| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Exectdo | Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097886-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 13:30 |
| 16/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
da Rua Isak Falgen, 1411, no dia 18/06/25 e, aí sendo, PROCEDÍ À REAVALIAÇÃO, conforme auto que segue em anexo. Ato contínuo. INTIMEI o ocupante do imóvel e irmão da Executada, DIEGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (solteiro) da Penhora, Avaliação e Reavaliação efetuadas, bem como para o prazo de interposição para embargos, que após aceitar as cópias que lhe ofereci, exarou sua nota de ciente. |
| 27/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70097886-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2026 13:30 |
| 16/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
da Rua Isak Falgen, 1411, no dia 18/06/25 e, aí sendo, PROCEDÍ À REAVALIAÇÃO, conforme auto que segue em anexo. Ato contínuo. INTIMEI o ocupante do imóvel e irmão da Executada, DIEGO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (solteiro) da Penhora, Avaliação e Reavaliação efetuadas, bem como para o prazo de interposição para embargos, que após aceitar as cópias que lhe ofereci, exarou sua nota de ciente. |
| 27/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/019417-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marilda Aparecida Cavichioli |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 26/05/2025 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos. O imóvel penhorado foi avaliado em 27/01/2021 (fls. 90), ou seja, há mais de 04 (quatro) anos, o que, por certo, não reflete o valor atual de mercado. Assim, a fim de evitar expropriação injusta, tendo como base valores desatualizados, notadamente em razão das flutuações econômicas, especialmente após a pandemia, que afetam o mercado imobiliário sensivelmente, concluímos pela necessidade de reavaliação do bem penhorado. É o que se determina. Expeça-se o necessário, observando que o ato será cumprido por diligência do Juízo. Com a reavaliação, tornem-me conclusos os autos para análise da designação de leilão. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70074107-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2025 07:34 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o registro da penhora. |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 29/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70044004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 10:02 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.80019030-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/05/2024 11:13 |
| 01/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655856275TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655856244TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva Diligência : 04/04/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA655856292TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA655856261TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA655856258TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva Diligência : 28/03/2024 |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA655856289TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, proceda-se à intimação do(s) executado(s), por carta, a respeito da penhora e avaliação realizada. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70014598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 07:33 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 10/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
da Rua Isak Falgen, 1411 bairro Antenor Garcia, no dia 27/01;21 e, aí sendo, PROCEDÍ À AVALIAÇÃO, conforme auto que segue em anexo. CERTIFICO ainda que, DEIXEI DE INTIMAR TAMIRIS ANA FERREIRA DA SILVA vez que, por informação de seu irmão que é o morador do imóvel, sua irmã mudou dali recentemente e que desconhece o seu endereço atual. |
| 10/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 22/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2021/000614-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2021 Local: Oficial de justiça - Marilda Aparecida Cavichioli |
| 13/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 04/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70000089-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2021 14:17 |
| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70149347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2020 12:44 |
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70144717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 15:14 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 21/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR172363563TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 28/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR172363577TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva Diligência : 28/04/2020 |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80005134-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2020 08:00 |
| 17/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do(s) AR(s). |
| 27/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR126142511TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 11/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80020651-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 08:48 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do(s) AR(s). |
| 26/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR045475514TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva |
| 08/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70102136-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 08:22 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 01/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/12/2018 |
Certidão Juntada
|
| 30/08/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70090940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 17:48 |
| 31/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fiscal digital - Encaminhamento ao prazo solicitado pela exequente (diversos, sem atos) |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70088728-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 14:52 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
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| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência do(s) veículo(s) localizado(s) em nome do(s) executado(s), procedendo pelo Renajud. Após, à exequente. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80006233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 09:48 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Bacen Jud - Negativo
Vista à exequente, considerando o resultado negativo do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. |
| 08/06/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 15/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR776820225TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Tamiris Ana Ferreira da Silva Diligência : 15/03/2018 |
| 20/02/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 06/02/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70007609-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 14:58 |
| 26/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução.3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).4. Caso a parte executada não seja localizada, proceda-se à pesquisa de endereço (BACENJUD) e, em caso positivo, promova-se a sua citação, por carta com AR, em todos os endereços localizados, diversos dos apontados na inicial. Se a pesquisa não apontar endereços diferentes dos constantes da inicial, dê-se vista à exequente.5. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio "on line", pelo sistema BACENJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, dê-se vista à parte exequente, para eventual pedido de reforço da penhora.6. Uma vez totalizado o bloqueio, após as providências supra e cientificada a parte executada, com decurso do prazo sem nenhum recurso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente.7. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o indício de prescrição do débito, ainda que parcial.8. Em virtude do Comunicado Conjunto 2489/2017, publicado no DJe de 09/11/2017, os procedimentos previstos por esta decisão poderão ser alterados pelos andamentos automáticos previstos para o novo fluxo de trabalho da competência "Execução Fiscal Municipal".Int. |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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