| Exeqte |
Vera Lucia Brufato Napolitano
Advogado: Felipe Armando Treviso |
| Exectda |
Aline Danielli Masci Cardoso
Advogado: Guilherme Esteves Cardozo de Mello |
| TerIntCer | Rafaela Masci |
| Perito | Luiz Antonio Rocha Rosalem |
| Gestor |
D1 Lance Leilões Intermediação de Ativos Ltda
Advogado: José Roberto Neves Amorim Reprtate: José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro da gestora de leilões junto ao sistema SAJ; bem como que encaminhei-lhe cópia da decisão + senha para as providencias de práxis, cf comprovante que segue. Nada Mais. |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Como de praxe, mantenha-se contato com o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP nº 1106 para realização de leilão eletrônico. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando o leiloeiro autorizado a se dirigir ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciar as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanhar as visitações de eventuais interessados. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo do leiloeiro designado. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro da gestora de leilões junto ao sistema SAJ; bem como que encaminhei-lhe cópia da decisão + senha para as providencias de práxis, cf comprovante que segue. Nada Mais. |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Como de praxe, mantenha-se contato com o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP nº 1106 para realização de leilão eletrônico. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando o leiloeiro autorizado a se dirigir ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciar as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanhar as visitações de eventuais interessados. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo do leiloeiro designado. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como de praxe, mantenha-se contato com o leiloeiro José Roberto Neves Amorim - JUCESP nº 1106 para realização de leilão eletrônico. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando o leiloeiro autorizado a se dirigir ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciar as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanhar as visitações de eventuais interessados. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo do leiloeiro designado. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. Intime-se. |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70207345-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 09:47 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: Fls. 288 e ss: indefiro, vez que o juízo nomeará leiloeiro de sua confiança, a nomeação é ato discricionário no exercício do poder jurisdicional. A previsão contida no art. 883 do CPC apenas permite a indicação de leiloeiro pelo exequente, porém, tal não obriga o juízo, que poderá nomear aquele de sua confiança para a realização dos trabalhos. Ademais, não consta dos autos qualquer motivo para que o leilão não seja realizado pelo leiloeiro que já presta serviço na Vara. Neste sentido já decidiu a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no A.I. 0088689-69.2013.8.26.0000, j. em 12 de junho de 2013, tendo como relator Cerqueira Leite, cuja ementa é a seguinte: "Leilão eletrônico ação de execução de título extrajudicial nomeação pelo juízo de primeiro grau de leiloeiro de sua confiança, ao invés daquele indicado pelo credor Pretensão à substituição do leiloeiro indicado Art. 706 do CPC que permite a indicação do leiloeiro pelo credor Previsão, entretanto, que não obriga o juízo à nomeação Ato discricionário do juiz, no exercício do seu poder jurisdicional Ausência de fundamentos que justifiquem a pretensão, como a demonstração de que a nomeação onera o processo e o credor Recurso desprovido." No mesmo sentido a recente decisão da 33ª de Direito Privado, j. em 15/09/2014, que teve como relator Mário A. Silveira:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que inferiu, tratando-se de leilão eletrônico, que a indicação do gestor judicial cabe ao juízo e não à parte. Indeferimento de indicação de gestor pela parte. Incidência do livre convencimento e do exercício do poder de confiança dos funcionários da Vara. Gestor que deve ser da confiança do Juízo e que não fica sujeita à indicação por bel prazer da parte, ainda que conste do rol dos gestores que prestam serviços ao Judiciário. Decisão mantida. (A.I. 2149389-40.2014.8.26.0000). Aguarde-se por 30 dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 288 e ss: indefiro, vez que o juízo nomeará leiloeiro de sua confiança, a nomeação é ato discricionário no exercício do poder jurisdicional. A previsão contida no art. 883 do CPC apenas permite a indicação de leiloeiro pelo exequente, porém, tal não obriga o juízo, que poderá nomear aquele de sua confiança para a realização dos trabalhos. Ademais, não consta dos autos qualquer motivo para que o leilão não seja realizado pelo leiloeiro que já presta serviço na Vara. Neste sentido já decidiu a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no A.I. 0088689-69.2013.8.26.0000, j. em 12 de junho de 2013, tendo como relator Cerqueira Leite, cuja ementa é a seguinte: "Leilão eletrônico ação de execução de título extrajudicial nomeação pelo juízo de primeiro grau de leiloeiro de sua confiança, ao invés daquele indicado pelo credor Pretensão à substituição do leiloeiro indicado Art. 706 do CPC que permite a indicação do leiloeiro pelo credor Previsão, entretanto, que não obriga o juízo à nomeação Ato discricionário do juiz, no exercício do seu poder jurisdicional Ausência de fundamentos que justifiquem a pretensão, como a demonstração de que a nomeação onera o processo e o credor Recurso desprovido." No mesmo sentido a recente decisão da 33ª de Direito Privado, j. em 15/09/2014, que teve como relator Mário A. Silveira:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que inferiu, tratando-se de leilão eletrônico, que a indicação do gestor judicial cabe ao juízo e não à parte. Indeferimento de indicação de gestor pela parte. Incidência do livre convencimento e do exercício do poder de confiança dos funcionários da Vara. Gestor que deve ser da confiança do Juízo e que não fica sujeita à indicação por bel prazer da parte, ainda que conste do rol dos gestores que prestam serviços ao Judiciário. Decisão mantida. (A.I. 2149389-40.2014.8.26.0000). Aguarde-se por 30 dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70204504-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 17:27 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1626/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1626/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes (fl. 284), homologo o laudo pericial de fls. 235/252. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia das partes (fl. 284), homologo o laudo pericial de fls. 235/252. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Foi expedido mandado de levantamento ao perito dos 50% remanescentes (Mandado Gravado - 20250917102128017269). Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido mandado de levantamento ao perito dos 50% remanescentes (Mandado Gravado - 20250917102128017269). |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que para a expedição de mandado de levantamento é necessário o preenchimento do formulário próprio. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que para a expedição de mandado de levantamento é necessário o preenchimento do formulário próprio. |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado a fls. 235 e seguintes. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado a fls. 235 e seguintes. |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi a intimação I. Perito cf comprovante que segue.. Nada Mais. São Carlos, 09 de setembro de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que apresente o laudo pericial, em 20 (vinte) dias. Intime-se. São Carlos, 08 de setembro de 2025. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que apresente o laudo pericial, em 20 (vinte) dias. Intime-se. São Carlos, 08 de setembro de 2025. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70161087-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/09/2025 16:29 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que extrai cópia da decisão retro encaminhando-a ao Sr. Oficial Maior para as providencias de práxis, encaminhando, a pedido do mesmo para o e-mail institucional do cartório, saocarlos1cv@tjsp.Jus.br. Nada Mais. |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Retro: cobre-se do perito nomeado a apresentação do laudo pericial em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retro: cobre-se do perito nomeado a apresentação do laudo pericial em 10 dias. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70133127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 10:33 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em atendimento ao quanto determinado, procedi ao levantamento das penhoras cujos termos se encontram as fls. 117/118. Nada Mais. São Carlos, 22 de julho de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 22/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que quanto determinado nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS, feito n. 1004952-82.2025, trasladei para estes autos cópia da r. Sentença lá proferida cf segue. Nada Mais. São Carlos, 22 de julho de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006937-57.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Vera Lucia Brufato Napolitano - - Walmir Roberto Napolitano - Aline Danielli Masci Cardoso e outro - Fls. 205 e ss: Comunique-se ao perito com a necessária urgência. Sem prejuízo, vista à parte exequente por quinze dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP), GUILHERME ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Fls. 205 e ss: Comunique-se ao perito com a necessária urgência. Sem prejuízo, vista à parte exequente por quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Ciência a parte sobre exequente a certidão do Oficial de Justiça "CUMPRIDO NEGATIVO" juntada a fls. 214. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte sobre exequente a certidão do Oficial de Justiça "CUMPRIDO NEGATIVO" juntada a fls. 214. |
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que extrai cópia da decisão retro encaminhando-a ao Sr. Oficial Maior para as providencias de práxis, encaminhando, a pedido do mesmo para o e-mail institucional do cartório, saocarlos1cv@tjsp.Jus.br. Nada Mais. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Fls. 205 e ss: Comunique-se ao perito com a necessária urgência. Sem prejuízo, vista à parte exequente por quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 205 e ss: Comunique-se ao perito com a necessária urgência. Sem prejuízo, vista à parte exequente por quinze dias. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSCL.25.70087605-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/05/2025 19:51 |
| 19/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 19/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Foi expedido mandado de levantamento de 50% ao perito (Mandado Gravado - 20250513090154003768). Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido mandado de levantamento de 50% ao perito (Mandado Gravado - 20250513090154003768). |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado nos autos do Embargos de Terceiro - Feito n. 1004952-82.2025, trasladei para estes autos cópia da r decisão lá proferida, cf segue. Nada Mais. São Carlos, 30 de abril de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado nos autos dos embargos a execução, feito n. 1004948-45.2025 junto adiante cópia da decisão lá proferida. Nada Mais. São Carlos, 30 de abril de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/015306-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ivan Moreira |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/015308-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Ivan Moreira |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/015310-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 28/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2025/015312-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Conforme já deliberado anteriormente, expeça-se mandado de intimação dos ocupantes dos imóveis, conforme pleiteado pelo perito Luiz Antonio Rocha Rosalem a fls. 176, a fim de que autorizem a vistoria no dia designado (dia 27 de maio de 2025, a partir das 8h:30). Observe-se que a parte ré será intimada por meio de seu procurador constituído nos autos, não havendo necessidade de intimação pessoal, em relação aos imóveis referidos a fls. 182. Servirá cópia deste despacho como mandado de intimação, devendo a Serventia indicar os imóveis a serem diligenciados, com respectivo endereço. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme já deliberado anteriormente, expeça-se mandado de intimação dos ocupantes dos imóveis, conforme pleiteado pelo perito Luiz Antonio Rocha Rosalem a fls. 176, a fim de que autorizem a vistoria no dia designado (dia 27 de maio de 2025, a partir das 8h:30). Observe-se que a parte ré será intimada por meio de seu procurador constituído nos autos, não havendo necessidade de intimação pessoal, em relação aos imóveis referidos a fls. 182. Servirá cópia deste despacho como mandado de intimação, devendo a Serventia indicar os imóveis a serem diligenciados, com respectivo endereço. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70064985-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 11:04 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Fls. 172/177: Colha-se posicionamento das partes, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das diligências para intimação dos ocupantes dos imóveis, conforme pleiteado pelo perito. Por ocasião do retorno dos autos ao perito, o MLE de 50% dos seus honorários será a ele disponibilizado. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 172/177: Colha-se posicionamento das partes, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das diligências para intimação dos ocupantes dos imóveis, conforme pleiteado pelo perito. Por ocasião do retorno dos autos ao perito, o MLE de 50% dos seus honorários será a ele disponibilizado. Intime-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70060608-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2025 16:31 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição juntada pelo Perito Judicial a fls. 167/168 informando a data do início dos trabalhos periciais. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição juntada pelo Perito Judicial a fls. 167/168 informando a data do início dos trabalhos periciais. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70049357-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/03/2025 15:13 |
| 24/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70044432-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:52 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a inércia dos exequentes (fl. 158), fixo os honorários periciais provisórios em dez mil reais. Determino que os exequentes realizem o depósito/adiantamento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Após a comprovação do depósito, caberá à Serventia contatar o expert para o devido agendamento da perícia. Apresentado o laudo teremos condições de averiguar os serviços efetivamente realizados pelo vistor e assim arbitrar seus salários definitivos Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a inércia dos exequentes (fl. 158), fixo os honorários periciais provisórios em dez mil reais. Determino que os exequentes realizem o depósito/adiantamento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Após a comprovação do depósito, caberá à Serventia contatar o expert para o devido agendamento da perícia. Apresentado o laudo teremos condições de averiguar os serviços efetivamente realizados pelo vistor e assim arbitrar seus salários definitivos Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Vista aos exequentes sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada a fls. 147/153. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos exequentes sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada a fls. 147/153. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70006769-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 21/01/2025 14:59 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro do perito junto ao sistema SAJ; bem como que extrai cópia da decisão retro encaminhando-a ao Sr. Oficial Maior para as providencias de práxis, encaminhando, a pedido do mesmo para o e-mail institucional do cartório, saocarlos1cv@tjsp.Jus.br. Nada Mais. São Carlos, 21 de janeiro de 2025. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio Luiz Antonio Rosalen. Intime-se para aceitação do munus e estimativa de honorários, que serão arcados pelos exequentes. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a estimativa, dê-se vista aos exequentes. Após, tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio Luiz Antonio Rosalen. Intime-se para aceitação do munus e estimativa de honorários, que serão arcados pelos exequentes. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a estimativa, dê-se vista aos exequentes. Após, tornem conclusos para arbitramento. Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70004617-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2025 16:10 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 Página: |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1113/2024 Teor do ato: * Vista à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Vista à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 22/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/035870-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 11/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/035869-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Antonio De Sousa Pinto |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70166106-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 09:32 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: *Fica reiterado à parte exequente cumprir a determinação de fls. 113, item 5.a. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fica reiterado à parte exequente cumprir a determinação de fls. 113, item 5.a. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70104785-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 09:47 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: "Fls. 117 e 118 (termos de penhoras lavrados): Ficam os executados devidamente intimados, nas pessoas de seus advogados sobre a penhora lavrada. Outrossim, ficam os exequentes devidamente intimados para que, no prazo de 5 dias, comprovem nos autos a protocolização do oficio expedido a fl. 119, DEVENDO ANEXAR AO MESMO cópias de fls. 84/89 e 106/112". Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 117 e 118 (termos de penhoras lavrados): Ficam os executados devidamente intimados, nas pessoas de seus advogados sobre a penhora lavrada. Outrossim, ficam os exequentes devidamente intimados para que, no prazo de 5 dias, comprovem nos autos a protocolização do oficio expedido a fl. 119, DEVENDO ANEXAR AO MESMO cópias de fls. 84/89 e 106/112". |
| 20/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: 1. Lavre-se termo de penhora da parte ideal correspondente a 1/3 (33,33%) pertencente a coexecutada Aline Danielli Nasci dos imóveis de matrículas nº 65.162 (fls. 79/80) e nº 12.489 (fls. 97/102). 2. Lavre-se, ainda, termo de penhora sobre os direitos de 1/3 (33,33%) que a coexecutada Aline Danielli Nasci possui nos imóveis de matriculas nº 33.424 (fls. 84/89) e nº 33.423 (fls. 106/112) e, na sequência, expeça-se ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicob Unimais Centro Leste Paulista (R.18/M.33.424 - fls. 88 e R.17/M.33423 - fls. 110) informando as constrições e solicitando informes sobre a situação atual dos contratos (quantas parcelas foram pagas; quantas estão em aberto vincendas; se há parcelas em atraso; qual o valor para quitação do contrato), bem como solicitando o depósito nestes autos de eventual saldo em favor da coexecutada para o caso de possível retomada dos imóveis pelo credor fiduciário. 2.a. O ofício deverá ser impresso pelos exequentes e encaminhado ao destinatário, no prazo de 20 dias. 3. Lavre-se, ainda, termo de penhora da parte ideal correspondente a 1/3 (33,33%) pertencentes aos coexecutados Aline Danielli Nasci e Fábio Cardoso dos imóveis de matrículas nº 139.545 (fls. 81/83), nº 139.544 (fls. 103/105) 4. Lavre-se, finalmente, termo de penhorado imóvel de matricula nº 133.731 (90/96) pertencente aos executados Aline Danielli Nasci e Fábio Cardoso. 5. Após a lavratura do termo, intimem-se os referidos executados das penhoras, na pessoa de seu advogado. 5.a. Será necessário a intimação dos demais condôminos/coproprietários dos imóveis matrículas nº 65.162 (fls. 79/80), 139.545 (fls. 81/83), 33.424 (fls. 84/89), 12.489 (fls. 97/102), 139.544 (fls. 103/105) e 33.423 (fls. 106/112). Cabendo aos exequentes informarem nos autos os seus dados para a necessária intimação, bem como recolher as despesas necessárias em 30 dias. 6. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Lavre-se termo de penhora da parte ideal correspondente a 1/3 (33,33%) pertencente a coexecutada Aline Danielli Nasci dos imóveis de matrículas nº 65.162 (fls. 79/80) e nº 12.489 (fls. 97/102). 2. Lavre-se, ainda, termo de penhora sobre os direitos de 1/3 (33,33%) que a coexecutada Aline Danielli Nasci possui nos imóveis de matriculas nº 33.424 (fls. 84/89) e nº 33.423 (fls. 106/112) e, na sequência, expeça-se ofício à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicob Unimais Centro Leste Paulista (R.18/M.33.424 - fls. 88 e R.17/M.33423 - fls. 110) informando as constrições e solicitando informes sobre a situação atual dos contratos (quantas parcelas foram pagas; quantas estão em aberto vincendas; se há parcelas em atraso; qual o valor para quitação do contrato), bem como solicitando o depósito nestes autos de eventual saldo em favor da coexecutada para o caso de possível retomada dos imóveis pelo credor fiduciário. 2.a. O ofício deverá ser impresso pelos exequentes e encaminhado ao destinatário, no prazo de 20 dias. 3. Lavre-se, ainda, termo de penhora da parte ideal correspondente a 1/3 (33,33%) pertencentes aos coexecutados Aline Danielli Nasci e Fábio Cardoso dos imóveis de matrículas nº 139.545 (fls. 81/83), nº 139.544 (fls. 103/105) 4. Lavre-se, finalmente, termo de penhorado imóvel de matricula nº 133.731 (90/96) pertencente aos executados Aline Danielli Nasci e Fábio Cardoso. 5. Após a lavratura do termo, intimem-se os referidos executados das penhoras, na pessoa de seu advogado. 5.a. Será necessário a intimação dos demais condôminos/coproprietários dos imóveis matrículas nº 65.162 (fls. 79/80), 139.545 (fls. 81/83), 33.424 (fls. 84/89), 12.489 (fls. 97/102), 139.544 (fls. 103/105) e 33.423 (fls. 106/112). Cabendo aos exequentes informarem nos autos os seus dados para a necessária intimação, bem como recolher as despesas necessárias em 30 dias. 6. Intime-se. |
| 30/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Disponibilização: 25/04/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 Página: |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Ciência ao(a)(s) exequente(s) sobre a pesquisa de veículos realizada via sistema "Renajud" (fls. 71/74). Aguarde-se 30 dias manifestação em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao(a)(s) exequente(s) sobre a pesquisa de veículos realizada via sistema "Renajud" (fls. 71/74). Aguarde-se 30 dias manifestação em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2024 Teor do ato: Fls. 65 e ss: promova-se a pesquisa de veículos pelo sistema "Renajud", conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 65 e ss: promova-se a pesquisa de veículos pelo sistema "Renajud", conforme requerido. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70056537-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/04/2024 11:27 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Manifeste o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. A pesquisa realizada via sistema "Sisbajud" restou infrutífera (fls. 53 e ss); saliento que os valores irrisórios foram desbloqueados. Aguarde-se 30 dias, na inércia ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 31/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. A pesquisa realizada via sistema "Sisbajud" restou infrutífera (fls. 53 e ss); saliento que os valores irrisórios foram desbloqueados. Aguarde-se 30 dias, na inércia ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70042143-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/03/2024 15:01 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 41/2024, ficam os exequentes intimados a complementarem o pagamento da taxa de desarquivamento de fl. 40, tendo em vista que o valor deve corresponder a 1,212 UFESP. Ainda, devem apresentar o valor do débito atualizado, nos termos determinado em peças sigilosas. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 41/2024, ficam os exequentes intimados a complementarem o pagamento da taxa de desarquivamento de fl. 40, tendo em vista que o valor deve corresponder a 1,212 UFESP. Ainda, devem apresentar o valor do débito atualizado, nos termos determinado em peças sigilosas. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. |
| 08/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSCL.24.70032945-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/03/2024 09:10 |
| 18/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Retro: após o recolhimento da despesa necessária e apresentação do valor do débito atualizado, promova o cartório minuta de bloqueio "on line" junto ao sistema "SISBAJUD", nos termos do artigo 854, do CPC. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação(ões) no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a liberação do numerário em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento. Havendo excesso de valor ou valor irrisório, fica dede já determinado o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854 do CPC). Aguarde-se 30 dias pela(s) providência(s) referida(s); na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retro: após o recolhimento da despesa necessária e apresentação do valor do débito atualizado, promova o cartório minuta de bloqueio "on line" junto ao sistema "SISBAJUD", nos termos do artigo 854, do CPC. Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se os executados, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação(ões) no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a liberação do numerário em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento. Havendo excesso de valor ou valor irrisório, fica dede já determinado o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854 do CPC). Aguarde-se 30 dias pela(s) providência(s) referida(s); na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Certidão retro (fls. 31): ciência e aguarde-se 30 dias manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo provisório. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP), Guilherme Esteves Cardozo de Mello (OAB 367952/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão retro (fls. 31): ciência e aguarde-se 30 dias manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo provisório. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555412185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fabio Cardoso Diligência : 21/06/2023 |
| 24/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555412177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aline Danielli Masci Cardoso Diligência : 21/06/2023 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Felipe Armando Treviso (OAB 329536/SP) |
| 13/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/04/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/01/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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