| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Maria Oliva Broggio Me
RepreLeg: Antonio Aparecido Broggio |
| TerIntCer | Antonio Aparecido Broggio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70056035-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 18:03 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833537805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Andrea Aparecida Broggio Diligência : 20/04/2026 |
| 24/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833537791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Antonio Aparecido Broggio Diligência : 20/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70044468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:14 |
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70056035-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 18:03 |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833537805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Andrea Aparecida Broggio Diligência : 20/04/2026 |
| 24/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833537791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Antonio Aparecido Broggio Diligência : 20/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70044468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:14 |
| 10/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 09/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 09/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70128998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 09:38 |
| 17/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a LEILOEI (www.leiloei.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70193502-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2022 16:00 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
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| 07/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/07/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
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| 04/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2022/008124-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Bertolino |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70040478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 11:21 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70035756-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 10:43 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para que junte aos autos croqui mostrando a localização do imóvel penhorado por termo. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70024813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 13:23 |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70015731-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 10:57 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. |
| 31/01/2022 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de substituição de penhora |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 30/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos (em substituição), conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70137294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 14:45 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 108: Esclareça a exequente se a penhora do imóvel será em reforço ou em substituição a penhora de fls. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70098692-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:58 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70082239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 11:54 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente acerca dos resultados das pesquisas CANP/CENSEC. |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70016684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 16:43 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 85/86: No que tange ao pedido de expedição de oficio a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), para que forneça informações quanto a eventuais escrituras públicas, em nome da parte executada em todo o território nacional, curvo-me à orientação das Cortes Superiores. (...)Expedição de ofício ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) Possibilidade Embora sistematize dados públicos, o acesso ao sistema depende da intervenção do Poder Judiciário - As informações que serão obtidas, extraídas de atos notariais (escrituras públicas, testamentos), possuem relação com a busca de patrimônio dos executados e com a satisfação da dívida - Precedentes Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2282178-27.2019.8.26.0000, São Paulo, 19/12/2019, relator: Raul de Felice). Observa-se, ainda, que a propria instituição da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), por meio do provimento nº 18 do CNJ, considerou a relevância jurídica e social da disponibilização de meios eletrônicos que localizassem escrituras públicas, visando à oportuna obtenção de certidões ou outras informações, tanto pelos órgãos públicos como pelas autoridades e usuários do serviço de notas. Ocorre que o acesso à CENSEC depende da intervenção do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 10 e 19 do provimento nº 18 do CNJ. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado . Expeça-se oficio a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Providencie-se o necessário. Intime(m)-se. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70053050-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 13:44 |
| 20/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2020 |
Decisão
Às fls. 47 a exequente requereu a expedição de mandado para a penhora e avaliação em tantos bens quantos bastassem para quitação do débito, a ser cumprido no endereço da executada. Deferido o requerimento formulado, o Oficial de Justiça compareceu no endereço indicado, formalizou a penhora, avaliou o bem penhorado que, diga-se, era suficiente para quitação do débito aqui discutido e intimou a parte executada acerca da penhora levada a efeito, conforme se verifica às fls. 57/59. Assim, uma vez mais, antes de deliberar a respeito do pedido de indisponibilidade de bens, diga a exequente se esta desistindo da penhora acima mencionada. Intime-se. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70039231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2020 21:41 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2020 |
Decisão
Uma vez que há bens constritos nos autos (pág.23), INDEFIRO o pedido de indisponibilidade pleiteado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70163810-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 15:44 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 02/12/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80012910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 14:15 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. No silêncio, o processo será encaminhado à conclusão para as determinações cabíveis (Art. 485, III do CPC). |
| 25/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação sobre a Garantia do Juízo
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 17/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2018/036852-2 dirigi-me à Rua Raimundo Correa nº 231, e aí sendo, no dia 13/12/18, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO sobre o material de construção indicado pelo representante da executada, estimando o valor, conforme auto em anexo, cuja cópia foi entregue ao fiel depositário, ANTONIO APARECIDO BROGGIO. CERTIFICO mais que dando continuidade ao cumprimento do r. mandado, INTIMEI MARIA OLIVA BROGGIO ME, na pessoa de seu representante legal, como assim se apresentou ANTONIO APARECIDO BROGGIO acerca da penhora e avaliação, para que surtam seus efeitos legais e de que dispõe do prazo de trinta dias para interpor embargos à execução; lendo-lhe o mandado, entregando-lhe a cópia e obtendo a sua nota de ciente no auto de penhora. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 14 de dezembro de 2018. Guia 7536 = uma cota de ressarcimento no valor de R$ 77,10 equivalente a 3 UFESPs - conforme Provimento CG 28/2014. |
| 17/12/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 23/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2018/036852-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70125396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 09:08 |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (diversos, sem atos) |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70122004-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 07:27 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 08/10/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70088173-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2018 17:07 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/07/2018 |
Documento Juntado
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| 06/07/2018 |
Documento Juntado
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| 06/07/2018 |
Documento Juntado
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| 06/07/2018 |
Documento Juntado
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| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80007332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 15:23 |
| 27/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/06/2018 |
Documento Juntado
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| 20/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, à exequente. Int. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80004601-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 09:30 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 09/05/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 03/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR642987507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Maria Oliva Broggio Me Diligência : 03/03/2017 |
| 21/02/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 21/02/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.Int. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/04/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |