| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo | Tiburtino Cardosa da Silva |
| TerIntCer | Agro Pecuaria e Adm de bens Cidade Aracy s/c ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 13:20 |
| 21/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70043998-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2025 10:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2026 13:20 |
| 21/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70043998-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/03/2025 10:00 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70210599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 07:29 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - 2ª Hasta Negativa
Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do leilão. |
| 13/12/2024 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70209525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 17:52 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70181420-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 09:43 |
| 20/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70154531-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2024 15:28 |
| 07/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
|
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
|
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z.Serventia, integralmente, a decisão de fls. 127. Após, voltem-me conclusos. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70020095-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2024 14:25 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594057380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Agro Pecuaria e Adm de bens Cidade Aracy s/c ltda Diligência : 28/08/2023 |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
Edital - Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Execução Fiscal |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para fins de embargos, da penhora e avaliação do imóvel. Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70107740-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 14:53 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 07/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 08/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/011015-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2023 Local: Oficial de justiça - Daniel Honório do Carmo |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado de penhora (todos os executados) |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70055197-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:23 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.80019963-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/10/2022 15:00 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70044760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 17:09 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para que junte aos autos croqui mostrando a localização do imóvel penhorado por termo. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70043081-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2022 15:07 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70034482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 15:37 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. |
| 10/02/2022 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 14/12/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora (direitos de aquisição) por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70149449-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 18:37 |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: Indefiro, considerando que o imóvel não está em nome do executado. Intime-se. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70071170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 17:35 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70140084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 11:29 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70056324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 11:55 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Cumprimento de Precatória
1) A Carta Precatória expedida às fls. 63 foi devolvida, cumprida negativa, juntando-se, neste ato, as peças principais daquela diligência a estes autos; 2) Em seguida, abro vista destes autos à Fazenda Pública. |
| 28/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70149548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 08:57 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70141538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2019 09:17 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a exequente intimada a realizar a distribuição, em 10 dias, da carta precatória que já se encontra disponível nos autos. |
| 14/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Execução Fiscal |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito apresentado. Expeça-se o necessário (mandado ou carta precatória). Int. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70114712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:10 |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70104915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 16:05 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/08/2019 |
Documento Juntado
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| 19/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, à exequente. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70079746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 11:59 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 23/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70043843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 08:29 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 14/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR968854625TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Tiburtino Cardosa da Silva Diligência : 14/03/2019 |
| 18/02/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70015251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 09:30 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Manifestação da FESP - AR negativo Pessoa Jurídica |
| 25/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR856230616TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Tiburtino Cardosa da Silva |
| 03/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR856230602TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Tiburtino Cardosa da Silva |
| 19/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 19/06/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 20/02/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/02/2018 |
Protocolo Juntado
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| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.17.70122497-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 16:29 |
| 25/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Fazenda apresentar CPF ou CNPJ |
| 21/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR642974565TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Tiburtino Cardosa da Silva |
| 09/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 17/02/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 10/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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