| Exeqte |
Incorporadora e Empreendimento Cedro Ltda
Advogada: Luciane Aparecida Pepato Advogada: Elisabeth Maria Pepato Advogada: Simone Cristina Ladeia Figueiredo Advogado: Luiz Antonio Trevisan Advogada: Amanda Silva Trevisan |
| Exectdo |
Fleiton Pires de Almeida
Advogado: Marcos Roberto Marchesim Advogada: Camila Batista de Oliveira Advogada: Rosa Maria Werneck |
| AlinteTerc |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Jussara Domingues da Silva Advogada: Ana Carolina da Silva Gomes Advogada: Priscila Ribeiro Poletti Advogada: Bianca Neves Piva |
| Gestor |
Destak Leilões
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara RepreLeg: ROGÉRIO SOARES DE PÁDUA - DESTAK LEILÕES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70096355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 16:54 |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70096123-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2026 13:06 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Ciência do 1º Leilão terá início no dia 31/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 03/09/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 24/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rogério Soares de Pádua, matriculado na JUCESP sob nº 1026, e será realizada por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 14/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70096355-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 16:54 |
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70096123-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/08/2026 13:06 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2026 Teor do ato: Ciência do 1º Leilão terá início no dia 31/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 03/09/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 24/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rogério Soares de Pádua, matriculado na JUCESP sob nº 1026, e será realizada por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 14/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do 1º Leilão terá início no dia 31/08/26, às 15h00 e se encerrará no dia 03/09/26às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 24/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rogério Soares de Pádua, matriculado na JUCESP sob nº 1026, e será realizada por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. |
| 14/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70074657-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2026 17:01 |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de novos leilões. Intime-se a leiloeira já nomeada nos autos para designação de novas datas, observando-se os parâmetros já definidos anteriormente. Intime(m)-se. Advogados(s): Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a realização de novos leilões. Intime-se a leiloeira já nomeada nos autos para designação de novas datas, observando-se os parâmetros já definidos anteriormente. Intime(m)-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70047663-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 17:15 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos, Restitua-se à exequente os valores por ela depositados nos autos. No mais, aguarde-se por 15 dias provocação quanto ao prosseguimento. Observe-se ainda que não houve pedido de adjudicação. Intime(m)-se. Advogados(s): Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Restitua-se à exequente os valores por ela depositados nos autos. No mais, aguarde-se por 15 dias provocação quanto ao prosseguimento. Observe-se ainda que não houve pedido de adjudicação. Intime(m)-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70206754-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:03 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos, Analisando-se os autos, verifica-se que a proposta de arrematação do imóvel leiloado apresentada pela exequente (fls. 447/449), foi formulada somente após o encerramento dos leilões, ou seja, quando não era mais possível qualquer oferta. Aliás, trata-se de proposta abaixo da avaliação. Note-se que nos termos do art. 895, inc. II, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. No caso dos autos não foi isso que ocorreu. Destarte, com base no acima exposto, indefiro o pedido de arrematação formulado pela exequente. Por outro lado, observo que nada impede que a exequente promova a adjudicação, desde que observado o valor atualizado da avaliação. Intime(m)-se. Advogados(s): Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Analisando-se os autos, verifica-se que a proposta de arrematação do imóvel leiloado apresentada pela exequente (fls. 447/449), foi formulada somente após o encerramento dos leilões, ou seja, quando não era mais possível qualquer oferta. Aliás, trata-se de proposta abaixo da avaliação. Note-se que nos termos do art. 895, inc. II, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. No caso dos autos não foi isso que ocorreu. Destarte, com base no acima exposto, indefiro o pedido de arrematação formulado pela exequente. Por outro lado, observo que nada impede que a exequente promova a adjudicação, desde que observado o valor atualizado da avaliação. Intime(m)-se. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70177710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 16:30 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70167137-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 09:58 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70153041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 23:36 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70148789-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 12:26 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70145837-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 20:40 |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70132168-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 11:25 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.447/449: o exequente tem prioridade para arrematar nas mesmas condições daquela oferta mencionada pelo leiloeiro (60% do valor do bem). Nessa hipótese assumirá o bem com seus débitos de condomínio, noticiados a fls.413/424, considerando que arrematação é modo derivado de aquisição de propriedade. Ocorre que é preciso pagar, prioritariamente, a dívida aos Cofres Municipais (fls.286), o Crédito da CEF (fls.426) e o do leiloeiro. Nesse contexto, apresente o exequente cálculo detalhado contemplando esses débitos, para que saiba quanto lhe sobrará, valor que será abatido de seu crédito. Após, manifeste-se a CEF. Intimem-se. Advogados(s): Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.447/449: o exequente tem prioridade para arrematar nas mesmas condições daquela oferta mencionada pelo leiloeiro (60% do valor do bem). Nessa hipótese assumirá o bem com seus débitos de condomínio, noticiados a fls.413/424, considerando que arrematação é modo derivado de aquisição de propriedade. Ocorre que é preciso pagar, prioritariamente, a dívida aos Cofres Municipais (fls.286), o Crédito da CEF (fls.426) e o do leiloeiro. Nesse contexto, apresente o exequente cálculo detalhado contemplando esses débitos, para que saiba quanto lhe sobrará, valor que será abatido de seu crédito. Após, manifeste-se a CEF. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70092909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 12:01 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70080538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:51 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70073325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 12:09 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Vistos, Manifestem-se as partes acerca da petição e documentos de págs. 401/409. Intimem-se. Advogados(s): Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestem-se as partes acerca da petição e documentos de págs. 401/409. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70064138-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 12:29 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70053204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 12:03 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 386/392: Anote-se em caso de futuro leilão. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 386/392: Anote-se em caso de futuro leilão. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70044883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 18:52 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70035138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 11:44 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Ciência as partes da designação do leilão. O 1º Leilão terá início no dia 18/03/25, às 15h00 e se encerrará no dia 21/03/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 21/03/25, às 15h01 e se encerrará no dia 11/04/25, às 15h00.Do Condutor do Leilão - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rogério Soares de Pádua, matriculado na JUCESP sob nº 1026, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.Destakleiloes.com.Br. Advogados(s): Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da designação do leilão. O 1º Leilão terá início no dia 18/03/25, às 15h00 e se encerrará no dia 21/03/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 21/03/25, às 15h01 e se encerrará no dia 11/04/25, às 15h00.Do Condutor do Leilão - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Rogério Soares de Pádua, matriculado na JUCESP sob nº 1026, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.Destakleiloes.com.Br. |
| 11/02/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70018323-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2025 15:30 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70198436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 13:27 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Vistos, Pág. 317: Ante o alegado, defiro o sobrestamento do feito por 15 dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Ana Carolina da Silva Gomes (OAB 360079/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Amanda Silva Trevisan (OAB 417260/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luiz Antonio Trevisan (OAB 79242/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP) |
| 15/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Pág. 317: Ante o alegado, defiro o sobrestamento do feito por 15 dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70170073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 08:43 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70158366-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/09/2024 15:18 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Vistos, Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito, bem como, fica a Caixa Econômica Federal (credora fiduciária), intimada, na pessoa de seu advogado, a trazer aos autos o cálculo referente ao saldo devedor do financiamento e número de parcelas faltantes, conforme solicitado pelo leiloeiro às págs. 309/310. Prazo 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito, bem como, fica a Caixa Econômica Federal (credora fiduciária), intimada, na pessoa de seu advogado, a trazer aos autos o cálculo referente ao saldo devedor do financiamento e número de parcelas faltantes, conforme solicitado pelo leiloeiro às págs. 309/310. Prazo 15 dias. Após, intime-se o leiloeiro. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70150457-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2024 10:14 |
| 22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 302: Indefiro. Eventual adjudicação somente é possível se for considerado o valor da avaliação. Intime(m)-se. Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 302: Indefiro. Eventual adjudicação somente é possível se for considerado o valor da avaliação. Intime(m)-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70082062-4 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 27/05/2024 15:43 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro aos executados os benefícios da gratuidade de justiça, sem efeito retroativo. Anote-se. 2) Nomeio o leiloeiro Rogério Soares de Pádua - DESTAKLEILOES.COM.BR, realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet (www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, não inferior a 60% da avaliação. Observo, ainda, que em hipótese alguma a alienação poderá ocorrer por lanço inferior à soma do crédito da credora-fiduciária (CEF) e desta execução. Tal advertência deverá constar do edital, como também, o montante da dívida relativa ao financiamento do imóvel. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, cabendo a parte exequente providenciar os meios necessários para realização do ato. Caso não sejam localizados pessoalmente, a respectiva intimação será suprida pela publicação do edital, cabendo, portanto, ao leiloeiro, identificar e incluir os respectivos nomes no edital a ser confeccionado. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o cartório deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1 DESTAKLEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Defiro aos executados os benefícios da gratuidade de justiça, sem efeito retroativo. Anote-se. 2) Nomeio o leiloeiro Rogério Soares de Pádua - DESTAKLEILOES.COM.BR, realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet (www.destakleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, não inferior a 60% da avaliação. Observo, ainda, que em hipótese alguma a alienação poderá ocorrer por lanço inferior à soma do crédito da credora-fiduciária (CEF) e desta execução. Tal advertência deverá constar do edital, como também, o montante da dívida relativa ao financiamento do imóvel. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, cabendo a parte exequente providenciar os meios necessários para realização do ato. Caso não sejam localizados pessoalmente, a respectiva intimação será suprida pela publicação do edital, cabendo, portanto, ao leiloeiro, identificar e incluir os respectivos nomes no edital a ser confeccionado. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o cartório deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1 DESTAKLEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70055476-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 10:08 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: "Ciência as partes quanto a averbação da penhora na matrícula do imóvel" Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência as partes quanto a averbação da penhora na matrícula do imóvel" |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 157/159. Trata-se de impugnação à penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 172.758 do CRI de São Carlos. Aduzem os exequentes que o imóvel em questão é o único bem que possuem e lhes serve de moradia, sendo, portanto, impenhorável; que é imprescindível a anuência da credora fiduciária; que deve ser excluído do cálculo o valor de R$ 1.124,84, uma vez que já foi pago. A credora fiduciária Caixa Econômica Federal manifestou-se a fls. 195/197, requerendo o levantamento da constrição, que recai sobre bem juridicamente desvinculado do patrimônio do devedor. Em caso de eventual alienação, requer que antes de qualquer levantamento, seja quitado o débito decorrente do financiamento do imóvel. Apresentou planilha demonstrando o saldo devedor atual de R$ 122.197,35 (fls. 204). A exequente manifestou-se a fls. 233/236 acerca da petição de fls. 195/197 da credora fiduciária, bem como a fls. 237/240 acerca da impugnação à penhora. Sustentou que a penhora é possível e em caso de eventual arrematação, o crédito da instituição financeira (credora fiduciária) será respeitado. Não assiste razão aos executados com relação à pretensão de impenhorabilidade do imóvel, tendo em vista que a dívida é oriunda do contrato de compra e venda do imóvel, não havendo que se falar em bem de família. Decido. Afasto a impugnação apresentada pela credora ficudiária Caixa Econômica Federal a fls. 195/197, tendo em vista que, em caso de eventual alienação, será primeiro reservado o valor do saldo devedor decorrente do contrato de financiamento do imóvel. Afasto a impugnação à penhora apresentada pelos executados, tendo em vista que a dívida é oriunda do próprio contrato de compra e venda do imóvel, tratando-se de exceção à regra da impenhorabilidade prevista no art. 3º, da Lei nº 8.009/1990. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca do disposto no art. 876 do CPC. No silêncio, tornem conclusos para designação de leilão judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 157/159. Trata-se de impugnação à penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 172.758 do CRI de São Carlos. Aduzem os exequentes que o imóvel em questão é o único bem que possuem e lhes serve de moradia, sendo, portanto, impenhorável; que é imprescindível a anuência da credora fiduciária; que deve ser excluído do cálculo o valor de R$ 1.124,84, uma vez que já foi pago. A credora fiduciária Caixa Econômica Federal manifestou-se a fls. 195/197, requerendo o levantamento da constrição, que recai sobre bem juridicamente desvinculado do patrimônio do devedor. Em caso de eventual alienação, requer que antes de qualquer levantamento, seja quitado o débito decorrente do financiamento do imóvel. Apresentou planilha demonstrando o saldo devedor atual de R$ 122.197,35 (fls. 204). A exequente manifestou-se a fls. 233/236 acerca da petição de fls. 195/197 da credora fiduciária, bem como a fls. 237/240 acerca da impugnação à penhora. Sustentou que a penhora é possível e em caso de eventual arrematação, o crédito da instituição financeira (credora fiduciária) será respeitado. Não assiste razão aos executados com relação à pretensão de impenhorabilidade do imóvel, tendo em vista que a dívida é oriunda do contrato de compra e venda do imóvel, não havendo que se falar em bem de família. Decido. Afasto a impugnação apresentada pela credora ficudiária Caixa Econômica Federal a fls. 195/197, tendo em vista que, em caso de eventual alienação, será primeiro reservado o valor do saldo devedor decorrente do contrato de financiamento do imóvel. Afasto a impugnação à penhora apresentada pelos executados, tendo em vista que a dívida é oriunda do próprio contrato de compra e venda do imóvel, tratando-se de exceção à regra da impenhorabilidade prevista no art. 3º, da Lei nº 8.009/1990. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca do disposto no art. 876 do CPC. No silêncio, tornem conclusos para designação de leilão judicial. Intimem-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70005606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:52 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: "Exequente gerar boleto ONR para averbação de penhora conforme e-mail encaminhado cuja cópia junto nesta data informando que o vencimento é de 31-01-2024." Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Exequente gerar boleto ONR para averbação de penhora conforme e-mail encaminhado cuja cópia junto nesta data informando que o vencimento é de 31-01-2024." |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: "Exequente aguardar e-mail do sistema ONR para que seja gerado o boleto para averbação da penhora sendo que o protocolo é PH000496892." Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Exequente aguardar e-mail do sistema ONR para que seja gerado o boleto para averbação da penhora sendo que o protocolo é PH000496892." |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70191700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 12:37 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda o cartório nova solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ONR. Após cls. para decisão da impugnação. Intime-se. Advogados(s): Rosa Maria Werneck (OAB 133661/SP), Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Proceda o cartório nova solicitação de averbação de penhora junto ao sistema ONR. Após cls. para decisão da impugnação. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70171205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 15:39 |
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70144527-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2023 16:33 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70142049-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 16:14 |
| 23/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70137248-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/08/2023 12:10 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: "Exequente aguardar e-mail informando sobre o boleto que deverá ser gerado junto ao sistema ONR cujo protocolo é PH000479948." Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Exequente aguardar e-mail informando sobre o boleto que deverá ser gerado junto ao sistema ONR cujo protocolo é PH000479948." |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
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| 18/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70128715-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 21:07 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70125362-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:27 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos, Proceda-se à inscrição da penhora junto ao ONR. Fls. 152: Juntado o AR referente à cientificação do credor fiduciário, por ora, aguarde-se o prazo para eventual manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do pedido de intimação do credor fiduciário acerca do saldo devedor. Intime-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Proceda-se à inscrição da penhora junto ao ONR. Fls. 152: Juntado o AR referente à cientificação do credor fiduciário, por ora, aguarde-se o prazo para eventual manifestação. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do pedido de intimação do credor fiduciário acerca do saldo devedor. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555428075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 13/07/2023 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70113528-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 16:48 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a certidão de oficial de justiça às fls. 148. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a certidão de oficial de justiça às fls. 148. |
| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 14/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: (exequente: imprimir certidão) Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(exequente: imprimir certidão) |
| 04/07/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/018900-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Vistos, 1 Fls. 34/35: Anote-se a renúncia. Os executados foram regularmente cientificados. Assim, aguarde-se a indicação de outro advogado para defender seus interesses. Decorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º do CPC, exclua-se o nome dos advogados constituídos. 2 Fls. 136: Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, cabendo a exequente a impressão e encaminhamento da certidão. 3 Por fim, cumpra o cartório o determinado na decisão de fls. 119. Intimem-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 Fls. 34/35: Anote-se a renúncia. Os executados foram regularmente cientificados. Assim, aguarde-se a indicação de outro advogado para defender seus interesses. Decorrido o prazo previsto no art. 112, § 1º do CPC, exclua-se o nome dos advogados constituídos. 2 Fls. 136: Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, cabendo a exequente a impressão e encaminhamento da certidão. 3 Por fim, cumpra o cartório o determinado na decisão de fls. 119. Intimem-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70091778-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 14:13 |
| 09/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70068841-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/05/2023 15:53 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70066296-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 17:25 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2023 Teor do ato: Termo de Penhora lavrado as fls. 122, e exequente providenciar o recolhimento de diligencia e taxa postal para expedição mandado de avaliação e cientificar credora Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de Penhora lavrado as fls. 122, e exequente providenciar o recolhimento de diligencia e taxa postal para expedição mandado de avaliação e cientificar credora |
| 18/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel. Tome-se por termo. Após, expeça-se mandado para avaliação e intimação da parte executada a respeito da constrição, para querendo, opor eventual objeção em quinze (15) dias. 2) Sem prejuízo, cientifique-se da penhora, a credora-fiduciária, que tem direito ao recebimento de seu crédito, todavia, observo que, em caso de eventual e futura designação de Hasta Pública, o crédito relativo a cotas condominiais tem preferência sobre o decorrente de alienação fiduciária (Súmula 478 do STJ), tendo em vista que se presta à conservação do imóvel. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de preferência do crédito hipotecário sobre o crédito condominial Pretensão à sua reforma que não prospera O crédito condominial, em razão de sua natureza propter rem, é preferencial em relação ao crédito hipotecário. Inteligência da Súmula 478 do C. STJ. Precedentes Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2238203-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2016; Data de Registro: 06/05/2020). 3) Por fim, proceda-se à averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis). Intimem-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel. Tome-se por termo. Após, expeça-se mandado para avaliação e intimação da parte executada a respeito da constrição, para querendo, opor eventual objeção em quinze (15) dias. 2) Sem prejuízo, cientifique-se da penhora, a credora-fiduciária, que tem direito ao recebimento de seu crédito, todavia, observo que, em caso de eventual e futura designação de Hasta Pública, o crédito relativo a cotas condominiais tem preferência sobre o decorrente de alienação fiduciária (Súmula 478 do STJ), tendo em vista que se presta à conservação do imóvel. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de preferência do crédito hipotecário sobre o crédito condominial Pretensão à sua reforma que não prospera O crédito condominial, em razão de sua natureza propter rem, é preferencial em relação ao crédito hipotecário. Inteligência da Súmula 478 do C. STJ. Precedentes Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2238203-52.2019.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2016; Data de Registro: 06/05/2020). 3) Por fim, proceda-se à averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, via ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis). Intimem-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.23.70042491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 11:07 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 107/108: Primeiramente, providencie a matrícula atualizada do imóvel, expedida com data inferior a 30 dias (corridos) da intimação deste. Intimem-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 107/108: Primeiramente, providencie a matrícula atualizada do imóvel, expedida com data inferior a 30 dias (corridos) da intimação deste. Intimem-se. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a certidão de fls. 104, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a certidão de fls. 104, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente uma vez que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera." Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o exequente uma vez que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera." |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos veículos encontrados, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 - Após, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. 4 - No mais, cumpra-se a decisão de fls. 79. Intime-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de pesquisa de bens pelo sistema Renajud. 2 - Defiro o bloqueio dos veículos encontrados, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil. 3 - Após, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias. 4 - No mais, cumpra-se a decisão de fls. 79. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70176143-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 10:11 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: "Vistos, 1 Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial e, a seguir, intimação do executado, para querendo, dentro do prazo de 15 dias, apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC. 2 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 Caso infrutífero, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência dos veículos encontrados através do RenaJud, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, devendo o exequente, primeiramente, complementar a taxa, no valor de R$32,00, pois se tratam de dois executados. Intime-se." (Ficando os executados intimados do bloqueio efetuado junto ao SISBAJUD no valor de R$798,57) Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 05/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
"Vistos, 1 Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial e, a seguir, intimação do executado, para querendo, dentro do prazo de 15 dias, apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC. 2 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 Caso infrutífero, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência dos veículos encontrados através do RenaJud, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, devendo o exequente, primeiramente, complementar a taxa, no valor de R$32,00, pois se tratam de dois executados. Intime-se." (Ficando os executados intimados do bloqueio efetuado junto ao SISBAJUD no valor de R$798,57) |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70157424-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 12:13 |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70157415-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 12:04 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos, 1 Regularmente intimados, os executados não deram cumprimento à decisão de fls. 66. Assim sendo, considerando que não houve efetiva comprovação da hipossuficiência financeira, indefiro aos executados os benefícios da gratuidade de justiça. 2 Em termos de prosseguimento, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Elisabeth Maria Pepato (OAB 85889/SP), Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Simone Cristina Ladeia Figueiredo (OAB 356029/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 Regularmente intimados, os executados não deram cumprimento à decisão de fls. 66. Assim sendo, considerando que não houve efetiva comprovação da hipossuficiência financeira, indefiro aos executados os benefícios da gratuidade de justiça. 2 Em termos de prosseguimento, requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 3 No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos, 1 A Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Há, no entanto, dependendo do caso concreto, a necessidade de comprovação da impossibilidade do interessado de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Destarte, a declaração de hipossuficiência, estabelece mera presunção, que pode ser afastada ante a presença de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. Assim, para adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, os executados em 15 dias, deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 meses; b) Última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelos executados. Intime-se. Advogados(s): Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 07/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 A Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Há, no entanto, dependendo do caso concreto, a necessidade de comprovação da impossibilidade do interessado de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Destarte, a declaração de hipossuficiência, estabelece mera presunção, que pode ser afastada ante a presença de outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. Assim, para adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, os executados em 15 dias, deverão apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos 3 meses; b) Última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelos executados. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR420158233TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ingrid Cristina de Maia Valbueno |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os documentos juntados às fls. 48/60. Advogados(s): Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP), Camila Batista de Oliveira (OAB 381933/SP), Marcos Roberto Marchesim (OAB 381059/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os documentos juntados às fls. 48/60. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.22.70114929-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 14:47 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR420158220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fleiton Pires de Almeida Diligência : 11/07/2022 |
| 05/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor executado, acrescido das custas e dos honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa do advogado, ou se for o caso, pessoalmente, para eventual objeção em cinco (05) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial e, a seguir, a intimação do executado, para querendo, dentro do prazo de 15 dias, apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente. Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Intimem-se. Advogados(s): Luciane Aparecida Pepato (OAB 258770/SP) |
| 29/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor executado, acrescido das custas e dos honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828 do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa do advogado, ou se for o caso, pessoalmente, para eventual objeção em cinco (05) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora, determino a transferência para conta judicial e, a seguir, a intimação do executado, para querendo, dentro do prazo de 15 dias, apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC. Decorrido o prazo e não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente. Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. Intimem-se. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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