| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo | Jose Ricco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Fica o executado CLEVANIR PRIORI DA SILVA INTIMADO na pessoa de seu procurador(a) acerca dos leilões designados (fls. 135/138). Advogados(s): Alexandre Augusto Zamboni (OAB 380737/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado CLEVANIR PRIORI DA SILVA INTIMADO na pessoa de seu procurador(a) acerca dos leilões designados (fls. 135/138). |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Fica o executado CLEVANIR PRIORI DA SILVA INTIMADO na pessoa de seu procurador(a) acerca dos leilões designados (fls. 135/138). Advogados(s): Alexandre Augusto Zamboni (OAB 380737/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado CLEVANIR PRIORI DA SILVA INTIMADO na pessoa de seu procurador(a) acerca dos leilões designados (fls. 135/138). |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Expedição de Edital. Advogados(s): Alexandre Augusto Zamboni (OAB 380737/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Expedição de Edital. |
| 30/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70009942-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2026 10:32 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Grupo Lance (leiloeiro: Daniel Cruz - e-mail: daniel@grupolance.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Augusto Zamboni (OAB 380737/SP) |
| 15/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Grupo Lance (leiloeiro: Daniel Cruz - e-mail: daniel@grupolance.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70212381-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 07:20 |
| 30/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 30/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/032108-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Licio Jose Fonseca Vieira |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Diante do exposto, necessária a reavaliação do imóvel, expedindo-se novo mandado de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), independentemente do recolhimento de nova diligência do oficial de justiça (diligência do juízo), devendo o oficial de justiça encarregado descrever as condições do imóvel. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Augusto Zamboni (OAB 380737/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, necessária a reavaliação do imóvel, expedindo-se novo mandado de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), independentemente do recolhimento de nova diligência do oficial de justiça (diligência do juízo), devendo o oficial de justiça encarregado descrever as condições do imóvel. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70102631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 16:08 |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70059510-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:41 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, manifestar-se sobre andamento do processo tendo em vista a certidão de fl. 85. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que estes autos estão suspensos, conforme decisão dos embargos à execução fiscal (fls. 16). |
| 08/08/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.80035035-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 08/08/2024 09:48 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver apensado à estes autos, os Embargos à Execução 1006191-58.2024. |
| 04/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006191-58.2024.8.26.0566 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655857837TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : CLEVANIR PRIORI DA SILVA Diligência : 04/04/2024 |
| 06/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA655857845TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : CLEVANIR PRIORI DA SILVA |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 22/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, proceda-se à intimação do(s) executado(s), por carta, a respeito da penhora e avaliação realizada. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70061899-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 10:24 |
| 28/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209745007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Jose Ricco Diligência : 28/10/2020 |
| 20/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR209745015TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : CLEVANIR PRIORI DA SILVA |
| 08/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 08/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de intimação da penhora. |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fiscal Digital - Expedição de carta de intimação de bloqueio online |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70117276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 15:31 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 07/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
à Rua Antonio Carlos Ferraz de Salles, 94 |
| 13/04/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/009491-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2020 Local: Oficial de justiça - Licio Jose Fonseca Vieira |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/04/2020 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 03/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 03/04/2020 |
Certidão Juntada
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80002390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 08:25 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80018224-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 10/12/2018 14:31 |
| 23/07/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 23/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70069812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 14:24 |
| 07/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (diversos, sem atos) |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70064697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 16:00 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (diversos, sem atos) |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70060174-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 11:21 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud.Após, à exequente.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70044976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 07:48 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 20/04/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 16/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636275992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : CLEVANIR PRIORI DA SILVA Diligência : 16/02/2017 |
| 14/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636275989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jose Ricco Diligência : 14/02/2017 |
| 06/02/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 06/02/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 16/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006191-58.2024.8.26.0566 | Embargos à Execução Fiscal | 04/06/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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