| Exeqte | MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS |
| Exectdo |
Espolio de Nilso Batista Goncalves
Reprtate: Luis Fernando Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a exequente INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos se o débito foi parcelado e, em caso positivo, a data do parcelamento e se continua em vigor, em cumprimento à r. Decisão de fls. 159/160. |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/150 e 158: Verifica-se em consulta ao sistema SIM da Prefeitura Municipal (consulta realizada nesta data, conforme imagem abaixo) que, ao que tudo indica, a executada realizou o parcelamento na via administrativa, contudo, não foi informado nos autos. Assim, primeiramente, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos se o débito foi parcelado e, em caso positivo, a data do parcelamento e se continua em vigor. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 28 de abril de 2026. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a exequente INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos se o débito foi parcelado e, em caso positivo, a data do parcelamento e se continua em vigor, em cumprimento à r. Decisão de fls. 159/160. |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 149/150 e 158: Verifica-se em consulta ao sistema SIM da Prefeitura Municipal (consulta realizada nesta data, conforme imagem abaixo) que, ao que tudo indica, a executada realizou o parcelamento na via administrativa, contudo, não foi informado nos autos. Assim, primeiramente, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos se o débito foi parcelado e, em caso positivo, a data do parcelamento e se continua em vigor. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. São Carlos, 28 de abril de 2026. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.140/141: Trata-se de comunicação apresentada pelo leiloeiro oficial informando a proposta de arrematação do imóvel levado a leilão. Aceito o lanço ofertado às fls. 149/150, vez que corresponde a 55,74% do valor da avaliação do imóvel, valor total de R$87.388,36, sendo o pagamento à vista, não se tratando, portanto, de preço vil, nos termos do parágrafo único, do art. 891, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação da arrematação. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 15 de abril de 2026. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70045464-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 15:14 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70027343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 15:43 |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
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| 09/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/02/2026 |
Ato ordinatório
Expedição de Edital. |
| 06/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70013593-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2026 09:57 |
| 24/01/2026 |
Documento Juntado
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| 13/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a D1LANCE LEILÕES (site: www.d1lance.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70130992-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2025 08:44 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Esclareça a exequente o seu pedido, tendo em vista a averbação da penhora do imóvel às fls. 80-82 (Av. 03/M.54.131). |
| 23/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se a exequente. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70192283-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 23/11/2023 09:24 |
| 02/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a LEILOEI (www.leiloei.com), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet supramencionado ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública (com prazo não inferior a 60 dias corridos contados da entrega da minuta do edital em cartório), onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância atualizada da avaliação judicial, nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, admitindo-se, nesse caso, a aquisição por pagamento parcelado, nos moldes do art. 895, § 1º do CPC. A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Tratando-se de penhora de bem indivisível, será levada à leilão a totalidade do bem, reservando-se ao coproprietário ou cônjuge, alheios à execução, a sua quota-parte, bem como a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições (art. 843 do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou a cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. CABERÁ AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DOS ARTS. 886 E 887, DO CPC E SÚMULA 121 DO STJ: 1. Elaboração da minuta do edital, nos moldes aqui definidos, apresentando-a nos autos para aprovação do juízo e, posteriormente a sua publicação, na rede mundial de computadores, em prazo não inferior a 5 dias contados da data marcada para o leilão. 2. A intimação pessoal, por carta registrada (AR), do(s) executado(s), eventuais cônjuges, coproprietários, usufrutuários, credores hipotecários e todas as demais pessoas elencadas no art. 889, do CPC, se o caso, com pelo menos cinco dias de antecedência, juntando nos autos os ARs respectivos. Na impossibilidade ou em caso de frustração da intimação do executado, por carta AR, caberá ao cartório providenciar a sua intimação, por mandado, mediante o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça (GRD), pelo exequente, caso não se trate de justiça gratuita. Sendo revel o executado e não tiver advogado constituído, sua intimação será considerada feita pelo próprio edital, caso não haja nos autos o seu endereço atualizado ou não sendo ele encontrado no endereço constante no processo. 3. Deverá, ainda, a gestora, tratando-se de bem imóvel e, para viabilizar as comunicações necessárias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula, entendendo-se por atualizada aquela expedida com data inferior a 30 dias (corridos). As partes e interessados que estiverem representados nos autos por advogados, serão intimados, na pessoa desses, pela imprensa oficial, das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive condominiais, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Caberá à gestora diligenciar no sentido de obter informações sobre os débitos existentes, para que deles tenham ciência os interessados na arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da empresa gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (s) para inseri-los no seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (s), que será (ão) vendido (s), no estado em que se encontra (m). Uma vez apresentado o edital pela empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, se em termos, fica desde já aprovado, comunicando-se ao gestor do leilão. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70120454-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2023 12:28 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, até esta data, não houve oposição de embargos à execução. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Manifeste-se a exequente, considerando as informações acima. |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 29/06/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 08/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/010962-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2023 Local: Oficial de justiça - Wladimir Gonçalves |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado de penhora (todos os executados) |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70054990-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:53 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70049196-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 07:51 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública, para que junte aos autos croqui mostrando a localização do imóvel penhorado por termo. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70044422-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:37 |
| 09/03/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70033299-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/03/2023 09:08 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça para avaliação do bem penhorado. |
| 14/02/2023 |
Termo Expedido
Fiscal Físico e Digital - Termo de penhora nos autos |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de termo |
| 25/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Proceda-se à penhora por termo nos autos, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 845 do NCPC. Formalizada a penhora com a lavratura do respectivo termo, intime-se o executado, pessoalmente, ocasião em que o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder, também, à avaliação do bem, ou na pessoa de seu advogado, se o tiver, situação em que se deverá apresentar a estimativa de valor do bem, através de cartas proposta de imobiliárias, do ato constritivo, para fins de embargos, intimação esta que também resulta na constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem penhorado. Na sequência, proceda-se à averbação da penhora pelo "Sistema Arisp". Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70161900-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 14:31 |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WSCL.22.70144944-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 27/09/2022 09:56 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá a exequente providenciar matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do parcelamento de parte do débito. No mais, requeira a exequente o que de direito para prosseguimento em relação as saldo remanescente. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70073338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 18:52 |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me na Rua Rio Uruguai, nº 102, Bairro Jóquei Clube, e aí sendo, CITEI o Espólio de Nilso Batista Gonçalves para os atos e termos da ação proposta, neste ato representado pelo herdeiro Luis Fernando Gonçalves (CPF/MF nº 374.682.228-94), o qual ficou ciente do inteiro teor do mandado retro, recebeu a respectiva cópia que lhe ofereci e exarou sua assinatura. |
| 31/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 31/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 566.2022/005201-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Rosseto |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fiscal Digital - Expedição de mandado |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70021181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 11:06 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.80001891-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/02/2022 10:48 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a exequente para comprovar pagamento de diligência do oficial de justiça. |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70002184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 10:37 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Defiro a inicial, observado o disposto no Artigo 7º, incisos I a V da Lei nº 6.830/80 e com os benefícios do Artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Por força do julgamento do mérito dos Recursos Especiais nº. 1.858.965/SP, nº. 1.865.336/SP e nº. 1.864.751/SP, processos-paradigma do Tema nº. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas Citação, com a fixação da seguinte tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida". Assim, as despesas com a expedição da carta AR digital para a citação do executado, serão recolhidas ao final, pela parte vencida. 2. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da presente execução (CPC, art. 85, §3º ao 7º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, de acordo com as peculiaridades da causa, no julgamento de eventuais embargos à execução. 3. Fica a parte executada intimada e advertida, ainda, de que, se não houver indicação de onde se encontram bens passíveis de penhora, a sua inatividade dará ensejo à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774-V e § ú) e de que, garantido o juízo pela penhora, poderá apresentar defesa, no prazo de 30 dias, contados de sua intimação da penhora, mediante oposição de embargos, distribuídos por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, sujeitar-se-á às imposições legais, incluindo multa (CPC, art. 918). 4. Fica a exequente intimada a indicar e qualificar o representante do espólio. 5. Com a resposta, expeça(m)-se a(s) carta(s) de citação. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/11/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 23/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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