| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior Advogado: Darcio Jose da Mota |
| Exectdo |
Indústria Metalurgica Salmazo Ltda
Advogado: Douglas Mattos Lombardi RepreLeg: Flavio Sami Gebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10062201420248260565. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Douglas Mattos Lombardi (OAB 228013/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 17/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10062201420248260565. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70031332-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 16/04/2026 12:06 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10062201420248260565. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Douglas Mattos Lombardi (OAB 228013/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 17/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10062201420248260565. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 17/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70031332-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 16/04/2026 12:06 |
| 26/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
EXPEDIÇÃO DE MLE 2025 |
| 11/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.26.70019091-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/03/2026 16:42 |
| 12/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 565.2026/001134-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Marucci Campos |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.26.70006893-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 10:05 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2025/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2025/2025 Teor do ato: Vistos. Observo que não foi comprovada da intimação da penhora da empresa Indústria Metalúrgica Salmazo Ltda a fls.309. Ante o exposto, indefiro, por ora, a realização do leilão. Providencie o exequente a juntada da planilha de débito atualizada e o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de quinze(15) dias. Após cumpridas as providências supra, expeça-se o mandado para a intimação da empresa executada na pessoa do representante legal acerca da penhora e avaliação das prensas(fls.307/310) e os dados do contato do exequente para tratativas de acordo(fls.314/315). P.Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que não foi comprovada da intimação da penhora da empresa Indústria Metalúrgica Salmazo Ltda a fls.309. Ante o exposto, indefiro, por ora, a realização do leilão. Providencie o exequente a juntada da planilha de débito atualizada e o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de quinze(15) dias. Após cumpridas as providências supra, expeça-se o mandado para a intimação da empresa executada na pessoa do representante legal acerca da penhora e avaliação das prensas(fls.307/310) e os dados do contato do exequente para tratativas de acordo(fls.314/315). P.Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70130107-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 11:27 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1698/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1698/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se, o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o mandado cumprido positivo, juntado a fls. 309/310. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste(m)-se, o(a)(s) exequente(s) como pretende(m) prosseguir, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o mandado cumprido positivo, juntado a fls. 309/310. |
| 31/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70102913-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 12/09/2025 11:11 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.296/298: Mediante o recolhimento da diligência do oficial de justiça e indicação de endereço, defiro a expedição do mandado para penhora e avaliação de bens da executada. P.Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 26/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls.296/298: Mediante o recolhimento da diligência do oficial de justiça e indicação de endereço, defiro a expedição do mandado para penhora e avaliação de bens da executada. P.Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
EXPEDIÇÃO DE MLE 2025 |
| 05/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSCS.25.70085723-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2025 13:17 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da coexecutada Indústria Metalurgica Salmazo Ltda conforme certificado a fls.287, fica desde já autorizado o levantamento dos depósitos a fls.264/265 em favor do exequente, expedindo-se mandado, mediante a juntada do devido formulário. Tendo em vista que não foi comprovado que a quantia penhorada a fls.263 recaiu em contas consideradas impenhoráveis nos termos do artigo 833 do CPC, indefiro o desbloqueio de valores solicitado pelo coexecutado Eduardo Antonio Salmazo a fls.273/275. Decorrido o prazo de eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado para levantamento do depósito a fls.263 em favor do exequente, devendo este providenciar a juntada do devido formulário. Após o levantamento dos depósitos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez(10) dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. P.Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 24/07/2025 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Diante da inércia da coexecutada Indústria Metalurgica Salmazo Ltda conforme certificado a fls.287, fica desde já autorizado o levantamento dos depósitos a fls.264/265 em favor do exequente, expedindo-se mandado, mediante a juntada do devido formulário. Tendo em vista que não foi comprovado que a quantia penhorada a fls.263 recaiu em contas consideradas impenhoráveis nos termos do artigo 833 do CPC, indefiro o desbloqueio de valores solicitado pelo coexecutado Eduardo Antonio Salmazo a fls.273/275. Decorrido o prazo de eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado para levantamento do depósito a fls.263 em favor do exequente, devendo este providenciar a juntada do devido formulário. Após o levantamento dos depósitos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez(10) dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. P.Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação do executado(a)(s) quanto ao bloqueio através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756205684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Indústria Metalurgica Salmazo Ltda Diligência : 10/04/2025 |
| 04/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70035292-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:32 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.273/275: Manifeste-se o exequente. Observo que a Indústria Metalúrgica Salmazo Ltda, não possui patrono nos autos, a fim de evitar eventual nulidade, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para a intimação da devedora quanto à penhora de valores(fls.143/262 e 264/266) nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. P.Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.273/275: Manifeste-se o exequente. Observo que a Indústria Metalúrgica Salmazo Ltda, não possui patrono nos autos, a fim de evitar eventual nulidade, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para a intimação da devedora quanto à penhora de valores(fls.143/262 e 264/266) nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. P.Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70028057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 13:51 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/265: Manifeste-se a parte executada acerca penhora de valores no convênio Sisbajud nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, se o caso, certifique e tornem os autos conclusos para decisão. P.Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Caue Costa Hueso (OAB 308493/SP) |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Vistos. Petição sigilosa: Defiro o bloqueio de valores da parte executada através do convênio Sisbajud, com utilização da funcionalidade teimosinha o qual permite que a ordem seja reiterada pelo sistema do CNJ, pelo prazo de trinta(30) dias. Depois disso, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica de dinheiro, cancelando-se a indisponibilidade excessiva. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 836, Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 08/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/265: Manifeste-se a parte executada acerca penhora de valores no convênio Sisbajud nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, se o caso, certifique e tornem os autos conclusos para decisão. P.Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO |
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO PAGAMENTO E IMPUGNAÇÃO |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1007498-50.2024.8.26.0565 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 04/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712401889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Indústria Metalurgica Salmazo Ltda Diligência : 28/08/2024 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712401892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wagner Roberto Molina Diligência : 26/08/2024 |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712401901TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Antonio Salmazo Diligência : 23/08/2024 |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSCS.24.70093564-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/08/2024 15:56 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Para expedição de carta de citação solicitada às fls. 108/109, providencie o exequente o recolhimento das taxas postais em relação a cada executado. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
Para expedição de carta de citação solicitada às fls. 108/109, providencie o exequente o recolhimento das taxas postais em relação a cada executado. |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita preferencialmente de maneira eletrônica. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(a) devedor(a) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). O(a) executado(a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a) devedor(a) sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(a) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o(a) exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. P.Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita preferencialmente de maneira eletrônica. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(a) devedor(a) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). O(a) executado(a) poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do AR de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(a) devedor(a) sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução. O reconhecimento do crédito do(a) exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(a) executado(a) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o(a) exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(a) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. P.Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO |
| 09/08/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Emenda à Inicial |
| 03/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1007498-50.2024.8.26.0565 | Embargos à Execução | 23/09/2024 | CONF DESPACHO FLS 64 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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