| Exeqte |
Roberto Bras Gandini
Advogado: Natanael Ítalo Rodrigues Silva |
| Exectdo |
SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70051678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 11:33 |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70051369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 14:29 |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70051300-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2026 11:44 |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70051294-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2026 11:35 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70051678-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 11:33 |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70051369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 14:29 |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70051300-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2026 11:44 |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70051294-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2026 11:35 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/630: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado, consoante decisão do juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Carapicuiba (fls. 635/636), proferida nos autos do processo de nº º 0007727-80.2024.8.26.0127, no valor de R$ 67.528,80 (sessenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) para maio de 2026 (fls.633) Intime-se. Advogados(s): Natanael Ítalo Rodrigues Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 629/630: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado, consoante decisão do juízo da 3º Vara Cível da Comarca de Carapicuiba (fls. 635/636), proferida nos autos do processo de nº º 0007727-80.2024.8.26.0127, no valor de R$ 67.528,80 (sessenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) para maio de 2026 (fls.633) Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70044585-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/06/2026 14:30 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/591: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado, consoante decisão do juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Olímpia (fls. 595/597), proferida nos autos do processo de nº 0001091-55.2024.8.26.0400, no valor de R$60.568,51 (sessenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para abril de 2026. Fls.605/610: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hasta pública do bem penhorado nestes autos (fls. 521/522), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, observando-se que não serão admitidos lances inferiores a 60% , em leilão único, com início no dia 13 de julho de 2026 às 16:30 horas e encerramento no dia 13 de agosto de 2026 às 16:30 horas , através do portal de leilões eletrônicos www.hastavip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Providencie o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do valor do débito e intime-se o executado acerca da designação. Publique-se o edital e afixe-se no local de costume. Intime-se. Advogados(s): Natanael Ítalo Rodrigues Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 590/591: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor do executado, consoante decisão do juízo da 2º Vara Cível da Comarca de Olímpia (fls. 595/597), proferida nos autos do processo de nº 0001091-55.2024.8.26.0400, no valor de R$60.568,51 (sessenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), para abril de 2026. Fls.605/610: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hasta pública do bem penhorado nestes autos (fls. 521/522), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, observando-se que não serão admitidos lances inferiores a 60% , em leilão único, com início no dia 13 de julho de 2026 às 16:30 horas e encerramento no dia 13 de agosto de 2026 às 16:30 horas , através do portal de leilões eletrônicos www.hastavip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Providencie o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do valor do débito e intime-se o executado acerca da designação. Publique-se o edital e afixe-se no local de costume. Intime-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70038348-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 13:34 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70035327-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/04/2026 19:09 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70034729-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 14:22 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/542: Trata-se de execução em que os exequentes Roberto Bras Gandini e Adriana Bacarov Gandini peticionaram requerendo o agendamento de hasta pública do imóvel de matrícula nº 91.122 do CRI de Olímpia/SP, com homologação do valor de avaliação, nomeação de leiloeiro e demais providências. Os exequentes apresentaram três laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis, chegando ao valor de mercado de R$ 2.616.081,88 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) para o imóvel da matrícula nº 91.122 do CRI de Olímpia/SP, conforme documentos de fls. 439/462. O executado foi regularmente intimado a fls. 470 para se manifestar sobre as avaliações imobiliárias apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias, quedando-se, contudo, silente, conforme certidão de fls. 471, operando-se, assim, a preclusão do seu direito de impugná-las. Isto posto, homologo o laudo de avaliação apresentado pelos exequentse e FIXO o valor do bem imóvel a ser alienado em R$2.616.081.88 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitenat e um reais e oitenta e oito centavos) para fevereiro de 2025, cuja atualização monetária deve ocorrer pela tabela prática do TJSP. Tendo em vista o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização da hasta pública por meio eletrônico. Nomeio para realização da hasta pública o senhor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, leiloeiro oficial mat. Jucesp 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com canal de atendimento eletrônico pelo site www.hastavip.com.br, e-mail jurídico@hastavip.com.br e telefone: (11) 3093-5251, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor supracitado através do portal de auxiliares da justiça junto ao site do TJSP ou através do e-mail indicado nas linhas acima, para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.hastavip.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação; a comissão deverá ser paga diretamente ao Gestor e não será incluída no valor do lance vencedor. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do valor do lance e da comissão do gestor; o arrematante também fica advertido quanto aos custos por sua conta para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Deverá ser designada hasta única, sendo que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta no percentual referido, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, junto à plataforma HASTA VIP, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além da retirada dos autos em cartório, providenciar a extração de cópia e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor (caso os autos sejam físicos), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem; em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Natanael Ítalo Rodrigues Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 22/04/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 539/542: Trata-se de execução em que os exequentes Roberto Bras Gandini e Adriana Bacarov Gandini peticionaram requerendo o agendamento de hasta pública do imóvel de matrícula nº 91.122 do CRI de Olímpia/SP, com homologação do valor de avaliação, nomeação de leiloeiro e demais providências. Os exequentes apresentaram três laudos de avaliação elaborados por corretores de imóveis, chegando ao valor de mercado de R$ 2.616.081,88 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) para o imóvel da matrícula nº 91.122 do CRI de Olímpia/SP, conforme documentos de fls. 439/462. O executado foi regularmente intimado a fls. 470 para se manifestar sobre as avaliações imobiliárias apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias, quedando-se, contudo, silente, conforme certidão de fls. 471, operando-se, assim, a preclusão do seu direito de impugná-las. Isto posto, homologo o laudo de avaliação apresentado pelos exequentse e FIXO o valor do bem imóvel a ser alienado em R$2.616.081.88 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, oitenat e um reais e oitenta e oito centavos) para fevereiro de 2025, cuja atualização monetária deve ocorrer pela tabela prática do TJSP. Tendo em vista o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização da hasta pública por meio eletrônico. Nomeio para realização da hasta pública o senhor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, leiloeiro oficial mat. Jucesp 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com canal de atendimento eletrônico pelo site www.hastavip.com.br, e-mail jurídico@hastavip.com.br e telefone: (11) 3093-5251, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor supracitado através do portal de auxiliares da justiça junto ao site do TJSP ou através do e-mail indicado nas linhas acima, para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.hastavip.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação; a comissão deverá ser paga diretamente ao Gestor e não será incluída no valor do lance vencedor. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do valor do lance e da comissão do gestor; o arrematante também fica advertido quanto aos custos por sua conta para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Deverá ser designada hasta única, sendo que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta no percentual referido, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, junto à plataforma HASTA VIP, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além da retirada dos autos em cartório, providenciar a extração de cópia e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor (caso os autos sejam físicos), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem; em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70019865-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2026 11:43 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fls. 535. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Natanael Ítalo Rodrigues Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fls. 535. Prazo: 10 dias. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70108586-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 11:45 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do boleto bancário da prenotação da penhora realizada junto à ARISP/ONR, com vencimento em 6/10/25. Advogados(s): Natanael Ítalo Rodrigues Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente do boleto bancário da prenotação da penhora realizada junto à ARISP/ONR, com vencimento em 6/10/25. |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da prenotação da penhora realizada junto à ARISP, bem como da necessidade de acompanhamento do recebimento do e-mail para fazer o pagamento do boleto, sob pena de não o fazendo, perder o ato realizado. Advogados(s): Natanael Ítalo Rodrigues Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao exequente da prenotação da penhora realizada junto à ARISP, bem como da necessidade de acompanhamento do recebimento do e-mail para fazer o pagamento do boleto, sob pena de não o fazendo, perder o ato realizado. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. 491/516: Cumpra-se o acórdão, o qual não conheceu do Agravo interposto. No mais, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente se ainda não o fez, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 491/516: Cumpra-se o acórdão, o qual não conheceu do Agravo interposto. No mais, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente se ainda não o fez, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70044862-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 15:49 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela executada (fls. 475/476); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão do efeito suspensivo requerido pelo prazo de 20 dias. Fls.477/478: Ciente o juízo. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pela executada (fls. 475/476); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão do efeito suspensivo requerido pelo prazo de 20 dias. Fls.477/478: Ciente o juízo. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70034730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 13:46 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70032888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 13:48 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Ao Exequente: Indicar endereço eletrônico, conforme determinado na decisão de fls. 415/416. Considerando que todos os TRIs do Estado de São Paulo são integrados. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Indicar endereço eletrônico, conforme determinado na decisão de fls. 415/416. Considerando que todos os TRIs do Estado de São Paulo são integrados. Prazo: 5 dias. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/437: Por ora, providencie a serventia a averbação da penhora via Arisp. Sem prejuízo, manifeste-se a parte Executada quanto as avaliações imobiliárias apresentadas, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância com os valores apresentados será nomeado perito de confiança do juízo. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 434/437: Por ora, providencie a serventia a averbação da penhora via Arisp. Sem prejuízo, manifeste-se a parte Executada quanto as avaliações imobiliárias apresentadas, no prazo de 10 dias. Em caso de discordância com os valores apresentados será nomeado perito de confiança do juízo. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70015165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:25 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/425: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Ressalte-se que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1817453/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019). Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls.420/425, mantendo a decisão embargada, tal como proferida. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 31/01/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 420/425: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante. Ressalte-se que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1817453/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019). Em verdade, a questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais adequadas, não em sede de embargos de declaração. Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls.420/425, mantendo a decisão embargada, tal como proferida. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70146022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 16:10 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 420/425: Nos termos do artigo 1023 §2º do CPC, manifeste-se a embargada/exequente no prazo de 05 dias. Oportunamente tornem. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 420/425: Nos termos do artigo 1023 §2º do CPC, manifeste-se a embargada/exequente no prazo de 05 dias. Oportunamente tornem. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.24.70126802-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2024 20:07 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70125340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:35 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 260/262: 1- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº: 91.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia- SP (fls. 263/264), em nome de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de dez dias. Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 2- Ante a penhora deferida em unidade autônoma, fica levantada a penhora que incidiu sobre o ao imóvel objeto da matrícula nº 89.128, Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia- SP, conforme determinado na decisão de fls. 200. Servirá a presente decisão como mandado de averbação para levantamento da penhora para o fim supramencionado. 3- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 14/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 260/262: 1- Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº: 91.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia- SP (fls. 263/264), em nome de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de dez dias. Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 2- Ante a penhora deferida em unidade autônoma, fica levantada a penhora que incidiu sobre o ao imóvel objeto da matrícula nº 89.128, Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia- SP, conforme determinado na decisão de fls. 200. Servirá a presente decisão como mandado de averbação para levantamento da penhora para o fim supramencionado. 3- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70115103-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2024 16:31 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/255: Cumpra-se o v.acórdão, o qual não conheceu do Agravo de Instrumento interposto. Sendo assim, manifeste-se a parte Exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/255: Cumpra-se o v.acórdão, o qual não conheceu do Agravo de Instrumento interposto. Sendo assim, manifeste-se a parte Exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo Executado (fls. 244); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão do efeito suspensivo requerido pelo prazo de 20 dias. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo Executado (fls. 244); outrossim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual concessão do efeito suspensivo requerido pelo prazo de 20 dias. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70038049-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/04/2024 17:04 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: De início, não há se falar em levantamento da constrição relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 89.128, conforme determinado na decisão de fls. 200, haja vista que a mera alegação de que a penhora recaiu sobre bem com valor superior à dívida é insuficiente para o levantamento da constrição, depreendendo-se o caráter meramente protelatório da impugnação apresentada, isso porque caso o bem penhorado seja arrematado por valor superior ao crédito, nenhum prejuízo sofrerá a parte executada, pois existindo saldo originado da venda do imóvel, o valor será levantado por ela. Ademais, cotejando a matrícula do imóvel a fls. 187/191, verifica-se outros registros de penhora efetuados em desfavor da executada (fls. 189/190), provenientes de outras execuções, o que impõe a manutenção da decisão prolatada por este juízo. Assim, REJEITO a impugnação apresentada a fls. 205/209 e mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 89.128 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 187/191 e 200). Sem condenação a honorários advocatícios. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 200. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 14/03/2024 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
De início, não há se falar em levantamento da constrição relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 89.128, conforme determinado na decisão de fls. 200, haja vista que a mera alegação de que a penhora recaiu sobre bem com valor superior à dívida é insuficiente para o levantamento da constrição, depreendendo-se o caráter meramente protelatório da impugnação apresentada, isso porque caso o bem penhorado seja arrematado por valor superior ao crédito, nenhum prejuízo sofrerá a parte executada, pois existindo saldo originado da venda do imóvel, o valor será levantado por ela. Ademais, cotejando a matrícula do imóvel a fls. 187/191, verifica-se outros registros de penhora efetuados em desfavor da executada (fls. 189/190), provenientes de outras execuções, o que impõe a manutenção da decisão prolatada por este juízo. Assim, REJEITO a impugnação apresentada a fls. 205/209 e mantenho a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 89.128 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 187/191 e 200). Sem condenação a honorários advocatícios. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 200. Oportunamente, tornem para novas deliberações. Intimem-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70135520-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 16:24 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora tempestivamente apresentada. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora tempestivamente apresentada. |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70125283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 08:47 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 89.128 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia- SP (fls. 187/191), em nome de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de dez dias. Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 08/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 89.128 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia- SP (fls. 187/191), em nome de SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de dez dias. Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70122194-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 13:27 |
| 28/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x ) esclarecer em 10 dias, se pretende que a penhora recaia sobre a matricula matrícula nº 89.128, informando ainda se esta se trata de "matrícula mãe" ou não. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x ) esclarecer em 10 dias, se pretende que a penhora recaia sobre a matricula matrícula nº 89.128, informando ainda se esta se trata de "matrícula mãe" ou não. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70115365-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 14:24 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Decisão de fls. 88: Valor do cumprimento de sentença em R$ 48.550,78. Fls. 91/97: Homologo a desistência do bem ofertado a fls. 11, qual seja, imóvel registrado sob a matrícula 68.328 (fls. 13/14). Traga em 10 dias a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o número 43.362 no registro de imóvel de Olímpia para apreciação de penhora por este Juízo. Fls. 140/141 e 145/156: Recolha a parte exequente, no mesmo prazo acima, o valor complementar da taxa de pesquisa em 2 UFESPs (cod. 431-4), bem como apresente planilha atualizada de débito, a partir da decisão de fls. 88. Após, defiro a penhora on-linede eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do paíspelo sistema SISBAJUD; determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência,aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC)e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante. Na sequência,aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC)e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) por 30 dias ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento; anotando-se, desde já, que em caso de reiteração dos pedidos de busca por bens, os respectivos recolhimentos das despesas devem ser feitos concomitantemente ao peticionamento. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 11/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Decisão de fls. 88: Valor do cumprimento de sentença em R$ 48.550,78. Fls. 91/97: Homologo a desistência do bem ofertado a fls. 11, qual seja, imóvel registrado sob a matrícula 68.328 (fls. 13/14). Traga em 10 dias a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o número 43.362 no registro de imóvel de Olímpia para apreciação de penhora por este Juízo. Fls. 140/141 e 145/156: Recolha a parte exequente, no mesmo prazo acima, o valor complementar da taxa de pesquisa em 2 UFESPs (cod. 431-4), bem como apresente planilha atualizada de débito, a partir da decisão de fls. 88. Após, defiro a penhora on-linede eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do paíspelo sistema SISBAJUD; determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência,aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC)e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante. Na sequência,aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC)e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) por 30 dias ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento; anotando-se, desde já, que em caso de reiteração dos pedidos de busca por bens, os respectivos recolhimentos das despesas devem ser feitos concomitantemente ao peticionamento. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70106697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 09:26 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar, em 10 dias, a juntada da matricula completa e atualizada do imóvel que pretende recaia a penhora. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) providenciar, em 10 dias, a juntada da matricula completa e atualizada do imóvel que pretende recaia a penhora. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70098596-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 14:06 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Fls.91/95: Esclarecer o pedido, tendo em vista que a proprietária do imóvel a qual pretende a penhora possui CNPJ diferente da executada no prazo de 10 dias. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.91/95: Esclarecer o pedido, tendo em vista que a proprietária do imóvel a qual pretende a penhora possui CNPJ diferente da executada no prazo de 10 dias. |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos: Fls. 83 e 87: HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 70/71, no valor de R$48.550,78, atualizado em fevereiro de 2023, com o qual não se opôs a parte executada (fls. 78). Diante disso, desnecessária a realização da perícia contábil determinada. Anote-se. Diga a exequente se concorda com o bem ofertado à penhora a fls. 11; prazo: 05 dias. No silêncio, ou em caso de discordância expressa, tornem para providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos: Fls. 83 e 87: HOMOLOGO o cálculo apresentado a fls. 70/71, no valor de R$48.550,78, atualizado em fevereiro de 2023, com o qual não se opôs a parte executada (fls. 78). Diante disso, desnecessária a realização da perícia contábil determinada. Anote-se. Diga a exequente se concorda com o bem ofertado à penhora a fls. 11; prazo: 05 dias. No silêncio, ou em caso de discordância expressa, tornem para providências cabíveis. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70075447-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 16:01 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 83. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 83. |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70065367-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 14:29 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: De início, analisando o cálculo apresentado pela parte exequente a fls. 3, verifica-se que, ao contrário do que alega a executada, foi adequadamente respeitada a técnica de cálculo em relação aos índices de correção monetária, eis que utilizados os indexadores da Tabela Prática do TJSP, nos termos do título executivo judicial (fls. 266/273 dos autos principais), de modo que rejeito a impugnação apresentada nesse quesito. No mais, diante da divergência entre as partes e necessitando a presente demanda de conhecimentos técnicos específicos para se apurar o valor correto, DETERMINO, com fundamento do art. 942 das NSCGJ, a realização de perícia contábil para apuração do valor devido de acordo com o título executivo judicial (fls. 266/273 e 320/327 dos autos principais) e, para tanto, nomeio perita contadora MARCIA LUZIA CRAPINO. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão indicar assistentes técnicos e/ou formular quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil. Após, intime-se a expert do juízo para que estime seus honorários definitivos também em 15 dias; oportunamente, tornem para: 1) arbitramento dos honorários; 2) estipulação de prazo para depósito nos autos e 3) fixação de prazo para apresentação do laudo. Intime-se. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De início, analisando o cálculo apresentado pela parte exequente a fls. 3, verifica-se que, ao contrário do que alega a executada, foi adequadamente respeitada a técnica de cálculo em relação aos índices de correção monetária, eis que utilizados os indexadores da Tabela Prática do TJSP, nos termos do título executivo judicial (fls. 266/273 dos autos principais), de modo que rejeito a impugnação apresentada nesse quesito. No mais, diante da divergência entre as partes e necessitando a presente demanda de conhecimentos técnicos específicos para se apurar o valor correto, DETERMINO, com fundamento do art. 942 das NSCGJ, a realização de perícia contábil para apuração do valor devido de acordo com o título executivo judicial (fls. 266/273 e 320/327 dos autos principais) e, para tanto, nomeio perita contadora MARCIA LUZIA CRAPINO. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão indicar assistentes técnicos e/ou formular quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil. Após, intime-se a expert do juízo para que estime seus honorários definitivos também em 15 dias; oportunamente, tornem para: 1) arbitramento dos honorários; 2) estipulação de prazo para depósito nos autos e 3) fixação de prazo para apresentação do laudo. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70029330-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 19:02 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: FLS. 72/74: Ciência ao Executado. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 72/74: Ciência ao Executado. |
| 07/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70022849-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/03/2023 10:34 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70007784-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/01/2023 18:32 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70007770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 18:23 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$47.251,21 atualizado para outubro/2022), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Assim, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante, consoanteregra pacificada pelo C. STJ no julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1.348.640/RS (tema 677). Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - R$16,00 para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Natanael Italo Silva (OAB 376834/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 11/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$47.251,21 atualizado para outubro/2022), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Assim, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante, consoanteregra pacificada pelo C. STJ no julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1.348.640/RS (tema 677). Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - R$16,00 para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005489-23.2021.8.26.0565 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 10/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005489-23.2021.8.26.0565 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/12/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/06/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |