| Exeqte | SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE |
| Exectdo |
Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: Valter Raimundo da Costa Junior |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 353: Anote-se o pedido de habilitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, como terceiro interessado, sendo que quando da abertura do concurso de credores será analisado seu protesto pela preferência do crédito tributário (art. 130 CTN). Aguarde-se a realização dos leilões, fls.331/334. Ciência ao SAAE. Intimem-se. São Carlos, 09 de dezembro de 2025. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 353: Anote-se o pedido de habilitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, como terceiro interessado, sendo que quando da abertura do concurso de credores será analisado seu protesto pela preferência do crédito tributário (art. 130 CTN). Aguarde-se a realização dos leilões, fls.331/334. Ciência ao SAAE. Intimem-se. São Carlos, 09 de dezembro de 2025. |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 353: Anote-se o pedido de habilitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, como terceiro interessado, sendo que quando da abertura do concurso de credores será analisado seu protesto pela preferência do crédito tributário (art. 130 CTN). Aguarde-se a realização dos leilões, fls.331/334. Ciência ao SAAE. Intimem-se. São Carlos, 09 de dezembro de 2025. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 353: Anote-se o pedido de habilitação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, como terceiro interessado, sendo que quando da abertura do concurso de credores será analisado seu protesto pela preferência do crédito tributário (art. 130 CTN). Aguarde-se a realização dos leilões, fls.331/334. Ciência ao SAAE. Intimem-se. São Carlos, 09 de dezembro de 2025. |
| 06/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70212768-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/12/2025 14:04 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70209469-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 10:01 |
| 26/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Págs. 303/305: ficam as partes intimadas do leilão ao realizar-se: 1ª Praça, de 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 e, 2ª Praça, de 11/12/2025 àS 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Págs. 303/305: ficam as partes intimadas do leilão ao realizar-se: 1ª Praça, de 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 e, 2ª Praça, de 11/12/2025 àS 15:00:00 até 28/01/2026 às 15:00:00. |
| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70185377-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 17:04 |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 30/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70150205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 18:43 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos retro requerido, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos retro requerido, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte interessada. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70136563-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/07/2025 18:11 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado não foi encontrado pelo oficial de justiça para intimação da avaliação do imóvel (fl.265), intime-se-o, na pessoa de seu advogado, acerca da avaliação realizada às fls.256/273, nos termos do artigo 872, §2º do CPC, para que, se o caso, no prazo de 05 dias, apresente a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de impugnação do valor da penhora. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado à fl.277. Intimem-se. São Carlos, 17 de julho de 2025. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o executado não foi encontrado pelo oficial de justiça para intimação da avaliação do imóvel (fl.265), intime-se-o, na pessoa de seu advogado, acerca da avaliação realizada às fls.256/273, nos termos do artigo 872, §2º do CPC, para que, se o caso, no prazo de 05 dias, apresente a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de impugnação do valor da penhora. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado à fl.277. Intimem-se. São Carlos, 17 de julho de 2025. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.80016937-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:15 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao SAAE para que se manifeste sobre págs. 265/273. |
| 13/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 13/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/033737-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - João Dias Vieira Filho |
| 24/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. Petição e documento de págs.256/257, defiro a expedição de mandado de avaliação do imóvel, bem como de intimação do executado e/ou cônjuge, pessoalmente, acerca da penhora, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de impugnação da penhora do bem constrito, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. Por fim, remetam-se os presentes para conclusão. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 13/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Petição e documento de págs.256/257, defiro a expedição de mandado de avaliação do imóvel, bem como de intimação do executado e/ou cônjuge, pessoalmente, acerca da penhora, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de impugnação da penhora do bem constrito, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. Por fim, remetam-se os presentes para conclusão. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.80025245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 14:38 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 27/02/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 15/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos - Genérico |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Apresentada a matrícula do imóvel de nº34985 do CRI da Comarca de Cotia (págs.212/225), cumpra-se o quanto determinado na pág.205. Intime-se. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentada a matrícula do imóvel de nº34985 do CRI da Comarca de Cotia (págs.212/225), cumpra-se o quanto determinado na pág.205. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.80016918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 16:06 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Primeiramente, deverá o exequente providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel de nº34985 do CRI da Comarca de Cotia. Com a apresentação da matrícula, fica deferida a penhora sobre o bem imóvel, por termo nos autos. Proceda-se à averbação pelo Sistema Arisp, intimando-se do ato o executado, na pessoa de seu advogado, ficando aquele constituído ex vi legis depositário do bem. O exequente deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de carta proposta de imobiliária, ou outro meio idôneo. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, deverá o exequente providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel de nº34985 do CRI da Comarca de Cotia. Com a apresentação da matrícula, fica deferida a penhora sobre o bem imóvel, por termo nos autos. Proceda-se à averbação pelo Sistema Arisp, intimando-se do ato o executado, na pessoa de seu advogado, ficando aquele constituído ex vi legis depositário do bem. O exequente deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de carta proposta de imobiliária, ou outro meio idôneo. |
| 25/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Dispõe o artigo 185-A do Código Tributário Nacional: "Art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). § 1º: A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2º: Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido". (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). O texto legal acima transcrito está em vigor, de modo que acolho o pedido, por conta e risco do (a) exequente, para determinar a indisponibilidade dos bens do(a) executado (a) Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda., observado o limite atualizado da dívida e que deverá ser efetuada eletronicamente via "CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS". Com a resposta à solicitação, manifeste-se a exequente e tornem imediatamente conclusos para a aplicação do disposto no parágrafo primeiro deste dispositivo legal, ressaltando-se que eventual pretensão de bloqueio de contas e aplicações de titularidade do (s) executado (s) apenas alcançará a rede bancária nacional se e quando realizada pelo sistema SISBAJUD. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.80010724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 11:59 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 184: Trata-se de requerimento formulado pela exequente, objetivando seja determinada a expedição de certidão, nos termos do art. 94, II, da Lei 11.101/2005, visando à promoção da falência da executada. O art. 94, II, da Lei nº 11.101/2005, dispõe sobre o pedido de falência no caso da chamada tríplice omissão em processo de execução, em que o executado (...) por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. O seu § 4º complementa: Na hipótese do inciso II, do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. A respeito, a Súmula 48-TJSP estabelece que: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa. Nesse rumo: Execução frustrada. Art. 94, II, da Lei nº 11.101/2005. Insolvência econômica da empresa devedora que não constitui pressuposto à decretação de quebra sob tal fundamento, sendo suficiente a tanto a simples configuração de situação legal objetivamente autorizadora desse efeito. Falência que requer nesse caso tão somente a presença concomitante de três requisitos no âmbito da execução singular promovida contra a devedora: falta de pagamento e a par disso a ausência de depósito do valor cobrado, bem como de nomeação de bens suficientes à penhora, sempre dentro do prazo legal. Desnecessidade de esgotamento das tentativas de localização de bens, nos autos da execução singular. Suspensão desse processo devidamente demonstrada, conforme enunciado da Súmula nº 48 deste E. Tribunal de Justiça. Pedido falimentar regularmente instruído com certidão indicativa dessa circunstância. Decisão de Primeiro Grau, que decretou a quebra, mantida. Agravo de instrumento da ré não provido (Agravo de Instrumento n° 2050638-47.2016.8.26.0000, Rel. Des. Fabio Tabosa, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24/08/2016) PEDIDO DE FALÊNCIA EXECUÇÃO FRUSTRADA TRÍPLICE OMISSÃO - EXECUTADO POR QUANTIA LÍQUIDA QUE NÃO PAGA, NÃO DEPOSITA, NEM NOMEIA BENS À PENHORA (ART. 94, II, LRJ) - Decisão agravada que exigiu nova certidão para caracterizar a tríplice omissão Inadmissibilidade Caso em que a certidão de objeto e pé apresentada atende aos requisitos do § 4o da Lei nº 11.101/2005, sendo suficiente para caracterizar a tríplice omissão do devedor - Além disso, foi atendida a Súmula 48-TJSP, conforme se verifica da certidão juntada, pois a demanda foi suspensa exatamente pela ausência de bens penhoráveis (art. 921, III do CPC) - Considerando a suficiência da certidão apresentada, o processo deverá seguir regularmente - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060644-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019)g.n. Assim, primeiramente, manifeste-se a exequente se também pretende que o presente cumprimento de sentença seja suspenso, nos termos do art. 921, III, CPC, com a devida expedição da certidão pretendida. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 13 de junho de 2023. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 184: Trata-se de requerimento formulado pela exequente, objetivando seja determinada a expedição de certidão, nos termos do art. 94, II, da Lei 11.101/2005, visando à promoção da falência da executada. O art. 94, II, da Lei nº 11.101/2005, dispõe sobre o pedido de falência no caso da chamada tríplice omissão em processo de execução, em que o executado (...) por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. O seu § 4º complementa: Na hipótese do inciso II, do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. A respeito, a Súmula 48-TJSP estabelece que: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa. Nesse rumo: Execução frustrada. Art. 94, II, da Lei nº 11.101/2005. Insolvência econômica da empresa devedora que não constitui pressuposto à decretação de quebra sob tal fundamento, sendo suficiente a tanto a simples configuração de situação legal objetivamente autorizadora desse efeito. Falência que requer nesse caso tão somente a presença concomitante de três requisitos no âmbito da execução singular promovida contra a devedora: falta de pagamento e a par disso a ausência de depósito do valor cobrado, bem como de nomeação de bens suficientes à penhora, sempre dentro do prazo legal. Desnecessidade de esgotamento das tentativas de localização de bens, nos autos da execução singular. Suspensão desse processo devidamente demonstrada, conforme enunciado da Súmula nº 48 deste E. Tribunal de Justiça. Pedido falimentar regularmente instruído com certidão indicativa dessa circunstância. Decisão de Primeiro Grau, que decretou a quebra, mantida. Agravo de instrumento da ré não provido (Agravo de Instrumento n° 2050638-47.2016.8.26.0000, Rel. Des. Fabio Tabosa, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 24/08/2016) PEDIDO DE FALÊNCIA EXECUÇÃO FRUSTRADA TRÍPLICE OMISSÃO - EXECUTADO POR QUANTIA LÍQUIDA QUE NÃO PAGA, NÃO DEPOSITA, NEM NOMEIA BENS À PENHORA (ART. 94, II, LRJ) - Decisão agravada que exigiu nova certidão para caracterizar a tríplice omissão Inadmissibilidade Caso em que a certidão de objeto e pé apresentada atende aos requisitos do § 4o da Lei nº 11.101/2005, sendo suficiente para caracterizar a tríplice omissão do devedor - Além disso, foi atendida a Súmula 48-TJSP, conforme se verifica da certidão juntada, pois a demanda foi suspensa exatamente pela ausência de bens penhoráveis (art. 921, III do CPC) - Considerando a suficiência da certidão apresentada, o processo deverá seguir regularmente - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060644-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019)g.n. Assim, primeiramente, manifeste-se a exequente se também pretende que o presente cumprimento de sentença seja suspenso, nos termos do art. 921, III, CPC, com a devida expedição da certidão pretendida. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 13 de junho de 2023. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.80004540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 10:55 |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
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| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/168, primeira parte: Trata-se de requerimento formulado pela exequente objetivando seja realizado o bloqueio, via RENAJUD, para fins de circulação (restrição total) do veículo(s) restrito(s). O sistema RENAJUD possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional, as restrições podem ser as seguintes: (i) Transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM; (ii) Licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM; (iii) Circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. (iv) Registro de Penhora registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução). De acordo com o documento de fl. 136 foi incluída apenas a restrição de transferência no(s) veículo(s) objeto(s) das Placas FFB-7919, EVT-0945, EOJ-0737, EIR-5952, EIR-5983, EGP-1188 e CRS-6555, assim, DEFIRO o pedido formulado pela exequente, inserindo o gravame circulação pelo sistema RENAJUD. Fls. 167/168, segunda parte: Argumenta o Dr. Procurador da Fazenda Pública com o seguinte texto do CTN: Art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). § 1º: A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2º: Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). Ora, o texto legal está em vigor, de sorte que acolho o pedido, por conta e risco do (a) exequente, para determinar a indisponibilidade dos bens do(a) executado (a), observado o limite atualizado da dívida, devendo constar no ofício de comunicação desta decisão a qualificação completa do executado, com as cautelas legais. Com a resposta a todos os ofícios expedidos, manifeste-se a exequente e tornem imediatamente conclusos para a aplicação do disposto no parágrafo primeiro deste dispositivo legal, ressaltando-se que eventual pretensão de bloqueio de contas e aplicações de titularidade do (s) executado (s) apenas alcançará a rede bancária nacional se e quando realizada na forma do convênio BACENJUD. Expeça-se o necessário. Intimem-se. São Carlos, 13 de dezembro de 2022. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 167/168, primeira parte: Trata-se de requerimento formulado pela exequente objetivando seja realizado o bloqueio, via RENAJUD, para fins de circulação (restrição total) do veículo(s) restrito(s). O sistema RENAJUD possibilita a inserção e retirada de restrições judiciais de veículos em âmbito nacional, as restrições podem ser as seguintes: (i) Transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM; (ii) Licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM; (iii) Circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. (iv) Registro de Penhora registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução). De acordo com o documento de fl. 136 foi incluída apenas a restrição de transferência no(s) veículo(s) objeto(s) das Placas FFB-7919, EVT-0945, EOJ-0737, EIR-5952, EIR-5983, EGP-1188 e CRS-6555, assim, DEFIRO o pedido formulado pela exequente, inserindo o gravame circulação pelo sistema RENAJUD. Fls. 167/168, segunda parte: Argumenta o Dr. Procurador da Fazenda Pública com o seguinte texto do CTN: Art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). § 1º: A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2º: Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). Ora, o texto legal está em vigor, de sorte que acolho o pedido, por conta e risco do (a) exequente, para determinar a indisponibilidade dos bens do(a) executado (a), observado o limite atualizado da dívida, devendo constar no ofício de comunicação desta decisão a qualificação completa do executado, com as cautelas legais. Com a resposta a todos os ofícios expedidos, manifeste-se a exequente e tornem imediatamente conclusos para a aplicação do disposto no parágrafo primeiro deste dispositivo legal, ressaltando-se que eventual pretensão de bloqueio de contas e aplicações de titularidade do (s) executado (s) apenas alcançará a rede bancária nacional se e quando realizada na forma do convênio BACENJUD. Expeça-se o necessário. Intimem-se. São Carlos, 13 de dezembro de 2022. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.80019392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 16:53 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.160: Primeiramente, manifeste-se a exequente sobre a informação apresentada pelo executado à fl. 161. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 19 de setembro de 2022. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.160: Primeiramente, manifeste-se a exequente sobre a informação apresentada pelo executado à fl. 161. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 19 de setembro de 2022. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70109129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 16:19 |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.80012858-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 12/07/2022 15:29 |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fl. 152: Defiro a penhora, por termo nos autos, dos veículos relacionado às fls. 136, intimando-se a executada para, em 5 dias, indicar onde eles podem ser encontrados para fins de avaliação. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 152: Defiro a penhora, por termo nos autos, dos veículos relacionado às fls. 136, intimando-se a executada para, em 5 dias, indicar onde eles podem ser encontrados para fins de avaliação. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.80007454-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 25/04/2022 15:10 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Fls. 145/146: Manifeste-se a autarquia exequente. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 145/146: Manifeste-se a autarquia exequente. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70008851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 18:23 |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono constituído, para encaminhar aos autos cópia dos documentos de porte/propriedade dos veículos indicados pelo documento de fls. 136. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 140: Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono constituído, para encaminhar aos autos cópia dos documentos de porte/propriedade dos veículos indicados pelo documento de fls. 136. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.80018005-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 14:36 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.133: DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Após a pesquisa, dê-se vista à exequente. Providencie a z. serventia ao necessário. Intimem-se. São Carlos, 03 de novembro de 2021. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.133: DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. Providencie a serventia o protocolo da minuta. Após a pesquisa, dê-se vista à exequente. Providencie a z. serventia ao necessário. Intimem-se. São Carlos, 03 de novembro de 2021. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.80010140-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/08/2021 11:41 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1900/1903 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, objetivando seja decretada a indisponibilidade de bens do devedor, por meio eletrônico, comunicando-se especialmente ao registro de imóveis local (Provimento nº 39/2014 Corregedoria Nacional de Justiça), fl. 118. O artigo 185-A do CTN dispõe: Art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). § 1º: A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2º: Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). No caso, a despeito do comparecimento espontâneo do executado aos autos à fl.120 e do decurso do prazo de pagamento do débito (fl.126), foi realizada apenas a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema BACENJUD (infrutífera), ainda não foi realizada nenhuma tentativa de busca de bens e direitos do executado, penhora e avaliação de tantos quantos bastem para a satisfação do débito (por oficial de justiça), sendo que somente após esgotada e infrutífera tais providências é que será possível o deferimento da medida pleiteada. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo ente público. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intimem-se. São Carlos, 30 de julho de 2021. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 31/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, objetivando seja decretada a indisponibilidade de bens do devedor, por meio eletrônico, comunicando-se especialmente ao registro de imóveis local (Provimento nº 39/2014 Corregedoria Nacional de Justiça), fl. 118. O artigo 185-A do CTN dispõe: Art. 185-A: Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Artigo acrescentado pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). § 1º: A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2º: Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 118, de 09.02.2005 DOU 09.02.2005 Edição extra. Obs.: Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação). No caso, a despeito do comparecimento espontâneo do executado aos autos à fl.120 e do decurso do prazo de pagamento do débito (fl.126), foi realizada apenas a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pelo sistema BACENJUD (infrutífera), ainda não foi realizada nenhuma tentativa de busca de bens e direitos do executado, penhora e avaliação de tantos quantos bastem para a satisfação do débito (por oficial de justiça), sendo que somente após esgotada e infrutífera tais providências é que será possível o deferimento da medida pleiteada. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo ente público. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Intimem-se. São Carlos, 30 de julho de 2021. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 1480/1492 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 118 e 120: Primeiramente, anote-se a regularização da representação processual da executada, bem como o seu atual endereço: Rua Madagascar, nº 29, sala 01 Taboão da Serra/SP, CEP: 06.756-120, (fl.121). Diante do comparecimento espontâneo da executada aos autos, concedo-lhe o prazo de 15 dias, para que pague o valor indicado à fl. 111, R$96.574,79, atualizado até janeiro/2021. Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pela exequente à fl. 118. Intimem-se. São Carlos, 08 de abril de 2021. Advogados(s): Valter Raimundo da Costa Junior (OAB 108337/SP) |
| 08/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 118 e 120: Primeiramente, anote-se a regularização da representação processual da executada, bem como o seu atual endereço: Rua Madagascar, nº 29, sala 01 Taboão da Serra/SP, CEP: 06.756-120, (fl.121). Diante do comparecimento espontâneo da executada aos autos, concedo-lhe o prazo de 15 dias, para que pague o valor indicado à fl. 111, R$96.574,79, atualizado até janeiro/2021. Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pela exequente à fl. 118. Intimem-se. São Carlos, 08 de abril de 2021. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70026694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 17:23 |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.80001718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 15:10 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1638/1647 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line, como requerido, por conta e risco do (a) exequente, desde que apresentados de maneira clara e objetiva: o nome do (a) (s) executado (a) (s) em relação ao qual se deseja efetivar o ato, com o seu respectivo e válido número do CPF / CNPJ; o valor atualizado do débito (dos autos principais e dos eventuais apensos) e que sejam demonstrados, através de soma total, os valores referenciados. Após 48 horas, juntem-se as informações sobre eventual bloqueio de ativos financeiros do (a) (s) executado (a) (s). Os valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados, pois a sua manutenção não traria resultado útil ao processo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, apenas para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor bloqueado. Em seguida, manifeste-se o (a) exequente requerendo o que de direito, em relação ao bloqueio solicitado. Int. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.80001062-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Saldo Credor Data: 28/01/2021 11:57 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente requerendo o que entender conveniente. Int. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70000876-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2021 11:15 |
| 07/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2020 |
Decisão
Considerando que a requerida foi citada por edital e não apresentou contestação (fl.98), oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à nomeação de curador especial para sua defesa. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2020 |
Edital Juntado
|
| 22/07/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 89: Diante da vista da tentativa frustrada de citação por A.R e da ausência de informações suficientes para localização da executada, Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Providencie o cartório. Intimem-se. São Carlos, 20 de julho de 2020. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80010235-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 02/06/2020 15:55 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1359/1365 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Sobre a não localização da executada manifeste-se a autarquia municipal exequente. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2020 |
Proferido Despacho
Sobre a não localização da executada manifeste-se a autarquia municipal exequente. Int. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR126151080TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda. |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2486/2516 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada por carta, com aviso de recebimento, no endereço fornecido pela autarquia municipal exequente à fl.78. Intime-se. São Carlos, 13 de janeiro de 2020. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2020 |
Decisão
Vistos. Cite-se a parte executada por carta, com aviso de recebimento, no endereço fornecido pela autarquia municipal exequente à fl.78. Intime-se. São Carlos, 13 de janeiro de 2020. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70149688-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/11/2019 11:42 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2153/2160 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Reitere-se a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o AR devolvido negativo (mudou-se), informando outro endereço onde possa ser localizada a executada. Permanecendo a inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Reitere-se a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o AR devolvido negativo (mudou-se), informando outro endereço onde possa ser localizada a executada. Permanecendo a inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 1588/1591 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Sobre o AR devolvido negativo (mudou-se), manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho
Sobre o AR devolvido negativo (mudou-se), manifeste-se a exequente. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR045468345TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda. |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1507/1513 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 62: Intime-se a executada, nos termos da decisão de fls. 02, na forma indicada, no endereço fornecido pela autarquia municipal exequente. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 62: Intime-se a executada, nos termos da decisão de fls. 02, na forma indicada, no endereço fornecido pela autarquia municipal exequente. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.80014265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 10:33 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2587/2605 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1737/1744 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 47: Consoante o disposto no artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Sendo assim, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD E SIEL. Sem prejuízo e, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos, no prazo de 05 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do réu (dados pessoais completos): CPFL, Telefônica-Vivo, NET-Claro e TIM. Providencie a z. serventia o necessário. Intimem-se. São Carlos, 13 de maio de 2019. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 47: Consoante o disposto no artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Sendo assim, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD E SIEL. Sem prejuízo e, em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos, no prazo de 05 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do réu (dados pessoais completos): CPFL, Telefônica-Vivo, NET-Claro e TIM. Providencie a z. serventia o necessário. Intimem-se. São Carlos, 13 de maio de 2019. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2019 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.19.70042941-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 08/04/2019 17:00 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1567/1577 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo juntado à fl. 39, requerendo o que de direito. Intimem-se. São Carlos, 02 de abril de 2019. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 42: Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo juntado à fl. 39, requerendo o que de direito. Intimem-se. São Carlos, 02 de abril de 2019. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1809/1816 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Manifestação da exequente sobre a devolução do "AR NEGATIVO". Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP) |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da exequente sobre a devolução do "AR NEGATIVO". |
| 10/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR968820697TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda. |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 1954/1964 |
| 14/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 25, agora no endereço indicado indicado às fls. 35. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 25, agora no endereço indicado indicado às fls. 35. Int. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80017676-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2018 16:24 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1671/1682 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre o A.R. devolvido, indicando ser o destinatário, executado, desconhecido no logradouro indicado, manifeste-se a autarquia exequente, requerendo o que entender conveniente para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre o A.R. devolvido, indicando ser o destinatário, executado, desconhecido no logradouro indicado, manifeste-se a autarquia exequente, requerendo o que entender conveniente para prosseguimento do feito. Int. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR856327558TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda. |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1673/1681 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, nos termos da decisão de fls. 02, na forma indicada às fls. 09, no endereço informado pelo exequente (fls.23). Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a executada, nos termos da decisão de fls. 02, na forma indicada às fls. 09, no endereço informado pelo exequente (fls.23). Int. |
| 14/09/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.18.80012145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 09:01 |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.80012145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 09:01 |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1700/1719 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autarquia exequente requerendo o que entender conveniente. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a autarquia exequente requerendo o que entender conveniente. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 10/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 1629/1641 |
| 29/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 06: Com razão a Defensoria Pública. A intimação da parte executada, na forma da decisão de fls. 02, deverá, em situações como a que ora se apresenta, ser pessoal. Providencie o cartório. Int. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 06: Com razão a Defensoria Pública. A intimação da parte executada, na forma da decisão de fls. 02, deverá, em situações como a que ora se apresenta, ser pessoal. Providencie o cartório. Int. |
| 01/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.18.70061699-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2018 13:48 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1676/1687 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513 § 2o, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 537 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gabriela de Arruda Leite (OAB 289741/SP), Henrique Melo Bizzetto (OAB 306810/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2018 |
Decisão
Na forma do artigo 513 § 2o, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 537 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010066-85.2014.8.26.0566 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/06/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 08/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2021 |
Pedido de Penhora de Saldo Credor |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/07/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |