| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS |
| Terceiro Intere |
Zé Imóveis Ltda
Advogada: Hannah Olivia Cochav Cavalcante |
| Exectdo | GF de São Carlos Empreendimentos Ltda EPP |
| Advogado | Ruberlei Borges Vilarinho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70078807-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 13:48 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70078807-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 13:48 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 16/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70073502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 10:56 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento haja vista o registro da penhora e a informação de que os leilões foram negativos nos autos nº 1511854-62.2023. |
| 09/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70194226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 16:58 |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 08/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70205751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2024 11:07 |
| 10/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA540748550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : GF de São Carlos Empreendimentos Ltda EPP Diligência : 10/04/2023 |
| 17/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de intimação. |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70034136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 07:57 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 09/03/2023 |
Auto Digitalizado
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| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 24/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/004966-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - Hamilton José Magalhães |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70023456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 15:34 |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70019893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:30 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para fornecer o croqui necessário para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na localização do imóvel e proceder sua avaliação. |
| 08/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70016743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 11:34 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70009705-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 11:09 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 10/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR420135657TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : GF de São Carlos Empreendimentos Ltda EPP |
| 06/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/05/2022 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 24/05/2022 |
Certidão Juntada
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 19/05/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Providencie a serventia certidão atualizada da matrícula do imóvel pela Arisp, para que se possa fazer a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Uma vez providenciada a certidão da matrícula, penhore-se o imóvel do executado, por termo lavrado nos autos. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Intime-se. |
| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70028027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:41 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/58: Manifeste-se a exequente, considerando que a peticionária foi excluída do polo passivo. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 55/58: Manifeste-se a exequente, considerando que a peticionária foi excluída do polo passivo. Intime-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2022 |
Certidão Juntada
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| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70019956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 17:15 |
| 10/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340392467TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : GF de São Carlos Empreendimentos Ltda EPP Diligência : 10/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Inclusão, exclusão ou substituição de partes |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o requerimento retro, proceda-se à inclusão de GF DE SÃO CARLOS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, no polo passivo da presente execução. Após, cite(m)-se para pagamento do débito, em 05 (cinco) dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito exigido. Concomitantemente, proceda-se à baixa do(a) executado(a) NOSSO TETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JADER DE PAULA FAZZANI no cadastro de partes. Proceda-se às retificações e comunicações de praxe. Int. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70135464-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 10:58 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Decurso do prazo para pagamento |
| 29/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 41: Apresente a exequente, matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70126440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 16:05 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70121036-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 13:44 |
| 24/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR361395557TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jader de Paula Fazzani |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361395543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jader de Paula Fazzani Diligência : 19/08/2021 |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361395565TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jader de Paula Fazzani Diligência : 19/08/2021 |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361395591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jader de Paula Fazzani Diligência : 19/08/2021 |
| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361395574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jader de Paula Fazzani Diligência : 18/08/2021 |
| 18/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR361395588TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Jader de Paula Fazzani |
| 18/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361395530TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nosso Teto Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 18/08/2021 |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 12/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 07/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 07/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a pesquisa junto ao BACEN-JUD e INFOJUD na tentativa de localizar o atual endereço do(s) executado(s). Com a resposta, proceda-se a citação por carta AR, no(s) endereço(s) localizado(s). Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.20.80008095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/05/2020 14:03 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Embora haja expressa determinação no Provimento CSM nº 2.292/2015, pelo recolhimento antecipado das custas para a expedição da Carta AR digital, cujo conteúdo não se desconhece, mas em cumprimento às decisões emanadas pelas Superiores Instâncias, em especial nos Agravos de Instrumento nº 2249845-22.2019.8.26.0000, 2249928-38.2019.8.26.0000 e 2264417-80.2019.8.26.0000, interpostos contra decisões deste juízo, bem como o atual posicionamento do STJ, que, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido de que a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 e 39 da Lei 6.830/80, por segurança jurídica, de modo a garantir a aplicação uniforme da jurisprudência e, assim, alcançar os objetivos da estabilidade, integridade e coerência previstos no art. 926 do Código de Processo Civil, este juízo deve seguir o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, determino que as despesas para a expedição da Carta AR Digital para a citação do executado, sejam recolhidas ao final, pelo vencido. 2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Fica a exequente intimada a apresentar os endereços válidos e completos de todos os executados. 5. Com a resposta, expeçam-se as cartas de citação. Int. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/05/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |