| Reqte |
Eliane da Silva Monteiro
Advogada: Estela Bulau Foggetti Advogada: Ariane Farisa Villar |
| Herdeira |
Eliane Maria Malateaux Cerca
Advogada: Andrea Malateaux |
| Invtante |
Edgar da Silva Monteiro Junior
Advogada: Estela Bulau Foggetti |
| Invtardo | Pedro Monteiro dos Santos |
| Cônjuge | Abel Augusto Ferreira (Cônjuge de Herdeira Ana Maria) |
| TerIntInc | CARTÓRIO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Item "a" de fls. 796, reporto-me ao despacho de fls. 792. Expeça-se mandado de levantamento em favor do inventariante, conforme requerido na petição e formulário de fls. 803/804. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Ariane Farisa Villar (OAB 354807/SP) |
| 02/06/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2026 Teor do ato: Vistos. Item "a" de fls. 796, reporto-me ao despacho de fls. 792. Expeça-se mandado de levantamento em favor do inventariante, conforme requerido na petição e formulário de fls. 803/804. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Ariane Farisa Villar (OAB 354807/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Item "a" de fls. 796, reporto-me ao despacho de fls. 792. Expeça-se mandado de levantamento em favor do inventariante, conforme requerido na petição e formulário de fls. 803/804. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70029561-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2026 13:52 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70028949-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/04/2026 09:46 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância da inventariante, nomeio em substituição, para exercer o cargo, o Sr. Edgard da Silva Monteiro Júnior, portador do RG nº. 11.921.420-9, inscrito no CPF. nº 001.672.998-67. Procedam-se as anotações de praxe. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, manifeste-se o inventariante objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Ariane Farisa Villar (OAB 354807/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a concordância da inventariante, nomeio em substituição, para exercer o cargo, o Sr. Edgard da Silva Monteiro Júnior, portador do RG nº. 11.921.420-9, inscrito no CPF. nº 001.672.998-67. Procedam-se as anotações de praxe. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, manifeste-se o inventariante objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Sem manifestação, tornem ao arquivo. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70027802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:14 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca do pedido de substituição de fls. 780, em cinco dias. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Joao Paulo dos Reis Galvez (OAB 88213/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Ariane Farisa Villar (OAB 354807/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca do pedido de substituição de fls. 780, em cinco dias. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70023453-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:52 |
| 25/11/2025 |
Formal de Partilha Expedido
Formal de partilha expedido e à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70130010-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/11/2025 06:57 |
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70128410-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/11/2025 10:16 |
| 14/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70128416-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/11/2025 10:19 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Digam acerca da petição e comprovantes de depósito de fls. 747/751. Intimem-se para integral cumprimento do ato ordinatório de fls. 754, providenciando o pagamento da taxa para expedição do formal de partilha. No mais, considerando a notificação de fls. 762/764, indefiro a intimação da inventariante para nomear novo advogado. Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam acerca da petição e comprovantes de depósito de fls. 747/751. Intimem-se para integral cumprimento do ato ordinatório de fls. 754, providenciando o pagamento da taxa para expedição do formal de partilha. No mais, considerando a notificação de fls. 762/764, indefiro a intimação da inventariante para nomear novo advogado. Regularizados, comunique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70121522-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 11:05 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003987-27.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70119330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:17 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2025 Teor do ato: Intime-se a inventariante para indicação das cópias, bem como recolher a taxa para a expedição do formal de partilha, R$ 68,07. 3).Informar o Cartório e endereço completo (eletrônico), onde será registrado o documento; 4) Por se tratar de processo digital, fica isento o recolhimento de taxa referente as cópias. No silêncio, os autos serão arquivados. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a inventariante para indicação das cópias, bem como recolher a taxa para a expedição do formal de partilha, R$ 68,07. 3).Informar o Cartório e endereço completo (eletrônico), onde será registrado o documento; 4) Por se tratar de processo digital, fica isento o recolhimento de taxa referente as cópias. No silêncio, os autos serão arquivados. Prazo de 05 dias. |
| 21/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 741/743 transitou em julgado sem interposição de recurso em 16 de outubro de 2.025. Nada Mais. São Caetano do Sul, 21 de outubro de 2025. Eu, ___, Santino Pastorin, Chefe de Seção Judiciário. |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70118445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:28 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70109612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 08:31 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e homologo, por sentença, as declarações e a partilha de fls. 722/726, atribuindo aos beneficiários os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do espólio em 10% (dez por cento) sobre o valor do monte-mor, ficando suspensa a cobrança em relação ao espólio e aos herdeiros beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado nº 37 da EPM, é desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação. Após o trânsito em julgado, o juízo apenas dará ciência à Fazenda, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente, no momento do registro. A inventariante deverá observar as comunicações da SEFAZ quanto à homologação dos procedimentos DITCMD, publicadas na Imprensa Oficial e enviadas por e-mail. Em caso de devolução pelo Oficial Registrador por ausência de manifestação da Fazenda, deverá ser suscitada Dúvida Inversa perante o Juízo Corregedor, conforme atribuição prevista no artigo 289 da Lei nº 6.015/73. Regularizados, arquivem-se com as comunicações de praxe. Intime-se. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 23/09/2025 |
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e homologo, por sentença, as declarações e a partilha de fls. 722/726, atribuindo aos beneficiários os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do espólio em 10% (dez por cento) sobre o valor do monte-mor, ficando suspensa a cobrança em relação ao espólio e aos herdeiros beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado nº 37 da EPM, é desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação. Após o trânsito em julgado, o juízo apenas dará ciência à Fazenda, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente, no momento do registro. A inventariante deverá observar as comunicações da SEFAZ quanto à homologação dos procedimentos DITCMD, publicadas na Imprensa Oficial e enviadas por e-mail. Em caso de devolução pelo Oficial Registrador por ausência de manifestação da Fazenda, deverá ser suscitada Dúvida Inversa perante o Juízo Corregedor, conforme atribuição prevista no artigo 289 da Lei nº 6.015/73. Regularizados, arquivem-se com as comunicações de praxe. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70099402-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 10:40 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70099324-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 01:17 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Manifestem-se demais herdeiros acerca do plano de partilha de fls. 722/726. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se demais herdeiros acerca do plano de partilha de fls. 722/726. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70088300-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Formal de Partilha Data: 11/08/2025 15:04 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos de declaração (fls. 696/698), por não identificar, na decisão impugnada, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, ressalto que, em processos de inventário ou arrolamento, a análise do pedido de gratuidade da justiça deve considerar o patrimônio deixado pelo falecido, e não a condição financeira dos herdeiros ou do inventariante, uma vez que se presume que os bens deixados sejam suficientes para suportar os custos do processo. Nesse sentido, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.138.072/MG, rel. Min. Castro Meira), a gratuidade da justiça somente é concedida quando demonstrada a modéstia do acervo hereditário e a impossibilidade de arcar com as despesas judiciais o que não se verifica nos presentes autos. Eventuais ônus sucumbenciais decorrentes da partilha dos bens do espólio serão analisados em incidente de cumprimento de sentença, com o decote das parcelas referentes aos herdeiros beneficiários da justiça gratuita. É evidente que o recurso possui caráter infringente, buscando, na verdade, rediscutir o mérito da decisão. Para tanto, a parte interessada deverá utilizar a via processual adequada. Por essas razões, mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida. O Juízo exorta as partes a se absterem de trazer aos autos questões de cunho estritamente pessoal e familiar, que não guardam pertinência com o objeto da presente ação. Ressalte-se que o processo de inventário já se revelou suficientemente complexo e prolongado, não sendo admissível que, a cada manifestação ou decisão, sejam suscitadas controvérsias íntimas que apenas contribuem para o retardamento da partilha e o usufruto dos bens deixados pelos de cujus. Cumpra-se a decisão de fls. 691/692. Intimem-se. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos embargos de declaração (fls. 696/698), por não identificar, na decisão impugnada, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, ressalto que, em processos de inventário ou arrolamento, a análise do pedido de gratuidade da justiça deve considerar o patrimônio deixado pelo falecido, e não a condição financeira dos herdeiros ou do inventariante, uma vez que se presume que os bens deixados sejam suficientes para suportar os custos do processo. Nesse sentido, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.138.072/MG, rel. Min. Castro Meira), a gratuidade da justiça somente é concedida quando demonstrada a modéstia do acervo hereditário e a impossibilidade de arcar com as despesas judiciais o que não se verifica nos presentes autos. Eventuais ônus sucumbenciais decorrentes da partilha dos bens do espólio serão analisados em incidente de cumprimento de sentença, com o decote das parcelas referentes aos herdeiros beneficiários da justiça gratuita. É evidente que o recurso possui caráter infringente, buscando, na verdade, rediscutir o mérito da decisão. Para tanto, a parte interessada deverá utilizar a via processual adequada. Por essas razões, mantenho a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida. O Juízo exorta as partes a se absterem de trazer aos autos questões de cunho estritamente pessoal e familiar, que não guardam pertinência com o objeto da presente ação. Ressalte-se que o processo de inventário já se revelou suficientemente complexo e prolongado, não sendo admissível que, a cada manifestação ou decisão, sejam suscitadas controvérsias íntimas que apenas contribuem para o retardamento da partilha e o usufruto dos bens deixados pelos de cujus. Cumpra-se a decisão de fls. 691/692. Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70080188-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:05 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70079134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2025 16:50 |
| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70079133-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2025 16:35 |
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCS.25.70073470-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2025 15:10 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. As últimas declarações foram apresentadas (fls. 617/622). A inventariante comprovou a quitação dos débitos do espólio e apontou a existência de despesas de manutenção do imóvel objeto da demanda, no valor de R$ 665,12, sugerindo o rateio entre os herdeiros no importe de R$ 66,51 para cada um (fls. 623/624). Os herdeiros discordaram, pleiteando o reconhecimento da inexistência de obrigação de contribuir financeiramente (fls. 660/661). A herdeira inventariante, também patrona do espólio, requereu o arbitramento de seus honorários advocatícios (fls. 687/690). Pois bem. A responsabilidade pelas custas e despesas processuais, bem como pela manutenção do acervo hereditário, recai sobre o espólio, sendo os valores respectivos descontados dos quinhões dos herdeiros. Havendo depósito nos autos, autorizo a inventariante ao levantamento de quantia suficiente para o pagamento dos débitos em aberto relativos aos bens do espólio, bem como das custas processuais. Apresentado o MLE, expeça-se o necessário. Os honorários pleiteados serão apreciados por ocasião da decisão homologatória da partilha. Apresente a inventariante o plano de partilha retificado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista aos herdeiros contestantes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhidas as custas processuais, venham os autos conclusos para homologação do plano de partilha. Intime-se. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As últimas declarações foram apresentadas (fls. 617/622). A inventariante comprovou a quitação dos débitos do espólio e apontou a existência de despesas de manutenção do imóvel objeto da demanda, no valor de R$ 665,12, sugerindo o rateio entre os herdeiros no importe de R$ 66,51 para cada um (fls. 623/624). Os herdeiros discordaram, pleiteando o reconhecimento da inexistência de obrigação de contribuir financeiramente (fls. 660/661). A herdeira inventariante, também patrona do espólio, requereu o arbitramento de seus honorários advocatícios (fls. 687/690). Pois bem. A responsabilidade pelas custas e despesas processuais, bem como pela manutenção do acervo hereditário, recai sobre o espólio, sendo os valores respectivos descontados dos quinhões dos herdeiros. Havendo depósito nos autos, autorizo a inventariante ao levantamento de quantia suficiente para o pagamento dos débitos em aberto relativos aos bens do espólio, bem como das custas processuais. Apresentado o MLE, expeça-se o necessário. Os honorários pleiteados serão apreciados por ocasião da decisão homologatória da partilha. Apresente a inventariante o plano de partilha retificado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista aos herdeiros contestantes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Recolhidas as custas processuais, venham os autos conclusos para homologação do plano de partilha. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70068327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 09:53 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70056286-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/05/2025 10:06 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70048277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 15:00 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/596: Ciente. Anote-se. Fls. 567/596: Ciente: Anote-se. Fls. 617/622: Dê-se vista a todos os herdeiros contestantes para manifestarem sobre as últimas declarações do espólio, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. No mesmo prazo, manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de fls. 623/654. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP), Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 595/596: Ciente. Anote-se. Fls. 567/596: Ciente: Anote-se. Fls. 617/622: Dê-se vista a todos os herdeiros contestantes para manifestarem sobre as últimas declarações do espólio, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. No mesmo prazo, manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de fls. 623/654. Int. |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 595/596: Ciente. Anote-se. Fls. 567/596: Ciente: Anote-se. Fls. 617/622: Dê-se vista a todos os herdeiros contestantes para manifestarem sobre as últimas declarações do espólio, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. No mesmo prazo, manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de fls. 623/654. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 595/596: Ciente. Anote-se. Fls. 567/596: Ciente: Anote-se. Fls. 617/622: Dê-se vista a todos os herdeiros contestantes para manifestarem sobre as últimas declarações do espólio, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para homologação da partilha. No mesmo prazo, manifestem-se os herdeiros sobre o pedido de fls. 623/654. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70037043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2025 17:01 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70032169-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 10:24 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70030117-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 17:35 |
| 20/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70029755-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2025 10:21 |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739978264TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Og Cristian Mantuan Diligência : 07/02/2025 |
| 25/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739978255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Andrea Malateaux Diligência : 07/02/2025 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. O juízo compreende e até se solidariza com o desabafo da parte autora (fls. 587), pois de fato o rito processual para a entrega e devolução do Aviso de Recebimento foge à normalidade e vai de encontro ao princípio da celeridade processual. Contudo, cumpre esclarecer que o convênio entre TJSP e correios permite que o sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos correios, onde é impressa e entregue ao carteiro. O retorno do aviso de recebimento ocorre da mesma forma, com o comprovante sendo digitalizado pelos Correios e retornando virtualmente ao Tribunal e juntado eletronicamente aos autos. Ainda, nos termos do Comunicado SPI nº 34/2015 (Protocolo CPA nº 2015/00011395), item 2: O prazo para devolução do AR digital será de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, as Unidades deverão dar andamento aos feitos procedendo ao cancelamento do documento, expedindo-se nova correspondência. Destaco que o prazo de defesa somente fluirá a partir da liberação do AR nos autos digitais. Nessa diretriz, aguarde-se a comprovação nos autos da entrega da correspondência e intimação dos herdeiros. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O juízo compreende e até se solidariza com o desabafo da parte autora (fls. 587), pois de fato o rito processual para a entrega e devolução do Aviso de Recebimento foge à normalidade e vai de encontro ao princípio da celeridade processual. Contudo, cumpre esclarecer que o convênio entre TJSP e correios permite que o sistema do Tribunal emita e envie automaticamente a carta virtual ao sistema dos correios, onde é impressa e entregue ao carteiro. O retorno do aviso de recebimento ocorre da mesma forma, com o comprovante sendo digitalizado pelos Correios e retornando virtualmente ao Tribunal e juntado eletronicamente aos autos. Ainda, nos termos do Comunicado SPI nº 34/2015 (Protocolo CPA nº 2015/00011395), item 2: O prazo para devolução do AR digital será de 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, as Unidades deverão dar andamento aos feitos procedendo ao cancelamento do documento, expedindo-se nova correspondência. Destaco que o prazo de defesa somente fluirá a partir da liberação do AR nos autos digitais. Nessa diretriz, aguarde-se a comprovação nos autos da entrega da correspondência e intimação dos herdeiros. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70017540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 09:52 |
| 10/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2025/001230-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - EDILENA MORENO VACCARI |
| 31/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2025/001231-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 31/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 31/01/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 569/571: Expeça-se mandado de citação em nome da herdeira ADRIANA MALATEAUX RIBEIRO, no seu endereço comercial (Colégio Arbos - Rua Marechal Deodoro, 310, CEP 09541-300 - São Caetano do Sul/SP). Expeça-se, ainda, mandado de citação, a ser cumprido por hora certa, em nome de RICARDO RIBEIRO, no seu endereço residencial (Rua Rio Grande do Sul, 770, apto. 91 - ED. JACOB LORENZINI, Santo Antonio, CEP 09510-021, São Caetano do Sul - SP). Por fim, defiro a citação, pela via postal, de ANDRÉA MALATEAUX, e seu esposo OG CRISTIAN MANTUAN, no seguinte endereço: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA - Rua Espirito Santo, 2497, Bairro Cidade Nova, CEP 15501-221 - Votuporanga/SP. Proceda a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 569/571: Expeça-se mandado de citação em nome da herdeira ADRIANA MALATEAUX RIBEIRO, no seu endereço comercial (Colégio Arbos - Rua Marechal Deodoro, 310, CEP 09541-300 - São Caetano do Sul/SP). Expeça-se, ainda, mandado de citação, a ser cumprido por hora certa, em nome de RICARDO RIBEIRO, no seu endereço residencial (Rua Rio Grande do Sul, 770, apto. 91 - ED. JACOB LORENZINI, Santo Antonio, CEP 09510-021, São Caetano do Sul - SP). Por fim, defiro a citação, pela via postal, de ANDRÉA MALATEAUX, e seu esposo OG CRISTIAN MANTUAN, no seguinte endereço: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA - Rua Espirito Santo, 2497, Bairro Cidade Nova, CEP 15501-221 - Votuporanga/SP. Proceda a Serventia o necessário. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70006892-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 28/01/2025 10:26 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70005916-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 17:18 |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70004506-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/01/2025 12:51 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70001705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 09:30 |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70000545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 08:22 |
| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70148831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2024 18:19 |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016148-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2025 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016150-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016152-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016153-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2024 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016154-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2025 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016157-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 09/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/016159-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70143731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 10:33 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desfecho do agravo de instrumento de fls. 519/529 Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o desfecho do agravo de instrumento de fls. 519/529 |
| 02/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70140087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:42 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70139743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:40 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Recebo como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações para inclusão dos herdeiros no pólo ativo. Regularizados, citem-se com as advertências da revelia. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca da petição de fls. 498/502. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/504: Recebo como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações para inclusão dos herdeiros no pólo ativo. Regularizados, citem-se com as advertências da revelia. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca da petição de fls. 498/502. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70138947-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2024 11:14 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70137068-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 10:55 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70134198-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 20:45 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Sobre primeiras declarações (fls. 470/475), petições e documentos de fls. 478/479, fls. 480/483, fls. 485/487 e fls. 488/494, manifestem-se os herdeiros contestantes, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre primeiras declarações (fls. 470/475), petições e documentos de fls. 478/479, fls. 480/483, fls. 485/487 e fls. 488/494, manifestem-se os herdeiros contestantes, no prazo de 05 dias. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70126252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 07:45 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70125657-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 09:37 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70117699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2024 10:46 |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70117690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2024 08:47 |
| 27/09/2024 |
Termos de Declarações Juntados
Nº Protocolo: WSCS.24.70114215-8 Tipo da Petição: Termo de Declarações Data: 27/09/2024 13:40 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de inventário litigioso ajuizado por ELIANE DA SILVA MONTEIRO, EDGARD DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR e SÔNIA MARIA DE FREITAS, dos bens deixados pelos de cujus PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS e ANNA MARTORELLI (fls. 01/09). Aduzem que são descendentes em segundo grau dos de cujus, bem como ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA; SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS; SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS; CLAUDETE MARIA DOS SANTOS; EDISON MALATEAUX e ANA MARIA FERREIRA. Acrescentam, ainda, que são parentes em 3º grau na linha colateral da de cujus ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida em 10/11/2023. A requerente ELIANE DA SILVA MONTEIRO foi nomeada inventariante (fls. 105/106). A inventariante requereu a antecipação da TUTELA DE EVIDÊNCIA, com a concessão de LIMINAR, para que o herdeiro EDISON MALATEAUX efetue o deposito nos autos do valor integral dos locativos percebidos, em decorrência locação de uma edícula (quarto, sala, cozinha e banheiro), construída no terreno do imóvel objeto desta demanda; declare e encarte aos autos todos os recibos inerentes aos gastos, demonstrando os valores descontados do aluguel recebido; apresente a qualificação da locatária e o contrato de locação, bem como deposite as em juízo as chaves do imóvel (fls. 153/156). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA foi citada (fls. 167). O herdeiro EDISON MALATEAUX foi citado (fls. 201). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA apresentou contestação, aduzindo preliminar de exceção de incompetência e pleiteou os auspícios da gratuidade (fls. 207/213). Houve réplica da inventariante (fls. 205/209). A inventariante reiterou a concessão de antecipação da tutela (fls. 262/264 e 281/283). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 302/304). Os herdeiros EDISON MALATEAUX, SERGIO CERCA, SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS, ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA, ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA, apresentaram contestação, aduzindo preliminar de nulidade de citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, CLAUDETE E VALDIR, vez que o AR foi recebido por terceira pessoa; impugnação à gratuidade concedida à ESTELA BULAU FOGGETTI. No mérito, omissão de dívida fiscal tributária; sobre a da gestão preliminar do herdeiro EDISON MALATEAUX, e concessão de gratuidade a todos os contestantes (fls. 371/383). Houve réplica da inventariante rechaçando as alegações dos herdeiros contestantes (fls. 394/399). Os herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, ingressaram nos autos (fls. 410/411). Pois bem! Na contestação de ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 207/213) a herdeira alegou preliminar de prevenção e a prorrogação da competência, com a fixação da competência funcional da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul, onde processou o inventário da herdeira ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida no dia 10.11.2023, processo nº 1009810-33.2023.8.26.0565 (fls. 207/213). A pretensão não comporta acolhimento, na medida em que são pedidos e partes distintos, naqueles foi pleiteada a inventariança da herdeira Arlete Monteiro dos Santos e nestes dos genitores da falecida, Pedro Monteiro dos Santos e Anna Martorelli. Aliás, foi determinado na decisão de fls. 302/304 que os bens deixados pela herdeira Arlete Monteiro dos Santos deverão ser partilhados em demanda autônoma. Na contestação dos herdeiros Edison Malateaux, Sergio Cerca, Sandra Monteiro dos Santos, Alcir Sergio Monteiro dos Santos, Ana Maria Ferreira, Abel Augusto Ferreira e Eliane Maria Malateaux Cerca, em preliminar aduziram a nulidade citação de Eunice, Claudete e Valdir (fls. 371/383). Com relação a herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, verifica-se que o Aviso de Recebimento (fls. 312) foi recebido pelo cônjuge da herdeira (EDISON MALATEAUX), o que indica, a princípio, violação ao art. 248, §1º, do CPC/2015. Por outro lado, o CPC/2015 tem dispositivos que consagram o princípio da instrumentalidade das formas, de sorte que os atos são considerados válidos quando cumprem a sua finalidade: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (grifos acrescidos) Tratando-se de aviso de recebimento assinado pelo cônjuge da herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, sem qualquer ressalva, é evidente que o ato cumpriu a sua finalidade, sendo razoável presumir que a parte destinatária teve ciência da demanda, através do seu cônjuge. Na jurisprudência do TJSP há julgados que em casos semelhantes ratificaram a validade da citação: APELAÇÃO CITAÇÃO NULIDADE AFASTADA AR RECEBIDO PELA ESPOSA AUSÊNCIA DE DEFESA REVELIA MATÉRIA DISPONÍVEL RECURSO NÃO PROVIDO. - Citação postal (art. 222, CPC73) regularmente recebida pela esposa do requerido presunção relativa de ciência da ação em trâmite, não elidida pelo argumento da senilidade e saúde da signatária precedentes; - A revelia impõe como efeito a presunção de veracidade dos fatos, artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes os requisitos para desconsiderar o referido efeito, tampouco para afastar a presunção relativa matéria do recurso que não tem o condão de alterar a decisão matéria que sequer foi suscitada em defesa e não suficientemente arguida em apelo (arts. 514 e 515, do CPC73); RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1015364-98.2014.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2016; Data de Registro: 20/05/2016) (grifos acrescidos). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que rejeita impugnação ofertada pela executada - A citação postal endereçada a ambos os réus cumpriu sua finalidade, já que recebida sem ressalvas pelo marido da agravante, que também era réu na ação, a presumir que a recorrente teve conhecimento sobre a existência da ação que lhe foi ajuizada - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032722-87.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) (grifos acrescidos) Por isso, reconheço a validade da citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX. Com relação aos herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, tendo em vista o comparecimento espontâneo dos mesmos (fls. 410/411), reputo suprida a citação do mesmos, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. No tocante à impugnação da gratuidade concedida à herdeira à ESTELA BULAU FOGGETTI, o pedido foi deferido mediante análise dos documentos apresentados, inclusive de convivente, que demonstraram renda insuficiente para arcarem com as despesas processuais (fls. 87/95). Por outro lado, os contestantes não produziram qualquer prova que ilidisse a presunção de hipossuficiência dos beneficiados. Com relação à omissão da dívida fiscal e tributária, é prematura a alegação até porque sequer foram apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha, ocasião em que será apreciada a alegação. Sobre a gestão administrativa do imóvel do herdeiro EDISON MALATEAUX, a questão deverá ser discutida em sede de prestação de contas, que, aliás, foi ajuizada (Proc. 0003578-85.2024.8.26.0565) e o produto nela apurado será objeto de sobrepartilha. Defiro a gratuidade aos herdeiros SERGIO CERCA (fls. 454), SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 446/453), ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 424/430), ANA MARIA FERREIRA (fls. 431), ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 442/445), ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais, em caso de má-fé (art. 100, parágrafo único, do Novo CPC). Anote-se. Por outro lado, indefiro a gratuidade ao herdeiro EDISON MALATEAUX (fls. 432/441), pois apesar de auferir rendimentos mensais módicos, ostenta patrimônio de considerável valor (R$ 488.865,29 fls. 433), constituído de bens imóveis, móveis (veículo) e aplicação financeira. Por fim, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, os documentos faltantes, as primeiras declarações e o plano de partilha, ressalvando, desde já, que eventuais valores apurados na prestação de contas, serão objeto de sobrepartilha. Após, dê-se vista aos herdeiros contestantes, para se manifestarem, no mesmo prazo, e venham conclusos para a homologação. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Laerte Angelo (OAB 297796/SP) |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Trata-se de inventário litigioso ajuizado por ELIANE DA SILVA MONTEIRO, EDGARD DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR e SÔNIA MARIA DE FREITAS, dos bens deixados pelos de cujus PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS e ANNA MARTORELLI (fls. 01/09). Aduzem que são descendentes em segundo grau dos de cujus, bem como ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA; SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS; SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS; CLAUDETE MARIA DOS SANTOS; EDISON MALATEAUX e ANA MARIA FERREIRA. Acrescentam, ainda, que são parentes em 3º grau na linha colateral da de cujus ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida em 10/11/2023. A requerente ELIANE DA SILVA MONTEIRO foi nomeada inventariante (fls. 105/106). A inventariante requereu a antecipação da TUTELA DE EVIDÊNCIA, com a concessão de LIMINAR, para que o herdeiro EDISON MALATEAUX efetue o deposito nos autos do valor integral dos locativos percebidos, em decorrência locação de uma edícula (quarto, sala, cozinha e banheiro), construída no terreno do imóvel objeto desta demanda; declare e encarte aos autos todos os recibos inerentes aos gastos, demonstrando os valores descontados do aluguel recebido; apresente a qualificação da locatária e o contrato de locação, bem como deposite as em juízo as chaves do imóvel (fls. 153/156). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA foi citada (fls. 167). O herdeiro EDISON MALATEAUX foi citado (fls. 201). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA apresentou contestação, aduzindo preliminar de exceção de incompetência e pleiteou os auspícios da gratuidade (fls. 207/213). Houve réplica da inventariante (fls. 205/209). A inventariante reiterou a concessão de antecipação da tutela (fls. 262/264 e 281/283). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 302/304). Os herdeiros EDISON MALATEAUX, SERGIO CERCA, SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS, ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA, ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA, apresentaram contestação, aduzindo preliminar de nulidade de citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, CLAUDETE E VALDIR, vez que o AR foi recebido por terceira pessoa; impugnação à gratuidade concedida à ESTELA BULAU FOGGETTI. No mérito, omissão de dívida fiscal tributária; sobre a da gestão preliminar do herdeiro EDISON MALATEAUX, e concessão de gratuidade a todos os contestantes (fls. 371/383). Houve réplica da inventariante rechaçando as alegações dos herdeiros contestantes (fls. 394/399). Os herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, ingressaram nos autos (fls. 410/411). Pois bem! Na contestação de ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 207/213) a herdeira alegou preliminar de prevenção e a prorrogação da competência, com a fixação da competência funcional da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul, onde processou o inventário da herdeira ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida no dia 10.11.2023, processo nº 1009810-33.2023.8.26.0565 (fls. 207/213). A pretensão não comporta acolhimento, na medida em que são pedidos e partes distintos, naqueles foi pleiteada a inventariança da herdeira Arlete Monteiro dos Santos e nestes dos genitores da falecida, Pedro Monteiro dos Santos e Anna Martorelli. Aliás, foi determinado na decisão de fls. 302/304 que os bens deixados pela herdeira Arlete Monteiro dos Santos deverão ser partilhados em demanda autônoma. Na contestação dos herdeiros Edison Malateaux, Sergio Cerca, Sandra Monteiro dos Santos, Alcir Sergio Monteiro dos Santos, Ana Maria Ferreira, Abel Augusto Ferreira e Eliane Maria Malateaux Cerca, em preliminar aduziram a nulidade citação de Eunice, Claudete e Valdir (fls. 371/383). Com relação a herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, verifica-se que o Aviso de Recebimento (fls. 312) foi recebido pelo cônjuge da herdeira (EDISON MALATEAUX), o que indica, a princípio, violação ao art. 248, §1º, do CPC/2015. Por outro lado, o CPC/2015 tem dispositivos que consagram o princípio da instrumentalidade das formas, de sorte que os atos são considerados válidos quando cumprem a sua finalidade: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (grifos acrescidos) Tratando-se de aviso de recebimento assinado pelo cônjuge da herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, sem qualquer ressalva, é evidente que o ato cumpriu a sua finalidade, sendo razoável presumir que a parte destinatária teve ciência da demanda, através do seu cônjuge. Na jurisprudência do TJSP há julgados que em casos semelhantes ratificaram a validade da citação: APELAÇÃO CITAÇÃO NULIDADE AFASTADA AR RECEBIDO PELA ESPOSA AUSÊNCIA DE DEFESA REVELIA MATÉRIA DISPONÍVEL RECURSO NÃO PROVIDO. - Citação postal (art. 222, CPC73) regularmente recebida pela esposa do requerido presunção relativa de ciência da ação em trâmite, não elidida pelo argumento da senilidade e saúde da signatária precedentes; - A revelia impõe como efeito a presunção de veracidade dos fatos, artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes os requisitos para desconsiderar o referido efeito, tampouco para afastar a presunção relativa matéria do recurso que não tem o condão de alterar a decisão matéria que sequer foi suscitada em defesa e não suficientemente arguida em apelo (arts. 514 e 515, do CPC73); RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1015364-98.2014.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2016; Data de Registro: 20/05/2016) (grifos acrescidos). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que rejeita impugnação ofertada pela executada - A citação postal endereçada a ambos os réus cumpriu sua finalidade, já que recebida sem ressalvas pelo marido da agravante, que também era réu na ação, a presumir que a recorrente teve conhecimento sobre a existência da ação que lhe foi ajuizada - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032722-87.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) (grifos acrescidos) Por isso, reconheço a validade da citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX. Com relação aos herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, tendo em vista o comparecimento espontâneo dos mesmos (fls. 410/411), reputo suprida a citação do mesmos, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. No tocante à impugnação da gratuidade concedida à herdeira à ESTELA BULAU FOGGETTI, o pedido foi deferido mediante análise dos documentos apresentados, inclusive de convivente, que demonstraram renda insuficiente para arcarem com as despesas processuais (fls. 87/95). Por outro lado, os contestantes não produziram qualquer prova que ilidisse a presunção de hipossuficiência dos beneficiados. Com relação à omissão da dívida fiscal e tributária, é prematura a alegação até porque sequer foram apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha, ocasião em que será apreciada a alegação. Sobre a gestão administrativa do imóvel do herdeiro EDISON MALATEAUX, a questão deverá ser discutida em sede de prestação de contas, que, aliás, foi ajuizada (Proc. 0003578-85.2024.8.26.0565) e o produto nela apurado será objeto de sobrepartilha. Defiro a gratuidade aos herdeiros SERGIO CERCA (fls. 454), SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 446/453), ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 424/430), ANA MARIA FERREIRA (fls. 431), ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 442/445), ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais, em caso de má-fé (art. 100, parágrafo único, do Novo CPC). Anote-se. Por outro lado, indefiro a gratuidade ao herdeiro EDISON MALATEAUX (fls. 432/441), pois apesar de auferir rendimentos mensais módicos, ostenta patrimônio de considerável valor (R$ 488.865,29 fls. 433), constituído de bens imóveis, móveis (veículo) e aplicação financeira. Por fim, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, os documentos faltantes, as primeiras declarações e o plano de partilha, ressalvando, desde já, que eventuais valores apurados na prestação de contas, serão objeto de sobrepartilha. Após, dê-se vista aos herdeiros contestantes, para se manifestarem, no mesmo prazo, e venham conclusos para a homologação. Int. |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de inventário litigioso ajuizado por ELIANE DA SILVA MONTEIRO, EDGARD DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR e SÔNIA MARIA DE FREITAS, dos bens deixados pelos de cujus PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS e ANNA MARTORELLI (fls. 01/09). Aduzem que são descendentes em segundo grau dos de cujus, bem como ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA; SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS; SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS; CLAUDETE MARIA DOS SANTOS; EDISON MALATEAUX e ANA MARIA FERREIRA. Acrescentam, ainda, que são parentes em 3º grau na linha colateral da de cujus ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida em 10/11/2023. A requerente ELIANE DA SILVA MONTEIRO foi nomeada inventariante (fls. 105/106). A inventariante requereu a antecipação da TUTELA DE EVIDÊNCIA, com a concessão de LIMINAR, para que o herdeiro EDISON MALATEAUX efetue o deposito nos autos do valor integral dos locativos percebidos, em decorrência locação de uma edícula (quarto, sala, cozinha e banheiro), construída no terreno do imóvel objeto desta demanda; declare e encarte aos autos todos os recibos inerentes aos gastos, demonstrando os valores descontados do aluguel recebido; apresente a qualificação da locatária e o contrato de locação, bem como deposite as em juízo as chaves do imóvel (fls. 153/156). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA foi citada (fls. 167). O herdeiro EDISON MALATEAUX foi citado (fls. 201). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA apresentou contestação, aduzindo preliminar de exceção de incompetência e pleiteou os auspícios da gratuidade (fls. 207/213). Houve réplica da inventariante (fls. 205/209). A inventariante reiterou a concessão de antecipação da tutela (fls. 262/264 e 281/283). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 302/304). Os herdeiros EDISON MALATEAUX, SERGIO CERCA, SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS, ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA, ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA, apresentaram contestação, aduzindo preliminar de nulidade de citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, CLAUDETE E VALDIR, vez que o AR foi recebido por terceira pessoa; impugnação à gratuidade concedida à ESTELA BULAU FOGGETTI. No mérito, omissão de dívida fiscal tributária; sobre a da gestão preliminar do herdeiro EDISON MALATEAUX, e concessão de gratuidade a todos os contestantes (fls. 371/383). Houve réplica da inventariante rechaçando as alegações dos herdeiros contestantes (fls. 394/399). Os herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, ingressaram nos autos (fls. 410/411). Pois bem! Na contestação de ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 207/213) a herdeira alegou preliminar de prevenção e a prorrogação da competência, com a fixação da competência funcional da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul, onde processou o inventário da herdeira ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida no dia 10.11.2023, processo nº 1009810-33.2023.8.26.0565 (fls. 207/213). A pretensão não comporta acolhimento, na medida em que são pedidos e partes distintos, naqueles foi pleiteada a inventariança da herdeira Arlete Monteiro dos Santos e nestes dos genitores da falecida, Pedro Monteiro dos Santos e Anna Martorelli. Aliás, foi determinado na decisão de fls. 302/304 que os bens deixados pela herdeira Arlete Monteiro dos Santos deverão ser partilhados em demanda autônoma. Na contestação dos herdeiros Edison Malateaux, Sergio Cerca, Sandra Monteiro dos Santos, Alcir Sergio Monteiro dos Santos, Ana Maria Ferreira, Abel Augusto Ferreira e Eliane Maria Malateaux Cerca, em preliminar aduziram a nulidade citação de Eunice, Claudete e Valdir (fls. 371/383). Com relação a herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, verifica-se que o Aviso de Recebimento (fls. 312) foi recebido pelo cônjuge da herdeira (EDISON MALATEAUX), o que indica, a princípio, violação ao art. 248, §1º, do CPC/2015. Por outro lado, o CPC/2015 tem dispositivos que consagram o princípio da instrumentalidade das formas, de sorte que os atos são considerados válidos quando cumprem a sua finalidade: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (grifos acrescidos) Tratando-se de aviso de recebimento assinado pelo cônjuge da herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, sem qualquer ressalva, é evidente que o ato cumpriu a sua finalidade, sendo razoável presumir que a parte destinatária teve ciência da demanda, através do seu cônjuge. Na jurisprudência do TJSP há julgados que em casos semelhantes ratificaram a validade da citação: APELAÇÃO CITAÇÃO NULIDADE AFASTADA AR RECEBIDO PELA ESPOSA AUSÊNCIA DE DEFESA REVELIA MATÉRIA DISPONÍVEL RECURSO NÃO PROVIDO. - Citação postal (art. 222, CPC73) regularmente recebida pela esposa do requerido presunção relativa de ciência da ação em trâmite, não elidida pelo argumento da senilidade e saúde da signatária precedentes; - A revelia impõe como efeito a presunção de veracidade dos fatos, artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes os requisitos para desconsiderar o referido efeito, tampouco para afastar a presunção relativa matéria do recurso que não tem o condão de alterar a decisão matéria que sequer foi suscitada em defesa e não suficientemente arguida em apelo (arts. 514 e 515, do CPC73); RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1015364-98.2014.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2016; Data de Registro: 20/05/2016) (grifos acrescidos). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que rejeita impugnação ofertada pela executada - A citação postal endereçada a ambos os réus cumpriu sua finalidade, já que recebida sem ressalvas pelo marido da agravante, que também era réu na ação, a presumir que a recorrente teve conhecimento sobre a existência da ação que lhe foi ajuizada - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032722-87.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) (grifos acrescidos) Por isso, reconheço a validade da citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX. Com relação aos herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, tendo em vista o comparecimento espontâneo dos mesmos (fls. 410/411), reputo suprida a citação do mesmos, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. No tocante à impugnação da gratuidade concedida à herdeira à ESTELA BULAU FOGGETTI, o pedido foi deferido mediante análise dos documentos apresentados, inclusive de convivente, que demonstraram renda insuficiente para arcarem com as despesas processuais (fls. 87/95). Por outro lado, os contestantes não produziram qualquer prova que ilidisse a presunção de hipossuficiência dos beneficiados. Com relação à omissão da dívida fiscal e tributária, é prematura a alegação até porque sequer foram apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha, ocasião em que será apreciada a alegação. Sobre a gestão administrativa do imóvel do herdeiro EDISON MALATEAUX, a questão deverá ser discutida em sede de prestação de contas, que, aliás, foi ajuizada (Proc. 0003578-85.2024.8.26.0565) e o produto nela apurado será objeto de sobrepartilha. Defiro a gratuidade aos herdeiros SERGIO CERCA (fls. 454), SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 446/453), ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 424/430), ANA MARIA FERREIRA (fls. 431), ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 442/445), ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais, em caso de má-fé (art. 100, parágrafo único, do Novo CPC). Anote-se. Por outro lado, indefiro a gratuidade ao herdeiro EDISON MALATEAUX (fls. 432/441), pois apesar de auferir rendimentos mensais módicos, ostenta patrimônio de considerável valor (R$ 488.865,29 fls. 433), constituído de bens imóveis, móveis (veículo) e aplicação financeira. Por fim, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, os documentos faltantes, as primeiras declarações e o plano de partilha, ressalvando, desde já, que eventuais valores apurados na prestação de contas, serão objeto de sobrepartilha. Após, dê-se vista aos herdeiros contestantes, para se manifestarem, no mesmo prazo, e venham conclusos para a homologação. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de inventário litigioso ajuizado por ELIANE DA SILVA MONTEIRO, EDGARD DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR e SÔNIA MARIA DE FREITAS, dos bens deixados pelos de cujus PEDRO MONTEIRO DOS SANTOS e ANNA MARTORELLI (fls. 01/09). Aduzem que são descendentes em segundo grau dos de cujus, bem como ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA; SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS; SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS; CLAUDETE MARIA DOS SANTOS; EDISON MALATEAUX e ANA MARIA FERREIRA. Acrescentam, ainda, que são parentes em 3º grau na linha colateral da de cujus ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida em 10/11/2023. A requerente ELIANE DA SILVA MONTEIRO foi nomeada inventariante (fls. 105/106). A inventariante requereu a antecipação da TUTELA DE EVIDÊNCIA, com a concessão de LIMINAR, para que o herdeiro EDISON MALATEAUX efetue o deposito nos autos do valor integral dos locativos percebidos, em decorrência locação de uma edícula (quarto, sala, cozinha e banheiro), construída no terreno do imóvel objeto desta demanda; declare e encarte aos autos todos os recibos inerentes aos gastos, demonstrando os valores descontados do aluguel recebido; apresente a qualificação da locatária e o contrato de locação, bem como deposite as em juízo as chaves do imóvel (fls. 153/156). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA foi citada (fls. 167). O herdeiro EDISON MALATEAUX foi citado (fls. 201). A herdeira ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA apresentou contestação, aduzindo preliminar de exceção de incompetência e pleiteou os auspícios da gratuidade (fls. 207/213). Houve réplica da inventariante (fls. 205/209). A inventariante reiterou a concessão de antecipação da tutela (fls. 262/264 e 281/283). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 302/304). Os herdeiros EDISON MALATEAUX, SERGIO CERCA, SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS, ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS, ANA MARIA FERREIRA, ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA, apresentaram contestação, aduzindo preliminar de nulidade de citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, CLAUDETE E VALDIR, vez que o AR foi recebido por terceira pessoa; impugnação à gratuidade concedida à ESTELA BULAU FOGGETTI. No mérito, omissão de dívida fiscal tributária; sobre a da gestão preliminar do herdeiro EDISON MALATEAUX, e concessão de gratuidade a todos os contestantes (fls. 371/383). Houve réplica da inventariante rechaçando as alegações dos herdeiros contestantes (fls. 394/399). Os herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, ingressaram nos autos (fls. 410/411). Pois bem! Na contestação de ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 207/213) a herdeira alegou preliminar de prevenção e a prorrogação da competência, com a fixação da competência funcional da 1ª Vara Cível de São Caetano do Sul, onde processou o inventário da herdeira ARLETE MONTEIRO DOS SANTOS, falecida no dia 10.11.2023, processo nº 1009810-33.2023.8.26.0565 (fls. 207/213). A pretensão não comporta acolhimento, na medida em que são pedidos e partes distintos, naqueles foi pleiteada a inventariança da herdeira Arlete Monteiro dos Santos e nestes dos genitores da falecida, Pedro Monteiro dos Santos e Anna Martorelli. Aliás, foi determinado na decisão de fls. 302/304 que os bens deixados pela herdeira Arlete Monteiro dos Santos deverão ser partilhados em demanda autônoma. Na contestação dos herdeiros Edison Malateaux, Sergio Cerca, Sandra Monteiro dos Santos, Alcir Sergio Monteiro dos Santos, Ana Maria Ferreira, Abel Augusto Ferreira e Eliane Maria Malateaux Cerca, em preliminar aduziram a nulidade citação de Eunice, Claudete e Valdir (fls. 371/383). Com relação a herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, verifica-se que o Aviso de Recebimento (fls. 312) foi recebido pelo cônjuge da herdeira (EDISON MALATEAUX), o que indica, a princípio, violação ao art. 248, §1º, do CPC/2015. Por outro lado, o CPC/2015 tem dispositivos que consagram o princípio da instrumentalidade das formas, de sorte que os atos são considerados válidos quando cumprem a sua finalidade: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (grifos acrescidos) Tratando-se de aviso de recebimento assinado pelo cônjuge da herdeira EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX, sem qualquer ressalva, é evidente que o ato cumpriu a sua finalidade, sendo razoável presumir que a parte destinatária teve ciência da demanda, através do seu cônjuge. Na jurisprudência do TJSP há julgados que em casos semelhantes ratificaram a validade da citação: APELAÇÃO CITAÇÃO NULIDADE AFASTADA AR RECEBIDO PELA ESPOSA AUSÊNCIA DE DEFESA REVELIA MATÉRIA DISPONÍVEL RECURSO NÃO PROVIDO. - Citação postal (art. 222, CPC73) regularmente recebida pela esposa do requerido presunção relativa de ciência da ação em trâmite, não elidida pelo argumento da senilidade e saúde da signatária precedentes; - A revelia impõe como efeito a presunção de veracidade dos fatos, artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973. Ausentes os requisitos para desconsiderar o referido efeito, tampouco para afastar a presunção relativa matéria do recurso que não tem o condão de alterar a decisão matéria que sequer foi suscitada em defesa e não suficientemente arguida em apelo (arts. 514 e 515, do CPC73); RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1015364-98.2014.8.26.0100; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2016; Data de Registro: 20/05/2016) (grifos acrescidos). AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que rejeita impugnação ofertada pela executada - A citação postal endereçada a ambos os réus cumpriu sua finalidade, já que recebida sem ressalvas pelo marido da agravante, que também era réu na ação, a presumir que a recorrente teve conhecimento sobre a existência da ação que lhe foi ajuizada - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032722-87.2022.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) (grifos acrescidos) Por isso, reconheço a validade da citação de EUNICE RODRIGUES DA ROCHA MALATEAUX. Com relação aos herdeiros CLAUDETE MARIA DOS SANTOS ALVES e VALDIR ALVES, tendo em vista o comparecimento espontâneo dos mesmos (fls. 410/411), reputo suprida a citação do mesmos, nos moldes do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil. No tocante à impugnação da gratuidade concedida à herdeira à ESTELA BULAU FOGGETTI, o pedido foi deferido mediante análise dos documentos apresentados, inclusive de convivente, que demonstraram renda insuficiente para arcarem com as despesas processuais (fls. 87/95). Por outro lado, os contestantes não produziram qualquer prova que ilidisse a presunção de hipossuficiência dos beneficiados. Com relação à omissão da dívida fiscal e tributária, é prematura a alegação até porque sequer foram apresentadas as primeiras declarações e plano de partilha, ocasião em que será apreciada a alegação. Sobre a gestão administrativa do imóvel do herdeiro EDISON MALATEAUX, a questão deverá ser discutida em sede de prestação de contas, que, aliás, foi ajuizada (Proc. 0003578-85.2024.8.26.0565) e o produto nela apurado será objeto de sobrepartilha. Defiro a gratuidade aos herdeiros SERGIO CERCA (fls. 454), SANDRA MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 446/453), ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 424/430), ANA MARIA FERREIRA (fls. 431), ABEL AUGUSTO FERREIRA e ELIANE MARIA MALATEAUX CERCA (fls. 442/445), ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais, em caso de má-fé (art. 100, parágrafo único, do Novo CPC). Anote-se. Por outro lado, indefiro a gratuidade ao herdeiro EDISON MALATEAUX (fls. 432/441), pois apesar de auferir rendimentos mensais módicos, ostenta patrimônio de considerável valor (R$ 488.865,29 fls. 433), constituído de bens imóveis, móveis (veículo) e aplicação financeira. Por fim, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias, os documentos faltantes, as primeiras declarações e o plano de partilha, ressalvando, desde já, que eventuais valores apurados na prestação de contas, serão objeto de sobrepartilha. Após, dê-se vista aos herdeiros contestantes, para se manifestarem, no mesmo prazo, e venham conclusos para a homologação. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003578-85.2024.8.26.0565 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70097122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 07:21 |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70096401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 20:02 |
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70093834-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2024 07:36 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70090543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 07:55 |
| 31/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70086916-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2024 11:41 |
| 29/07/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70086157-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/07/2024 20:35 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade, providenciem os herdeiros mencionados na contestação de fls. 371/383, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. No mais, manifeste-se a inventariante acerca da petição e contestação de fls. 365/369 e 371/383, em 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem realizar, ficando certo que os requerimentos genéricos, formulados na petição inicial e resposta, não serão atendidos, caso não reiterados explicitamente, bem como digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação artigos 334 do CPC. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade, providenciem os herdeiros mencionados na contestação de fls. 371/383, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. No mais, manifeste-se a inventariante acerca da petição e contestação de fls. 365/369 e 371/383, em 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem realizar, ficando certo que os requerimentos genéricos, formulados na petição inicial e resposta, não serão atendidos, caso não reiterados explicitamente, bem como digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação artigos 334 do CPC. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70083269-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/07/2024 13:48 |
| 20/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70082319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2024 14:40 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Fls. 359/361: Dê-se vista à inventariante. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 359/361: Dê-se vista à inventariante. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70081144-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 01:03 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70077997-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 07:55 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Ciência do Oficio da Operadora Tim de Fls. 345/ 354. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Oficio da Operadora Tim de Fls. 345/ 354. |
| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678776513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Abel Augusto Ferreira (Cônjuge de Herdeira Ana Maria) Diligência : 26/06/2024 |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678776527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : VALDIR ALVES Diligência : 24/06/2024 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70070542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 08:02 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Ciência do ofício/resposta da Operadora TIM de fls.329/338. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício/resposta da Operadora TIM de fls.329/338. |
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 17/06/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70063648-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/06/2024 14:26 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70062221-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/06/2024 07:22 |
| 04/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678760252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Claudete Maria Rosa dos Santos Diligência : 29/05/2024 |
| 28/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678755703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Eunice Rodrigues da Rocha Malateaux Diligência : 23/05/2024 |
| 25/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678755694TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Sergio Cerca Diligência : 22/05/2024 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. A eloquência com que a inventariante vem peticionando nos autos é perceptível, na medida que, em menos de um mês (fls. 271), realizou seis (06) protocolos de petições (fls. 295). O Juízo entende a euforia da inventariante, até porque a patrona é membro da família dos de cujus e a beligerância entre o grupo familiar é compreensível. Contudo, na seara jurídica há que se obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir decisões (artigo 12 do CPC). Portanto, o peticionamento constante, e em curto período de tempo (e muitas vezes desnecessários), não vai antecipar a decisão como quer a parte, apenas vai conturbar a solução de outras demandas cronologicamente anteriores. Na mesma toada, ressalto à inventariante que nestes autos se busca apenas e tão somente a partilha dos bens deixados por Pedro Monteiro dos Santos e Anna Martorelli, falecidos em 12/05/1973 e 15/05/1974, dos quais são as partes herdeiros necessários na linha reta descendente de 2º grau (art. 1.829, I, do CC). Os bens deixados pela herdeira Arlete Monteiro dos Santos, falecida em 10/11/2023, dos quais são os mesmos sucessores de 3º grau na linha colateral (art. 1,829, IV, do CC), deverão ser partilhados em demanda autônoma. No mais, anoto que a concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Alega a inventariante que o herdeiro, desde a abertura da sucessão, recebe e continua recebendo alugueis relativos ao imóvel de propriedade do espólio que se encontra locado a terceiro, em total prejuízo do espólio, com indevido enriquecimento ilícito em detrimento dos demais herdeiros. Afirma, ainda, que o herdeiro omite informações e esclarecimentos necessários e sonega documentos (fls. 153/156, 262/264 e 281/283). Ocorre que não há prova da existência da locação (exceto alguns prints de WhatsApp de grupo familiar) e tampouco da resistência do herdeiro na entrega de documentos, o que indica a necessidade de dilação probatória, em regra, não admitida nos autos do inventário, e, portanto, matéria de alta indagação a ser resolvida pelas vias ordinárias. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO ação de inventário decisão recorrida que indeferiu o pedido de prestação de contas de eventuais locações dos imóveis situados em Praia Grande e em Santo André realizadas anteriormente insurgência não acolhimento a inventariante e o agravante controvertem acerca do arbitramento de aluguel em desfavor daquela por força do uso exclusivo de bem integrante do espólio - para o justo deslinde da controvérsia instaurada, é de rigor a instrução probatória - matéria de alta indagação haja vista a discordância das partes e a insuficiência da prova documental juntada aos autos aplicação do art. 612 do CPC de rigor a remessa às vias ordinárias agravada que, prima facie, sequer tem recursos para arcar com eventual aluguel do imóvel - decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2295400-23.2023.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024); INVENTÁRIO Decisão que rejeitou a cumulação de inventário de herdeira pós-morta, reconheceu sua incompetência quanto ao pedido de arbitramento de alugueres, indeferiu a intimação de locatário do bem para depósito judicial dos alugueres e indeferiu a venda judicial do bem Inconformismo dos netos dos inventariados Não acolhimento Impossibilidade de processamento conjunto dos inventários Desconhecimento dos herdeiros e bens da herdeira pós-morta Alugueres do bem inventariado Questão a ser discutida nas vias ordinárias, pois depende de prova que não documental Questão de alta indagação (art. 612 do Código de Processo Civil) Intimação do locatário para depósito judicial dos alugueis Desnecessidade Inventariante que é administrador dos bens do espólio Venda judicial do bem Necessidade de regularização da representação processual do espólio de Norma Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2198897-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020). Nessa diretriz, indefiro a liminar. No mais, defiro a citação, por mandado, dos herdeiros Alcir Sergio Monteiro dos Santos e Ana Maria Ferreira, via postal de Sérgio Cerca, casado com a herdeira Eliane Maria Malateaux Cerca e de Eunice Malateaux, casada com o herdeiro Edison Malateaux (fls. 271, 277 e 294). Defiro, ainda, o pedido de citação postal da herdeira Claudete Maria dos Santos, casada com Valdir Alves (fls. 295). Por fim, dê-se ciência às partes dos ofícios de fls. 296/298. Int. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP), Andrea Malateaux (OAB 215237/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. A eloquência com que a inventariante vem peticionando nos autos é perceptível, na medida que, em menos de um mês (fls. 271), realizou seis (06) protocolos de petições (fls. 295). O Juízo entende a euforia da inventariante, até porque a patrona é membro da família dos de cujus e a beligerância entre o grupo familiar é compreensível. Contudo, na seara jurídica há que se obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir decisões (artigo 12 do CPC). Portanto, o peticionamento constante, e em curto período de tempo (e muitas vezes desnecessários), não vai antecipar a decisão como quer a parte, apenas vai conturbar a solução de outras demandas cronologicamente anteriores. Na mesma toada, ressalto à inventariante que nestes autos se busca apenas e tão somente a partilha dos bens deixados por Pedro Monteiro dos Santos e Anna Martorelli, falecidos em 12/05/1973 e 15/05/1974, dos quais são as partes herdeiros necessários na linha reta descendente de 2º grau (art. 1.829, I, do CC). Os bens deixados pela herdeira Arlete Monteiro dos Santos, falecida em 10/11/2023, dos quais são os mesmos sucessores de 3º grau na linha colateral (art. 1,829, IV, do CC), deverão ser partilhados em demanda autônoma. No mais, anoto que a concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Alega a inventariante que o herdeiro, desde a abertura da sucessão, recebe e continua recebendo alugueis relativos ao imóvel de propriedade do espólio que se encontra locado a terceiro, em total prejuízo do espólio, com indevido enriquecimento ilícito em detrimento dos demais herdeiros. Afirma, ainda, que o herdeiro omite informações e esclarecimentos necessários e sonega documentos (fls. 153/156, 262/264 e 281/283). Ocorre que não há prova da existência da locação (exceto alguns prints de WhatsApp de grupo familiar) e tampouco da resistência do herdeiro na entrega de documentos, o que indica a necessidade de dilação probatória, em regra, não admitida nos autos do inventário, e, portanto, matéria de alta indagação a ser resolvida pelas vias ordinárias. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO ação de inventário decisão recorrida que indeferiu o pedido de prestação de contas de eventuais locações dos imóveis situados em Praia Grande e em Santo André realizadas anteriormente insurgência não acolhimento a inventariante e o agravante controvertem acerca do arbitramento de aluguel em desfavor daquela por força do uso exclusivo de bem integrante do espólio - para o justo deslinde da controvérsia instaurada, é de rigor a instrução probatória - matéria de alta indagação haja vista a discordância das partes e a insuficiência da prova documental juntada aos autos aplicação do art. 612 do CPC de rigor a remessa às vias ordinárias agravada que, prima facie, sequer tem recursos para arcar com eventual aluguel do imóvel - decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2295400-23.2023.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024); INVENTÁRIO Decisão que rejeitou a cumulação de inventário de herdeira pós-morta, reconheceu sua incompetência quanto ao pedido de arbitramento de alugueres, indeferiu a intimação de locatário do bem para depósito judicial dos alugueres e indeferiu a venda judicial do bem Inconformismo dos netos dos inventariados Não acolhimento Impossibilidade de processamento conjunto dos inventários Desconhecimento dos herdeiros e bens da herdeira pós-morta Alugueres do bem inventariado Questão a ser discutida nas vias ordinárias, pois depende de prova que não documental Questão de alta indagação (art. 612 do Código de Processo Civil) Intimação do locatário para depósito judicial dos alugueis Desnecessidade Inventariante que é administrador dos bens do espólio Venda judicial do bem Necessidade de regularização da representação processual do espólio de Norma Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2198897-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020). Nessa diretriz, indefiro a liminar. No mais, defiro a citação, por mandado, dos herdeiros Alcir Sergio Monteiro dos Santos e Ana Maria Ferreira, via postal de Sérgio Cerca, casado com a herdeira Eliane Maria Malateaux Cerca e de Eunice Malateaux, casada com o herdeiro Edison Malateaux (fls. 271, 277 e 294). Defiro, ainda, o pedido de citação postal da herdeira Claudete Maria dos Santos, casada com Valdir Alves (fls. 295). Por fim, dê-se ciência às partes dos ofícios de fls. 296/298. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 22/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/006610-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/06/2024 Local: Oficial de justiça - LILIANE FONSECA FERNANDES VIEIRA |
| 17/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70055294-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/05/2024 16:25 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70054914-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 17/05/2024 08:40 |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 16/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 16/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/006235-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - RICARDO SALLA MARTINS |
| 16/05/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2024/006243-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/06/2024 Local: Oficial de justiça - FABIANO ALBERTO FACCHINI |
| 11/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70052338-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2024 08:47 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70051813-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/05/2024 08:15 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa operadora de telefonia celular TIM, para que informe o endereço da herdeira CLAUDETE MARIA DOS SANTOS, proprietária dos telefones (11) 98614-6858 e (11) 93015-9911 (celulares TIM), a fim de que informe o endereço atualizado da mesma. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente do sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa operadora de telefonia celular TIM, para que informe o endereço da herdeira CLAUDETE MARIA DOS SANTOS, proprietária dos telefones (11) 98614-6858 e (11) 93015-9911 (celulares TIM), a fim de que informe o endereço atualizado da mesma. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente do sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70050226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 13:58 |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70047427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 11:57 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70043969-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/04/2024 08:17 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: Defiro a expedição de mandados, que deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça, inclusive com as prerrogativas da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC, para citação dos herdeiros: ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS - Rua Maximiliano Lorenzini, 232 - Bairro Fundação - São Caetano do Sul Cep: 09520-520; ANA MARIA FERREIRA casada com Abel Augusto Ferreira (com qualificação ignorada) ambos com endereço na Avenida Bela Vista, 217, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul, CEP: 09581-560. Defiro a citação, via postal, dos herdeiros SERGIO CERCA, casado com a herdeira Eliane Maria Malateaux Cerca, com endereço na Rua Teodoro Sampaio, 780 Bairro Oswaldo Cruz - São Caetano do Sul, Cep: 09530-720 e EUNICE MALATEAUX, casada com o herdeiro Edison Malateaux, com endereço na Rua Martins Pena, 153 Bairro Demarchi - São Bernardo do Campo, Cep: 09811-435. Defiro a expedição de ofício às empresas operadoras de telefonia TIM E EMBRATEL, para que informe o endereço da herdeira CLAUDETE MARIA DOS SANTOS, proprietária dos telefones (11) 98614-6858 e (11) 93015-9911 (celulares TIM) e telefone fixo (11) 4221-8139 (EMBRATEL), a fim de que informe o endereço atualizado da mesma. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente do sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 222/223: Defiro a expedição de mandados, que deverão ser cumpridos por Oficial de Justiça, inclusive com as prerrogativas da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC, para citação dos herdeiros: ALCIR SERGIO MONTEIRO DOS SANTOS - Rua Maximiliano Lorenzini, 232 - Bairro Fundação - São Caetano do Sul Cep: 09520-520; ANA MARIA FERREIRA casada com Abel Augusto Ferreira (com qualificação ignorada) ambos com endereço na Avenida Bela Vista, 217, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul, CEP: 09581-560. Defiro a citação, via postal, dos herdeiros SERGIO CERCA, casado com a herdeira Eliane Maria Malateaux Cerca, com endereço na Rua Teodoro Sampaio, 780 Bairro Oswaldo Cruz - São Caetano do Sul, Cep: 09530-720 e EUNICE MALATEAUX, casada com o herdeiro Edison Malateaux, com endereço na Rua Martins Pena, 153 Bairro Demarchi - São Bernardo do Campo, Cep: 09811-435. Defiro a expedição de ofício às empresas operadoras de telefonia TIM E EMBRATEL, para que informe o endereço da herdeira CLAUDETE MARIA DOS SANTOS, proprietária dos telefones (11) 98614-6858 e (11) 93015-9911 (celulares TIM) e telefone fixo (11) 4221-8139 (EMBRATEL), a fim de que informe o endereço atualizado da mesma. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente do sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70042740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 12:20 |
| 16/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70040067-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2024 11:50 |
| 13/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70040022-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/04/2024 12:07 |
| 12/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70039733-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/04/2024 14:59 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655153886TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Sergio Antonio Monteiro dos Santos |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o pólo passivo para constar o nome correto do herdeiro ALCIR SÉRGIO MONTEIRO DOS SANTOS, conforme requerido na petição de fls. 204/205. Procedam-se as anotações de praxe. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca do pedido de fls. 207/213. Após, tornem cls. Int. Advogados(s): Andrea Malateaux (OAB 215237/SP), Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se o pólo passivo para constar o nome correto do herdeiro ALCIR SÉRGIO MONTEIRO DOS SANTOS, conforme requerido na petição de fls. 204/205. Procedam-se as anotações de praxe. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca do pedido de fls. 207/213. Após, tornem cls. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70037418-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 16:59 |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70035780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 08:06 |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655158353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Sandra Monteiro Santos Diligência : 20/03/2024 |
| 23/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655153872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Claudete Maria Rosa dos Santos Diligência : 20/03/2024 |
| 22/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655153930TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Edison Malateaux Diligência : 18/03/2024 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70029001-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 09:06 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70028361-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/03/2024 07:54 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Procedi pesquisa online de eventuais contas e saldos de titularidade do(a) Pedro Monteiro dos Santos, CPF nº 024.137.868-05; Anna Martorelli dos Santos, CPF nº 024.137.508-86; Ismenia Monteiro dos Santos, CPF nº 046.075.848-94; Edgard da Silva Monteiro, CPF nº 609.662.208-97; Hilda Tombi Monteiro, CPF nº 124.455.148-19; Arlete Monteiro dos Santos, CPF nº 070.134.508-04, através do convênio SISBAJUD, conforme pedido de fls. 8 (item 6), deferido às fls. 105/6, a qual e encontra-se juntada aos autos. Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e as pesquisas realizadas, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655153912TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Eliane Maria Malateaux Cerca Diligência : 13/03/2024 |
| 17/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655153869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Ana Maria Ferreira Diligência : 13/03/2024 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Procedi pesquisa online de eventuais contas e saldos de titularidade do(a) Pedro Monteiro dos Santos, CPF nº 024.137.868-05; Anna Martorelli dos Santos, CPF nº 024.137.508-86; Ismenia Monteiro dos Santos, CPF nº 046.075.848-94; Edgard da Silva Monteiro, CPF nº 609.662.208-97; Hilda Tombi Monteiro, CPF nº 124.455.148-19; Arlete Monteiro dos Santos, CPF nº 070.134.508-04, através do convênio SISBAJUD, conforme pedido de fls. 8 (item 6), deferido às fls. 105/6, a qual e encontra-se juntada aos autos. Protocolei, ainda, a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. Considerando a liberação simultânea desta decisão e as pesquisas realizadas, manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/156: Primeiramente, aguarde-se o prazo de contestação do herdeiro Edison Malateaux. Int. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153/156: Primeiramente, aguarde-se o prazo de contestação do herdeiro Edison Malateaux. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70025070-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/03/2024 08:08 |
| 10/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70025033-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/03/2024 16:41 |
| 08/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70023840-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/03/2024 08:35 |
| 06/03/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70021830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 08:26 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: AO REQUERENTE: Ciência da certidão expedida às fls. 122. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AO REQUERENTE: Ciência da certidão expedida às fls. 122. |
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCS.24.70021114-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/02/2024 19:27 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 112, por falta de amparo legal. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 105/106. Int. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 112, por falta de amparo legal. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 105/106. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70019241-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 08:42 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70018616-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/02/2024 08:20 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à vista das declarações de pobreza, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 4.º, § 1.º, Lei 1060/50). No mais, nomeio para o cargo de inventariante a Senhora ELIANE DA SILVA MONTEIRO, portadora do RG nº. 8.744.367-3, e inscrita no CPF. nº 076.860.268-84, devendo providenciar a juntada das certidões de óbito de todos falecidos; primeiras declarações; plano de partilha; certidões negativas federal e municipal; certidão testamentária (CENSEC); e certidão atualizada do registro de imóveis. Prazo de 20 dias. Tome-se por termo o compromisso, valendo a intimação desta decisão, pelo patrono constituído, como compromisso, independente de assinatura de termo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, desde que assinada digitalmente. Citem-se os herdeiros mencionados às fls. 07. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, tornem para pesquisa, conforme requerido no item "6" de fls. 08. Int. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a gratuidade à vista das declarações de pobreza, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 4.º, § 1.º, Lei 1060/50). No mais, nomeio para o cargo de inventariante a Senhora ELIANE DA SILVA MONTEIRO, portadora do RG nº. 8.744.367-3, e inscrita no CPF. nº 076.860.268-84, devendo providenciar a juntada das certidões de óbito de todos falecidos; primeiras declarações; plano de partilha; certidões negativas federal e municipal; certidão testamentária (CENSEC); e certidão atualizada do registro de imóveis. Prazo de 20 dias. Tome-se por termo o compromisso, valendo a intimação desta decisão, pelo patrono constituído, como compromisso, independente de assinatura de termo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, desde que assinada digitalmente. Citem-se os herdeiros mencionados às fls. 07. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, tornem para pesquisa, conforme requerido no item "6" de fls. 08. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70016075-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/02/2024 08:53 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade, providenciem os herdeiros, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Estela Bulau Foggetti (OAB 77762/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de analisar o pedido de gratuidade, providenciem os herdeiros, em 15 dias: (1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais após a decisão do pedido de justiça gratuita serão tornadas sem efeito; ou, (2) o recolhimento das custas e despesas pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70013158-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/02/2024 11:33 |
| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70013142-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/02/2024 08:08 |
| 10/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/03/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Contestação |
| 12/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 14/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 17/05/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/06/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Contestação |
| 29/07/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Termo de Declarações |
| 05/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Formal de Partilha |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2024 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003578-85.2024.8.26.0565) |
| 23/10/2025 | Cumprimento de sentença (0003987-27.2025.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |