| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo | Jesus Martins |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097873-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 13:16 |
| 30/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097873-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 13:16 |
| 30/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 12/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70022361-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 10:45 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 22/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721489067TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Jesus Martins Diligência : 17/10/2024 |
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de intimação. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70161355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:57 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 25/09/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 25/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/020712-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justiça - Ivan Moreira |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70098180-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 08:09 |
| 20/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70097558-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/06/2024 11:20 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica a exequente intimada a fornecer o croqui necessário para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na localização do imóvel, viabilizando sua avaliação. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70095695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 11:59 |
| 20/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70077298-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 20/05/2024 14:43 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça para a avaliação do bem penhorado. |
| 29/04/2024 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 18/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/01/2024 |
Penhora Deferida
Pág. 206: providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Págs. 212/213: intime-se a União (Fazenda Nacional). Intime-se. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70176589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 13:47 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 203-204, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70115546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 08:57 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70100615-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 23:03 |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70099055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:56 |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a arrematação do veículo nos autos do cumprimento de sentença nº 5001646-93.2018.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos (fls. 141/142), providencie-se o levantamento das restrições via RENAJUD. Comunique-se ao sr. Leiloeiro. No mais, defiro o prazo de 60 dias para juntada da matrícula do imóvel, conforme requerido pelo Município de São Carlos (fl. 146). |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70096731-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 17:41 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente com URGÊNCIA tendo em vista a comunicação do Juízo da 2ª Vara Federal a respeito da arrematação do veículo objeto dos presentes leilões. |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Documento Juntado
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| 05/05/2023 |
Documento Juntado
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| 03/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540772616TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Jesus Martins Diligência : 27/04/2023 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/04/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 102/104: Considerando o interesse público envolvido no procedimento da alienação em andamento, Defiro o pedido de autorização para realização da referida praça de maneira simultânea, e não exclusiva, através da rede colaborativa de leilões, que se utiliza da plataforma Leilão Comprova www.bomvalorjudicial.com.br., praças que serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial nomeado (FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI - JUCESP nº 950). Estando em termos o edital apresentado pela Leiloei.com, comunique-se ao gestor do leilão a sua aprovação e providenciem-se as intimações necessárias. Intimem-se. São Carlos, 13 de abril de 2023. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70049950-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/04/2023 18:24 |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/03/2023 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a LEILOEI empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.leiloei.com ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se, ainda, que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, por seus advogados, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do (s) bem (s) descrito (s) e caracterizado (s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Nos termos da Súm. 121 do STJ: na execução fiscal o devedor devera ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. Providencie, a serventia: 1. a intimação do(s) executado(s), por oficial de Justiça; 2. intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, com pelo menos cinco dias de antecedência, por seu advogado, se houver ou, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, da alienação judicial a ser realizada. Elaborado edital, nos moldes aqui definidos, a empresa gestora providenciará a sua publicação em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as intimações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70095935-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2021 08:45 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 21/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 22/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2021/000910-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/06/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Rosseto |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70003352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 16:33 |
| 07/01/2021 |
Documento Juntado
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| 07/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70153255-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/12/2020 10:17 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça, em cumprimento à r. decisão (fls. 66/67). |
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
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| 16/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.62/63: primeira parte: Trata-se de requerimento formulado pela exequente, objetivando seja realizado o bloqueio, via RENAJUD, para fins de licenciamento do veículo(s) restrito(s). O sistema RENAJUD possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional, as restrições podem ser as seguintes: (i) Transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM; (ii) Licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM; (iii) Circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. (iv) Registro de Penhora registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução). De acordo com o documento de fl. 20, foi incluída apenas a restrição de transferência no veículo objeto das placas DSE-6075, assim, DEFIRO o pedido formulado pela exequente, inserindo o gravame licenciamento pelo sistema RENAJUD. Fls.62/63: segunda parte: Nos termos do disposto nos artigos 772, II c/c 774, III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada Jesus Martins, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, diretamente ao oficial de justiça encarregado da diligência, comprove documentalmente as informações prestadas ao oficial de justiça sobre o destino/paradeiro do veículo penhorado à fl. 28, a saber, Veículo: I/Peugeot 307SD 20S, placas DSE-6075, ficando advertido de que o não cumprimento injustificado da determinação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 10% por cento do valor da causa, revertida em favor do exequente. Após o recolhimento da diligência do sr. Oficial de justiça, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, solicitem-se informações, ao juízo da 2ª Vara Federal desta cidade, processo 0000886-16.2010.403.6115, acerca do resultado do leilão informado à fl.26. Intimem-se. São Carlos, 25 de novembro de 2020. - FICA A FAZENDA INTIMADA A DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70118451-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2020 10:08 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 08/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 26/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/010416-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Rosseto |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado de penhora (todos os executados) |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70026052-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 14:29 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70016000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 10:05 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, considerando o resultado da pesquisa de endereço. |
| 12/12/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 12/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 04/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto aos sistemas (INFOJUD e SIEL) na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, expeça-se a mandado, no(s) endereço(s) localizado(s). Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80018098-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 16:12 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 01/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/029235-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2019 Local: Oficial de justiça - João Carlos Dotta |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70108645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 11:45 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80014308-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 10:01 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. No silêncio, o processo será encaminhado à conclusão para as determinações cabíveis (Art. 485, III do CPC). |
| 05/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 02/04/2019 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 01/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo - Veículo |
| 09/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora, por termo nos autos, do(s) veículo(s) bloqueado(s), avaliando e intimando o(s) executado(s). Int. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80006751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 14:54 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/05/2018 |
Documento Juntado
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| 21/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud.Após, à exequente.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70039733-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 11:07 |
| 07/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 27/03/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 31/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636278659TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jesus Martins Diligência : 31/01/2017 |
| 20/01/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 16/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |