| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Espolio de Eduardo Goncalves de Oliveira
RepreLeg: Henrique Eduardo Gonçalves de Oliveira RepreLeg: Elvis Goncalves de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.89: A exequente comunicou o parcelamento do débito fiscal pelo executado e solicitou a suspensão do feito por 180 dias, sem prejuízo da manutenção de eventuais bens restritos ou penhorados, os quais deverão assim permanecer para garantia da dívida até a quitação total do parcelamento. Nos termos do que dispõe o inciso VI, do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o parcelamento da dívida tributária acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) IV- o parcelamento". Ante o exposto, diante do parcelamento informado, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 180 dias e, por consequência, suspendo o cumprimento do determinado às fls.71/73, cancelando-se as praças designadas às fls.92/104. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Decorrido o prazo, intimem-se as partes. Não havendo notícia de descumprimento, voltem-me conclusos, para extinção. Intime(m)-se, com urgência. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.89: A exequente comunicou o parcelamento do débito fiscal pelo executado e solicitou a suspensão do feito por 180 dias, sem prejuízo da manutenção de eventuais bens restritos ou penhorados, os quais deverão assim permanecer para garantia da dívida até a quitação total do parcelamento. Nos termos do que dispõe o inciso VI, do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o parcelamento da dívida tributária acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) IV- o parcelamento". Ante o exposto, diante do parcelamento informado, suspendo a presente execução fiscal pelo prazo de 180 dias e, por consequência, suspendo o cumprimento do determinado às fls.71/73, cancelando-se as praças designadas às fls.92/104. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Decorrido o prazo, intimem-se as partes. Não havendo notícia de descumprimento, voltem-me conclusos, para extinção. Intime(m)-se, com urgência. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70137609-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:25 |
| 01/08/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70136955-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 01/08/2025 13:14 |
| 08/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70115652-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 14:37 |
| 16/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 16/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70170458-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/10/2024 14:43 |
| 10/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70169187-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/10/2024 10:03 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Auto Digitalizado
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| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70032045-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 06/03/2024 09:42 |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/032384-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Carlos dos Santos |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70171105-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:37 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70151647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:17 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça para a avaliação da penhora do imóvel. |
| 03/08/2023 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 19/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70086771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 11:15 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70103139-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 18/07/2022 08:28 |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.80006594-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 11/04/2022 10:30 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411507151TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Henrique Eduardo Gonçalves de Oliveira Diligência : 22/02/2022 |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR411507165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Elvis Goncalves de Oliveira Diligência : 22/02/2022 |
| 16/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 16/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 13/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.21.70140523-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/10/2021 11:36 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Fica a exequente intimada a indicar e qualificar o representante do espólio. 5. Com a resposta, expeça-se a carta de citação. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/07/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 10/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 11/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |