| Reqte |
Rio de Janeiro Refrescos Ltda
Advogada: Mariana Liza Nicoletti Magalhães Advogado: Fernando Correa da Silva Advogado: Otávio Mei de Pinho Bellarde Advogado: Guilherme Paiva Corrêa da Silva |
| Reqdo | Lesandro Alves Andrade |
| Gestor | Renata Franklin Simões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70066388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 23:06 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s) sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s) sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70066388-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 23:06 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s) sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s) sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). |
| 22/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833548573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lesandro Alves Andrade Diligência : 19/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (CARTA). |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70053020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 17:48 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2026 Teor do ato: Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão dos bens penhorados nestes autos, os quais estão devidamente descritos no edital de fls. 589/591, será realizado por MEIO ELETRÔNICO, a leiloeira Renata Franklin Simões - JUCESP nº 1040, levará a público pregão de venda e arrematação através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 22/05/2026 às 11:00 horas e com término no dia 25/05/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 25/05/2026 às 11:01 horas e com término no dia 17/06/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 60% do valor da avaliação, conforme art. art. 885. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão dos bens penhorados nestes autos, os quais estão devidamente descritos no edital de fls. 589/591, será realizado por MEIO ELETRÔNICO, a leiloeira Renata Franklin Simões - JUCESP nº 1040, levará a público pregão de venda e arrematação através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 22/05/2026 às 11:00 horas e com término no dia 25/05/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 25/05/2026 às 11:01 horas e com término no dia 17/06/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 60% do valor da avaliação, conforme art. art. 885. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Verifique o cartório se a minuta de edital apresentada pelo(a) leiloeiro(a) atende aos requisitos legais. Estando em conformidade, será ela considerada automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório dar prosseguimento aos trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverão ser indicadas ao(à) leiloeiro(a) as retificações necessárias. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Verifique o cartório se a minuta de edital apresentada pelo(a) leiloeiro(a) atende aos requisitos legais. Estando em conformidade, será ela considerada automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório dar prosseguimento aos trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverão ser indicadas ao(à) leiloeiro(a) as retificações necessárias. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70038866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 16:23 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais com citação/intimação (R$ 34,35 por réu e por endereço - guia FEDTJ/código 120-1). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas postais com citação/intimação (R$ 34,35 por réu e por endereço - guia FEDTJ/código 120-1). |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70038263-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 26/03/2026 17:54 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Nomeio Renata Franklin Simões, regularmente cadastrado(a) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das novas praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Nomeio Renata Franklin Simões, regularmente cadastrado(a) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das novas praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70017323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:24 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70221501-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 20:18 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Vistos. Considero válida a citação, uma vez que o executado foi pessoalmente citado e intimado ao longo de todo o processo no endereço constante da fl. 558, conforme comprovam as diligências de fls. 39, 161, 196 e demais. Eventual alteração de endereço deveria ter sido comunicada nos autos, conforme seu dever processual. Aguarde-se o leilão designado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considero válida a citação, uma vez que o executado foi pessoalmente citado e intimado ao longo de todo o processo no endereço constante da fl. 558, conforme comprovam as diligências de fls. 39, 161, 196 e demais. Eventual alteração de endereço deveria ter sido comunicada nos autos, conforme seu dever processual. Aguarde-se o leilão designado nos autos. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70199876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 18:29 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1680/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s) sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) interessado(a)(s) sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). |
| 25/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA812080348TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lesandro Alves Andrade Diligência : 14/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão dos bens penhorados nestes autos, os quais estão devidamente descrito no edital de fls. 540/542. O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
URGENTE - EXPEDIÇÃO |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão dos bens penhorados nestes autos, os quais estão devidamente descrito no edital de fls. 540/542. O Leilão será conduzido pelo leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 11/11/2025 às 14:00h, e com término no dia 13/11/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 13/11/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1338/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 28/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1338/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a minuta do edital encartada a fls. 540/542, determino que se confira o concurso dos requisitos legais. Em caso positivo, ficará automaticamente aprovada, para os devidos fins, promovendo o Cartório os trâmites respectivos. Em caso negativo, deverá ser indicada a retificação necessária por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 28/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a minuta do edital encartada a fls. 540/542, determino que se confira o concurso dos requisitos legais. Em caso positivo, ficará automaticamente aprovada, para os devidos fins, promovendo o Cartório os trâmites respectivos. Em caso negativo, deverá ser indicada a retificação necessária por ato ordinatório. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70173383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 18:55 |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70170031-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 12:39 |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Nomeio Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, regularmente cadastrado(a) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Nomeio Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, regularmente cadastrado(a) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70162795-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/09/2025 14:17 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Previamente à análise da petição de fls. 524, deverá o requerente regularizar sua representação processual, uma vez que o Patrono Otávio Mei de Pinho Bellarde, signatário da referida petição, não consta como outorgado na procuração de fls. 11, nem foi substabelecido nos documentos de fls. 12 e 53. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Otávio Mei de Pinho Bellarde (OAB 375137/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Previamente à análise da petição de fls. 524, deverá o requerente regularizar sua representação processual, uma vez que o Patrono Otávio Mei de Pinho Bellarde, signatário da referida petição, não consta como outorgado na procuração de fls. 11, nem foi substabelecido nos documentos de fls. 12 e 53. |
| 04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70158609-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2025 00:29 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/021968-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Honório do Carmo |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007187-71.2015.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Vistos. Fls. 514: intime-se o executado por mandado, nos termos das decisões proferidas a fls. 468 e 500. Observe-se que as diligências do oficial de justiça já foram recolhidas (fls. 472/473). Intime-se. - ADV: MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 514: intime-se o executado por mandado, nos termos das decisões proferidas a fls. 468 e 500. Observe-se que as diligências do oficial de justiça já foram recolhidas (fls. 472/473). Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 514: intime-se o executado por mandado, nos termos das decisões proferidas a fls. 468 e 500. Observe-se que as diligências do oficial de justiça já foram recolhidas (fls. 472/473). Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70070152-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/04/2025 15:56 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Ciência o(a) requerente sobre as penhoras efetuadas em fls. retro. Obs: foi utilizado as avaliações apresentadas em fls.474 a 482. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência o(a) requerente sobre as penhoras efetuadas em fls. retro. Obs: foi utilizado as avaliações apresentadas em fls.474 a 482. |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70047709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:37 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fls. 500, exequente apresentar valor atualizado da dívida. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fls. 500, exequente apresentar valor atualizado da dívida. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo os valores dos veículos apresentados pelo exequente: (i) Chevrolet Caravan: R$75.000,00; (ii) VW/Gol: R$15.342,00; (iii) YAMAHA/BR 125K: R$ 2.983,00. Cumpra-se a decisão de fls. 468. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo os valores dos veículos apresentados pelo exequente: (i) Chevrolet Caravan: R$75.000,00; (ii) VW/Gol: R$15.342,00; (iii) YAMAHA/BR 125K: R$ 2.983,00. Cumpra-se a decisão de fls. 468. Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70201421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 16:25 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a expedição de mandado de penhora e avaliação, considerando que a decisão de fl. 468 já deferiu a penhora do veículo indicado. Na mesma decisão, foi determinado que o exequente apresentasse a cotação do bem no mercado. A parte trouxe pesquisas às fls. 474/478, porém não indicou com precisão o valor que deverá ser atribuído ao bem. Assim, torno sem efeito o despacho de fl. 490 e determino que o exequente se manifeste, indicando expressamente qual valor deve ser atribuído ao veículo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desnecessária a expedição de mandado de penhora e avaliação, considerando que a decisão de fl. 468 já deferiu a penhora do veículo indicado. Na mesma decisão, foi determinado que o exequente apresentasse a cotação do bem no mercado. A parte trouxe pesquisas às fls. 474/478, porém não indicou com precisão o valor que deverá ser atribuído ao bem. Assim, torno sem efeito o despacho de fl. 490 e determino que o exequente se manifeste, indicando expressamente qual valor deve ser atribuído ao veículo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro pedido de penhora e avaliação de fl. 465. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pedido de penhora e avaliação de fl. 465. Servirá a presente decisão como mandado. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70189586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:55 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Requerente: vista da certidão retro. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: vista da certidão retro. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70182923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 18:09 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/CARAVAN Placa: BTM6591 Modelo 1978; VW/GOL 16V PLUS , Placa: CWJ 8282 modelo 200/01 e YAMAHA/BR 125K , Placa: DCR8418 , em nome de Lesandro Alves Andrade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da constrição do referido veículo no sistema RENAJUD, devendo o exequente, para tanto, comprovar o recolhimento da devida taxa. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 16/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/CARAVAN Placa: BTM6591 Modelo 1978; VW/GOL 16V PLUS , Placa: CWJ 8282 modelo 200/01 e YAMAHA/BR 125K , Placa: DCR8418 , em nome de Lesandro Alves Andrade. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da constrição do referido veículo no sistema RENAJUD, devendo o exequente, para tanto, comprovar o recolhimento da devida taxa. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70120173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 17:39 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Requerente: vista da pesquisa retro. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: vista da pesquisa retro. |
| 19/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Com escusas deste Juízo ao patrono, torne-se sem efeito a pesquisa de fls.450/451, atentando-se a Serventia para inclusão correta dos dados da parte. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com escusas deste Juízo ao patrono, torne-se sem efeito a pesquisa de fls.450/451, atentando-se a Serventia para inclusão correta dos dados da parte. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70105406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:48 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Exequente/ requerente: vista da(s) pesquisa(s) retro. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente/ requerente: vista da(s) pesquisa(s) retro. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se informações sobre bens em nome do executado pelo sistema Sniper. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisitem-se informações sobre bens em nome do executado pelo sistema Sniper. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70086510-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 16:38 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s) (guia FEDTJ - código 434-1). - R$ 35,36 - Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, Sniper e Prevjud; - R$ 106,08 - Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada por 30 dias. (Valores por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s) (guia FEDTJ - código 434-1). - R$ 35,36 - Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, Sniper e Prevjud; - R$ 106,08 - Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada por 30 dias. (Valores por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70078597-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:41 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Requerente: Manifeste- se sobre as pesquisas realizadas. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: Manifeste- se sobre as pesquisas realizadas. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a realização de pesquisa de veículos pelo Renajud e a requisição da última declaração de Imposto de Renda pelo Infojud em nome da parte executada. Com o resultado, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 15 dias. Na hipótese de encarte de informações sigilosas, providencie-se a classificação do documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e do art. 1.263, §1º, das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Defiro a realização de pesquisa de veículos pelo Renajud e a requisição da última declaração de Imposto de Renda pelo Infojud em nome da parte executada. Com o resultado, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 15 dias. Na hipótese de encarte de informações sigilosas, providencie-se a classificação do documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e do art. 1.263, §1º, das NSCGJ. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70012340-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 17:37 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s)/utilização do(s) sistema(s) , em guia FEDTJ código 434-1. - R$ 35,36 - Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, Sniper; - R$ 106,08 - Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada por 30 dias. (Valores por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, em 15 dias, o recolhimento da taxa para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s)/utilização do(s) sistema(s) , em guia FEDTJ código 434-1. - R$ 35,36 - Sisbajud, Renajud, Infojud, Siel, Infoseg, Censec, CRCJud, Serasajud, Sniper; - R$ 106,08 - Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada por 30 dias. (Valores por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado). |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70003326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 17:21 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos e do v.acórdão proferido. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do retorno dos autos e do v.acórdão proferido. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 18/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Apelação retro: vista ao demandado para contrarrazões. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apelação retro: vista ao demandado para contrarrazões. |
| 22/11/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70175292-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/11/2022 10:22 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: III. Dispositivo. Diante desse quadro, verificando o fenômeno da prescrição intercorrente, julgo extinto o processo, com a resolução do mérito, ex vi do art. 487, inc. II c.c. os arts. 513, 771, parágrafo único e 924, inc. V do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da extinção, determino a exclusão do nome do executado da Central Nacional de Indisponibilidade de bens CNIB (fls. 285). Condeno a parte devedora no pagamento das custas, despesas processuais e, bem assim, nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 3.000,00, que serão atualizados a partir desta sentença, observando as diretrizes do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos anotando-se a movimentação 61615. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 27/10/2022 |
Declarada Decadência ou Prescrição
III. Dispositivo. Diante desse quadro, verificando o fenômeno da prescrição intercorrente, julgo extinto o processo, com a resolução do mérito, ex vi do art. 487, inc. II c.c. os arts. 513, 771, parágrafo único e 924, inc. V do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da extinção, determino a exclusão do nome do executado da Central Nacional de Indisponibilidade de bens CNIB (fls. 285). Condeno a parte devedora no pagamento das custas, despesas processuais e, bem assim, nos honorários advocatícios que arbitro em R$ 3.000,00, que serão atualizados a partir desta sentença, observando as diretrizes do artigo 85, § 2º, incisos I, II, III e IV, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos anotando-se a movimentação 61615. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70159779-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 23:09 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos etc. 1. Como é sabido, já na vigência do CPC/73 se reconhecia a prescrição intercorrente. Por outra banda, o atual CPC, ao limitar o prazo de suspensão a 1 (um) ano art. 921, § 1º, nada mais fez do que consagrar o limite, como já se verificava, em diversos precedentes, com aplicação analógica ao art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. Nessa ordem de ideias, constata-se que é possível, em tese, o reconhecimento da prescrição intercorrente, tanto sob a égide do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, como na vigência do atual CPC (de 2015). Sobre o tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recurso com incidente de assunção de competência (art. 947, do CPC), deixou consignado que: "EMENTA RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. " [destaquei] REsp nº 1.604.412-SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, m.v., j. 27/06/2018 (www.stj.jus.br). Lançado dispositivo específico, voltado a afastar qualquer dúvida sobre as hipóteses em que o prazo prescricional pode ser interrompido, ou suspenso, o art. 43 da Lei Federal nº 14.915, de 26 de agosto de 2021, acrescentando o art. 206-A ao Código Civil, esclarece que: A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Vale dizer, o simples pedido de diligências, infrutíferas, ou qualquer outra movimentação processual, apartada da diretriz do Código Civil, não tem força para desencadear a interrupção ou suspensão do prazo prescricional. 3. Diante desse quadro, nos termos do art. 487, parágrafo único/921, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre a perspectiva da prescrição intercorrente. 4. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Carlos, 23 de setembro de 2022 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 24/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. 1. Como é sabido, já na vigência do CPC/73 se reconhecia a prescrição intercorrente. Por outra banda, o atual CPC, ao limitar o prazo de suspensão a 1 (um) ano art. 921, § 1º, nada mais fez do que consagrar o limite, como já se verificava, em diversos precedentes, com aplicação analógica ao art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. Nessa ordem de ideias, constata-se que é possível, em tese, o reconhecimento da prescrição intercorrente, tanto sob a égide do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, como na vigência do atual CPC (de 2015). Sobre o tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em recurso com incidente de assunção de competência (art. 947, do CPC), deixou consignado que: "EMENTA RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. " [destaquei] REsp nº 1.604.412-SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, m.v., j. 27/06/2018 (www.stj.jus.br). Lançado dispositivo específico, voltado a afastar qualquer dúvida sobre as hipóteses em que o prazo prescricional pode ser interrompido, ou suspenso, o art. 43 da Lei Federal nº 14.915, de 26 de agosto de 2021, acrescentando o art. 206-A ao Código Civil, esclarece que: A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Vale dizer, o simples pedido de diligências, infrutíferas, ou qualquer outra movimentação processual, apartada da diretriz do Código Civil, não tem força para desencadear a interrupção ou suspensão do prazo prescricional. 3. Diante desse quadro, nos termos do art. 487, parágrafo único/921, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre a perspectiva da prescrição intercorrente. 4. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Carlos, 23 de setembro de 2022 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 23/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70135155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 17:34 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70134361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 17:48 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, orecolhimento da taxanecessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s). Valor: R$ 16,00por CPF/CNPJ e por sistema(código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, orecolhimento da taxanecessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s). Valor: R$ 16,00por CPF/CNPJ e por sistema(código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70113480-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:13 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos etc. 1. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos ativos financeiros da parte devedora, que não será previamente cientificada, pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, a indisponibilidade daí decorrente ficará adstrita ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença (R$ 15.166,12 - fls. 320). Considerando o pedido de repetição, lance-se o comando de repetição em 30 (trinta) dias. 2. Com o resultado do bloqueio eletrônico: 2.1. Se houver resposta negativa (ausência, ou valores irrisórios), será ordenado o desbloqueio, abrindo-se vista dos autos à parte credora, por cinco dias. 2.2. Na hipótese de indisponibilidade excessiva, em 24 horas, deverá ser determinado o desbloqueio do excedente. 2.3. Se houver resposta positiva, com o bloqueio de valor total, ou parcial, a parte devedora será intimada por meio de seu advogado, ou na falta dele, pessoalmente, para comprovar, em 5 (cinco) dias, que: "I as quantias indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." 2.3.1. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, os valores deverão ser transferidos para conta judicial, de modo a permitir a incidência de correção monetária e juros, até manifestação do credor sobre o interesse no levantamento. Tratando-se de processo digital, os autos deverão ser encaminhados para a fila Bacen Jud Ag. Transferência. 3. Com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos, com urgência. 3.1. Observação: se vier a ser rejeitada, ou não for apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intimem-se a parte requerida somente após o cumprimento do bloqueio. São Carlos, 31 de maio de 2022 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. ( NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE SOBRE A PESQUISA INFRUTIFERA) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 25/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos etc. 1. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos ativos financeiros da parte devedora, que não será previamente cientificada, pelo Sistema eletrônico SISBAJUD, a indisponibilidade daí decorrente ficará adstrita ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença (R$ 15.166,12 - fls. 320). Considerando o pedido de repetição, lance-se o comando de repetição em 30 (trinta) dias. 2. Com o resultado do bloqueio eletrônico: 2.1. Se houver resposta negativa (ausência, ou valores irrisórios), será ordenado o desbloqueio, abrindo-se vista dos autos à parte credora, por cinco dias. 2.2. Na hipótese de indisponibilidade excessiva, em 24 horas, deverá ser determinado o desbloqueio do excedente. 2.3. Se houver resposta positiva, com o bloqueio de valor total, ou parcial, a parte devedora será intimada por meio de seu advogado, ou na falta dele, pessoalmente, para comprovar, em 5 (cinco) dias, que: "I as quantias indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." 2.3.1. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, os valores deverão ser transferidos para conta judicial, de modo a permitir a incidência de correção monetária e juros, até manifestação do credor sobre o interesse no levantamento. Tratando-se de processo digital, os autos deverão ser encaminhados para a fila Bacen Jud Ag. Transferência. 3. Com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos, com urgência. 3.1. Observação: se vier a ser rejeitada, ou não for apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intimem-se a parte requerida somente após o cumprimento do bloqueio. São Carlos, 31 de maio de 2022 Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível. ( NOTA DE CARTÓRIO: MANIFESTE-SE SOBRE A PESQUISA INFRUTIFERA) |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70077365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 17:41 |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos etc. Deverá o(a) exequente recolher a taxa relativa à(s) pesquisa(s) on-line requerida(s). Intimem-se. São Carlos, 23 de maio de 2022. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Deverá o(a) exequente recolher a taxa relativa à(s) pesquisa(s) on-line requerida(s). Intimem-se. São Carlos, 23 de maio de 2022. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70074093-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 17:48 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70072374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:23 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Requeira a parte demandante o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo (artigo 921, III do CPC). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte demandante o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo (artigo 921, III do CPC). |
| 11/04/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70050155-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/04/2022 17:05 |
| 06/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2000/2007 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos etc. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, § 4º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos etc. Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, § 4º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70035942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 22:12 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1710/1713 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Requerente: vista do oficio retro. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: vista do oficio retro. |
| 10/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70021910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 17:24 |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 2138/2145 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos etc. Solicite-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que preste informações acerca da existência de créditos oriundos de Nota Fiscal Paulista em favor do(a)(s) executado(a)(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) comprovar o encaminhamento da missiva no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos etc. Solicite-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que preste informações acerca da existência de créditos oriundos de Nota Fiscal Paulista em favor do(a)(s) executado(a)(s). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) comprovar o encaminhamento da missiva no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70000465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2021 17:31 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1769/1777 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CNSeg à SUSEP por entender que, nos termos do inciso IV do artigo 833 do NCPC, os valores depositados em tais planos de previdência complementar são impenhoráveis. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos, etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CNSeg à SUSEP por entender que, nos termos do inciso IV do artigo 833 do NCPC, os valores depositados em tais planos de previdência complementar são impenhoráveis. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70136763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 15:34 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1600/1602 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor(a,s)/exeqte(s) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça lançada a(s) fls. 294. Prazo: 15 dias . Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor(a,s)/exeqte(s) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça lançada a(s) fls. 294. Prazo: 15 dias . |
| 26/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/021409-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2020 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1399/1408 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a tentativa de penhora de bens na residência do executado, cujo endereço foi indicado às fls. 288. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do oficial de justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até cinco dias após a realização da diligência pelo oficial de justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos etc. Defiro a tentativa de penhora de bens na residência do executado, cujo endereço foi indicado às fls. 288. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do oficial de justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até cinco dias após a realização da diligência pelo oficial de justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70106084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 18:45 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1281/1287 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 285: Ciência da inserção do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 02/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 285: Ciência da inserção do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens- CNIB. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 02/09/2020 |
Documento Juntado
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70048899-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 15:45 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1675/1681 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2020 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a inserção do nome da executada, por meio do sistema on-line, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, ficando a realização do ato condicionada ao recolhimento da devida taxa (R$ 16,00). No mais, indefiro o pedido de suspensão e apreensão da carteira de habilitação da devedora, uma vez que a presente demanda, por se encontrar em fase de cumprimento de sentença em que se executa valor líquido e certo, deve observar os procedimentos previstos nos artigos 784 e seguintes do CPC, de modo que a satisfação deve ocorrer por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens do devedor. Não obstante o disposto no art. 139 do CPC, há de ser observado os princípios constitucionais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliás, previstos no artigo 8º do mesmo diploma legal. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito - Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPRÓVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2230238-28.2016.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des.Antonio Nascimento, j. 1º/12/2016). No mesmo sentido: (Agravo de Instrumento nº 2226368-72.2016.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Thiago de Siqueira, j. 02/12/2016); (Agravo de Instrumento nº 2220892-53.2016.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Campos Mello, j.04/03/2017). Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos etc. Defiro a inserção do nome da executada, por meio do sistema on-line, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, ficando a realização do ato condicionada ao recolhimento da devida taxa (R$ 16,00). No mais, indefiro o pedido de suspensão e apreensão da carteira de habilitação da devedora, uma vez que a presente demanda, por se encontrar em fase de cumprimento de sentença em que se executa valor líquido e certo, deve observar os procedimentos previstos nos artigos 784 e seguintes do CPC, de modo que a satisfação deve ocorrer por meio de pagamento em dinheiro ou constrição de bens do devedor. Não obstante o disposto no art. 139 do CPC, há de ser observado os princípios constitucionais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aliás, previstos no artigo 8º do mesmo diploma legal. Nesse sentido: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito - Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente. RECURSO IMPRÓVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2230238-28.2016.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des.Antonio Nascimento, j. 1º/12/2016). No mesmo sentido: (Agravo de Instrumento nº 2226368-72.2016.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Thiago de Siqueira, j. 02/12/2016); (Agravo de Instrumento nº 2220892-53.2016.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Campos Mello, j.04/03/2017). Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70044526-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 10:53 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 1516/1523 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizada. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizada. |
| 13/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Determinada Requisição de Informações
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| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1199/1205 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos etc. Defiro a pesquisa visando a localização de veículos por meio do Renajud e a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda por meio do Infojud. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 25/03/2020 |
Decisão
Vistos etc. Defiro a pesquisa visando a localização de veículos por meio do Renajud e a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda por meio do Infojud. Intime-se. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70031964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 17:48 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1632 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada às fls. 251/252. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 10/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada às fls. 251/252. |
| 10/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/03/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70023733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 17:34 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1436/1442 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, ficando a realização do ato condicionada ao recolhimento da devida taxa (R$ 16,00). Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70020247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 17:36 |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, ficando a realização do ato condicionada ao recolhimento da devida taxa (R$ 16,00). Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70016615-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 18:53 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1837/1846 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos, etc. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70004602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 17:29 |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1464/1466 |
| 10/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos etc. Defiro a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido tal prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, independentemente de intimação. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. (requerente: vista do oficio retro) |
| 26/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70115092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 17:05 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1689/1696 |
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70113335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2018 11:28 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Requerente: vista do oficio de fls. 224. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: vista do oficio de fls. 224. |
| 17/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1679/1685 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2018 Teor do ato: Requerente: vista dos oficios de fls. 214 e 215/216. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 10/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70106074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 17:10 |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: vista dos oficios de fls. 214 e 215/216. |
| 04/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 04/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1518/1523 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2018 Teor do ato: Certidão de dívida expedida às fls. 210, o interessado deverá comprovar o encaminhamento do documento ao SERASA e SCPC no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de dívida expedida às fls. 210, o interessado deverá comprovar o encaminhamento do documento ao SERASA e SCPC no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1593/1595 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2018 Teor do ato: Vistos etc. Inscreva-se o nome do devedor no cadastrado de inadimplentes do SERASA e SCPC, nos termos do § 3º do artigo 782 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos etc. Inscreva-se o nome do devedor no cadastrado de inadimplentes do SERASA e SCPC, nos termos do § 3º do artigo 782 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70078615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 17:44 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2068 Página: 938/944 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Vistos etc. Já foram realizadas pesquisas BacenJud, Renajud e Infojud e não foi encontrado qualquer bem em nome do executado. Ainda, o Oficial de Justiça constatou que na residência do executado não há bens passíveis de penhora (fls. 161). Logo, comprovado não exista bens em nome do executado, não há o que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 774, V, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se, pois, estes autos, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos etc. Já foram realizadas pesquisas BacenJud, Renajud e Infojud e não foi encontrado qualquer bem em nome do executado. Ainda, o Oficial de Justiça constatou que na residência do executado não há bens passíveis de penhora (fls. 161). Logo, comprovado não exista bens em nome do executado, não há o que se falar em aplicação da multa prevista no artigo 774, V, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se, pois, estes autos, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70066033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 17:48 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 1417/1420 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Ante a certidão lançada pela serventia às fls. 197, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos, etc.Ante a certidão lançada pela serventia às fls. 197, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70124230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 15:37 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 2216/2224 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Vistos etc.Intimem-se os executados para que indiquem bens passíveis de penhora, sob pena de ser declarado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa pecuniária sobre o valor da dívida (art. 774, V, parágrafo único, do CPC).A realização do ato ficará condicionada ao recolhimento da devida diligência do oficial de justiça.Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos etc.Intimem-se os executados para que indiquem bens passíveis de penhora, sob pena de ser declarado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa pecuniária sobre o valor da dívida (art. 774, V, parágrafo único, do CPC).A realização do ato ficará condicionada ao recolhimento da devida diligência do oficial de justiça.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70115494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 11:50 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1563/1571 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos etcManifeste-se o exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s).Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos etcManifeste-se o exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s).Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que acessando o sistema BacenJud verifiquei constar que não houve bloqueio de valores, conforme ordem anteriormente enviada e detalhamento de bloqueio retro. |
| 23/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70092095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 17:56 |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 1761/1766 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos, etc.A firma individual não se reveste de personalidade jurídica. Assim, o titular da firma atua em seu nome, por sua conta e risco. Nesse caso, o patrimônio da empresa pertence à pessoa física que desenvolve a atividade comercial, não havendo distinção entre um e outro, nem importando discutir quem é o sujeito passivo da obrigação tributária.Nesse sentido, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO escreve seja "erro elementar falar em representante de firma individual. O direito comum desconhece essa figura, que tem pertinência exclusivamente à disciplina tributária das atividades de empresários em nome individual. Quem exerce o comércio em nome individual é sempre a pessoa física. Parte é esta, porque a firma individual não é pessoa jurídica, não tem personalidade perante o direito (capacidade de adquirir direitos, ser titular de bens ou contrair obrigações) - (CC, arts. 2º, 12. 18) - e, consequentemente, não tem capacidade de ser parte" .Isso consignado, defiro o requerimento de fls. 165/166, a fim de que seja realizada a penhora on line pelo sistema Bacenjud sobre ativos financeiros existentes em nome da firma individual, cujos dados se encontram no documento juntado às fls. 169.Para realização da penhora on line, o autor deverá providenciar a juntada de discriminativo atualizado do débito.Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos, etc.A firma individual não se reveste de personalidade jurídica. Assim, o titular da firma atua em seu nome, por sua conta e risco. Nesse caso, o patrimônio da empresa pertence à pessoa física que desenvolve a atividade comercial, não havendo distinção entre um e outro, nem importando discutir quem é o sujeito passivo da obrigação tributária.Nesse sentido, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO escreve seja "erro elementar falar em representante de firma individual. O direito comum desconhece essa figura, que tem pertinência exclusivamente à disciplina tributária das atividades de empresários em nome individual. Quem exerce o comércio em nome individual é sempre a pessoa física. Parte é esta, porque a firma individual não é pessoa jurídica, não tem personalidade perante o direito (capacidade de adquirir direitos, ser titular de bens ou contrair obrigações) - (CC, arts. 2º, 12. 18) - e, consequentemente, não tem capacidade de ser parte" .Isso consignado, defiro o requerimento de fls. 165/166, a fim de que seja realizada a penhora on line pelo sistema Bacenjud sobre ativos financeiros existentes em nome da firma individual, cujos dados se encontram no documento juntado às fls. 169.Para realização da penhora on line, o autor deverá providenciar a juntada de discriminativo atualizado do débito.Intime-se. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70083558-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 11:55 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1654/1658 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2017 Teor do ato: Vista ao mandado (de constatação) devolvido cumprido positivo de fls. 161. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao mandado (de constatação) devolvido cumprido positivo de fls. 161. |
| 08/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2017/020974-0 dirigi-me ao endereço Rua Ernesto Buono 250 Jardim Social Belvedere onde procedi à constatação conforme a seguir : O requerido Lesandro Alves Andrade mora em uma edícola nos fundos da casa de sua genitora Albina Alves Andrade.Na edícola de três cômodos e um banheiro ,constatei :uma poltrono de sofá de três lugares , uma estante de madeira com um televisor AIWA de tubo com mais de dez anos de uso;Um forno micro-ondas capacidade de 20 l ,marca eletrolux.Geladeira Brastemp , fogão quatro bocas sem marca aparente , armário de cozinha;Cama de casal , penteadeira , cômoda de madeira , dois criados , guarda-roupas ,mesa de fórmica e cadeiras.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 07 de agosto de 2017.Número de Cotas: 01 cota guia 42215 75,21 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2017/020974-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70042368-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2017 14:43 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1743/1749 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos etc.Expeça-se mandado de constatação conforme requerido, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência necessária para realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 28/04/2017 |
Decisão
Vistos etc.Expeça-se mandado de constatação conforme requerido, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência necessária para realização do ato. Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70038306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 10:16 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 1504/1511 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos etc.Indefiro o requerimento na medida em que o executado já foi intimado, conforme determinação de fls. 82 e certidão de fls. 114. Quanto a eventuais bens em nome do executado, já foi realizada pesquisa Infojud e RenaJud. Manifeste-se, pois, a exequente, requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos etc.Indefiro o requerimento na medida em que o executado já foi intimado, conforme determinação de fls. 82 e certidão de fls. 114. Quanto a eventuais bens em nome do executado, já foi realizada pesquisa Infojud e RenaJud. Manifeste-se, pois, a exequente, requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se.Intime-se. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1847/1858 |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70027226-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 08:51 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: VistosDiante da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 21/03/2017 |
Proferido Despacho
VistosDiante da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Na inércia, ao arquivo. |
| 21/03/2017 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que acessando o sistema BacenJud verifiquei constar que não houve bloqueio de valores, conforme ordem anteriormente enviada e detalhamento de bloqueio retro. |
| 21/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2017 |
Documento Juntado
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| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1623/1628 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Vistos etc.Tente-se nova penhora on line. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos etc.Tente-se nova penhora on line. Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70020169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 09:32 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1477/1484 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vista às partes do mandado cumprido negativo de fls. 130. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 23/02/2017 |
Ato ordinatório
Vista às partes do mandado cumprido negativo de fls. 130. |
| 21/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2017/001758-1 dirigi-me ao endereço , Rua Ernesto Buono ,250 onde localizei o requerido Lesandro Alves Andrade e o indaguei para quem vendeu os veículos descritos no mandado.Ele declarou que vendeu a moto Yamaha/125 ,ano 2002 há mais de nove anos; que vendeu o veículo VW GOL 16 V há mais de 5 anos e que vendeu o veículo GM/Caravan ano 1978 há mais de 5 anos.Em nenhum dos casos , se lembra do destinatário da venda e de nenhuma das vendas , possui comprovante ,conforme alegou.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 20 de fevereiro de 2017.Número de Cotas: 01 cota guia 37183 (70,65) |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 25/01/2017 Data da Publicação: 26/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1816/1824 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos etc.Expeça-se novo mandado, observando-se o endereço fornecido às fls.119.Na oportunidade, o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá indagar do executado para que quem o mesmo vendeu os veículos, comprovando-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2017/001758-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos etc.Expeça-se novo mandado, observando-se o endereço fornecido às fls.119.Na oportunidade, o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá indagar do executado para que quem o mesmo vendeu os veículos, comprovando-se. Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70091170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 15:00 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1536/1539 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2016 Teor do ato: Vistos etc.Expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação aos veículos indicados a fls. 97, até o limite do crédito, observando-se o endereço indicado a fls. 106/107, conforme requerido O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade.Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até cinco (05) dias após a realização da diligência pelo Oficial de justiça.Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.Em caso de inércia por prazo superior a dez (10) dias, arquivem-se os autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se.(VISTA AO MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO DE FLS. 114) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 09/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 09/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1007187-71.2015.8.26.0566Classe - Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / AmeaçaRequerente:Rio de Janeiro Refrescos LtdaRequerido:Lesandro Alves AndradeSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaRoberto Carlos dos Santos (29907)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/032860-6 dirigi-me ao endereço Rua Ernesto Buono, 250, e aí sendo deixei de proceder a penhora dos bens indicados no mandado (veículos) , uma vez que não foram encontrados no local, tendo o executado LESANDRO ALVES ANDRADE informado que foram vendidos há algum tempo, não sabendo onde possam ser encontrados. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 08 de setembro de 2016.Número de Atos: Diligência recolhida : R$70,65 (guia n. 36014) |
| 31/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2016/032860-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/08/2016 |
Decisão
Vistos etc.Expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação aos veículos indicados a fls. 97, até o limite do crédito, observando-se o endereço indicado a fls. 106/107, conforme requerido O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade.Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até cinco (05) dias após a realização da diligência pelo Oficial de justiça.Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.Em caso de inércia por prazo superior a dez (10) dias, arquivem-se os autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se.(VISTA AO MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO NEGATIVO DE FLS. 114) |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70076549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2016 17:11 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1505/1509 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1505/1509 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Certidão: Certifico e dou fé haver solicitado pesquisa através dos sistemas Renajud e Infojud, havendo informação de que não consta(m) declaração(ões) para o(s) CPF/CNPJ informado(s), conforme impresso(s) retro. São Carlos, 11 de agosto de 2016 Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Vistos etc.Defiro a realização de pesquisa pelo sistema Infojud e Renajud. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 11/08/2016 |
Ato ordinatório
Certidão: Certifico e dou fé haver solicitado pesquisa através dos sistemas Renajud e Infojud, havendo informação de que não consta(m) declaração(ões) para o(s) CPF/CNPJ informado(s), conforme impresso(s) retro. São Carlos, 11 de agosto de 2016 |
| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 11/08/2016 |
Documento Juntado
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| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos etc.Defiro a realização de pesquisa pelo sistema Infojud e Renajud. Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70068192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2016 16:32 |
| 07/07/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70060087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2016 12:15 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 1440/1449 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. (recolher diligência de oficial de justiça para intimação do executado). Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. (recolher diligência de oficial de justiça para intimação do executado). |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70052850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2016 16:53 |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: 2131 Página: 1364/1367 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: VistosDiante da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho
VistosDiante da certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito.Na inércia, ao arquivo. |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que acessando o sistema BacenJud verifiquei constar que não houve bloqueio de valores, conforme ordem anteriormente enviada e detalhamento de bloqueio retro. |
| 01/06/2016 |
Documento Juntado
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| 01/06/2016 |
Documento Juntado
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| 11/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70029809-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2016 16:23 |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1536/1545 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Vistos etc.1) Aplico multa de dez por cento) 10% sobre o valor do débito e fixo honorários advocatícios em dez por cento (10%) , nos termos do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.2) Defiro a realização de penhora on line, devendo o autor providenciar cálculo atualizado do débito, nos termos do item anterior desta decisão.Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos etc.1) Aplico multa de dez por cento) 10% sobre o valor do débito e fixo honorários advocatícios em dez por cento (10%) , nos termos do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.2) Defiro a realização de penhora on line, devendo o autor providenciar cálculo atualizado do débito, nos termos do item anterior desta decisão.Intime-se. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70025986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2016 10:38 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 1388/1398 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se o devedor, a pagar o valor da condenação, conforme conta apresentada pelo credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de que seja acrescida multa de dez por cento (10%) do valor da dívida, atentando-se para o fato de que o réu é revel, de modo que o prazo de 15 dias começa a ser contado a partir da publicação do presente despacho. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência. Desnecessidade de intimação pessoal do réu revel para pagamento da dívida nos termos do art. 475-J do CPC. Medida que visa à celeridade processual e efetividade da execução. Precedentes do E. STJ. Valor da dívida que pode ser apurado por meros cálculos aritméticos, não sendo necessária a instauração de procedimento de liquidação da sentença que condenou o réu no pagamento das despesas condominiais. Recurso não provido". (cf. AI nº 2141223-19.2014.8.26.0000 - 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP). "Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a intimação pessoal da ré revel para pagamento da dívida nos termos do art. 475-J do CPC. Insurgência. Desnecessidade da aludida intimação. Medida que visa à efetividade da execução. Precedentes do E. STJ. Recurso provido" (cf. AI 2135799-96.2014.8.26.0000 - 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP). Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 08/03/2016 |
Decisão
Vistos etc. Intime-se o devedor, a pagar o valor da condenação, conforme conta apresentada pelo credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de que seja acrescida multa de dez por cento (10%) do valor da dívida, atentando-se para o fato de que o réu é revel, de modo que o prazo de 15 dias começa a ser contado a partir da publicação do presente despacho. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência. Desnecessidade de intimação pessoal do réu revel para pagamento da dívida nos termos do art. 475-J do CPC. Medida que visa à celeridade processual e efetividade da execução. Precedentes do E. STJ. Valor da dívida que pode ser apurado por meros cálculos aritméticos, não sendo necessária a instauração de procedimento de liquidação da sentença que condenou o réu no pagamento das despesas condominiais. Recurso não provido". (cf. AI nº 2141223-19.2014.8.26.0000 - 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP). "Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a intimação pessoal da ré revel para pagamento da dívida nos termos do art. 475-J do CPC. Insurgência. Desnecessidade da aludida intimação. Medida que visa à efetividade da execução. Precedentes do E. STJ. Recurso provido" (cf. AI 2135799-96.2014.8.26.0000 - 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP). Intime-se. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.16.70015945-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2016 11:36 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1416-1423 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, conheço de seu conteúdo e, porquanto haja omissão na sentença, os acolho. Com efeito, conforme se verifica do contrato juntado as fls. 19/20, a cláusula IV.2 prevê fixação de aluguel diário, no importe de R$20,00 (vinte reais), cobrados após o prazo previsto na cláusula IV.1, ou seja, após 24 horas da rescisão do contrato. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração, para, declarada a omissão, passe o dispositivo da sentença dizer: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e em consequência, REINTEGRO a autora Rio de Janeiro Refrescos Ltda na posse da (01) Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e da Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, tornando definitiva a liminar que já executou essa providência, CONDENO o requerido Lesandro Alves Andrade ao pagamento de aluguel diário em favor da autora pela posse da Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e d Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por dia, devidos no período de 11 de março de 2015 até 25 de setembro de 2015, e CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, atualizado". P. R. I. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 29/01/2016 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, conheço de seu conteúdo e, porquanto haja omissão na sentença, os acolho. Com efeito, conforme se verifica do contrato juntado as fls. 19/20, a cláusula IV.2 prevê fixação de aluguel diário, no importe de R$20,00 (vinte reais), cobrados após o prazo previsto na cláusula IV.1, ou seja, após 24 horas da rescisão do contrato. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração, para, declarada a omissão, passe o dispositivo da sentença dizer: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e em consequência, REINTEGRO a autora Rio de Janeiro Refrescos Ltda na posse da (01) Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e da Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, tornando definitiva a liminar que já executou essa providência, CONDENO o requerido Lesandro Alves Andrade ao pagamento de aluguel diário em favor da autora pela posse da Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e d Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por dia, devidos no período de 11 de março de 2015 até 25 de setembro de 2015, e CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, atualizado". P. R. I. |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 30/11/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSCL.15.70078754-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/11/2015 16:15 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2024/2032 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e em consequência, REINTEGRO a autora Rio de Janeiro Refrescos Ltda na posse da (01) Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e da Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, tornando definitiva a liminar que já executou essa providência, CONDENO o requerido Lesandro Alves Andrade ao pagamento de aluguéis mensais em favor da autora pela posse da Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e d Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, no valor de R$ 370,54 (trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), por mês, devidos no período de 11 de março de 2015 até 25 de setembro de 2015, e CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, atualizado. P.R.I. Taxa de apelação R$106,25. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 21/11/2015 |
Sentença Registrada
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| 19/11/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e em consequência, REINTEGRO a autora Rio de Janeiro Refrescos Ltda na posse da (01) Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e da Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, tornando definitiva a liminar que já executou essa providência, CONDENO o requerido Lesandro Alves Andrade ao pagamento de aluguéis mensais em favor da autora pela posse da Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e d Exibidora Vertical MF. VN30R Led, EC GERP031655 PT 41929, no valor de R$ 370,54 (trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), por mês, devidos no período de 11 de março de 2015 até 25 de setembro de 2015, e CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, atualizado. P.R.I. Taxa de apelação R$106,25. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2015/029703-1 dirigi-me ao endereço ,Rua Ernesto Buono , 250 -Jardim Social Belvedere onde procedi à reintegração de posse dos bens descritos neste mandado, a saber,01 Exibidora Vertical MF VB43 EC Gerpo 23857 PT 31959 e 01 Exibidora Vertical MF VN30R EC Gerpo 31655 à parte requerente ,na pessoa de Paulo Henrique Silva Moreira a quem entreguei os bens supramencionados. Ato contínuo,citei e intimei o requerido LESANDRO ALVES ANDRADE,dando a ele inteira ciência do mandado ,cientificando-o do prazo para apresentar defesa. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 28 de setembro de 2015. Número de Atos: 01 cota guia 24354 |
| 29/09/2015 |
Auto Digitalizado
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| 29/09/2015 |
Mandado Juntado
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| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1963 Página: 1010/1018 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Mandado de reintegração de posse encaminhado à Central de Mandados em 08/09/2015. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 04/09/2015 |
Ato ordinatório
Mandado de reintegração de posse encaminhado à Central de Mandados em 08/09/2015. |
| 04/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2015/029703-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70044456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2015 08:51 |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 1297/1303 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: 1) Defiro a antecipação de tutela para reintegrar a autora na posse dos seguintes equipamentos: - 01 (uma) Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e - 01 (uma) Exibidora Vertical MF VN30R LED, EC GERP031655 PT 41929. 2) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. (PARA O CUMPRIMENTO DO ATO O AUTOR DEVERÁ RECOLHER MAIS UMA DILIGÊNCIA POSTO QUE DOIS ATOS SERÃO PRATICADOS) Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP) |
| 17/07/2015 |
Decisão
1) Defiro a antecipação de tutela para reintegrar a autora na posse dos seguintes equipamentos: - 01 (uma) Exibidora Vertical MF. VB43, EC GERP023857 PT 31959 e - 01 (uma) Exibidora Vertical MF VN30R LED, EC GERP031655 PT 41929. 2) Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. (PARA O CUMPRIMENTO DO ATO O AUTOR DEVERÁ RECOLHER MAIS UMA DILIGÊNCIA POSTO QUE DOIS ATOS SERÃO PRATICADOS) |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 15/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas |
| 28/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/01/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Razões de Apelação |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 04/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Trânsito 18/02/2016 |
| 17/07/2015 | Inicial | Reintegração / Manutenção de Posse | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |