| Exeqte |
Thiago Simões Masucci
Advogada: Mayara Rodrigues de Sá Advogado: Antonio Rodrigues de Sá |
| Exectdo |
Mayco Aparecido Malavazi
Advogado: Glaudecir Jose Passador Advogado: Gustavo Henrique Rossi Passador |
| TerIntCer | Suemi Maria de Barros Malavazi |
| Gestor |
D1 Lance Leilões Intermediação de Ativos Ltda
Advogado: José Roberto Neves Amorim Reprtate: José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70102622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 16:34 |
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro da gestora de leilões junto ao sistema SAJ; bem como que encaminhei-lhe cópia da decisão + senha para as providencias de práxis, cf comprovante que segue. Nada Mais. |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70102622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2026 16:34 |
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, procedi ao cadastro da gestora de leilões junto ao sistema SAJ; bem como que encaminhei-lhe cópia da decisão + senha para as providencias de práxis, cf comprovante que segue. Nada Mais. |
| 18/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2026 Data da Publicação: 19/08/2026 |
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2026 Teor do ato: O veículo Honda Civic EXL CVT, placa GJT8G78, foi localizado, penhorado e avaliado em R$ 129.000,00, com fundamento na Tabela FIPE, tendo sido nomeada como depositária Suemi Maria de Barros Malavazi, que também foi intimada da constrição (fls. 176/177). Defiro a alienação judicial eletrônica do veículo acima mencionado, na forma do art. 879, inciso II, do CPC. Para tanto, mantenha-se contato com o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1059) para realização de leilão eletrônico, conforme a Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/2009. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando os colaboradores autorizados a se dirigirem ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciarem as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanharem as visitações de eventuais interessados. Providencie-se a intimação do(s) executado(s) e a publicação do edital, se necessário. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo da empresa leiloeira. Fica consignado que a parte executada deverá ser intimada. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. ... Quanto ao veículo Fiat Strada Freedom 13CS, placa FCF7I11, a certidão de fl. 177 informa que o inanimado não foi localizado e que sobre o bem recai gravame financeiro. Em razão da propriedade fiduciária da instituição financeira, a constrição deve limitar-se aos direitos aquisitivos decorrentes do contrato. Oficie-se à Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópia do contrato e informe o saldo devedor atualizado, a situação das parcelas e eventual quitação, inadimplemento, busca e apreensão ou retomada do veículo. A presente decisão servirá como ofício, devendo o exequente encaminhar a missiva e fazer prova nos autos no prazo de cinco das. ... Por ora, indefiro a aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil, pois a certidão de fl. 177 registra que Suemi prestou informações ao Oficial de Justiça, inexistindo elementos suficientes para caracterizar descumprimento deliberado da ordem judicial ou alteração da verdade dos fatos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O veículo Honda Civic EXL CVT, placa GJT8G78, foi localizado, penhorado e avaliado em R$ 129.000,00, com fundamento na Tabela FIPE, tendo sido nomeada como depositária Suemi Maria de Barros Malavazi, que também foi intimada da constrição (fls. 176/177). Defiro a alienação judicial eletrônica do veículo acima mencionado, na forma do art. 879, inciso II, do CPC. Para tanto, mantenha-se contato com o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1059) para realização de leilão eletrônico, conforme a Ordem de Serviço deste Juízo nº 1/2009. Remetam-se as cópias necessárias e providencie-se o agendamento do leilão e as intimações necessárias, ficando os colaboradores autorizados a se dirigirem ao local onde se encontram o(s) bem(ns) e providenciarem as fotos a serem inseridas no site, bem como acompanharem as visitações de eventuais interessados. Providencie-se a intimação do(s) executado(s) e a publicação do edital, se necessário. A intimação das partes e a publicação do edital ficam a cargo da empresa leiloeira. Fica consignado que a parte executada deverá ser intimada. Após o resultado do leilão junte-se aos autos o respectivo auto negativo/arrematação. ... Quanto ao veículo Fiat Strada Freedom 13CS, placa FCF7I11, a certidão de fl. 177 informa que o inanimado não foi localizado e que sobre o bem recai gravame financeiro. Em razão da propriedade fiduciária da instituição financeira, a constrição deve limitar-se aos direitos aquisitivos decorrentes do contrato. Oficie-se à Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópia do contrato e informe o saldo devedor atualizado, a situação das parcelas e eventual quitação, inadimplemento, busca e apreensão ou retomada do veículo. A presente decisão servirá como ofício, devendo o exequente encaminhar a missiva e fazer prova nos autos no prazo de cinco das. ... Por ora, indefiro a aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil, pois a certidão de fl. 177 registra que Suemi prestou informações ao Oficial de Justiça, inexistindo elementos suficientes para caracterizar descumprimento deliberado da ordem judicial ou alteração da verdade dos fatos. Intime-se. |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2026 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSCL.26.70098111-5 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 11/08/2026 16:49 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1481/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2026 Teor do ato: * A "terceira interessada" foi intimada a fls. 228 e não se manifestou nos autos. Assim, vista à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* A "terceira interessada" foi intimada a fls. 228 e não se manifestou nos autos. Assim, vista à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2026 Teor do ato: Fls. 215: defiro o prazo pretendido. Dê-se ciência ao Oficial de Justiça e aguarde-se a vinda do mandado. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 215: defiro o prazo pretendido. Dê-se ciência ao Oficial de Justiça e aguarde-se a vinda do mandado. Intimem-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado, solicitei informes junto a SADAM cc para o OJ Gustavo Guido encarregado do cumprimento do mandado, cf comprovante que segue. Nada Mais. São Carlos, 20 de maio de 2026. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2026 Teor do ato: Retro: cobrem-se informes junto a Central de Mandados. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retro: cobrem-se informes junto a Central de Mandados. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2026/006604-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2026 Local: Oficial de justiça - Gustavo Guido Vieira de Almeida |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2026 Teor do ato: Ciência às partes e demais interessados sobre fls. 199/200 (resposta de ofício DETRAN / SP). Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e demais interessados sobre fls. 199/200 (resposta de ofício DETRAN / SP). |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data, encaminho os presentes autos para fila Ato ordinatório - Aguardando Análise para ser cumprido pelo Subfluxo de Documentos, conforme Provimento CG nº 21/2014, art. 1243. -intimação da esposa do executado, SUEMI MARIA DE BARROS MALAVAZI, por of. de justiça- fls.194/195. recolhimento da diligência. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70030189-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/03/2026 15:26 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2026 Teor do ato: "Fica o exeqte devidamente intimado para que, no prazo de 5 dias, comprove a protocolização do ofício expedido a fl. 188 ou, se preferir que seja remetido pela Serventia, deverá carrear, aos autos, no mesmo prazo, comprovante de recolhimento da taxa de R$ 38,42 - guia FDTJ - Cód 121-0". Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exeqte devidamente intimado para que, no prazo de 5 dias, comprove a protocolização do ofício expedido a fl. 188 ou, se preferir que seja remetido pela Serventia, deverá carrear, aos autos, no mesmo prazo, comprovante de recolhimento da taxa de R$ 38,42 - guia FDTJ - Cód 121-0". |
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2026 Teor do ato: A restrição de transferência dos veículos já foi efetivada, conforme consta de fls. 111. Após o recolhimento da diligência, faça-se a intimação da esposa do executado, SUEMI MARIA DE BARROS MALAVAZI, com as advertências do artigo 77, IV e § 2º, do CPC, para que, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos detalhados e comprove documentalmente, conforme pleiteado a fls. 183: 1. A qualificação completa da denominada "terceira pessoa" a quem o veículo teria sido entregue, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail. 2. A data e a forma pela qual o veículo foi entregue à mencionada "terceira pessoa". 3. O paradeiro atual do veículo Fiat/Strada Freedom 13C, Placa: FCF7I11. 4. Indique o nome da instituição financeira detentora do contrato de financiamento do veículo, bem como apresente o contrato de referido financiamento. Servirá cópia deste despacho como mandado de intimação, cujas informações e documentos podem ser colhidos pelo Oficial de Justiça e encartados juntamente com a sua certidão. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN conforme pleiteado a fls. 183. Saliento, desde já, não ser possível a diligência de busca e apreensão, conforme pretendido, mas somente a penhora e avaliação, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A restrição de transferência dos veículos já foi efetivada, conforme consta de fls. 111. Após o recolhimento da diligência, faça-se a intimação da esposa do executado, SUEMI MARIA DE BARROS MALAVAZI, com as advertências do artigo 77, IV e § 2º, do CPC, para que, no prazo de dez dias, preste esclarecimentos detalhados e comprove documentalmente, conforme pleiteado a fls. 183: 1. A qualificação completa da denominada "terceira pessoa" a quem o veículo teria sido entregue, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail. 2. A data e a forma pela qual o veículo foi entregue à mencionada "terceira pessoa". 3. O paradeiro atual do veículo Fiat/Strada Freedom 13C, Placa: FCF7I11. 4. Indique o nome da instituição financeira detentora do contrato de financiamento do veículo, bem como apresente o contrato de referido financiamento. Servirá cópia deste despacho como mandado de intimação, cujas informações e documentos podem ser colhidos pelo Oficial de Justiça e encartados juntamente com a sua certidão. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN conforme pleiteado a fls. 183. Saliento, desde já, não ser possível a diligência de busca e apreensão, conforme pretendido, mas somente a penhora e avaliação, se for o caso. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.26.70019721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 15:43 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça "MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE" juntada a fls. 177. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça "MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE" juntada a fls. 177. |
| 10/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1819/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70203363-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/11/2025 15:17 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1819/2025 Teor do ato: Foi expedido mandado de levantamento conforme requerido (Mandado Gravado - 20251112093418009396). Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido mandado de levantamento conforme requerido (Mandado Gravado - 20251112093418009396). |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado para formalização da penhora e avaliação do veículo. Sem prejuízo, expeça-se MLE à parte exequente, conforme pleiteado. Havendo inércia da exequente no recolhimento da diligência, retornem ao arquivo provisório. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado para formalização da penhora e avaliação do veículo. Sem prejuízo, expeça-se MLE à parte exequente, conforme pleiteado. Havendo inércia da exequente no recolhimento da diligência, retornem ao arquivo provisório. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70200470-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/11/2025 15:01 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1767/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 41/2024, fica o exequente intimado, na pessoa de seu patrono pela Imprensa, a efetuar o pagamento da taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 44,87 a ser recolhida em guia FEDTJ código 206-2. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1767/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 41/2024, fica o exequente intimado, na pessoa de seu patrono pela Imprensa, a efetuar o pagamento da taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 44,87 a ser recolhida em guia FEDTJ código 206-2. Na inércia, os autos retornarão ao arquivo. |
| 06/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.25.70197430-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 03/11/2025 16:45 |
| 10/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em atendimento ao quanto determinado nos autos dos Embargos de Terceiros propostos por Suemi Maria de Barros Malavazi em face de Thiago Simões Masucci, feito n. 1010006-63.2024, trasladei cópia da decisão lá proferida, suspendendo a execução em face ao bloqueio de valores realizado em nome da embargante. Nada Mais. São Carlos, 18 de setembro de 2024. Eu, ___, LUIZ CARLOS THOMAZELLI, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro e ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70144647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 13:53 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: 1. Por conta e risco do exequente, promova-se o cartório minuta de bloqueio "on line", junto ao sistema "SISBAJUD", em ativos financeiros da cônjuge do executado (Suemi Maria de Barros Malavazi - CPF. 395.659.858-07), nos termos do artigo 854, do CPC, observando-se o valor do débito (R$ 62.457,25). Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se Suemi Maria de Barros, pessoalmente, para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Nesse sentido vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo em situações semelhantes, cabendo citar as seguintes ementas: Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa e eventual constrição de bens do cônjuge do executado pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud. Possibilidade, desde que respeitada sua meação. Exegese do disposto no art. 790, inc. IV, do CPC. Devedor casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Presunção de que os bens e valores eventualmente encontrados em nome de seu cônjuge, adquiridos na constância do casamento, componham o patrimônio conjugal. Ônus da prova da impenhorabilidade a cargo da pessoa prejudicada pelo ato. Recurso a que se dá provimento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2148061-60.2023.8.26.0000, a 16ª Câmara de Direito Privado, Relator: MAURO CONTI MACHADO, julgado em 16/08/2023). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada. Possibilidade Exegese do disposto no art. 790, IV do CPC - Devedora sob o regime de comunhão parcial de bens - Bens e valores eventualmente encontrados em nome do cônjuge do devedor e adquiridos na constância do casamento, compõem o patrimônio conjugal. Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2197961-12.2023.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator: MAIA DA ROCHA, julgado em 14/08/2023). 2. tente-se a pesquisa/bloqueio de transferência de veículos em nome da referidacônjuge do executado pelo sistema"Renajud", por conta e risco do exequente. 3. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
1. Por conta e risco do exequente, promova-se o cartório minuta de bloqueio "on line", junto ao sistema "SISBAJUD", em ativos financeiros da cônjuge do executado (Suemi Maria de Barros Malavazi - CPF. 395.659.858-07), nos termos do artigo 854, do CPC, observando-se o valor do débito (R$ 62.457,25). Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se Suemi Maria de Barros, pessoalmente, para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). Nesse sentido vem decidindo o E. Tribunal de Justiça de São Paulo em situações semelhantes, cabendo citar as seguintes ementas: Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa e eventual constrição de bens do cônjuge do executado pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud. Possibilidade, desde que respeitada sua meação. Exegese do disposto no art. 790, inc. IV, do CPC. Devedor casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Presunção de que os bens e valores eventualmente encontrados em nome de seu cônjuge, adquiridos na constância do casamento, componham o patrimônio conjugal. Ônus da prova da impenhorabilidade a cargo da pessoa prejudicada pelo ato. Recurso a que se dá provimento. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2148061-60.2023.8.26.0000, a 16ª Câmara de Direito Privado, Relator: MAURO CONTI MACHADO, julgado em 16/08/2023). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada. Possibilidade Exegese do disposto no art. 790, IV do CPC - Devedora sob o regime de comunhão parcial de bens - Bens e valores eventualmente encontrados em nome do cônjuge do devedor e adquiridos na constância do casamento, compõem o patrimônio conjugal. Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2197961-12.2023.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator: MAIA DA ROCHA, julgado em 14/08/2023). 2. tente-se a pesquisa/bloqueio de transferência de veículos em nome da referidacônjuge do executado pelo sistema"Renajud", por conta e risco do exequente. 3. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: 1. Publique-se o despacho de fls. 107. 2. Fls. 108/112: ciência às partes. 3. Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema "Sisbajud" (fls. 108/110), providencie o exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação de Suemi Maria de Barros (esposa do executado) (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). 4. Deverá, ainda, o exequente recolher a despesa necessária para intimação da referida esposa do executado sobre a restrição de transferência nos veículos listados a fls. 111/112. 5. Aguarde-se 30 dias, na inércia do exequente ao arquivo provisório. 6. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Publique-se o despacho de fls. 107. 2. Fls. 108/112: ciência às partes. 3. Tendo em vista o bloqueio de valores via sistema "Sisbajud" (fls. 108/110), providencie o exequente o recolhimento da despesa necessária para intimação de Suemi Maria de Barros (esposa do executado) (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC). 4. Deverá, ainda, o exequente recolher a despesa necessária para intimação da referida esposa do executado sobre a restrição de transferência nos veículos listados a fls. 111/112. 5. Aguarde-se 30 dias, na inércia do exequente ao arquivo provisório. 6. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Retro: cabe a parte interessada promover a pesquisa junto a Central de Informações do Registro Civil - CRC (https://sistema.registrocivil.org.br), não dependendo da intervenção do juízo, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça. Aguarde-se 30 dias manifestação em termos de prosseguimento, na inércia ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retro: cabe a parte interessada promover a pesquisa junto a Central de Informações do Registro Civil - CRC (https://sistema.registrocivil.org.br), não dependendo da intervenção do juízo, uma vez que não é beneficiário da gratuidade de justiça. Aguarde-se 30 dias manifestação em termos de prosseguimento, na inércia ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70097127-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:21 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça cumprida negativa,, a fls. 86, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça cumprida negativa,, a fls. 86, no prazo legal. |
| 07/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2024/009600-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2024 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Bertolino |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCL.24.70028030-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 16:38 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2024 Data da Disponibilização: 26/02/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 Página: |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2024 Teor do ato: Retro: após o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se mandado de constatação em bens que guarnecem o imóvel do executado e a PENHORA E AVALIAÇÃO daqueles considerados suntuosos e não estritamente necessários à manutenção do lar e à sua sobrevivência digna (bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns a um médio padrão de vida), nos moldes do art. 833, do CPC. até o limite do débito de R$ 58.514,65. O mandado poderá ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento, se necessário for.Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. Aguarde-se 30 dias pelo recolhimento referido, na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo provisório. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Retro: após o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se mandado de constatação em bens que guarnecem o imóvel do executado e a PENHORA E AVALIAÇÃO daqueles considerados suntuosos e não estritamente necessários à manutenção do lar e à sua sobrevivência digna (bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns a um médio padrão de vida), nos moldes do art. 833, do CPC. até o limite do débito de R$ 58.514,65. O mandado poderá ser cumprido com força policial e ordem de arrombamento, se necessário for.Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. Aguarde-se 30 dias pelo recolhimento referido, na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo provisório. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Ciência às partes, da resposta de fls.61/68. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, da resposta de fls.61/68. |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: "Fica o exqte intimado de que encontra-se a sua disposição, para materialização, a certidão do art. 828 do CPC expedida a fl. 54". Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Manifeste(m) o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. A pesquisa realizada via sistema "Sisbajud" restou infrutífera (fls. 52/53). Aguarde-se 30 dias, na inércia ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste(m) o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. A pesquisa realizada via sistema "Sisbajud" restou infrutífera (fls. 52/53). Aguarde-se 30 dias, na inércia ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica o exqte intimado de que encontra-se a sua disposição, para materialização, a certidão do art. 828 do CPC expedida a fl. 54". |
| 18/12/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de ulterior provocação. Intime-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o certificado à fls. 36. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Glaudecir Jose Passador (OAB 66186/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP), Gustavo Henrique Rossi Passador (OAB 408205/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o certificado à fls. 36. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ante a interposição de Embargos à Execução processo nº 1013013-97.2023 cadastrei para estes autos os nomes dos patronos do executado/embargante a fim de que os mesmos possam ser intimados dos atos praticados neste processo. Certifico ainda haver lançado pendência no sistema a respeito da distribuição dos Embargos à Execução acima referidos. Nada Mais. |
| 04/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 566.2023/029072-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2023 Local: Oficial de justiça - Cesar Eduardo Ferragini |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSCL.23.70152058-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/09/2023 18:19 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: * Vista à parte autora sobre o AR de fls. 25. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Vista à parte autora sobre o AR de fls. 25. |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555436757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mayco Aparecido Malavazi Diligência : 20/07/2023 |
| 13/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2023 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) |
| 11/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia DARE de fls. 09 está inutilizada. Nada Mais. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Guia Juntada
|
| 05/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 07/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/08/2026 |
Pedido de Alienação Particular |
| 21/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |