| Reqte |
Suely Paiva
Advogado: Jean Alves |
| Herdeira | Cassia Raquel Paiva |
| Reqdo |
Espólio de Marly Paiva
Advogada: Cristiane Costa |
| Perito | Antonio José Morkoski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB expedida e à disposição para impressão junto ao site do TJSP. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 26/11/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB expedida e à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 05/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB expedida e à disposição para impressão junto ao site do TJSP. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 26/11/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB expedida e à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 672/678: Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada e renunciante, Drª Cristiane Costa - OAB/SP nº 299.272, no equivalente a 100% da tabela do convênio DPE/OAB. Após, regularizados, tornem ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 672/678: Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada e renunciante, Drª Cristiane Costa - OAB/SP nº 299.272, no equivalente a 100% da tabela do convênio DPE/OAB. Após, regularizados, tornem ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Por fim, ficam as partes cientes da desnecessidade de peticionamento em caso de concordância com as peças digitalizadas. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Por fim, ficam as partes cientes da desnecessidade de peticionamento em caso de concordância com as peças digitalizadas. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FSCS.24.00003515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 14:19 |
| 02/09/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 02/09/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 02/09/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 02/09/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/09/2024 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 05/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve qualquer manifestação das partes acerca do r. despacho de fls. 566, embora devidamente intimados por publicação. Certifico mais que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. São Caetano do Sul, 05 de outubro de 2022, Santino Pastorin, Chefe de Seção Judiciário, subscrevo. |
| 24/08/2022 |
Autos no Prazo
Pz 15/9. Vencimento: 15/09/2022 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de honorários expedida às fls. 559, indefiro o pedido de fls. 564. No mais, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À vista da certidão de honorários expedida às fls. 559, indefiro o pedido de fls. 564. No mais, tornem ao arquivo. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80053 - Protocolo: FSCS22000087512 |
| 12/08/2022 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 23/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo; Recall 9001973119877 (1° volume) - 9001973119876 (2° volume) - 9001973119875 (3° volume) |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a devolução dos autos ao arquivo. |
| 21/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo 07 Vencimento: 02/10/2019 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1413/1414 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1413/1414 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Certidão de honorários expedida, à disposição para impressão junto ao site do TJSP. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, em R$ 1.064,27 (Cód. 101). Expeça-se certidão. Regularizados, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 19/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de honorários expedida, à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 19/08/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão de Honorários expedida, à disposição para impressão junto ao site do TJSP. |
| 08/08/2019 |
Expedição de documento
Aguardando Digitação |
| 08/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR, em R$ 1.064,27 (Cód. 101). Expeça-se certidão. Regularizados, tornem ao arquivo. Int. |
| 02/08/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FSCS19000183426 |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 28/06/2019 |
Protocolizada Petição
Aguardando desarquivamento dos autos |
| 19/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
CAIXA 7533/2018 RECALL Nº 9001973119877 - 1º VOL 9001973119876 - 2º VOL 9001973119875 - 3º VOL |
| 19/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento de sentença nº 0003945.22.2018.8.26.0565 em 21/05/2018. Certifico ainda que, conforme Comunicado CG 1789/2017, procedi a baixa e a remessa destes autos ao arquivo. Nada Mais |
| 23/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: CAS118000033889 |
| 21/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0003945-22.2018.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2018 |
Autos no Prazo
Pz 15/6. Vencimento: 15/06/2018 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1561/1562 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o desfecho do V. Acórdão de fls. 540/547, transitado em julgado (fl. 549), manifeste-se o vencedor, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Saliento, entretanto, que nos termos nos termos do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XXVI, artigos 1.285 a 1.289, das NSCGJ, introduzido pelo Prov. CG nº 16, de 01.04.2016, ficam as partes cientes de que o cumprimento de sentença (Cód. 156) ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Cód. 12078), mesmo nos processos físicos, deverá tramitar em formato digital.Também que o pedido deverá ser instruído da: 1) Sentença e Acórdão (se existente); 2) Certidão do trânsito em julgado (se o caso); 3) Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4) Procuração das partes; e 5) Outras peças que o(s) exequente(s) entender(em) necessárias.Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução.Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286).Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando o desfecho do V. Acórdão de fls. 540/547, transitado em julgado (fl. 549), manifeste-se o vencedor, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Saliento, entretanto, que nos termos nos termos do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XXVI, artigos 1.285 a 1.289, das NSCGJ, introduzido pelo Prov. CG nº 16, de 01.04.2016, ficam as partes cientes de que o cumprimento de sentença (Cód. 156) ou Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Cód. 12078), mesmo nos processos físicos, deverá tramitar em formato digital.Também que o pedido deverá ser instruído da: 1) Sentença e Acórdão (se existente); 2) Certidão do trânsito em julgado (se o caso); 3) Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4) Procuração das partes; e 5) Outras peças que o(s) exequente(s) entender(em) necessárias.Fica o(a)(s) exequente(s) cientificado(a)(s) de que o cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, recebendo numeração própria, no qual deverá ser inserido corretamente o(s) nome(s) do(a)(s) credor(a)(es) e devedor(a)(es), bem como o valor da execução.Por fim, expirado o prazo de 30 (trinta) dias sem o ajuizamento da execução de sentença ou do protocolo do pedido, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (§ 6º do art. 1286).Int. |
| 23/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. sentença de fls. 467/470, transitou em julgado em 14/12/2017, tendo em vista o V. Acordão de fls. 542/547. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FSCS17000034813 |
| 20/01/2017 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FSCS17000017283 |
| 14/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FCAS16002696477 |
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
16/12 Vencimento: 13/02/2017 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1385/1386 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de incidente de habilitação, requerido por Suely Paiva em face de Thiago Tadeu Paiva e Cássia Raquel Paiva, herdeiros do Espólio de Rubens Emanuel Paiva.Citados, os herdeiros do de cujus não apresentaram contestação (certidão cartorária de fls. 520).É, em síntese, o relatório.DECIDO.Profiro o imediato julgamento da lide, uma vez que a matéria versada nos autos não depende da produção de prova oral e diante da revelia dos habilitados.A ação é procedente.Afinal, pessoalmente citados dos termos da presente demanda, o requeridos não ofertaram contestação, marcando-se, portanto, revéis.Fizeram incidir a regra contida no artigo 344 do NCPC, por meio da qual, uma vez não contestada a ação, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.É a confissão ficta, sob o manto da qual ficam acobertados quaisquer argumentos que pudesse ter os requeridos para obstar a pretensão vinda com a peça vestibular.Por derradeiro, cumpre destacar que a habilitação em virtude de falecimento da parte se completa com a presença no polo da ação do Espólio, representado pelo inventariante, ou da viúva e todos os herdeiros necessários do "de cujus".Portanto, o pedido de habilitação é de ser acatado.Ante o exposto, dou por habilitados os herdeiros Thiago Tadeu Paiva e Cássia Raquel Paiva.Procedamse às anotações e retificações de praxe.No mais, sobre o recurso de apelação de fls. 501/506, intimem-se as partes, por publicação, para contrarrazões.Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado I, com as nossas homenagens.Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 23/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cuida-se de incidente de habilitação, requerido por Suely Paiva em face de Thiago Tadeu Paiva e Cássia Raquel Paiva, herdeiros do Espólio de Rubens Emanuel Paiva.Citados, os herdeiros do de cujus não apresentaram contestação (certidão cartorária de fls. 520).É, em síntese, o relatório.DECIDO.Profiro o imediato julgamento da lide, uma vez que a matéria versada nos autos não depende da produção de prova oral e diante da revelia dos habilitados.A ação é procedente.Afinal, pessoalmente citados dos termos da presente demanda, o requeridos não ofertaram contestação, marcando-se, portanto, revéis.Fizeram incidir a regra contida no artigo 344 do NCPC, por meio da qual, uma vez não contestada a ação, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.É a confissão ficta, sob o manto da qual ficam acobertados quaisquer argumentos que pudesse ter os requeridos para obstar a pretensão vinda com a peça vestibular.Por derradeiro, cumpre destacar que a habilitação em virtude de falecimento da parte se completa com a presença no polo da ação do Espólio, representado pelo inventariante, ou da viúva e todos os herdeiros necessários do "de cujus".Portanto, o pedido de habilitação é de ser acatado.Ante o exposto, dou por habilitados os herdeiros Thiago Tadeu Paiva e Cássia Raquel Paiva.Procedamse às anotações e retificações de praxe.No mais, sobre o recurso de apelação de fls. 501/506, intimem-se as partes, por publicação, para contrarrazões.Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado I, com as nossas homenagens.Int. |
| 09/09/2016 |
Expedição de documento
Aguardando anotação |
| 09/09/2016 |
Expedição de documento
Aguardando anotação |
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2016/007219-2 dirigi-me ao endereço Rua Rio Grande do Sul, 608, apto. 104, diversas vezes, em dias e horários distintos e NÃO localizei os requeridos. No dia 24/06/16, fui atendida por Regina Paiva, mãe dos requeridos, a qual informou que a requerida Cássia mudou para a Rua Aparecida, 184, e que o requerido Thiago não estava. No dia 27/06/16 às 19:00 horas, dirigi-me à Rua Aparecida, 184, e aí sendo CITEI Cássia Raquel Paiva. Nesta data, 28/06/16 às 8:00 horas, dirigi-me novamente à Rua Rio Grande do Sul, 608, apto. 104, e aí sendo CITEI Thiago Tadeu Paiva. Ambos bem cientes, receberam as cópias e exaram as suas assinaturas no mandado. Devolvo o presente para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Sao Caetano do Sul, 28 de junho de 2016. |
| 05/05/2016 |
Autos no Prazo
pz 16/05/16 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 1350/1353 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 05/05/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 565.2016/007219-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 510: Citem-se com as advertências da revelia. Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 510: Citem-se com as advertências da revelia. Prazo: 05 dias.Int. |
| 12/04/2016 |
Expedição de documento
Aguardando digitação |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FCAS16000768255 |
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 1820/1823 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro às requeridas Lilian e Marly os benefícios da justiça gratuita. No mais, à vista da notícia de falecimento do réu Rubens Amanuel Paiva, suspendo o processo (artigo 265, I, CPC). Providencie a autora a habilitação dos herdeiros. Int. Advogados(s): Rosana Marçon da Costa Andrade (OAB 130743/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 17/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro às requeridas Lilian e Marly os benefícios da justiça gratuita. No mais, à vista da notícia de falecimento do réu Rubens Amanuel Paiva, suspendo o processo (artigo 265, I, CPC). Providencie a autora a habilitação dos herdeiros. Int. |
| 15/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 08/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça
Tipo de local de destino: Procuradoria da Justiça Especificação do local de destino: Procuradoria da Justiça |
| 01/12/2015 |
Autos no Prazo
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| 27/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FSCS15000967240 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80017 - Protocolo: FSCS15000967232 |
| 24/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: FSCS15000956136 |
| 20/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 1143 Página: |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. De qualquer forma, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado, inexiste contradição entre os fundamentos adotados na decisão e seu dispositivo. Também, não há que se falar em obscuridade, pois a decisão foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Ressalte-se, a propósito, que a sentença não necessariamente tem que responder, uma a uma, a todas as questões propostas, desde que decida a demanda com o enfrentamento do ponto fundamental. Ademais, a adoção de uma tese de mérito significa automaticamente rejeição de todas as teses com ela incompatíveis. Mesmo que não se examinem um a um os fundamentos expostos nos articulados, todos aqueles que não se encaixam na tese acolhida pelo magistrado ficam repelidos. O juiz "não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um, todos os seus argumento" (RJTJESP 115/207). Portanto, a sentença proferida enfrentou o ponto central da demanda, acolhendo a pretensão inicial. Destarte, é forçoso reconhecer que a insurgência do embargante se circunscreve a questões de mérito relacionadas a suposto error in judicando. Tal inconformismo, por sua natureza, é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Ante todo o exposto, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 05/11/2015 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. De qualquer forma, a decisão não padece de omissão, eis que foram apreciadas todas as questões relevantes para o devido e adequado pronunciamento jurisdicional. Por outro lado, inexiste contradição entre os fundamentos adotados na decisão e seu dispositivo. Também, não há que se falar em obscuridade, pois a decisão foi vazada em termos plenamente inteligíveis. Ressalte-se, a propósito, que a sentença não necessariamente tem que responder, uma a uma, a todas as questões propostas, desde que decida a demanda com o enfrentamento do ponto fundamental. Ademais, a adoção de uma tese de mérito significa automaticamente rejeição de todas as teses com ela incompatíveis. Mesmo que não se examinem um a um os fundamentos expostos nos articulados, todos aqueles que não se encaixam na tese acolhida pelo magistrado ficam repelidos. O juiz "não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um, todos os seus argumento" (RJTJESP 115/207). Portanto, a sentença proferida enfrentou o ponto central da demanda, acolhendo a pretensão inicial. Destarte, é forçoso reconhecer que a insurgência do embargante se circunscreve a questões de mérito relacionadas a suposto error in judicando. Tal inconformismo, por sua natureza, é incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, devendo ser veiculado pelos meios recursais próprios, levando-se, se o caso, a apreciação da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Ante todo o exposto, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Despacho
analisar embargos de declaração |
| 20/10/2015 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FSCS15000863408 |
| 13/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 26 Vencimento: 26/10/2015 |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1246/1250 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2015 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para determinar a alienação do imóvel situado na Rua Silvia, nº 2303, Bairro Bairro Nova Gerty, nesta cidade, objeto da matrícula nº 2.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, processando-se a mesma conforme o disposto nos artigos 1.113 a 1.119 do Código de Processo Civil. Condeno, igualmente, os corréus ocupantes do imóvel a pagarem à autora o aluguel do imóvel, na proporção na proporção de seu direito (8,33%), desde a citação que será reajustada anualmente pelo IGPM a partir do mês em que completar um ano da apuração do valor locatício do imóvel, enquanto os corréus mantiverem o bem sob seu uso exclusivo ou até a venda deste em hasta pública, com acréscimo de correção monetária, segundo índices da tabela do TJSP, desde cada, vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, desde as mesmas datas. Por força da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das despesas processuais, atualizadas do desembolso, e honorários advocatícios, estes arbitrados, por equidade, em R$ 1.000,00, corrigidos a partir desta data pelos índices legais à época do pagamento. Todavia, a presente condenação fica sobrestada, tendo em conta que a requerente é AJG, nos termos da Lei 1060/50 (fl. 83). P.R.I.C. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de outubro/2015: R$ 1.370,39. Quantidade de volumes: 3. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 32,70 por volume). Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
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| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão Registro de Sentença e Publicação |
| 07/10/2015 |
Sentença Registrada
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| 06/10/2015 |
Serventuário
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| 05/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço para determinar a alienação do imóvel situado na Rua Silvia, nº 2303, Bairro Bairro Nova Gerty, nesta cidade, objeto da matrícula nº 2.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, processando-se a mesma conforme o disposto nos artigos 1.113 a 1.119 do Código de Processo Civil. Condeno, igualmente, os corréus ocupantes do imóvel a pagarem à autora o aluguel do imóvel, na proporção na proporção de seu direito (8,33%), desde a citação que será reajustada anualmente pelo IGPM a partir do mês em que completar um ano da apuração do valor locatício do imóvel, enquanto os corréus mantiverem o bem sob seu uso exclusivo ou até a venda deste em hasta pública, com acréscimo de correção monetária, segundo índices da tabela do TJSP, desde cada, vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, desde as mesmas datas. Por força da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das despesas processuais, atualizadas do desembolso, e honorários advocatícios, estes arbitrados, por equidade, em R$ 1.000,00, corrigidos a partir desta data pelos índices legais à época do pagamento. Todavia, a presente condenação fica sobrestada, tendo em conta que a requerente é AJG, nos termos da Lei 1060/50 (fl. 83). P.R.I.C. (Valor das custas para preparo de recurso no mês de outubro/2015: R$ 1.370,39. Quantidade de volumes: 3. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 32,70 por volume). |
| 04/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FSBO15001304966 |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FSBO15001243036 |
| 20/08/2015 |
Autos no Prazo
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| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: CAS115000335421 |
| 18/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FSCS15000673490 |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 13 Vencimento: 13/08/2015 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 1599/1603 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2015 Teor do ato: Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Às partes acerca do laudo complementar de fls. 396/401. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 07/08/2015 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Às partes acerca do laudo complementar de fls. 396/401. Prazo de 05 dias. |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FSCS15000637366 |
| 05/08/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Antonio José Morkoski - TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Antonio José Morkoski - TODOS OS VOLUMES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 30/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 23 Vencimento: 23/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 1060/1062 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2015 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência para que os autos tornem ao Sr. Perito Judicial para estimar o aluguel do imóvel à época do ajuizamento da demanda. Laudo em 60 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
ag. publicação |
| 19/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Converto o julgamento em diligência para que os autos tornem ao Sr. Perito Judicial para estimar o aluguel do imóvel à época do ajuizamento da demanda. Laudo em 60 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. |
| 22/05/2015 |
Expedição de documento
Aguardando digitação |
| 21/05/2015 |
Serventuário
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| 07/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FCAS15000850033 |
| 27/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 04 Vencimento: 04/03/2015 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1076/1079 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora o prazo de 90 dias. Sem manifestação, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III e § 1.º, do CPC). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro à autora o prazo de 90 dias. Sem manifestação, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III e § 1.º, do CPC). Int. |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: CAS115000052100 |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 13 Vencimento: 13/02/2015 |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 1141/1142 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Ao advogado da autora para subscrever a petição de fls. 377/378, em 05 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 03/02/2015 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Ao advogado da autora para subscrever a petição de fls. 377/378, em 05 dias. |
| 03/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: CAS115000015760 |
| 17/12/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 18 Vencimento: 18/12/2014 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 1030/1034 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a autora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente a autora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e § 1º, do CPC). Int. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 17 Vencimento: 17/11/2014 |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 996/999 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 27/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371: Aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Int. |
| 26/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: CAS114000273350 |
| 05/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 18 Vencimento: 18/06/2014 |
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 1140/1143 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: Vistos. A diligência que a autora pretende é inviável, na medida em que o IIRGD possui apenas banco de dados para fins de identificação de pessoas nele registradas, e não cópias de documentos que são entregues aos interessados. Por fim, caso a requerente não consiga o documento junto à pessoa interessada, a qual já informou que não o dispõe, tampouco de recursos financeiros para obter a 2ª via (fls. 363), deverá utilizar-se da via jurídica própria, conquanto tal providência refoge dos limites desta demanda. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 27/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A diligência que a autora pretende é inviável, na medida em que o IIRGD possui apenas banco de dados para fins de identificação de pessoas nele registradas, e não cópias de documentos que são entregues aos interessados. Por fim, caso a requerente não consiga o documento junto à pessoa interessada, a qual já informou que não o dispõe, tampouco de recursos financeiros para obter a 2ª via (fls. 363), deverá utilizar-se da via jurídica própria, conquanto tal providência refoge dos limites desta demanda. Int. |
| 08/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FCAS14001254495 |
| 09/04/2014 |
Autos no Prazo
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 945/947 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 363: Dê-se vista à autora. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 27/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 363: Dê-se vista à autora. Int. |
| 19/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSBO14000593133 |
| 12/03/2014 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 889/892 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): À parte, JOCELY ANTONIO DEGEA, ciência acerca da petição dos autores de fls. 359/360, solicitando cópia autenticada de sua certidão de casamento e do RG e CPF de seu marido falecido, Rubens Degea, a fim de cumprir exigências do Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Cristiane Costa (OAB 299272/SP) |
| 07/03/2014 |
Ato ordinatório
Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): À parte, JOCELY ANTONIO DEGEA, ciência acerca da petição dos autores de fls. 359/360, solicitando cópia autenticada de sua certidão de casamento e do RG e CPF de seu marido falecido, Rubens Degea, a fim de cumprir exigências do Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 05 dias. |
| 07/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FCAS14000540928 |
| 19/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2014 |
AR Positivo Juntado
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| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
pz 7 Vencimento: 17/03/2014 |
| 18/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSCS14000136476 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 1120/1125 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a renúncia da causídica, nomeada pelo Convênio da OAB/SP para defender os interesses da ré Marly Paiva, bem como a notícia de que a demandada sequer contatou sua representante, intime-se a requerida supramencionada, via postal, para constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento da demanda à sua revelia. Expeça-se o necessário. Risque-se o nome da advogada Denise Langanke dos Santos, excluindo dos cadastros do sistema informatizado do TJSP. No mais, aguarde-se o prazo deferido às fls. 345. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Denise Langanke dos Santos (OAB 99458/SP) |
| 11/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Todos os volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Costa Vencimento: 17/02/2014 |
| 06/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
ag. publicação |
| 29/01/2014 |
Expedição de documento
Aguardando digitação |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a renúncia da causídica, nomeada pelo Convênio da OAB/SP para defender os interesses da ré Marly Paiva, bem como a notícia de que a demandada sequer contatou sua representante, intime-se a requerida supramencionada, via postal, para constituir novo procurador, sob pena de prosseguimento da demanda à sua revelia. Expeça-se o necessário. Risque-se o nome da advogada Denise Langanke dos Santos, excluindo dos cadastros do sistema informatizado do TJSP. No mais, aguarde-se o prazo deferido às fls. 345. Int. |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSCS14000073264 |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 932/939 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 180 dias. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Jean Alves (OAB 167362/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Denise Langanke dos Santos (OAB 99458/SP) |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação. |
| 06/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSCS13000294191 |
| 13/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 339 - Fls. 332: Oficie-se à OAB local. Fls. 336: Aguarde-se pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 15/03/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 332: Oficie-se à OAB local. Fls. 336: Aguarde-se pelo prazo de 180 dias. Int. |
| 05/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa |
| 30/01/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP> em 30.1.13 |
| 29/01/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. - Carga especial Dr. Alessandro |
| 29/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA |
| 23/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/01/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa |
| 18/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 324 - Defiro à autora o prazo de 60 dias. Sem manifestação, intime-se pessoalmente para andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III e § 1.º, do CPC). Int. |
| 06/09/2012 |
Despacho Proferido
Defiro à autora o prazo de 60 dias. Sem manifestação, intime-se pessoalmente para andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III e § 1.º, do CPC). Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 311 - Defiro à autora o prazo de 60 dias. Sem manifestação, intime-se pessoalmente para andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III e § 1.º, do CPC). Int. |
| 27/06/2012 |
Despacho Proferido
Defiro à autora o prazo de 60 dias. Sem manifestação, intime-se pessoalmente para andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III e § 1.º, do CPC). Int. |
| 26/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 309 - Intime-se pessoalmente a autora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e § 1º, do CPC). Int. |
| 22/06/2012 |
Despacho Proferido
Intime-se pessoalmente a autora a promover o regular andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e § 1º, do CPC). Int. |
| 04/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Fls. 303/305: Dê-se ciência à autora, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado. Int. (À Autora: RETIRAR OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS). |
| 26/04/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 303/305: Dê-se ciência à autora, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado. Int. (À Autora: RETIRAR OS DOCUMENTOS DESENTRANHADOS). |
| 30/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Vistos. Tendo em vista o teor da decisão judicial de fls. 277/278 e a necessidade do registro do formal de partilha no fólio real para prosseguimento da presente ação, determino a intimação de JOCELY ANTONIO DEGEA, por meio de seu patrono, para que no prazo de dez dias, apresente nos autos cópia de seus documentos pessoais (cédula de identidade e CPF/MF), dada, também, a exigência constante na nota devolutiva de fls. 281, item 1. Int. |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o teor da decisão judicial de fls. 277/278 e a necessidade do registro do formal de partilha no fólio real para prosseguimento da presente ação, determino a intimação de JOCELY ANTONIO DEGEA, por meio de seu patrono, para que no prazo de dez dias, apresente nos autos cópia de seus documentos pessoais (cédula de identidade e CPF/MF), dada, também, a exigência constante na nota devolutiva de fls. 281, item 1. Int. |
| 13/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289 - Defiro à autora o prazo de 120 dias para integral cumprimento ao despacho de fls. 277/278, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 25/11/2011 |
Despacho Proferido
Defiro à autora o prazo de 120 dias para integral cumprimento ao despacho de fls. 277/278, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - Defiro à autora o prazo de 90 dias para integral cumprimento ao despacho retro, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 13/07/2011 |
Despacho Proferido
Defiro à autora o prazo de 90 dias para integral cumprimento ao despacho retro, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 12/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277/278 - VISTOS. Inicialmente, observo que a requerente ajuizou esta demanda pretendendo a extinção de condomínio do imóvel objeto da matrícula nº 2.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, da qual se tornou condômina em decorrência de partilha em inventário dos bens deixados por falecimento de Josefina Pascon Paiva (Proc. 1343/2000), que teve trâmite perante a 3ª Vara Cível local, colacionando, para tanto, apenas o formal de partilha acostado a fls. 27/75. Por outro lado, com a vinda da certidão do registro predial de fls. 270, verificou-se que o formal de partilha não se encontra devidamente registrado, não servindo, por conseguinte, para comprovar o direito real de propriedade, o qual somente se constitui com o registro imobiliário. Ressalto, outrossim, o art. 967 do Cód. de Processo Civil é categórico ao estabelecer que a petição inicial da ação de divisão de bem comum deverá ser "instruída com os títulos de domínio do promovente" (verbis). Nesse ponto, oportuna a lição do E. Des. ENIO SANTARELLI ZULIANI: ?A prova de domínio é requisito de procedibilidade. Nada obsta que se tente colocar fim a um estado de composse, o que não é freqüente. Porém, quando a proposta é de extinção de condomínio, pressupõe-se término do estado de co-propriedade, o que requer titularidade dominial, com registro imobiliário definido (...)?. E, mais adiante: ?Nota-se que o registro é indispensável também com as aquisições decorrentes de separação judicial, como se observa de trecho do livro de MARIA HELENA DINIZ [in Curso de Direito Civil Brasileiro, 4º Volume, Direito das Coisas, Editora Saraiva, página 134]: "Exige-se, igualmente, no sistema jurídico brasileiro, o registro lato sensu: a) das sentenças de separação, de divórcio e de nulidade ou de anulação de casamento, quando, nas partilhas, houver imóveis ou direitos reais sujeitos a registro (Lei n. 6.015/73, art. 167, II, 14)". (Apelação n° 408.970.4/5-00, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJ 12/06/2008). Cito outros julgados correlatos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DIVISÃO DE IMÓVEL - Carta de adjudicação expedida em autos de arrolamento de bens - Registro necessário do título translativo do domínio - Autora que não é proprietária do imóvel por não preencher esse requisito - Pretensão à divisão - Impossibilidade diante do fato de não ser, consequentemente, condômina - Recurso desprovido.". (Apelação Cível nº 76.418-4/3 ? Rel. Des. GUIMARÃES E SOUZA ? 1ª Câmara de Direito Privado - DJ. 06.04.1999). No mesmo sentido: Apelação Cível nº 205.68 6-4/9-00 ? Rel. Des. ADILSON DE ANDRADE ? 3ª Câmara Direito Privado - j. 24.11.2009; Apelação Cível nº 584.426.4/9-00 ? Rel. Des. SALLES ROSSI ? 8ª Câmara Direito Privado ? j. 24.09.2008. Tem-se, pois, que o título de propriedade do bem imóvel é requisito indispensável ao ajuizamento de ação de divisão e constitui pressuposto para a pretensão de extinção de condomínio, pena de descumprimento do princípio da continuidade dos registros públicos, de que tratam os artigos 195 e 237 da Lei 6.015/73. Sendo assim, somente depois de regularizada a cadeia dominial é que a parte autora, na condição de proprietária da parte ideal do imóvel, poderá exercer o seu direito de extinção do condomínio. Ante o exposto, suspendo o processo por 90 (noventa) dias, para que a requerente providencie o registro do formal de partilha, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 18/04/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Inicialmente, observo que a requerente ajuizou esta demanda pretendendo a extinção de condomínio do imóvel objeto da matrícula nº 2.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, da qual se tornou condômina em decorrência de partilha em inventário dos bens deixados por falecimento de Josefina Pascon Paiva (Proc. 1343/2000), que teve trâmite perante a 3ª Vara Cível local, colacionando, para tanto, apenas o formal de partilha acostado a fls. 27/75. Por outro lado, com a vinda da certidão do registro predial de fls. 270, verificou-se que o formal de partilha não se encontra devidamente registrado, não servindo, por conseguinte, para comprovar o direito real de propriedade, o qual somente se constitui com o registro imobiliário. Ressalto, outrossim, o art. 967 do Cód. de Processo Civil é categórico ao estabelecer que a petição inicial da ação de divisão de bem comum deverá ser "instruída com os títulos de domínio do promovente" (verbis). Nesse ponto, oportuna a lição do E. Des. ENIO SANTARELLI ZULIANI: ?A prova de domínio é requisito de procedibilidade. Nada obsta que se tente colocar fim a um estado de composse, o que não é freqüente. Porém, quando a proposta é de extinção de condomínio, pressupõe-se término do estado de co-propriedade, o que requer titularidade dominial, com registro imobiliário definido (...)?. E, mais adiante: ?Nota-se que o registro é indispensável também com as aquisições decorrentes de separação judicial, como se observa de trecho do livro de MARIA HELENA DINIZ [in Curso de Direito Civil Brasileiro, 4º Volume, Direito das Coisas, Editora Saraiva, página 134]: "Exige-se, igualmente, no sistema jurídico brasileiro, o registro lato sensu: a) das sentenças de separação, de divórcio e de nulidade ou de anulação de casamento, quando, nas partilhas, houver imóveis ou direitos reais sujeitos a registro (Lei n. 6.015/73, art. 167, II, 14)". (Apelação n° 408.970.4/5-00, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJ 12/06/2008). Cito outros julgados correlatos da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DIVISÃO DE IMÓVEL - Carta de adjudicação expedida em autos de arrolamento de bens - Registro necessário do título translativo do domínio - Autora que não é proprietária do imóvel por não preencher esse requisito - Pretensão à divisão - Impossibilidade diante do fato de não ser, consequentemente, condômina - Recurso desprovido.". (Apelação Cível nº 76.418-4/3 ? Rel. Des. GUIMARÃES E SOUZA ? 1ª Câmara de Direito Privado - DJ. 06.04.1999). No mesmo sentido: Apelação Cível nº 205.68 6-4/9-00 ? Rel. Des. ADILSON DE ANDRADE ? 3ª Câmara Direito Privado - j. 24.11.2009; Apelação Cível nº 584.426.4/9-00 ? Rel. Des. SALLES ROSSI ? 8ª Câmara Direito Privado ? j. 24.09.2008. Tem-se, pois, que o título de propriedade do bem imóvel é requisito indispensável ao ajuizamento de ação de divisão e constitui pressuposto para a pretensão de extinção de condomínio, pena de descumprimento do princípio da continuidade dos registros públicos, de que tratam os artigos 195 e 237 da Lei 6.015/73. Sendo assim, somente depois de regularizada a cadeia dominial é que a parte autora, na condição de proprietária da parte ideal do imóvel, poderá exercer o seu direito de extinção do condomínio. Ante o exposto, suspendo o processo por 90 (noventa) dias, para que a requerente providencie o registro do formal de partilha, sob pena de extinção do feito. Int. |
| 15/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Aos réus: acerca da certidão imobiliária de fls.270. Prazo: 05 dias. |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Aos réus: acerca da certidão imobiliária de fls.270. Prazo: 05 dias. |
| 03/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Intime-se a requerente, pessoalmente, para cumprimento da determinação de fls.264, em 48h00, sob pena de extinção. Int. |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se a requerente, pessoalmente, para cumprimento da determinação de fls.264, em 48h00, sob pena de extinção. Int. |
| 19/01/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - VISTOS. Providencie a autora a juntada aos autos de cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto do pedido de extinção de condomínio. Após, dê-se vista à parte contrária. Sem prejuízo, esclareçam os litigantes se têm interesse na produção de prova oral, esclarecendo, em caso positivo, sua pertinência, sob as penas da lei. Int. |
| 26/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Providencie a autora a juntada aos autos de cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto do pedido de extinção de condomínio. Após, dê-se vista à parte contrária. Sem prejuízo, esclareçam os litigantes se têm interesse na produção de prova oral, esclarecendo, em caso positivo, sua pertinência, sob as penas da lei. Int. |
| 11/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258 - Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Às partes acerca dos esclarecimentos do perito judicial. Prazo: 05 dias. |
| 21/09/2010 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Às partes acerca dos esclarecimentos do perito judicial. Prazo: 05 dias. |
| 20/09/2010 |
Retorno do Setor
Recebido Da Carga Recebido Da Carga |
| 09/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto - Caixa Perito - Dr. Morkoski. |
| 03/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Fls. 248/249:- Tornem ao perito para esclarecimentos. Int. |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 248/249:- Tornem ao perito para esclarecimentos. Int. |
| 30/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Fls. 251:- Dê-se vista aos requeridos. Int. |
| 15/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 251:- Dê-se vista aos requeridos. Int. |
| 11/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Arbitro os honorários periciais em R$ 2.437,14, observando-se a decisão de fls. 171. No mais, digam acerca do laudo, em 10 dias. Int. |
| 28/04/2010 |
Despacho Proferido
Arbitro os honorários periciais em R$ 2.437,14, observando-se a decisão de fls. 171. No mais, digam acerca do laudo, em 10 dias. Int. |
| 27/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/04/10 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume-ADM |
| 14/04/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da carga Recebido da carga |
| 18/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com carga perito Dr. Morkoski com carga perito Dr. Morkoski |
| 09/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto (CX Perito) |
| 04/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - Fls. 201: Ciência às partes (Manifestação do Perito). Regularizados, ao perito. Int. |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 201: Ciência às partes (Manifestação do Perito). Regularizados, ao perito. Int. |
| 01/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/11/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da carga |
| 17/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga perito |
| 06/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto-CAIXA PERITO |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198 - À vista de fls. 192 e 197, manifeste-se o perito acerca da real necessidade do solicitado à fls. 189. Prazo: 10 dias. Int. |
| 06/11/2009 |
Despacho Proferido
À vista de fls. 192 e 197, manifeste-se o perito acerca da real necessidade do solicitado à fls. 189. Prazo: 10 dias. Int. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/10/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195 - Fls. 194:- Defiro a autora o prazo de 10 dias. Int. |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 194:- Defiro a autora o prazo de 10 dias. Int. |
| 13/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - Vista obrigatória (art. 162, § 4º, do CPC.). ÁS PARTES: acerca do parecer do perito às fls. 189. 61. PRAZO: (05) CINCO DIAS. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/09/2009 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória (art. 162, § 4º, do CPC.). ÁS PARTES: acerca do parecer do perito às fls. 189. 61. PRAZO: (05) CINCO DIAS. |
| 14/09/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do perito |
| 24/08/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - carga perito |
| 21/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR |
| 12/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Fls. 183: Defiro à ré o prazo de 10 dias para cumprimento ao despacho de fls. 177, sob as penas da lei. Int. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 183: Defiro à ré o prazo de 10 dias para cumprimento ao despacho de fls. 177, sob as penas da lei. Int. |
| 04/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - VISTOS. Intime-se a parte requerida para cumprimento do despacho de fls. 177, em 48h00min, sob as penas da lei. Int. |
| 30/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/07/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Intime-se a parte requerida para cumprimento do despacho de fls. 177, em 48h00min, sob as penas da lei. Int. |
| 07/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - As partes deverão providenciar a juntada do projeto arquitetônico das benfeitorias do imóvel, devidamente aprovado pela Municipalidade, conforme solicitação do perito judicial. Prazo: 10 dias. Regularizados, ao laudo. Int. |
| 26/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/05/2009 |
Despacho Proferido
As partes deverão providenciar a juntada do projeto arquitetônico das benfeitorias do imóvel, devidamente aprovado pela Municipalidade, conforme solicitação do perito judicial. Prazo: 10 dias. Regularizados, ao laudo. Int. |
| 13/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO |
| 14/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM O PERITO DR. ANTONIO JOSÉ MORKOSKI |
| 17/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Vistos, De início, cumpre obtemperar que, a matéria sobre a apuração das despesas com a manutenção e benfeitorias do bem mantido em condomínio será analisada por ocasião da sentença. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, declaro o feito saneado. Para o devido equacionamento da demanda necessária a realização de avaliação. Para tanto, nomeio perito o Sr. ANTONIO JOSÉ MORKOSKI. Consigno, outrossim, que malgrado sejam as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários periciais serão descontados do preço da arrematação. Ressalte-se, a propósito, que em havendo composição entre as partes o valor da verba honorária pericial deverá ser convencionado expressamente no acordo. Ao perito, que deverá apresentar o laudo em Cartório no prazo de trinta dias. Int. |
| 16/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-ESCANINHO PERITO MORKOSKI |
| 06/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, De início, cumpre obtemperar que, a matéria sobre a apuração das despesas com a manutenção e benfeitorias do bem mantido em condomínio será analisada por ocasião da sentença. No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, declaro o feito saneado. Para o devido equacionamento da demanda necessária a realização de avaliação. Para tanto, nomeio perito o Sr. ANTONIO JOSÉ MORKOSKI. Consigno, outrossim, que malgrado sejam as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários periciais serão descontados do preço da arrematação. Ressalte-se, a propósito, que em havendo composição entre as partes o valor da verba honorária pericial deverá ser convencionado expressamente no acordo. Ao perito, que deverá apresentar o laudo em Cartório no prazo de trinta dias. Int. |
| 26/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Vista Obrigatória (art. 162, par. 4º do C.P.C.) ? Ao Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 DIAS. Silente, os autos serão arquivados. |
| 25/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/02/2009 |
Despacho Proferido
Vista Obrigatória (art. 162, par. 4º do C.P.C.) ? Ao Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 DIAS. Silente, os autos serão arquivados. |
| 05/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar termo de audiência |
| 05/02/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do setor de conciliação |
| 04/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de conciliação |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - VISTOS. Em se tratando de direitos disponíveis e tendo uma das partes manifestado interesse na tentativa de composição amigável, sem oposição expressa da parte contrária, designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada Setor de Conciliação, nos termos do Provimento CMS nº 953/05, no dia 05 de fevereiro de 2009, às 14:50 horas, intimando-se as partes e seus procuradores por publicação. Int. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 24/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/11/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Em se tratando de direitos disponíveis e tendo uma das partes manifestado interesse na tentativa de composição amigável, sem oposição expressa da parte contrária, designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada Setor de Conciliação, nos termos do Provimento CMS nº 953/05, no dia 05 de fevereiro de 2009, às 14:50 horas, intimando-se as partes e seus procuradores por publicação. Int. |
| 24/11/2008 |
Retorno do Setor
Recebido da cls. |
| 11/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157 - Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Às partes: Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem realizar, ficando certo que os requerimentos genéricos, formulados na petição inicial e resposta, não serão atendidos, caso não reiterados explicitamente. Prazo: 05 dias. |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): Às partes: Sem prejuízo do julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem realizar, ficando certo que os requerimentos genéricos, formulados na petição inicial e resposta, não serão atendidos, caso não reiterados explicitamente. Prazo: 05 dias. |
| 03/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - VISTA OBRIGATÓRIA:-Diga a autora sobre as contestações de fls. 103/104 e 112/115. Prazo de 10 dias. |
| 02/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/09/2008 |
Despacho Proferido
VISTA OBRIGATÓRIA:-Diga a autora sobre as contestações de fls. 103/104 e 112/115. Prazo de 10 dias. |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/08/2008 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória < N.º da Precatória > em |
| 20/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/07/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 24/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição ESCANINHO |
| 23/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/03/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos-ESCANINHO |
| 06/03/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Vista obrigatória (art. 162, § 4º, CPC).: À AUTORA: Manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista a devolução da carta precatória expedida à comarca de Mongaguá-SP(certidão do oficial de justiça de fls.128: fui informada que Rubens Emanuel Paiva mudou-se do local, não obtendo mais nenhuma informação. Portanto, deixei de citá-lo?. Prazo de 05 dias. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória (art. 162, § 4º, CPC).: À AUTORA: Manifeste-se em prosseguimento, tendo em vista a devolução da carta precatória expedida à comarca de Mongaguá-SP(certidão do oficial de justiça de fls.128: fui informada que Rubens Emanuel Paiva mudou-se do local, não obtendo mais nenhuma informação. Portanto, deixei de citá-lo?. Prazo de 05 dias. |
| 20/02/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (mesa escrevente) |
| 19/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada do mandado mandado devolvido em 19/02/08 |
| 19/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de carta precatória |
| 29/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/01/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 25/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Pelo que se vislumbra da certidão do Sr. Oficial de Justiça, não há, de sua parte, qualquer suspeita de ocultação da requerida Lílian Marson. Não cabe ao Juiz determinar que a citação se faça com hora certa; o Oficial de Justiça é quem deve verificar se é o caso ou não de aplicação do artigo 227 do C.P.C. (JTA 120/44). Ao magistrado resta somente a decisão sobre a razoabilidade da suspeita de ocultação alegada pelo Sr. Oficial de Justiça; de sorte que a certidão deste deve ser circunstanciada, mencionando dias e horas em que procurou citando (RJTJESP 108/287), e as razões da supeita de ocultação (JTAERGS 83/162) À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de Citação por hora certa da requerida Lílian Marson. Expeça-se novo mandado para novas diligências, no endereço mencionado às fls. 117. Outrossim, indefiro a citação da requerida Marli Paiva, diante da certidão de fls. 89, onde consta que a mesma encontra-se devidamente citada. Int. |
| 22/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/12/2007 |
Despacho Proferido
Pelo que se vislumbra da certidão do Sr. Oficial de Justiça, não há, de sua parte, qualquer suspeita de ocultação da requerida Lílian Marson. Não cabe ao Juiz determinar que a citação se faça com hora certa; o Oficial de Justiça é quem deve verificar se é o caso ou não de aplicação do artigo 227 do C.P.C. (JTA 120/44). Ao magistrado resta somente a decisão sobre a razoabilidade da suspeita de ocultação alegada pelo Sr. Oficial de Justiça; de sorte que a certidão deste deve ser circunstanciada, mencionando dias e horas em que procurou citando (RJTJESP 108/287), e as razões da supeita de ocultação (JTAERGS 83/162) À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de Citação por hora certa da requerida Lílian Marson. Expeça-se novo mandado para novas diligências, no endereço mencionado às fls. 117. Outrossim, indefiro a citação da requerida Marli Paiva, diante da certidão de fls. 89, onde consta que a mesma encontra-se devidamente citada. Int. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Diante de fls. 94, oficie-se solicitando a devolução da Carta Precatória cumprida, ou informes acerca do atual andamento. Int. |
| 18/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/12/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.º da Petição > e Documentos em |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/12/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 12/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Diante de fls. 94, oficie-se solicitando a devolução da Carta Precatória cumprida, ou informes acerca do atual andamento. Int. |
| 10/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da cls |
| 06/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/12/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos |
| 28/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - Vista obrigatória (art. 162, § 4º, CPC).: À AUTORA: Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.86, de seguinte teor: ?Dirigi-me à Rua Nely Pelegrino, 95 e, aí sendo, deixei de citar Lilian Marson, visto que verifiquei que há oito casas no local e, uma vez que não consta do r. mandado o número da casa da ré, passei a indagar a vizinhança, porém não obtive qualquer informação sobre a mesma. Certifico, também, que diligenciei à rua Silvia, 2303 e, aí sendo, CITEI E ADVERTI José Ferrante Marson, o qual, após tomar ciência, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico, ainda, que diligenciei, diversas vezes, ao local indicado e, aí sendo, deixei de citar Marly Paiva, visto que não logrei encontrá-la pessoalmente?. Prazo de 05 dias. |
| 26/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Vista obrigatória (art. 162, § 4º, CPC).: À AUTORA: Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.86, de seguinte teor: ?Dirigi-me à Rua Nely Pelegrino, 95 e, aí sendo, deixei de citar Lilian Marson, visto que verifiquei que há oito casas no local e, uma vez que não consta do r. mandado o número da casa da ré, passei a indagar a vizinhança, porém não obtive qualquer informação sobre a mesma. Certifico, também, que diligenciei à rua Silvia, 2303 e, aí sendo, CITEI E ADVERTI José Ferrante Marson, o qual, após tomar ciência, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico, ainda, que diligenciei, diversas vezes, ao local indicado e, aí sendo, deixei de citar Marly Paiva, visto que não logrei encontrá-la pessoalmente?. Prazo de 05 dias. |
| 21/11/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Vistos, A condição de aposentada somada à declaração de hipossuficiência reforça a conclusão de que a requerente não possui, ao menos por ora, condições de arcar com o custeio das despesas processuais. Assim, defiro a gratuidade processual. Anote-se. No tocante à liminar, sem embargo das ponderações formuladas pela requerente, ainda que cabível o arbitramento liminar de aluguel, devido por condômino ocupante do imóvel comum, é lícito reconhecer que, ao menos neste juízo sumário de cognição, não é possível a sua fixação, uma vez que estes (aluguéis) devem ser arbitrados considerando à renda presumida que a locação proporcionaria, deduzida a parte cabente aos próprios réus, cuja estimativa a autora não apresentou e, ainda que o tivesse, dependeria de comprovação, através de avaliação do valor do imóvel. De qualquer forma, os alugueres caso fixados seriam devidos no período compreendido entre a data da citação e da alienação dos imóveis (após a alienação caberá aos condôminos a partilha do valor obtido, cessando, portando, a utilização dos imóveis por qualquer deles), estando, pois, resguardado eventual direito à percepção dos locativos. Por conseguinte, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Processe-se sem liminar. Cite-se, com as advertências da revelia. Int. |
| 18/10/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 16/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, A condição de aposentada somada à declaração de hipossuficiência reforça a conclusão de que a requerente não possui, ao menos por ora, condições de arcar com o custeio das despesas processuais. Assim, defiro a gratuidade processual. Anote-se. No tocante à liminar, sem embargo das ponderações formuladas pela requerente, ainda que cabível o arbitramento liminar de aluguel, devido por condômino ocupante do imóvel comum, é lícito reconhecer que, ao menos neste juízo sumário de cognição, não é possível a sua fixação, uma vez que estes (aluguéis) devem ser arbitrados considerando à renda presumida que a locação proporcionaria, deduzida a parte cabente aos próprios réus, cuja estimativa a autora não apresentou e, ainda que o tivesse, dependeria de comprovação, através de avaliação do valor do imóvel. De qualquer forma, os alugueres caso fixados seriam devidos no período compreendido entre a data da citação e da alienação dos imóveis (após a alienação caberá aos condôminos a partilha do valor obtido, cessando, portando, a utilização dos imóveis por qualquer deles), estando, pois, resguardado eventual direito à percepção dos locativos. Por conseguinte, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar. Processe-se sem liminar. Cite-se, com as advertências da revelia. Int. |
| 10/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da Central de Cópias |
| 08/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Reprografia-indeferida a liminar-cópias do despacho para instruir C.Ps. e mandado de citação |
| 03/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/10/2007 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusão |
| 01/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1506804 |
| 28/09/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1506804 - Local Origem: 126-Distribuidor(Fórum de São Caetano do Sul) Local Destino: 117-2ª. Vara Cível(Fórum de São Caetano do Sul) Data de Envio: 28/09/2007 Data de Recebimento: 28/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 28/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Processual |
| 27/09/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2014 |
Petições Diversas |
| 11/02/2014 |
Petições Diversas |
| 25/02/2014 |
Petições Diversas |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 25/04/2014 |
Petições Diversas |
| 13/06/2014 |
Petições Diversas |
| 19/01/2015 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 24/03/2015 |
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| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/04/2018 | Cumprimento de sentença (0003945-22.2018.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Extinção de Condomínio | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 14/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |