1011418-97.2022.8.26.0566
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de São Carlos
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Santa Isabel
Advogado:  Salvador Spinelli Neto  
Advogada:  Valeria Alexandre Lima Biz  
Advogada:  Giovana Roberta Mercaldi  
Exectdo  Juvenil Sutani
Advogado:  Francisco Marino  
Credor  Caixa Econômica Federal
Advogada:  Marina Emilia Baruffi Valente  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70065824-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 09:40
06/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70055867-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 15:55
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
05/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Vistos, A penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 79.503, do CRI local, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Dessa forma e considerando o requerimento do exequente, defiro a realização do leilão dos referidos direitos que corresponde ao montante que já foi quitado pela devedora fiduciante (fls. 408-422). Observo, que sendo positivo o leilão, o arrematante assumirá a posição do devedora fiduciante no contrato. Nomeio leiloeiro Daniel Melo Cruz Grupo Lance, para a realização venda. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o gestor a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado na ocasião da arrematação pela tabela prática do TJSP. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão supra. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, intime-o, pessoalmente, cabendo a parte exequente efetuar o depósito das diligências necessárias. Anoto que caso não se já localizado, a publicação do edital suprirá a intimação. Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como, a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se, São Carlos. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Valeria Alexandre Lima Biz (OAB 199861/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Francisco Marino (OAB 270409/SP), Giovana Roberta Mercaldi (OAB 289087/SP)
05/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 79.503, do CRI local, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Dessa forma e considerando o requerimento do exequente, defiro a realização do leilão dos referidos direitos que corresponde ao montante que já foi quitado pela devedora fiduciante (fls. 408-422). Observo, que sendo positivo o leilão, o arrematante assumirá a posição do devedora fiduciante no contrato. Nomeio leiloeiro Daniel Melo Cruz Grupo Lance, para a realização venda. Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie o gestor a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado na ocasião da arrematação pela tabela prática do TJSP. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, promovendo, o leiloeiro, a publicação do edital, nos termos dos arts. 886 e 887, do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão supra. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, intime-o, pessoalmente, cabendo a parte exequente efetuar o depósito das diligências necessárias. Anoto que caso não se já localizado, a publicação do edital suprirá a intimação. Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará sua publicação. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como, a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN. Intime-se, São Carlos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/10/2022 Emenda à Inicial
24/11/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
17/01/2023 Pedido de Homologação de Acordo
04/05/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
29/05/2023 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
13/06/2023 Petições Diversas
13/06/2023 Petição Intermediária
26/06/2023 Petição Intermediária
10/07/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Petição Intermediária
04/10/2023 Petição Intermediária
11/10/2023 Petição Intermediária
30/10/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
22/11/2023 Petição Intermediária
04/03/2024 Petições Diversas
18/03/2024 Petições Diversas
06/08/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
05/11/2024 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
06/11/2024 Petição Intermediária
08/11/2024 Petição Intermediária
14/11/2024 Petições Diversas
28/11/2024 Petição Intermediária
29/11/2024 Petição Intermediária
29/11/2024 Petição Intermediária
03/12/2024 Petições Diversas
04/12/2024 Petição Intermediária
20/12/2024 Petições Diversas
20/02/2025 Petições Diversas
08/04/2025 Petições Diversas
30/06/2025 Petições Diversas
22/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/10/2025 Petições Diversas
03/11/2025 Petições Diversas
21/01/2026 Petições Diversas
06/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
27/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.