| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Alaciel Sergio Fernandes Zainum
Advogado: Helder Clay Biz |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70083118-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 16:15 |
| 01/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70081257-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2026 17:06 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Grupo Lance (leiloeiro: Daniel Cruz - e-mail: daniel@grupolance.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70083118-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/07/2026 16:15 |
| 01/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70081257-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2026 17:06 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Grupo Lance (leiloeiro: Daniel Cruz - e-mail: daniel@grupolance.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP) |
| 30/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Grupo Lance (leiloeiro: Daniel Cruz - e-mail: daniel@grupolance.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70078438-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 16:21 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (parcelamento) |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 18/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.80011147-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 05/03/2025 10:04 |
| 22/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/001852-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2025 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Recchia |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 04/12/2024 |
Guia Juntada
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70202945-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:45 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70145581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 15:28 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar sobre a designação de data para a realização de leilão, considerando o lapso de tempo decorrido desde que avaliado o bem, necessário reavaliar e, notadamente constatar o real estado do veículo, assim como a sua localização. É o que, por ora, se determina. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de deliberar sobre a designação de data para a realização de leilão, considerando o lapso de tempo decorrido desde que avaliado o bem, necessário reavaliar e, notadamente constatar o real estado do veículo, assim como a sua localização. É o que, por ora, se determina. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70134861-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2024 15:38 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540793620TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Alaciel Sergio Fernandes Zainum Diligência : 01/06/2023 |
| 23/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de intimação. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.80008408-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 18:34 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1892/1900 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Fl. 89: Não é o caso de extinção da presente ação, já que o débito referente ao exercício de 2016 foi parcelado. Já foi deferida a suspensão do processo por um ano, em virtude do referido parcelamento (fl. 78). Assim, ante o pagamento do débito em relação aos exercícios de 2011 a 2014, determino a suspensão do leilão designado (fl. 76), até ulterior decisão. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Decisão
Fl. 89: Não é o caso de extinção da presente ação, já que o débito referente ao exercício de 2016 foi parcelado. Já foi deferida a suspensão do processo por um ano, em virtude do referido parcelamento (fl. 78). Assim, ante o pagamento do débito em relação aos exercícios de 2011 a 2014, determino a suspensão do leilão designado (fl. 76), até ulterior decisão. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70092986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 07:26 |
| 15/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento apresentados pelo executado às fls. 89/90. Após, tornem os autos conclusos para decisão, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 08 de julho de 2021. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSCL.21.70089506-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 08/07/2021 15:02 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1719/1726 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao executado para comprovar o pagamento do valor remanescente. Fica o executado também intimado a regularizar, em 15 dias, a sua representação processual (procuração), sob pena de revelia. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao executado para comprovar o pagamento do valor remanescente. Fica o executado também intimado a regularizar, em 15 dias, a sua representação processual (procuração), sob pena de revelia. |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70087488-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 07:42 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 80, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70087287-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 17:30 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução fiscal. |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a suspensão parcial do processo por 01 ano em virtude do parcelamento, em relação ao exercício de 2016. Anote-se. Em relação aos demais exercícios (2011 a 2014), cumpra-se fls. 76. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70079108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 09:16 |
| 21/05/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a LEILOEI empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.leiloei.com ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se, ainda, que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, por seus advogados, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do (s) bem (s) descrito (s) e caracterizado (s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Nos termos da Súm. 121 do STJ: na execução fiscal o devedor devera ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. Providencie, a serventia: 1. a intimação do(s) executado(s), por oficial de Justiça; 2. intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, com pelo menos cinco dias de antecedência, por seu advogado, se houver ou, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo, da alienação judicial a ser realizada. Elaborado edital, nos moldes aqui definidos, a empresa gestora providenciará a sua publicação em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as intimações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Intime-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70049546-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/04/2021 16:40 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2021 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2021/003796-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2021 Local: Oficial de justiça - Sonia Regina Recchia |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado de penhora (todos os executados) |
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70014902-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 13:37 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70009098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 12:29 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. |
| 27/01/2021 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo - Veículo |
| 16/11/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora, por termo nos autos, do(s) veículo(s) bloqueado(s). Proceda-se à avaliação do bem e intimação do executado, que ficará constituído como fiel depositário. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70125853-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 17:25 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80015948-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 12/11/2018 19:55 |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (parcelamento, sem atos) |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80015064-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 31/10/2018 11:36 |
| 29/08/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora, por termo nos autos, do(s) veículo(s) bloqueado(s), avaliando e intimando o executado. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70089185-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 09:16 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
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| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, à exequente. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80005931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 14:38 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 05/06/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 14/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR776807272TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Alaciel Sergio Fernandes Zainum Diligência : 14/02/2018 |
| 31/01/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 26/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70004947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2018 13:59 |
| 15/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.7. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o indício de prescrição do débito, ainda que parcial.8. Em virtude do Comunicado Conjunto 2489/2017, publicado no DJe de 09/11/2017, os procedimentos previstos por esta decisão poderão ser alterados pelos andamentos automáticos previstos para o novo fluxo de trabalho da competência "Execução Fiscal Municipal".Int. |
| 19/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 12/11/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/07/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |