| Reqte |
Raízen Combustíveis S/A
Advogado: Fernando Endrigo Gatto Advogado: Rodrigo Marino Toffoli Advogado: Joaquim de Carvalho |
| Reqdo | Auto Posto A1 Ltda |
| Interesdo. |
Henrique Zambon
Advogado: Angelo Roberto Zambon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 501: O interessado deverá direcionar a petição ao cumprimento de sentença, formado pelo número do processo principal, acrescido do sequencial "01". Observo, que as petições devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas ao cumprimento de sentença e não mais aos autos principais, cuja fase se encerrou com a formação do título judicial. Arquivem-se estes autos principais. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Angelo Roberto Zambon (OAB 91913/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 501: O interessado deverá direcionar a petição ao cumprimento de sentença, formado pelo número do processo principal, acrescido do sequencial "01". Observo, que as petições devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas ao cumprimento de sentença e não mais aos autos principais, cuja fase se encerrou com a formação do título judicial. Arquivem-se estes autos principais. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 501: O interessado deverá direcionar a petição ao cumprimento de sentença, formado pelo número do processo principal, acrescido do sequencial "01". Observo, que as petições devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas ao cumprimento de sentença e não mais aos autos principais, cuja fase se encerrou com a formação do título judicial. Arquivem-se estes autos principais. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Angelo Roberto Zambon (OAB 91913/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 501: O interessado deverá direcionar a petição ao cumprimento de sentença, formado pelo número do processo principal, acrescido do sequencial "01". Observo, que as petições devem ser, obrigatoriamente, encaminhadas ao cumprimento de sentença e não mais aos autos principais, cuja fase se encerrou com a formação do título judicial. Arquivem-se estes autos principais. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70195457-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 16:59 |
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos, A certidão de fls. 495 tem que ser realizada no cumprimento de sentença 1007646-73.2015.8.26.0566/01. Proceda o cartório a regularização. Após, nada mais requerido nestes autos, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A certidão de fls. 495 tem que ser realizada no cumprimento de sentença 1007646-73.2015.8.26.0566/01. Proceda o cartório a regularização. Após, nada mais requerido nestes autos, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Desarquivamento |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70096940-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 11:09 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 10/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 25/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 25/04/2016 Data da Publicação: 26/04/2016 Número do Diário: 2101 Página: 1323/1331 |
| 20/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se por 15 dias manifestação do interessado quanto ao início do cumprimento de sentença.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivoIntimem-se. Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 18/04/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Aguarde-se por 15 dias manifestação do interessado quanto ao início do cumprimento de sentença.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivoIntimem-se. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 24/02/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Teixeira Leite |
| 18/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/11/2015 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70077515-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2015 10:45 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 1281/1290 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2015 Teor do ato: "Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido às fls. 430/449, somente no efeito devolutivo quanto à concessão da tutela e em ambos efeitos no restante da sentença. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se." Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 13/11/2015 |
Recebido o recurso
"Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido às fls. 430/449, somente no efeito devolutivo quanto à concessão da tutela e em ambos efeitos no restante da sentença. Às contrarrazões. Após, subam à E. Superior Instância, observadas as cautelas de estilo. Intime-se." |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
o recurso de apelação apresentado foi protocolado dentro do prazo legal, bem como, que foi corretamente recolhido o valor de preparo. |
| 06/11/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70069972-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/11/2015 22:28 |
| 24/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2015 Data da Disponibilização: 13/10/2015 Data da Publicação: 14/10/2015 Número do Diário: 1986 Página: 1345/1348 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2015 Teor do ato: "...Diante do exposto, acolho os pedidos formulados na inicial e rejeito os pedidos formulados em reconvenção, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) compelir a ré a se abster de usar a marca, manifestação visual e o nome comercial da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, confirmando a tutela antecipada; b) declarar rescindidos o contrato e o termo aditivo celebrados entre as partes; c) condenar os réus, solidariamente, no pagamento de indenização em favor da autora, a título de perdas e danos, no valor de R$ 443.440,17 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta reais e dezessete centavos), com atualização monetária a partir da planilha de folhas 23 e juros de mora a partir da citação. Sucumbentes, condeno os réus, solidariamente, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, ante a ausência de complexidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C." (Preparo: R$8.942,54 - Cod. 230-6 - guia DARE-SP ) Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 09/10/2015 |
Sentença Registrada
|
| 07/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
"...Diante do exposto, acolho os pedidos formulados na inicial e rejeito os pedidos formulados em reconvenção, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) compelir a ré a se abster de usar a marca, manifestação visual e o nome comercial da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, confirmando a tutela antecipada; b) declarar rescindidos o contrato e o termo aditivo celebrados entre as partes; c) condenar os réus, solidariamente, no pagamento de indenização em favor da autora, a título de perdas e danos, no valor de R$ 443.440,17 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta reais e dezessete centavos), com atualização monetária a partir da planilha de folhas 23 e juros de mora a partir da citação. Sucumbentes, condeno os réus, solidariamente, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, ante a ausência de complexidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C." (Preparo: R$8.942,54 - Cod. 230-6 - guia DARE-SP ) |
| 16/09/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70051545-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/08/2015 14:50 |
| 28/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Nº Protocolo: WSCL.15.70050545-2 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 26/08/2015 16:16 |
| 28/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Nº Protocolo: WSCL.15.70050547-9 Tipo da Petição: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Data: 26/08/2015 16:21 |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: 1927/1933 |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: (Manifeste-se o(a) autor(a) em 10 dias sobre a contestação. Requeridos: proceda, em 10 dias, a regularização da representação processual da pessoa jurídica e da corequerida Sandra) Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP), Camila Rejane Mendes Santos (OAB 17112/MT) |
| 20/08/2015 |
Ato ordinatório
(Manifeste-se o(a) autor(a) em 10 dias sobre a contestação. Requeridos: proceda, em 10 dias, a regularização da representação processual da pessoa jurídica e da corequerida Sandra) |
| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70048605-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/08/2015 16:29 |
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70048640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2015 17:30 |
| 20/08/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR405592836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Eraldo Valentim Acciari Junior Diligência : 13/08/2015 |
| 20/08/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR405592822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Sandra Maria Longuini Torino Diligência : 13/08/2015 |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSCL.15.70047357-7 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 14/08/2015 16:50 |
| 12/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1382/1391 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: "Os documentos apresentados pela autora trazem verossimilhança a sua tese. A carta endereçada ao Procon (folhas 122/123), a carta endereçada à ANP (folhas 125/126), o termo de declarações de folhas 135, e as fotos de folhas 141, indicam que a empresa ré vem descumprindo a cláusula de exclusividade do contrato firmado (cláusula segunda), uma vez que estaria adquirindo produtos de outras empresas distribuidoras. Desse modo, tenho que prudente a concessão, em parte, da tutela antecipada, não sendo o caso de rescindir o contrato neste momento, porque ausente o periculun in mora neste ponto. Diante do exposto, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar a ré que se abstenha de usar a marca, manifestação visual e o nome comercial da autora (Raínzen/Shell), sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, no prazo de 3 dias a contar da citação. CITEM-SE os réus (empresa e fiadores) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." Advogados(s): Rodrigo Marino Toffoli (OAB 210399/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Fernando Endrigo Gatto (OAB 236365/SP) |
| 31/07/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 31/07/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 31/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2015/024909-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2015 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Decisão
"Os documentos apresentados pela autora trazem verossimilhança a sua tese. A carta endereçada ao Procon (folhas 122/123), a carta endereçada à ANP (folhas 125/126), o termo de declarações de folhas 135, e as fotos de folhas 141, indicam que a empresa ré vem descumprindo a cláusula de exclusividade do contrato firmado (cláusula segunda), uma vez que estaria adquirindo produtos de outras empresas distribuidoras. Desse modo, tenho que prudente a concessão, em parte, da tutela antecipada, não sendo o caso de rescindir o contrato neste momento, porque ausente o periculun in mora neste ponto. Diante do exposto, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar a ré que se abstenha de usar a marca, manifestação visual e o nome comercial da autora (Raínzen/Shell), sob pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, no prazo de 3 dias a contar da citação. CITEM-SE os réus (empresa e fiadores) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se." |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2015 |
Guia de Diligência |
| 19/08/2015 |
Contestação |
| 19/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 26/08/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 31/08/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/11/2015 |
Razões de Apelação |
| 26/11/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/04/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |