 20/03/2020. Inexiste culpa das partes pela ausência de suspensão do ato expropriatório. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do CPC/15, do art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ nº. 236/16 e do art. 10 do Provimento CSM nº. 1.265/09. Desfeita a arrematação, em razão do acordo homologado, descabe atribuir ao agravante responsabilidade pelo pagamento da comissão da leiloeira. Precedentes jurisprudenciais. Concordância da D. PGJ. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2096712-23.2020.8.26.0000; Relator Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 27/07/2020). Execução de título extrajudicial - Cobrança de despesas condominiais - Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partes - Acordo informado nos autos dias antes da alienação do bem - Comissão do leiloeiro indevida - Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atos - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). Nessa diretriz, aprovo o edital de fls. 192/194, excluindo a comissão sobre remição da execução ou acordo. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio anoto que é indevida comissão em caso de remição da execução ou acordo, pois a comissão será devida somente quando houver arrematação e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 884, parágrafo único, e 901, § 1°, do Código de Processo Civil. Acrescente-se que, em caso de acordo a qualquer momento o leiloeiro tem direito apenas às despesas com a hasta comprovadamente demonstradas. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos os casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 764.636 - RS (2005/0110583-6) RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA, data do julgamento: 09 de junho de 2010. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acordo. Leilão cancelado. Comissão indevida, ressalvado o ressarcimento de valores desembolsados. Decisão reformada. Recurso provido, com observação (TJSP; AI 2236046-09.2019.8.26.0000; Relator Gilson Delgado Miranda; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 03/12/2019). Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que atribuiu ao agravante o pagamento da comissão da leiloeira. Leilão realizado em 25/03/2020, noticiada a celebração do acordo em 20/03/2020. Inexiste culpa das partes pela ausência de suspensão do ato expropriatório. Inteligência do art. 884, parágrafo único, do CPC/15, do art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ nº. 236/16 e do art. 10 do Provimento CSM nº. 1.265/09. Desfeita a arrematação, em razão do acordo homologado, descabe atribuir ao agravante responsabilidade pelo pagamento da comissão da leiloeira. Precedentes jurisprudenciais. Concordância da D. PGJ. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2096712-23.2020.8.26.0000; Relator Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 27/07/2020). Execução de título extrajudicial - Cobrança de despesas condominiais - Arrematação não homologada em razão de acordo celebrado entre partes - Acordo informado nos autos dias antes da alienação do bem - Comissão do leiloeiro indevida - Inteligência do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ - Leiloeiro tem direito apenas ao reembolso das despesas comprovadas com a preparação dos atos - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260245-56.2023.8.26.0000; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023). Nessa diretriz, aprovo o edital de fls. 192/194, excluindo a comissão sobre remição da execução ou acordo. Prossigam-se com os atos expropriatórios. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 184/185). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, dispondo de cadastro no sistema Auxiliares da Justiça compatível com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça atualizadas pelo Provimento CG nº. 19/2021, cabendo sublinhar que tal gestor encontra-se devidamente habilitado junto ao E. Tribunal de Justiça. Serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por leiloeiro autorizado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 184/185). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, dispondo de cadastro no sistema Auxiliares da Justiça compatível com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça atualizadas pelo Provimento CG nº. 19/2021, cabendo sublinhar que tal gestor encontra-se devidamente habilitado junto ao E. Tribunal de Justiça. Serão captados lanços, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido por leiloeiro autorizado. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70082715-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:46 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, no instrumento particular de promessa de cessão, obrigações e outras avenças, o imóvel penhorado foi assim descrito: No futuro Edifício CONDOMÍNIO SÃO PAULO, encontra-se o apartamento n° 81, com três dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social com sacada, cozinha, lavanderia, quarto e WC de empregada, com UM BOX DUPLO, de nºs 34 e 35, com área privativa (área útil) de 106,00 m2, área comum de 37,09m2, área de garagem, (privativa em + comum), de 57,74m2, perfazendo um total de 200,83 m2, aproximadamente, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 3,7902 %. Sendo que, para o box duplo, a fração ideal de terreno, corresponde à 0,8774%, correspondendo a vaga de garagem do apartamento, ao nº 81 (Cláusula nº 02, fls. 30/32). Contudo, no registro de imóveis não foi matriculado o box duplo em separado. Portanto, faz parte da matrícula do imóvel penhorado a vaga de garagem dupla de nºs 34 e 35. Nessa diretriz, retifico o termo de constrição de fls. 103/104 para incluir a referida vaga de garagem na descrição do imóvel. Anote-se. De outro lado, na avaliação do imóvel (unidade condominial) o oficial de justiça considerou a estimativa de valor aproximado operado na região (fls. 170/171) e, como os referidos espaços não podem ser alienados separadamente, no valor apurado está inclusa a vaga dupla de garagem. Ressalte-se, a propósito, que os autos estão tramitando à revelia da parte executada (fls. 48), sendo, inclusive, intimada, pessoalmente, via postal, da constrição (fls. 119/120) e até o presente momento permanece inerte. Em sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de avaliação de fls. 170, para atribuir ao imóvel penhorado o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para 04 de abril de 2024. Por fim, deverá o exequente manifestar, no prazo de 05 dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, inclusive indicar leiloeiro que presidirá a hasta pública, sob pena de ser nomeado profissional habilitado no Juízo. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, no instrumento particular de promessa de cessão, obrigações e outras avenças, o imóvel penhorado foi assim descrito: No futuro Edifício CONDOMÍNIO SÃO PAULO, encontra-se o apartamento n° 81, com três dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social com sacada, cozinha, lavanderia, quarto e WC de empregada, com UM BOX DUPLO, de nºs 34 e 35, com área privativa (área útil) de 106,00 m2, área comum de 37,09m2, área de garagem, (privativa em + comum), de 57,74m2, perfazendo um total de 200,83 m2, aproximadamente, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 3,7902 %. Sendo que, para o box duplo, a fração ideal de terreno, corresponde à 0,8774%, correspondendo a vaga de garagem do apartamento, ao nº 81 (Cláusula nº 02, fls. 30/32). Contudo, no registro de imóveis não foi matriculado o box duplo em separado. Portanto, faz parte da matrícula do imóvel penhorado a vaga de garagem dupla de nºs 34 e 35. Nessa diretriz, retifico o termo de constrição de fls. 103/104 para incluir a referida vaga de garagem na descrição do imóvel. Anote-se. De outro lado, na avaliação do imóvel (unidade condominial) o oficial de justiça considerou a estimativa de valor aproximado operado na região (fls. 170/171) e, como os referidos espaços não podem ser alienados separadamente, no valor apurado está inclusa a vaga dupla de garagem. Ressalte-se, a propósito, que os autos estão tramitando à revelia da parte executada (fls. 48), sendo, inclusive, intimada, pessoalmente, via postal, da constrição (fls. 119/120) e até o presente momento permanece inerte. Em sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de avaliação de fls. 170, para atribuir ao imóvel penhorado o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para 04 de abril de 2024. Por fim, deverá o exequente manifestar, no prazo de 05 dias, se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, inclusive indicar leiloeiro que presidirá a hasta pública, sob pena de ser nomeado profissional habilitado no Juízo. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70070795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 13:12 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada das certidões de matriculas dos box de garagem nºs 34 e 35 (necessárias para a retificação do termo de penhora para incluí-las), pelo prazo de 05 (cinco) dia Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada das certidões de matriculas dos box de garagem nºs 34 e 35 (necessárias para a retificação do termo de penhora para incluí-las), pelo prazo de 05 (cinco) dia |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70054626-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 15:38 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Fls. 169: esclareça o exequente, tendo em vista que o termo de penhora de fls. 103/104, não contemplou as vagas mencionadas. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 169: esclareça o exequente, tendo em vista que o termo de penhora de fls. 103/104, não contemplou as vagas mencionadas. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70037891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 14:49 |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70003302-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/01/2024 16:34 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: Defiro. Recolhidas as despesas com as diligências, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: Defiro. Recolhidas as despesas com as diligências, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70132642-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 12:07 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Fls. 153/155: Ciência às partes da prenotação da penhora conforme resposta da ONR (antigo Arisp), devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 153/155: Ciência às partes da prenotação da penhora conforme resposta da ONR (antigo Arisp), devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70121265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:25 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 30.562, junto ao sistema ONR (Antigo ARISP), conforme comprovante de remessa de penhora que segue juntado às fls. 144 e certidão de penhora de fls. 145/146 (Protocolo PH000489113). No mais, informo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da parte exequente, qual seja, juridico@leonato.com.br Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca do pedido de averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 30.562, junto ao sistema ONR (Antigo ARISP), conforme comprovante de remessa de penhora que segue juntado às fls. 144 e certidão de penhora de fls. 145/146 (Protocolo PH000489113). No mais, informo que o boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado diretamente para o e-mail informado pelo(a) patrono(a) da parte exequente, qual seja, juridico@leonato.com.br |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70106485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 16:51 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Ao exequente: Cumprir integralmente o ato ordinatório de fls. 126, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Cumprir integralmente o ato ordinatório de fls. 126, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70093560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:05 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Ao exequente: Para viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ONR (Antigo ARISP), deferida às fls. 103/104, é necessário informar: - telefone (com DDD); - e-mail; - planilha atualizada do débito. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Para viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ONR (Antigo ARISP), deferida às fls. 103/104, é necessário informar: - telefone (com DDD); - e-mail; - planilha atualizada do débito. |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Comprove o Exequente, o protocolo de encaminhamento do despacho/ofício de fls. 103/104 à E. 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme determinado. Fls. 122: Informar o e-mail e telefone celular válidos para envio do boleto bancário, e quanto à avaliação do imóvel, defiro o prazo de vinte dias para as providências que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove o Exequente, o protocolo de encaminhamento do despacho/ofício de fls. 103/104 à E. 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme determinado. Fls. 122: Informar o e-mail e telefone celular válidos para envio do boleto bancário, e quanto à avaliação do imóvel, defiro o prazo de vinte dias para as providências que se fizerem necessárias. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70086906-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 16:51 |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540637275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : ABRAHAM & GAZONI ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA Diligência : 29/06/2023 |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540637267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Eugeniusz Czernysz-Espólio (ESPÓLIO) Diligência : 29/06/2023 |
| 04/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540637253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Olga Perepadya Czernysz Diligência : 29/06/2023 |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 22/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Exequente: Recolher as despesas para a intimação postal da parte executada e da construtora compromissária vendedora, bem como a comunicação ao Juízo da anotação de indisponibilidade. Prazo 15 dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70039772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 17:37 |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Recolher as despesas para a intimação postal da parte executada e da construtora compromissária vendedora, bem como a comunicação ao Juízo da anotação de indisponibilidade. Prazo 15 dias. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/94: Defiro. Proceda a serventia a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE EUGENIUSZ CZERNYSZ, representado por sua inventariante Sra. OLGA PEREPADYA CZERNYSZ. Defiro a penhora sobre os direitos de compromissário comprador da parte executada, sobre a Unidade autônoma n° 81 localizado no 8º andar do Edifício São Paulo, situado na rua São Paulo nº 671, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 30.562, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul. O imóvel encontra-se registrado em nome da proprietária ABRAHAM & GAZONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 51.003.390/0001-94. Ficam os devedores nomeados como depositários dos bens, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular válidos para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a acerca da penhora a parte executada e a construtora proprietária do imóvel, via postal. Sobre a indisponibilidade anotada na Averbação 01/30.562, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível local. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Cópia desta decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser promovido pela parte exequente. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93/94: Defiro. Proceda a serventia a retificação do polo passivo para constar ESPÓLIO DE EUGENIUSZ CZERNYSZ, representado por sua inventariante Sra. OLGA PEREPADYA CZERNYSZ. Defiro a penhora sobre os direitos de compromissário comprador da parte executada, sobre a Unidade autônoma n° 81 localizado no 8º andar do Edifício São Paulo, situado na rua São Paulo nº 671, nesta cidade, objeto da Matrícula nº 30.562, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul. O imóvel encontra-se registrado em nome da proprietária ABRAHAM & GAZONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 51.003.390/0001-94. Ficam os devedores nomeados como depositários dos bens, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular válidos para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a acerca da penhora a parte executada e a construtora proprietária do imóvel, via postal. Sobre a indisponibilidade anotada na Averbação 01/30.562, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível local. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Cópia desta decisão servirá como ofício, cujo encaminhamento deverá ser promovido pela parte exequente. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70023984-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/03/2023 09:59 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Nesta data protocolei as pesquisas de bens junto ao RENAJUD e ao INFOJUD, bem como a solicitação de inclusão, sob número 2003770/2023, no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD em nome do(a)(s) Executado(a)(s) Eugeniusz Czernysz, CPF 38824540830 e Olga Perepadya Czernysz, CPF 24781455883, as quais seguem juntadas. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data protocolei as pesquisas de bens junto ao RENAJUD e ao INFOJUD, bem como a solicitação de inclusão, sob número 2003770/2023, no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD em nome do(a)(s) Executado(a)(s) Eugeniusz Czernysz, CPF 38824540830 e Olga Perepadya Czernysz, CPF 24781455883, as quais seguem juntadas. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70128442-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:36 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Ao exequente: Providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, conforme determinado a fls. 72, para viabilizar o cadastro dos nomes dos executados junto ao sistema SERASAJUD. Após, os autos serão promovidos à conclusão, para realização de todas as pesquisas pleiteadas. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, conforme determinado a fls. 72, para viabilizar o cadastro dos nomes dos executados junto ao sistema SERASAJUD. Após, os autos serão promovidos à conclusão, para realização de todas as pesquisas pleiteadas. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70120615-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:56 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Fls. 68/69: Com a juntada da planilha atualizada do débito, defiro a inclusão do nome dos executados EUGENIUSZ CZERNYSZ, inscrito no CPF sob o nº 388.245.408-30 e OLGA PEREPADYA CZERNYSZ, inscrita no CPF sob o nº 247.814.558-83, junto ao sistema SERAJUD. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 68/69: Com a juntada da planilha atualizada do débito, defiro a inclusão do nome dos executados EUGENIUSZ CZERNYSZ, inscrito no CPF sob o nº 388.245.408-30 e OLGA PEREPADYA CZERNYSZ, inscrita no CPF sob o nº 247.814.558-83, junto ao sistema SERAJUD. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.22.70112301-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2022 14:56 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. Nesta data procedi pesquisa online de eventuais ativos financeiros de titularidade do(a) Executado Olga Perepadya Czernysz e Eugeniusz Czernysz, 24781455883 e 38824540830, depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, à titulo de penhora, a qual restou negativa e encontra-se juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 06/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Ao Exequente: 1) Ciência acerca da certidão de fls. 48; 2) Providenciar a juntada do demonstrativo atualizado de débito e efetuar o recolhimento das custas pertinentes, para realização de pesquisa pleiteada na inicial. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 23/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: 1) Ciência acerca da certidão de fls. 48; 2) Providenciar a juntada do demonstrativo atualizado de débito e efetuar o recolhimento das custas pertinentes, para realização de pesquisa pleiteada na inicial. Prazo: 05 dias. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411398187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olga Perepadya Czernysz Diligência : 22/06/2022 |
| 25/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411398173TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eugeniusz Czernysz Diligência : 22/06/2022 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/06/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul, em que são partes: parte autora/exequente - EDIFÍCIO SÃO PAULO, CNPJ 01359554000142, e parte ré/executado - EUGENIUSZ CZERNYSZ, CPF 38824540830 e OLGA PEREPADYA CZERNYSZ, CPF 24781455883, cujo valor da causa é: R$ 11.124,26(ONZE MIL E CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 13/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/06/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul, em que são partes: parte autora/exequente - EDIFÍCIO SÃO PAULO, CNPJ 01359554000142, e parte ré/executado - EUGENIUSZ CZERNYSZ, CPF 38824540830 e OLGA PEREPADYA CZERNYSZ, CPF 24781455883, cujo valor da causa é: R$ 11.124,26(ONZE MIL E CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/12/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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