| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Nosso Teto Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Ruberlei Borges Vilarinho Advogado: Pedro Bonta Pantoja |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70020125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 10:01 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA na pessoa de seu(s) procurador(es) acerca dos leilões designados conforme Edital de fls. 162/166, disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70020125-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 10:01 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA na pessoa de seu(s) procurador(es) acerca dos leilões designados conforme Edital de fls. 162/166, disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada INTIMADA na pessoa de seu(s) procurador(es) acerca dos leilões designados conforme Edital de fls. 162/166, disponibilizado na internet. |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Expedição de Edital. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato ordinatório
Expedição de Edital. |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: Providencie a serventia a conferência do edital apresentado pela Leilão Vip às fls.148/152. Estando em termos, comunique-se ao gestor do leilão a sua aprovação e providencie-se o necessário. Intimem-se. São Carlos, 29 de janeiro de 2026. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 146/147: Providencie a serventia a conferência do edital apresentado pela Leilão Vip às fls.148/152. Estando em termos, comunique-se ao gestor do leilão a sua aprovação e providencie-se o necessário. Intimem-se. São Carlos, 29 de janeiro de 2026. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70222539-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2025 11:19 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70214981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 21:03 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1745/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1745/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 28/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a HASTA VIP (site: www.hastavip.com.br - leiloeiro: Eduardo Jordão Boyadjian), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70203906-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 09:50 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. No silêncio, o processo será encaminhado à conclusão para as determinações cabíveis (Art. 485, III do CPC). |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70175641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 07:43 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - 2ª Hasta Negativa
Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do leilão. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70174368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 14:56 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70161991-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 12:44 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Fica a executada INTIMADA por de seu(s) patrono(s) de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) do bem constante no Auto/Termo, disponibilizado na internet, para o(s) dia(s) 24/09/2024, às 14h00 horas, terá início o Primeiro Leilão de Alienação Judiciária Eletrônica por meio do Portal www.hastapublica.com.br E, caso não haja licitante(s), o(s) mesmo(s) será(ao) levado(s), em Segundo Leilão, sem interrupção, com término no dia 17/10/2024, às 14h00 horas, a venda, a quem mais der. DÉBITO: R$ 2.412,08 (junho/2023) Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada INTIMADA por de seu(s) patrono(s) de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) do bem constante no Auto/Termo, disponibilizado na internet, para o(s) dia(s) 24/09/2024, às 14h00 horas, terá início o Primeiro Leilão de Alienação Judiciária Eletrônica por meio do Portal www.hastapublica.com.br E, caso não haja licitante(s), o(s) mesmo(s) será(ao) levado(s), em Segundo Leilão, sem interrupção, com término no dia 17/10/2024, às 14h00 horas, a venda, a quem mais der. DÉBITO: R$ 2.412,08 (junho/2023) |
| 25/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70118952-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 14:20 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/93 e 102: Verifica-se que o imóvel informado pela executada, Nosso Teto Empreendimentos Imobiliários Ltda, é objeto da matricula nº 161.457 no CRI local, referente a parte E desmembrada, do loteamento social Cidade Aracy e está cadastrado com inscrição municipal nº 20.187.043.001, (Av.03/M.161.457, fls.94/95). Já o imóvel objeto dos tributos ora executados diz respeito à matricula nº 161.458, no CRI local, referente a parte E remanescente, do loteamento social Cidade Aracy e está cadastrado com inscrição municipal nº 20.187.044.001, (fls.36, 76/77 e 82). Portanto, não há irregularidades na penhora realizada à fl.46. Cumpra-se o determinado à fls. 84/86. Intimem-se. São Carlos, 25 de janeiro de 2024. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 91/93 e 102: Verifica-se que o imóvel informado pela executada, Nosso Teto Empreendimentos Imobiliários Ltda, é objeto da matricula nº 161.457 no CRI local, referente a parte E desmembrada, do loteamento social Cidade Aracy e está cadastrado com inscrição municipal nº 20.187.043.001, (Av.03/M.161.457, fls.94/95). Já o imóvel objeto dos tributos ora executados diz respeito à matricula nº 161.458, no CRI local, referente a parte E remanescente, do loteamento social Cidade Aracy e está cadastrado com inscrição municipal nº 20.187.044.001, (fls.36, 76/77 e 82). Portanto, não há irregularidades na penhora realizada à fl.46. Cumpra-se o determinado à fls. 84/86. Intimem-se. São Carlos, 25 de janeiro de 2024. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70149617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 09:46 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70134020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 13:16 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 91-93, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Manifeste-se a exequente sobre petição de fls. 91-93, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70132377-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 16:42 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Nomeio a HASTA PÚBLICA BR (site: www.hastapublica.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 11/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a HASTA PÚBLICA BR (site: www.hastapublica.com.br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70084599-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2023 08:29 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, manifestando-se sobre andamento do processo. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 03/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Fica o executado INTIMADO acerca do Auto de Avaliação de fl. 69, disponibilizado na internet. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado INTIMADO acerca do Auto de Avaliação de fl. 69, disponibilizado na internet. |
| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/000556-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2023 Local: Oficial de justiça - Daniel Honório do Carmo |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70190356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:04 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para que esclareça fl. 57. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70186317-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 15:59 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70175776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 16:43 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para fornecer o croqui necessário para auxiliar o Sr. Oficial de Justiça na localização do imóvel e proceder sua avaliação. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70169650-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:03 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Fica o executado intimado a respeito do termo de penhora de fls. 46. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. Fica a executada também INTIMADA a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça necessária para proceder à Avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o executado intimado a respeito do termo de penhora de fls. 46. O prazo para oposição de embargos é de 30 dias. Fica a executada também INTIMADA a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça necessária para proceder à Avaliação do imóvel penhorado. |
| 06/09/2022 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. Advogados(s): Ruberlei Borges Vilarinho (OAB 231010/SP), Pedro Bonta Pantoja (OAB 354919/SP) |
| 04/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70100542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 15:52 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora. |
| 05/07/2022 |
Certidão Juntada
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve comprovação de pagamento do débito. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente, considerando as informações acima. |
| 23/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR420144044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nosso Teto Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 23/06/2022 |
| 15/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 04/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70079985-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2022 11:11 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não Existe Número Indicado). |
| 14/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR411528077TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nosso Teto Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 08/03/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 05/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de citação. |
| 31/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70009995-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/01/2022 09:24 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
AR Negativo - Mudou-se
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Mudou-se). |
| 25/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA340367839TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Nosso Teto Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 17/01/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 17/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Se, frutífera a citação, não houver pagamento no prazo legal, proceda-se ao bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros, dando-se ciência do bloqueio à parte executada, por carta com AR, ou na pessoa de seu patrono (pela imprensa), se o caso. Se não for encontrado numerário disponível, proceda-se à restrição de transferência de eventuais veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. Com o resultado, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento. 5. Se frutífero o bloqueio de valores, ainda que parcial, e decorrido o prazo para recurso, dê-se vista à exequente. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |