| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo | Orlando Borelli Junior |
| TerIntCer | Daniele de Souza Gama Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Fica a executada AGRO PECUARIA E ADM DE BENS CIDADE ARACY INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados de fls. 159/162, conforme Edital disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada AGRO PECUARIA E ADM DE BENS CIDADE ARACY INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados de fls. 159/162, conforme Edital disponibilizado na internet. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Fica a executada AGRO PECUARIA E ADM DE BENS CIDADE ARACY INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados de fls. 159/162, conforme Edital disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada AGRO PECUARIA E ADM DE BENS CIDADE ARACY INTIMADA na pessoa de seus procuradores acerca dos leilões designados de fls. 159/162, conforme Edital disponibilizado na internet. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Expedição de Edital. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato ordinatório
Expedição de Edital. |
| 27/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70024179-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 13:58 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70017980-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:46 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 06/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70204670-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 08:46 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 13/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/024320-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Honório do Carmo |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Diante do exposto, entendendo necessária, determino a reavaliação do imóvel penhorado, expedindo-se novo mandado de avaliação, independentemente do recolhimento de nova diligência do oficial de justiça (diligência do juízo), devendo o oficial de justiça encarregado descrever as condições do imóvel. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, entendendo necessária, determino a reavaliação do imóvel penhorado, expedindo-se novo mandado de avaliação, independentemente do recolhimento de nova diligência do oficial de justiça (diligência do juízo), devendo o oficial de justiça encarregado descrever as condições do imóvel. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
|
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2024 Teor do ato: Vistos. Observa-se que já houve determinação para penhora do imóvel indicado (fls. 46), que, inclusive já foi quase totalmente cumprida, conforme se verifica pelo "Termo" lançado às fls. 50 e intimação da parte sobre a penhora do imóvel, devidamente avaliado, faltando, ao que tudo indica, a averbação da penhora na matrícula, devendo a z. Serventia providenciar o necessário, se for o caso e, também se for o caso, certificar o decurso para embargos. Após, voltem-me conclusos para deliberação sobre o pedido de praceamento do bem. Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observa-se que já houve determinação para penhora do imóvel indicado (fls. 46), que, inclusive já foi quase totalmente cumprida, conforme se verifica pelo "Termo" lançado às fls. 50 e intimação da parte sobre a penhora do imóvel, devidamente avaliado, faltando, ao que tudo indica, a averbação da penhora na matrícula, devendo a z. Serventia providenciar o necessário, se for o caso e, também se for o caso, certificar o decurso para embargos. Após, voltem-me conclusos para deliberação sobre o pedido de praceamento do bem. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70058208-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/04/2024 09:42 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora. |
| 04/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655856195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Orlando Borelli Junior Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655856187TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : AGRO PECUARIA E ADMINISTRADORA DE BENS CIDADE ARACY Diligência : 28/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, proceda-se à intimação do(s) executado(s), por carta, a respeito da penhora realizada. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70154015-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/12/2020 15:22 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 16/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2020/017569-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel Honório do Carmo |
| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70094252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 17:54 |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70059377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 09:53 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80006236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 12:25 |
| 04/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 03/04/2020 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 30/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (diversos) |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80002656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 15:24 |
| 28/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, à exequente. Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80014886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2018 09:57 |
| 27/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80014885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2018 09:57 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70061073-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2018 14:43 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 21: Esclareça a exequente o seu pedido, visto que "Rosa", não faz parte do polo passivo.Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70042393-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 10:16 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente para que apresente o nº do CPF e/ou CNPJ de todos requeridos/executados. |
| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 14/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636272421TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : AGRO PECUARIA E ADMINISTRADORA DE BENS CIDADE ARACY Diligência : 14/02/2017 |
| 14/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR636272418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Orlando Borelli Junior Diligência : 14/02/2017 |
| 06/02/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 06/02/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 16/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 18/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |