| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Espolio de Jose Carlos da Silva
Reprtate: JESUS LAZARO APARECIDO DA SILVA |
| TerIntCer |
PROHAB SÃO CARLOS PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS SA
Advogada: Lara Seneme Ferraz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70031659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:05 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Fica a terceira interessada PROHAB INTIMADA na pessoa de sua procuradora acerca dos leilões designados de fls. 211/215, conforme Edital disponibilizado na internet. Advogados(s): Lara Seneme Ferraz (OAB 165982/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a terceira interessada PROHAB INTIMADA na pessoa de sua procuradora acerca dos leilões designados de fls. 211/215, conforme Edital disponibilizado na internet. |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70031659-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:05 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Fica a terceira interessada PROHAB INTIMADA na pessoa de sua procuradora acerca dos leilões designados de fls. 211/215, conforme Edital disponibilizado na internet. Advogados(s): Lara Seneme Ferraz (OAB 165982/SP) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a terceira interessada PROHAB INTIMADA na pessoa de sua procuradora acerca dos leilões designados de fls. 211/215, conforme Edital disponibilizado na internet. |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Expedição de Edital. Advogados(s): Lara Seneme Ferraz (OAB 165982/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Expedição de Edital. |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70027006-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 10:29 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70021526-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 21:41 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio, em substituição, a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Lara Seneme Ferraz (OAB 165982/SP) |
| 12/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio, em substituição, a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Consulta - Genérica |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a LEILOEI (www.leiloei.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Lara Seneme Ferraz (OAB 165982/SP) |
| 22/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a LEILOEI (www.leiloei.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70062797-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/04/2025 09:18 |
| 09/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758661616TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PROHAB SÃO CARLOS PROGRESSO E HABITAÇÃO DE SÃO CARLOS SA Diligência : 04/04/2025 |
| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.167: Cumpra-se, primeiro, integralmente, a decisão de fls. 132. Após, voltem-me conclusos. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70013502-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2025 15:56 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 18/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70193011-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 18/11/2024 14:33 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 09/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2024 |
Auto Digitalizado
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| 09/09/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70147696-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 09/09/2024 09:41 |
| 26/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/020994-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70099824-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 16:32 |
| 24/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70099277-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/06/2024 09:49 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70034619-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2024 09:59 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica a exequente intimada a comprovar o pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. Alternativamente, poderá apresentar avaliação do bem por fonte idônea. No caso de veículos, poderão ser utilizados serviços que calculam a média dos valores de mercado (Fipe, Molicar, etc.), arcando a exequente com o risco de eventuais diferenças decorrentes do estado do veículo ou de outros fatores. No caso de imóveis, poderá ser utilizada a média de ao menos três avaliações realizadas por imobiliárias, devidamente documentadas. |
| 27/02/2024 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de Penhora e depósito nos autos - BENS IMÓVEIS - |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 23/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70009569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2024 16:41 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do resultado do julgamento do agravo de instrumento nº 2245612-40.2023.8.26.0000, prossiga-se com o cumprimento integral da decisão de páginas 98/106. Providencie a penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC, dos direitos de aquisição do imóvel, objeto da matrícula de pág.85/86. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação do executado da penhora e avaliação efetivadas, bem como do prazo para a interposição de embargos. Intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo Sistema Arisp. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70192277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 09:18 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Muito embora a ausência de informação quanto ao efeito concedido, por ora melhor será aguardar decisão definitiva do agravo, ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70149551-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/09/2023 08:58 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto e, fixados os parâmetros, reconheço a prescrição dos créditos tributários constantes das CDAs n°s 36764/2013, 23116/2014, 13841/2015 e 26669/2016 e, nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. Prossiga-se em relação às CDA's. Nºs 56069/2017, 22277/2018, 6746/2019 e 63594/2020. Determino à exequente que, em 15 dias, apresente cálculo atualizado do débito, excluindo as CDA's declaradas prescritas e se manifestando em prosseguimento. Intimem-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70139000-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 11:36 |
| 23/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70137055-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/08/2023 09:45 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, manifeste-se o Município exequente sobre o indicio de prescrição parcial do débito, observando que eventual alegação de parcelamento anterior como causa interruptiva da prescrição deverá ser comprovada pela apresentação do respectivo Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Dívida, indicando, inclusive, o responsável pelo ato. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70108860-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:10 |
| 23/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70077732-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/05/2023 14:45 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que apresente a matrícula do imóvel a ser penhorado. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2023/001807-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2023 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70003471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 09:38 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que apresente o comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70190881-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 08:59 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70180066-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/11/2022 08:59 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 16/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70120145-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/08/2022 09:44 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70117830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 16:01 |
| 04/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.80014359-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/08/2022 10:09 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente, tendo em vista o resultado do mandado. |
| 03/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/07/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2022/019551-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70054300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 16:35 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.80005543-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/03/2022 09:45 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70030684-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 10:15 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fiscal Digital - Pesquisa de certidão de óbito pelo CRC-JUD |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Fiscal Digital - Inclusão, exclusão ou substituição de partes |
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.21.70002414-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2021 09:47 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Embora haja expressa determinação no Provimento CSM nº 2.292/2015, pelo recolhimento antecipado das custas para a expedição da Carta AR digital, cujo conteúdo não se desconhece, mas em cumprimento às decisões emanadas pelas Superiores Instâncias, em especial nos Agravos de Instrumento nº 2249845-22.2019.8.26.0000, 2249928-38.2019.8.26.0000 e 2264417-80.2019.8.26.0000, interpostos contra decisões deste juízo, bem como o atual posicionamento do STJ, que, ao apreciar o REsp 1.107.543/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26.4.2010) e o REsp 1.144.687/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), ambos submetidos à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido de que a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, está dispensada do recolhimento antecipado das custas para a realização do ato citatório, as quais serão recolhidas, ao final, pelo vencido, nos termos dos arts. 27 e 39 da Lei 6.830/80, por segurança jurídica, de modo a garantir a aplicação uniforme da jurisprudência e, assim, alcançar os objetivos da estabilidade, integridade e coerência previstos no art. 926 do Código de Processo Civil, este juízo deve seguir o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, determino que as despesas para a expedição da Carta AR Digital para a citação do executado, sejam recolhidas ao final, pelo vencido. 2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Proceda-se à exclusão da executada "PROHAB", como solicitado às fls. 19. 5. Fica a exequente intimada a indicar e qualificar o representante do espólio. 6. Com a resposta, expeça-se a carta de citação. Int. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70000690-8 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 07/01/2021 15:42 |
| 19/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 30/11/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 18/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 30/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |