| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Paulo Fernando Porto
Advogada: Amanda Masello Fabbri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2025 |
Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
Fiscal - Custas recolhidas - Arquivamento |
| 22/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 31/07/2025 |
Protocolo Juntado
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| 31/07/2025 |
Ofício Expedido
Fiscal Digital - Levantamento de penhora de imóvel - CRI São Carlos |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70135909-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 09:28 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
Fiscal - Custas recolhidas - Arquivamento |
| 22/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 31/07/2025 |
Ofício Expedido
Fiscal Digital - Levantamento de penhora de imóvel - CRI São Carlos |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70135909-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 09:28 |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado. Certifico ainda que, não havendo atos a cumprir, o processo será baixado definitivamente no sistema e arquivado. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 144, 147 e 153: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Determino o levantamento da penhora pendente sobre o imóvel de matrícula nº 43.670 no CRI local (fls. 88), via ARISP, e o cancelamento das praças designadas às fls. 140/143, em cumprimento ao determinado às fls. 122/124. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 185,10, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 34,35, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1. Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados por meio de petição protocolada nos autos, acompanhados das respectivas guias, facultada a apresentação em cartório. Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC). Ciência à Fazenda. P.I. Advogados(s): Amanda Masello Fabbri (OAB 375907/SP) |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 144, 147 e 153: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Determino o levantamento da penhora pendente sobre o imóvel de matrícula nº 43.670 no CRI local (fls. 88), via ARISP, e o cancelamento das praças designadas às fls. 140/143, em cumprimento ao determinado às fls. 122/124. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 185,10, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 34,35, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1. Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados por meio de petição protocolada nos autos, acompanhados das respectivas guias, facultada a apresentação em cartório. Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC). Ciência à Fazenda. P.I. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70131976-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/07/2025 08:59 |
| 24/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCL.25.70131039-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/07/2025 09:56 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70122585-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:39 |
| 08/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70115638-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 14:29 |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70206093-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:24 |
| 10/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 09/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70082084-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 13:46 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 10/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 10/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 06/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2022/031633-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Belchior Evangelista Nunes |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2022 |
Guia Juntada
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| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70156858-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 16:29 |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70146633-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 10:51 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Decisão
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias em virtude do parcelamento. Quanto aos valores bloqueados, estes devem permanecer nos autos até a quitação do débito, eis que a análise de eventual pedido de desbloqueio está suspensa nos termos do Tema 1.012 do STJ, assim fixado: "Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD, no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI,do CTN)". Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente, para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70159893-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 22/11/2021 15:23 |
| 23/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361400212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Paulo Fernando Porto Diligência : 23/08/2021 |
| 16/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/08/2021 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 15/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo (em reforço) nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70045076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 13:50 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70024363-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 16:52 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80012573-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 30/06/2020 13:22 |
| 29/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172362157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Paulo Fernando Porto Diligência : 29/04/2020 |
| 06/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80003103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 11:33 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 02/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 02/03/2020 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/002291-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/02/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel Honório do Carmo |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/01/2020 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 31/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo - Veículo |
| 25/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora, por termo nos autos, do(s) veículo(s) bloqueado(s). Proceda-se à avaliação do bem e intimação do executado, que ficará constituído como fiel depositário. Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70100813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 11:51 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, considerando que o executado já foi citado às fls. 11. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70099505-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 14:40 |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80013737-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 09:40 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, considerando que o executado já foi citado às fls. 11.. |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80013504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 07:52 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. No silêncio, o processo será encaminhado à conclusão para as determinações cabíveis (Art. 485, III do CPC). Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente a complementar o valor da diligência, tendo em vista o reajuste anual. (Diligência Oficial de Justiça 3-UFESP - R$ 79,59). |
| 18/02/2019 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80003784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 13:38 |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80003784-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 13:38 |
| 11/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80019247-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 10:29 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/12/2018 |
Documento Juntado
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| 03/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, à exequente. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70129282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:02 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre a Garantia do Juízo
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 20/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR856282162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Paulo Fernando Porto Diligência : 20/08/2018 |
| 10/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fiscal Digital - Expedição de carta de intimação de bloqueio online |
| 06/07/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/07/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/07/2018 |
Protocolo Juntado
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| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70047699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 17:32 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao prazo, conforme solicitado pela exequente |
| 05/09/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.17.80008342-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 05/09/2017 11:48 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 23/01/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636260750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Paulo Fernando Porto Diligência : 23/01/2017 |
| 13/01/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 12/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 25/07/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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