| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo |
Peres Miranda Comércio de Piscinas Ltda. Me
Advogado: João Gilberto Venerando da Silva |
| TerIntCer | Alexandre José Peres |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2026 Teor do ato: Petição retro: vista às partes pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro: vista às partes pelo prazo de 15 dias. |
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70058706-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:27 |
| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2026 Teor do ato: Petição retro: vista às partes pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição retro: vista às partes pelo prazo de 15 dias. |
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70058706-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:27 |
| 20/02/2026 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão do bem penhorado nestes autos, o qual está devidamente descrito no edital de fls. 1172/1175. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão do bem penhorado nestes autos, o qual está devidamente descrito no edital de fls. 1172/1175. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 08/04/2026 às 14:00h, e com término no dia 10/04/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 10/04/2026 às 14:01h, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando a minuta do edital juntada a fls. 1172/1175, determino a verificação do atendimento aos requisitos legais. Estando em conformidade, ficará ela automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório promover os trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverá ser indicada ao leiloeiro a retificação necessária. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Considerando a minuta do edital juntada a fls. 1172/1175, determino a verificação do atendimento aos requisitos legais. Estando em conformidade, ficará ela automaticamente aprovada para todos os fins, cabendo ao cartório promover os trâmites pertinentes. Em caso de desconformidade, deverá ser indicada ao leiloeiro a retificação necessária. Dispensa-se a publicação conjunta do edital em jornal de ampla circulação local, porquanto a divulgação pela rede mundial de computadores se revela mais eficaz para a publicidade do ato, nos termos do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70011059-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 17:33 |
| 29/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro a agendar novas datas para a realização do leilão. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro a agendar novas datas para a realização do leilão. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo para manifestação do exequente |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte credora o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1370/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1370/2025 Teor do ato: Fls. 1142/1149: Ciência às partes. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1142/1149: Ciência às partes. |
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70164927-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 19:07 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1138: Anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o leilão já designado nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1138: Anote-se a penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o leilão já designado nos autos. Intimem-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70122145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 11:32 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1123/1124: defiro novas datas de leilões. Providencie o Sr. Leiloeiro todo o necessário à realização dos leilões. No mais, ciência às partes acerca das novas datas. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1123/1124: defiro novas datas de leilões. Providencie o Sr. Leiloeiro todo o necessário à realização dos leilões. No mais, ciência às partes acerca das novas datas. Intimem-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70107027-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2025 11:04 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão do bem penhorado nestes autos, o qual está devidamente descrito no edital de fls. 1107/1110, será realizado por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pela presente publicação, ficam as partes intimadas de que o leilão do bem penhorado nestes autos, o qual está devidamente descrito no edital de fls. 1107/1110, será realizado por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, inscrito na JUCESP sob o nº 958, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 12/05/2025 às 14:00h, e com término no dia 14/05/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/05/2025 às 14:01h, e com término no dia 11/06/2025 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Vista à Procuradoria Federal Regional da 3ª Região sobre decisão de fls. 1095/1096. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique o cartório se a minuta do edital apresentada está em conformidade com os requisitos legais. Em caso positivo, ficará ela automaticamente aprovada, para os devidos fins, devendo o cartório cientificar o leiloeiro, por e-mail, da aprovação e as partes, por ato ordinatório, das datas designadas. Em caso negativo, deverá ser solicitado ao leiloeiro que providencie a retificação necessária. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique o cartório se a minuta do edital apresentada está em conformidade com os requisitos legais. Em caso positivo, ficará ela automaticamente aprovada, para os devidos fins, devendo o cartório cientificar o leiloeiro, por e-mail, da aprovação e as partes, por ato ordinatório, das datas designadas. Em caso negativo, deverá ser solicitado ao leiloeiro que providencie a retificação necessária. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70062792-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 09:09 |
| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70062669-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 20:25 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Nomeio Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, regularmente cadastrado(a) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se a PRFN-ProcuradoriaRegional da Fazenda Nacional da 3ª Região, pelo Portal Eletrônico correspondente, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareça se há interesse da União em razão do imóvel penhorado e avaliado. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Nomeio Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, regularmente cadastrado(a) no Tribunal de Justiça de São Paulo, a proceder a realização das praças, de acordo com o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente no que respeita ao edital, que deve ser publicado em jornal de ampla circulação local e de forma resumida, nos termos do disposto nos artigos 886 e 887 do Novo Código de Processo Civil, assim como no Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 891, parágrafo único do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas ou 80% do valor da última avaliação atualizada para data do pagamento do lance, este caso se trate de imóvel de incapaz. A praça será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal (site do leiloeiro), nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização da praça. Caso o executado não tenha advogado constituído nos autos ou quando representado pela Defensoria, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário para intimação, para tanto recolha(m)o(s) exequente(s) as despesas necessárias. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. A comissão do gestor será depositada nos autos conforme o disposto no Art.267 das N.S.C.G.J. e Provimento CSM nº 2.152/2014. Intime-se a PRFN-ProcuradoriaRegional da Fazenda Nacional da 3ª Região, pelo Portal Eletrônico correspondente, dos termos da presente decisão, a fim de que esclareça se há interesse da União em razão do imóvel penhorado e avaliado. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70198037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 08:36 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Ciência aos executados do auto de avaliação encartado às fls. 1082. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos executados do auto de avaliação encartado às fls. 1082. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70188059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 10:32 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento diante da certidão do oficial de justiça retro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento diante da certidão do oficial de justiça retro. |
| 05/11/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ao Setor de Expedição (MANDADO). |
| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70156374-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 14:33 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Para tanto, deverá o exequente recolher as despesas relativas às diligências a serem realizadas pelo oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Para tanto, deverá o exequente recolher as despesas relativas às diligências a serem realizadas pelo oficial de justiça. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70145148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 09:02 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente como deseja que seja realizada a avaliação do imóvel (por por oficial de justiça ou por perito). Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esclareça o exequente como deseja que seja realizada a avaliação do imóvel (por por oficial de justiça ou por perito). Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70124227-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 14:01 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Ante o decurso do prazo sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo para manifestação do exequente |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: O processo aguardará manifestação do(a) requerente por 15 dias, conforme requerido. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará manifestação do(a) requerente por 15 dias, conforme requerido. |
| 09/05/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70071367-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/05/2024 16:54 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 29/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: carta Providencie o advogado da parte autora, a distribuição da carta precatória, EXPEDIDA conforme decisão de fls. 1042, junto ao DD. Juízo Deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 ["1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)"], devendo comprovar nestes autos a distribuição no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 28/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: carta Providencie o advogado da parte autora, a distribuição da carta precatória, EXPEDIDA conforme decisão de fls. 1042, junto ao DD. Juízo Deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 ["1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)"], devendo comprovar nestes autos a distribuição no prazo de 15 dias. |
| 26/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o advogado da parte autora, a distribuição da carta precatória, EXPEDIDA conforme decisão de fls. 1045/1046, junto ao DD. Juízo Deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 ["1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)"], devendo comprovar nestes autos a distribuição no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o advogado da parte autora, a distribuição da carta precatória, EXPEDIDA conforme decisão de fls. 1045/1046, junto ao DD. Juízo Deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 ["1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1. Distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011; 1.2. Instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0)"], devendo comprovar nestes autos a distribuição no prazo de 15 dias. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Sorocaba solicitando a avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 442/445). Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Sorocaba solicitando a avaliação do imóvel penhorado nos autos (fls. 442/445). Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70189534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:01 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos etc. 1. Como já constatado a fls. 999 e consignado na decisão de fls. 1.023/1.027, o bem não se destina à moradia dos devedores, e sim utilizado para locação. Apesar de intimada a esclarecer se o imóvel constrito tem sua renda direcionada à subsistência da família ou à locação de moradia, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo concedido na decisão de fls. 1.023/1.027 (certidão de fls. 1.032). Nesse contexto, rejeito a alegação atinente à impenhorabilidade de bem de família. 2. A averbação da penhora pelo sistema ARISP já fora realizada, conforme certidão de matrícula do imóvel encartada a fls. 494/499. 3. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a pretensão deduzida a fls. 1.036, declinando, objetivamente, sobre quais bens indicados pelo executado pretende que seja promovida a penhora e avaliação. 4. Os autos permanecerão em Cartório, por mais 30 (trinta) dias; se não houver novos requerimentos, no prazo, aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. São Carlos, 05 de setembro de 2023. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. 1. Como já constatado a fls. 999 e consignado na decisão de fls. 1.023/1.027, o bem não se destina à moradia dos devedores, e sim utilizado para locação. Apesar de intimada a esclarecer se o imóvel constrito tem sua renda direcionada à subsistência da família ou à locação de moradia, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo concedido na decisão de fls. 1.023/1.027 (certidão de fls. 1.032). Nesse contexto, rejeito a alegação atinente à impenhorabilidade de bem de família. 2. A averbação da penhora pelo sistema ARISP já fora realizada, conforme certidão de matrícula do imóvel encartada a fls. 494/499. 3. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a pretensão deduzida a fls. 1.036, declinando, objetivamente, sobre quais bens indicados pelo executado pretende que seja promovida a penhora e avaliação. 4. Os autos permanecerão em Cartório, por mais 30 (trinta) dias; se não houver novos requerimentos, no prazo, aguardarão provocação no arquivo. Intimem-se. São Carlos, 05 de setembro de 2023. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70131666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 09:06 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Fls. 1032: vista à parte exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1032: vista à parte exequente. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos etc. 1. Diante da alegação de impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula nº 8.162, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (fls. 563/567), determinou-se a constatação para verificar quem reside no local, há quanto tempo e a que título (fls. 950/951). Em cumprimento ao mandado, o Oficial de Justiça certificou que o bem está locado: [...] verifiquei que ali reside SOLANGE MARIA DO CARMO OLIVIERA, há seis meses a título de inquilina (fls. 999). Como se vê, o imóvel não é utilizado para moradia dos devedores. Nesse contexto, tendo em vista o teor do enunciado 486 da Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados se manifestem, esclarecendo se o imóvel constrito tem a sua renda direcionada à subsistência da família ou à locação de moradia, comprovando-se documentalmente. Convém desde já consignar que o entendimento jurisprudencial não estende irrestritamente a proteção a qualquer imóvel locado, não utilizado como residência pelo devedor ou por sua família, mas tão somente àquele cuja renda dele extraída seja destinada especificamente a custear a locação de outra moradia ou a subsistência da família. Não basta que o valor obtido seja utilizado como mero complemento de renda (Agravo de Instrumento 2014898-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 11/04/2023). Com a resposta, abrir-se-á vista dos autos ao exequente, por igual prazo. Após, com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Justiça gratuita. 2. Os elementos coligidos nos autos não autorizam a concessão do benefício da justiça gratuita. Vale dizer, o padrão de rendimentos e o acervo patrimonial não se coadunam com o pretendido benefício. A simples declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos dos autos, já que a presunção que dela decorre é relativa (juris tantum). O Colendo Superior Tribunal da Justiça, já decidiu que: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício dajustiça gratuitapode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui presunçãojuris tantum, podendo o magistrado indeferir aassistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe 27/8/2008.AgRg noREsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009." (www.stj.jus.br) Os documentos oferecidos não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao beneficio. À concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tem-se que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Trata-se, sem dúvida, de instituto de nítido relevo social, destinado a favorecer o ingresso em juízo, sem o qual não é possível o acesso à justiça, a pessoas desprovidas de recursos financeiros suficientes à defesa judicial de direitos e interesses (Cândido Rangel Dinamarco, In Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 2001, v. II, p. 671) Extrai-se da essência do instituto, e do próprio dispositivo constitucional, que para a concessão do benefício é necessária a demonstração de que o pleiteante não pode suportar as custas e eventuais despesas do processo senão com o prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo certo que não se pode confundir com momentânea dificuldade financeira. Vale lembrar que na grande maioria dos procedimentos há advogados em ambos os polos dos processos, de modo que a concessão, sem critério, do benefício acaba atingindo a própria Nobre classe dos Advogados. Nesse contexto, não há como se conceder à parte postulante, o benefício da justiça gratuita. Da mesma forma, no tocante à empresa-executada, como já assentado alhures, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade e a unidade da interpretação do Direito Federal, já converteu em súmula o entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita, à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, depende de prova da impossibilidade de solver os encargos: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula 481 do STJ). No caso vertente os elementos coligidos nos autos não são suficientes para que se contorne o óbice da matéria sumulada. Vale dizer, não há prova robusta e irrefutável de que a parte tem o direito invocado no tocante ao benefício. Nesse contexto, indefiro o benefício da justiça gratuita Intimem-se. São Carlos, 01 de junho de 2023. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. 1. Diante da alegação de impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula nº 8.162, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (fls. 563/567), determinou-se a constatação para verificar quem reside no local, há quanto tempo e a que título (fls. 950/951). Em cumprimento ao mandado, o Oficial de Justiça certificou que o bem está locado: [...] verifiquei que ali reside SOLANGE MARIA DO CARMO OLIVIERA, há seis meses a título de inquilina (fls. 999). Como se vê, o imóvel não é utilizado para moradia dos devedores. Nesse contexto, tendo em vista o teor do enunciado 486 da Súmula do C. Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados se manifestem, esclarecendo se o imóvel constrito tem a sua renda direcionada à subsistência da família ou à locação de moradia, comprovando-se documentalmente. Convém desde já consignar que o entendimento jurisprudencial não estende irrestritamente a proteção a qualquer imóvel locado, não utilizado como residência pelo devedor ou por sua família, mas tão somente àquele cuja renda dele extraída seja destinada especificamente a custear a locação de outra moradia ou a subsistência da família. Não basta que o valor obtido seja utilizado como mero complemento de renda (Agravo de Instrumento 2014898-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -2ª Vara; Data do Julgamento: 11/04/2023). Com a resposta, abrir-se-á vista dos autos ao exequente, por igual prazo. Após, com as manifestações, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Justiça gratuita. 2. Os elementos coligidos nos autos não autorizam a concessão do benefício da justiça gratuita. Vale dizer, o padrão de rendimentos e o acervo patrimonial não se coadunam com o pretendido benefício. A simples declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos dos autos, já que a presunção que dela decorre é relativa (juris tantum). O Colendo Superior Tribunal da Justiça, já decidiu que: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício dajustiça gratuitapode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui presunçãojuris tantum, podendo o magistrado indeferir aassistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe 27/8/2008.AgRg noREsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009." (www.stj.jus.br) Os documentos oferecidos não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao beneficio. À concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, tem-se que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Trata-se, sem dúvida, de instituto de nítido relevo social, destinado a favorecer o ingresso em juízo, sem o qual não é possível o acesso à justiça, a pessoas desprovidas de recursos financeiros suficientes à defesa judicial de direitos e interesses (Cândido Rangel Dinamarco, In Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros, 2001, v. II, p. 671) Extrai-se da essência do instituto, e do próprio dispositivo constitucional, que para a concessão do benefício é necessária a demonstração de que o pleiteante não pode suportar as custas e eventuais despesas do processo senão com o prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo certo que não se pode confundir com momentânea dificuldade financeira. Vale lembrar que na grande maioria dos procedimentos há advogados em ambos os polos dos processos, de modo que a concessão, sem critério, do benefício acaba atingindo a própria Nobre classe dos Advogados. Nesse contexto, não há como se conceder à parte postulante, o benefício da justiça gratuita. Da mesma forma, no tocante à empresa-executada, como já assentado alhures, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem entre as suas missões precípuas a de velar pela efetividade e a unidade da interpretação do Direito Federal, já converteu em súmula o entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita, à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, depende de prova da impossibilidade de solver os encargos: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula 481 do STJ). No caso vertente os elementos coligidos nos autos não são suficientes para que se contorne o óbice da matéria sumulada. Vale dizer, não há prova robusta e irrefutável de que a parte tem o direito invocado no tocante ao benefício. Nesse contexto, indefiro o benefício da justiça gratuita Intimem-se. São Carlos, 01 de junho de 2023. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70065051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 13:01 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Ciência às partes da certidão do Oficial de Justiça de fls. 999. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1007/1008, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão do Oficial de Justiça de fls. 999. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 1007/1008, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70027504-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 09:01 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Nos termos da R. Decisão de fls. 948/951, manifeste-se a parte demandante, no prazo de quinze dias, sobre a petição/documentos novos de fls. 1.003/1.006 (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da R. Decisão de fls. 948/951, manifeste-se a parte demandante, no prazo de quinze dias, sobre a petição/documentos novos de fls. 1.003/1.006 (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70012084-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 15:58 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70011647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 10:36 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: A resolução dos documentos encartados às fls. 960/961 está em desacordo com as normas de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo as quais a resolução da digitalização deve obedecer aos seguintes parâmetros: (1) digitalização em preto e branco: 200 dpi; (2) digitalização em tons de cinza: 150 dpi; (3) digitalização colorida: 150 dpi. Assim, providencie o peticionário (exequente), a adequação da digitalização de tais documentos aos padrões mencionados acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 15/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A resolução dos documentos encartados às fls. 960/961 está em desacordo com as normas de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo as quais a resolução da digitalização deve obedecer aos seguintes parâmetros: (1) digitalização em preto e branco: 200 dpi; (2) digitalização em tons de cinza: 150 dpi; (3) digitalização colorida: 150 dpi. Assim, providencie o peticionário (exequente), a adequação da digitalização de tais documentos aos padrões mencionados acima, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2022/034256-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Tércia Moraes Franzina Aguilar |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70184157-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 15:12 |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70183398-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 20:24 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2022 Teor do ato: Vistos etc. 1. Comparecimento espontâneo suprimento da citação. A teor do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento voluntário, supre a falta de citação do réu ou executado, "fluindo a partir desta data o prazo para apresentação da contestação ou dos embargos à execução". O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "'O comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no § 1º, do art. 214 do Código de Processo Civil [atual 239, § 1º, do CPC], supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha poderes apenas para o foro em geral, desde que de tal ato não resulte nenhum prejuízo à parte ré' (STJ-2ª T., REsp 772.648, Min João Otávio , j. 6.12.05, DJU 13.3.06). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 1.193.777, Min. Nancy Andrighi, j. 11.6.13, DJ 20.6.13." [destaquei]. Cf. T. Negrão e Outros in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Ed. Saraiva, S. Paulo, 2018, 49ª ed., pág. 315, em nota 5c, ao art. 239 do CPC. 2. Justiça gratuita. Na seara do Direito, via de regra, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a máquina Judiciária tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. No caso vertente há indícios relativos à(s) condição(s) sócio-econômica(s) das partes, que abalam a presunção (relativa) que irradia da mera declaração de hipossuficiência, de modo que a questão tem de ser devidamente elucidada. Diante desse quadro, sob pena de indeferimento/revogação do benefício, assino à parte pretendente do benefício o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser(em). Com a comprovação, abrir-se-á vista dos autos à parte adversa, por igual prazo, de 15 (quinze) dias. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me. 3. Bem de família. Em se tratando de bem de família, tendo a parte devedora feito a demonstração, com certa consistência, de que o gravame judicial pode atingir a entidade familiar, não se pode exigir dela todo o ônus probatório. Cabe ao credor, caso queira ver subsistente a indicação à penhora, descaracterizar o bem de família. Tampouco, se pode exigir do devedor, para afastar a impenhorabilidade do bem de família, a prova de que o imóvel onde reside seja o único de sua propriedade. A jurisprudência de construção do Colendo Superior Tribunal da Justiça quanto a matéria é expressiva: "EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes. 3. Recurso especial provido." [destaquei] REsp 1.014.498-MT, Relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, vu, j. 06/10/2016. Carta precatória diligência deferida. Diante desse quadro, em face dos questionamentos do Banco, defiro a expedição da carta precatória para a Comarca de Sorocaba, para que se verifique quem reside no imóvel, há quanto tempo, e a que título: Alameda dos Unsidiuns, 345 Jardim Simus Sorocaba, CEP 18055-165. Intimem-se. São Carlos, 04 de dezembro de 2022. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 04/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. 1. Comparecimento espontâneo suprimento da citação. A teor do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento voluntário, supre a falta de citação do réu ou executado, "fluindo a partir desta data o prazo para apresentação da contestação ou dos embargos à execução". O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: "'O comparecimento espontâneo do réu, na forma do disposto no § 1º, do art. 214 do Código de Processo Civil [atual 239, § 1º, do CPC], supre a falta de citação, ainda que o advogado que comparece e apresenta contestação tenha poderes apenas para o foro em geral, desde que de tal ato não resulte nenhum prejuízo à parte ré' (STJ-2ª T., REsp 772.648, Min João Otávio , j. 6.12.05, DJU 13.3.06). No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 1.193.777, Min. Nancy Andrighi, j. 11.6.13, DJ 20.6.13." [destaquei]. Cf. T. Negrão e Outros in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Ed. Saraiva, S. Paulo, 2018, 49ª ed., pág. 315, em nota 5c, ao art. 239 do CPC. 2. Justiça gratuita. Na seara do Direito, via de regra, não basta alegar, é preciso mais, é necessário provar. Como é intuitivo, a máquina Judiciária tem um custo para que possa cumprir o seu papel. Nesse contexto, para cada concessão do benefício da justiça gratuita, os recursos correspondentes são suportados pelo Estado e, em última análise, por toda a sociedade. Daí a importância de que a concessão fique restrita aos casos de efetiva necessidade. No caso vertente há indícios relativos à(s) condição(s) sócio-econômica(s) das partes, que abalam a presunção (relativa) que irradia da mera declaração de hipossuficiência, de modo que a questão tem de ser devidamente elucidada. Diante desse quadro, sob pena de indeferimento/revogação do benefício, assino à parte pretendente do benefício o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m): a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser(em). Com a comprovação, abrir-se-á vista dos autos à parte adversa, por igual prazo, de 15 (quinze) dias. Após, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me. 3. Bem de família. Em se tratando de bem de família, tendo a parte devedora feito a demonstração, com certa consistência, de que o gravame judicial pode atingir a entidade familiar, não se pode exigir dela todo o ônus probatório. Cabe ao credor, caso queira ver subsistente a indicação à penhora, descaracterizar o bem de família. Tampouco, se pode exigir do devedor, para afastar a impenhorabilidade do bem de família, a prova de que o imóvel onde reside seja o único de sua propriedade. A jurisprudência de construção do Colendo Superior Tribunal da Justiça quanto a matéria é expressiva: "EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes. 3. Recurso especial provido." [destaquei] REsp 1.014.498-MT, Relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, vu, j. 06/10/2016. Carta precatória diligência deferida. Diante desse quadro, em face dos questionamentos do Banco, defiro a expedição da carta precatória para a Comarca de Sorocaba, para que se verifique quem reside no imóvel, há quanto tempo, e a que título: Alameda dos Unsidiuns, 345 Jardim Simus Sorocaba, CEP 18055-165. Intimem-se. São Carlos, 04 de dezembro de 2022. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70132623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 21:05 |
| 31/08/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70129755-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/08/2022 16:44 |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados pelos executados às fls. 563/938. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos juntados pelos executados às fls. 563/938. |
| 06/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70097225-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2022 16:01 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Exequente: vista da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista da carta precatória cumprida negativa. |
| 20/06/2022 |
Carta Precatória Juntada
|
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vista ao exequente sobre a certidão de fls. 535. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre a certidão de fls. 535. |
| 19/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos etc. O presente processo foi alocado equivocadamente na fila Conclusos Decisão Interlocutória. Assim, devolvo-o ao cartório para que se lhe seja dado o devido andamento. Intimem-se. São Carlos, 18 de maio de 2022. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. O presente processo foi alocado equivocadamente na fila Conclusos Decisão Interlocutória. Assim, devolvo-o ao cartório para que se lhe seja dado o devido andamento. Intimem-se. São Carlos, 18 de maio de 2022. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos etc. Como se sabe, é admitida a citação por edital, dentre outras situações, nas hipóteses em que for "ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando" (art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 256, § 3º: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos." O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: 1. "VI - Ao entender pela necessidade do esgotamento de todos os meios necessários à localização do réu, constata-se que, além de o aresto recorrido não confrontar com nenhum dos dois dispositivos do Novo CPC, ele se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos réus""[destaquei] AgInt no AREsp 1323640/GO, Relator, Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma, v.u., j. em 06/03/2020 (www.stj.jus.br). 2"1. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos executados. Precedentes." [destaquei] AgInt no AREsp 1198285/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, v.u., j. em 15/04/2019 (www.stj.jus.br). Nessa ordem de ideias, fica pontuada a necessidade do esgotamento dos meios de localização do réu, para que tenha lugar a citação por edital. Com efeito, a parte autora/credora não poderá insistir na citação por edital, antes do esgotamento dos meios. Consta do CPC, "Art. 258. "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando." [destaquei]. Diante desse quadro, certifique-se: a) se foram expedidos todos os ofícios e buscas de praxe (em caso negativo, deverão ser declinadas as diligências pendentes); b) (se superado o tópico "a") se foram realizadas todas as tentativas de localização da parte, em todos endereços constantes dos autos. Se houver questões que dependam de providências da parte credora, deverá ser intimada, por ato ordinatório, para atendê-las. Intime-se. São Carlos, 01 de abril de 2022. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/04/2022 |
Decisão
Vistos etc. Como se sabe, é admitida a citação por edital, dentre outras situações, nas hipóteses em que for "ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando" (art. 256, inc. II, do Código de Processo Civil). Nos termos do art. 256, § 3º: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos." O Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: 1. "VI - Ao entender pela necessidade do esgotamento de todos os meios necessários à localização do réu, constata-se que, além de o aresto recorrido não confrontar com nenhum dos dois dispositivos do Novo CPC, ele se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos réus""[destaquei] AgInt no AREsp 1323640/GO, Relator, Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma, v.u., j. em 06/03/2020 (www.stj.jus.br). 2"1. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização dos executados. Precedentes." [destaquei] AgInt no AREsp 1198285/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, v.u., j. em 15/04/2019 (www.stj.jus.br). Nessa ordem de ideias, fica pontuada a necessidade do esgotamento dos meios de localização do réu, para que tenha lugar a citação por edital. Com efeito, a parte autora/credora não poderá insistir na citação por edital, antes do esgotamento dos meios. Consta do CPC, "Art. 258. "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando." [destaquei]. Diante desse quadro, certifique-se: a) se foram expedidos todos os ofícios e buscas de praxe (em caso negativo, deverão ser declinadas as diligências pendentes); b) (se superado o tópico "a") se foram realizadas todas as tentativas de localização da parte, em todos endereços constantes dos autos. Se houver questões que dependam de providências da parte credora, deverá ser intimada, por ato ordinatório, para atendê-las. Intime-se. São Carlos, 01 de abril de 2022. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70043114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 15:24 |
| 24/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70040611-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/03/2022 13:41 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: O exequente deverá complementar a taxa relativa aos serviços postais (R$ 1,10). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá complementar a taxa relativa aos serviços postais (R$ 1,10). |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Exequente / Requerente: manifeste-se acerca do Ar negativo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente / Requerente: manifeste-se acerca do Ar negativo. |
| 04/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR411508568TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Alexandre José Peres |
| 03/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR411508554TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Anisio Peres Junior |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70027831-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 21:26 |
| 18/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Comprovar o recolhimento de mais uma despesa postal para a intimação de "Nardete" de Lima Peres, conforme fls. 478. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70020913-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2022 19:32 |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Comprovar o recolhimento de mais uma despesa postal para a intimação de "Nardete" de Lima Peres, conforme fls. 478. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 494/499: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, à vista da averbação da penhora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 494/499: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, à vista da averbação da penhora. |
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de expedição (carta). |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70004404-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 14:24 |
| 18/01/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70003843-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/01/2022 14:18 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Vistos etc. 1. Defiro as intimações dos coproprietários por carta, como requerido a fls. 478/479 e 481. 2. Intime-se Banco para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, adotando, no prazo, as providências cabíveis, sobre: a) a nota de devolução do 2º Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 456); b) o ofício proveniente da E. 3ª Vara Cível de Sorocaba, acusando a ausência do recolhimento das custas iniciais da carta precatória (fls. 483/484). Intimem-se. São Carlos, 24 de dezembro de 2021. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/12/2021 |
Decisão
Vistos etc. 1. Defiro as intimações dos coproprietários por carta, como requerido a fls. 478/479 e 481. 2. Intime-se Banco para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, adotando, no prazo, as providências cabíveis, sobre: a) a nota de devolução do 2º Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 456); b) o ofício proveniente da E. 3ª Vara Cível de Sorocaba, acusando a ausência do recolhimento das custas iniciais da carta precatória (fls. 483/484). Intimem-se. São Carlos, 24 de dezembro de 2021. Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) |
| 01/12/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70153056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 15:33 |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70151151-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/11/2021 11:57 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70151148-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 11:50 |
| 29/10/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70149927-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/10/2021 15:45 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls.456: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, à vista da NOTA DE DEVOLUÇÃO. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls.456: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, à vista da NOTA DE DEVOLUÇÃO. |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente/requerente intimado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), de que a carta precatória foi expedida às fls. 451, cabendo-lhe instruí-la com cópia de todas as peças necessárias ao seu regular cumprimento, comprovando a sua distribuição nos autos dentro do prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) exequente/requerente intimado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), de que a carta precatória foi expedida às fls. 451, cabendo-lhe instruí-la com cópia de todas as peças necessárias ao seu regular cumprimento, comprovando a sua distribuição nos autos dentro do prazo de quinze (15) dias. |
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
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| 21/09/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70122621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 09:19 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos etc. Em se tratando de imóvel indivisível, nos termos do art. 843, caput, do Código de Processo Civil CPC, defiro o arresto sobre a totalidade do imóvel. Dessa forma, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. O proprietário ou cônjuge não executado, terá preferência na arrematação, em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do CPC). Fica constituído, portanto, o arresto sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8.162 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 438/441), em nome de Adriana de Lourdes Peres de Miranda, casada com Marcos Antonio de Miranda; Alexandre José Peres e Anísio Peres Júnior, casado com Bernardete de Lima Peres. Se não houver objeção, o devedor ficará como depositário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime(m)-se o(s) devedor(es), observando-se as disposições do art. 841 do CPC. Se for necessário, o credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser intimado por ato ordinatório a fornecer os meios necessários à(s) intimação(ões). Nos termos do art. 843, § 2º, ficam as partes e os eventuais terceiros interessados advertidos de que "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Dê-se ciência ao(s) copropretário(s) ou o cônjuge alheio à execução, por mandado/carta precatória, da penhora que passa a incidir sobre toda a propriedade imobiliária. Providencie a parte credora a averbação do arresto, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, expeça-se carta precatória à Comarca de Sorocaba, SP, para sua avaliação. Com o retorno da precatória devidamente cumprida: 1. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca do arresto e da avaliação (art. 841, do CPC). 3. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. São Carlos, 02 de setembro de 2021. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos etc. Em se tratando de imóvel indivisível, nos termos do art. 843, caput, do Código de Processo Civil CPC, defiro o arresto sobre a totalidade do imóvel. Dessa forma, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem. O proprietário ou cônjuge não executado, terá preferência na arrematação, em igualdade de condições (art. 843, § 1º, do CPC). Fica constituído, portanto, o arresto sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8.162 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba (fls. 438/441), em nome de Adriana de Lourdes Peres de Miranda, casada com Marcos Antonio de Miranda; Alexandre José Peres e Anísio Peres Júnior, casado com Bernardete de Lima Peres. Se não houver objeção, o devedor ficará como depositário. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Intime(m)-se o(s) devedor(es), observando-se as disposições do art. 841 do CPC. Se for necessário, o credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser intimado por ato ordinatório a fornecer os meios necessários à(s) intimação(ões). Nos termos do art. 843, § 2º, ficam as partes e os eventuais terceiros interessados advertidos de que "Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação". Dê-se ciência ao(s) copropretário(s) ou o cônjuge alheio à execução, por mandado/carta precatória, da penhora que passa a incidir sobre toda a propriedade imobiliária. Providencie a parte credora a averbação do arresto, nos termos do art. 844, do Código de Processo Civil CPC), pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o nome do advogado responsável pelo recebimento da notificação da ARISP com número da OAB, telefone celular e email para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do correspondente desfecho, para ciência das eventuais exigências que vierem a ser feitas pelo Oficial. Levando em consideração que a avaliação do imóvel depende de conhecimentos especializados, expeça-se carta precatória à Comarca de Sorocaba, SP, para sua avaliação. Com o retorno da precatória devidamente cumprida: 1. Intimar-se-ão as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimar-se-á(ão) o(s) executado(s), na pessoa de seu Advogado, ou se não houver, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca do arresto e da avaliação (art. 841, do CPC). 3. Se for o caso, providenciar-se-á, ainda, a intimação pessoal, ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is): a) cônjuge(s); b) de credor(es) hipotecário(s); c) coproprietário(s); d) e ainda, se for o caso, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte credora indicar o(s) endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá a parte credora pesquisar perante os órgãos administrativos (e o síndico no caso de condomínio edilício), a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se tem interesse na adjudicação do imóvel, nos termos do art. 876, do CPC, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de alienação judicial, é facultada à parte credora a indicação do leiloeiro, nos termos do art. 883 do CPC, devendo-se observar que o profissional esteja devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, na forma do art. 35 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na falta de indicação, será designado pelo Juízo leiloeiro regularmente habilitado. Intimem-se. São Carlos, 02 de setembro de 2021. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1525/1530 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2021 Teor do ato: Vista ao exequente sobre os ofícios juntados às fls. 249 e 430. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre os ofícios juntados às fls. 249 e 430. |
| 24/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1533/1538 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Exequente: Vista do ofício juntado em fls retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Vista do ofício juntado em fls retro. |
| 07/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70056886-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 07:07 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2000/2007 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: Vistos etc. Solicite-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que preste informações a este juízo sobre sobre eventuais planos de previdência privada em nome do(a)(s) requerido(a)(s), servindo cópia do presente como ofício, nos termos de que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Deverá o exequente imprimir a decisão e postar a correspondência ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 31/03/2021 |
Decisão
Vistos etc. Solicite-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que preste informações a este juízo sobre sobre eventuais planos de previdência privada em nome do(a)(s) requerido(a)(s), servindo cópia do presente como ofício, nos termos de que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Deverá o exequente imprimir a decisão e postar a correspondência ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70036147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 11:06 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1493/1495 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente tendo em vista a pesquisa SISBAJUD infrutífera bem como das pesquisas realizadas. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente tendo em vista a pesquisa SISBAJUD infrutífera bem como das pesquisas realizadas. |
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
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| 08/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Documento Juntado
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70021755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:12 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70021753-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:11 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70021752-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:11 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70019733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 20:03 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1628/1633 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o arresto de valores por meio do Sisbajud, a pesquisa visando a localização de veículos por meio do Renajud e a requisição da última declaração de imposto de renda por meio do Infojud em nome de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda, ficando a realização dos atos condicionada à apresentação de discriminativo atualizado do débito e ao recolhimento da devida taxa (R$ 96,00). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos etc. Defiro o arresto de valores por meio do Sisbajud, a pesquisa visando a localização de veículos por meio do Renajud e a requisição da última declaração de imposto de renda por meio do Infojud em nome de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda, ficando a realização dos atos condicionada à apresentação de discriminativo atualizado do débito e ao recolhimento da devida taxa (R$ 96,00). Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70000791-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/01/2021 03:03 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1454/1461 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Exequente: vista dos ARs devolvidos negativos retro. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos ARs devolvidos negativos retro. |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR209707145TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio de Miranda |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR209707131TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana de Lourdes Peres de Miranda |
| 12/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR209707162TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio de Miranda |
| 12/09/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR209707159TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriana de Lourdes Peres de Miranda |
| 20/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as cartas de fls. 362/369, encontravam-se na fila ag. Decurso de prazo, ag. Impressão, deixo de encaminhá-las ao setor de postagem para remeter aos correios as cartas que seguem. Nada Mais. |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 1530/1547 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 357/358: Citem-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em razão da impossibilidade técnica/prática de encaminhar a carta de citação/intimação de fls. 362/369, remotamente, via AR - mão própria ao setor de postagem, encaminho os autos à fila ag. Decurso de prazo. Nada Mais. |
| 18/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos, etc. Fls. 357/358: Citem-se. Intime-se. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.20.70062639-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/06/2020 10:42 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 1534/1539 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Fls. 351/353: vista ao exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351/353: vista ao exequente. |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 1684/1690 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Exequente: vista dos oficios recebidos de fls. 337 a 347. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos oficios recebidos de fls. 337 a 347. |
| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1735/1741 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos etc. Tendo em vista ainda não haver sido realizadas todas as medidas disponíveis para a localização do(a)(s) requerido(a)(s), indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Solicite-se às empresas de telefonia Tim, Vivo, Claro, Oi e Net, bem como ao INSS e ao SAAE, que prestem informações relativas a eventuais endereços do(a)(s) requerido(a)(s) constante(s) de seus cadastros, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a)(s) requerente(s) deverá(ão) comprovar o encaminhamento da missiva no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho. Saliente-se que é vedado o envio da presente decisão à CPFL, uma vez que eventual busca de endereço por meio de tal companhia será feita por meio do sistema on-line do próprio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos etc. Tendo em vista ainda não haver sido realizadas todas as medidas disponíveis para a localização do(a)(s) requerido(a)(s), indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Solicite-se às empresas de telefonia Tim, Vivo, Claro, Oi e Net, bem como ao INSS e ao SAAE, que prestem informações relativas a eventuais endereços do(a)(s) requerido(a)(s) constante(s) de seus cadastros, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a)(s) requerente(s) deverá(ão) comprovar o encaminhamento da missiva no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho. Saliente-se que é vedado o envio da presente decisão à CPFL, uma vez que eventual busca de endereço por meio de tal companhia será feita por meio do sistema on-line do próprio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70158771-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/11/2019 14:17 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1642/1649 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Vistos etc O valor bloqueado é irrisório diante do valor do débito, de modo que determino o desbloqueio. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento da ação, sobre os resultados das pesquisas realizadas por meio do sistema Renajud e Infojud de fls. 316/328. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 01/11/2019 |
Decisão
Vistos etc O valor bloqueado é irrisório diante do valor do débito, de modo que determino o desbloqueio. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento da ação, sobre os resultados das pesquisas realizadas por meio do sistema Renajud e Infojud de fls. 316/328. Intime-se. |
| 01/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1913/1920 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2019 Teor do ato: Vistos etc. Cumpra-se o quanto determinado em r.Decisão de fls. 288. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos etc. Cumpra-se o quanto determinado em r.Decisão de fls. 288. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70139456-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 09:01 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1693/1701 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Vistos etc. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte a parte, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos etc. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte a parte, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). Intime-se. |
| 07/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1859/1866 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos etc. Aguarde-se por 20 dias, conforme requerido. Decorrido tal prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre o prosseguimento do feito, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos etc. Aguarde-se por 20 dias, conforme requerido. Decorrido tal prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) sobre o prosseguimento do feito, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70107647-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/08/2019 11:07 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1650 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Vistos etc. Providencie o exequente a juntada de discriminativo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 05/08/2019 |
Decisão
Vistos etc. Providencie o exequente a juntada de discriminativo atualizado do débito. Intime-se. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70101797-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 15:33 |
| 01/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70099965-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2019 08:44 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1741/1748 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o pedido de penhora/arresto on-line por meio do sistema Bacenjud, observando-se o limite do débito apresentado. Restando infrutífera, defiro desde já a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud e pesquisa de bens por meio de Infojud. O exequente deverá recolher as taxas pertinentes para tanto (R$ 180,00), ficando condicionada a pesquisa à apresentação do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos etc. Defiro o pedido de penhora/arresto on-line por meio do sistema Bacenjud, observando-se o limite do débito apresentado. Restando infrutífera, defiro desde já a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema Renajud e pesquisa de bens por meio de Infojud. O exequente deverá recolher as taxas pertinentes para tanto (R$ 180,00), ficando condicionada a pesquisa à apresentação do débito atualizado. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70090831-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/07/2019 08:31 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1508/1513 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito diante das pesquisas realizadas Renajud. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 10/06/2019 |
Decisão
Vistos, etc. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito diante das pesquisas realizadas Renajud. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70072810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 11:20 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 1863/1871 |
| 04/06/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70071800-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/06/2019 08:25 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: Vistos etc. Tente-se localizar o endereço de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda por meio do Renajud, ficando a realização do ato condicionada ao recolhimento da devida taxa (R$ 30,00). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 1481/1489 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos etc. Tente-se localizar o endereço de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda por meio do Renajud, ficando a realização do ato condicionada ao recolhimento da devida taxa (R$ 30,00). Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70066463-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/05/2019 08:55 |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo para manifestação do exequente |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1630/1637 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2019 Teor do ato: Exequente: vista dos ARs negativos de fls. 254 a 259. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos ARs negativos de fls. 254 a 259. |
| 17/04/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/04/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/04/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/04/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/04/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/04/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 02/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1518/1524 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos etc. Tente-se a citação de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda nos endereços indicados às fls. 235. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Vistos etc. Tente-se a citação de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda nos endereços indicados às fls. 235. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70032892-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/03/2019 17:15 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1393/1399 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos etc Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, diante da(s) pesquisa(s) realizada(s) Siel. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos etc Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, diante da(s) pesquisa(s) realizada(s) Siel. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1720/1727 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Tente-se obter o endereço de Adriana de Lourdes Peres Miranda e Marcos Antonio de Miranda por meio do Siel. Observe-se que os dados necessários à realização da pesquisa foram fornecidos às fls. 223. No mais, indefiro a pesquisa pelo sistema Renajud, uma vez que tal ferramenta se presta tão somente à pesquisa e bloqueio de veículos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2019 |
Decisão
Vistos, etc. Tente-se obter o endereço de Adriana de Lourdes Peres Miranda e Marcos Antonio de Miranda por meio do Siel. Observe-se que os dados necessários à realização da pesquisa foram fornecidos às fls. 223. No mais, indefiro a pesquisa pelo sistema Renajud, uma vez que tal ferramenta se presta tão somente à pesquisa e bloqueio de veículos. Intime-se. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70005706-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/01/2019 08:23 |
| 07/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1711/1720 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Exequente: vista dos ARs negativos de fls. 213 a 218. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos ARs negativos de fls. 213 a 218. |
| 20/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO |
| 19/10/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.18.70126800-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/10/2018 09:36 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1710/1715 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Exequente: vista dos ARs devolvidos negativos de fls. 194 e 195. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos ARs devolvidos negativos de fls. 194 e 195. |
| 19/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70056511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 12:37 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 25466 Página: 1456/1463 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos etc.Tente-se a citação de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda por carta nos endereços indicados às fls. 178/179, ficando a realização do ato condicionada à complementação da taxa relativa às despesas postais no valor de R$ 12,40. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos etc.Tente-se a citação de Adriana de Lourdes Peres de Miranda e Marcos Antonio de Miranda por carta nos endereços indicados às fls. 178/179, ficando a realização do ato condicionada à complementação da taxa relativa às despesas postais no valor de R$ 12,40. Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.18.70045073-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/04/2018 10:19 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 1692/1694 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Exequente: vista dos ARs devolvidos negativos de fls. 170 a 174. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 02/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos ARs devolvidos negativos de fls. 170 a 174. |
| 26/03/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/03/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/03/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/03/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/03/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 1563/1569 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Tente-se a citação dos coexecutados Marcos Antonio de Miranda e Adriana de Lourdes Peres de Miranda por carta nos endereços indicados às fls. 147/148. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Tente-se a citação dos coexecutados Marcos Antonio de Miranda e Adriana de Lourdes Peres de Miranda por carta nos endereços indicados às fls. 147/148. Intime-se. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.17.70123054-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/11/2017 16:02 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 1927/1937 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2017 Teor do ato: Vistos etcManifeste-se o exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s).No silêncio, intime-se pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 17/11/2017 |
Decisão
Vistos etcManifeste-se o exequente acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s).No silêncio, intime-se pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
Certidão: Certifico e dou fé haver solicitado pesquisa de endereços, conforme resposta(s) retro. |
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70097308-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 10:42 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1484/1488 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Vistos etc.Nos termos do §3º do artigo 256, CPC, deverá ser realizada pesquisas pelos sistemas BacenJud e Infojud, para localização do endereço dos executados, às expensas do exequente.Providencie, pois, a autora o recolhimento das taxas devidas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos etc.Nos termos do §3º do artigo 256, CPC, deverá ser realizada pesquisas pelos sistemas BacenJud e Infojud, para localização do endereço dos executados, às expensas do exequente.Providencie, pois, a autora o recolhimento das taxas devidas. Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.17.70091082-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 13/09/2017 10:31 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2018/2029 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Manifeste-se acerca dos ARs devolvidos negativos de fls. 120/121. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 29/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca dos ARs devolvidos negativos de fls. 120/121. |
| 23/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR696616416TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio de Miranda |
| 19/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR696616433TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio de Miranda |
| 08/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição |
| 10/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSCL.17.70043377-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/05/2017 11:58 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1743/1749 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Manifeste-se acerca dos ARs devolvidos negativos de fls. 108/109. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 02/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca dos ARs devolvidos negativos de fls. 108/109. |
| 20/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 20/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 20/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1689/1694 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Manifeste-se acerca do AR devolvido negativo de fls. 101/102. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do AR devolvido negativo de fls. 101/102. |
| 17/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70007758-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2017 11:34 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 25/01/2017 Data da Publicação: 26/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1816/1824 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos, Por ora, indefiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, devendo a própria parte efetuar pesquisas que entender necessárias, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e privadas para que prestem informações, com relação a endereços, quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.Após a realização de diligências mínimas pelo exequente, restando infrutíferas, desde já fica deferida a pesquisa pelos sistemas BacenJud e InfoJud.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos, Por ora, indefiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, devendo a própria parte efetuar pesquisas que entender necessárias, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público e privadas para que prestem informações, com relação a endereços, quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados.Após a realização de diligências mínimas pelo exequente, restando infrutíferas, desde já fica deferida a pesquisa pelos sistemas BacenJud e InfoJud.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70001173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2017 09:33 |
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2262 Página: 1681/1694 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos etc.Intime-se o procurador do exequente a dar andamento ao feito.Na inércia, tornem cls. para extinção. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos etc.Intime-se o procurador do exequente a dar andamento ao feito.Na inércia, tornem cls. para extinção. Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 1375/1379 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Requerente: vista às certidões dos mandados cumpridos negativos de fls 67/70. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Requerente: vista às certidões dos mandados cumpridos negativos de fls 67/70. |
| 26/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/034939-5 dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas nº 1875 acompanhado da Oficiala de Justiça Ana Lúcia, e aí sendo, fui informado por Cesar Agnaldo dos Santos Lisboa Junior de que é gerente da empresa que está estabelecida no local há oito meses, Mário Nelson Bueno Filho ME - CNPJ 24.450.382/0001-13; informou ainda que a empresa executada e seus representantes estão estabelecidos na cidade de Araraquara, perto do Shopping Jaraguá, mas que desconhece o endereço.Em face do exposto, deixei de citar Isabella Peres de Miranda devolvendo o presente para as determinações de direito.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 22 de outubro de 2016.Sem condução: diligência cotada no mandado 566.2016/034937-9, cumprido através do mesmo deslocamento. |
| 26/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/034938-7 dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas nº 1875 acompanhado da Oficiala de Justiça Ana Lúcia, e aí sendo, fui informado por Cesar Agnaldo dos Santos Lisboa Junior de que é gerente da empresa que está estabelecida no local há oito meses, Mário Nelson Bueno Filho ME - CNPJ 24.450.382/0001-13; informou ainda que a empresa executada e seus representantes estão estabelecidos na cidade de Araraquara, perto do Shopping Jaraguá, mas que desconhece o endereço.Em face do exposto, deixei de citar Marcos Antonio de Miranda devolvendo o presente para as determinações de direito.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 22 de outubro de 2016.Sem condução: diligência cotada no mandado 566.2016/034937-9, cumprido através do mesmo deslocamento. |
| 26/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/034937-9 dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas nº 1875 acompanhado da Oficiala de Justiça Ana Lúcia, e aí sendo, fui informado por Cesar Agnaldo dos Santos Lisboa Junior de que é gerente da empresa que está estabelecida no local há oito meses, Mario Nelson Bueno Filho ME - CNPJ 24.450.382/0001-13; informou ainda que a empresa executada e seus representantes estão estabelecidos na cidade de Araraquara, perto do Shopping Jaraguá, mas que desconhece o endereço.Em face do exposto, deixei de citar Adriana de Lourdes Peres de Miranda devolvendo o presente para as determinações de direito.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 21 de outubro de 2016.Guia 36735 = uma cota de ressarcimento no valor de R$ 70,65 equivalente a 3 UFESPs, conforme Provimento CG 28/2014. |
| 26/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2016/034936-0 dirigi-me à Avenida Getúlio Vargas nº 1875 acompanhado da Oficiala de Justiça Ana Lúcia, e aí sendo, fui informado por Cesar Agnaldo dos Santos Lisboa Junior de que é gerente da empresa que está estabelecida no local há oito meses, Mario Nelson Bueno Filho ME - CNPJ 24.450.382/0001-13; informou ainda que a empresa executada e seus representantes estão estabelecidos na cidade de Araraquara, perto do Shopping Jaraguá, mas que desconhece o endereço.Em face do exposto, deixei de citar Peres Miranda Comércio de Piscinas Ltda ME devolvendo o presente para as determinações de direito.O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 21 de outubro de 2016.Sem condução: diligência cotada no mandado 566.2016/034937-9, cumprido através do mesmo deslocamento. |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1383/1386 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Vistos etc.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2016/034936-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2016/034937-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2016/034938-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2016/034939-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos etc.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento a r. decisão de fl. 53 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - cumprimento |
| 15/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1478/1483 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2016 Teor do ato: Certidão de fls. 52: redistribuam-se estes autos pois não há conexão entre esta ação e a de número 1010763-38.2016 aqui distribuída. Intime-se. Advogados(s): Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP) |
| 13/09/2016 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Certidão de fls. 52: redistribuam-se estes autos pois não há conexão entre esta ação e a de número 1010763-38.2016 aqui distribuída. Intime-se. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1010763-38.2016.8.26.0566. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/01/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/09/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/04/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/01/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/03/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/05/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/06/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 05/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 15/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/06/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/01/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/10/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/08/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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