| Exeqte |
A. dos Santos Cardoso Eireli - EPP
Advogado: João Valter Garcia Advogada: Adriana de Jesus Garcia |
| Exectdo |
Cofran Retrovisores Indústria de Auto Peças Ltda
Advogado: Joao Guilherme de Oliveira Advogado: Mozart Cercal da Silva Advogada: Renata Campanhã Vicentini |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (hastavip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.215/219: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hastas públicas do bem penhorado nestes autos (fls. 193), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, com início no dia 19/05/2026, às 11:15hs, e término em 22/05/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 70.000,00, correspondente ao valor de avaliação, e, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para 2.ª hasta que terá início no dia 22/05/2026, às 11:16hs, e término em 12/06/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 42.000,00, correspondente a 60% do valor de avaliação, através do portal de leilões eletrônicos www.leilaovip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Providencie o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do valor do débito e intime-se o executado acerca da designação. Fls. 220: Ciência à parte Exequente. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP), Renata Campanhã Vicentini (OAB 383596/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.215/219: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hastas públicas do bem penhorado nestes autos (fls. 193), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, com início no dia 19/05/2026, às 11:15hs, e término em 22/05/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 70.000,00, correspondente ao valor de avaliação, e, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para 2.ª hasta que terá início no dia 22/05/2026, às 11:16hs, e término em 12/06/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 42.000,00, correspondente a 60% do valor de avaliação, através do portal de leilões eletrônicos www.leilaovip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Providencie o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do valor do débito e intime-se o executado acerca da designação. Fls. 220: Ciência à parte Exequente. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70023176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:09 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.215/219: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hastas públicas do bem penhorado nestes autos (fls. 193), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, com início no dia 19/05/2026, às 11:15hs, e término em 22/05/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 70.000,00, correspondente ao valor de avaliação, e, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para 2.ª hasta que terá início no dia 22/05/2026, às 11:16hs, e término em 12/06/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 42.000,00, correspondente a 60% do valor de avaliação, através do portal de leilões eletrônicos www.leilaovip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Providencie o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do valor do débito e intime-se o executado acerca da designação. Fls. 220: Ciência à parte Exequente. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP), Renata Campanhã Vicentini (OAB 383596/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.215/219: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro e acolho as datas designadas para hastas públicas do bem penhorado nestes autos (fls. 193), para quem maior lance oferecer acima da avaliação, com início no dia 19/05/2026, às 11:15hs, e término em 22/05/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 70.000,00, correspondente ao valor de avaliação, e, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção para 2.ª hasta que terá início no dia 22/05/2026, às 11:16hs, e término em 12/06/2026, às 11:15hs, com lance mínimo de R$ 42.000,00, correspondente a 60% do valor de avaliação, através do portal de leilões eletrônicos www.leilaovip.com.br. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Providencie o exequente, em 05 dias, planilha atualizada do valor do débito e intime-se o executado acerca da designação. Fls. 220: Ciência à parte Exequente. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70023176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:09 |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70022445-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 16:48 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70019264-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/03/2026 09:00 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/199: tendo em vista o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização da hasta pública por meio eletrônico dos bens descritos no auto de penhora e depósito de fls. 193. Nomeio para realização da hasta pública o senhor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, leiloeiro oficial mat. Jucesp 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com canal de atendimento eletrônico pelo site www.hastavip.com.br, e-mail jurídico@hastavip.com.br e telefone: (11) 3093-5251, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor supracitado através do portal de auxiliares da justiça junto ao site do TJSP ou através do e-mail indicado nas linhas acima, para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.hastavip.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação; a comissão deverá ser paga diretamente ao Gestor e não será incluída no valor do lance vencedor. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do valor do lance e da comissão do gestor; o arrematante também fica advertido quanto aos custos por sua conta para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Deverá ser designada hasta única, sendo que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta no percentual referido, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, junto à plataforma HASTA VIP, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além da retirada dos autos em cartório, providenciar a extração de cópia e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor (caso os autos sejam físicos), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem; em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Fls. 198/194 item 3 e 4: Manifeste-se a parte Executada no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 05/03/2026 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Fls. 198/199: tendo em vista o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, defiro a realização da hasta pública por meio eletrônico dos bens descritos no auto de penhora e depósito de fls. 193. Nomeio para realização da hasta pública o senhor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, leiloeiro oficial mat. Jucesp 464, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com canal de atendimento eletrônico pelo site www.hastavip.com.br, e-mail jurídico@hastavip.com.br e telefone: (11) 3093-5251, cabendo à serventia providenciar a intimação do gestor supracitado através do portal de auxiliares da justiça junto ao site do TJSP ou através do e-mail indicado nas linhas acima, para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet): www.hastavip.com.br. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação; a comissão deverá ser paga diretamente ao Gestor e não será incluída no valor do lance vencedor. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do valor do lance e da comissão do gestor; o arrematante também fica advertido quanto aos custos por sua conta para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Deverá ser designada hasta única, sendo que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta no percentual referido, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, junto à plataforma HASTA VIP, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além da retirada dos autos em cartório, providenciar a extração de cópia e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor (caso os autos sejam físicos), a fim de que os interessados tenham pleno conhecimento das características do bem; em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoors no local para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Fls. 198/194 item 3 e 4: Manifeste-se a parte Executada no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70011127-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 13:10 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 02/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2025/009053-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2025 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Vistos. Há notícia nos autos da arrematação do bem(máquina injetora marca Sandretto, série 2000, 300 TON, ano 2000) anteriormente penhorado nestes autos Diante disso, torno insubsistente a penhora de fls. 144/145. Anote-se. No mais, em termos de prosseguimento, expeça-se mandado de constatação das atividades da executada,e, em caso de bens disponíveis proceda à penhora e avaliação no estabelecimento comercial de tantos bens quanto bastem para garantir a execução até o limite de R$ 64.276,25 (sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Autorizo ainda que a diligência seja acompanhamento de representante da exequente, o qual deverá providenciar os meios necessários para o seu adequado cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há notícia nos autos da arrematação do bem(máquina injetora marca Sandretto, série 2000, 300 TON, ano 2000) anteriormente penhorado nestes autos Diante disso, torno insubsistente a penhora de fls. 144/145. Anote-se. No mais, em termos de prosseguimento, expeça-se mandado de constatação das atividades da executada,e, em caso de bens disponíveis proceda à penhora e avaliação no estabelecimento comercial de tantos bens quanto bastem para garantir a execução até o limite de R$ 64.276,25 (sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Autorizo ainda que a diligência seja acompanhamento de representante da exequente, o qual deverá providenciar os meios necessários para o seu adequado cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - regularização de publicação - DJEN |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70062139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 15:14 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001790-53.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. dos Santos Cardoso Eireli - EPP - Cofran Retrovisores Indústria de Auto Peças Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 170. - ADV: ADRIANA DE JESUS GARCIA (OAB 353231/SP), JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 243932/SP), JOÃO VALTER GARCIA (OAB 193387/SP), MOZART CERCAL DA SILVA (OAB 373625/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 170. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 170. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70053249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 10:30 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao réu para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 164/166. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao réu para: (x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a petição de fls. 164/166. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70036095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:32 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da diligência realizada pelo(a) oficial(a) de justiça; se o caso, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, salvo a hipótese de beneficiária da justiça gratuita ou de isenções legais. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora / exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, quanto ao resultado negativo da diligência realizada pelo(a) oficial(a) de justiça; se o caso, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, salvo a hipótese de beneficiária da justiça gratuita ou de isenções legais. |
| 01/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2025/000934-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado à fila de expedição (Finalidade: mandado constatação). |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70110556-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:25 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/151: Ante as questões levantadas pela parte Exequente, defiro a expedição de mandado de constatação, para o fim de averiguar a real condição de conservação do bem penhorado pelo oficial de justiça a fls. 145/146, inclusive, com a disponibilização de fotos, se o caso. Providencie a parte Exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 150/151: Ante as questões levantadas pela parte Exequente, defiro a expedição de mandado de constatação, para o fim de averiguar a real condição de conservação do bem penhorado pelo oficial de justiça a fls. 145/146, inclusive, com a disponibilização de fotos, se o caso. Providencie a parte Exequente, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70098779-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 26/08/2024 15:09 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Ao Exequente: Manifeste-se sobre o mandado de fls. 144/146. Prazo: 5 dias. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: Manifeste-se sobre o mandado de fls. 144/146. Prazo: 5 dias. |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 565.2024/008374-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/119: Defiro o requerimento. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no estabelecimento comercial, devendo penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução até o limite de R$ 64.276,25 (sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/119: Defiro o requerimento. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no estabelecimento comercial, devendo penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução até o limite de R$ 64.276,25 (sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70046938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 16:20 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/92: Defiro a penhora on-linede eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do paíspelo sistema SISBAJUD; determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos.Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC)e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante. Na sequência,aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) por 30 dias ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se a exequente pessoalmente a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/03/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 90/92: Defiro a penhora on-linede eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do paíspelo sistema SISBAJUD; determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos.Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC)e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante. Na sequência,aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) por 30 dias ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se a exequente pessoalmente a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70114019-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 14:39 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: O rito da demanda não permite a insurgência da parte executada pela via eleita. Isto porque, no que tange ao excesso de execução, há que se ressaltar que não cabe o debate da matéria ventilada em sede de exceção, uma vez que é própria de embargos à execução, portanto, impertinente sua alegação na peça apresentada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. Defesa executiva atípica adequada para arguição de matérias de ordem pública que maculem o título executivo em si. Alegação de excesso de execução por multa superior ao teto legal é matéria reservada a embargos à execução. Inteligência do art. 917, III, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, considerando a indicação legal da peça de defesa. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; AI 2077775-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 10/09/2021) Assim, deixo de conhecer a exceção, devendo o excipiente, se o caso, valer-se do meio processual adequado. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 09/10/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
O rito da demanda não permite a insurgência da parte executada pela via eleita. Isto porque, no que tange ao excesso de execução, há que se ressaltar que não cabe o debate da matéria ventilada em sede de exceção, uma vez que é própria de embargos à execução, portanto, impertinente sua alegação na peça apresentada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESPESAS CONDOMINIAIS. Defesa executiva atípica adequada para arguição de matérias de ordem pública que maculem o título executivo em si. Alegação de excesso de execução por multa superior ao teto legal é matéria reservada a embargos à execução. Inteligência do art. 917, III, do CPC. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade, considerando a indicação legal da peça de defesa. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; AI 2077775-28.2021.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 10/09/2021) Assim, deixo de conhecer a exceção, devendo o excipiente, se o caso, valer-se do meio processual adequado. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 27/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70060290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 13:46 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a exceção de pré- executividade apresentada. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Joao Guilherme de Oliveira (OAB 243932/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP), Mozart Cercal da Silva (OAB 373625/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a exceção de pré- executividade apresentada. |
| 15/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70050915-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/05/2023 17:05 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.23.70048181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 12:16 |
| 24/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Valor do débito: R$ 54.624,00 (atualizado para outubro/2022) ** PENHORA "ON-LINE" ** Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ 756,00. Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 85, § 2º do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs, consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Assim, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante, consoanteregra pacificada pelo C. STJ no julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1.348.640/RS (tema 677). Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. É defeso ao oficial devolver o mandado com mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante da citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): João Valter Garcia (OAB 193387/SP), Adriana de Jesus Garcia (OAB 353231/SP) |
| 27/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2023/003473-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2023 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 27/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 54.624,00 (atualizado para outubro/2022) ** PENHORA "ON-LINE" ** Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ 756,00. Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite-se a parte executada para que cumpra voluntariamente a obrigação, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 85, § 2º do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs, consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Assim, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial, a fim de garantir a incidência dos acréscimos de correção monetária e juros sobre o montante, consoanteregra pacificada pelo C. STJ no julgamento do recurso repetitivo REsp n.º 1.348.640/RS (tema 677). Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. É defeso ao oficial devolver o mandado com mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do comprovante da citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão digital vinculação da guia ao processo. - guia já inutilizada |
| 14/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |