| Exeqte |
Condomínio Residencial Jardim das Torres
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectdo | Jose Mauro Buffa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro CS - Cumprimento de Sentença |
| 04/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004720-92.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 28/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro CS - Cumprimento de Sentença |
| 04/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004720-92.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente o protocolo do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o protocolo do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo. |
| 18/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Diante da notícia de descumprimento do acordo, a parte credora deverá iniciar o cumprimento de sentença, promovendo o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, utilizando-se do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016,a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe epara o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Não havendo provocação, ou com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação61615. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da notícia de descumprimento do acordo, a parte credora deverá iniciar o cumprimento de sentença, promovendo o cadastramento, inclusive com os dados da(s) parte(s) executada(as) e seus respectivos representantes, junto ao sistema, utilizando-se do peticionamento eletrônico, código 156, conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimento CG 60/2016,a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe epara o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Não havendo provocação, ou com o início do cumprimento de sentença, os autos principais serão arquivados lançando-se a movimentação61615. |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70062088-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 18:08 |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70151116-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 10:40 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Esclareça a parte credora, em 05 dias, quanto ao integral cumprimento do acordo homologado, com a satisfação do seu crédito. O silêncio importará em manifestação de quitação do débito, sendo os autos encaminhados à conclusão para a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do CPC. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a parte credora, em 05 dias, quanto ao integral cumprimento do acordo homologado, com a satisfação do seu crédito. O silêncio importará em manifestação de quitação do débito, sendo os autos encaminhados à conclusão para a extinção da execução nos termos do artigo 924, III, do CPC. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1824/1826 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme determinado na r. decisão de fls. 191 e formulário juntado às fls. 190, ficando gravado sob nº 20210329103929094095. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme determinado na r. decisão de fls. 191 e formulário juntado às fls. 190, ficando gravado sob nº 20210329103929094095. |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 1635/1643 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Homologo, para os devidos fins e efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes objeto da petição retro, ficando a execução suspensa nos termos do artigo 922 do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados pelo Sisbajud (fls. 178/179) em favor do exequente em conformidade com o formulário juntado às fls. 190. No mais, aguarde-se o prazo necessário ao integral cumprimento do acordo, previsto para 12 de agosto de 2022. Decorridos 30 dias dessa data, deverá o exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos, etc. Homologo, para os devidos fins e efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes objeto da petição retro, ficando a execução suspensa nos termos do artigo 922 do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados pelo Sisbajud (fls. 178/179) em favor do exequente em conformidade com o formulário juntado às fls. 190. No mais, aguarde-se o prazo necessário ao integral cumprimento do acordo, previsto para 12 de agosto de 2022. Decorridos 30 dias dessa data, deverá o exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70026638-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/03/2021 16:39 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70024453-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 18:03 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1494/1500 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos etc. Tendo havido sucesso na penhora pelo sistema Sisbajud conforme fls. 178/179 no valor de R$ 3.295,60, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, independentemente da lavratura de auto de penhora, dispensável, no caso, a propósito da jurisprudência: Desnecessária a lavratura do auto de penhora, em casos de penhora on line. Intimação sobre a constrição e abertura de prazo para apresentação de impugnação. Executado que tinha ciência inequívoca da penhora(cf. AI nº 0251874-26.2012.89.26.0000 28ª Câmara de Direito Privado TJSP 29/01/2013). No caso de bloqueio superior ao crédito apontado pelo credor, proceda, através do sistema Sisbajud, ao desbloqueio do valor excedente. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seus advogados para que, querendo, ofereça(m) impugnação, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso não tenha advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, devendo o exequente providenciar o quanto necessário para realização do ato (diligência de oficial de justiça para intimação por mandado ou taxa para intimação por carta em mão própria) caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos etc. Tendo havido sucesso na penhora pelo sistema Sisbajud conforme fls. 178/179 no valor de R$ 3.295,60, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, independentemente da lavratura de auto de penhora, dispensável, no caso, a propósito da jurisprudência: Desnecessária a lavratura do auto de penhora, em casos de penhora on line. Intimação sobre a constrição e abertura de prazo para apresentação de impugnação. Executado que tinha ciência inequívoca da penhora(cf. AI nº 0251874-26.2012.89.26.0000 28ª Câmara de Direito Privado TJSP 29/01/2013). No caso de bloqueio superior ao crédito apontado pelo credor, proceda, através do sistema Sisbajud, ao desbloqueio do valor excedente. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seus advogados para que, querendo, ofereça(m) impugnação, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso não tenha advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, devendo o exequente providenciar o quanto necessário para realização do ato (diligência de oficial de justiça para intimação por mandado ou taxa para intimação por carta em mão própria) caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 18/02/2021 |
Documento Juntado
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| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2436/3442 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 19/01/2021 |
Decisão
Vistos etc. Defiro o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70149088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2020 16:03 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1591/1595 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Diante do decurso do prazo para apresentação de embargos, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo para apresentação de embargos, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso do prazo execução de título extrajudicial |
| 02/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/11/2020 |
Mandado Juntado
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| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2020/022198-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2020 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Magri |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO |
| 29/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70111826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 17:35 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1520/1531 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: 1. A ação de cobrança de cotas condominiais em atraso pode ser proposta, à escolha do credor, contra o proprietário ou contra o promissário comprador, pois o interesse prevalecente é o da coletividade em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis. Comprovada a existência de cessão de direitos tendo por objeto o imóvel gerador do débito condominial (fls. 143/148), defiro o requerimento de substituição do polo passivo da execução formulado pelo condomínio. Anote-se a serventia a alteração do polo passivo, conforme qualificação informada em fl. 141. 2. Quanto ao pedido para que a citação seja promovida através do aplicativo Whatsapp, é de se consignar que a comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos depende de expressa regulamentação, bem como da implantação de sistemas próprio nas respectivas unidades judiciárias - a propósito da regra contida no art. 246, V, do Código de Processo Civil -, ainda não adotadas por esta unidade. Além disso, nos termos dos artigos 2º, 5º e 6º, da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, é obrigatório o credenciamento prévio do citando junto ao Poder Judiciário, circunstância não existente no presente caso. À vista do exposto, indefiro o pedido. 3. Deverá o condomínio exequente recolher as custas de modo a viabilizar a citação do executado. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
1. A ação de cobrança de cotas condominiais em atraso pode ser proposta, à escolha do credor, contra o proprietário ou contra o promissário comprador, pois o interesse prevalecente é o da coletividade em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis. Comprovada a existência de cessão de direitos tendo por objeto o imóvel gerador do débito condominial (fls. 143/148), defiro o requerimento de substituição do polo passivo da execução formulado pelo condomínio. Anote-se a serventia a alteração do polo passivo, conforme qualificação informada em fl. 141. 2. Quanto ao pedido para que a citação seja promovida através do aplicativo Whatsapp, é de se consignar que a comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos depende de expressa regulamentação, bem como da implantação de sistemas próprio nas respectivas unidades judiciárias - a propósito da regra contida no art. 246, V, do Código de Processo Civil -, ainda não adotadas por esta unidade. Além disso, nos termos dos artigos 2º, 5º e 6º, da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, é obrigatório o credenciamento prévio do citando junto ao Poder Judiciário, circunstância não existente no presente caso. À vista do exposto, indefiro o pedido. 3. Deverá o condomínio exequente recolher as custas de modo a viabilizar a citação do executado. Intimem-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70077682-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 17:41 |
| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70073637-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 17:26 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1558/1566 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Exequente: vista dos oficios de fls. 129 a 135. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1485/1493 |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos oficios de fls. 129 a 135. |
| 30/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Não se olvida seja possível o arresto de bens ou valores do devedor, mesmo que antes da citação, inclusive como já era admitido com fundamento na Legislação Processual revogada e atualmente previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil. Todavia, para que tal medida seja deferida, mostra-se necessário que o credor tenha promovido atos para a localização do paradeiro do devedor ou de bens, o que não restou efetivamente demonstrado nos autos. E no caso dos autos, com o devido respeito ao exequente, mas não restou demonstrado nos autos o esgotamento dos meios de tentativa de citação da parte executada, tampouco a ocorrência de eventual dilapidação de seu patrimônio a ensejar na constrição pretendida. Assim, ante a inexistência de esgotamento das tentativas de citação dos devedores, de rigor o indeferimento do pleito de arresto. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 30/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2020 |
Decisão
Vistos. Não se olvida seja possível o arresto de bens ou valores do devedor, mesmo que antes da citação, inclusive como já era admitido com fundamento na Legislação Processual revogada e atualmente previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil. Todavia, para que tal medida seja deferida, mostra-se necessário que o credor tenha promovido atos para a localização do paradeiro do devedor ou de bens, o que não restou efetivamente demonstrado nos autos. E no caso dos autos, com o devido respeito ao exequente, mas não restou demonstrado nos autos o esgotamento dos meios de tentativa de citação da parte executada, tampouco a ocorrência de eventual dilapidação de seu patrimônio a ensejar na constrição pretendida. Assim, ante a inexistência de esgotamento das tentativas de citação dos devedores, de rigor o indeferimento do pleito de arresto. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70067594-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 18:07 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1631/1636 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistos etc. Indefiro o pedido de citação no endereço informado às fls. 119, uma vez que tal endereço já foi diligenciado pelo Oficial de Justiça, conforme certidões de fls. 99/100. Aguarde-se a resposta aos demais ofícios. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos etc. Indefiro o pedido de citação no endereço informado às fls. 119, uma vez que tal endereço já foi diligenciado pelo Oficial de Justiça, conforme certidões de fls. 99/100. Aguarde-se a resposta aos demais ofícios. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70047330-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 10:20 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 1496/1502 |
| 07/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos etc. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos etc. Aguarde(m)-se a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s). Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70031265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 17:19 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1518/1524 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
encaminhamento da decisão ofício |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 2045/2055 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vistos etc. Indefiro, por ora, a realização de pesquisa de endereços por meio dos sistemas on-line. Solicite-se às empresas de telefonia Tim, Vivo, Claro, Oi e Net, bem como ao INSS e ao SAAE, que prestem informações relativas a eventuais endereços do(a)(s) requerido(a)(s) constante(s) de seus cadastros, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a)(s) requerente(s) deverá(ão) comprovar o encaminhamento da missiva no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho. Saliente-se que é vedado o envio da presente decisão à CPFL, uma vez que eventual busca de endereço por meio de tal companhia será feita por meio do sistema on-line do próprio Tribunal de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão
Vistos etc. Indefiro, por ora, a realização de pesquisa de endereços por meio dos sistemas on-line. Solicite-se às empresas de telefonia Tim, Vivo, Claro, Oi e Net, bem como ao INSS e ao SAAE, que prestem informações relativas a eventuais endereços do(a)(s) requerido(a)(s) constante(s) de seus cadastros, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a)(s) requerente(s) deverá(ão) comprovar o encaminhamento da missiva no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho. Saliente-se que é vedado o envio da presente decisão à CPFL, uma vez que eventual busca de endereço por meio de tal companhia será feita por meio do sistema on-line do próprio Tribunal de Justiça. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.70005168-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 18:55 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 2440/2449 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 12/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 12/12/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 566.2019/030715-1 (recebido nesta data) tendo em conta que o endereço indicado no mandado, Rua José Bonifácio, não pertence ao meu setor de atuação, razão pela qual devolvo o presente para que seja feita nova distribuição ao Oficial de Justiça encarregado pelo Setor 16. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 27 de setembro de 2019. Sem condução a receber. |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/030714-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2019 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 26/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/030715-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2019 Local: Oficial de justiça - João Carlos Dotta |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXPEDIÇÃO |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70104144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 15:06 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1568/1573 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Vistos etc. Tente-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro, ficando a realização do ato condicionada à complementação das custas relativas às diligências a serem realizadas pelo oficial de justiça no valor de R$ 79,59. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos etc. Tente-se a citação do(a)(s) requerido(a)(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na petição retro, ficando a realização do ato condicionada à complementação das custas relativas às diligências a serem realizadas pelo oficial de justiça no valor de R$ 79,59. Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.19.70096646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 17:06 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1702/1710 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Exequente: vista dos mandados cumpridos negativos de fls. 81 e 82. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista dos mandados cumpridos negativos de fls. 81 e 82. |
| 18/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2019/017771-1 dirigi-me ao endereço Rua Dr. Antonio Stella Moruzzi, 300, bloco 11, apto. 42, e aí sendo fui atendido pela moradora Marielle, que afirmou ser inquilina daquele apartamento e que desconhece o executado Robertson Rodrigues de Carvalho, sabendo dizer apenas o apelido do atual proprietário ("Bufa"), e que desconhece seu endereço. Certifico mais, que fui informado pela síndica do condomínio Sra. Juliana, que o executado não mais reside naquele local, tendo fornecido a este Oficial o nº de seu telefone (99782-0407). Ao tentar contato através do nº fornecido, fui atendido por uma pessoa que disse desconhecer o executado, razão pela qual DEIXEI DE PROCEDER Á CITAÇÃO e devolvo o presente para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 14 de junho de 2019. Número de Cotas: 00 - diligência já cotada no mandado nº 17772-0 |
| 18/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 566.2019/017772-0 dirigi-me ao endereço Rua Dr. Antonio Stella Moruzzi, 300, bloco 11, apto. 42, e aí sendo fui atendido pela moradora Marielle, que afirmou ser inquilina daquele apartamento e que desconhece a executada Débora Cristina Martins de Carvalho, sabendo dizer apenas o apelido do atual proprietário ("Bufa"), e que desconhece seu endereço. Inquiri também o porteiro do condomínio, que também afirmou desconhecer a executada, assim como a síndica (Juliana), que forneceu o telefone celular do co-executado Robertson Rodrigues (99782-0407), entretanto ao tentar contato através do nº de telefone fornecido, fui atendido por uma pessoa que disse desconhecer os executados. Assim sendo, DEIXEI DE PROCEDER Á CITAÇÃO e devolvo o presente para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. São Carlos, 14 de junho de 2019. Número de Cotas: 01 - R$79,59 - guia nº 14063 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1544/1551 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos etc. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/017772-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2019/017771-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 31/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência, instruído com as principais peças da execução (CPC, art. 914). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/08/2022 | Cumprimento de sentença (0004720-92.2022.8.26.0566) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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