| Reqte |
João André de Souza Neto
Advogada: Luana Angélica de Souza Lima Simões Advogado: Aloisio Sebastiao de Lima |
| Reqdo |
Banco Bradesco Sa
Advogado: Orlando D´agosta Rosa Advogada: Verônica Bella Ferreira Louzada Advogado: Alvin Figueiredo Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59 |
| 15/01/2025 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
processo físico |
| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2023 |
Processo Materializado
|
| 15/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCS.25.70054471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 09:59 |
| 15/01/2025 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
processo físico |
| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000563-11.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2023 |
Processo Materializado
|
| 15/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/10/2023 |
Processo Materializado
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011393332 |
| 11/10/2019 |
Reativação do Processo
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FRBT19000147533 |
| 13/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ > em 22/06/09 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRA RESPOSTA AO RECURSO |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/05/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73/81 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e aquelas efetivamente devidas, considerando-se, para tanto, o índice de 42,72% em janeiro de 1989, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde fevereiro de 1989, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente desde fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; considerando-se os índices de 44,80% e 7,87% em abril e maio de 1990, respectivamente, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde maio e junho de 1990, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde maio e junho de 1990, respectivamente, até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; anotando-se que deverão ser observados os índices legais para a correção da moeda nos períodos referidos nesta. De igual modo, os valores obtidos na forma supracitada, deverão acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para fim de preparo deverá ser considerado o valor apontado a fls. 02 (valor da causa). P.R.I.C. "VALOR DO PREPARO: R$178,22; PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS: R$20,96." |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 531/2009 Livro: 149 Folha(s): de 136 até 144 Data Registro: 06/05/2009 15:12:27 |
| 06/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/04/2009 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu BANCO BRADESCO S/A a pagar ao autor JOÃO ANDRÉ DE SOUZA NETO as diferenças da correção monetária creditadas sobre os saldos existentes na conta poupança mencionada a fls. 25/27 e aquelas efetivamente devidas, considerando-se, para tanto, o índice de 42,72% em janeiro de 1989, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde fevereiro de 1989, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente desde fevereiro de 1989 até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; considerando-se os índices de 44,80% e 7,87% em abril e maio de 1990, respectivamente, corrigindo-se os valores obtidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça Para a Correção de Débitos Judiciais desde maio e junho de 1990, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde maio e junho de 1990, respectivamente, até o efetivo pagamento, cujo exato montante deverá ser apurado oportunamente, na fase do cumprimento da sentença; anotando-se que deverão ser observados os índices legais para a correção da moeda nos períodos referidos nesta. De igual modo, os valores obtidos na forma supracitada, deverão acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, consoante o disposto no artigo 406, do Código Civil vigente. Em conseqüência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Para fim de preparo deverá ser considerado o valor apontado a fls. 02 (valor da causa). P.R.I.C. "VALOR DO PREPARO: R$178,22; PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS: R$20,96." |
| 27/04/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 06/04/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 26/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 13/03/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 13/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 27/01/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 14/01/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito à concessão desse benefício. Defiro os benefícios da prioridade, anotando-se. Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite-se o réu, com as advertências legais, intimando-o para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias. Int. |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/01/2009 |
Despacho Proferido
Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo, a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito à concessão desse benefício. Defiro os benefícios da prioridade, anotando-se. Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite-se o réu, com as advertências legais, intimando-o para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias. Int. |
| 16/12/2008 |
Conclusos
Conclusos - aguardando |
| 15/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2837535 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 12/12/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2837535 - Local Origem: 126-Distribuidor(Fórum de São Caetano do Sul) Local Destino: 124-Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de São Caetano do Sul) Data de Envio: 12/12/2008 Data de Recebimento: 15/12/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/12/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2024 | Cumprimento de sentença (0000563-11.2024.8.26.0565) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Condenação em Dinheiro | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 14/06/2013 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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