1010066-85.2014.8.26.0566 Extinto
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de São Carlos
Vara
Vara da Fazenda Pública
Juiz
GABRIELA MULLER CARIOBA ATTANASIO

Partes do processo

Reqte  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE
Advogada:  Gabriela de Arruda Leite  
Advogado:  Henrique Melo Bizzetto  
Reqdo  Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda.
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Advogado:  Valter Raimundo da Costa Junior  

Movimentações

Data Movimento
17/05/2018 Início da Execução Juntado
0005012-19.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença
17/05/2018 Arquivado Definitivamente
20/04/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 1608/1618
19/04/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado. Para o caso de requerimento de cumprimento de sentença, ficam as partes cientificadas de que eventual procedimento deverá ser instaurado nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e terá o seu trâmite na forma digital, observando-se os requisitos obrigatórios, contidos nos artigos 513 e seguintes do C.P.C., quando o executado for pessoa física e artigo 524 e seguintes do C.P.C., em se tratando de cumprimento de sentença contra as Fazendas Públicas. (Artigo 1286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias). FORMA DE CADASTRAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado CG nº 438/2016). No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença"  e selecionar a classe conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", quando se tratar de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e ou Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal (cf. Com. CG nº 1728/2016). OBSERVAÇÃO: Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)
19/04/2018 Ato ordinatório
Manifeste-se a parte vencedora ante o trânsito em julgado. Para o caso de requerimento de cumprimento de sentença, ficam as partes cientificadas de que eventual procedimento deverá ser instaurado nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e terá o seu trâmite na forma digital, observando-se os requisitos obrigatórios, contidos nos artigos 513 e seguintes do C.P.C., quando o executado for pessoa física e artigo 524 e seguintes do C.P.C., em se tratando de cumprimento de sentença contra as Fazendas Públicas. (Artigo 1286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias). FORMA DE CADASTRAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Comunicado CG nº 438/2016). No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença"  e selecionar a classe conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", quando se tratar de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e ou Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal (cf. Com. CG nº 1728/2016). OBSERVAÇÃO: Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados.
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Petições diversas

Data Tipo
05/07/2016 Petições Diversas
01/09/2016 Petições Diversas
20/04/2017 Pedido de Citação - Endereço Localizado
23/05/2017 Petições Diversas
20/06/2017 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
25/09/2017 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/05/2018 Cumprimento de sentença  (0005012-19.2018.8.26.0566)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.